Receitas e Despesas Públicas
Receitas e Despesas Públicas
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RECEITAS<br />
E<br />
DESPESAS<br />
PUBLICAS<br />
CURSO DE GESTÃO PÚBLICA
RECEITAS PÚBLICAS - CONCEITO<br />
<strong>Receitas</strong> <strong>Públicas</strong> são todos os ingressos de caráter não<br />
devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer<br />
esfera governamental, para alocação e cobertura<br />
das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso<br />
orçamentário constitui uma receita pública, pois tem<br />
como finalidade atender às despesas públicas.<br />
<strong>Receitas</strong> <strong>Públicas</strong> – manual de procedimentos – Portaria 340/2006 e alterações)
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA<br />
RECEITA ORÇAMENTÁRIA<br />
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA<br />
São representadas pelo conjunto<br />
de todos os recursos financeiros<br />
que entram para os cofres estatais,<br />
provindos de quaisquer fontes, a<br />
fim de acorrer às <strong>Despesas</strong><br />
Orçamentárias e às despesas<br />
adicionais (aquelas aprovadas em<br />
leis especiais que suplementam o<br />
orçamento).
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA<br />
Provenientes de recebimentos<br />
em dinheiro ou em créditos de<br />
terceiros de quem o Estado se<br />
torna devedor na condição de<br />
simples depositário
RECEITAS CORRENTES<br />
São aquelas destinadas a atender<br />
o funcionamento da máquina<br />
administrativa do governo
RECEITAS DE CAPITAL<br />
São aquelas provenientes da<br />
realização de recursos financeiros<br />
oriundos de constituição de dívidas;<br />
da conversão, em espécie, de bens e<br />
direitos; os recursos recebidos de<br />
outras pessoas de direito público ou<br />
privado, destinados a atender<br />
despesas classificáveis em despesas<br />
de capital e, ainda, o superavit do<br />
Orçamento Corrente
Classificação das <strong>Receitas</strong><br />
Orçamentárias<br />
por Categoria Econômica<br />
<strong>Receitas</strong> Correntes<br />
Receita Tributária<br />
Receita de Contribuições<br />
Receita Patrimonial<br />
Receita Agropecuária<br />
Receita Industrial<br />
Receita de Serviços<br />
Transferências Correntes<br />
Outras <strong>Receitas</strong> Correntes<br />
<strong>Receitas</strong> de Capital<br />
Operações de Crédito<br />
Alienação de Bens<br />
Amortização de<br />
Empréstimos<br />
Transferências de Capital<br />
Outras <strong>Receitas</strong> de Capital
ESTÁGIOS DA RECEITA<br />
PREVISÃO<br />
LANÇAMENTO<br />
ARRECADAÇÃO<br />
RECOLHIMENTO
A previsão constitui o primeiro<br />
estágio da receita e se configura<br />
por ocasião do orçamento, quando<br />
se faz uma projeção da receita a<br />
ser arrecadada em cada exercício<br />
financeiro<br />
PREVISÃO
Ato da repartição competente, que<br />
verifica a procedência do crédito<br />
fiscal e a pessoa que lhe é devedora<br />
e inscreve o débito desta. (art. 53 da<br />
Lei 4320/64)<br />
LANÇAMENTO
ARRECADAÇÃO<br />
É o ato de arrecadar as receitas<br />
anteriormente lançadas<br />
O momento da arrecadação é<br />
aquele em que os contribuintes<br />
comparecem perante os agentes<br />
arrecadadores, a fim de liquidarem<br />
suas obrigações para com o Estado
RECOLHIMENTO<br />
Este estágio é representado pelo<br />
momento do ingresso da receita<br />
nos cofres públicos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA<br />
a) 1º Nível, identificando a Categoria Econômica<br />
b) 2º Nível, identificando a Origem<br />
c) 3º Nível, identificando a Espécie<br />
d) 4º Nível, identificando a Rubrica<br />
e) 5º Nível, identificando a Alínea<br />
f) 6º Nível, identificando a Subalínea<br />
g) 7º Nível, identificando a NÍVEL DETALHAMENTO<br />
OPTATIVO.
Exemplo nº 1:<br />
EXEMPLOS<br />
Nível: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º<br />
Classif.: 1. 1. 1. 2. 04. 10. xx<br />
1.1.1.2.04.10.xx - RECEITAS CORRENTES (Categoria Econômica)<br />
1.1.1.2.04.10.xx - RECEITA TRIBUTÁRIA (Origem)<br />
1.1.1.2.04.10.xx – IMPOSTOS (Espécie)<br />
1.1.1.2.04.10.xx – IMP. SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA (Rubrica)<br />
1.1.1.2.04.10.xx – IMP. SOBRE PROV. E RENDA DE QQUER NATUREZA (Alínea)<br />
1.1.1.2.04.10.xx – PESSOAS FÍSICAS (Subalínea)<br />
1.1.1.2.04.10.xx - (Detalhamento Opcional)
Exemplo nº 2:<br />
Nível: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º<br />
EXEMPLOS<br />
Classif.: 2. 3. 0. 0. 99. 03. xx – AMORT.EMP. HABITACIONAL<br />
2.3.0.0.99.03 - RECEITAS DE CAPITAL (Categoria Econômica)<br />
2.3.0.0.99.03 - AMORT. DE EMPRESTIMOS (Origem)<br />
2.3.0.0.99.03 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS (Espécie)<br />
2.3.0.0.99.03 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS (Rubrica)<br />
2.3.0.0.99.03 - AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS (Alínea)<br />
2.3.0.0.99.03 – AMORT. EMPRESTIMO HABITACIONAL (Subalínea)<br />
2.3.0.0.99.03.xx - (Opcional)
1º PASSO<br />
METODOLOGIA PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS<br />
INGRESSOS FINANCEIROS<br />
INGRESSOS<br />
ORÇAMENT.<br />
OU<br />
EXTRAOR.? 2º PASSO<br />
ORÇAMENT.<br />
EXTRA<br />
ORÇAMENT.<br />
IDENTIFICAR<br />
CATEGORIA<br />
ECONÔMICA<br />
DA RECEITA<br />
ORÇAMENT. 3º PASSO<br />
CORRENTE<br />
/ INTRA<br />
CORRENTE<br />
CAPITAL /<br />
INTRA<br />
CAPITAL<br />
ORIGENS<br />
DAS REC.<br />
ORÇAMENT.<br />
CORRENTES<br />
E INTRAOR.<br />
CORRENTES<br />
TRIBUTÁRIA<br />
CONTRIBUI.<br />
PATRIMONIAL<br />
AGROPEC.<br />
INDUSTRIAL<br />
SERVIÇOS<br />
TRANSFER.<br />
OUTRAS<br />
4º PASSO<br />
ORIGENS<br />
DAS REC.<br />
ORÇAMENT.<br />
DE CAPITAL<br />
E INTRAOR.<br />
DE CAPITAL<br />
OP. CRÉDITO<br />
ALIENAÇÕES BENS<br />
AMORT. EMPREST.<br />
TRANSF. CAPITAL<br />
OUTRAS<br />
5º PASSO<br />
REGISTRO<br />
DE INGRES.<br />
DE TERCEIR<br />
(EXTRAOR.) 6º PASSO<br />
IDENTIFICAR<br />
CONTA<br />
EX. TRIBUTÁRIA:<br />
IMPOSTOS<br />
TAXAS<br />
CONT. MELHORIA<br />
ETC.<br />
EX. OP. CRÉD.:<br />
INTERNAS<br />
EXTERNAS<br />
DEPÓSITOS<br />
CAUÇÕES<br />
DEVOLUÇÕES
RECEITA CORRENTE LIQUIDA<br />
A Receita Corrente Líquida foi<br />
instituída pela LRF, a fim de ser o<br />
balizador de algumas variáveis,<br />
tais como: gastos com pessoal,<br />
reserva de contingência e<br />
despesas com serviços de terceiros
RECEITA CORRENTE LIQUIDA<br />
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III<br />
RECEITAS CORRENTES (I)<br />
Receita Tributária: IPTU/ ISS/ITBI<br />
Outras <strong>Receitas</strong> Tributáveis<br />
Receita de Contribuições<br />
Receita Patrimonial<br />
Receita Agropecuária<br />
Receita Industrial<br />
Receita de Serviços<br />
Transferências Correntes<br />
Outras <strong>Receitas</strong> Correntes<br />
DEDUÇÕES (II)<br />
Transferências Constitucionais e Legais<br />
Contribuição de Empregadores e Trab. p/ Seg. Social<br />
Contribuição de Plano Seg. Social Servidor: Servidor/ Patronal<br />
Contribuição p/ Custeio de Pensões de Militares<br />
Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários<br />
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF<br />
Contribuições p/ PIS/PASEP PIS PASEP<br />
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)
DESPESA PÚBLICA<br />
OBJETIVO:<br />
Apresentar conceitos, classificações e<br />
estágios das despesas públicas.
CONCEITOS<br />
1 – Por Lima & Castro (2000):<br />
<strong>Despesas</strong> <strong>Públicas</strong> representam o<br />
conjunto de dispêndios do Estado, ou<br />
de outra pessoa de Direito Público,<br />
para o funcionamento dos serviços<br />
públicos.
CONCEITOS<br />
“...a aplicação de certa quantia por parte<br />
de autoridade ou agente público<br />
competente, dentro de uma autorização<br />
legislativa, para execução de fim a<br />
cargo do governo”.
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />
PÚBLICAS<br />
Por sua natureza ou por sua<br />
autorização:<br />
<strong>Despesas</strong> Extra-orçamentárias<br />
<strong>Despesas</strong> Orçamentárias
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />
PÚBLICAS<br />
<strong>Despesas</strong> Extra-orçamentárias<br />
- Não constam do orçamento;<br />
- Independem de lei especifica;<br />
- Em geral, correspondem a devolução<br />
de uma receita extra-orçamentária.
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />
PÚBLICAS<br />
<strong>Despesas</strong> Orçamentárias<br />
- Constam do orçamento;<br />
- Dependem de lei, autorização<br />
legislativa;
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />
PÚBLICAS<br />
<strong>Despesas</strong> Orçamentárias são<br />
classificadas por:<br />
a) Agente do Gasto<br />
Qual (órgão/secretaria) a realiza.
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />
PÚBLICAS<br />
<strong>Despesas</strong> Orçamentárias são<br />
classificadas por:<br />
b) Finalidade do Gasto<br />
Classif. Funcional – “f” “sf”<br />
Classif. Programática - “pr” “ação”
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS<br />
<strong>Despesas</strong> Orçamentárias são classificadas por:<br />
b) Natureza da Despesa<br />
“ce”.”gd”.”ma”.”ed”.”sd”
LOA 2009 (Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008)<br />
- Volume IV – Pg. 690<br />
QUEM É RESPONSÁVEL PELA DOTAÇÃO?<br />
O QUÊ?<br />
EM QUE ÁREA?<br />
PARA QUÊ? COM QUE FINALIDADE?<br />
DE ONDE VÊM OS RECURSOS?
ORGÃO<br />
Ministério do Desenvolvimento<br />
Social e Combate à Fome<br />
TIPO ADMINISTRAÇÃO<br />
1 – Direta<br />
2 – Autarquia, Fundação e Agência<br />
9 - Fundo<br />
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA<br />
Ministério do Desenvolvimento<br />
Social e Combate à Fome<br />
Classificação INSTITUCIONAL:<br />
QUEM É RESPONSÁVEL PELA DOTAÇÃO?<br />
55<br />
1<br />
UO<br />
01
Classe da Conta 3<br />
CATEGORIA ECONÔMICA<br />
Despesa Corrente<br />
GRUPO DE DESPESA<br />
Outras <strong>Despesas</strong> Correntes<br />
MODALIDADE DE APLICAÇÃO<br />
Aplicação Direta<br />
ELEMENTO DE DESPESA<br />
Material de Consumo<br />
SUBITEM DA DESPESA<br />
Combustíveis e Lub. Automotivos<br />
3<br />
3<br />
ND<br />
90<br />
30<br />
01<br />
Classificação por<br />
NATUREZA DE DESPESA:<br />
O QUÊ?
FUNÇÃO<br />
Assistência Social<br />
SUBFUNÇÃO<br />
Administração Geral<br />
Classificação FUNCIONAL<br />
EM QUE ÁREA?<br />
08<br />
122
Tabela de Funções e Subfunções<br />
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 - MPOG
Classificação PROGRAMÁTICA<br />
PARA QUÊ? COM QUE FINALIDADE?<br />
PROGRAMA<br />
Apoio Administrativo<br />
0750<br />
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)<br />
Administração da Unidade<br />
LOCALIZADOR DO GASTO<br />
Nacional<br />
2000<br />
0001
ID USO<br />
0 – Não Destinado à Contrapartida<br />
1 – Contrapartida BIRD<br />
2 – Contrapartida BID<br />
3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo<br />
4 – Contrapartida de Outros Empréstimos<br />
5 – Contrapartida de Doações<br />
GRUPO FONTE<br />
1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente<br />
2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente<br />
3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores<br />
6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores<br />
9 – Recursos Condicionados<br />
FONTE DE RECURSOS<br />
51 – Contribuição Social S/o Lucro das Pessoas Jurídicas<br />
Classificação por FONTE DE RECURSOS<br />
DE ONDE VÊM OS RECURSOS?<br />
0<br />
1<br />
51
QUEM É RESPONSÁVEL PELA DOTAÇÃO?<br />
O QUÊ?<br />
EM QUE AREA?<br />
PARA QUÊ? COM QUE FINALIDADE?<br />
DE ONDE VÊM OS RECURSOS?
ESTÁGIOS DAS DESPESAS<br />
PÚBLICAS ORÇAMENTÁRIAS<br />
1º - FIXAÇÃO<br />
2º - EMPENHO<br />
3º - LIQUIDAÇÃO<br />
4º - PAGAMENTO
Crédito<br />
(Autorização para Gastar)<br />
Recurso<br />
(Dinheiro)<br />
Orçamentário Financeiro<br />
Crédito e Recurso