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Censo Agropecuário 2006 - Resultados Preliminares - IBGE

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administrador<br />

É a pessoa física responsável pela gestão do estabelecimento agropecuário em<br />

nome do produtor.<br />

projeto de assentamento<br />

Foi investigado se o estabelecimento era originário de projeto de assentamento<br />

de famílias instalado após 1985, e o respectivo nome do projeto.<br />

associação a cooperativas ou a entidades de classe<br />

Foi investigado se o produtor era associado ou não a cooperativas ou a entidades<br />

de classe, como sindicatos, associações, movimentos de produtores e moradores,<br />

ou a outro tipo de associação.<br />

condição legal do produtor<br />

Pesquisou-se, nos estabelecimentos, a condição legal do produtor considerando<br />

as seguintes categorias:<br />

Produtor individual – quando o produtor fosse uma pessoa física e o único responsável<br />

pelo estabelecimento;<br />

Condomínio, consórcio ou sociedade de pessoas – quando o produtor fosse um condomínio,<br />

um consórcio ou uma sociedade de pessoas, como marido e mulher,<br />

pais e fi lhos, amigos ou outros;<br />

Cooperativa – quando o produtor fosse uma cooperativa;<br />

Sociedade anônima (S/A) ou por Cotas de responsabilidade limitada (LTDA) – quando<br />

o produtor fosse uma sociedade anônima ou sociedade por cotas de responsabilidade<br />

limitada ou entidades de economia mista;<br />

Instituição de utilidade pública – quando o produtor fosse uma instituição de utilidade<br />

pública, tais como: instituição religiosa, hospital benefi cente, asilo, orfanato,<br />

organização não-governamental (ONG), e outras; e<br />

Governo – quando o produtor fosse um órgão do Governo Federal, Estadual ou<br />

Municipal.<br />

direção do estabelecimento<br />

Investigou-se quem era o responsável pela direção dos trabalhos nos estabelecimentos,<br />

considerando:<br />

Produtor titular diretamente ou sócio – quando a direção dos trabalhos estivesse sob a<br />

responsabilidade do produtor, ou de um sócio, no caso de sociedade de pessoas:<br />

marido e mulher, parentes e amigos; ou de um dos condôminos, no caso de<br />

condomínios; ou de um dos herdeiros, no caso de imóvel em inventário ou em<br />

processo de partilha;<br />

Notas técnicas

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