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Censo Agropecuário 2006 - Resultados Preliminares - IBGE

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Titulação via reforma agrária, programa de reassentamento ou aguardando titulação –<br />

quando o estabelecimento tivesse sido obtido por meio de título via reforma<br />

agrária, programa de reassentamento, inclusive a regularização de terras de quilombos;<br />

Herança – quando o estabelecimento tivesse sido obtido por meio de herança;<br />

Doação de particular – quando o estabelecimento tivesse sido obtido por meio de<br />

doação de particular; e<br />

Usucapião – posse da terra obtida sem oposição, após cinco anos ininterruptos,<br />

tornando-a produtiva, conforme a Lei no 6.969, de 10 de dezembro de 1981.<br />

utilização das terras<br />

Na utilização das terras foram consideradas as seguintes categorias:<br />

Lavoura permanente – compreendeu a área plantada ou em preparo para o plantio<br />

de culturas de longa duração, tais como: café, laranja, cacau, banana, uva, etc.,<br />

que após a colheita, não necessitasse de novo plantio, produzindo por vários<br />

anos consecutivos.<br />

Não foram categorizadas como lavouras permanentes a cana-de-açúcar, a mandioca,<br />

o abacaxi e a mamona, as quais, apesar de serem de longa duração, foram<br />

consideradas, para a pesquisa, como temporárias.<br />

Lavoura temporária (inclusive horticultura e área em descanso) – abrangeu as áreas<br />

plantadas ou em preparo para o plantio de culturas de curta duração, geralmente<br />

inferior a um ano, e que só produzem uma vez, pois na colheita destrói-se<br />

a planta. Inclusive, para a área das terras com horticultura, a que se encontrava<br />

em descanso, visando a sua recuperação além da área total utilizada em sistema<br />

Mandala de produção.<br />

Não foram consideradas as áreas plantadas com forrageiras para corte utilizadas<br />

na alimentação dos animais.<br />

Forrageiras para corte – compreendeu a área plantada ou em preparo para o plantio<br />

com forrageiras destinadas ao corte e ao uso na alimentação dos animais.<br />

Cultivo de fl ores (inclusive hidroponia e plasticultura, viveiros de mudas, estufa de plantas<br />

e casas de vegetação) – compreenderam as áreas plantadas ou destinadas ao plantio<br />

de fl ores ou áreas ocupadas com viveiros de mudas, estufas para produção de<br />

plantas e fl ores ou casas de vegetação (local para experimentos em condições<br />

controladas).<br />

Pastagem natural: campos naturais, faxinal e outros – compreenderam as áreas de pastos<br />

não plantados, mesmo que fossem objetos de limpeza, gradeação ou outras, utilizadas<br />

ou destinadas ao pastoreio dos animais, existentes no estabelecimento.<br />

Notas técnicas

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