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A pedagogia da autonomia de Paulo Freire e a atividade ... - Esmafe

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A PEDAGOGIA DA AUTONOMIA DE PAULO<br />

FREIRE E A ATIVIDADE DA<br />

MAGISTRATURA<br />

José <strong>Paulo</strong> Baltazar Junior<br />

Juiz Fe<strong>de</strong>ral<br />

Um primeiro e evi<strong>de</strong>nte ponto <strong>de</strong> contato entre a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> magistratura<br />

e a Pe<strong>da</strong>gogia <strong>da</strong> Autonomia, título <strong>de</strong> importante obra do educador <strong>Paulo</strong> <strong>Freire</strong>, resi<strong>de</strong><br />

no caráter essencialmente humano <strong>da</strong> prática judiciária. O Po<strong>de</strong>r Judiciário existe para<br />

resolver conflitos interpessoais, tanto é que se diz haver direito on<strong>de</strong> houver socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. A<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> judicial ocorre, então, em intenso contato com as pessoas que lá vão buscar seus<br />

direitos, assim como o ato <strong>de</strong> ensinar se dá em contato com o educando. Substitua-se, no<br />

raciocínio, a figura do professor pela do juiz e a do educando pela do jurisdicionado e o<br />

discurso <strong>de</strong> <strong>Paulo</strong> <strong>Freire</strong> passa a ter gran<strong>de</strong> relevância para a atuação do juiz.<br />

Não raro, porém, o juiz, <strong>de</strong>ssensibilizado pelo cotidiano e pela quanti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> trabalho, passa a ver nos processos que lhe passam pelas mãos apenas um amontoado<br />

<strong>de</strong> papel, olvi<strong>da</strong>ndo-se <strong>da</strong>s vi<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>s pessoas que estão por <strong>de</strong>trás <strong>da</strong> papela<strong>da</strong>. Quer<br />

dizer, assim como o professor burocrático vê no aluno mero repositório do conhecimento<br />

a ser transmitido, o juiz burocrático vê no jurisdicionado simples <strong>de</strong>stinatário do<br />

comando concretizado pelo Judiciário. Ao contrário, a visão do aluno como sujeito<br />

atuante do processo <strong>de</strong> ensino lembra o juiz humano, atento às peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s do caso<br />

concreto, preocupado com o drama pessoal representado pelo papelório, consciente dos<br />

efeitos <strong>de</strong>vastadores que po<strong>de</strong>rá ter sua <strong>de</strong>cisão sobre a vi<strong>da</strong> dos envolvidos.<br />

<strong>Paulo</strong> <strong>Freire</strong>, apesar <strong>de</strong> criticar o dogmatismo e o cientificismo, como<br />

visão acrítica <strong>da</strong>s teorias dominantes, tem profundo respeito pela técnica, ao afirmar que<br />

ensinar exige rigor metódico e pesquisa, além <strong>de</strong> competência profissional e segurança.<br />

Seria como o juiz passar a julgar em total <strong>de</strong>satenção às leis, unicamente <strong>de</strong> acordo com o<br />

seu conceito subjetivo <strong>de</strong> justiça. É certo que as leis <strong>de</strong>vem ser interpreta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> modo<br />

humano e crítico, consentâneo com o tempo em que aplica<strong>da</strong>s e levando em conta as<br />

peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais e do fato para que não se chegue a uma injustiça. Isso não significa,<br />

porém, possa o juiz simplesmente ignorar todo o esforço <strong>da</strong>queles que lhe antece<strong>de</strong>ram na<br />

tentativa <strong>de</strong> solucionar problemas que muitas vezes se repetem. Ou seja, não se po<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sprezar to<strong>da</strong> a experiência histórica, a tradição, todo o avanço <strong>da</strong> ciência jurídica em<br />

nome <strong>de</strong> uma noção individual <strong>de</strong> justiça, certamente comprometi<strong>da</strong> pela i<strong>de</strong>ologia do<br />

próprio julgador. Não se admite, tampouco, um juiz que não <strong>de</strong>ci<strong>da</strong>, que não transmita<br />

aos ci<strong>da</strong>dãos a segurança <strong>de</strong> quem está preparado para o exercício <strong>de</strong> seu mister. Quer<br />

dizer, o conhecimento <strong>da</strong> dogmática, a segurança e a competência profissional,<br />

tempera<strong>da</strong>s pela visão crítica, são essenciais para o bom juiz.<br />

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Ao afirmar o respeito ao saber <strong>de</strong> experiência vivi<strong>da</strong> trazido pelo<br />

educando, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> saber escutar e a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para o diálogo, <strong>Paulo</strong> <strong>Freire</strong><br />

faz lembrar que o juiz <strong>de</strong>ve estar atento ao que partes, testemunhas e outros conhecedores<br />

<strong>da</strong> reali<strong>da</strong><strong>de</strong> concreta po<strong>de</strong>rão trazer como subsídio para alcançar a melhor<br />

solução. A postura crítica lembra, também, que o julgador <strong>de</strong>ve levar em consi<strong>de</strong>ração a<br />

experiência concreta <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> para a resolução <strong>de</strong> problemas, inclusive porque as leis<br />

e a jurisprudência não são as únicas fontes do direito, no qual exerce importantíssimo<br />

papel o costume, entendido como o conjunto <strong>da</strong>s práticas reitera<strong>da</strong>mente adota<strong>da</strong>s pelos<br />

ci<strong>da</strong>dãos. Cabe ao juiz, então, buscar conhecer o modo como os problemas são resolvidos<br />

entre os ci<strong>da</strong>dãos, informando a análise com seus conhecimentos técnicos.<br />

Além do respeito ao saber que vem dos <strong>de</strong>mais atores do processo,<br />

indispensável ao juiz a abertura para a apreensão <strong>da</strong> reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, tanto na acepção <strong>de</strong><br />

conhecer a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> em que vive quanto na busca <strong>da</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong> em relação aos fatos do<br />

processo, pressuposto in<strong>de</strong>clinável para um bom julgamento.<br />

Demais disso, para po<strong>de</strong>r enxergar o jurisdicionado, o advogado, os<br />

membros do Ministério Público e os servidores como ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iros colaboradores, é<br />

essencial ao juiz a humil<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> não se ver como titular absoluto <strong>da</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong> ou do<br />

conhecimento; a consciência <strong>de</strong> não alcançar jamais a condição <strong>de</strong> juiz pronto a enfrentar<br />

qualquer problema sem hesitação ou aju<strong>da</strong>, apesar <strong>da</strong> solidão do ato <strong>de</strong> julgar em si,<br />

juízes, pelo po<strong>de</strong>r que lhes é concedido, po<strong>de</strong>m adquirir, em certos momentos, um ar ou<br />

atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> superiori<strong>da</strong><strong>de</strong> ou arrogância, males a ser combatidos, pois o ato <strong>de</strong> julgar<br />

<strong>de</strong>veser temperado pelo amor ao próximo e pela tolerância. O processo <strong>de</strong> formação e<br />

aperfeiçoamento técnico e moral <strong>de</strong>vem ser, portanto, exercício constante.<br />

Tanto o sistema <strong>de</strong> ensino quanto o judicial são vistos como aparelhos<br />

i<strong>de</strong>ológicos, <strong>de</strong> modo que o juiz não po<strong>de</strong> negar a i<strong>de</strong>ologia que subjaz ao Direito que<br />

aplica. Bem por isso, <strong>de</strong>verá atentar para que as condicionantes i<strong>de</strong>ológicas não influam<br />

<strong>de</strong> modo a perverter a justiça do julgamento.<br />

A ética é ponto fun<strong>da</strong>mental para o juiz, assim como é para o professor, já<br />

que este <strong>de</strong>ve orientar sua atuação na busca do valor <strong>da</strong> Justiça.<br />

Um outro ponto <strong>de</strong> contato está em que professor e juiz ocupam posição <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação em suas respectivas áreas. O professor frente aos educandos e o juiz diante<br />

dos jurisdicionados, ocupam posição <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong>. Ao tratar <strong>da</strong> diferença entre<br />

autoritarismo e autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, e <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sta, <strong>Paulo</strong> <strong>Freire</strong> dá outra útil lição à<br />

prática do juiz, especialmente porque é gran<strong>de</strong> a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> concedi<strong>da</strong> ao juiz, a qual<br />

po<strong>de</strong> afetar, <strong>de</strong> modo cogente, até mesmo a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> dos ci<strong>da</strong>dãos. A<br />

isso está liga<strong>da</strong><br />

a circunstância <strong>de</strong> servirem, professor e juiz, como exemplo para gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong><br />

pessoas, <strong>de</strong> modo que não apenas seu discurso, mas também a sua prática <strong>de</strong>ve ser guia<strong>da</strong><br />

pela ética.<br />

Assim como o ato <strong>de</strong> ensinar, o ato <strong>de</strong> julgar é uma intervenção no mundo.<br />

Assim como o professor, o juiz precisa ter a consciência <strong>de</strong> que não vai modificar<br />

completamente a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> mas não po<strong>de</strong>, por isso, per<strong>de</strong>r a esperança e a convicção <strong>de</strong><br />

que a mu<strong>da</strong>nça é possível, ain<strong>da</strong> que difícil e limita<strong>da</strong>.<br />

A abor<strong>da</strong>gem aberta e humanista <strong>de</strong> <strong>Paulo</strong> <strong>Freire</strong> faz com que suas lições<br />

possam ser <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> valia não apenas para a <strong>pe<strong>da</strong>gogia</strong>, mas também para o exercício <strong>da</strong><br />

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magistratura, sendo possível encontrar mais pontos <strong>de</strong> contato que <strong>de</strong> discrepância entre a<br />

<strong>pe<strong>da</strong>gogia</strong> crítica e o exercício <strong>da</strong> magistratura, ciência e serviço que requerem, mais do<br />

que tudo, humani<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

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