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Classificação de Veículos e Inspecções Periódicas - Imtt

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A comprovação da realização <strong>de</strong> inspecção periódica<br />

obrigatória a veículos, é efectuada através <strong>de</strong>:<br />

Declaração emitida pelo centro <strong>de</strong> inspecções.<br />

Ficha <strong>de</strong> inspecção periódica válida e respectiva vinheta;<br />

Registo no livrete do próprio veículo;<br />

<br />

A máquina industrial é consi<strong>de</strong>rada um veículo<br />

pesado, quando:<br />

A tara exce<strong>de</strong> os 3500 Kg;<br />

A tara não exce<strong>de</strong> os 3500 Kg.<br />

O peso do equipamento exce<strong>de</strong> os 3000 Kg;<br />

<br />

A primeira inspecção periódica obrigatória para<br />

veículos pesados, realiza-se:<br />

Dois anos após a primeira matrícula;<br />

Quatro anos após a primeira matrícula;<br />

Um ano após a primeira matrícula.<br />

<br />

Ao automóvel que se apresente em inspecção<br />

periódica obrigatória impossibilitado <strong>de</strong> manter a<br />

pressão correcta do ar nos pneus:<br />

É atribuída uma <strong>de</strong>ficiência do tipo 1;<br />

É atribuída uma <strong>de</strong>ficiência do tipo 2<br />

É atribuída uma <strong>de</strong>ficiência do tipo 3.


Ao automóvel que se apresente em inspecção<br />

periódica obrigatória sem livrete ou documento que<br />

legalmente o substitua:<br />

É efectuada a inspecção, com registo <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong><br />

grau 1.<br />

É efectuada uma inspecção provisória;<br />

É negada a realização da inspecção periódica;<br />

<br />

As ambulâncias estão dispensadas <strong>de</strong> inspecção<br />

periódica obrigatória?<br />

Não;<br />

Sim, já que prestam serviço urgente <strong>de</strong> socorro.<br />

Sim;<br />

<br />

As <strong>de</strong>ficiências do tipo 1 (um) dão origem a<br />

reprovação em inspecção periódica obrigatória a<br />

veículos?<br />

Sim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se verifiquem mais <strong>de</strong> cinco;<br />

Sim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se verifiquem mais <strong>de</strong> quatro;<br />

Sim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se verifiquem mais <strong>de</strong> três.<br />

<br />

As inspecções periódicas a veículos são efectuadas:<br />

Em centros <strong>de</strong> inspecção do IMTT, IP.<br />

Em centros <strong>de</strong> inspecção privados <strong>de</strong>vidamente licenciados.<br />

Por associações do ramo automóvel <strong>de</strong>vidamente constituidas.


As inspecções periódicas a veículos são obrigatórias<br />

para:<br />

Automóveis e reboques <strong>de</strong> mercadorias.<br />

Motociclos e veículos pesados;<br />

Motociclos, veículos pesados e todos os reboques;<br />

<br />

As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, são<br />

efectuadas:<br />

Em centros específicos e por entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vidamente licenciadas<br />

para o efeito.<br />

Em oficinas <strong>de</strong> reparação automóvel <strong>de</strong>vidamente licenciadas;<br />

Nas oficinas dos representantes <strong>de</strong> cada marca <strong>de</strong> automóvel;<br />

<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se veículo único:<br />

O comboio turístico;<br />

O conjunto <strong>de</strong> veículos constituído por um automóvel pesado e<br />

respectivo reboque.<br />

<br />

<br />

Em caso <strong>de</strong> perda ou <strong>de</strong>struição involuntária da ficha<br />

<strong>de</strong> inspecção do veículo, a emissão <strong>de</strong> 2ª via <strong>de</strong>ve ser<br />

solicitada:<br />

À entida<strong>de</strong> fiscalizadora dos centros <strong>de</strong> inspecções periódicas a<br />

veículos;<br />

Ao centro <strong>de</strong> inspecções que realizar a próxima inspecção.<br />

Ao centro <strong>de</strong> inspecções que realizou a correspon<strong>de</strong>nte<br />

inspecção.


Em caso <strong>de</strong> reprovação em inspecção periódica<br />

obrigatória a veículos, a reinspecção <strong>de</strong>ve ser<br />

efectuada:<br />

Em qualquer centro <strong>de</strong> inspecções;<br />

No centro <strong>de</strong> inspecções da área da residência do condutor.<br />

No centro <strong>de</strong> inspecções on<strong>de</strong> foi efectuada a inspecção<br />

anterior;<br />

<br />

Em caso <strong>de</strong> reprovação em inspecção periódica<br />

obrigatória, o veículo <strong>de</strong>ve ser reinspeccionado no<br />

prazo máximo <strong>de</strong>:<br />

10 dias;<br />

20 dias;<br />

30 dias.<br />

<br />

Em inspecção periódica obrigatória a veículos, a falta<br />

do título <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, implica:<br />

A não realização da inspecção;<br />

A realização <strong>de</strong> uma inspecção com carácter provisório;<br />

O registo <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> grau 1.<br />

<br />

No âmbito das inspecções periódicas obrigatórias a<br />

veículos, no seguimento da reprovação dum veículo<br />

por força duma <strong>de</strong>ficiência do tipo 2, é emitida:<br />

Uma vinheta <strong>de</strong> cor amarela;<br />

Uma vinheta <strong>de</strong> cor ver<strong>de</strong>;<br />

Uma vinheta <strong>de</strong> cor vermelha.


No seguimento da aprovação <strong>de</strong> um veículo em<br />

inspecção periódica obrigatória, é emitida:<br />

Correspon<strong>de</strong>nte ficha <strong>de</strong> inspecção e respectiva vinheta, ambas<br />

<strong>de</strong> cor vermelha.<br />

Correspon<strong>de</strong>nte ficha <strong>de</strong> inspecção e respectiva vinheta;<br />

Correspon<strong>de</strong>nte vinheta <strong>de</strong> cor vermelha;<br />

<br />

Nos automóveis pesados, a <strong>de</strong>signação 4x4 significa<br />

que:<br />

O automóvel possui 16 rodados;<br />

O automóvel possui 4 rodas e todas elas motrizes;<br />

O automóvel possui dois rodados duplos motrizes.<br />

<br />

Nos centros <strong>de</strong> inspecção periódica obrigatória a<br />

veículos <strong>de</strong>ve existir um livro <strong>de</strong> reclamações?<br />

Não, já que as reclamações <strong>de</strong>vem ser efectuadas no IMTT,IP.<br />

Não.<br />

Sim.<br />

<br />

O automóvel com dois lugares <strong>de</strong> lotação e dotado <strong>de</strong><br />

caixa <strong>de</strong> carga, cujo peso bruto não exce<strong>de</strong> os 3500<br />

Kg, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />

Ligeiro <strong>de</strong> mercadorias;<br />

Ligeiro <strong>de</strong> passageiros.<br />

Pesado <strong>de</strong> mercadorias;


O automóvel cujo peso bruto exce<strong>de</strong> os 3500 Kg,<br />

consi<strong>de</strong>ra-se:<br />

Ligeiro <strong>de</strong> mercadorias;<br />

Ligeiro;<br />

Pesado.<br />

<br />

O tractor agrícola é um veículo construído para:<br />

A circulação em caminhos rurais, exclusivamente.<br />

Desenvolver esforços <strong>de</strong> tracção;<br />

O transporte <strong>de</strong> mercadorias agrícolas e florestais,<br />

exclusivamente;<br />

<br />

O veículo que se <strong>de</strong>stina a transitar atrelado a um<br />

veículo a motor, assentando a parte da frente e<br />

distribuindo o peso sobre este, <strong>de</strong>signa-se:<br />

Atrelado agrícola ou florestal com alfaia montada.<br />

Atrelado;<br />

Semi-reboque;<br />

<br />

O veículo que se <strong>de</strong>stina a transitar atrelado a um<br />

veículo a motor, <strong>de</strong>signa-se:<br />

Motocultivador.<br />

Reboque;<br />

Tratocarro;


O veículo reprovado em inspecção periódica<br />

obrigatória por força <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>ficiência do tipo 2, no<br />

sistema <strong>de</strong> direcção, po<strong>de</strong> transportar passageiros?<br />

Não;<br />

Sim, já que a direcção não afecta o conforto dos passageiros.<br />

Sim;<br />

<br />

Os automóveis classificam-se em:<br />

Ligeiros e pesados.<br />

Ligeiros, pesados e motociclos;<br />

Mercadorias e motociclos;<br />

<br />

Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se,<br />

segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:<br />

Mercadorias, passageiros e motociclos;<br />

Mercadorias, passageiros.<br />

Motociclos, ciclomotores, mercadorias, passageiros;<br />

<br />

Para realização das inspecções periódicas<br />

obrigatórias a veículos, <strong>de</strong>vem apresentar-se os<br />

seguintes documentos:<br />

Livrete, título <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e certificado <strong>de</strong> seguro;<br />

Livrete, título <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e comprovativo <strong>de</strong><br />

matrícula.<br />

Livrete, título <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e ficha da ultima<br />

inspecção periódica obrigatória, quando exista;


Um comboio turístico po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar-se um veículo<br />

único?<br />

Não.<br />

Sim;<br />

<br />

<br />

Uma máquina agrícola pesada, com peso bruto<br />

superior a 3500 Kg, tem, pelo menos:<br />

Dois eixos.<br />

Quatro eixos;<br />

Três eixos;<br />

<br />

Uma máquina industrial é consi<strong>de</strong>rada um veículo<br />

ligeiro, quando:<br />

A tara não exce<strong>de</strong> os 3500 Kg.<br />

O peso bruto não exce<strong>de</strong> os 5000 Kg;<br />

O peso do equipamento não exce<strong>de</strong> os 2000 Kg;

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