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6<br />

REGULAMENTO PARA ALIENAÇÃO DE LOTES E ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS<br />

DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE SABROSO DE AGUIAR*<br />

Este regulamento é feito <strong>de</strong> modo a permitir que a<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> assuma um papel isento e regulador<br />

dos preços dos lotes incentivando todos aqueles que<br />

realmente pretendam instalar-se na Zona Industrial.<br />

A inovação <strong>de</strong>ste regulamento é que o interessado<br />

formaliza uma candidatura com duas fases: apresentação<br />

e análise do projecto <strong>de</strong> investimento, cabendo<br />

à edilida<strong>de</strong>, caso concor<strong>de</strong>, indicar o lote, e possível<br />

contratualização.<br />

Tipo <strong>de</strong> indústrias e serviços a instalar:<br />

1 – O tipo <strong>de</strong> empresa a instalar na Zona Industrial<br />

será, preferencialmente, <strong>de</strong> indústria transformadora<br />

e/ou elevado nível <strong>de</strong> incorporação tecnológica.<br />

2 – Po<strong>de</strong>m ainda candidatar-se empresas seguintes<br />

sectores: Electricida<strong>de</strong>, gás e água; Construção e<br />

obras públicas; Comércio por grosso; Transportes e<br />

armazenamento; Quaisquer outras que pelas suas<br />

características se revelem <strong>de</strong> interesse para o Município.<br />

Os preços <strong>de</strong> aquisição por m2 <strong>de</strong> terreno são diferenciados<br />

segundo o tipo <strong>de</strong> instalações (indústria ou<br />

outras) e o número <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho a criar.<br />

Tipologia Valor<br />

Unida<strong>de</strong>s comerciais, armazéns, oficinas, estaleiros, outro tipo <strong>de</strong> serviços € 6,00 / m2<br />

Unida<strong>de</strong>s industriais: € 5,00 / m2<br />

Os preços seguem o projecto apresentado. Por exemplo, se o projecto for consi<strong>de</strong>rado excelente o preço po<strong>de</strong><br />

baixar até aos 2 Euros por metro quadrado.<br />

Os incentivos serão baseados numa avaliação a ser executada por uma Comissão constituída por um número ímpar<br />

<strong>de</strong> elementos a <strong>de</strong>signar pelo Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Pouca</strong> <strong>de</strong> <strong>Aguiar</strong>, que atribuirá aos projectos<br />

uma pontuação <strong>de</strong> 0 a 100 <strong>de</strong> acordo com a apreciação do grau <strong>de</strong> satisfação dos diversos critérios apresentados<br />

acima.<br />

Serão executados cinco níveis <strong>de</strong> projectos: Excelente – Pontuação superior a 90 pontos; Muito Bom – Pontuação<br />

entre 75 e 90 pontos; Bom – Pontuação 50 e 74 pontos; Médio – Pontuação entre 40 e 49 pontos; Insuficiente<br />

– Pontuação inferior a 40 pontos.<br />

Metodologia <strong>de</strong> Avaliação<br />

CRITÉRIO PONDERAÇÃO NA DECISÃO<br />

I. Ambiente e condições <strong>de</strong> trabalho 10%<br />

II. Competitivida<strong>de</strong> da empresa pós-projecto 20%<br />

III. Valorização dos recursos humanos 30%<br />

IV. Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho 40%<br />

4 – Os incentivos a atribuir são os seguintes:<br />

NÍVEL DO PROJECTO APOIO<br />

Excelente 60% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />

Muito Bom 50% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />

Bom 40% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />

Médio 30% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />

Insuficiente 10% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />

* excerto tratado do regulamento que po<strong>de</strong> ser consultado na <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.

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