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RESOLVE - Detran RS

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PORTARIA DETRAN/<strong>RS</strong> Nº 214, DE 21 DE JUNHO DE 2012.<br />

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/<strong>RS</strong>, no exercício da<br />

competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de<br />

agosto de 1996, e no art. 22, incisos I, III, VII, IX, XI e XIII, da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código<br />

de Trânsito Brasileiro, e<br />

considerando o disposto nos arts. 22, inciso X, 126, 127 e 330 da Lei Federal n.º 9.503/97 –<br />

Código de Trânsito Brasileiro;<br />

considerando o disposto nas Resoluções do CONTRAN nº s 11/98, 113/00 e 179/05;<br />

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 12.745/07, suas alterações e complementos que<br />

dispõe sobre comercialização de peças usadas oriundas de veículos sinistrados ou<br />

desmanchados;<br />

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 47.663/2010;<br />

considerando o contido no Expediente de SPD nº 24.873/11 e 603255/2012,<br />

<strong>RESOLVE</strong>:<br />

Art. 1º Reabrir prazo para cadastramento com fim de credenciamento de empresas<br />

estabelecidas no Rio Grande do Sul, para atuarem como Centro de Desmanche de Veículos<br />

Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas – CDV.<br />

§ 1º Entende-se, para fins desta Portaria, que Centro de Desmanche de Veículos Automotores,<br />

Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas – CDV- é toda entidade que tenha como<br />

objeto de suas atividades:<br />

a) o desmonte ou desmanche de veículos e comércio de peças usadas;<br />

b) o comércio de peças usadas;<br />

c) a reciclagem de sucatas provenientes de veículos automotores regularmente baixados ou<br />

atividade industrial diretamente relacionada à reciclagem de sucatas.<br />

§ 2º As empresas poderão se cadastrar preenchendo o Pré-Cadastro, disponível na INTERNET,<br />

página do DETRAN/<strong>RS</strong> (www.detran.rs.gov.br), no menu: Institucional / Credenciamento e<br />

Cadastro / Entidades / Pré-Cadastro para Centro de Desmanches de Veículos.<br />

§ 3º O pré-cadastro poderá ser realizado em uma, duas ou nas três atividades especificadas no<br />

parágrafo anterior e somente será considerado quando atendidas às exigências do art. 2º desta<br />

Portaria.<br />

Art. 2º Para fundamentar o cadastro com fim de credenciamento de CDV, a empresa deverá<br />

apresentar a seguinte documentação:<br />

I. Requerimento de Cadastramento com Fim de Credenciamento assinado, com firma<br />

reconhecida, por todos os sócios, proprietários ou diretores legal e formalmente constituídos<br />

(Anexo I desta Portaria, disponível na INTERNET);<br />

II. Cópia autenticada de documento oficial de identidade, em que conste os números do RG e<br />

do CPF dos sócios, proprietários, ou diretores legal e formalmente constituídos, que não<br />

possuam CNH regularmente registrada no Rio Grande do Sul;<br />

III. Cópia autenticada do Registro de CNPJ da empresa;<br />

IV. Cópia autenticada do Alvará Municipal da empresa.<br />

§ 1º As atividades de desmanche de veículos, comercialização de peças usadas e reciclagem<br />

de sucata, quando credenciadas, deverão ser realizadas nas instalações do endereço<br />

apresentado no cadastramento e, se houver interesse em possuir mais de um local, o<br />

requerente deverá cadastrar separadamente cada filial.<br />

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os cadastrados que se credenciarem receberão um<br />

código de credenciamento diferente para cada filial.<br />

§ 3º Considerando que as empresas poderão requerer cadastro com fim de credenciamento em<br />

até três atividades, deverão possuir as condições estruturais, ou seja, prédio, material e<br />

máquinas necessárias à execução, em suas instalações no endereço apresentado no<br />

requerimento.<br />

§ 4º A documentação exigida para fundamentar o cadastro, deverá ser enviada pelo correio<br />

para: Rua dos Andradas, n.º 1234, CEP: 90020-008 Porto Alegre/<strong>RS</strong>, ou entregue no Protocolo<br />

do DETRAN/<strong>RS</strong>, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, Térreo, das 9h às 18h, em até 30<br />

(trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.<br />

Art. 3º Quanto ao credenciamento, somente poderá haver deferimento do requerido se as<br />

empresas:<br />

a) apresentarem na íntegra a documentação de fundamentação do Pré-Cadastro conforme<br />

descrito no art. 2º desta Portaria;<br />

b) comprovarem sua regularidade com as obrigações sociais, municipais, estaduais e federais,<br />

além da regularidade cível, fiscal e criminal de seus sócios ou proprietários;<br />

c) que requeiram credenciamento de Desmanche de Veículos e Comércio de Peças Usadas ou<br />

de Comércio de Peças Usadas atuem exclusivamente nas atividades requeridas no endereço<br />

apresentado para credenciamento;<br />

d) que atendam às demais exigências regulamentares e legais que constam nas Portarias<br />

DETRAN/<strong>RS</strong> nºs 419/2010 e 505/2011.<br />

Art. 4º As atividades de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e<br />

reciclagem de sucatas das empresas que se credenciarem deverão cumprir na íntegra a forma<br />

e condições de trabalho a serem estabelecidas pelo Regulamento das Atividades de Centro de


Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas –<br />

CDV e demais instruções contidas na Portaria DETRAN/<strong>RS</strong> nº 505/2011.<br />

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em<br />

contrário.<br />

Alessandro Barcellos<br />

ANEXO I<br />

CADASTRO PARA CENTRO DE DESMANCHE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO<br />

DE PEÇAS USADAS E RECICLAGEM DE SUCATAS - CDV<br />

Senhor Diretor-Presidente do DETRAN/<strong>RS</strong>:<br />

A Entidade abaixo nominada solicita a Vossa Senhoria o cadastro com fim de credenciamento<br />

de empresa estabelecida no Rio Grande do Sul, para:<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE DE:<br />

( ) Desmonte ou desmanche de veículos e comércio de peças usadas.<br />

( ) Comércio de peças usadas.<br />

( ) Reciclagem de sucatas provenientes de veículos automotores regularmente baixados,<br />

ou atividade industrial diretamente relacionada com reciclagem de sucatas.<br />

Nome da Entidade Proponente:<br />

Endereço:<br />

Município: CEP:<br />

Telefone(s): FAX:<br />

Número do Registro na Junta Comercial: CNPJ:<br />

E-mail:<br />

Preencher abaixo os dados do responsável legal:<br />

Nome:<br />

Data da Nascimento: Local de Nascimento:<br />

Nacionalidade: Estado Civil:<br />

CPF: RG: Profissão:<br />

Endereço Residencial:<br />

Município: CEP:<br />

Telefone(s): FAX:<br />

E-mail:<br />

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições<br />

estabelecidas pelo DETRAN/<strong>RS</strong> para o cadastro com fim de credenciamento de CDV nesta<br />

Autarquia.<br />

Nesses termos, pede deferimento.<br />

Ao Senhor.<br />

Diretor-Presidente do DETRAN/<strong>RS</strong><br />

Porto Alegre/<strong>RS</strong><br />

................................, ....... de ...............................de 20.......<br />

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