A organização pesqueira portuguesa no quadro das relações ...
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<strong>quadro</strong> confuso em que intervinham, e por vezes se sobrepunham, autarquias locais,<br />
departamentos marítimos, Ministério da Marinha 21 .<br />
A natureza destas demarcações e subsequentes concessões, não era clara nem<br />
uniforme perante as características biológicas, dos fundos e da costa, resultando nas<br />
seguintes variáveis:<br />
a) concessões liga<strong>das</strong> às armações, artes fixas, que exigiam a montagem de<br />
técnicas de cor<strong>das</strong> e ferros a maior ou me<strong>no</strong>r fundura e a demarcação de fundos<br />
e distâncias entre artes 22 ;<br />
b) concessões de espaços para aquacultura em viveiros demarcados 23 ;<br />
c) reconhecimento de espaços de actuação de artes móveis ou de arrasto que<br />
exigiam delimitação de espaços de lançamento segundo escalas temporiza<strong>das</strong> 24 .<br />
O acesso chocava com o carácter aleatório da pesca, a variabilidade dos<br />
ecossistemas, a incessante flexibilidade de adaptação técnica, social, mesmo cultural, da<br />
população piscatória, assim como, a incapacidade financeira dos pescadores, e a<br />
consequente ascensão de empreendedores. Especialmente desde a década de 60/70 do<br />
séc. XIX, evidenciaram-se indivíduos dotados de capital e capacidade para requerer<br />
concessões de pesca, tanto <strong>no</strong> mar, na pesca costeira e do largo, como em sectores a<br />
despontar, como seja o da aquacultura 25 . Os concessionários tornaram-se interlocutores<br />
estratégicos <strong>no</strong> negócio da pesca, reconhecidos como tal na gestão dos recursos<br />
marítimos e fluviais, acedendo a instituições locais de decisão acerca <strong>das</strong> atribuições de<br />
21 Como acontece em Peniche, 15/9/1843, in Silva, A. A. Baldaque da - Estado actual <strong>das</strong> pescas em<br />
Portugal, comprehendendo a pesca marítima, fluvial e lacustre em todo o continente do Rei<strong>no</strong>, referido <strong>no</strong><br />
an<strong>no</strong> de 1886, Lisboa, Imprensa Régia, 1891, p.447<br />
22 Lançamento de armações de atum, portarias de 29/5/67 e 5/6/1867, em Faro, proprietários e empresários<br />
<strong>das</strong> armações, assim definidos na documentação, queixam-se de usurpações de concessões de pesca junto<br />
do intendente da marinha (Portaria de 29/5/1867). O mesmo com os de Tavira (24/4/1872) e com os de<br />
Sesimbra (5/3/1873, in Collecção de leis... 1552 a 1891, 141, 152 e 153).<br />
23 “Providências policiais acerca da pesca <strong>das</strong> ostras”, 15/12/1868 in Collecção de leis... 1860 a 1894, 44).<br />
Designados por concessionários, alguns eram indivíduos ligados à investigação científica e/ou à<br />
administração pública, <strong>no</strong>rteados por <strong>no</strong>ções de desenvolvimento dos recursos, copiando modelos exter<strong>no</strong>s,<br />
9/9/68, contrato celebrado entre o gover<strong>no</strong> e José Vicente Barbosa du Bocage (encarregado em 1878 de ir a<br />
França estudar pescas marítimas e piscicultura), para aperfeiçoar a cultura <strong>das</strong> ostras, tornando-se<br />
concessionário, por 30 a<strong>no</strong>s, <strong>das</strong> áreas entre o pontal de Cacilhas e Barja ou Alcochete (Collecção de leis...<br />
1860 a 1894, 40 e 77); outros obtêm concessões na zona de Alcochete (10/11/1869), ou em Aveiro<br />
(21/3/1870), ou ainda de Lagos ao Guadiana (18/5/1870) (Collecção de leis... 1860 a 1894, 47, 49, 51).<br />
24 Regulamento para as companhas de pesca na Torreira, de 5/11/1852, in Collecção de leis... 1552 a 1891<br />
25 “Providências policiais acerca da pesca <strong>das</strong> ostras”, 15/12/1868 in Collecção de leis... 1860 a 1894, 44)<br />
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