RESOLVE - Detran RS
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PORTARIA DETRAN/<strong>RS</strong> Nº 214, DE 21 DE JUNHO DE 2012.<br />
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/<strong>RS</strong>, no exercício da<br />
competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de<br />
agosto de 1996, e no art. 22, incisos I, III, VII, IX, XI e XIII, da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código<br />
de Trânsito Brasileiro, e<br />
considerando o disposto nos arts. 22, inciso X, 126, 127 e 330 da Lei Federal n.º 9.503/97 –<br />
Código de Trânsito Brasileiro;<br />
considerando o disposto nas Resoluções do CONTRAN nº s 11/98, 113/00 e 179/05;<br />
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 12.745/07, suas alterações e complementos que<br />
dispõe sobre comercialização de peças usadas oriundas de veículos sinistrados ou<br />
desmanchados;<br />
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 47.663/2010;<br />
considerando o contido no Expediente de SPD nº 24.873/11 e 603255/2012,<br />
<strong>RESOLVE</strong>:<br />
Art. 1º Reabrir prazo para cadastramento com fim de credenciamento de empresas<br />
estabelecidas no Rio Grande do Sul, para atuarem como Centro de Desmanche de Veículos<br />
Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas – CDV.<br />
§ 1º Entende-se, para fins desta Portaria, que Centro de Desmanche de Veículos Automotores,<br />
Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas – CDV- é toda entidade que tenha como<br />
objeto de suas atividades:<br />
a) o desmonte ou desmanche de veículos e comércio de peças usadas;<br />
b) o comércio de peças usadas;<br />
c) a reciclagem de sucatas provenientes de veículos automotores regularmente baixados ou<br />
atividade industrial diretamente relacionada à reciclagem de sucatas.<br />
§ 2º As empresas poderão se cadastrar preenchendo o Pré-Cadastro, disponível na INTERNET,<br />
página do DETRAN/<strong>RS</strong> (www.detran.rs.gov.br), no menu: Institucional / Credenciamento e<br />
Cadastro / Entidades / Pré-Cadastro para Centro de Desmanches de Veículos.<br />
§ 3º O pré-cadastro poderá ser realizado em uma, duas ou nas três atividades especificadas no<br />
parágrafo anterior e somente será considerado quando atendidas às exigências do art. 2º desta<br />
Portaria.<br />
Art. 2º Para fundamentar o cadastro com fim de credenciamento de CDV, a empresa deverá<br />
apresentar a seguinte documentação:<br />
I. Requerimento de Cadastramento com Fim de Credenciamento assinado, com firma<br />
reconhecida, por todos os sócios, proprietários ou diretores legal e formalmente constituídos<br />
(Anexo I desta Portaria, disponível na INTERNET);<br />
II. Cópia autenticada de documento oficial de identidade, em que conste os números do RG e<br />
do CPF dos sócios, proprietários, ou diretores legal e formalmente constituídos, que não<br />
possuam CNH regularmente registrada no Rio Grande do Sul;<br />
III. Cópia autenticada do Registro de CNPJ da empresa;<br />
IV. Cópia autenticada do Alvará Municipal da empresa.<br />
§ 1º As atividades de desmanche de veículos, comercialização de peças usadas e reciclagem<br />
de sucata, quando credenciadas, deverão ser realizadas nas instalações do endereço<br />
apresentado no cadastramento e, se houver interesse em possuir mais de um local, o<br />
requerente deverá cadastrar separadamente cada filial.<br />
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os cadastrados que se credenciarem receberão um<br />
código de credenciamento diferente para cada filial.<br />
§ 3º Considerando que as empresas poderão requerer cadastro com fim de credenciamento em<br />
até três atividades, deverão possuir as condições estruturais, ou seja, prédio, material e<br />
máquinas necessárias à execução, em suas instalações no endereço apresentado no<br />
requerimento.<br />
§ 4º A documentação exigida para fundamentar o cadastro, deverá ser enviada pelo correio<br />
para: Rua dos Andradas, n.º 1234, CEP: 90020-008 Porto Alegre/<strong>RS</strong>, ou entregue no Protocolo<br />
do DETRAN/<strong>RS</strong>, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, Térreo, das 9h às 18h, em até 30<br />
(trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.<br />
Art. 3º Quanto ao credenciamento, somente poderá haver deferimento do requerido se as<br />
empresas:<br />
a) apresentarem na íntegra a documentação de fundamentação do Pré-Cadastro conforme<br />
descrito no art. 2º desta Portaria;<br />
b) comprovarem sua regularidade com as obrigações sociais, municipais, estaduais e federais,<br />
além da regularidade cível, fiscal e criminal de seus sócios ou proprietários;<br />
c) que requeiram credenciamento de Desmanche de Veículos e Comércio de Peças Usadas ou<br />
de Comércio de Peças Usadas atuem exclusivamente nas atividades requeridas no endereço<br />
apresentado para credenciamento;<br />
d) que atendam às demais exigências regulamentares e legais que constam nas Portarias<br />
DETRAN/<strong>RS</strong> nºs 419/2010 e 505/2011.<br />
Art. 4º As atividades de desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e<br />
reciclagem de sucatas das empresas que se credenciarem deverão cumprir na íntegra a forma<br />
e condições de trabalho a serem estabelecidas pelo Regulamento das Atividades de Centro de
Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas –<br />
CDV e demais instruções contidas na Portaria DETRAN/<strong>RS</strong> nº 505/2011.<br />
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em<br />
contrário.<br />
Alessandro Barcellos<br />
ANEXO I<br />
CADASTRO PARA CENTRO DE DESMANCHE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO<br />
DE PEÇAS USADAS E RECICLAGEM DE SUCATAS - CDV<br />
Senhor Diretor-Presidente do DETRAN/<strong>RS</strong>:<br />
A Entidade abaixo nominada solicita a Vossa Senhoria o cadastro com fim de credenciamento<br />
de empresa estabelecida no Rio Grande do Sul, para:<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE DE:<br />
( ) Desmonte ou desmanche de veículos e comércio de peças usadas.<br />
( ) Comércio de peças usadas.<br />
( ) Reciclagem de sucatas provenientes de veículos automotores regularmente baixados,<br />
ou atividade industrial diretamente relacionada com reciclagem de sucatas.<br />
Nome da Entidade Proponente:<br />
Endereço:<br />
Município: CEP:<br />
Telefone(s): FAX:<br />
Número do Registro na Junta Comercial: CNPJ:<br />
E-mail:<br />
Preencher abaixo os dados do responsável legal:<br />
Nome:<br />
Data da Nascimento: Local de Nascimento:<br />
Nacionalidade: Estado Civil:<br />
CPF: RG: Profissão:<br />
Endereço Residencial:<br />
Município: CEP:<br />
Telefone(s): FAX:<br />
E-mail:<br />
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições<br />
estabelecidas pelo DETRAN/<strong>RS</strong> para o cadastro com fim de credenciamento de CDV nesta<br />
Autarquia.<br />
Nesses termos, pede deferimento.<br />
Ao Senhor.<br />
Diretor-Presidente do DETRAN/<strong>RS</strong><br />
Porto Alegre/<strong>RS</strong><br />
................................, ....... de ...............................de 20.......<br />
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