Download - Prefeitura de Barueri - Governo do Estado de São Paulo
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14<br />
DECRETO Nº 7.262, DE 19 DE DEZEMBRO<br />
DE 2011<br />
"ESTABELECE PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRI-<br />
BUTOS MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS, NO EXERCÍ-<br />
CIO DE 2012.’’<br />
RUBENS FURLAN, Prefeito <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>,<br />
usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe são conferidas por lei,<br />
D E C R E T A :<br />
Artigo 1º. Os tributos mobiliários e imobiliários municipais<br />
<strong>de</strong>verão ser pagos pelos contribuintes, no exercício<br />
<strong>de</strong> 2012, na forma e nos prazos seguintes:<br />
I – IPTU (em até duas parcelas):<br />
a) 1ª parcela: 23/03/2012;<br />
b) 2ª parcela: 23/04/2012;<br />
II – TAXA DE INCÊNDIO (em até quatro parcelas):<br />
a) 1ª parcela: 04/05/2012;<br />
b) 2ª parcela: 04/06/2012;<br />
c) 3ª parcela: 04/07/2012;<br />
d) 4ª parcela: 03/08/2012;<br />
III – ISS/TAXAS MOBILIÁRIAS (em até <strong>de</strong>z parcelas):<br />
a) 1ª parcela: 30/03/2012;<br />
b) 2ª parcela: 30/04/2012;<br />
c) 3ª parcela: 30/05/2012;<br />
d) 4ª parcela: 29/06/2012;<br />
e) 5ª parcela: 30/07/2012;<br />
f) 6ª parcela: 30/08/2012;<br />
g) 7ª parcela: 28/09/2012;<br />
h) 8ª parcela: 30/10/2012;<br />
i) 9ª parcela: 30/11/2012;<br />
j) 10ª parcela: 27/12/2012.<br />
Secretaria <strong>de</strong> Negócios Jurídicos<br />
juridico@barueri.sp.gov.br<br />
R. Prof. João da Matta e Luz, 84 - Centro <strong>Barueri</strong>/SP -<br />
Fone: 11 4199-8031/8036<br />
Parágrafo Único. O número <strong>de</strong> parcelas estabeleci<strong>do</strong><br />
neste artigo será observa<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o valor <strong>de</strong> cada<br />
uma <strong>de</strong>las não seja inferior a:<br />
a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais), no caso <strong>do</strong> inciso I;<br />
b) R$100,00 (cem reais), no caso <strong>do</strong> inciso II;<br />
c) R$ 60,00 (sessenta reais), para pessoas jurídicas,<br />
e R$ 20,00 (vinte reais), para pessoas físicas, no caso<br />
<strong>do</strong> inciso III.<br />
Artigo 2º. Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />
publicação.<br />
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2011.<br />
RUBENS FURLAN<br />
Prefeito Municipal<br />
DECRETO Nº 7.263, DE 20 DE DEZEMBRO<br />
DE 2011<br />
“CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE<br />
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL E DÁ OU-<br />
TRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />
RUBENS FURLAN, Prefeito <strong>do</strong> Município, usan<strong>do</strong> das<br />
atribuições que lhe são conferidas por lei, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong><br />
o disposto no Decreto Presi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011<br />
que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência<br />
e Controle Social – 1ª Consocial, e no Decreto<br />
Estadual n.º 56.964, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011, que convoca<br />
a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e<br />
Controle Social,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre<br />
Transparência e Controle Social, a se realizar no dia<br />
DECRETO Nº 7.264, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011<br />
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO<br />
ADICIONAL SUPLEMENTAR."<br />
15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012, no Município <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, com o<br />
tema: "A socieda<strong>de</strong> no acompanhamento e controle da<br />
gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência<br />
Nacional sobre Transparência e Controle Social<br />
– 1ª Consocial.<br />
Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:<br />
I - <strong>de</strong>bater e propor ações <strong>de</strong> promoção da participação<br />
da socieda<strong>de</strong> civil no acompanhamento e controle<br />
da gestão pública e <strong>de</strong> fortalecimento da interação entre<br />
socieda<strong>de</strong> e governo;<br />
II - promover, incentivar e divulgar o <strong>de</strong>bate e o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> novas i<strong>de</strong>ias e conceitos sobre a participação<br />
social no acompanhamento e controle da gestão<br />
pública;<br />
III - estimular os órgãos e entida<strong>de</strong>s públicas a implementar<br />
mecanismos <strong>de</strong> transparência e acesso a informações<br />
e da<strong>do</strong>s públicos e fomentar o uso <strong>de</strong>ssas informações<br />
e da<strong>do</strong>s pela socieda<strong>de</strong>;<br />
IV - <strong>de</strong>bater e propor mecanismos <strong>de</strong> sensibilização e<br />
mobilização da socieda<strong>de</strong> em prol da participação, no<br />
acompanhamento e controle da gestão pública;<br />
V - discutir e propor ações <strong>de</strong> capacitação e qualificação<br />
da socieda<strong>de</strong> para o acompanhamento e controle<br />
da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e<br />
tecnologias <strong>de</strong> informação;<br />
VI - <strong>de</strong>senvolver e fortalecer re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> interação <strong>do</strong>s diversos<br />
atores da socieda<strong>de</strong> para o acompanhamento da<br />
gestão pública;<br />
VII - <strong>de</strong>bater e propor medidas <strong>de</strong> prevenção e combate<br />
à corrupção que envolvam ações <strong>de</strong> governos, empresas<br />
e socieda<strong>de</strong> civil.<br />
Art. 2º. A Conferência encaminhará propostas e elegerá<br />
<strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência<br />
e Controle Social, a realizar-se no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 30<br />
<strong>de</strong> março a 1º <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.<br />
Art. 3º. A Conferência será presidida por Geanete Resen<strong>de</strong><br />
da Silva, Secretária <strong>de</strong> Finanças ou, em sua ausência,<br />
por Ricar<strong>do</strong> Neves <strong>de</strong> Souza, Assessor da Administração<br />
Direta <strong>do</strong> Município.<br />
Art. 4º. A coor<strong>de</strong>nação da Conferência será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
da Secretaria <strong>de</strong> Finanças, com a colaboração direta<br />
da Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos.<br />
Art. 5º. O regimento interno da Conferência será elabora<strong>do</strong><br />
por comissão a ser constituída pelo Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Conferência e disporá sobre:<br />
I - a organização e o funcionamento da Conferência;<br />
II - o processo <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s,<br />
representantes da socieda<strong>de</strong> civil, <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r público<br />
e <strong>do</strong>s conselhos <strong>de</strong> políticas públicas para representarem<br />
o município na etapa estadual.<br />
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o<br />
caput <strong>de</strong>verá ser aprova<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte da Conferência.<br />
Art. 6º. As <strong>de</strong>spesas com a organização e realização da<br />
Conferência correrão por conta <strong>do</strong>s recursos orçamentários<br />
da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>.<br />
Art. 7º. Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2011.<br />
RUBENS FURLAN<br />
Prefeito Municipal<br />
RUBENS FURLAN, Prefeito <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe são conferidas por lei,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º. Fica a Secretaria <strong>de</strong> Finanças, com fundamento no artigo 4º, letra "a", da Lei nº 2.000/10, autorizada a proce<strong>de</strong>r<br />
a abertura <strong>de</strong> crédito adicional, no montante <strong>de</strong> R$ 1.513.200,00 (um milhão, quinhentos e treze mil e duzentos<br />
reais), para suplementar as seguintes <strong>do</strong>tações:<br />
02 - <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />
02.02 - Secretaria <strong>do</strong>s Assuntos da Segurança<br />
02.02.01 - Secretaria <strong>do</strong>s Assuntos da Segurança<br />
3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 10.000,00<br />
04.122.0007.2007 - Guarda Civil Municipal<br />
02.04.01 - Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />
3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica............. R$ 60.000,00<br />
04.123.0012.2011 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />
02.05 - Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />
02.05.01 - Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />
3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo.................................................... R$ 50.000,00<br />
27.812.0013.2013 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />
02.06 - Secretaria <strong>de</strong> Projetos e Construções<br />
02.06.01 - Secretaria <strong>de</strong> Projetos e Construções<br />
21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011<br />
3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo.................................................... R$ 6.000,00<br />
4490.52 - Equipamento e Material Permanente............................. R$ 29.200,00<br />
15.451.0015.2015 - Manutenção da Secretaria Projetos e Construções<br />
02.12 - Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />
02.12.02 - Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />
3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo...................................................... R$ 83.000,00<br />
13.392.0043.2036 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />
02.14 - Secretaria <strong>de</strong> Educação<br />
02.14.02 - Ensino Fundamental<br />
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... R$ 400.000,00<br />
12.361.0049.2041 - Manutenção <strong>do</strong> Ensino Fundamental<br />
02.14.03 - Escolas Maternais<br />
3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica.............. R$ 4.000,00<br />
12.365.0046.2043 - Manutenção das Escolas Maternais<br />
02.14.04 - Ensino Pré-Escolar<br />
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... R$ 195.000,00<br />
12.365.0045.2044 - Manutenção <strong>do</strong> Ensino Pré-Escolar<br />
02.18 - Encargos Gerais <strong>do</strong> Município<br />
02.18.01 - Encargos Gerais <strong>do</strong> Município<br />
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... R$ 425.000,00<br />
04.122.0059.2060 - Encargos Gerais <strong>do</strong> Município<br />
02.19 - Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
02.19.01 - Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas.......................... R$ 250.000,00<br />
10.122.0060.2061 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
02.19.02 - Ações Básicas e Especializada<br />
4490.52 - Equipamento e Material Permanente.............................. R$ 1.000,00<br />
10.301.0072.2062 - Ações Básicas e Especializada<br />
TOTAL............................................................................ R$ 1.513.200,00<br />
Artigo 2º. O crédito adicional <strong>de</strong> que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes <strong>do</strong>tações:<br />
02 - <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />
02.01.01 - Secretaria <strong>de</strong> Gabinete e <strong>Governo</strong><br />
3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo........................................................ R$ 4.000,00<br />
4490.52 - Equipamento e Material Permanente................................. R$ 3.000,00<br />
04.122.0002.2002 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Gabinete e <strong>Governo</strong><br />
02.01.04 - Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />
3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................. R$ 90.000,00<br />
4490.52 - Equipamento e Material Permanente................................. R$ 280.000,00<br />
06.182.0006.2006 - Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />
02.02 - Secretaria <strong>do</strong>s Assuntos da Segurança<br />
02.02.02 - Fun<strong>do</strong> Munic. <strong>de</strong> Segurança e Educ. <strong>do</strong> Trânsito<br />
3390.36 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Física................... R$ 7.000,00<br />
3390.93 - In<strong>de</strong>nizações e Restituições.............................................. R$ 30.000,00<br />
04.122.0008.2008 - Demutran<br />
02.04.01 - Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />
3390.36 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Física................... R$ 20.000,00<br />
04.123.0012.2011 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />
02.05 - Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />
02.05.01 - Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />
3390.32 - Material <strong>de</strong> Distribuição Gratuita..................................... R$ 10.000,00<br />
3390.36 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Física................... R$ 20.000,00<br />
3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................ R$ 70.000,00<br />
27.812.0013.2013 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Esportes<br />
02.06 - Secretaria <strong>de</strong> Projetos e Construções<br />
02.06.01 - Secretaria <strong>de</strong> Projetos e Construções<br />
4490.51 - Obras e Instalações............................................................ R$ 160.000,00<br />
27.812.0025.1014 - Constr/Amp/Ref Praças Esport/Estádio<br />
02.07 - Secretaria <strong>de</strong> Planej. Gestão, Transportes e Suprimentos<br />
02.07.01 - Secretaria <strong>de</strong> Planej. Gestão, Transportes e Suprimentos<br />
3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo........................................................ R$ 100.000,00<br />
04.122.0016.2016 - Manutenção <strong>de</strong> Planej. Gestão, Transp.e Suprimentos<br />
02.11 - Secretaria <strong>de</strong> Recursos Naturais e Meio Ambiente<br />
02.11.01 - Secretaria <strong>de</strong> Recursos Naturais e Meio Ambiente<br />
3350.43 - Subvenções Sociais........................................................... R$ 6.000,00<br />
3390.30 - Material <strong>de</strong> Consumo........................................................ R$ 346.600,00<br />
3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................ R$ 12.000,00<br />
4490.52 - Equipamento e Material Permanente................................ R$ 13.000,00<br />
18.122.0041.2034 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Recursos Naturais e Meio Ambiente<br />
02.12 - Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />
02.12.02 - Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />
3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................ R$ 22.000,00<br />
13.392.0043.2036 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Cultura e Turismo<br />
02.13 - Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio e Trabalho<br />
02.13.02 - Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio e Trabalho<br />
3390.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros - Pessoa Jurídica................ R$ 25.000,00<br />
4490.52 - Equipamento e Material Permanente................................ R$ 6.000,00<br />
04.122.0042.2039 - Manutenção da Secretaria <strong>de</strong> Indústria, Comércio e Trabalho<br />
- Excesso <strong>de</strong> Arrecadação a se verificar no exercício....................................... R$ 288.600,00<br />
TOTAL............................................................................... R$ 1.513.200,00<br />
Artigo 3º. Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>, 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />
CONVOCAÇÃO<br />
RUBENS FURLAN<br />
Prefeito Municipal<br />
Convocamos os candidatos, abaixo relaciona<strong>do</strong>s a comparecerem na Secretaria <strong>de</strong> Administração, situada à Rua<br />
Profº. João da Mata e Luz, n°. 84 - Centro – <strong>Barueri</strong> – SP, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias conta<strong>do</strong>s da publicação, nos termos<br />
<strong>do</strong> artigo 12 parágrafo 1º da Lei Complementar nº. 277, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011. (Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos<br />
<strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Barueri</strong>).<br />
O não comparecimento implicará em sua <strong>de</strong>sclassificação.