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6<br />
REGULAMENTO PARA ALIENAÇÃO DE LOTES E ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS<br />
DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE SABROSO DE AGUIAR*<br />
Este regulamento é feito <strong>de</strong> modo a permitir que a<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> assuma um papel isento e regulador<br />
dos preços dos lotes incentivando todos aqueles que<br />
realmente pretendam instalar-se na Zona Industrial.<br />
A inovação <strong>de</strong>ste regulamento é que o interessado<br />
formaliza uma candidatura com duas fases: apresentação<br />
e análise do projecto <strong>de</strong> investimento, cabendo<br />
à edilida<strong>de</strong>, caso concor<strong>de</strong>, indicar o lote, e possível<br />
contratualização.<br />
Tipo <strong>de</strong> indústrias e serviços a instalar:<br />
1 – O tipo <strong>de</strong> empresa a instalar na Zona Industrial<br />
será, preferencialmente, <strong>de</strong> indústria transformadora<br />
e/ou elevado nível <strong>de</strong> incorporação tecnológica.<br />
2 – Po<strong>de</strong>m ainda candidatar-se empresas seguintes<br />
sectores: Electricida<strong>de</strong>, gás e água; Construção e<br />
obras públicas; Comércio por grosso; Transportes e<br />
armazenamento; Quaisquer outras que pelas suas<br />
características se revelem <strong>de</strong> interesse para o Município.<br />
Os preços <strong>de</strong> aquisição por m2 <strong>de</strong> terreno são diferenciados<br />
segundo o tipo <strong>de</strong> instalações (indústria ou<br />
outras) e o número <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho a criar.<br />
Tipologia Valor<br />
Unida<strong>de</strong>s comerciais, armazéns, oficinas, estaleiros, outro tipo <strong>de</strong> serviços € 6,00 / m2<br />
Unida<strong>de</strong>s industriais: € 5,00 / m2<br />
Os preços seguem o projecto apresentado. Por exemplo, se o projecto for consi<strong>de</strong>rado excelente o preço po<strong>de</strong><br />
baixar até aos 2 Euros por metro quadrado.<br />
Os incentivos serão baseados numa avaliação a ser executada por uma Comissão constituída por um número ímpar<br />
<strong>de</strong> elementos a <strong>de</strong>signar pelo Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Pouca</strong> <strong>de</strong> <strong>Aguiar</strong>, que atribuirá aos projectos<br />
uma pontuação <strong>de</strong> 0 a 100 <strong>de</strong> acordo com a apreciação do grau <strong>de</strong> satisfação dos diversos critérios apresentados<br />
acima.<br />
Serão executados cinco níveis <strong>de</strong> projectos: Excelente – Pontuação superior a 90 pontos; Muito Bom – Pontuação<br />
entre 75 e 90 pontos; Bom – Pontuação 50 e 74 pontos; Médio – Pontuação entre 40 e 49 pontos; Insuficiente<br />
– Pontuação inferior a 40 pontos.<br />
Metodologia <strong>de</strong> Avaliação<br />
CRITÉRIO PONDERAÇÃO NA DECISÃO<br />
I. Ambiente e condições <strong>de</strong> trabalho 10%<br />
II. Competitivida<strong>de</strong> da empresa pós-projecto 20%<br />
III. Valorização dos recursos humanos 30%<br />
IV. Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho 40%<br />
4 – Os incentivos a atribuir são os seguintes:<br />
NÍVEL DO PROJECTO APOIO<br />
Excelente 60% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />
Muito Bom 50% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />
Bom 40% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />
Médio 30% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />
Insuficiente 10% sobre o preço <strong>de</strong> aquisição<br />
* excerto tratado do regulamento que po<strong>de</strong> ser consultado na <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>.