Regulamento do Mestrado em ENGENHARIA DA SOLDADURA
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A dissertação poderá resultar de um trabalho científico de natureza laboratorial, de um<br />
projecto ou de um estágio profissional, a acordar entre os alunos e a Coordenação <strong>do</strong><br />
Mestra<strong>do</strong>.<br />
1) A dissertação, acompanhada de um parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r e co-orienta<strong>do</strong>res, deverá<br />
ser entregue até ao último dia <strong>do</strong> s<strong>em</strong>estre lectivo previsto para a conclusão <strong>do</strong> curso,<br />
s<strong>em</strong> prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.<br />
2) A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as disciplinas <strong>do</strong> curso de<br />
mestra<strong>do</strong>.<br />
3) O candidato deve entregar o pedi<strong>do</strong> de realização de provas acompanha<strong>do</strong> de 5<br />
ex<strong>em</strong>plares <strong>em</strong> papel, e uma versão <strong>em</strong> suporte digital.<br />
4) A dissertação pode ser redigida <strong>em</strong> língua Portuguesa ou Inglesa.<br />
5) O despacho de nomeação <strong>do</strong> júri deve ser comunica<strong>do</strong> ao candidato por escrito no<br />
prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.<br />
6) O titular de grau de Mestre deverá entregar 4 ex<strong>em</strong>plares <strong>em</strong> papel (encaderna<strong>do</strong>s a<br />
quente) e 2 ex<strong>em</strong>plares <strong>em</strong> suporte digital CD-ROM da versão definitiva da dissertação,<br />
integran<strong>do</strong> as alterações propostas pelo júri durante a discussão pública da dissertação,<br />
até 30 dias após a realização das provas.<br />
Artigo 15º<br />
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento <strong>do</strong> júri<br />
1) A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri homologa<strong>do</strong> pela<br />
Comissão Científica <strong>do</strong> DEMI, sob proposta da Comissão Científica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s.<br />
2) O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomea<strong>do</strong> no prazo máximo de 15 dias<br />
após a entrega da dissertação.<br />
3) O júri é constituí<strong>do</strong> por três a cinco m<strong>em</strong>bros, incluin<strong>do</strong> o orienta<strong>do</strong>r e/ou os coorienta<strong>do</strong>res,<br />
sen<strong>do</strong> que pelo menos <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros não estiveram envolvi<strong>do</strong>s na<br />
orientação <strong>do</strong> Mestran<strong>do</strong>.<br />
4) Os m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> júri dev<strong>em</strong> ser especialistas no <strong>do</strong>mínio <strong>em</strong> que se insere a<br />
dissertação e são nomea<strong>do</strong>s de entre nacionais ou estrangeiros titulares <strong>do</strong> grau de<br />
<strong>do</strong>utor ou especialistas de mérito reconheci<strong>do</strong> como tal pelo Conselho Científico da FCT-<br />
UNL.<br />
5) Nos 15 dias subsequentes à data <strong>do</strong> despacho de nomeação <strong>do</strong> júri, este profere um<br />
despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação, <strong>em</strong> alternativa, recomenda ao<br />
candidato a sua reformulação, com indicações precisas.<br />
a) O candidato disporá de um prazo máximo de 30 dias durante o qual pode proceder à<br />
reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou;<br />
b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior,<br />
procede-se à marcação da prova de discussão pública.<br />
c) Considera-se ter havi<strong>do</strong> desistência <strong>do</strong> candidato se, esgota<strong>do</strong> o prazo referi<strong>do</strong> na<br />
alínea a), este não apresentar uma dissertação, n<strong>em</strong> declarar que prescinde da respectiva<br />
reformulação.<br />
6) Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da<br />
prova.<br />
a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprova<strong>do</strong> ou<br />
Reprova<strong>do</strong> por votação nominal justificada não sen<strong>do</strong> permitidas abstenções;<br />
b) No caso de a dissertação ter mereci<strong>do</strong> aprovação, a sua classificação é atribuída pelo<br />
júri na escala numérica de 10 a 20 valores.<br />
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