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Janeiro ? 2012 - Câmara Municipal de Niterói

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Carlos Macedo (PRP)<br />

Carlos Alberto <strong>de</strong> Macedo apresentou o<br />

projeto <strong>de</strong> lei 362/2011 sobre o tombamento<br />

do patrimônio cultural do Circuito<br />

Turístico Caminhos <strong>de</strong> Darwin, por seu<br />

valor cultural, histórico, científico, ecológico,<br />

geológico, ambiental e paisagístico.<br />

“Em função do bicentenário do médico e<br />

naturalista inglês Charles Robert Darwin,<br />

que nasceu em 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1809,<br />

na Inglaterra, o Governo Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>cidiu<br />

<strong>de</strong>marcar o Caminho <strong>de</strong> Darwin em todo<br />

o território nacional. Ele passa por quatro<br />

estados brasileiros e, no Estado do Rio <strong>de</strong><br />

<strong>Janeiro</strong>, percorre cerca <strong>de</strong> 12 cida<strong>de</strong>s,<br />

sendo <strong>Niterói</strong> a primeira a produzir lei oficializando<br />

o fato histórico agregando o caminho<br />

a um circuito turístico”, explica<br />

Macedo.<br />

A proteção do patrimônio cultural se fará<br />

por formas a<strong>de</strong>quadas e exigidas pela<br />

natureza do bem, através do inventário,<br />

registro, tombamento, <strong>de</strong>sapropriação e<br />

outras formas <strong>de</strong> acautelamento, como a<br />

criação <strong>de</strong> Zonas <strong>de</strong> Preservação Urbana,<br />

leis <strong>de</strong> uso do solo com fins <strong>de</strong> preservação<br />

da memória e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

urbana das comunida<strong>de</strong>s, inclusive política<br />

<strong>de</strong> estímulos fiscais à preservação e<br />

revitalização.<br />

2613-6814<br />

Gabinete 50<br />

carlosmacedo1@oi.com.br<br />

Emanuel Rocha (PDT) Gallo (PDT)<br />

Emanuel Jorge Men<strong>de</strong>s da Rocha apresentou<br />

o projeto <strong>de</strong> lei 359/2011 para que<br />

hospitais sediados em <strong>Niterói</strong> sejam obrigados<br />

a notificar à Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

quando uma criança menor <strong>de</strong> um ano <strong>de</strong><br />

ida<strong>de</strong> receber alta.<br />

Essa notificação <strong>de</strong>verá ser emitida em um<br />

prazo máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias após a alta. As<br />

unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão afixar, em local<br />

visível, placas indicativas <strong>de</strong> orientação ao<br />

público. “Esta proposição, <strong>de</strong> elevado alcance<br />

social visa, em síntese, possibilitar<br />

que a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, ao receber<br />

a notificação do hospital, noticiando<br />

que uma criança com menos <strong>de</strong> um ano recebeu<br />

alta e, <strong>de</strong> posse dos dados do paciente,<br />

tomar as providências necessárias<br />

no sentido <strong>de</strong> monitorar esta criança junto<br />

em sua residência, acompanhando-a em<br />

tempo integral no seu tratamento <strong>de</strong> recuperação”,<br />

justifica o autor da lei.<br />

O vereador também acompanha o trâmite<br />

do projeto <strong>de</strong> lei 234/2011, para que as escolas<br />

públicas municipais, a partir <strong>de</strong> <strong>2012</strong>,<br />

realizem o Teste <strong>de</strong> Avaliação Ortopédica<br />

da Coluna, o chamado Teste do Minuto. Os<br />

testes serão realizados na educação infantil<br />

e no início e término dos ensinos fundamental<br />

e médio.<br />

2620-7313<br />

Gabinete 80<br />

dremanuelrocha@predialnet.com.br<br />

Luiz Carlos Gallo <strong>de</strong> Freitas teve aprovado<br />

pelo plenário da <strong>Câmara</strong> o projeto<br />

<strong>de</strong> lei 197/2011 proibindo a instalação <strong>de</strong><br />

postes, <strong>de</strong> qualquer natureza, em calçadas<br />

com largura inferior a um metro em<br />

todas as ruas da cida<strong>de</strong>. O artigo segundo<br />

da lei obriga as concessionárias e outras<br />

empresas com postes instalados anteriormente<br />

a sanção <strong>de</strong>sta lei a retirá-los<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> um ano.<br />

Caberá ao Executivo <strong>Municipal</strong> fiscalizar o<br />

cumprimento da lei, no tocante à regularização<br />

dos postes existentes e autorizações<br />

para novas instalações. “O<br />

inalienável direito <strong>de</strong> ir e vir <strong>de</strong>ve ser respeitado.<br />

Se não bastasse o cidadão ser<br />

impedido pelos postes e <strong>de</strong>mais barreiras<br />

impostas em calçadas <strong>de</strong> comprimento ínfimo<br />

<strong>de</strong> nossa cida<strong>de</strong>, a passagem <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>irantes<br />

e carrinhos <strong>de</strong> bebê também é<br />

prejudicada. Foi pensando, sobretudo<br />

nestes casos, on<strong>de</strong> o direito <strong>de</strong> ir e vir<br />

acaba relegado, é que propus este projeto”,<br />

disse Gallo.<br />

Ele também acompanha o trâmite do projeto<br />

<strong>de</strong> lei 317/2011, <strong>de</strong> sua autoria, dispondo<br />

sobre a a<strong>de</strong>quação e fiscalização<br />

<strong>de</strong> brinquedos em casas <strong>de</strong> eventos, parques<br />

<strong>de</strong> diversões e bufês infantis.<br />

2620-4729<br />

Gabinete 47<br />

vereadorgallo@euvotogallo.com.br<br />

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