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antónio costa disponível para dar continuidade ao protocolo - SSCML

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|| À LUPA ||<br />

FUNDO ESPECIAL<br />

CIRURGIAS E INTERNAMENTOS<br />

PAGOS EM PRESTAÇÕES<br />

Aprovado em Março de 2009, pelo Conselho de<br />

Administração dos Serviços Sociais da Câmara<br />

Municipal de Lisboa (<strong>SSCML</strong>) e ratificado em<br />

Assembleia Geral, em Abril, o Fundo Especial de<br />

Cuidados de Saúde permite que os beneficários<br />

possam ser sujeitos a intervenções cirúrgicas e<br />

internamentos, pagando posteriormente essa<br />

despesa em prestações durante o período acordado<br />

com os <strong>SSCML</strong>.<br />

A comparticipação visa os trabalhadores da<br />

CML – a tempo inteiro ou a tempo parcial, independentemente<br />

da forma de provimento e de<br />

pertencerem ou não <strong>ao</strong>s quadros. Mas também<br />

funcionários dos <strong>SSCML</strong> e colaboradores que<br />

até à data da criação destes Serviços estejam<br />

por motivo de doença em situação de licença<br />

sem vencimento de longa duração, aposentados<br />

ou reformados ou a cumprir o serviço militar.<br />

São também beneficiários deste Fundo os descendentes<br />

sem rendimentos próprios: filhos do<br />

associado titular até <strong>ao</strong>s 25 anos, que estejam a<br />

estu<strong>dar</strong>, ou que sejam portadores de deficiência.<br />

Da mesma forma estão abrangidos os netos a<br />

cargo do associado titular que não tenham outro<br />

sistema de protecção social bem como tutelados,<br />

adoptados e menores que, por via judicial, foram<br />

confiados <strong>ao</strong> associado titular.<br />

Igualmente é beneficiário o cônjuge ou pessoa<br />

que viva há mais de 2 anos em condições simi-<br />

10 | LISBOA SOLIDÁRIA | JUNHO10<br />

lares às dos cônjuges desde que não tenha rendimentos<br />

próprios nem outro subsistema de Saúde.<br />

Estes requisitos aplicam-se também <strong>ao</strong> cônjuge<br />

sobrevivo (viúvo/a) ou pessoa que até <strong>ao</strong> falecimento<br />

do associado titular vivesse há mais de 2<br />

anos em coabitação, como a dos cônjuges.<br />

Só poderão aceder a este Fundo, os utentes com<br />

mais de um ano de inscrição, as contribuições<br />

regularizadas e nenhum tipo de dívidas resultantes<br />

de serviços prestados pelos <strong>SSCML</strong>.<br />

Para beneficiar do Fundo é necessária a apresentação<br />

prévia do impresso relativo <strong>ao</strong> “Termo<br />

de Responsabilidade”, no qual deve constar a<br />

identificação da equipa médica que participa<br />

nos actos cirúrgicos a realizar, de acordo com<br />

o código de nomenclatura da actual “Tabela de<br />

Actos Médicos e Cirúrgicos”. É igualmente exigida<br />

a aprovação do Director Clínico dos <strong>SSCML</strong>,<br />

Dr. Rui Miranda Julião.<br />

O termo de responsabilidade só é válido por 60<br />

dias e <strong>para</strong> a realização de intervenções cirúrgicas<br />

e internamentos médicos ou cirúrgicos em entidades<br />

convencionadas, de acordo com o <strong>protocolo</strong><br />

estabelecido por essa entidade. Deverá também<br />

ser entregue umaautorização de desconto no<br />

vencimento e o recibo do vencimento mensal<br />

se for trabalhador no activo, ou uma de débito<br />

directo e uma outra com o valor da pensão de<br />

reforma, se for aposentado. Acresce a entrega<br />

da declaração de dívida e de aceitação das condições<br />

de pagamento acordadas e uma cópia da<br />

declaração de IRS do último ano.<br />

No caso de se tratar de um cônjuge ou equi<strong>para</strong>do,<br />

é necessário entregar uma declaração emitida<br />

pelo Centro Distrital de Segurança Social, atestando<br />

a situação da pessoa supracitada.<br />

O valor limite da diária a pagar é fixado pela “Tabela<br />

de Taxas e Comparticipações” dos <strong>SSCML</strong><br />

em vigor à data. Não são comparticipadas despesas<br />

de carácter extr<strong>ao</strong>rdinário nem com acompanhantes<br />

– excepto de crianças até <strong>ao</strong>s 16 anos.<br />

Só é emitido um “Termo de Responsabilidade<br />

<strong>para</strong> Cirurgia” de valor superior a 99K – de acordo<br />

com a “Tabela de Actos Médicos e Cirúrgicos”<br />

ou <strong>para</strong> internamento não cirúrgico superior a 3<br />

dias - desde que a capitação média mensal do<br />

agregado familiar seja inferior a 1.500 euros.<br />

O pedido de um segundo “Termo de Responsabilidade”<br />

fica sujeito a avaliação do Conselho<br />

de Administração do <strong>SSCML</strong>.<br />

O FUNDO ESPECIAL DE<br />

CUIDADOS DE SAÚDE PERMITE<br />

QUE OS BENEFICIÁRIOS POSSAM<br />

PAGAR AS DESPESAS EM<br />

PRESTAÇÕES

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