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14<br />

DECRETO Nº 7.262, DE 19 DE DEZEMBRO<br />

DE 2011<br />

"ESTABELECE PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRI-<br />

BUTOS MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS, NO EXERCÍ-<br />

CIO DE 2012.’’<br />

RUBENS FURLAN, Prefeito <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>,<br />

usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe são conferidas por lei,<br />

D E C R E T A :<br />

Artigo 1º. Os tributos mobiliários e imobiliários municipais<br />

<strong>de</strong>verão ser pagos pelos contribuintes, no exercício<br />

<strong>de</strong> 2012, na forma e nos prazos seguintes:<br />

I – IPTU (em até duas parcelas):<br />

a) 1ª parcela: 23/03/2012;<br />

b) 2ª parcela: 23/04/2012;<br />

II – TAXA DE INCÊNDIO (em até quatro parcelas):<br />

a) 1ª parcela: 04/05/2012;<br />

b) 2ª parcela: 04/06/2012;<br />

c) 3ª parcela: 04/07/2012;<br />

d) 4ª parcela: 03/08/2012;<br />

III – ISS/TAXAS MOBILIÁRIAS (em até <strong>de</strong>z parcelas):<br />

a) 1ª parcela: 30/03/2012;<br />

b) 2ª parcela: 30/04/2012;<br />

c) 3ª parcela: 30/05/2012;<br />

d) 4ª parcela: 29/06/2012;<br />

e) 5ª parcela: 30/07/2012;<br />

f) 6ª parcela: 30/08/2012;<br />

g) 7ª parcela: 28/09/2012;<br />

h) 8ª parcela: 30/10/2012;<br />

i) 9ª parcela: 30/11/2012;<br />

j) 10ª parcela: 27/12/2012.<br />

Secretaria <strong>de</strong> Negócios Jurídicos<br />

juridico@barueri.sp.gov.br<br />

R. Prof. João da Matta e Luz, 84 - Centro <strong>Barueri</strong>/SP -<br />

Fone: 11 4199-8031/8036<br />

Parágrafo Único. O número <strong>de</strong> parcelas estabeleci<strong>do</strong><br />

neste artigo será observa<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor <strong>de</strong> cada<br />

uma <strong>de</strong>las não seja inferior a:<br />

a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no caso <strong>do</strong> inciso I;<br />

b) R$100,00 (cem reais), no caso <strong>do</strong> inciso II;<br />

c) R$ 60,00 (sessenta reais), para pessoas jurídicas,<br />

e R$ 20,00 (vinte reais), para pessoas físicas, no caso<br />

<strong>do</strong> inciso III.<br />

Artigo 2º. Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2011.<br />

RUBENS FURLAN<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº 7.263, DE 20 DE DEZEMBRO<br />

DE 2011<br />

“CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE<br />

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL E DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />

RUBENS FURLAN, Prefeito <strong>do</strong> Município, usan<strong>do</strong> das<br />

atribuições que lhe são conferidas por lei, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong><br />

o disposto no Decreto Presi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011<br />

que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência<br />

e Controle Social – 1ª Consocial, e no Decreto<br />

Estadual n.º 56.964, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011, que convoca<br />

a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e<br />

Controle Social,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre<br />

Transparência e Controle Social, a se realizar no dia<br />

DECRETO Nº 7.264, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011<br />

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO<br />

ADICIONAL SUPLEMENTAR."<br />

15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012, no Município <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, com o<br />

tema: "A socieda<strong>de</strong> no acompanhamento e controle da<br />

gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência<br />

Nacional sobre Transparência e Controle Social<br />

– 1ª Consocial.<br />

Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:<br />

I - <strong>de</strong>bater e propor ações <strong>de</strong> promoção da participação<br />

da socieda<strong>de</strong> civil no acompanhamento e controle<br />

da gestão pública e <strong>de</strong> fortalecimento da interação entre<br />

socieda<strong>de</strong> e governo;<br />

II - promover, incentivar e divulgar o <strong>de</strong>bate e o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> novas i<strong>de</strong>ias e conceitos sobre a participação<br />

social no acompanhamento e controle da gestão<br />

pública;<br />

III - estimular os órgãos e entida<strong>de</strong>s públicas a implementar<br />

mecanismos <strong>de</strong> transparência e acesso a informações<br />

e da<strong>do</strong>s públicos e fomentar o uso <strong>de</strong>ssas informações<br />

e da<strong>do</strong>s pela socieda<strong>de</strong>;<br />

IV - <strong>de</strong>bater e propor mecanismos <strong>de</strong> sensibilização e<br />

mobilização da socieda<strong>de</strong> em prol da participação, no<br />

acompanhamento e controle da gestão pública;<br />

V - discutir e propor ações <strong>de</strong> capacitação e qualificação<br />

da socieda<strong>de</strong> para o acompanhamento e controle<br />

da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e<br />

tecnologias <strong>de</strong> informação;<br />

VI - <strong>de</strong>senvolver e fortalecer re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interação <strong>do</strong>s diversos<br />

atores da socieda<strong>de</strong> para o acompanhamento da<br />

gestão pública;<br />

VII - <strong>de</strong>bater e propor medidas <strong>de</strong> prevenção e combate<br />

à corrupção que envolvam ações <strong>de</strong> governos, empresas<br />

e socieda<strong>de</strong> civil.<br />

Art. 2º. A Conferência encaminhará propostas e elegerá<br />

<strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência<br />

e Controle Social, a realizar-se no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> março a 1º <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.<br />

Art. 3º. A Conferência será presidida por Geanete Resen<strong>de</strong><br />

da Silva, Secretária <strong>de</strong> Finanças ou, em sua ausência,<br />

por Ricar<strong>do</strong> Neves <strong>de</strong> Souza, Assessor da Administração<br />

Direta <strong>do</strong> Município.<br />

Art. 4º. A coor<strong>de</strong>nação da Conferência será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

da Secretaria <strong>de</strong> Finanças, com a colaboração direta<br />

da Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos.<br />

Art. 5º. O regimento interno da Conferência será elabora<strong>do</strong><br />

por comissão a ser constituída pelo Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Conferência e disporá sobre:<br />

I - a organização e o funcionamento da Conferência;<br />

II - o processo <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s,<br />

representantes da socieda<strong>de</strong> civil, <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r público<br />

e <strong>do</strong>s conselhos <strong>de</strong> políticas públicas para representarem<br />

o município na etapa estadual.<br />

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o<br />

caput <strong>de</strong>verá ser aprova<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte da Conferência.<br />

Art. 6º. As <strong>de</strong>spesas com a organização e realização da<br />

Conferência correrão por conta <strong>do</strong>s recursos orçamentários<br />

da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>.<br />

Art. 7º. Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2011.<br />

RUBENS FURLAN<br />

Prefeito Municipal<br />

RUBENS FURLAN, Prefeito <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe são conferidas por lei,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º. Fica a Secretaria <strong>de</strong> Finanças, com fundamento no artigo 4º, letra "a", da Lei nº 2.000/10, autorizada a proce<strong>de</strong>r<br />

a abertura <strong>de</strong> crédito adicional, no montante <strong>de</strong> R$ 1.513.200,00 (um milhão, quinhentos e treze mil e duzentos<br />

reais), para suplementar as seguintes <strong>do</strong>tações:<br />

02 - <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />

02.02 - Secretaria <strong>do</strong>s Assuntos da Segurança<br />

02.02.01 - Secretaria <strong>do</strong>s Assuntos da Segurança<br />

3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 10.000,00<br />

04.122.0007.2007 - Guarda Civil Municipal<br />

02.04.01 - Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />

3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 60.000,00<br />

04.123.0012.2011 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />

02.05 - Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />

02.05.01 - Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />

3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo.................................................... R$ 50.000,00<br />

27.812.0013.2013 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />

02.06 - Secretaria <strong>de</strong> Projetos e Construções<br />

02.06.01 - Secretaria <strong>de</strong> Projetos e Construções<br />

21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011<br />

3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo.................................................... R$ 6.000,00<br />

4490.52 - Equipamento e Material Permanente............................. R$ 29.200,00<br />

15.451.0015.2015 - Manutenção da Secretaria Projetos e Construções<br />

02.12 - Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />

02.12.02 - Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />

3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo...................................................... R$ 83.000,00<br />

13.392.0043.2036 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />

02.14 - Secretaria <strong>de</strong> Educação<br />

02.14.02 - Ensino Fundamental<br />

3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... R$ 400.000,00<br />

12.361.0049.2041 - Manutenção <strong>do</strong> Ensino Fundamental<br />

02.14.03 - Escolas Maternais<br />

3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica.............. R$ 4.000,00<br />

12.365.0046.2043 - Manutenção das Escolas Maternais<br />

02.14.04 - Ensino Pré-Escolar<br />

3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... R$ 195.000,00<br />

12.365.0045.2044 - Manutenção <strong>do</strong> Ensino Pré-Escolar<br />

02.18 - Encargos Gerais <strong>do</strong> Município<br />

02.18.01 - Encargos Gerais <strong>do</strong> Município<br />

3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... R$ 425.000,00<br />

04.122.0059.2060 - Encargos Gerais <strong>do</strong> Município<br />

02.19 - Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

02.19.01 - Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... R$ 250.000,00<br />

10.122.0060.2061 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

02.19.02 - Ações Básicas e Especializada<br />

4490.52 - Equipamento e Material Permanente.............................. R$ 1.000,00<br />

10.301.0072.2062 - Ações Básicas e Especializada<br />

TOTAL............................................................................ R$ 1.513.200,00<br />

Artigo 2º. O crédito adicional <strong>de</strong> que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes <strong>do</strong>tações:<br />

02 - <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />

02.01.01 - Secretaria <strong>de</strong> Gabinete e <strong>Governo</strong><br />

3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo........................................................ R$ 4.000,00<br />

4490.52 - Equipamento e Material Permanente................................. R$ 3.000,00<br />

04.122.0002.2002 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Gabinete e <strong>Governo</strong><br />

02.01.04 - Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />

3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................. R$ 90.000,00<br />

4490.52 - Equipamento e Material Permanente................................. R$ 280.000,00<br />

06.182.0006.2006 - Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />

02.02 - Secretaria <strong>do</strong>s Assuntos da Segurança<br />

02.02.02 - Fun<strong>do</strong> Munic. <strong>de</strong> Segurança e Educ. <strong>do</strong> Trânsito<br />

3390.36 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Física................... R$ 7.000,00<br />

3390.93 - In<strong>de</strong>nizações e Restituições.............................................. R$ 30.000,00<br />

04.122.0008.2008 - Demutran<br />

02.04.01 - Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />

3390.36 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Física................... R$ 20.000,00<br />

04.123.0012.2011 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />

02.05 - Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />

02.05.01 - Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />

3390.32 - Material <strong>de</strong> Distribuição Gratuita..................................... R$ 10.000,00<br />

3390.36 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Física................... R$ 20.000,00<br />

3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................ R$ 70.000,00<br />

27.812.0013.2013 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />

02.06 - Secretaria <strong>de</strong> Projetos e Construções<br />

02.06.01 - Secretaria <strong>de</strong> Projetos e Construções<br />

4490.51 - Obras e Instalações............................................................ R$ 160.000,00<br />

27.812.0025.1014 - Constr/Amp/Ref Praças Esport/Estádio<br />

02.07 - Secretaria <strong>de</strong> Planej. Gestão, Transportes e Suprimentos<br />

02.07.01 - Secretaria <strong>de</strong> Planej. Gestão, Transportes e Suprimentos<br />

3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo........................................................ R$ 100.000,00<br />

04.122.0016.2016 - Manutenção <strong>de</strong> Planej. Gestão, Transp.e Suprimentos<br />

02.11 - Secretaria <strong>de</strong> Recursos Naturais e Meio Ambiente<br />

02.11.01 - Secretaria <strong>de</strong> Recursos Naturais e Meio Ambiente<br />

3350.43 - Subvenções Sociais........................................................... R$ 6.000,00<br />

3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo........................................................ R$ 346.600,00<br />

3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................ R$ 12.000,00<br />

4490.52 - Equipamento e Material Permanente................................ R$ 13.000,00<br />

18.122.0041.2034 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Recursos Naturais e Meio Ambiente<br />

02.12 - Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />

02.12.02 - Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />

3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................ R$ 22.000,00<br />

13.392.0043.2036 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />

02.13 - Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio e Trabalho<br />

02.13.02 - Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio e Trabalho<br />

3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................ R$ 25.000,00<br />

4490.52 - Equipamento e Material Permanente................................ R$ 6.000,00<br />

04.122.0042.2039 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio e Trabalho<br />

- Excesso <strong>de</strong> Arrecadação a se verificar no exercício....................................... R$ 288.600,00<br />

TOTAL............................................................................... R$ 1.513.200,00<br />

Artigo 3º. Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />

CONVOCAÇÃO<br />

RUBENS FURLAN<br />

Prefeito Municipal<br />

Convocamos os candidatos, abaixo relaciona<strong>do</strong>s a comparecerem na Secretaria <strong>de</strong> Administração, situada à Rua<br />

Profº. João da Mata e Luz, n°. 84 - Centro – <strong>Barueri</strong> – SP, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias conta<strong>do</strong>s da publicação, nos termos<br />

<strong>do</strong> artigo 12 parágrafo 1º da Lei Complementar nº. 277, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011. (Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos<br />

<strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>).<br />

O não comparecimento implicará em sua <strong>de</strong>sclassificação.

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