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Organização da Justiça Federal Previdenciária - Ramos Prev

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Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

1 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


PODER JUDICIÁRIO<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3. A REGIÃO<br />

PRESIDENTE:<br />

desembargador federal MÁRCIO José de MORAES<br />

VICE-PRESIDENTE:<br />

desembargadora federal ANNA MARIA PIMENTEL<br />

CORREGEDORA-GERAL:<br />

desembargadora federal DIVA Prestes Marcondes MALERBI<br />

DESEMBARGADORES FEDERAIS<br />

Sebastião de OLIVEIRA LIMA, JOSÉ KALLÁS, ARICÊ Moacyr AMARAL<br />

Santos, Paulo THEOTONIO COSTA, Paulo Octavio BAPTISTA PEREIRA,<br />

SUZANA de CAMARGO Gomes, ANDRÉ NABARRETE Neto, MARLI<br />

Marques FERREIRA, ROBERTO Luiz Ribeiro HADDAD, RAMZA<br />

TARTUCE Gomes <strong>da</strong> Silva, SYLVIA Helena de Figueiredo STEINER, Maria<br />

SALETTE Camargo NASCIMENTO, NEWTON DE LUCCA, Otavio<br />

PEIXOTO JUNIOR, FÁBIO PRIETO de Souza, CECÍLIA Maria Piedra<br />

MARCONDES, THEREZINHA Astolphi CAZERTA, MAIRAN Gonçalves<br />

MAIA Júnior, NERY <strong>da</strong> Costa JÚNIOR<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

DIRETOR DO FORO: juiz federal José Eduardo Barbosa Santos Neves<br />

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL<br />

DIRETOR DO FORO: juiz federal Renato Toniasso<br />

DIRETOR GERAL TRF3<br />

Gilberto de Almei<strong>da</strong> Nunes<br />

FÓRUM SOCIAL MINISTRO MIGUEL JERONYMO FERRANTE<br />

• JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO<br />

COORDENADORA: desembargadora federal Anna Maria Pimentel<br />

• JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO<br />

• TURMA RECURSAL<br />

• VARAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

• MUTIRÃO PREVIDENCIÁRIO<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região<br />

Assessoria de Comunicação Social, ACOM<br />

Av. Paulista,1842 – 4.º - Cep 01310-923 - São Paulo/SP<br />

e-mail: imprensa@trf3.gov.br<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 2<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


Giuseppe Campanini<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

A JUSTIÇA CHEGA<br />

(efetivamente)<br />

(efetivamente)<br />

À COMUNIDADE<br />

COMUNIDADE<br />

Para o ci<strong>da</strong>dão, ci<strong>da</strong>dão, gozar<br />

a a aposentadoria em vi<strong>da</strong><br />

é é uma questão de de <strong>Justiça</strong>.<br />

Para Para os juízes, juízes,<br />

é a realização de<br />

uma justiça mais eficaz.<br />

3 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 4<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


Fonte: Livro Ministros do STJ - Dados Bibliográficos<br />

FÓRUM SOCIAL<br />

MINISTRO MIGUEL JERONYMO FERRANTE<br />

JUSTIÇA FEDERAL - 3.ª REGIÃO<br />

O ministro Miguel Jeronymo Ferrante, homem de caráter<br />

marcante e decidido, destacou-se pela dedicação ao trabalho.<br />

Em homenagem a esse perfil de integri<strong>da</strong>de e dedicação, o Tribunal<br />

Regional <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> 3ª Região, deu ao Fórum Social <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong><br />

<strong>Federal</strong> seu nome, para que sirva como modelo a todos que nesse<br />

local vierem a atuar.<br />

¨¨¨<br />

Miguel Jeronymo Ferrante nasceu em Rio Branco, Acre, em 3 de março de 1920<br />

e faleceu em 23 de julho de 2001, em Brasília.<br />

Formou-se em Direito em 1945, pela Facul<strong>da</strong>de de Direito do Estado do Pará, e<br />

<strong>da</strong>í para frente dividiu-se entre atuar como professor, advogado e escritor. Ingressou em<br />

1968 na magistratura, chegando em 1989 ao Superior Tribunal de <strong>Justiça</strong>, um dos<br />

mais altos degraus <strong>da</strong> carreira.<br />

Por conta de seu vasto conhecimento jurídico, participou de muitos grupos de<br />

trabalho e de projetos, entre os quais destaca-se a Lei Orgânica<br />

e Regimento <strong>da</strong> Penitenciária de Brasília (1968), foi<br />

membro fun<strong>da</strong>dor <strong>da</strong> Academia Paulista de Direito e<br />

membro <strong>da</strong> Comissão encarrega<strong>da</strong> de apresentar estudos<br />

e sugestões ao Tribunal <strong>Federal</strong> de Recursos, para<br />

reforma <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong> de 1.ª e 2.ª Instâncias<br />

(1985).<br />

Foi diretor do Foro <strong>da</strong> Seção Judiciária de São<br />

Paulo nos anos 1970 e 1971.<br />

Publicou diversos trabalhos jurídicos entre<br />

eles “Nacionali<strong>da</strong>de - Brasileiros Natos e<br />

Naturalizados”, e os romances “Seringal”,<br />

“O Silêncio” e “Festa de Natal”.<br />

¨¨¨<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

5 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


ÍNDICE<br />

7<br />

9<br />

11<br />

13<br />

17<br />

19<br />

23<br />

24<br />

27<br />

Apresentação<br />

FÓRUM SOCIAL<br />

DA JUSTIÇA<br />

FEDERAL<br />

Juizados<br />

Especiais Federais<br />

Juizado Especial<br />

<strong>Prev</strong>idenciário<br />

Turma Recursal<br />

Varas<br />

<strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s<br />

Mutirão<br />

<strong>Prev</strong>idenciário<br />

Esclarecendo<br />

dúvi<strong>da</strong>s<br />

Fórum Social -<br />

Serviços disponíveis<br />

EXPEDIENTE<br />

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

ASSESSOR: Márcio Novaes<br />

PRODUÇÃO EDITORIAL:<br />

Assessoria de Comunicação Social/TRF3; Seção de Divulgação Social/JF-SP.<br />

EQUIPE ACOM/TRF3-SUDS/JF: Carmen Lúcia Uehara Gil, Daniela de Oliveira<br />

Benedete, Dorealice de Alcântara e Silva, Elizabeth Branco Pedro, Ester Laruccia<br />

<strong>Ramos</strong>, Giuseppe Campanini, Ricardo Acedo Nabarro, Selma A. D. Lacer<strong>da</strong> de<br />

Alcântara, Thais Menandro Lopes.<br />

Colaboração: Seção de <strong>Organização</strong> e Métodos/JF-SP, Seção de Artes e Composição/TRF3<br />

PRODUÇÃO GRÁFICA: Elizabeth Branco Pedro. FOTO DA CAPA: Majel Kfouri. TEXTO:<br />

Dorealice de Alcântara e Silva. REVISÃO: Carmen Lúcia Uehara Gil.<br />

1.ªEDIÇÃO,<br />

ABRIL/2002<br />

Todos os direitos reservados.<br />

Proibi<strong>da</strong> a reprodução<br />

total ou parcial<br />

sob qualquer forma sem<br />

a autorização do Tribunal<br />

Regional <strong>Federal</strong> <strong>da</strong><br />

3.ª Região.<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 6<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

Wagner Avancini


APRESENTAÇÃO<br />

Giuseppe Campanini<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL<br />

3ª REGIÃO<br />

O Fórum Social <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong> representa<br />

a opção do Tribunal Regional <strong>Federal</strong> –<br />

3.ª Região de prestar justiça rápi<strong>da</strong> e eficaz, preferencialmente<br />

aos mais carentes. Hoje quem mais<br />

precisa de rapidez na solução dos seus processos é o<br />

segurado <strong>da</strong> <strong>Prev</strong>idência Social. Ele não pode, até<br />

pela sua faixa etária, continuar a esperar pela<br />

<strong>Justiça</strong> anos a fio. É preciso mu<strong>da</strong>r esta situação.<br />

Nós, Juízes e Desembargadores <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong> – 3.ª Região,<br />

estamos, então, dedicando ao segurado <strong>da</strong> <strong>Prev</strong>idência Social, um Fórum<br />

só para ele, um lugar exclusivo onde os seus processos em 1.ª e 2.ª Instância,<br />

terão an<strong>da</strong>mento prioritário. Funcionarão no Fórum Social os Juizados<br />

Especiais Federais, as Turmas Recursais dos Juizados, as cinco Varas<br />

Federais <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s, que estão sendo aumenta<strong>da</strong>s para nove. Além<br />

disso, no mesmo Fórum Social está instalado um mutirão de 18 juízes<br />

federais, que julgarão exclusivamente os recursos previdenciários mais antigos<br />

represados no Tribunal.<br />

O Fórum Social é uma iniciativa <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong> – 3.ª Região<br />

para o nosso povo. Como ain<strong>da</strong> não temos condições materiais e<br />

funcionais para prestar justiça rápi<strong>da</strong> a todos como gostaríamos, vamos<br />

fazer uma opção, prestando justiça de forma ágil a quem mais<br />

precisa dela.<br />

Esse é o espírito do Fórum Social que há de germinar nos sulcos<br />

<strong>da</strong> terra de nosso povo, produzindo <strong>Justiça</strong>.<br />

Márcio Moraes<br />

PRESIDENTE<br />

7 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 8<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


Wagner Avancini<br />

FÓRUM SOCIAL DA JUSTIÇA FEDERAL<br />

TURMA RECURSAL<br />

JUIZADO<br />

ESPECIAL<br />

PREVIDENCIÁRIO<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

O Fórum Social foi criado com dois<br />

objetivos: primeiro, tornar a<br />

<strong>Justiça</strong> mais próxima do ci<strong>da</strong>dão;<br />

segundo, torná-la mais rápi<strong>da</strong>.<br />

Inicialmente, o Fórum Social<br />

vai tratar <strong>da</strong>s questões<br />

previdenciárias, porque representam<br />

o maior volume de<br />

processos <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong> na<br />

Terceira Região e a maioria dos<br />

autores desses processos são<br />

pessoas carentes.<br />

Para isso, o Fórum Social reuniu, no<br />

mesmo local, Juizados Especiais<br />

<strong>Prev</strong>idenciários e respectivas Turmas<br />

Recursais; Varas<br />

<strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s e o Mutirão<br />

<strong>Prev</strong>idenciário.<br />

FÓRUM SOCIAL FEDERAL<br />

VARAS<br />

PREVIDENCIÁRIAS<br />

MUTIRÃO<br />

PREVIDENCIÁRIO<br />

9 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


3.ª<br />

REGIÃO<br />

Número de processos nos<br />

cinco Tribunais Regionais<br />

Federais e número de<br />

processos na <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong><br />

nas cinco regiões do país<br />

em 31/12/2001.<br />

Fonte: CJF/TRFs<br />

TRF4<br />

114.968<br />

Processos nos<br />

Tribunais Regionais Federais<br />

457.575 -TRF3<br />

TRF5<br />

41.215<br />

Processos na<br />

<strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong> de 1.ª Instância<br />

JF/4.ªRegião<br />

545.855<br />

JF/5.ªRegião<br />

442.124<br />

JF/1.ªRegião<br />

726.054<br />

1.026.176<br />

JF/3.ªRegião<br />

Panorama <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong> no Brasil<br />

Dos 4 milhões e 50 mil processos que<br />

tramitam atualmente nos Tribunais<br />

e Fóruns <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong><br />

em todo o País, cerca de 1,5<br />

milhão estão na 3.ª Região que<br />

abrange os Estados de São Paulo<br />

e Mato Grosso do Sul.<br />

Assim, a 3.ª Região é constituí<strong>da</strong><br />

pelo Tribunal Regional <strong>Federal</strong> com<br />

sede na Capital paulista, denominado segun<strong>da</strong><br />

instância, e por 33 Fóruns, denominados<br />

primeira instância; sendo quatro localizados<br />

no Estado de Mato Grosso do Sul e 29<br />

no Estado de São Paulo.<br />

O Tribunal <strong>da</strong> 3.ª Região possui, hoje em dia,<br />

cerca de 450 mil processos. Os 33 Fóruns Federais<br />

<strong>da</strong> 3.ª Região (SP/MS) possuem 1.026.176<br />

processos e 199 juízes, o que representa 5.156<br />

processos para ca<strong>da</strong> magistrado.<br />

Como se percebe, a <strong>Justiça</strong> Fede-<br />

TRF1<br />

209.776<br />

139.738<br />

TRF2<br />

346.519<br />

JF/2.ªRegião<br />

ral <strong>da</strong> 3.ª Região tem um grande<br />

número de processos, o que resulta,<br />

entre outras coisas, na longa espera<br />

por uma resposta tanto no<br />

Tribunal como nos Fóruns.<br />

De todo esse volume de processos<br />

<strong>da</strong> 3.ª Região, cerca de 58% <strong>da</strong>s<br />

ações que estão no Tribunal são<br />

referentes a questões<br />

previdenciárias, <strong>da</strong>s quais cerca de<br />

30% dizem respeito a benefícios<br />

previdenciários.<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 10<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS<br />

Quando e por quê foram criados?<br />

Em 12 de julho de 2001, foram criados os<br />

Juizados Especiais Cíveis e Criminais <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong><br />

<strong>Federal</strong>, pela Lei 10.259. Na ver<strong>da</strong>de, eles<br />

foram regulamentados por essa lei, porque já<br />

estavam previstos no artigo 98, parágrafo único<br />

<strong>da</strong> Constituição <strong>Federal</strong> de 1988.<br />

Os Juizados Especiais Cíveis cui<strong>da</strong>rão de causas<br />

com valor de até sessenta (60) salários mínimos.<br />

Segundo a lei, os Juizados Especiais Criminais vão<br />

julgar os crimes em que a pena máxima não ultrapasse<br />

dois anos.<br />

Os demais casos, tanto criminais como<br />

cíveis, que estejam fora dos limites estabe-<br />

em São Paulo<br />

Wagner Avancini Juizado Especial <strong>Federal</strong>,<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

lecidos pela lei 10.259, continuam sendo julgados<br />

pelas varas cíveis e criminais<br />

já existentes.<br />

São Paulo e Mato Grosso do Sul<br />

Os Juizados Especiais Criminais<br />

vão funcionar em São Paulo e<br />

Mato Grosso do Sul, inicialmente,<br />

como adjuntos às Varas Criminais<br />

existentes. Assim, todo<br />

processo criminal que der entra<strong>da</strong><br />

em uma dessas Varas, vai passar<br />

por uma triagem: se a pena a<br />

ser aplica<strong>da</strong> não ultrapassar dois<br />

anos, ou tratar-se de caso para<br />

multa, seguirá o rito simplificado<br />

dos Juizados Especiais.<br />

Já os dois Juizados Especiais Cíveis<br />

implantados na Terceira Região,<br />

11 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


um em Campo Grande, no Mato Grosso do<br />

Sul, e outro em São Paulo, Capital, vão tratar<br />

inicialmente só de causas previdenciárias, por<br />

isso eles são chamados de Juizados Especiais<br />

<strong>Prev</strong>idenciários.<br />

Em Campo Grande ou em São Paulo as ações<br />

são trata<strong>da</strong>s <strong>da</strong> mesma forma, simples e rápi<strong>da</strong>,<br />

graças a to<strong>da</strong> tecnologia de informática<br />

disponibiliza<strong>da</strong> à serviço <strong>da</strong> população.<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 12<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


Seção de Artes e Composição/TRF3<br />

JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO<br />

O que é?<br />

O Juizado Especial <strong>Prev</strong>idenciário de São Paulo<br />

faz parte do Fórum Social <strong>Federal</strong>, localizado<br />

no Bairro <strong>da</strong> Liber<strong>da</strong>de.<br />

Ele foi criado para atender as pessoas que possuam<br />

alguma causa contra o Instituto Nacional<br />

do Seguro Social, INSS, no valor de até 60 salários<br />

mínimos.<br />

Como ele é totalmente informatizado e segue<br />

um rito especial simplificado, o juiz profere a<br />

sentença em tempo muito menor do que nas<br />

varas comuns.<br />

Caso o segurado ganhe a ação, o pagamento é<br />

feito em, no máximo, 60 (sessenta) dias, após<br />

ser <strong>da</strong><strong>da</strong> a sentença. Se houver recurso, a Turma<br />

Recursal o aprecia e, decidindo em favor do segurado,<br />

por exemplo, o prazo para o pagamento<br />

é o mesmo, 60 dias. É o fim do precatório,<br />

forma de se pagar o vencedor de uma ação através<br />

de inscrição no orçamento <strong>da</strong> União.<br />

No Juizado Especial, o processo que demorava<br />

até seis anos em uma vara comum, é solucionado<br />

em seis meses, ou menos.<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

Quem pode procurá-lo?<br />

To<strong>da</strong>s as pessoas que já entraram com pedido<br />

de revisão ou concessão de benefício no INSS,<br />

administrativamente, há pelo menos 60 dias, e<br />

não obtiveram resposta.<br />

Que documentos levar?<br />

Ao procurar o Juizado Especial <strong>Prev</strong>idenciário,<br />

o ci<strong>da</strong>dão deve levar:<br />

- número do benefício (se tiver) ou o<br />

13 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


equerimento em que pediu revisão ao INSS;<br />

- documentos relativos à situação previdenciária,<br />

como carnês de contribuição, relação de salários<br />

de contribuição;<br />

- em caso de doença, todos os exames e diagnósticos<br />

médicos que possuir;<br />

- documentação pessoal (RG, CIC, Carteira de<br />

Trabalho)<br />

Os documentos serão escaneados, armazenados<br />

na memória dos computadores e devolvidos<br />

em segui<strong>da</strong> ao interessado.<br />

Como Funciona? Os Juizados Especiais são<br />

simples e rápidos. O desenho abaixo descreve<br />

ca<strong>da</strong> passo do processo dentro do Juizado.<br />

BENEFÍCIO<br />

(*) Fluxograma: identificados apenas<br />

os principais atos do processo<br />

TURMA<br />

RECURSAL<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 14<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

Seção de <strong>Organização</strong> e Métodos/JF-SP


Fotos: Wagner Avancini<br />

Wagner Avancini Nascimento do processo<br />

Setor de Informações.<br />

Recepção e atendimento.<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

Central de Atendimento (I e II)<br />

Inicialmente, o interessado<br />

deve procurar a Central de<br />

Atendimento I. Os funcionários<br />

dessa Central irão esclarecer as<br />

dúvi<strong>da</strong>s e orientar os interessados.<br />

Conforme o caso, o ci<strong>da</strong>dão será<br />

encaminhado para setor específico<br />

do próprio INSS.<br />

Se esse ci<strong>da</strong>dão precisar de um advogado e<br />

não puder pagar, será encaminhado para a<br />

defensoria pública (advogados do<br />

Governo, gratuitos).<br />

Os demais casos são encaminhados<br />

para a Central de Atendimento II,<br />

<strong>da</strong>ndo início ao processo.<br />

Petição Inicial e Audiência<br />

O pedido do interessado é digitado<br />

em computador, por um funcionário,<br />

e esse pedido passa a chamar-se “petição<br />

inicial”. Todos os documentos apresentados<br />

são escaneados (copiados) e devolvidos<br />

em segui<strong>da</strong> ao ci<strong>da</strong>dão que<br />

será chamado de “autor” do<br />

processo.<br />

Feito isso, o funcionário marca,<br />

para <strong>da</strong>li a 30 dias, a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> audiência<br />

de conciliação e <strong>da</strong> perícia,<br />

se necessário.<br />

Em caso de necessi<strong>da</strong>de de se<br />

15 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


Wagner Avancini<br />

Wagner Avancini<br />

Salas onde se realizam as<br />

audiências de conciliação<br />

Juiz federal preside a<br />

audiência de instrução e<br />

julgamento<br />

realizar perícia médica, ela é marca<strong>da</strong> por<br />

um funcionário do próprio Juizado e<br />

efetua<strong>da</strong> no mesmo local, sem qualquer despesa<br />

para o autor.<br />

O autor já conhece a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> audiência na hora<br />

e o réu INSS, é intimado por via eletrônica<br />

ou pelo Correio. Assim, ambos estão obrigados<br />

a comparecerem na <strong>da</strong>ta marca<strong>da</strong>.<br />

do Juizado.<br />

Audiência de conciliação<br />

Na audiência de conciliação,<br />

o autor e o representante do<br />

INSS (procurador) buscam<br />

uma solução para o processo,<br />

junto com um conciliador<br />

indicado pelo juiz presidente<br />

Acordo e Sentença<br />

Se as partes entrarem em acordo na própria<br />

audiência de conciliação, esse é homologado,<br />

por sentença, por um dos juizes<br />

federais que integram o Juizado Es-<br />

BENEFÍCIO<br />

pecial <strong>Prev</strong>idenciário.<br />

Se uma <strong>da</strong>s partes, ou as duas, faltarem<br />

à audiência, o juiz profere a sentença<br />

no mesmo dia.<br />

A sentença é sempre proferi<strong>da</strong> com<br />

o respectivo valor <strong>da</strong> condenação.<br />

E, esgotado o prazo para recurso, o<br />

pagamento dessa condenação é feito<br />

em até 60 dias, mediante ordem<br />

do juiz à agência mais próxima <strong>da</strong><br />

Caixa Econômica <strong>Federal</strong> ou do<br />

Banco do Brasil.<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 16<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


Wagner Avancini<br />

O juiz profere a<br />

sentença<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

Audiência de instrução e julgamento<br />

Se as partes não entraram<br />

em acordo, a ação será encaminha<strong>da</strong><br />

para o juiz federal,<br />

que poderá julgá-la no<br />

mesmo dia.<br />

Mas, se o juiz achar necessário<br />

complementar as provas, tanto<br />

o autor como o réu INSS, terão<br />

prazo igual para apresentá-las.<br />

Nesse caso, será marca<strong>da</strong> outra audiência, onde<br />

serão examina<strong>da</strong>s as novas provas (instrução do<br />

processo) e, no final, o juiz proferirá a sentença<br />

(julgamento).<br />

To<strong>da</strong> a audiência, inclusive o depoimento <strong>da</strong>s<br />

testemunhas, se houver, é grava<strong>da</strong> em áudio e<br />

vídeo.<br />

Até esse momento, tudo é gratuito no Juizado<br />

Especial. Não há custas.<br />

TURMA RECURSAL<br />

O que é?<br />

Se uma <strong>da</strong>s partes não concor<strong>da</strong>r com a sentença<br />

proferi<strong>da</strong> no Juizado Especial, ela po-<br />

processo continua<br />

eletrônico<br />

Giuseppe Campanini Turma recursal: o<br />

derá recorrer, isto é, pedir a revisão <strong>da</strong>quela<br />

decisão.<br />

O prazo para recorrer <strong>da</strong> sentença<br />

é de 10 dias depois que as partes<br />

forem intima<strong>da</strong>s. Autor e INSS<br />

têm o mesmo prazo.<br />

O recurso é apresentado no<br />

Juizado e encaminhado para a<br />

Turma Recursal.<br />

17 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


RECURSO RECEBIDO NO<br />

JUIZADO<br />

(*) Fluxograma:<br />

identificados<br />

apenas os<br />

principais atos<br />

do processo<br />

Para recorrer, o autor paga custas judiciais,<br />

isto é, uma quantia simbólica para as despesas<br />

com o processo, e a partir desse momento, passa<br />

a ser necessário o acompanhamento de um<br />

advogado.<br />

Como funciona?<br />

A Turma Recursal é composta por<br />

três juizes e presidi<strong>da</strong> pelo juiz mais<br />

antigo do Juizado.<br />

TURMA<br />

RECURSAL<br />

DISTRIBUIÇÃO<br />

RELATOR<br />

VOTO<br />

JULGAMENTO<br />

ACÓRDÃO<br />

TRIBUNAIS<br />

SUPERIORES<br />

STJ / TRF<br />

Ela recebe uma pauta com a lista<br />

de processos em que uma <strong>da</strong>s partes<br />

recorreu.<br />

Essa pauta é distribuí<strong>da</strong>, sendo<br />

sorteado um processo para ca<strong>da</strong><br />

um dos três juízes, que passa a ser<br />

o relator <strong>da</strong>s ações que lhe couberem.<br />

O juiz-relator analisa o caso e elabora<br />

o seu voto para apresentá-lo<br />

no dia do julgamento aos outros<br />

(dois) juízes <strong>da</strong> turma.<br />

Todo o processo é analisado no<br />

computador, diante <strong>da</strong> tela. Sendo<br />

necessário, os juízes assistem ao<br />

vídeo <strong>da</strong>s audiências anteriores. Ao<br />

fim, todos votam e é elaborado um<br />

acórdão (decisão de segundo grau).<br />

Em casos limitados e especiais, as<br />

partes poderão, ain<strong>da</strong>, recorrer e o<br />

processo, até então eletrônico, será<br />

impresso para ser encaminhado ao<br />

Superior Tribunal de <strong>Justiça</strong>, STJ,<br />

ou ao Supremo Tribunal <strong>Federal</strong>,<br />

STF, ambos em Brasília.<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 18<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


VARAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

O que são Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s?<br />

O Fórum Social possui nove Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s.<br />

Assim como os Juizados Especiais, elas também<br />

tratam de causas relativas à concessão ou<br />

revisão de benefícios entre outras causas, envolvendo<br />

o Instituto Nacional do Seguro Social,<br />

INSS.<br />

A principal diferença entre essas Varas e o<br />

Juizado está no valor <strong>da</strong> causa. Se o valor for<br />

superior a 60 salários mínimos, deve-se procurar<br />

uma <strong>da</strong>s Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s, se for menor,<br />

o caso é para o Juizado.<br />

é indispensável<br />

Giuseppe Campanini Nas Varas, o advogado<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

Como elas funcionam?<br />

Nessas Varas, o interessado é sempre representado<br />

por um advogado.<br />

O processo começa com uma petição entregue<br />

no setor de protocolo e, depois, por sorteio, é<br />

distribuí<strong>da</strong> para uma <strong>da</strong>s nove Varas.<br />

A maior parte dos processos que dão entra<strong>da</strong><br />

nessas Varas segue o rito ordinário, formal e<br />

conseqüentemente mais lento. Todos esses processos,<br />

no entanto, são constituídos por documentos<br />

impressos.<br />

Nas Varas, o processo obedece os prazos previstos<br />

no Código de Processo Civil,<br />

mais longos.<br />

Tudo o que acontece no processo<br />

deve ser publicado no Diário Oficial<br />

para conhecimento <strong>da</strong>s partes.<br />

E, depois de publicado, as partes<br />

têm um prazo para responder e o<br />

juiz, outro prazo para analisar.<br />

19 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


formam os autos<br />

do processo<br />

Giuseppe Campanini Documentos que<br />

Nos juizados, tudo se decide pelo computador,<br />

as respostas <strong>da</strong>s partes podem vir eletronicamente.<br />

O juiz acessa o processo pelo computador<br />

e decide ali mesmo, o que resulta em agili<strong>da</strong>de.<br />

O que se pretende é que o uso desta tecnologia<br />

de informática também seja estendido para essas<br />

Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s.<br />

Principais fases do processo<br />

Tudo começa no protocolo com a entrega <strong>da</strong><br />

petição inicial. Essa petição é distribuí<strong>da</strong>, por<br />

sorteio, para uma <strong>da</strong>s Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s.<br />

Na Vara, a petição, os documentos e uma procuração<br />

do autor nomeando um advogado<br />

para cui<strong>da</strong>r dos seus interesses são numerados<br />

e recebem uma capa. Está formado o processo.<br />

Depois de analisados os documentos, a procuração<br />

e a petição inicial, o juiz dá sua primeira<br />

decisão: citar o INSS para ele saber do<br />

que está sendo cobrado e se defender. Prazo<br />

para se defender: 60 dias.<br />

A partir <strong>da</strong>í começa uma espécie de “diálogo”<br />

entre o autor e o INSS, intermediado sempre<br />

pelo juiz. Ca<strong>da</strong> parte procura provar o seu<br />

direito. Junta documentos, pede<br />

perícia, indica testemunhas. Ca<strong>da</strong><br />

vez que uma parte se manifesta, a<br />

outra tem um prazo para responder.<br />

O prazo mais comum é de<br />

cinco dias para ca<strong>da</strong> um se manifestar.<br />

O juiz ouve as testemunhas,<br />

considera o laudo do perito<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 20<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


juiz decide, e a<br />

Secretaria publica<br />

Giuseppe Campanini As partes pedem, o<br />

Foto<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

(um profissional de confiança do Juízo) e analisa<br />

os documentos juntados.<br />

Todo esse “diálogo” entre as partes, realizado<br />

dentro dos autos através <strong>da</strong> junta<strong>da</strong> de<br />

petições e documentos, é acompanhado por<br />

decisões do juiz, ora pedindo esclarecimento<br />

ou providências para uma parte, ora para<br />

outra, até ele formar a convicção sobre<br />

quem está com razão. Quando isto acontece,<br />

o juiz profere a sentença.<br />

A parte que discor<strong>da</strong>r poderá recorrer (apelar<br />

<strong>da</strong> sentença) e seu processo irá para o<br />

Tribunal. Prazo para a parte recorrer: 15<br />

dias. Prazo para o INSS recorrer: 30 dias.<br />

Prazo para contra-razões: 15 dias.<br />

A parte que concordou com a decisão do<br />

juiz, manifesta-se por escrito, a isso se chama<br />

contra-razões.<br />

No Tribunal, uma turma composta por três<br />

desembargadores examinará o processo e<br />

poderá confirmar a decisão do juiz ou<br />

modificá-la. Se, mesmo assim, uma <strong>da</strong>s partes<br />

ou as duas não concor<strong>da</strong>rem, podem<br />

recorrer ao Superior Tribunal de <strong>Justiça</strong>,<br />

STJ, ou ao Supremo Tribunal <strong>Federal</strong>, STF,<br />

ambos em Brasília. Abre-se novo prazo para<br />

as partes.<br />

Se o pedido <strong>da</strong> parte envolve pagamento,<br />

depois de decididos<br />

todos os recursos que forem interpostos,<br />

começa uma nova<br />

fase processual: a execução <strong>da</strong><br />

sentença.<br />

21 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


Nessa fase, os cálculos são elaborados pela parte<br />

vencedora. Se todos concor<strong>da</strong>rem, ele será<br />

depositado em uma agência <strong>da</strong> Caixa Econômica<br />

<strong>Federal</strong>, ou será pago por precatório.<br />

Se a parte venci<strong>da</strong> não concor<strong>da</strong>r, ela pode<br />

embargar os cálculos. Prazo: 10 dias.<br />

Por fim, terminados todos os prazos e decididos<br />

todos os recursos, a parte vencedora poderá<br />

então receber.<br />

A partir <strong>da</strong> Lei 10.259 de 2001 (a mesma que<br />

criou os Juizados Especiais Federais), to<strong>da</strong> sentença<br />

condenatória no valor de até 60 salários<br />

mínimos que for proferi<strong>da</strong> nas Varas<br />

<strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s também será paga através de depósito<br />

do INSS em um dos postos <strong>da</strong> Caixa<br />

Econômica <strong>Federal</strong>, CEF, ou do Banco do Brasil.<br />

Os valores superiores continuam sendo pagos<br />

por ofício precatório.<br />

O ofício precatório é encaminhado para o Tribunal<br />

até o dia 1.º de julho. Depois de analisado,<br />

ele é incluído no orçamento do ano seguinte.<br />

Portanto, os ofícios que chegarem ao Tribunal<br />

até 1.º de julho deste ano, por exemplo, serão<br />

pagos em 2003. Se chegarem depois desta <strong>da</strong>ta,<br />

vão ser pagos em 2004.<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 22<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


MUTIRÃO PREVIDENCIÁRIO<br />

seção de julgamento<br />

Fotos: Giuseppe Campanini Juízes do Mutirão em<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

O que é?<br />

Dos 450 mil processos em tramitação no<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> 3.ª Região,<br />

TRF3, cerca de 86 mil são relativos à concessão<br />

ou revisão de benefícios<br />

previdenciários.<br />

O Mutirão <strong>Prev</strong>idenciário está encarregado<br />

de julgar esses processos, começando pelos<br />

mais antigos.<br />

O Mutirão <strong>Prev</strong>idenciário é constituído<br />

por um grupo de 18 juízes federais, especialmente<br />

convocados para julgar processos<br />

que se encontram no Tribunal.<br />

Esses processos já foram<br />

sentenciados nas Varas<br />

<strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s, mas uma <strong>da</strong>s<br />

partes não concordou com a<br />

sentença e recorreu. Agora,<br />

são objeto de análise no 2.º<br />

grau.<br />

O mutirão iniciou seus trabalhos em 19 de<br />

novembro de 2001 com a proposta de reduzir,<br />

no prazo de um ano, cerca de<br />

50% dos processos que estão no<br />

Tribunal e que tratam de concessão<br />

ou revisão de benefício<br />

previdenciário.<br />

23 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


Wagner Avancini<br />

ESCLARECENDO DÚVIDAS<br />

Funcionários preparados<br />

para atender o público<br />

Quem pode procurar o Fórum Social?<br />

Pessoas que já recebem benefício do INSS e<br />

que não concor<strong>da</strong>m com os valores recebidos<br />

ou que tiveram nega<strong>da</strong> a concessão de benefício<br />

pelo INSS, entre outras causas que envolvam<br />

questões previdenciárias. Isso tudo, desde<br />

que tenham tentado resolver seus problemas<br />

diretamente com o INSS e não obtiveram<br />

uma resposta satisfatória.<br />

Que serviços são oferecidos pelo<br />

Fórum Social?<br />

O Fórum Social reúne, no mesmo local, o<br />

Juizado Especial <strong>Prev</strong>idenciário, uma Turma<br />

Recursal, Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s; Mutirão<br />

<strong>Prev</strong>idenciário; posto <strong>da</strong> Caixa Econômica <strong>Federal</strong><br />

(CEF); posto do INSS; Defensoria Pública;<br />

representante do Ministério Público <strong>Federal</strong><br />

(MPF) e <strong>da</strong> Ordem dos Advogados do<br />

Brasil (OAB); ambulatórios para perícias médicas.<br />

O Juizado Especial conta com serviço de préatendimento<br />

para esclarecimento de dúvi<strong>da</strong>s,<br />

orientações e encaminhamento do ci<strong>da</strong>dão.<br />

Qual a diferença entre<br />

Juizado Especial <strong>Prev</strong>idenciário<br />

e Vara <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>?<br />

A principal diferença entre o<br />

Juizado Especial <strong>Prev</strong>idenciário<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 24<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

e as Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s é o valor <strong>da</strong> causa.<br />

O processo no Juizado Especial <strong>Prev</strong>idenciário<br />

deve se limitar a valores de até 60 salários mínimos.<br />

Além disso, o processo é solucionado muito<br />

mais rápido e, se o autor tiver direito a reajuste<br />

ou recebimento de benefício, por exemplo, será<br />

encaminha<strong>da</strong> uma ordem judicial para pagamento<br />

ao INSS, que deverá ser cumpri<strong>da</strong> em até 60<br />

dias, mediante depósito <strong>da</strong> quantia devi<strong>da</strong> em<br />

dinheiro, em agência <strong>da</strong> Caixa Econômica <strong>Federal</strong>,<br />

CEF, ou do Banco do Brasil, sem a expedição<br />

de título precatório. Traduzindo, sem burocracia.<br />

Os serviços do Fórum Social são pagos?<br />

Nas Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s, o interessado<br />

paga custas logo ao entrar com a petição inicial.<br />

Nos Juizados Especiais, ele paga custas<br />

se houver recurso para a Turma Recursal. As<br />

custas correspondem a 1% do valor atribuído<br />

à causa.<br />

O que é <strong>Justiça</strong> Gratuita?<br />

É um benefício concedido a todo ci<strong>da</strong>dão que não<br />

tem condições financeiras para contratar advogado<br />

nem para pagar as despesas com o processo.<br />

Se esse ci<strong>da</strong>dão comprovar que não tem condições<br />

de pagar as custas, ele terá direito aos benefícios<br />

<strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> Gratuita. Ele também poderá<br />

ter direito a um defensor público, isto é, advogado<br />

gratuito.<br />

O que é “valor <strong>da</strong> causa”?<br />

É o valor que o autor ou interessado busca<br />

25 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


eceber na <strong>Justiça</strong>. No Juizado Especial esse<br />

valor não pode ultrapassar 60 salários<br />

mínimos.<br />

Como se calcula o “valor <strong>da</strong> causa”?<br />

• Para concessão de benefício deve-se multiplicar<br />

o valor pretendido por 12.<br />

• Para revisão de benefício, deve-se multiplicar a<br />

diferença entre o valor do benefício que está recebendo<br />

e o valor pretendido por 12.<br />

Por exemplo: REVISÃO DE BENEFÍCIOS<br />

Valor do benefício atual: R$ 600,00<br />

Valor pretendido: R$ 900,00<br />

Diferença: R$ 300,00<br />

VALOR DA CAUSA:<br />

R$ 300,00 x 12 = R$ 3600,00<br />

Se o resultado for de até 60 salários mínimos, a<br />

causa pertence ao Juizado Especial; se for maior,<br />

às Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s.<br />

Quando procurar um advogado?<br />

Nas Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s, a presença de um<br />

advogado é indispensável.<br />

Nos Juizados Especiais <strong>Prev</strong>idenciários, se o valor<br />

<strong>da</strong> causa for de até 20 salários mínimos o<br />

próprio autor pode acompanhar. Se for maior, é<br />

importante a presença de um advogado. Também<br />

é indispensável a presença de um advogado para<br />

recorrer <strong>da</strong> decisão.<br />

Se o interessado não tiver condições físicas para<br />

ir ao Juizado, pode nomear um representante por<br />

procuração.<br />

Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 26<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante


Posto <strong>da</strong> <strong>Prev</strong>idência<br />

Social e demais serviços<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante<br />

• Juizado Especial <strong>Federal</strong> <strong>Prev</strong>idenciário<br />

• Turma Recursal<br />

• Varas <strong><strong>Prev</strong>idenciária</strong>s<br />

• Mutirão <strong>Prev</strong>idenciário<br />

• Central de Atendimento<br />

• Posto do INSS<br />

• Defensoria Pública<br />

• Sala do Ministério Público <strong>Federal</strong>, MPF<br />

• Sala <strong>da</strong> Ordem dos Advogados do Brasil,<br />

OAB/SP<br />

• Posto <strong>da</strong> Caixa Econômica <strong>Federal</strong>, CEF<br />

• Ambulatórios para a realização de<br />

perícias<br />

Horário de funcionamento<br />

De segun<strong>da</strong> à sexta-feira, <strong>da</strong>s 11h00 às<br />

19h00<br />

Endereço<br />

Rua São Joaquim, 69, Bairro Liber<strong>da</strong>de<br />

01508-001 - São Paulo - SP<br />

Fotos: Wagner Avancini FÓRUM SOCIAL - SERVIÇOS DISPONÍVEIS<br />

27 Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região


Tribunal Regional <strong>Federal</strong> - 3.ª Região 28<br />

Fórum Social Ministro Miguel Jeronymo Ferrante

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