Regulamento do Mestrado em ENGENHARIA DA SOLDADURA
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<strong>Regulamento</strong> <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong><br />
<strong>ENGENHARIA</strong> <strong>DA</strong> SOL<strong>DA</strong>DURA<br />
Dez<strong>em</strong>bro de 2008
MESTRADO EM <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>DA</strong> SOL<strong>DA</strong>DURA<br />
<strong>Regulamento</strong><br />
PREÂMBULO<br />
O regulamento <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da<br />
Soldadura da FCT-UNL organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de<br />
mestra<strong>do</strong> ao longo das fases que constitu<strong>em</strong> o seu trabalho. O presente regulamento<br />
descreve as atribuições <strong>do</strong>s órgãos de gestão <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducentes ao grau<br />
de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da<br />
Universidade Nova de Lisboa, a sua organização e funcionamento, e os mecanismos de<br />
orientação e acompanhamento de um candidato ao grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da<br />
Soldadura.<br />
Artigo 1º<br />
Criação e Âmbito<br />
1) A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia<br />
(FCT) confere o grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura.<br />
2) O grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura é titula<strong>do</strong> por uma carta de curso <strong>do</strong><br />
grau de Mestre <strong>em</strong>itida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de<br />
acor<strong>do</strong> com o determina<strong>do</strong> no artigo 25º <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 74/2006, 24 de Março.<br />
Artigo 2º<br />
Objectivos <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura<br />
O objectivo <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura (MES) é o de formar mestres <strong>em</strong><br />
Engenharia da Soldadura com competências para: conceber, elaborar, coordenar e<br />
executar projectos; propor soluções técnica e economicamente competitivas; decidir com<br />
espírito crítico; gerir e controlar processos de soldadura e desenvolver trabalhos de<br />
investigação científica no <strong>do</strong>mínio da soldadura.<br />
Dada a grande diversidade das áreas intervenientes, o MES apresenta-se particularmente<br />
vocaciona<strong>do</strong> para satisfazer os requisitos de <strong>em</strong>presas (industriais ou de serviços) e<br />
organizações (públicas ou privadas) nos <strong>do</strong>mínios de: projecto, produção, consultoria,<br />
metalurgia, inspecção, qualidade e manutenção <strong>em</strong> <strong>em</strong>presas. b<strong>em</strong> como no ensino e na<br />
investigação.<br />
Na sua actividade profissional e fazen<strong>do</strong> uso das suas competências para integrar<br />
conhecimentos e lidar com questões complexas inova<strong>do</strong>ras, os mestres <strong>em</strong> Engenharia<br />
da Soldadura dev<strong>em</strong> ser capazes de intervir a vários níveis, desde a concepção e<br />
inovação, à execução, b<strong>em</strong> como na coordenação de obras de engenharia.
Assim, estabeleceram-se os seguintes objectivos educacionais e de formação científicotecnológica<br />
para o 2.º ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da<br />
Soldadura:<br />
• Assegurar uma formação sólida e actualizada <strong>em</strong> ciências da especialidade.<br />
• Desenvolver competências para evidenciar uma abordag<strong>em</strong> profissional ao<br />
trabalho desenvolvi<strong>do</strong> no âmbito da tecnologia da soldadura, incluin<strong>do</strong>:<br />
o Coordenação e acompanhamento <strong>do</strong> processo de fabricação soldada;<br />
o Inspecção e controlo de Qualidade <strong>em</strong> construção soldada;<br />
o Análise e desenvolvimento de novos procedimentos de soldadura;<br />
o Execução da preparação e programação de trabalhos de construção soldada.<br />
• Nesta abordag<strong>em</strong>, os estudantes dev<strong>em</strong> ser capazes de compreender e saber<br />
aplicar os conhecimentos adquiri<strong>do</strong>s de ord<strong>em</strong> científica e tecnológica de forma a<br />
encontrar soluções para os probl<strong>em</strong>as incorporan<strong>do</strong>, s<strong>em</strong>pre que necessário, as mais<br />
recentes inovações tecnológicas.<br />
• Desenvolver competências para recolher, seleccionar e interpretar a informação<br />
relevante para fundamentar as soluções que preconizam e os juízos que <strong>em</strong>it<strong>em</strong>,<br />
incluin<strong>do</strong> na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes.<br />
• Desenvolver competências que lhes permitam uma aprendizag<strong>em</strong> ao longo da<br />
vida, de um mo<strong>do</strong> fundamentalmente auto-orienta<strong>do</strong> ou autónomo com o objectivo de se<br />
manter<strong>em</strong> actualiza<strong>do</strong>s e de possuír<strong>em</strong> uma visão alargada sobre os diferentes <strong>do</strong>mínios<br />
da engenharia da soldadura.<br />
• Desenvolver competências para conceber e inovar, ou seja, ser<strong>em</strong> capazes de<br />
integrar conhecimentos, lidar com questões complexas novas ou não familiares. Dev<strong>em</strong>,<br />
assim, d<strong>em</strong>onstrar capacidade para decidir e desenvolver soluções ou <strong>em</strong>itir juízos <strong>em</strong><br />
situações de informação limitada ou incompleta, <strong>em</strong> contextos alarga<strong>do</strong>s e<br />
multidisciplinares.<br />
• Desenvolver competências de análise e síntese, para actuar de uma forma crítica,<br />
autónoma e interdisciplinar.<br />
• Desenvolver competências de interacção que permitam lidar com situações<br />
profissionais que envolvam sectores da sociedade com níveis culturais e educacionais<br />
muito diferencia<strong>do</strong>s.<br />
• Desenvolver uma atitude profissional, adulta e responsável como cidadãos<br />
informa<strong>do</strong>s que possuEm uma sólida formação humana e ética.<br />
• Desenvolver competências de <strong>em</strong>preende<strong>do</strong>rismo que permitam criar <strong>em</strong>presas<br />
de base tecnológica.<br />
Artigo 3º<br />
Ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia de Soldadura<br />
O ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura t<strong>em</strong> 120<br />
ECTS e uma duração de quatro s<strong>em</strong>estres curriculares de trabalho <strong>do</strong>s alunos. Este ciclo<br />
de estu<strong>do</strong>s integra um curso de mestra<strong>do</strong>, a que correspond<strong>em</strong> 78 <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s créditos<br />
<strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s, e uma dissertação de natureza científica, original e especialmente<br />
2
ealizada para este fim. À dissertação correspond<strong>em</strong> 42 <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s créditos <strong>do</strong> ciclo de<br />
estu<strong>do</strong>s.<br />
1) A área científica pre<strong>do</strong>minante <strong>do</strong> curso é a da Engenharia Mecânica com a<br />
participação da área de Ciência e Engenharia de Materiais.<br />
2) Áreas científicas e créditos que dev<strong>em</strong> ser reuni<strong>do</strong>s para a obtenção <strong>do</strong> grau são<br />
os que constam <strong>do</strong> Quadro 1:<br />
Quadro 1 – Áreas científicas<br />
Créditos<br />
Área científica Sigla Obrigatórios Optativos<br />
Engenharia Mecânica EM 96<br />
Engenharia de Materiais EMat 24<br />
TOTAL 120<br />
A estrutura curricular, plano de estu<strong>do</strong>s e créditos são os que constam no final deste<br />
regulamento.<br />
Artigo 4º<br />
Regras sobre a admissão no ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de mestre<br />
1) Pod<strong>em</strong> candidatar-se ao acesso ao ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de mestre <strong>em</strong><br />
Engenharia da Soldadura:<br />
a) Titulares <strong>do</strong> grau de Licencia<strong>do</strong> ou equivalente legal, na área de Engenharia<br />
Mecânica, Metalúrgica, Materiais, Produção Industrial, Construção Naval e Aeronáutica, isto<br />
é, com uma formação superior de pelo menos três anos ou 180 ECTS.<br />
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferi<strong>do</strong> na sequência de<br />
um 1º ciclo de estu<strong>do</strong>s organiza<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com os princípios <strong>do</strong> Processo de Bolonha<br />
por um Esta<strong>do</strong> aderente a este Processo, na área de Engenharia Mecânica, Metalúrgica,<br />
Materiais, Produção Industrial, Construção Naval e Aeronáutica.<br />
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconheci<strong>do</strong> como<br />
satisfazen<strong>do</strong> os objectivos <strong>do</strong> grau de licencia<strong>do</strong> pelo Conselho Científico da FCT-UNL,<br />
na área de Engenharia Mecânica, Metalúrgica, Materiais, Produção Industrial, Construção<br />
Naval e Aeronáutica.<br />
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconheci<strong>do</strong><br />
como atestan<strong>do</strong> capacidade para realização deste ciclo de estu<strong>do</strong>s pelo Conselho<br />
Científico da FCT-UNL.<br />
2) Os candidatos ao ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de Mestre que reunam as<br />
condições de natureza académica e curricular expressas no número 1 <strong>do</strong> Art. 4º, serão<br />
selecciona<strong>do</strong>s e seria<strong>do</strong>s pela Comissão Científica <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong>. Os critérios de selecção<br />
são:<br />
a) classificação de licenciatura;<br />
3
) currículo académico e científico;<br />
c) currículo profissional. Será dada preferência a profissionais que pretendam aprofundar<br />
os seus conhecimentos na área de Engenharia de Soldadura e adquirir um grau<br />
académico de Mestre neste <strong>do</strong>mínio.<br />
d) eventual entrevista.<br />
Artigo 5º<br />
Curso de Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Associação<br />
A realização <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da<br />
Soldadura decorre <strong>em</strong> associação com o Instituo de Soldadura e Qualidade, com a qual a<br />
FCTUNL estabeleceu um protocolo de colaboração específico para este efeito.<br />
Artigo 6º<br />
Gestão<br />
A gestão <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de mestre <strong>em</strong> Engenharia de Soldadura<br />
é assegurada por:<br />
a) Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s;<br />
b) Comissão Científica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s;<br />
c) Comissão Pedagógica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s;<br />
O mandato <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r e da Comissão Científica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s é de 3 anos.<br />
Artigo 7º<br />
Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de mestre<br />
1) O Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da<br />
Soldadura é nomea<strong>do</strong> pela Comissão Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Conselho Científico da FCT-UNL,<br />
por proposta da Comissão Científica <strong>do</strong> Departamento de Engenharia Mecânica e<br />
Industrial.<br />
2) O Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de Mestre <strong>em</strong> Engenharia da<br />
Soldadura t<strong>em</strong> as funções de direcção e coordenação global <strong>do</strong> programa, <strong>em</strong> articulação<br />
com a Comissão Científica, a que preside, e a Comissão Pedagógica.<br />
3) Compete-lhe ainda:<br />
a) Presidir à Comissão Científica, dispon<strong>do</strong> de voto de qualidade;<br />
b) Presidir à Comissão Pedagógica;<br />
c) Garantir o bom funcionamento <strong>do</strong> programa, propon<strong>do</strong> as respectivas regras de<br />
funcionamento;<br />
d) Representar oficialmente o curso;<br />
e) Promover a divulgação nacional e internacional <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s;<br />
f) Em articulação com a Comissão Científica <strong>do</strong> Departamento de Engenharia<br />
Mecânica e Industrial, propor ao Conselho Directivo da FCT-UNL o número de vagas e as<br />
regras de ingresso;<br />
4
g) Organizar as propostas gerais ou individuais de equivalências.<br />
Artigo 8º<br />
Comissão científica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de mestre<br />
A Comissão Científica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de mestre <strong>em</strong> Engenharia<br />
da Soldadura, nomeada pela Comissão Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Conselho Científico da FCT-<br />
UNL, por proposta da Comissão Científica <strong>do</strong> Departamento de Engenharia Mecânica e<br />
Industrial, é constituída pelo Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s, que preside, e três<br />
professores <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>s: um designa<strong>do</strong> pelo Departamento de Engenharia Mecânica e<br />
Industrial (DEMI), outro pelo Departamento de Ciência de Materiais (DCM) e outro pelo<br />
Instituto de Soldadura e Qualidade.<br />
1) Faz<strong>em</strong> parte das atribuições da Comissão Científica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente<br />
ao grau de mestre <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura:<br />
a) Assegurar a gestão global <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s, garantir o seu bom funcionamento<br />
e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional;<br />
b) Elaborar as propostas <strong>do</strong> número de vagas e as regras de ingresso no ciclo de<br />
estu<strong>do</strong>s;<br />
c) Proceder à selecção <strong>do</strong>s candidatos ao acesso ao curso de mestra<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong><br />
provenientes de outros estabelecimentos de ensino ou de outras áreas científicas, nos<br />
termos <strong>do</strong>s números 1 e 2 <strong>do</strong> artigo 4º;<br />
d) Coordenar os programas das unidades curriculares <strong>do</strong> curso de mestra<strong>do</strong>;<br />
e) Elaborar as propostas de alteração de planos de estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> curso, <strong>em</strong> articulação<br />
com a Comissão Científica <strong>do</strong> DEMI, que as submeterá ao Conselho Científico da FCT-<br />
UNL;<br />
f) Nomear o orienta<strong>do</strong>r científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre<br />
escolha <strong>do</strong> aluno;<br />
g) Nomear os co-orienta<strong>do</strong>res, sob proposta fundamentada <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r científico;<br />
h) Elaborar as propostas de constituição <strong>do</strong>s júris de avaliação da dissertação;<br />
i) Elaborar anualmente um relatório de avaliação <strong>do</strong> curso.<br />
Artigo 9º<br />
Comissão pedagógica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de mestre<br />
1) A Comissão Pedagógica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente ao grau de mestre <strong>em</strong><br />
Engenharia da Soldadura t<strong>em</strong> como objectivo assessorar o Coordena<strong>do</strong>r no âmbito <strong>do</strong><br />
acompanhamento pedagógico. A Comissão Pedagógica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s conducente<br />
ao grau de Mestre é constituída pelo Coordena<strong>do</strong>r, que preside, e por um mínimo de 1<br />
<strong>do</strong>cente e 2 estudantes, de acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong> Conselho Pedagógico (DR nº 297,<br />
de 26 de Dez<strong>em</strong>bro de 2001).<br />
2) Cabe à Comissão Pedagógica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s:<br />
a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;<br />
b) Resolver conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito <strong>do</strong> curso.<br />
5
Artigo 10º<br />
Orientação Científica<br />
1) A elaboração da dissertação será orientada por Doutor ou por especialista de mérito<br />
reconheci<strong>do</strong> como tal pelo Conselho Científico da FCT-UNL.<br />
2) A orientação pode ser assegurada <strong>em</strong> regime de co-orientação, quer por orienta<strong>do</strong>res<br />
nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sen<strong>do</strong> um deles afecto ao Departamento de<br />
Engenharia Mecânica e Industrial da FCT-UNL.<br />
Artigo 11º<br />
Avaliação de conhecimentos <strong>do</strong> curso de mestra<strong>do</strong><br />
1) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar <strong>do</strong> curso de Mestra<strong>do</strong> t<strong>em</strong><br />
carácter individual e será efectuada de acor<strong>do</strong> com as Normas de Avaliação <strong>em</strong> vigor na<br />
Faculdade de Ciências e Tecnologia. O resulta<strong>do</strong> da avaliação será expresso na escala<br />
numérica de zero a vinte valores.<br />
2) Considera-se aprova<strong>do</strong> numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação<br />
seja igual ou superior a 10 valores.<br />
3) Considera-se aprova<strong>do</strong> na parte curricular <strong>do</strong> Curso de Mestra<strong>do</strong> o aluno cuja nota<br />
final seja igual ou superior a <strong>do</strong>ze valores e que tenha cumpri<strong>do</strong> uma assiduidade mínima<br />
de 90% das aulas presenciais.<br />
Artigo 12º<br />
Regime de equivalências<br />
A concessão de equivalências é da competência da Comissão Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />
Mestra<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> como base a análise <strong>do</strong>s el<strong>em</strong>entos forneci<strong>do</strong>s pelo candidato, de<br />
natureza académica, científica e profissional. Desta análise poderá resultar a concessão<br />
de uma equivalência à parte curricular <strong>do</strong> Curso de Mestra<strong>do</strong> para efeitos de<br />
prosseguimento de estu<strong>do</strong>s conducentes à elaboração da dissertação de Mestra<strong>do</strong>.<br />
Aos alunos detentores <strong>do</strong> diploma EWE/IWE <strong>em</strong>iti<strong>do</strong>s pelo ISQ após 2004 é concedida<br />
equivalência à parte curricular <strong>do</strong> Curso de Mestra<strong>do</strong> para efeitos de prosseguimento de<br />
estu<strong>do</strong>s conducentes à elaboração da dissertação de Mestra<strong>do</strong>.<br />
Artigo 13º<br />
Inscrição <strong>em</strong> dissertação<br />
1) O acesso à inscrição na dissertação só é permiti<strong>do</strong> após a realização de todas as<br />
unidades curriculares <strong>do</strong> 1º ano <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> curso de Mestra<strong>do</strong>.<br />
Artigo 14º<br />
Regras sobre a entrega da dissertação<br />
6
A dissertação poderá resultar de um trabalho científico de natureza laboratorial, de um<br />
projecto ou de um estágio profissional, a acordar entre os alunos e a Coordenação <strong>do</strong><br />
Mestra<strong>do</strong>.<br />
1) A dissertação, acompanhada de um parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r e co-orienta<strong>do</strong>res, deverá<br />
ser entregue até ao último dia <strong>do</strong> s<strong>em</strong>estre lectivo previsto para a conclusão <strong>do</strong> curso,<br />
s<strong>em</strong> prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.<br />
2) A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as disciplinas <strong>do</strong> curso de<br />
mestra<strong>do</strong>.<br />
3) O candidato deve entregar o pedi<strong>do</strong> de realização de provas acompanha<strong>do</strong> de 5<br />
ex<strong>em</strong>plares <strong>em</strong> papel, e uma versão <strong>em</strong> suporte digital.<br />
4) A dissertação pode ser redigida <strong>em</strong> língua Portuguesa ou Inglesa.<br />
5) O despacho de nomeação <strong>do</strong> júri deve ser comunica<strong>do</strong> ao candidato por escrito no<br />
prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.<br />
6) O titular de grau de Mestre deverá entregar 4 ex<strong>em</strong>plares <strong>em</strong> papel (encaderna<strong>do</strong>s a<br />
quente) e 2 ex<strong>em</strong>plares <strong>em</strong> suporte digital CD-ROM da versão definitiva da dissertação,<br />
integran<strong>do</strong> as alterações propostas pelo júri durante a discussão pública da dissertação,<br />
até 30 dias após a realização das provas.<br />
Artigo 15º<br />
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento <strong>do</strong> júri<br />
1) A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri homologa<strong>do</strong> pela<br />
Comissão Científica <strong>do</strong> DEMI, sob proposta da Comissão Científica <strong>do</strong> ciclo de estu<strong>do</strong>s.<br />
2) O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomea<strong>do</strong> no prazo máximo de 15 dias<br />
após a entrega da dissertação.<br />
3) O júri é constituí<strong>do</strong> por três a cinco m<strong>em</strong>bros, incluin<strong>do</strong> o orienta<strong>do</strong>r e/ou os coorienta<strong>do</strong>res,<br />
sen<strong>do</strong> que pelo menos <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros não estiveram envolvi<strong>do</strong>s na<br />
orientação <strong>do</strong> Mestran<strong>do</strong>.<br />
4) Os m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> júri dev<strong>em</strong> ser especialistas no <strong>do</strong>mínio <strong>em</strong> que se insere a<br />
dissertação e são nomea<strong>do</strong>s de entre nacionais ou estrangeiros titulares <strong>do</strong> grau de<br />
<strong>do</strong>utor ou especialistas de mérito reconheci<strong>do</strong> como tal pelo Conselho Científico da FCT-<br />
UNL.<br />
5) Nos 15 dias subsequentes à data <strong>do</strong> despacho de nomeação <strong>do</strong> júri, este profere um<br />
despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação, <strong>em</strong> alternativa, recomenda ao<br />
candidato a sua reformulação, com indicações precisas.<br />
a) O candidato disporá de um prazo máximo de 30 dias durante o qual pode proceder à<br />
reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou;<br />
b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior,<br />
procede-se à marcação da prova de discussão pública.<br />
c) Considera-se ter havi<strong>do</strong> desistência <strong>do</strong> candidato se, esgota<strong>do</strong> o prazo referi<strong>do</strong> na<br />
alínea a), este não apresentar uma dissertação, n<strong>em</strong> declarar que prescinde da respectiva<br />
reformulação.<br />
6) Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da<br />
prova.<br />
a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprova<strong>do</strong> ou<br />
Reprova<strong>do</strong> por votação nominal justificada não sen<strong>do</strong> permitidas abstenções;<br />
b) No caso de a dissertação ter mereci<strong>do</strong> aprovação, a sua classificação é atribuída pelo<br />
júri na escala numérica de 10 a 20 valores.<br />
7
7) Da reunião <strong>do</strong> júri é lavrada acta, da qual constam os votos de cada um <strong>do</strong>s seus<br />
m<strong>em</strong>bros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a to<strong>do</strong>s ou a alguns<br />
m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> júri.<br />
Artigo 16º<br />
Prazos máximos para a realização <strong>do</strong> acto público de defesa da dissertação<br />
As provas dev<strong>em</strong> ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação <strong>do</strong> júri, no<br />
caso de este não solicitar a reformulação da dissertação. No caso de o júri solicitar<br />
reformulação as provas dev<strong>em</strong> ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de<br />
nomeação <strong>do</strong> júri.<br />
Artigo 17º<br />
Regras sobre as provas de defesa da dissertação<br />
1) Na discussão da dissertação, que terá a duração máxima de noventa minutos, o<br />
candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O<br />
restante t<strong>em</strong>po deverá ser ocupa<strong>do</strong> pela discussão <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> científico/técnico <strong>do</strong><br />
trabalho, poden<strong>do</strong> ser intervenientes to<strong>do</strong>s os m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> júri, sen<strong>do</strong> distribuí<strong>do</strong> <strong>em</strong><br />
partes iguais pelas intervenções <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> júri e pelo candidato. A arguição da<br />
dissertação é da responsabilidade <strong>do</strong>(s) m<strong>em</strong>bro(s) <strong>do</strong> júri que não estiveram envolvi<strong>do</strong>s<br />
na orientação <strong>do</strong> Mestran<strong>do</strong>.<br />
Artigo 18º<br />
Processo de atribuição da classificação final<br />
1) Ao grau de Mestre é atribuída a classificação final expressa conforme o estipula<strong>do</strong> no<br />
Artigo 24º <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de Março.<br />
2) A classificação <strong>do</strong> curso de Mestra<strong>do</strong> corresponderá à média ponderada <strong>em</strong> função <strong>do</strong><br />
número correspondente de créditos ECTS de todas as unidades curriculares e da<br />
dissertação:<br />
∑ ( × )<br />
=<br />
120<br />
i<br />
CCi<br />
ECTSi<br />
C M<br />
CM – Classificação final <strong>do</strong> Ciclo de Estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura<br />
CCi – Classificação de cada componente curricular, incluin<strong>do</strong> a dissertação.<br />
ECTSi – Número de créditos ECTS correspondente à mesma componente curricular.<br />
2.1) Para os estudantes detentores <strong>do</strong> Diploma de Engenheiro Europeu de Soldadura<br />
<strong>em</strong>iti<strong>do</strong> pelo ISQ que frequentaram o Curso de Engª de Soldadura, reconheci<strong>do</strong> pela<br />
FCTUNL para efeitos de prosseguimento de estu<strong>do</strong>s conducentes so grau de Mestre <strong>em</strong><br />
Engenharia da Soldadura a classificação final <strong>do</strong> curso de mestra<strong>do</strong> é calculada de<br />
acor<strong>do</strong> com a expressão:<br />
8
C M<br />
CF(<br />
CES)<br />
CF(<br />
DM )<br />
= +<br />
78 42<br />
CM – Classificação final <strong>do</strong> Ciclo de Estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura<br />
CF(CES) - Classificação final <strong>do</strong> Curso de Engª da Soldadura<br />
CF(DM) - Classificação da Dissertação de Mestra<strong>do</strong><br />
3) Aos alunos que não realizar<strong>em</strong> a dissertação mas que completar<strong>em</strong> com<br />
aproveitamento a parte curricular <strong>do</strong> curso de Mestra<strong>do</strong>, será <strong>em</strong>iti<strong>do</strong> um certifica<strong>do</strong> de<br />
Pós-Graduação <strong>em</strong> Engenharia da Soldadura.<br />
4) A classificação obtida no curso de Pós-Graduação corresponderá à média ponderada<br />
<strong>em</strong> função <strong>do</strong> número correspondente de créditos ECTS de todas as unidades<br />
curriculares efectuadas:<br />
∑ ( × )<br />
=<br />
78<br />
i<br />
UCi<br />
ECTS i<br />
C PG<br />
CPG – Classificação da Pós-Graduação<br />
UCi – Classificação de cada unidade curricular<br />
ECTSi – Número de créditos ECTS correspondente à mesma unidade curricular.<br />
Artigo 19º<br />
Prazos de <strong>em</strong>issão da carta de curso e suas certidões e <strong>do</strong> supl<strong>em</strong>ento ao diploma<br />
1) A <strong>em</strong>issão da carta de curso e <strong>do</strong> supl<strong>em</strong>ento ao diploma será efectuada no prazo<br />
máximo de 60 dias após a sua requisição.<br />
2) A <strong>em</strong>issão da certidão referente à carta de curso será efectuada no prazo máximo de<br />
10 dias após a sua requisição.<br />
3) A <strong>em</strong>issão <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> de Pós-Graduação será efectuada no prazo máximo de 15<br />
dias após a sua requisição, e a <strong>em</strong>issão <strong>do</strong> supl<strong>em</strong>ento ao diploma respectivo será<br />
efectuada no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.<br />
Artigo 20º<br />
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico<br />
Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL a responsabilidade de<br />
acompanhamento <strong>do</strong> curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições<br />
indispensáveis ao seu início e funcionamento.<br />
9
Artigo 21º<br />
Numerus clausus<br />
1) A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar<br />
anualmente por despacho <strong>do</strong> Reitor da UNL, sob proposta <strong>do</strong> Conselho Directivo da FCT-<br />
UNL.<br />
2) O despacho a que se refere o nº 1 deverá ser publica<strong>do</strong> no DR, 2ª série e publicita<strong>do</strong><br />
no site da FCT/UNL - www.fct.unl.pt - antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong> prazo de candidatura.<br />
Artigo 22º<br />
Propinas<br />
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixa<strong>do</strong> anualmente pelo<br />
Conselho Directivo da Faculdade de Ciência e Tecnologia nos termos <strong>do</strong>s números 2 e 3<br />
<strong>do</strong> Artigo 27º <strong>do</strong> Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e no nº 2 <strong>do</strong> Artigo 16.º da Lei nº<br />
37/2003 de 22 de Agosto.<br />
Artigo 23º<br />
Casos omissos<br />
Os casos omissos no presente despacho serão resolvi<strong>do</strong>s pela legislação aplicável, ou<br />
pelos órgãos competentes da FCT-UNL.<br />
ANEXO<br />
Estrutura curricular, plano de estu<strong>do</strong>s e créditos<br />
A estrutura curricular, plano de estu<strong>do</strong>s e créditos <strong>do</strong> MES são os que constam <strong>do</strong>s<br />
Quadros Nº. 2 a 4.<br />
10
Plano de estu<strong>do</strong>s:<br />
Universidade Nova de Lisboa<br />
Faculdade de Ciências e Tecnologia<br />
Engenharia da Soldadura<br />
Mestra<strong>do</strong><br />
1º Ano/1º S<strong>em</strong>estre<br />
Quadro n.º 2<br />
Unidades curriculares Área científica Tipo<br />
T<strong>em</strong>po de trabalho (horas)<br />
Total Contacto<br />
Créditos Observações<br />
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)<br />
Introdução às Tecnologias de<br />
Soldadura e Ligação<br />
EM Trimestral 168 T:13; PL:8 6<br />
Processos de Soldadura I EM S<strong>em</strong>estral 336 T: 48; PL 55 12<br />
Materiais e Metalurgia EMat Trimestral 168 T: 36; PL: 9 6<br />
Metalurgia da Soldadura I EMat Trimestral 168 T: 34 6<br />
Notas:<br />
(1) Designação<br />
(2) Sigla constante <strong>do</strong> ponto 9<br />
(3) Anual, s<strong>em</strong>estral, trimestral ou outra (que se caracterizará)<br />
(4) Número total de horas de trabalho <strong>do</strong> estudante<br />
(5) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: S<strong>em</strong>inário; OT: Orientação tutorial; O: Outra<br />
(6) Número de créditos ECTS atribuí<strong>do</strong>s à unidade curricular<br />
(7) Assinalar s<strong>em</strong>pre que a unidade curricular for optativa<br />
OT – Abrange o contacto, individual ou <strong>em</strong> grupo, que o aluno mantém com o professor, para além das aulas, para o esclarecimento de dúvidas ou orientação no âmbito de<br />
trabalhos <strong>em</strong> curso.
Universidade Nova de Lisboa<br />
Faculdade de Ciências e Tecnologia<br />
Engenharia da Soldadura<br />
Mestra<strong>do</strong><br />
1º Ano/2º S<strong>em</strong>estre<br />
Quadro n.º 3<br />
Unidades curriculares Área científica Tipo<br />
T<strong>em</strong>po de trabalho (horas)<br />
Total Contacto<br />
Créditos Observações<br />
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)<br />
Processos de soldadura II EM Trimestral 168 T: 27; PL:10: 6<br />
Metalurgia da Soldadura II EMat S<strong>em</strong>estral 336 T: 32 12<br />
Fabricação Soldada I EM S<strong>em</strong>estral 336 T: 30; PL:6 12<br />
Notas:<br />
(1) Designação<br />
(2) Sigla constante <strong>do</strong> ponto 9<br />
(3) Anual, s<strong>em</strong>estral, trimestral ou outra (que se caracterizará)<br />
(4) Número total de horas de trabalho <strong>do</strong> estudante<br />
(5) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: S<strong>em</strong>inário; OT: Orientação tutorial; O: Outra<br />
(6) Número de créditos ECTS atribuí<strong>do</strong>s à unidade curricular<br />
(7) Assinalar s<strong>em</strong>pre que a unidade curricular for optativa<br />
OT – Abrange o contacto, individual ou <strong>em</strong> grupo, que o aluno mantém com o professor, para além das aulas, para o esclarecimento de dúvidas ou orientação no âmbito de<br />
trabalhos <strong>em</strong> curso.<br />
2
Universidade Nova de Lisboa<br />
Faculdade de Ciências e Tecnologia<br />
Engenharia da Soldadura<br />
Mestra<strong>do</strong><br />
2º Ano<br />
3º e 4º S<strong>em</strong>estres<br />
Quadro n.º 4<br />
Unidades curriculares Área científica Tipo<br />
T<strong>em</strong>po de trabalho (horas)<br />
Total Contacto<br />
Créditos Observações<br />
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)<br />
Concepção e cálculo <strong>em</strong><br />
construção soldada<br />
EM Trimestral 168 T: 64 6<br />
Fabricação Soldada II EM S<strong>em</strong>estral 336 T:25 ; PL:51 12<br />
Dissertação EM Anual 1176 OT: 28 42<br />
Notas:<br />
(1) Designação<br />
(2) Sigla constante <strong>do</strong> ponto 9<br />
(3) Anual, s<strong>em</strong>estral, trimestral ou outra (que se caracterizará)<br />
(4) Número total de horas de trabalho <strong>do</strong> estudante<br />
(5) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: S<strong>em</strong>inário; OT: Orientação tutorial; O: Outra<br />
(6) Número de créditos ECTS atribuí<strong>do</strong>s à unidade curricular<br />
(7) Assinalar s<strong>em</strong>pre que a unidade curricular for optativa<br />
OT – Abrange o contacto, individual ou <strong>em</strong> grupo, que o aluno mantém com o professor, para além das aulas, para o esclarecimento de dúvidas ou orientação no âmbito de<br />
trabalhos <strong>em</strong> curso.<br />
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