antónio costa disponível para dar continuidade ao protocolo - SSCML
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|| À LUPA ||<br />
FUNDO ESPECIAL<br />
CIRURGIAS E INTERNAMENTOS<br />
PAGOS EM PRESTAÇÕES<br />
Aprovado em Março de 2009, pelo Conselho de<br />
Administração dos Serviços Sociais da Câmara<br />
Municipal de Lisboa (<strong>SSCML</strong>) e ratificado em<br />
Assembleia Geral, em Abril, o Fundo Especial de<br />
Cuidados de Saúde permite que os beneficários<br />
possam ser sujeitos a intervenções cirúrgicas e<br />
internamentos, pagando posteriormente essa<br />
despesa em prestações durante o período acordado<br />
com os <strong>SSCML</strong>.<br />
A comparticipação visa os trabalhadores da<br />
CML – a tempo inteiro ou a tempo parcial, independentemente<br />
da forma de provimento e de<br />
pertencerem ou não <strong>ao</strong>s quadros. Mas também<br />
funcionários dos <strong>SSCML</strong> e colaboradores que<br />
até à data da criação destes Serviços estejam<br />
por motivo de doença em situação de licença<br />
sem vencimento de longa duração, aposentados<br />
ou reformados ou a cumprir o serviço militar.<br />
São também beneficiários deste Fundo os descendentes<br />
sem rendimentos próprios: filhos do<br />
associado titular até <strong>ao</strong>s 25 anos, que estejam a<br />
estu<strong>dar</strong>, ou que sejam portadores de deficiência.<br />
Da mesma forma estão abrangidos os netos a<br />
cargo do associado titular que não tenham outro<br />
sistema de protecção social bem como tutelados,<br />
adoptados e menores que, por via judicial, foram<br />
confiados <strong>ao</strong> associado titular.<br />
Igualmente é beneficiário o cônjuge ou pessoa<br />
que viva há mais de 2 anos em condições simi-<br />
10 | LISBOA SOLIDÁRIA | JUNHO10<br />
lares às dos cônjuges desde que não tenha rendimentos<br />
próprios nem outro subsistema de Saúde.<br />
Estes requisitos aplicam-se também <strong>ao</strong> cônjuge<br />
sobrevivo (viúvo/a) ou pessoa que até <strong>ao</strong> falecimento<br />
do associado titular vivesse há mais de 2<br />
anos em coabitação, como a dos cônjuges.<br />
Só poderão aceder a este Fundo, os utentes com<br />
mais de um ano de inscrição, as contribuições<br />
regularizadas e nenhum tipo de dívidas resultantes<br />
de serviços prestados pelos <strong>SSCML</strong>.<br />
Para beneficiar do Fundo é necessária a apresentação<br />
prévia do impresso relativo <strong>ao</strong> “Termo<br />
de Responsabilidade”, no qual deve constar a<br />
identificação da equipa médica que participa<br />
nos actos cirúrgicos a realizar, de acordo com<br />
o código de nomenclatura da actual “Tabela de<br />
Actos Médicos e Cirúrgicos”. É igualmente exigida<br />
a aprovação do Director Clínico dos <strong>SSCML</strong>,<br />
Dr. Rui Miranda Julião.<br />
O termo de responsabilidade só é válido por 60<br />
dias e <strong>para</strong> a realização de intervenções cirúrgicas<br />
e internamentos médicos ou cirúrgicos em entidades<br />
convencionadas, de acordo com o <strong>protocolo</strong><br />
estabelecido por essa entidade. Deverá também<br />
ser entregue umaautorização de desconto no<br />
vencimento e o recibo do vencimento mensal<br />
se for trabalhador no activo, ou uma de débito<br />
directo e uma outra com o valor da pensão de<br />
reforma, se for aposentado. Acresce a entrega<br />
da declaração de dívida e de aceitação das condições<br />
de pagamento acordadas e uma cópia da<br />
declaração de IRS do último ano.<br />
No caso de se tratar de um cônjuge ou equi<strong>para</strong>do,<br />
é necessário entregar uma declaração emitida<br />
pelo Centro Distrital de Segurança Social, atestando<br />
a situação da pessoa supracitada.<br />
O valor limite da diária a pagar é fixado pela “Tabela<br />
de Taxas e Comparticipações” dos <strong>SSCML</strong><br />
em vigor à data. Não são comparticipadas despesas<br />
de carácter extr<strong>ao</strong>rdinário nem com acompanhantes<br />
– excepto de crianças até <strong>ao</strong>s 16 anos.<br />
Só é emitido um “Termo de Responsabilidade<br />
<strong>para</strong> Cirurgia” de valor superior a 99K – de acordo<br />
com a “Tabela de Actos Médicos e Cirúrgicos”<br />
ou <strong>para</strong> internamento não cirúrgico superior a 3<br />
dias - desde que a capitação média mensal do<br />
agregado familiar seja inferior a 1.500 euros.<br />
O pedido de um segundo “Termo de Responsabilidade”<br />
fica sujeito a avaliação do Conselho<br />
de Administração do <strong>SSCML</strong>.<br />
O FUNDO ESPECIAL DE<br />
CUIDADOS DE SAÚDE PERMITE<br />
QUE OS BENEFICIÁRIOS POSSAM<br />
PAGAR AS DESPESAS EM<br />
PRESTAÇÕES