Edital 2013 - Sesc
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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC<br />
INSCRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CURSOS DA<br />
EDUCAÇÃO DO CENTRO DE ATIVIDADES DO SESC EM PALMAS- TO<br />
EDITAL Nº 01/2012 de 08/10/2012.<br />
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/TO torna público, para<br />
conhecimento dos interessados, o calendário de rematrículas e matrículas dos<br />
cursos: Projeto Habilidades de Estudo - PHE, Educação Infantil e Ensino<br />
Fundamental – Regular (1º ao 5º ano).<br />
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS<br />
1.1. O processo de rematrícula e matrícula é de responsabilidade da Secretaria<br />
Escolar desta Unidade do Centro de Atividades do SESC - Palmas/TO.<br />
1.2. O processo de rematrícula e matrícula destina-se ao preenchimento das<br />
vagas para o ano letivo de <strong>2013</strong>, para os níveis e modalidades de ensino já<br />
mencionados anteriormente, conforme oferta de vagas.<br />
2. DO PROCEDIMENTO DE REMATRÍCULA E MATRÍCULA<br />
A) VETERANOS:<br />
2.1. Os alunos veteranos têm prioridade às vagas, por isso, é destinado um<br />
período exclusivo para eles se rematricularem.<br />
2.2. A Unidade Escolar não garante a vaga aos veteranos após o período<br />
de rematrícula estabelecido para eles, nem a vaga no horário em que<br />
estão estudando, pois pode haver a solicitação de troca de horário por pais<br />
veteranos, que fizerem a rematrícula primeiro.<br />
B) NOVATOS:<br />
2.3. A matrícula de novos alunos nos grupos ou anos de ensino existentes no<br />
SESC Palmas dar-se-á após a rematrícula de todos os alunos veteranos e, com a<br />
ocorrência de vagas.<br />
2.4. Conforme cronograma de datas para matrícula de novos alunos, os<br />
dependentes de comerciários* terão preferencia, por se tratar da clientela<br />
preferencial do SESC.
2.5. *Entende-se por comerciário o trabalhador do comércio de bens, serviços<br />
e turismo.<br />
2.6. Conforme Artigo 44, § único, do nosso Regimento Escolar os pais ou<br />
responsáveis que, no ato da matrícula, omitirem a informação de que a criança<br />
é portadora de necessidade especial serão responsáveis pela mudança de turma<br />
do aluno, caso a turma em que ela tenha sido matriculada já tenha outra(s)<br />
criança(s) portadora de necessidades especiais, o que requer um atendimento<br />
mais individualizado.<br />
2.7. De acordo com a Legislação em vigor a criança a ser matriculada na<br />
Educação Infantil e no Ensino Fundamental deve ter a idade completa ou<br />
completá-la até 31 de Março do ano letivo a que se destina a matrícula, exceto<br />
os alunos que venham transferidos de outras escolas que irão ingressar a partir<br />
do 2º ano.<br />
2.8. Para matricular-se no Projeto Habilidades de Estudo a criança,<br />
obrigatoriamente, tem que estar cursando o Ensino Fundamental e ter idade<br />
mínima de 06 anos e máxima de 11 anos.<br />
2.9. A matrícula não é automática, devendo ser requerida pelos pais ou<br />
responsável legal, através do preenchimento de ficha específica, visando à<br />
atualização e renovação de cadastro, assim como a assinatura de um novo<br />
contrato de prestação de serviços para o ano de <strong>2013</strong>.<br />
2.10. É condição para matrícula o pagamento da 1ª parcela. Somente o<br />
preenchimento do formulário na secretaria da escola não efetiva a matrícula do<br />
aluno. O preenchimento do formulário é apenas o primeiro passo para esta<br />
efetivação, que garante a vaga para o ano letivo de <strong>2013</strong>.<br />
3. DAS VAGAS<br />
3.1. As vagas oferecidas pelo SESC Palmas são limitadas, sendo:<br />
3.1.1. Educação Infantil, as turmas são organizadas considerando a idade das<br />
crianças.<br />
a) Minigrupo, nesta turma atendemos as crianças com 02 anos de idade ou a<br />
completar até 31/março. Oferecemos 01 turma pela manhã e 02 turmas à tarde.<br />
Sendo que em cada turma atendemos, somente, 15 alunos;
) Grupo 01, nesta turma atendemos as crianças com 03 anos de idade ou a<br />
completar até 31/março. Oferecemos 01 turma pela manhã e 01 turma à tarde.<br />
Sendo que em cada turma atendemos, somente, 25 alunos;<br />
c) Grupo 02, nesta turma atendemos as crianças com 04 anos de idade ou a<br />
completar até 31/março. Oferecemos 01 turma pela manhã e 01 turma à tarde.<br />
Sendo que em cada turma atendemos, somente, 25 alunos;<br />
d) Grupo 03, nesta turma atendemos as crianças com 05 anos de idade ou a<br />
completar até 31/março. Oferecemos 01 turma pela manhã e 01 turma à tarde.<br />
Sendo que em cada turma atendemos, somente, 25 alunos;<br />
3.1.2. Ensino Fundamental:<br />
Oferecemos o ensino fundamental nos turnos matutino e vespertino, sendo<br />
uma turma por turno:<br />
a) 1º ano, com 25 alunos por turma. Nesta turma atendemos as crianças com<br />
06 anos de idade ou a completar até 31/março;<br />
b) 2º ano, com 25 alunos por turma. Nesta turma atendemos as crianças com<br />
07 anos de idade ou a completar até 31/março;<br />
c) 3º ano, com 30 alunos por turma. Nesta turma atendemos as crianças com<br />
08 anos de idade ou a completar até 31/março;<br />
d) 4º ano, com 30 alunos por turma. Nesta turma atendemos as crianças com<br />
09 anos de idade ou a completar até 31/março;<br />
e) 5º ano, com 30 alunos por turma. Nesta turma atendemos as crianças com<br />
10 anos de idade ou a completar até 31/março;<br />
3.2. O quantitativo de vagas remanescentes será divulgado no dia 29 de<br />
novembro, a partir das 21h, nos murais do Centro de Atividades e no portão<br />
principal desta unidade escolar.<br />
3.1.3. Projeto Habilidades de Estudo:<br />
Oferecemos o Projeto Habilidades de Estudo nos turnos matutino e<br />
vespertino, sendo uma turma por turno:
Turma no Período Matutino: 30 alunos;<br />
Turma no Período Vespertino: 30 alunos.<br />
3.1.4. As turmas que receberem alunos com necessidades especiais serão<br />
formadas com menor quantitativo de alunos, ou seja, para cada aluno portador<br />
de necessidade especial será reduzida uma vaga. Não podendo ultrapassar 03<br />
(três) alunos por turma, conforme estabelece a Resolução CME n° 17, de<br />
setembro de 2009.<br />
4. DO HORÁRIO DAS AULAS<br />
4.1. Educação Infantil:<br />
- Turno Matutino – das 08h às 12h;<br />
- Turno Vespertino – das 14h às 18h.<br />
4.2. Ensino Fundamental e PHE:<br />
- Turno Matutino – das 08h às 12h;<br />
- Turno Vespertino – das 14h às 18h.<br />
4.3. Está previsto em nosso Calendário Escolar a realização de algumas<br />
atividades aos sábados.<br />
5. DA ANUIDADE ESCOLAR<br />
5.1. A anuidade escolar será dividida em 12(doze) parcelas mensais, conforme<br />
valores constantes no Anexo II, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato<br />
da rematrícula e ou matrícula, conforme cronograma anexo.<br />
5.2. A 2ª parcela terá vencimento no dia 16/02/<strong>2013</strong>, e as demais sempre no dia<br />
16 dos meses subsequentes.<br />
5.3. O pagamento de qualquer parcela após o vencimento terá acrescido no valor<br />
da parcela as correções monetárias, conforme contrato de serviços do SESC.<br />
5.4. O aluno que requerer matrícula posteriormente às datas previstas neste<br />
edital deverá arcar com a integralidade da anuidade, não tendo direito aos
descontos, sendo que, em caso de transferência, o aluno deverá comprovar a<br />
matrícula realizada na escola de origem.<br />
6. DO MATERIAL ESCOLAR<br />
6.1. O SESC disponibilizará a venda do material escolar de uso coletivo. No ato<br />
da matrícula o responsável poderá optar pela aquisição e realizar o pagamento<br />
na central de atendimento da escola.<br />
6.1.1. O valor do material e as condições de pagamento serão informados no ato<br />
da matrícula/rematrícula.<br />
6.1.2. A aquisição do material de uso individual é de total responsabilidade dos<br />
pais ou responsável legal e deverá acompanhar a criança no primeiro dia de aula,<br />
conforme lista de material entregue no ato da rematrícula/matrícula.<br />
6.1.3. Os pais ou responsáveis que optarem por não adquirirem o material<br />
através do SESC deverá apresentar todo o material, pedido na lista de material<br />
escolar que será entregue no ato da rematrícula/matrícula, no período de 22 a<br />
25.JAN.<strong>2013</strong>.<br />
7. DO INÍCIO DAS AULAS<br />
7.1. As aulas de todos os cursos terão início no dia 21 de janeiro de <strong>2013</strong>.<br />
8. DO ENCERRAMENTO DAS MATRÍCULAS<br />
8.1. As matrículas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e PHE encerrarão<br />
quando acabarem as vagas;<br />
8.2. As vagas são limitadas para todos os cursos.<br />
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA MATRÍCULA<br />
9.1. Ter sido aprovado no ano anterior, em se tratando do ensino fundamental.
9.2. Da documentação: Toda documentação legal deverá ser apresentada em<br />
cópia (legível) autenticada ou com o original para autenticação pela unidade<br />
escolar.<br />
9.2.2. Em caso de adoção ou se a criança morar com um responsável legal,<br />
deverá ser apresentada a Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância<br />
e Juventude ou em caso de guarda provisória, uma Procuração Judicial<br />
autorizando a guarda.<br />
9.3. EDUCAÇÃO INFANTIL - Para novos alunos<br />
- 1 foto 3x4;<br />
- Certidão de Nascimento;<br />
- Cartão de Vacina;<br />
- RG e CPF – do pai e da mãe;<br />
- Comprovante de Endereço;<br />
- Carteirinha do SESC, atualizada.<br />
9.4. ENSINO FUNDAMENTAL – para novos alunos<br />
- 2 fotos 3x4;<br />
- Cópia da Certidão de Nascimento;<br />
- Cópia do Cartão de Vacina;<br />
- Cópia do RG e CPF – do pai e da mãe;<br />
- Cópia comprovante de Endereço;<br />
- Transferência – para os alunos oriundos de outra escola, que irão matricular-se<br />
a partir do 2º ano.<br />
- Carteirinha do SESC, atualizada.<br />
9.5. PROJETO HABILIDADES DE ESTUDO – para novos alunos<br />
- 1 foto 3x4;<br />
- Declaração de Cursando da escola de origem;<br />
- Cópia da Certidão de Nascimento;<br />
- RG e CPF – do pai e da mãe;<br />
- Comprovante de Endereço;<br />
- Carteirinha do SESC, atualizada.
9.6. PARA OS ALUNOS VETERANOS<br />
9.6.1. Para os alunos veteranos será exigido:<br />
a) A Carteirinha do SESC, atualizada;<br />
b) Os documentos, que por ventura, estejam devendo à secretaria da escola;<br />
c) Comprovante de endereço, para os que tenham se mudado de quadra ou<br />
alameda;<br />
d) Cópia do Cartão de Vacina, atualizado, para os alunos da Educação Infantil.<br />
10. DAS FORMAS DE PAGAMENTO<br />
10.1. Parcelado em 12X, sendo que a primeira é paga no ato da matrícula;<br />
10.2. ANUAL - À vista, em dinheiro ou cartão (crédito ou débito), com 30% de<br />
desconto nas matriculas efetuadas até 31.JAN.<strong>2013</strong>;<br />
10.2.1. Caso você efetue o pagamento da 1ª parcela e, em Janeiro quiser pagar<br />
as 11 parcelas restantes, você ainda terá direito aos 30% de desconto;<br />
10.3. SEMESTRAL - À vista, em dinheiro ou cartão(débito ou crédito), com 15%<br />
de desconto nas matriculas efetuadas até 31.JAN.<strong>2013</strong>, parcela única;<br />
10.4. ANUAL – À vista, dividido em até 3X no cartão de crédito, com desconto<br />
de 20%, até 31.JAN.<strong>2013</strong>.<br />
10.5. Desconto para irmãos na educação 10% (apenas um recebe o desconto);<br />
10.6. Desconto pontualidade 10%;<br />
10.6.1. Os pais e ou responsáveis que efetuarem o pagamento em dia terão<br />
10% de desconto, em todas as categorias e cursos, a partir da 2ª parcela, não<br />
prevalecendo para o pagamento da matrícula.<br />
10.7. Não aceitamos cheques.<br />
11. DA LISTA DE ESPERA<br />
11.1. Após o preenchimento das vagas existentes na turma será iniciada uma<br />
lista de espera, para o caso de desistência de algum aluno matriculado, no<br />
decorrer do ano letivo de <strong>2013</strong>.
11.1.1. Para incluir o nome na lista de espera é obrigatória a apresentação da<br />
CARTEIRINHA DO SESC.<br />
11.2. Terá preferência, independentemente, da ordem em que esteja o<br />
trabalhador do comércio ou seu dependente.<br />
11.3. O aluno que tiver seu nome na lista de espera e for chamado terá o prazo<br />
de 48 horas para efetivar sua matrícula; caso isto não ocorra será chamado o<br />
próximo nome da lista.<br />
12. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
12.1. As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis<br />
legais são de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas,<br />
os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.<br />
12.2 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato da matrícula e atualizar<br />
sempre que necessário as informação referentes a problemas de saúde,<br />
medicação e restrições.<br />
12.3. A secretaria da escola fará a divulgação deste <strong>Edital</strong> e de todas as<br />
informações que achar pertinente aos pais e responsáveis através do nosso site:<br />
www.sescto.com.br, e-mail, Murais e/ou SMS.<br />
12.4. Os casos omissos e situações não previstas no presente <strong>Edital</strong> serão<br />
avaliados e resolvidos pela Coordenação e/ou Direção do SESC Palmas.<br />
12.3. Este <strong>Edital</strong> entra em vigor na data de sua assinatura.<br />
Marco Antonio Monteiro<br />
Diretor Escolar
ANEXO I<br />
TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL DATAS<br />
MINIGRUPO - Matutino e Vespertino<br />
GRUPO 01 -Matutino e Vespertino<br />
GRUPO 02 - Matutino e Vespertino<br />
GRUPO 03 - Matutino e Vespertino<br />
TURMAS ENSINO FUNDAMENTAL DATAS<br />
1º ANO - Matutino e Vespertino<br />
2º ANO -Matutino e Vespertino<br />
3º ANO - Matutino e Vespertino<br />
4º ANO e PHE -Matutino e Vespertino<br />
29.NOV.2012<br />
CALENDÁRIO DE REMATRÍCULAS PARA O<br />
ANO LETIVO DE <strong>2013</strong><br />
VETERANOS<br />
NOVATOS<br />
01, 05, 06 e 07.NOV.2012<br />
08, 09, 12 e 13.NOV.2012<br />
14, 19, 20 e 21.NOV.2012<br />
22, 23, 26, 27 e 28.NOV.2012<br />
Matrícula de irmãos veteranos e filhos de funcionários do SESC (Se<br />
tiver vaga na turma desejada)<br />
30.NOV.2012 e 03.DEZ.2012 COMERCIÁRIOS<br />
A partir do dia 04.DEZ.2012 Comunidade em geral<br />
Obs. importante: Não garantimos a matrícula no turno em que seu filho está estudando, por isso, se organizem<br />
para fazer a matrícula o mais breve possível.
CATEGORIAS<br />
VALOR<br />
PARCELADO<br />
<strong>2013</strong><br />
ANEXO II<br />
TABELA DE VALORES PARA O ANO LETIVO DE <strong>2013</strong> - PALMAS<br />
VALOR TOTAL<br />
<strong>2013</strong><br />
Comerciário 12 X 153,00 1.836,00<br />
Empresário 12 X 230,50 2.766,00<br />
Conveniado 12 X 264,00 3.168,00<br />
Usuário 12 X 329,50 3.954,00<br />
CATEGORIAS<br />
VALOR<br />
PARCELADO<br />
<strong>2013</strong><br />
VALOR TOTAL<br />
<strong>2013</strong><br />
Comerciário 12 X 174,00 2.088,00<br />
Empresário 12 X 262,50 3.150,00<br />
Conveniado 12 X 299,50 3.594,00<br />
Usuário 12 X 375,00 4.500,00<br />
CATEGORIAS<br />
VALOR<br />
PARCELADO<br />
<strong>2013</strong><br />
VALOR TOTAL<br />
<strong>2013</strong><br />
Comerciário 11 X 51,00 561,00<br />
Empresário 11 X 77,00 847,00<br />
Conveniado 11 X 89,00 979,00<br />
Usuário 11 X 110,50 1.215,50<br />
VALORES: EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
VALORES: ENSINO FUNDAMENTAL<br />
DESCONTOS<br />
PAGAMENTO ANUAL: 30% para pagamento à<br />
vista do valor total, válido para matriculas até<br />
31.JAN.<strong>2013</strong>.<br />
PAGAMENTO SEMESTRAL: 15 % para<br />
pagamento à vista do valor, válido para matriculas<br />
até 31.JAN.<strong>2013</strong>.<br />
PONTUALIDADE: 10% a partir da 2ª parcela.<br />
DESCONTOS<br />
PAGAMENTO ANUAL: 30% para pagamento à<br />
vista do valor total, válido para matriculas até<br />
31.JAN.<strong>2013</strong>.<br />
PAGAMENTO SEMESTRAL: 15 % para<br />
pagamento à vista do valor, válido para matriculas<br />
até 31.JAN.<strong>2013</strong>.<br />
PONTUALIDADE: 10% a partir da 2ª parcela.<br />
VALORES: PROJETO DE HABILIDADES E ESTUDO - PHE<br />
DESCONTOS<br />
PAGAMENTO ANUAL: 30% para pagamento à<br />
vista do valor total, válido para matriculas até<br />
31.JAN.<strong>2013</strong>.<br />
PAGAMENTO SEMESTRAL: 15 % para<br />
pagamento à vista do valor, válido para matriculas<br />
até 31.JAN.<strong>2013</strong>.<br />
PONTUALIDADE: 10% a partir da 2ª parcela.