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Manual de instruções andaimes - Casa do Construtor

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PAINÉIS METÁLICOS<br />

DEFINIÇÃO E FINALIDADE<br />

Através da montagem <strong>de</strong> painéis metálicos e acessórios, obtemos os <strong>andaimes</strong>, que são<br />

plataformas necessárias a execução <strong>de</strong> trabalhos em lugares eleva<strong>do</strong>s, on<strong>de</strong> não possam<br />

ser executa<strong>do</strong>s em condições <strong>de</strong> segurança a partir <strong>do</strong> piso. Além <strong>de</strong> seguro e versátil,<br />

proporciona rapi<strong>de</strong>z e facilida<strong>de</strong> na montagem e <strong>de</strong>smontagem. Sua utilização <strong>de</strong>verá seguir<br />

as recomendações da NR-18, NR-35, NBR 6494 e portarias complementares.<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se trabalho em altura toda ativida<strong>de</strong> executada acima <strong>de</strong> 2,00 m (<strong>do</strong>is metros)<br />

<strong>do</strong> nível inferior, on<strong>de</strong> haja risco <strong>de</strong> queda (NR-35.1.2/ Portaria SIT 313, <strong>de</strong> 23/03/2012).<br />

A CASA DO CONSTRUTOR é uma empresa <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> máquinas e<br />

equipamentos para construção SEM OPERADOR, portanto, não monta e <strong>de</strong>smonta os<br />

painéis e acessórios para constituição <strong>do</strong>s <strong>andaimes</strong>.<br />

PARA TRANSPORTAR<br />

Pessoas e equipamentos não po<strong>de</strong>m ser transporta<strong>do</strong>s no mesmo compartimento. O<br />

transporte <strong>de</strong>ve ser realiza<strong>do</strong>, respeitan<strong>do</strong>-se o limite <strong>de</strong> peso e dimensões <strong>do</strong> veículo,<br />

fixan<strong>do</strong> os equipamentos, forman<strong>do</strong> uma carga rígida e bem distribuída. Certifique-se <strong>de</strong><br />

levar os complementos e acessórios necessários.<br />

MONTAGEM DOS PAINÉIS METÁLICOS<br />

ŸAntes <strong>de</strong> iniciar a montagem, leia atentamente as <strong>instruções</strong> contidas neste folheto e as<br />

normas <strong>de</strong> segurança relativas ao equipamento.<br />

ŸA montagem <strong>de</strong>ve ser iniciada com a colocação das sapatas (fixas ou ajustáveis), em<br />

chão nivela<strong>do</strong>. Coloque 2 painéis <strong>do</strong> mesmo comprimento, com as pontas <strong>de</strong> encaixe viradas<br />

para cima, mais uma diagonal na altura <strong>de</strong> 1 m da base (fig. 1). Para a montagem com rodas,<br />

coloque as 2 diagonais em “X” junto a base <strong>do</strong>s painéis. Em seguida, as 4 rodas fixan<strong>do</strong>-as<br />

pelo parafuso (fig. 2 e 3). Depois, continue a montagem sempre utilizan<strong>do</strong> 1 diagonal a cada 3<br />

m a partir da base.<br />

ŸOs painéis <strong>de</strong>vem continuar sen<strong>do</strong> encaixa<strong>do</strong>s perpendicularmente uns acima <strong>do</strong>s<br />

outros e <strong>do</strong>is a <strong>do</strong>is até a altura <strong>do</strong> piso <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>seja<strong>do</strong>. Aperte bem os parafusos <strong>de</strong><br />

fixação.<br />

Ÿ Após a colocação <strong>do</strong> terceiro módulo, coloque a escada <strong>de</strong> acesso (fig. 10). Suspenda as<br />

peças com o uso <strong>de</strong> cordas (fig. 11). Utilize sempre cinto <strong>de</strong> segurança tipo pára-quedista com<br />

duplo talabarte e com ganchos <strong>de</strong> abertura mínima <strong>de</strong> 50mm (fig. 9). Durante a<br />

movimentação <strong>do</strong> operário, sempre um <strong>do</strong>s ganchos <strong>de</strong>verá estar preso junto ao andaime.<br />

Ÿ A partir da altura <strong>de</strong>sejada faça a montagem <strong>do</strong> guarda corpo (fig. 11, 12 e 13).<br />

ŸPor último, coloque o último módulo da escada (fig. 14).<br />

ŸSuba e <strong>de</strong>sça utilizan<strong>do</strong> a escada.<br />

1<br />

Para montagem com sapatas (fixas ou<br />

ajustáveis), utilize uma diagonal a cada 3 m<br />

4<br />

7<br />

10<br />

13<br />

Mantenha as rodas travadas<br />

Utilize os parafusos para travar<br />

os painéis metálicos<br />

A partir <strong>de</strong> 2 m, inicie a montagem<br />

da escada metálica<br />

Montagem <strong>do</strong> guarda-corpo<br />

MONTAGEM PASSO A PASSO<br />

2<br />

Andaimes com rodas <strong>de</strong>vem<br />

possuir uma diagonal em “X” na base.<br />

5<br />

A montagem <strong>de</strong>ve ser executada por profissionais<br />

qualifica<strong>do</strong>s e i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s com crachá<br />

8<br />

Trabalhe sempre <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s <strong>andaimes</strong><br />

11<br />

14<br />

Faça o içamento das peças<br />

com o auxilio <strong>de</strong> corda<br />

Encaixe <strong>do</strong> último módulo da escada<br />

metálica, após a colocação <strong>do</strong> guarda-corpo<br />

3<br />

Na continuação da montagem coloque<br />

diagonais a cada 3 m.<br />

6<br />

9<br />

12<br />

Realize a montagem sempre com<br />

a ajuda <strong>de</strong> outra pessoa<br />

Durante a montagem, use os pisos metálicos<br />

como apoio e utilize cinto com duplo talabarte<br />

Piso com forração completa, anti<strong>de</strong>rrapante,<br />

nivela<strong>do</strong> e fixa<strong>do</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> seguro e resistente<br />

15<br />

Andaime monta<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma completa.<br />

(Mo<strong>de</strong>lo conforme Nr18)<br />

INFORMAÇÕES TÉCNICAS 1<br />

- Nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> montagem e <strong>de</strong>smontagem <strong>de</strong> <strong>andaimes</strong>, <strong>de</strong>ve-se observar que: a) to<strong>do</strong>s os<br />

trabalha<strong>do</strong>res sejam qualifica<strong>do</strong>s e recebam treinamento específico para o tipo <strong>de</strong> andaime em<br />

operação; b) é obrigatório o uso <strong>de</strong> cinto <strong>de</strong> segurança tipo pára-quedista e com duplo talabarte que<br />

possua ganchos <strong>de</strong> abertura mínima <strong>de</strong> cinqüenta milímetros e dupla trava; c) as ferramentas<br />

utilizadas <strong>de</strong>vem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda aci<strong>de</strong>ntal; e<br />

d) os trabalha<strong>do</strong>res <strong>de</strong>vem portar crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e qualificação, <strong>do</strong> qual conste a data <strong>de</strong><br />

seu último exame médico ocupacional e treinamento (NR-18.15.2.7/Portaria 201 <strong>de</strong> 21/01/2011).<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se trabalha<strong>do</strong>r capacita<strong>do</strong> para trabalho em altura aquele que foi submeti<strong>do</strong> e<br />

aprova<strong>do</strong> em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima <strong>de</strong> oito horas, cujo conteú<strong>do</strong><br />

programático <strong>de</strong>ve, no mínimo, incluir: a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;<br />

b) Análise <strong>de</strong> Risco e condições impeditivas; c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e<br />

medidas <strong>de</strong> prevenção e controle; d) Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual para trabalho em altura:<br />

seleção, inspeção, conservação e limitação <strong>de</strong> uso; e) Aci<strong>de</strong>ntes típicos em trabalhos em altura; f)<br />

Condutas em situações <strong>de</strong> emergência, incluin<strong>do</strong> noções <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> resgate e <strong>de</strong> primeiros<br />

socorros (NR- 35.3.2/ Portaria SIT 313, <strong>de</strong> 23/03/2012).<br />

- Não monte <strong>andaimes</strong> metálicos próximos <strong>de</strong> re<strong>de</strong> energizada, ou <strong>de</strong>sligue a re<strong>de</strong> elétrica (NR-<br />

18.15.4).<br />

- Isole a área <strong>de</strong> trabalho e não permita acesso <strong>de</strong> outras pessoas, especialmente <strong>de</strong> crianças.<br />

- Não monte <strong>andaimes</strong> sobre veículos.<br />

- Toda a movimentação vertical <strong>de</strong> componentes e acessórios para a montagem e/ou <strong>de</strong>smontagem <strong>de</strong><br />

<strong>andaimes</strong> <strong>de</strong>ve ser feita através <strong>de</strong> cordas ou sistemas próprios <strong>de</strong> içamento. Não é permiti<strong>do</strong> lançar peças<br />

em queda livre (NBR 6494 - 3.3.3).<br />

- O piso <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>ve ter forração completa, anti<strong>de</strong>rrapante, ser nivela<strong>do</strong> e fixa<strong>do</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> seguro<br />

e resistente (NR-18.15.3).<br />

- O piso <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>s <strong>andaimes</strong> po<strong>de</strong> ser totalmente metálico ou misto, com estrutura metálica e<br />

forração <strong>do</strong> piso em material sintético ou em ma<strong>de</strong>ira, ou totalmente <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (NR-18.15.3.1/Portaria<br />

201 <strong>de</strong> 21/01/2011).<br />

- Os pisos <strong>do</strong>s <strong>andaimes</strong> <strong>de</strong>vem ser dimensiona<strong>do</strong>s por profissional legalmente habilita<strong>do</strong> (NR-<br />

18.15.3.2/Portaria 201 <strong>de</strong> 21/01/2011).<br />

- Caso as plataformas <strong>de</strong> trabalho sejam <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, as mesmas <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, secas,<br />

sem nós ou rachaduras, sen<strong>do</strong> proibi<strong>do</strong> o uso <strong>de</strong> pintura que encubra as imperfeições (NR-18.15.5). Devese<br />

possuir dispositivo <strong>de</strong> fixação que impeça seu <strong>de</strong>slocamento em qualquer direção ou senti<strong>do</strong>.<br />

- Prefira pisos metálicos com i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> fabricante.<br />

- É proibida, sobre o piso <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> <strong>andaimes</strong>, a utilização <strong>de</strong> escadas e outros meios para se<br />

atingirem lugares mais altos (NR-18.15.8).<br />

- O acesso aos <strong>andaimes</strong> tubulares <strong>de</strong>ve ser feito <strong>de</strong> maneira segura por escada incorporada à sua<br />

estrutura, que po<strong>de</strong> ser (NR-18.15.9.1/Portaria 201 <strong>de</strong> 21/01/2011):<br />

a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões <strong>de</strong> quarenta centímetros <strong>de</strong><br />

largura mínima e a distância entre os <strong>de</strong>graus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco<br />

centímetros;<br />

- O acesso po<strong>de</strong> ser ainda por meio <strong>de</strong> portão ou outro sistema <strong>de</strong> proteção com abertura para o interior<br />

<strong>do</strong> andaime e com dispositivo contra abertura aci<strong>de</strong>ntal (NR-18.15.9.1.1/Portaria 201 <strong>de</strong> 21/01/2011).<br />

- A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais <strong>de</strong> altura, <strong>de</strong>ve ser provida <strong>de</strong> gaiola<br />

protetora a partir <strong>de</strong> 2,00m (<strong>do</strong>is metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície <strong>de</strong><br />

trabalho (NR-18.12.5.10).<br />

- Para cada lance <strong>de</strong> 9,00m (nove metros), <strong>de</strong>ve existir um patamar intermediário <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso,

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