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Solução do Recurso Adm de Exame Médico - Brigada Militar

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA<br />

BRIGADA MILITAR – DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />

SOLUÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS AO EXAME MÉDICO DOS CANDIDATOS<br />

AO CTSP 2013 – PROCESSO ANTIGUIDADE<br />

O Diretor <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Ensino da BM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições, ten<strong>do</strong> recebi<strong>do</strong> os<br />

recursos administrativos impetra<strong>do</strong>s pelos <strong>Militar</strong>es Estaduais abaixo relaciona<strong>do</strong>s em que<br />

requerem quanto ao resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Exame</strong> <strong>Médico</strong> <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> seleção por antiguida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Curso Técnico <strong>de</strong> Segurança Pública – CTSP 2013 realiza<strong>do</strong> na data <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2012, mediante análise da junta médica soluciona na forma que segue:<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 JOÃO PAULO GROSS 2143666<br />

Soluciono pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> recurso e retifico o parecer <strong>do</strong> exame médico para “APTO<br />

COM AFE COLUNA CERVICAL”.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 LUIS FRANCISCO PAIVA NUNES 2180073<br />

Soluciono pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> recurso e retifico o parecer <strong>do</strong> exame médico para “APTO<br />

COM AFE COLUNA CERVICAL”.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 ANTONIO DA CUNHA SOARES 2152282<br />

Soluciono pelo DEFERIMENTO <strong>do</strong> recurso e retifico o parecer <strong>do</strong> exame médico para “APTO”.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 PAULO HILÁRIO DILÉLIO MORALES 2186110<br />

3º SGT QPM-1 GUARANI TIBIRIÇÁ RIBAS DOS SANTOS 2196115<br />

3º SGT QPM-1 LEONEL DOMINGOS LEMOS 2186470<br />

3º SGT QPM-1 EDSON FRANCISCO GOMES DA ROSA 2195135<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO <strong>do</strong>s recursos ten<strong>do</strong> em vista que o não comparecimento ou<br />

atraso <strong>do</strong> candidato em qualquer <strong>do</strong>s compromissos estabeleci<strong>do</strong>s na presente seleção inci<strong>de</strong><br />

em sua inaptidão e eliminação <strong>do</strong> processo. Previsão <strong>do</strong> nº 9, letra “b”, nº 1) <strong>do</strong> edital nº<br />

41/CTSP/2012. Ressalta-se ainda que a forma <strong>de</strong> divulgação <strong>do</strong>s atos e compromissos <strong>do</strong><br />

processo está referenciada no nº 13, letra “a” <strong>do</strong> mesmo edital, ou seja, pelo site da página da<br />

Intranet BM, sen<strong>do</strong> que uma vez disponibilizadas tais informações, cabe exclusivamente ao<br />

candidato, <strong>de</strong>ntro da esfera <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> e interesse tomar conhecimento <strong>de</strong>las e<br />

comparecer aos seus compromissos.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 JAIME GARCIA DA SILVA 2148424<br />

3º SGT QPM-1 CARLOS AUGUSTO ALVES TRINDADE 2123320<br />

3º SGT QPM-1 LUIS FERNANDO SANTANDER 1848674<br />

3º SGT QPM-1 EGIDIO RICARDO LOPES 2190451<br />

3º SGT QPM-1 ADISLON OSMAR STOLL 2183293<br />

3º SGT QPM-1 LUIS ROBERTO GARCIA FERREIRA 2191369<br />

3º SGT QPM-1 JOÃO ANTONIO NUNES ALFARO 2222450<br />

3º SGT QPM-1 JOSÉ ROBERTO VARGAS 2193051<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista o não cumprimento <strong>de</strong> exigência prevista em<br />

edital referente a entrega <strong>de</strong> exames previstos e <strong>de</strong>vidamente relaciona<strong>do</strong>s, on<strong>de</strong> era<br />

claramente estabeleci<strong>do</strong> que a ausência <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>sses incidiria em inaptidão e eliminação


<strong>do</strong> candidato. Incidência no nº 9, letra “b”, nº 11) e nº 12) <strong>do</strong> Edital nº 41/CTSP/2012. Do<br />

mesmo edital, no nº 10, letra “g”, é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> que não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s recursos com relação<br />

a falta ou não apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, exames médicos, clínicos ou laboratoriais em<br />

tempo hábil, ou seja, exclusivamente no momento <strong>do</strong> exame médico <strong>do</strong> certame. Ressalto que<br />

o edital regula<strong>do</strong>r <strong>do</strong> presente processo foi posto a público em 01 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012, ou seja,<br />

40 dias antes <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> exame médico, tempo suficiente para que to<strong>do</strong>s os candidatos<br />

provi<strong>de</strong>nciassem em seus exames e <strong>do</strong>cumentos necessários fican<strong>do</strong> suficientemente<br />

<strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> que a <strong>Adm</strong>inistração em nada concorreu para a inaptidão <strong>do</strong>s recorrentes.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-2 ITAMAR BRAZ DA CONCEIÇÃO 2176599<br />

3º SGT QPM-1 TADEU VEIGA 2192543<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista que a prescrição para avaliação física<br />

especial – AFE, <strong>de</strong>verá estar previamente comprovada por histórico médico <strong>do</strong> Departamento<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da BM e registrada <strong>do</strong>s assentamentos ou ficha sanitária <strong>do</strong> candidato para que seja<br />

analisada no momento da realização <strong>do</strong> exame médico conforme previsão <strong>do</strong> edital. Tal<br />

procedimento é regula<strong>do</strong> pela <strong>Brigada</strong> <strong>Militar</strong> através da NI ET nº 003.2 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2011 sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>vidamente transcrito ao edital nº 41/CTSP/2012 em seu nº 9, letra “b”, nºs 7) e<br />

8), sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato assegurar-se <strong>de</strong> que sua <strong>do</strong>cumentação está <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com as exigências editalícias. O candidato, em sen<strong>do</strong> porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> condição especial <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, que lhe permitisse ser avalia<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma especial (AFE) <strong>de</strong>veria ter se apresenta<strong>do</strong> ao<br />

exame médico já com sua situação <strong>de</strong>vidamente registrada e estabelecida por inspeção <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> ordinária <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e corroborada pela Junta <strong>Militar</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

Hospitais da <strong>Brigada</strong> <strong>Militar</strong> conforme Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 005.1 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2011 <strong>de</strong>vidamente citada no mesmo edital.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 JORGE LUIZ EBERHARDT 2293102<br />

Souciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista que apresentou alterações em seu exame <strong>de</strong><br />

ergometria incidin<strong>do</strong> no nº 9, letra “b”, nº 13 <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012. A alegação <strong>de</strong> que seu<br />

médico particular recomen<strong>do</strong>u a realização <strong>de</strong> teste físico especial não exime o candidato <strong>de</strong><br />

cumprir as exigências editalícias que <strong>de</strong>terminam que a prescrição para avaliação física<br />

especial – AFE, <strong>de</strong>verá estar previamente comprovada por histórico médico <strong>do</strong> Departamento<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da BM e registrada <strong>do</strong>s assentamentos ou ficha sanitária <strong>do</strong> candidato, e não por<br />

qualquer outro médico <strong>de</strong> fora da Corporação. Não se trata <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração aos<br />

profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que não pertençam a <strong>Brigada</strong> <strong>Militar</strong> e sim <strong>de</strong> procedimento<br />

administrativo interno, que visa o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> registro, o controle e principalmente o reconhecimento<br />

institucional sobre a situação sanitária <strong>de</strong> seus servi<strong>do</strong>res. Tal procedimento é regula<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Brigada</strong> <strong>Militar</strong> através da NI ET nº 003.2 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>vidamente<br />

transcrito ao edital nº 41/CTSP/2012 em seu nº 9, letra “b”, nºs 7) e 8). O candidato portanto,<br />

em sen<strong>do</strong> porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> condição especial <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, que lhe permitisse ser avalia<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma<br />

especial (AFE) <strong>de</strong>veria ter se apresenta<strong>do</strong> ao exame médico já com sua situação <strong>de</strong>vidamente<br />

registrada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o que <strong>de</strong>termina a regulamentação específica da Corporação e cita<strong>do</strong><br />

no edital.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-2 LUIS MOACIR GUTERRES BARBOSA 2146878<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s, manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 sen<strong>do</strong> que não há previsão <strong>de</strong> nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> novos exames conforme previsto no nº 9, letra “b”, nº 11,<br />

to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012.


GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 JOSE ALFREDO SOARES DE QUADROS 2244136<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s, manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 sen<strong>do</strong> que não há previsão <strong>de</strong> nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> novos exames conforme previsto no nº 9, letra “b”, nº 11,<br />

to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-2 EDSON LUIZ SANTOS DE ANDRADE 2142368<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s, manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 sen<strong>do</strong> que não há previsão <strong>de</strong> nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> novos exames conforme previsto no nº 9, letra “b”, nº 11,<br />

to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 JAIR DE OLIVEIRA GODOIS 1648039<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s, manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 sen<strong>do</strong> que não há previsão <strong>de</strong> nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> novos exames conforme previsto no nº 9, letra “b”, nº 11,<br />

to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012. O candidato, ao contrário <strong>do</strong> que alega, apresenta alteração em<br />

exame laboratorial <strong>de</strong>vidamente previsto no edital <strong>do</strong> certame sen<strong>do</strong> sua plenamente<br />

justificável a inaptidão.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-2 LUIS MOACIR GUTERRES BARBOSA 2146878<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s, manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 sen<strong>do</strong> que não há previsão <strong>de</strong> nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> novos exames conforme previsto no nº 9, letra “b”, nº 11,<br />

to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012. O candidato, no momento <strong>do</strong> exame médico <strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />

seleção apresentou exame <strong>de</strong> ergometria com alteração contrarian<strong>do</strong> as previsões <strong>do</strong> edital <strong>do</strong><br />

certame e justifican<strong>do</strong> o parecer <strong>de</strong> inaptidão.


GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 CLAUDIO BASTOS DA SILVA 2193469<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s, manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 sen<strong>do</strong> que não há previsão <strong>de</strong> nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> novos exames conforme previsto no nº 9, letra “b”, nº 11,<br />

to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012. O candidato está atualmente sob dispensa médica não lhe<br />

sen<strong>do</strong> permitida a realização <strong>de</strong> exercícios e instrução física movimentada (DEFIM) além <strong>de</strong><br />

dispensa <strong>de</strong> serviço externo por 90 dias, o que obviamente lhe impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> continuar no<br />

presente processo sob pena <strong>de</strong> agravamento irreparável <strong>de</strong> sua saú<strong>de</strong>.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 JUARES LOPES 2145138<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s, manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 sen<strong>do</strong> que não há previsão <strong>de</strong> nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> novos exames conforme previsto no nº 9, letra “b”, nº 11,<br />

to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012. Com relação a solicitação <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> aptidão sob parecer<br />

<strong>de</strong> AFE, novamente INDEFIRO ten<strong>do</strong> em vista que a prescrição para avaliação física especial<br />

– AFE, <strong>de</strong>verá estar previamente comprovada por histórico médico <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

da BM e registrada <strong>do</strong>s assentamentos ou ficha sanitária <strong>do</strong> candidato para que seja analisada<br />

no momento da realização <strong>do</strong> exame médico conforme previsão <strong>do</strong> edital. Tal procedimento é<br />

regula<strong>do</strong> pela <strong>Brigada</strong> <strong>Militar</strong> através da NI ET nº 003.2 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 sen<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>vidamente transcrito ao edital nº 41/CTSP/2012 em seu nº 9, letra “b”, nºs 7) e 8), sen<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato assegurar-se <strong>de</strong> que sua <strong>do</strong>cumentação está <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

exigências editalícias. O candidato, em sen<strong>do</strong> porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> condição especial <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, que lhe<br />

permitisse ser avalia<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma especial (AFE) <strong>de</strong>veria ter se apresenta<strong>do</strong> ao exame médico<br />

já com sua situação <strong>de</strong>vidamente registrada e estabelecida por inspeção <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ordinária <strong>do</strong><br />

Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e corroborada pela Junta <strong>Militar</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Hospitais da <strong>Brigada</strong><br />

<strong>Militar</strong> conforme NI <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 005.1 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 <strong>de</strong>vidamente citada no mesmo<br />

edital.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 JOSE BENHUR DIAS FURTADO 2193809<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s, manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 sen<strong>do</strong> que não há previsão <strong>de</strong> nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> novos exames conforme previsto no nº 9, letra “b”, nº 11,<br />

to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012. Saliento que o próprio lau<strong>do</strong> médico apresenta<strong>do</strong> em grau <strong>de</strong><br />

recurso não atesta pela condição plena <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> recorrente limitan<strong>do</strong>-o a realização <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong> física mo<strong>de</strong>rada corroboran<strong>do</strong> o entendimento médico pelo parecer <strong>de</strong> inaptidão.


GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 JOSE LUIS ALVES DOS SANTOS 2150956<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s, manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 sen<strong>do</strong> que não há previsão <strong>de</strong> nova<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> novos exames conforme previsto no nº 9, letra “b”, nº 11,<br />

to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012. Saliento que a análise <strong>do</strong>s exames apresenta<strong>do</strong>s é realizada<br />

por <strong>Médico</strong>s qualifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> maneira <strong>de</strong>talhada e cujas conclusões obe<strong>de</strong>cem critérios<br />

essencialmente técnicos, assessora<strong>do</strong>s ainda pelo conhecimento das rotinas típicas da<br />

Instituição, diferentemente da avaliação pessoal e leiga <strong>do</strong> paciente que baseia-se tão somente<br />

nos comentários e conclusões <strong>do</strong> teste apresenta<strong>do</strong>. No caso específico o exame <strong>de</strong><br />

ergometria <strong>do</strong> recorrente apresenta alterações que justificam e ratificam o parecer médico <strong>de</strong><br />

inaptidão.<br />

GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-2 ANTONIO RICARDO AQUINO 1697579<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista o não cumprimento <strong>de</strong> exigência prevista em<br />

edital referente a entrega <strong>de</strong> exames previstos e <strong>de</strong>vidamente relaciona<strong>do</strong>s, on<strong>de</strong> era<br />

claramente estabeleci<strong>do</strong> que a ausência <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>sses incidiria em inaptidão e eliminação<br />

<strong>do</strong> candidato. Incidência no nº 9, letra “b”, nº 11) e nº 12) <strong>do</strong> Edital nº 41/CTSP/2012. Do<br />

mesmo edital, no nº 10, letra “g”, é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> que não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s recursos com relação<br />

a falta ou não apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, exames médicos, clínicos ou laboratoriais em<br />

tempo hábil, ou seja, exclusivamente no momento <strong>do</strong> exame médico <strong>do</strong> certame. Ressalto que<br />

o edital regula<strong>do</strong>r <strong>do</strong> presente processo foi posto a público em 01 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012, ou seja,<br />

40 dias antes <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> exame médico, tempo suficiente para que to<strong>do</strong>s os candidatos<br />

provi<strong>de</strong>nciassem em seus exames e <strong>do</strong>cumentos necessários fican<strong>do</strong> suficientemente<br />

<strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> que a <strong>Adm</strong>inistração em nada concorreu para a inaptidão <strong>do</strong> recorrente. O<br />

impetrante admite claramente sua falha <strong>de</strong> não apresentação <strong>do</strong> teste <strong>de</strong> ergometria, o que por<br />

si só já isenta a <strong>Adm</strong>inistração <strong>de</strong> concorrer para sua inaptidão. No entanto, não satisfeito<br />

passou a <strong>de</strong>nunciar a ocorrência <strong>de</strong> ilegalida<strong>de</strong> por parte <strong>do</strong>s Oficiais <strong>Médico</strong>s que compunham<br />

a Junta Médica responsável pelo exame médico, que teriam permiti<strong>do</strong> que outros candidatos<br />

em situação idêntica a sua, apresentassem exames em momento diverso <strong>do</strong> que previa o<br />

edital. Não citou nomes e não apresentou indícios ou provas das acusações. Saliento que esta<br />

<strong>Adm</strong>inistração passou a apurar os fatos fican<strong>do</strong> <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> que o cita<strong>do</strong> exame médico teve<br />

início às 08:00 horas <strong>do</strong> dia 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012, em dia <strong>de</strong> fortes chuvas e gran<strong>de</strong>s<br />

dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> trânsito na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre, e terminou<br />

aproximadamente às 10:00 horas, ou seja, com duas horas <strong>de</strong> duração, tempo mais <strong>do</strong> que<br />

improvável para a efetivação das práticas irregulares <strong>de</strong>nunciadas pelo impetrante uma vez que<br />

os candidatos teriam que após examina<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>slocarem <strong>do</strong> local <strong>do</strong> exame até alguma clínica,<br />

sem agendamento prévio realizar o exame, colher o resulta<strong>do</strong> (lau<strong>do</strong> médico) e retornar ao<br />

local inicial a tempo <strong>de</strong> entregar e ser examina<strong>do</strong> novamente por algum <strong>do</strong>s Oficiais <strong>Médico</strong>s.<br />

Tu<strong>do</strong> isso sem serem percebi<strong>do</strong>s pela Organização <strong>do</strong> <strong>Exame</strong> e pelos <strong>de</strong>mais concorrentes,<br />

pois afinal <strong>de</strong> contas, trata-se <strong>de</strong> um processo seletivo, uma concorrência. Ressalto ainda que<br />

tal exame teve o acompanhamento <strong>de</strong> Oficial Superior <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Ensino que<br />

aproximadamente às 11:00 horas já tinha a posse da Ata <strong>de</strong> Inspeção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> conten<strong>do</strong> os<br />

resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> evento. Não foi constata<strong>do</strong> portanto qualquer irregularida<strong>de</strong> por parte da<br />

<strong>Adm</strong>inistração com referência aos fatos aponta<strong>do</strong>s pelo Sgt Aquino que até o momento se<br />

<strong>de</strong>monstraram <strong>de</strong>sprovi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> veracida<strong>de</strong> e com indícios <strong>de</strong> má fé por parte <strong>do</strong> recorrente. Por<br />

outro la<strong>do</strong>, as acusações apresentadas são relevantes e, em não sen<strong>do</strong> comprovadas pelo<br />

acusa<strong>do</strong>r, são em tese, passíveis <strong>de</strong> análise administrativa, civil e criminal, uma vez que<br />

imputam sem a <strong>de</strong>vida comprovação, atos ilegais ou irregulares por parte <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res<br />

públicos em exercício legal <strong>de</strong> suas funções.


GRAD QPM NOME ID FUNC<br />

3º SGT QPM-1 JOÃO OTACILIO FLORES LEAL 1642952<br />

Soluciono pelo INDEFERIMENTO ten<strong>do</strong> em vista a análise <strong>do</strong> recurso por parte da junta<br />

médica que com base nos aspectos clínicos e exames apresenta<strong>do</strong>s manifestou-se pela<br />

manutenção da inaptidão <strong>do</strong> candidato por apresentar quadro <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> limita<strong>do</strong>ra<br />

ao prosseguimento no certame e as exigências físicas <strong>do</strong> curso. Foi da<strong>do</strong> o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

conhecimento particulariza<strong>do</strong> ao candidato e <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> sua inaptidão em obediência da<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> nº 006/2005 que regula a divulgação <strong>de</strong> informações referentes a<br />

saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res. Incorreu no nº 9, letra “b”, nº 13 <strong>do</strong> edital 41/CTSP/2012. Saliento que a<br />

apresentação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> inspeção <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> conten<strong>do</strong> parecer <strong>de</strong> apto com AFE<br />

cardiológico por 180 dias não encontra amparo legal na legislação e regulamentação da<br />

<strong>Brigada</strong> <strong>Militar</strong> e contraria frontalmente o disposto no edital <strong>do</strong> presente processo <strong>de</strong> seleção. A<br />

Nota <strong>de</strong> Instrução e Treinamento nº 003.2/2011 que regula tal matéria e o próprio edital é claro<br />

quan<strong>do</strong> diz que para o parecer <strong>de</strong> AFE não se enquadram situações temporárias <strong>de</strong> dispensa<br />

médico (nº 9, letra “b”, nº 8) fican<strong>do</strong> comprovada a irregularida<strong>de</strong> da <strong>do</strong>cumentação<br />

apresentada pelo impetrante não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> esta ser aceita pela Junta Médica sob pena <strong>de</strong><br />

cometimento <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> administrativa.<br />

Porto Alegre, RS, 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012<br />

UILSON MIGUEL MIRANDA DO AMARAL<br />

Cel QOEM – Diretor <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Ensino

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