Censo Agropecuário 2006 - Resultados Preliminares - IBGE
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administrador<br />
É a pessoa física responsável pela gestão do estabelecimento agropecuário em<br />
nome do produtor.<br />
projeto de assentamento<br />
Foi investigado se o estabelecimento era originário de projeto de assentamento<br />
de famílias instalado após 1985, e o respectivo nome do projeto.<br />
associação a cooperativas ou a entidades de classe<br />
Foi investigado se o produtor era associado ou não a cooperativas ou a entidades<br />
de classe, como sindicatos, associações, movimentos de produtores e moradores,<br />
ou a outro tipo de associação.<br />
condição legal do produtor<br />
Pesquisou-se, nos estabelecimentos, a condição legal do produtor considerando<br />
as seguintes categorias:<br />
Produtor individual – quando o produtor fosse uma pessoa física e o único responsável<br />
pelo estabelecimento;<br />
Condomínio, consórcio ou sociedade de pessoas – quando o produtor fosse um condomínio,<br />
um consórcio ou uma sociedade de pessoas, como marido e mulher,<br />
pais e fi lhos, amigos ou outros;<br />
Cooperativa – quando o produtor fosse uma cooperativa;<br />
Sociedade anônima (S/A) ou por Cotas de responsabilidade limitada (LTDA) – quando<br />
o produtor fosse uma sociedade anônima ou sociedade por cotas de responsabilidade<br />
limitada ou entidades de economia mista;<br />
Instituição de utilidade pública – quando o produtor fosse uma instituição de utilidade<br />
pública, tais como: instituição religiosa, hospital benefi cente, asilo, orfanato,<br />
organização não-governamental (ONG), e outras; e<br />
Governo – quando o produtor fosse um órgão do Governo Federal, Estadual ou<br />
Municipal.<br />
direção do estabelecimento<br />
Investigou-se quem era o responsável pela direção dos trabalhos nos estabelecimentos,<br />
considerando:<br />
Produtor titular diretamente ou sócio – quando a direção dos trabalhos estivesse sob a<br />
responsabilidade do produtor, ou de um sócio, no caso de sociedade de pessoas:<br />
marido e mulher, parentes e amigos; ou de um dos condôminos, no caso de<br />
condomínios; ou de um dos herdeiros, no caso de imóvel em inventário ou em<br />
processo de partilha;<br />
Notas técnicas