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Relatório das Ações-Agosto 2011 - ANPAF

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RELATÓRIO DAS AÇÕES <strong>ANPAF</strong><br />

Mandado de Segurança<br />

Objeto: evitar descontos dos dias não trabalhados em razão de<br />

greve<br />

Processo nº: MS 2006.34.00.016937-4<br />

Impetrante: <strong>ANPAF</strong>, ANAJUR E ANAUNI<br />

Impetrado: Procurador-Geral Federal, Procurador-Geral da União e<br />

outros<br />

Vara: 3ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: O mandado de segurança foi impetrado em<br />

30/05/2006, visando evitar descontos nos vencimentos dos<br />

substituídos <strong>das</strong> associações autores referentes aos dias não<br />

trabalhados em razão de greve da categoria. O pedido liminar foi<br />

deferido para determinar que as autoridades coatoras não adotem<br />

qualquer medida administrativa tendente a operar descontos nas<br />

folhas de pagamentos dos substituídos a título de participação na<br />

greve iniciada em 22/05/06. As autoridades coatoras interpuserem<br />

Agravo de Instrumento ao qual foi deferido efeito suspensivo<br />

suspendendo a eficácia da liminar até pronunciamento final no<br />

Agravo de Instrumento que foi convertido em retido. Em março de<br />

2007 foi proferida sentença ratificando a liminar e concedendo a<br />

segurança. As autoridades coatoras interpuseram Recurso de<br />

Apelação que foi distribuído para a Primeira Turma do Tribunal<br />

Regional Federal da 1ª Região sob a relatoria do Desembargador<br />

Federal José Amilcar Machado. Em 12/07/11 o processo foi<br />

redistribuído para o Desembargador Néviton Guedes. Fase<br />

atual: Aguarda Julgamento da apelação.<br />

Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada<br />

Objeto: férias anuais de 60 dias<br />

Processo nº: 2007.34.00.023162-0<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 21ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada junho de 2007, visando garantir<br />

aos substituídos da autora o direito de gozar 60 (sessenta) dias de<br />

férias anuais com o acréscimo do terço constitucional. O pedido de<br />

tutela antecipada foi indeferido. A <strong>ANPAF</strong> interpôs Agravo de<br />

Instrumento ao qual foi indeferido o pedido de atribuição de efeito<br />

suspensivo e ainda transformado em agravo retido. A União foi citada<br />

e apresentou contestação. A autora manifestou-se em réplica. Foi<br />

proferida sentença julgando improcedentes os pedidos. A Autora


interpôs Recurso de Apelação que foi distribuído na Segunda Turma<br />

do Tribunal Regional Federal sob a relatoria do Desembargador<br />

Francisco de Assis Betti. Fase atual: Aguarda Julgamento da<br />

apelação.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: subsídio cumulativo com parcela art. 184<br />

Processo nº: 34433-98.2010.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 3ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em julho de 2010, visando a<br />

manutenção do pagamento da vantagem prevista no art. 184, inciso<br />

II, da Lei 1.711/52, acrescida do subsídio. O MM. Juízo julgou<br />

liminarmente improcedentes os pedidos, com fundamento no art.<br />

285-A do CPC. Declarou a prescrição do direito ao recebimento do<br />

retroativo dos “quintos”, bem como julgou improcedente o pedido de<br />

incorporação dos “quintos” em face da lei 11.358/2006. A Associação<br />

interpôs Recurso de Apelação tendo em vista que a sentença tratou<br />

de assunto diverso do constante da inicial, indeferindo pedidos<br />

inexistentes, deixando de apreciar e julgar os pedidos existentes na<br />

presente demanda, quais sejam: o pagamento da vantagem prevista<br />

no art. 184 da Lei 1.711/52 juntamente com o subsídio. As contrarazões<br />

foram apresenta<strong>das</strong> pela União e o processo remetido ao TRF.<br />

Processo distruibuído no TRF para a 1ª Turma, Desembargadora<br />

Federal Angela Catão. Fase atual: Aguarda julgamento da apelação.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: subsídio cumulativo com decisões transita<strong>das</strong> em julgado<br />

Processo nº: 28455-43.2010.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 21ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em junho de 2010, visando a<br />

manutenção do pagamento da rubrica “decisão judicial transitada em<br />

julgado”, acrescida do subsídio. O pedido de antecipação da tutela foi<br />

indeferido. Contestação e Réplica apresentados pelas partes. Fase<br />

atual: aguarda publicação de despacho.


Ação Ordinária<br />

Objeto: não incidência do IR sobre o abono de permanência<br />

Processo nº: 21703-55.2010.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 15ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em maio de 2010, visando a não<br />

incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência. O<br />

MM. Juízo deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar à<br />

União que se abstenha de efetuar o desconto do Imposto de Renda<br />

sobre as parcelas mensais de abono de permanência percebidos pelos<br />

substituídos da <strong>ANPAF</strong>. A União interpôs Agravo de Instrumento. Em<br />

juízo de retratação o MM. Juiz manteve a decisão. O Agravo foi<br />

distribuído no TRF para o desembargador Federal Leomar Barros<br />

Amorim de Sousa. Contestação e Réplica apresentados pelas partes.<br />

Em 02/06/<strong>2011</strong> foi publicada sentençajulgando procedente o<br />

pedido “para declarar a não incidência do imposto de renda sobre as<br />

parcelas de abono de permanência recebi<strong>das</strong> pelos seus substituídos,<br />

relacionados à fl. 22 e para condenar a ré a restituir os valores<br />

indevidamente recolhidos a esse título, compensados os valores já<br />

deduzidos nas declarações de ajuste anuais do IRPF”. A União<br />

interpôs apelação, a autora apresentou contra-razões. Fase<br />

atual: Aguarda remessa dos autos ao TRF para julgamento da<br />

apelação.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: não incidência do PSS sobre o terço constitucional de férias<br />

Processo nº: 21828-23.2010.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 15ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em maio de 2010, visando a não<br />

incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre o<br />

terço constitucional de férias. Contestação e réplica apresenta<strong>das</strong>.<br />

Em 06/06/<strong>2011</strong> foi publicada sentença julgando procedente o<br />

pedido “para que as rés se abstenham de descontar da remuneração<br />

dos substituídos do autor a contribuição previdenciária incidente<br />

sobre o abono de um terço sobre as férias. Condeno ainda a ré a<br />

restituir as importâncias cobra<strong>das</strong> indevidamente a título de<br />

contribuição social incidentes sobre a parcela remuneratória<br />

supramencionada. Fase atual: Aguarda decurso de prazo para<br />

recurso da União.<br />

Ação Ordinária


Objeto: subsídio cumulativo com decisões transita<strong>das</strong> em julgado<br />

Processo nº: 12866-74.<strong>2011</strong>.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 14ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em março de <strong>2011</strong>, visando a<br />

manutenção do pagamento da rubrica “decisão judicial transitada em<br />

julgado”, acrescida do subsídio. Pedido de tutela antecipada<br />

indeferido. O MM. Juiz determinou a juntada aos autos de<br />

autorizações individuais dos procuradores que substitui na presente<br />

demanda. A <strong>ANPAF</strong> interpôs Agravo de Instrumento contra a referida<br />

decisão, por tratar-se de substituição processual e não<br />

representação. Fase atual: Aguarda julgamento do Agravo.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: não incidência do PSS sobre o terço constitucional de férias<br />

Processo nº: 12979-28.<strong>2011</strong>.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 17ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em fevereiro de <strong>2011</strong>, visando a<br />

não incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade Social<br />

sobre o terço constitucional de férias. Pedido de tutela antecipada<br />

deferido. A União interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão<br />

que deferiu a antecipação da tutela. Sentença julgando pedido<br />

procedente “para declarar a inexigibilidade da obrigação tributária<br />

dos associados da autora quanto ao recolhimento da contribuição<br />

social previdenciária incidente sobre o terço de férias, assegurandolhes<br />

o direito de ter restituído o que foi recolhido indevidamente a tal<br />

título nos últimos cinco anos. Fase atual:Aguarda publicação da<br />

sentença.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: não incidência do IR sobre o abono de permanência<br />

Processo nº: 12902-19.<strong>2011</strong>.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em fevereiro de <strong>2011</strong>, visando a<br />

não incidência do Imposto de Renda sobre o abono de<br />

permanência. Pedido de tutela antecipada deferido. A União<br />

interpôs Agravo de Instrumento, ao qual foi negado


seguimento. Fase atual: O pedido de aditamento da lista de<br />

substituídos ainda não foi apreciado.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: subsídio cumulativo com VPNI - “quintos”<br />

Processo nº: 12865-89.<strong>2011</strong>.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 8ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em março de <strong>2011</strong>, visando a<br />

manutenção do pagamento da rubrica “VPNI”, decorrente dos quintos<br />

e décimos, acrescida do subsídio. O pedido de tutela antecipada foi<br />

indeferido e o pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi deferido.<br />

Determinada citação da União que apresentou contestação. Fase<br />

atual: Aguarda intimação para réplica e apreciação do pedido de<br />

aditamento da lista de substituídos.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: subsídio cumulativo com adicional de tempo de serviço<br />

“anuênios”<br />

Processo nº: 12864-07.<strong>2011</strong>.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 7ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em março de <strong>2011</strong>, visando a<br />

manutenção do pagamento da rubrica “anuênios”, adicional por<br />

tempo de serviço cumulativa com o subsídio. O pedido de tutela<br />

antecipada foi indeferido. O pedido de assistência judiciária gratuita<br />

foi indeferido. As custas foram recolhi<strong>das</strong>. A União foi citada. Fase<br />

atual: Aguarda contestação da União e apreciação do pedido de<br />

aditamento da lista de substituídos ainda não foi apreciado.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: subsídio cumulativo com adicional de tempo de serviço<br />

“quintos”<br />

Processo nº: 32267-59.<strong>2011</strong>.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 5ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em junho de <strong>2011</strong>, visando a<br />

manutenção do pagamento da rubrica “quintos”, cumulativa com o<br />

subsídio. Fase atual: Aguarda publicação de despacho.


Ação Ordinária<br />

Objeto: pagamento de auxilio alimentação nas férias e licenças<br />

Processo nº: 33231-52.<strong>2011</strong>.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 22ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em junho de <strong>2011</strong>, visando o<br />

pagamento do auxilio alimentação nas férias, licença-saúde e licença<br />

capacitação. Fase atual: Aguarda publicação de despacho.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: reajuste de pensão para pensionistas<br />

Processo nº: 3423187.<strong>2011</strong>.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 13ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em junho de <strong>2011</strong>, visando o<br />

reajuste <strong>das</strong> aposentadorias por invalidez, aposentadoria compulsória<br />

e pensões concedi<strong>das</strong> após o advento da EC nº 41/2003 e 47/2005<br />

pelo Regime Geral da Previdência Social. Fase atual: Inicial autuada.<br />

Ação Ordinária<br />

Objeto: não incidência do PSS sobre o terço de férias<br />

Processo nº: 32723-09.<strong>2011</strong>.4.01.3400<br />

Autora: <strong>ANPAF</strong><br />

Ré: União<br />

Vara: 20ª Vara Federal de Brasília<br />

Andamentos: A ação foi ajuizada em junho de <strong>2011</strong>, visando a não<br />

incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade Social sobre o<br />

terço constitucional de férias. Determinada a citação da União. Fase<br />

atual: Aguarda contestação da União.

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