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DOCÊNCIA VOLUNTÁRIA Formulários A docência ... - PRPG

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<strong>DOCÊNCIA</strong> <strong>VOLUNTÁRIA</strong><br />

<strong>Formulários</strong><br />

A <strong>docência</strong> voluntária será exercida por alunos regularmente matriculados nos cursos de<br />

mestrado e doutorado e compreenderá atribuições relativas aos encargos acadêmicos<br />

associados a uma disciplina de graduação, desenvolvidas sob a supervisão do professor<br />

responsável pela disciplina.<br />

A alocação das vagas de docentes pós-graduandos voluntários aos Departamentos será feita<br />

pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação mediante projeto apresentado pelo Departamento<br />

interessado.<br />

Para implementação do programa de Docência Voluntária, o Departamento enviará à Pró-<br />

Reitoria de Pós-Graduação, com a anuência do Colegiado do Curso ao qual estiver vinculado o<br />

pós-graduando, plano de trabalho detalhado de cada docente pós-graduando voluntário.<br />

O professor responsável pela disciplina, poderá supervisionar até 2 (dois) docentes pósgraduandos<br />

voluntários.<br />

Requisitos para seleção:<br />

- A seleção para as vagas aprovadas será divulgada pela Chefia do Departamento, com<br />

abertura de inscrições para Docência Voluntária por um período mínimo de 15 (quinze) dias de<br />

antecedência à seleção.<br />

- Só poderá candidatar-se ao exercício da função o aluno regularmente matriculado em curso<br />

de Pós-Graduação Stricto Sensu, que esteja em regime de dedicação exclusiva ao curso e<br />

que, no caso de aluno do curso de mestrado, esteja cursando o 2º semestre ou o 3º semestre e<br />

que, no caso de aluno do curso de doutorado esteja cursando do 3º ao 6º semestre de curso.<br />

- O candidato deverá apresentar carta de aceitação à <strong>docência</strong> voluntária do seu orientador,<br />

com anuência do colegiado.<br />

- A seleção será feita por meio de critérios específicos definidos no edital de seleção, além de<br />

exames de currículo (LATTES) e do histórico escolar do curso de Pós Graduação e/ou<br />

Graduação.<br />

- A seleção ficará a cargo de comissão formada por três professores designados pela<br />

Assembléia do Departamento dos quais pelo menos 1(um) vinculado a programa de Pós-<br />

Graduação de origem do aluno.<br />

As atividades desenvolvidas pelo docente pós-graduando voluntário estarão relacionadas ao<br />

ensino e orientação de alunos de Graduação e não poderão ultrapassar o total de 12 (doze)<br />

horas semanais, sendo no máximo 06(seis) horas de aula em uma única disciplina.<br />

A admissão do docente pós-graduando voluntário será feita por um período letivo, podendo ser<br />

renovada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.<br />

Ao fim de cada período letivo de <strong>docência</strong>, o docente pós-graduando voluntário apresentará ao<br />

Departamento relatório de suas atividades, acompanhado do parecer do professor supervisor<br />

em formulário próprio elaborado pela <strong>PRPG</strong>.<br />

Será conferido ao docente pós-graduando voluntário, certificado de exercício de Docência<br />

Voluntária expedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.<br />

Ao docente pós-graduando voluntário compete assumir apenas os encargos definidos no plano<br />

de trabalho aprovado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.<br />

O docente pós-graduando voluntário que deixar de cumprir as atribuições previstas no<br />

respectivo plano de trabalho perderá a função e os direitos decorrentes.<br />

Compete ao professor supervisor:


- supervisionar as atividades do docente pós-graduando voluntário, fazendo cumprir o<br />

estabelecido no plano de trabalho;<br />

- apreciar o relatório semestral e encaminhar o respectivo parecer sobre o desempenho do<br />

docente pós-graduando voluntário no período;<br />

- notificar ao Departamento, caso não haja cumprimento das funções acadêmicas por parte do<br />

docente pós-graduando voluntário.<br />

Compete aos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação:<br />

- homologar a candidatura dos alunos à Docência Voluntária, autorizados pelo respectivo<br />

orientador;<br />

- homologar o plano de trabalho do docente pós-graduando voluntário, a ser enviado pelo<br />

Departamento à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;<br />

- homologar a renovação do exercício de Docência Voluntária autorizado pelo respectivo<br />

orientador.<br />

Compete ao Departamento:<br />

- apresentar semestralmente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por intermédio da Chefia do<br />

Departamento, projetos de Docência Voluntária com proposta de vagas;<br />

- encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, relatório de avaliação das atividades<br />

desenvolvidas pelo docente pós-graduando voluntário, ao fim do exercício da <strong>docência</strong><br />

voluntária e de cada renovação;<br />

- decidir sobre a suspensão da função de docente pós-graduando voluntário, comunicando o<br />

fato à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, de acordo com o estabelecido nos art. 8º.<br />

Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação:<br />

- apreciar os projetos apresentados pelos Departamentos e alocar as vagas de docente pósgraduando<br />

voluntário;<br />

- renovar as vagas de <strong>docência</strong> voluntária, com base em proposta do Departamento e com<br />

anuência do Colegiado de Curso;<br />

- tomar as providências administrativas pertinentes, no caso de suspensão da função de<br />

docente pós-graduando voluntário;<br />

- expedir certificado de exercício de Docência Voluntária firmado pelo professor-supervisor,<br />

pelo Chefe do Departamento e pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação.<br />

A Pró-Reitoria de Graduação encaminhará ao Departamento avaliação sobre a participação<br />

dos docentes pós-graduandos voluntários nas disciplinas.<br />

A prestação do serviço de Docência Voluntária não gera vínculo empregatício, nem obrigação<br />

de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, de acordo com a legislação pertinente.<br />

O docente pós-graduando voluntário deverá fazer parte do diário de classe, assinando-o<br />

juntamente com o professor indicado, pela Assembléia Departamental.

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