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Receitas e Despesas Públicas

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RECEITAS<br />

E<br />

DESPESAS<br />

PUBLICAS<br />

CURSO DE GESTÃO PÚBLICA


RECEITAS PÚBLICAS - CONCEITO<br />

<strong>Receitas</strong> <strong>Públicas</strong> são todos os ingressos de caráter não<br />

devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer<br />

esfera governamental, para alocação e cobertura<br />

das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso<br />

orçamentário constitui uma receita pública, pois tem<br />

como finalidade atender às despesas públicas.<br />

<strong>Receitas</strong> <strong>Públicas</strong> – manual de procedimentos – Portaria 340/2006 e alterações)


CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA<br />

RECEITA ORÇAMENTÁRIA<br />

RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA


RECEITA ORÇAMENTÁRIA<br />

São representadas pelo conjunto<br />

de todos os recursos financeiros<br />

que entram para os cofres estatais,<br />

provindos de quaisquer fontes, a<br />

fim de acorrer às <strong>Despesas</strong><br />

Orçamentárias e às despesas<br />

adicionais (aquelas aprovadas em<br />

leis especiais que suplementam o<br />

orçamento).


RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA<br />

Provenientes de recebimentos<br />

em dinheiro ou em créditos de<br />

terceiros de quem o Estado se<br />

torna devedor na condição de<br />

simples depositário


RECEITAS CORRENTES<br />

São aquelas destinadas a atender<br />

o funcionamento da máquina<br />

administrativa do governo


RECEITAS DE CAPITAL<br />

São aquelas provenientes da<br />

realização de recursos financeiros<br />

oriundos de constituição de dívidas;<br />

da conversão, em espécie, de bens e<br />

direitos; os recursos recebidos de<br />

outras pessoas de direito público ou<br />

privado, destinados a atender<br />

despesas classificáveis em despesas<br />

de capital e, ainda, o superavit do<br />

Orçamento Corrente


Classificação das <strong>Receitas</strong><br />

Orçamentárias<br />

por Categoria Econômica<br />

<strong>Receitas</strong> Correntes<br />

Receita Tributária<br />

Receita de Contribuições<br />

Receita Patrimonial<br />

Receita Agropecuária<br />

Receita Industrial<br />

Receita de Serviços<br />

Transferências Correntes<br />

Outras <strong>Receitas</strong> Correntes<br />

<strong>Receitas</strong> de Capital<br />

Operações de Crédito<br />

Alienação de Bens<br />

Amortização de<br />

Empréstimos<br />

Transferências de Capital<br />

Outras <strong>Receitas</strong> de Capital


ESTÁGIOS DA RECEITA<br />

PREVISÃO<br />

LANÇAMENTO<br />

ARRECADAÇÃO<br />

RECOLHIMENTO


A previsão constitui o primeiro<br />

estágio da receita e se configura<br />

por ocasião do orçamento, quando<br />

se faz uma projeção da receita a<br />

ser arrecadada em cada exercício<br />

financeiro<br />

PREVISÃO


Ato da repartição competente, que<br />

verifica a procedência do crédito<br />

fiscal e a pessoa que lhe é devedora<br />

e inscreve o débito desta. (art. 53 da<br />

Lei 4320/64)<br />

LANÇAMENTO


ARRECADAÇÃO<br />

É o ato de arrecadar as receitas<br />

anteriormente lançadas<br />

O momento da arrecadação é<br />

aquele em que os contribuintes<br />

comparecem perante os agentes<br />

arrecadadores, a fim de liquidarem<br />

suas obrigações para com o Estado


RECOLHIMENTO<br />

Este estágio é representado pelo<br />

momento do ingresso da receita<br />

nos cofres públicos


CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA<br />

a) 1º Nível, identificando a Categoria Econômica<br />

b) 2º Nível, identificando a Origem<br />

c) 3º Nível, identificando a Espécie<br />

d) 4º Nível, identificando a Rubrica<br />

e) 5º Nível, identificando a Alínea<br />

f) 6º Nível, identificando a Subalínea<br />

g) 7º Nível, identificando a NÍVEL DETALHAMENTO<br />

OPTATIVO.


Exemplo nº 1:<br />

EXEMPLOS<br />

Nível: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º<br />

Classif.: 1. 1. 1. 2. 04. 10. xx<br />

1.1.1.2.04.10.xx - RECEITAS CORRENTES (Categoria Econômica)<br />

1.1.1.2.04.10.xx - RECEITA TRIBUTÁRIA (Origem)<br />

1.1.1.2.04.10.xx – IMPOSTOS (Espécie)<br />

1.1.1.2.04.10.xx – IMP. SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA (Rubrica)<br />

1.1.1.2.04.10.xx – IMP. SOBRE PROV. E RENDA DE QQUER NATUREZA (Alínea)<br />

1.1.1.2.04.10.xx – PESSOAS FÍSICAS (Subalínea)<br />

1.1.1.2.04.10.xx - (Detalhamento Opcional)


Exemplo nº 2:<br />

Nível: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º<br />

EXEMPLOS<br />

Classif.: 2. 3. 0. 0. 99. 03. xx – AMORT.EMP. HABITACIONAL<br />

2.3.0.0.99.03 - RECEITAS DE CAPITAL (Categoria Econômica)<br />

2.3.0.0.99.03 - AMORT. DE EMPRESTIMOS (Origem)<br />

2.3.0.0.99.03 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS (Espécie)<br />

2.3.0.0.99.03 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS (Rubrica)<br />

2.3.0.0.99.03 - AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS DIVERSOS (Alínea)<br />

2.3.0.0.99.03 – AMORT. EMPRESTIMO HABITACIONAL (Subalínea)<br />

2.3.0.0.99.03.xx - (Opcional)


1º PASSO<br />

METODOLOGIA PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS<br />

INGRESSOS FINANCEIROS<br />

INGRESSOS<br />

ORÇAMENT.<br />

OU<br />

EXTRAOR.? 2º PASSO<br />

ORÇAMENT.<br />

EXTRA<br />

ORÇAMENT.<br />

IDENTIFICAR<br />

CATEGORIA<br />

ECONÔMICA<br />

DA RECEITA<br />

ORÇAMENT. 3º PASSO<br />

CORRENTE<br />

/ INTRA<br />

CORRENTE<br />

CAPITAL /<br />

INTRA<br />

CAPITAL<br />

ORIGENS<br />

DAS REC.<br />

ORÇAMENT.<br />

CORRENTES<br />

E INTRAOR.<br />

CORRENTES<br />

TRIBUTÁRIA<br />

CONTRIBUI.<br />

PATRIMONIAL<br />

AGROPEC.<br />

INDUSTRIAL<br />

SERVIÇOS<br />

TRANSFER.<br />

OUTRAS<br />

4º PASSO<br />

ORIGENS<br />

DAS REC.<br />

ORÇAMENT.<br />

DE CAPITAL<br />

E INTRAOR.<br />

DE CAPITAL<br />

OP. CRÉDITO<br />

ALIENAÇÕES BENS<br />

AMORT. EMPREST.<br />

TRANSF. CAPITAL<br />

OUTRAS<br />

5º PASSO<br />

REGISTRO<br />

DE INGRES.<br />

DE TERCEIR<br />

(EXTRAOR.) 6º PASSO<br />

IDENTIFICAR<br />

CONTA<br />

EX. TRIBUTÁRIA:<br />

IMPOSTOS<br />

TAXAS<br />

CONT. MELHORIA<br />

ETC.<br />

EX. OP. CRÉD.:<br />

INTERNAS<br />

EXTERNAS<br />

DEPÓSITOS<br />

CAUÇÕES<br />

DEVOLUÇÕES


RECEITA CORRENTE LIQUIDA<br />

A Receita Corrente Líquida foi<br />

instituída pela LRF, a fim de ser o<br />

balizador de algumas variáveis,<br />

tais como: gastos com pessoal,<br />

reserva de contingência e<br />

despesas com serviços de terceiros


RECEITA CORRENTE LIQUIDA<br />

LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III<br />

RECEITAS CORRENTES (I)<br />

Receita Tributária: IPTU/ ISS/ITBI<br />

Outras <strong>Receitas</strong> Tributáveis<br />

Receita de Contribuições<br />

Receita Patrimonial<br />

Receita Agropecuária<br />

Receita Industrial<br />

Receita de Serviços<br />

Transferências Correntes<br />

Outras <strong>Receitas</strong> Correntes<br />

DEDUÇÕES (II)<br />

Transferências Constitucionais e Legais<br />

Contribuição de Empregadores e Trab. p/ Seg. Social<br />

Contribuição de Plano Seg. Social Servidor: Servidor/ Patronal<br />

Contribuição p/ Custeio de Pensões de Militares<br />

Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários<br />

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF<br />

Contribuições p/ PIS/PASEP PIS PASEP<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)


DESPESA PÚBLICA<br />

OBJETIVO:<br />

Apresentar conceitos, classificações e<br />

estágios das despesas públicas.


CONCEITOS<br />

1 – Por Lima & Castro (2000):<br />

<strong>Despesas</strong> <strong>Públicas</strong> representam o<br />

conjunto de dispêndios do Estado, ou<br />

de outra pessoa de Direito Público,<br />

para o funcionamento dos serviços<br />

públicos.


CONCEITOS<br />

“...a aplicação de certa quantia por parte<br />

de autoridade ou agente público<br />

competente, dentro de uma autorização<br />

legislativa, para execução de fim a<br />

cargo do governo”.


CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />

PÚBLICAS<br />

Por sua natureza ou por sua<br />

autorização:<br />

<strong>Despesas</strong> Extra-orçamentárias<br />

<strong>Despesas</strong> Orçamentárias


CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />

PÚBLICAS<br />

<strong>Despesas</strong> Extra-orçamentárias<br />

- Não constam do orçamento;<br />

- Independem de lei especifica;<br />

- Em geral, correspondem a devolução<br />

de uma receita extra-orçamentária.


CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />

PÚBLICAS<br />

<strong>Despesas</strong> Orçamentárias<br />

- Constam do orçamento;<br />

- Dependem de lei, autorização<br />

legislativa;


CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />

PÚBLICAS<br />

<strong>Despesas</strong> Orçamentárias são<br />

classificadas por:<br />

a) Agente do Gasto<br />

Qual (órgão/secretaria) a realiza.


CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS<br />

PÚBLICAS<br />

<strong>Despesas</strong> Orçamentárias são<br />

classificadas por:<br />

b) Finalidade do Gasto<br />

Classif. Funcional – “f” “sf”<br />

Classif. Programática - “pr” “ação”


CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS<br />

<strong>Despesas</strong> Orçamentárias são classificadas por:<br />

b) Natureza da Despesa<br />

“ce”.”gd”.”ma”.”ed”.”sd”


LOA 2009 (Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008)<br />

- Volume IV – Pg. 690<br />

QUEM É RESPONSÁVEL PELA DOTAÇÃO?<br />

O QUÊ?<br />

EM QUE ÁREA?<br />

PARA QUÊ? COM QUE FINALIDADE?<br />

DE ONDE VÊM OS RECURSOS?


ORGÃO<br />

Ministério do Desenvolvimento<br />

Social e Combate à Fome<br />

TIPO ADMINISTRAÇÃO<br />

1 – Direta<br />

2 – Autarquia, Fundação e Agência<br />

9 - Fundo<br />

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA<br />

Ministério do Desenvolvimento<br />

Social e Combate à Fome<br />

Classificação INSTITUCIONAL:<br />

QUEM É RESPONSÁVEL PELA DOTAÇÃO?<br />

55<br />

1<br />

UO<br />

01


Classe da Conta 3<br />

CATEGORIA ECONÔMICA<br />

Despesa Corrente<br />

GRUPO DE DESPESA<br />

Outras <strong>Despesas</strong> Correntes<br />

MODALIDADE DE APLICAÇÃO<br />

Aplicação Direta<br />

ELEMENTO DE DESPESA<br />

Material de Consumo<br />

SUBITEM DA DESPESA<br />

Combustíveis e Lub. Automotivos<br />

3<br />

3<br />

ND<br />

90<br />

30<br />

01<br />

Classificação por<br />

NATUREZA DE DESPESA:<br />

O QUÊ?


FUNÇÃO<br />

Assistência Social<br />

SUBFUNÇÃO<br />

Administração Geral<br />

Classificação FUNCIONAL<br />

EM QUE ÁREA?<br />

08<br />

122


Tabela de Funções e Subfunções<br />

Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 - MPOG


Classificação PROGRAMÁTICA<br />

PARA QUÊ? COM QUE FINALIDADE?<br />

PROGRAMA<br />

Apoio Administrativo<br />

0750<br />

AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)<br />

Administração da Unidade<br />

LOCALIZADOR DO GASTO<br />

Nacional<br />

2000<br />

0001


ID USO<br />

0 – Não Destinado à Contrapartida<br />

1 – Contrapartida BIRD<br />

2 – Contrapartida BID<br />

3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo<br />

4 – Contrapartida de Outros Empréstimos<br />

5 – Contrapartida de Doações<br />

GRUPO FONTE<br />

1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente<br />

2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente<br />

3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores<br />

6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores<br />

9 – Recursos Condicionados<br />

FONTE DE RECURSOS<br />

51 – Contribuição Social S/o Lucro das Pessoas Jurídicas<br />

Classificação por FONTE DE RECURSOS<br />

DE ONDE VÊM OS RECURSOS?<br />

0<br />

1<br />

51


QUEM É RESPONSÁVEL PELA DOTAÇÃO?<br />

O QUÊ?<br />

EM QUE AREA?<br />

PARA QUÊ? COM QUE FINALIDADE?<br />

DE ONDE VÊM OS RECURSOS?


ESTÁGIOS DAS DESPESAS<br />

PÚBLICAS ORÇAMENTÁRIAS<br />

1º - FIXAÇÃO<br />

2º - EMPENHO<br />

3º - LIQUIDAÇÃO<br />

4º - PAGAMENTO


Crédito<br />

(Autorização para Gastar)<br />

Recurso<br />

(Dinheiro)<br />

Orçamentário Financeiro<br />

Crédito e Recurso

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