Leia nosso contrato de locação - Máquina Café
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MÁQUINA CAFÉ<br />
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS<br />
Pelo presente instrumento particular <strong>de</strong> um lado a empresa DAK<br />
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (Maquina café SC), com se<strong>de</strong> na Rua ELESBAO<br />
PINTO DA LUZ Nº 718 – Jardim Atlantico em Florianópolis , inscrita no CNPJ sob o nº<br />
11.852.452.0001-18 , representada por Dartagnan Antonio Kleinhans e ou Januario Balestro<br />
<strong>de</strong> tal, doravante <strong>de</strong>nominada LOCADORA , e <strong>de</strong> outro lado a empresa BIOMARCHESINI –<br />
PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA. , com se<strong>de</strong> a Estrada Geral dos Açores, Nº 1051, Santo<br />
Antonio <strong>de</strong> Lisboa ,Florianópolis, SC, Inscrita no CNPJ sob Nº 80.993.751-0001-95,<br />
simplesmente <strong>de</strong>nominada LOCATÁRIA, tem entre si justo e contratado o presente com<br />
as seguintes clausulas e condições :<br />
CLÁSULA 1º - OBJETO DO CONTRATO<br />
Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> a <strong>locação</strong> <strong>de</strong> 01(uma) MAQUINAS DE<br />
CAFÉ SOLUVEL ,(UMA) MODELO LEISA, COR PRETA, FABRICANTE BIANCHI, <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> da LOCADORA, a qual encontra-se neste ato instalada no estabelecimento da<br />
LOCATÁRIA:<br />
CLÁUSULA 2ª - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO<br />
Os equipamentos relacionados neste <strong>contrato</strong> são locados pelo prazo <strong>de</strong><br />
12 (doze) meses, a contar da data <strong>de</strong> sua entrega , in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> sua instalação,<br />
prorrogável automaticamente por prazo in<strong>de</strong>terminado, salvo se o <strong>contrato</strong> for <strong>de</strong>nunciado por<br />
quaisquer das partes, por escrito , com antecedência <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias da data do<br />
termino do mesmo no prazo fechado, e no prazo in<strong>de</strong>terminado conforme item C da cláusula<br />
8º.<br />
CLÁUSULA 3º- DO ALUGUEL<br />
A LOCATÁRIA pagará a LOCADORA mediante BOLETO BANCÁRIO OU<br />
RECIBO DE DÉBITO, o aluguel mensal <strong>de</strong> R$250,00 (duzentos e cinquente reais) sistema<br />
<strong>de</strong> mês corrente, que <strong>de</strong>verão ser pagos até o dia 05 (cinco) <strong>de</strong> cada mês, através <strong>de</strong> boleto<br />
bancário ou <strong>de</strong>pósito em conta-corrente (Bra<strong>de</strong>sco Ag 2353 C/C 10178-3).<br />
PARÁGRAFO ÚNICO:<br />
No caso <strong>de</strong> não pagamento do aluguel aqui estabelecido na data <strong>de</strong> seu<br />
vencimento, e exce<strong>de</strong>nte a 10 (<strong>de</strong>z) dias <strong>de</strong> atraso, fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já autorizada a retirada do<br />
equipamento e enseja o pagamento <strong>de</strong> multa (moratória) <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) mais a<br />
correção-dia, até a efetivação comprovada do pagamento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte das outras clausulas<br />
<strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.
MÁQUINA CAFÉ<br />
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CLÁUSULA 4º- OBRIGAÇÕES DA LOCADORA:<br />
A) A LOCADORA caberá a perfeita conservação técnica dos bens objeto<br />
<strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, provi<strong>de</strong>nciando, outrossim, a reparação ou substituição, a seu critério e contra<br />
exclusivos, <strong>de</strong> peças ou partes afetadas e <strong>de</strong>correntes do uso normal do equipamento locado.<br />
B) Responsabilida<strong>de</strong> administrativa e fiscal sobre o equipamento.<br />
C) A não reparação ou substituição do equipamento, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>feitos normais <strong>de</strong> uso, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já autoriza a suspen<strong>de</strong>r o<br />
aluguel e <strong>de</strong>sconta-lo do total ate a LOCADORA provi<strong>de</strong>nciar a sua reparação ou substituição<br />
por completa.<br />
D) A responsabilida<strong>de</strong> total pelo <strong>de</strong>sgaste natural <strong>de</strong>corrente do uso das<br />
maquinas, na sua função <strong>de</strong> preparar bebidas quentes.<br />
E) O fornecimento dos insumos para o preparo das bebidas, caso<br />
requisitado por escrito pela LOCATÁRIA , <strong>de</strong> acordo com a sua tabela <strong>de</strong> preços vigente nesta<br />
época.<br />
F) Visitas periódicas ,com o intervalo máximo <strong>de</strong> 75 (setenta e cinco) dias,<br />
para averiguação e conservação das máquinas.<br />
G) Aten<strong>de</strong>r os chamados técnicos da LOCATÁRIA sempre que<br />
requisitados, no prazo máximo <strong>de</strong> 24 horas; ou pelo sistema <strong>de</strong> troca <strong>de</strong> equipamento.<br />
CLÁUSULA 5º - OBRIGAÇOES DA LOCATÁRIA:<br />
A) A LOCATÁRIA fornecerá as suas expensas, a energia, a água, e o<br />
serviço <strong>de</strong> abastecimento e limpeza necessárias ao funcionamento da(s) maquina(s).<br />
B) Zelar para que não ocorram danos ou <strong>de</strong>predações na(s) mesma(s) ,<br />
sendo nestes casos responsável por tais danos.<br />
C) Seguir rigorosamente as instruções <strong>de</strong> manipulação e operação da(s)<br />
maquina(s), <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as instruções fornecidas pela LOCADORA, via manual <strong>de</strong><br />
operação e informações contidas na maquina e treinamento para o manuseio fornecido pela<br />
LOCADORA.<br />
D) Manter a(s) maquina(s) em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e limpeza<br />
sendo contudo vetada a manipulação das partes elétricas ,internas ou técnicas dos<br />
equipamentos, cuja tarefa e executada exclusivamente pelos técnicos cre<strong>de</strong>nciados pela<br />
LOCADORA.<br />
E) A LOCATÁRIA se obriga a confiar exclusivamente à LOCADORA todos<br />
os serviços <strong>de</strong> manutenção e reparação do equipamento objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>. Esses<br />
serviços serão prestados in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> remuneração, durante as horas <strong>de</strong><br />
expediente normal da LOCADORA no perímetro consi<strong>de</strong>rado Gran<strong>de</strong> Florianópolis , sendo
MÁQUINA CAFÉ<br />
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cobradas taxas rodoviárias(pedágios). Fora <strong>de</strong>ste perímetro, serão cobradas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
transporte, estadia e alimentação, ou;.<br />
F) Comunicar a LOCADORA por telefone, toda e qualquer avaria técnica<br />
e/ou anormal <strong>de</strong> funcionamento, ocorrida com os equipamentos locados, i<strong>de</strong>ntificando-se e<br />
fornecendo informações básicas para o atendimento,inclusive a data e hora da chamada,<br />
para que possa ser resolvido o mais rápido possível ou o conserto será efetuado pelo sistema<br />
<strong>de</strong> troca, como o seguinte, a LOCATÁRIA, envia a maquina com problemas para a<br />
LOCADORA arcando com as <strong>de</strong>spesas e na mesma hora a LOCADORA envia uma maquina<br />
em plenas condições <strong>de</strong> funcionamento para a LOCATÁRIA, arcando a mesma com as<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ste frete.<br />
G) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou avaria aos<br />
equipamentos em questão, causado por mal uso ou uso in<strong>de</strong>vido dos mesmos. Todo o<br />
conserto com ou sem troca <strong>de</strong> peças <strong>de</strong>correntes do motivo acima mencionado será pago<br />
pela LOCATÁRIA a LOCADORA.<br />
H) Defen<strong>de</strong>r e fazer valer todos os direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> posse da<br />
LOCADORA sobre os equipamentos, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto,<br />
etc., por terceiros, informando sobre os direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e posse da LOCADORA sobre<br />
os equipamentos.<br />
I) Comunicar imediatamente a LOCADORA qualquer intervenção ou<br />
violação por terceiros <strong>de</strong> qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento.<br />
J) Permitir o acesso <strong>de</strong> pessoal autorizado da LOCADORA para a<br />
inspeção, realização da manutenção ou reparos dos equipamentos. E ainda para seu<br />
<strong>de</strong>sligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis.<br />
equipamento.<br />
K) Possuir justo título ao uso ou ocupação do local da instalação do<br />
L) Não ce<strong>de</strong>r o uso <strong>de</strong> equipamentos objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> a nenhuma<br />
outra pessoa. Se, por qualquer motivo, o negócio no qual esteja estabelecido o equipamento<br />
passar a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> terceiros, a LOCATÁRIA <strong>de</strong>verá dar aviso prévio a LOCADORA, para<br />
que esta recolha seus equipamentos caso julgue conveniente, ou a seu exclusivo critério,<br />
celebre um novo <strong>contrato</strong> <strong>de</strong> <strong>locação</strong>.<br />
M) Informar - verbal ou documentada, a qualida<strong>de</strong> dos produtos usados no<br />
funcionamento e operação da maquina, caso a LOCATÁRIA não os adquira da<br />
LOCADORA,sendo estes sempre da marca <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong> .<br />
N) Qualquer tolerância ou concessão, mesmo que esporádica, do não<br />
cumprimento <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, a qualquer tempo, serão consi<strong>de</strong>radas como exceção ou mera<br />
liberalida<strong>de</strong> , não constituindo novação, prece<strong>de</strong>nte invocável, renuncia ou perda <strong>de</strong> quaisquer<br />
direitos ou direito adquirido pela outra parte, tampouco implicando a <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> exercer o<br />
direito <strong>de</strong> pleitear a execução total <strong>de</strong> cada uma das obrigações.
MÁQUINA CAFÉ<br />
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CLÁUSULA 6º - VALOR DA MAQUINA<br />
As partes contratantes concordam que, no momento em que se assina<br />
este <strong>contrato</strong>, cada equipamento objeto <strong>de</strong>ste tem o valor <strong>de</strong> R$ 5.950,00 (Cinco mil<br />
novecentos e cinquenta reais), para todos os efeitos. No que concerne a in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> seu<br />
valor por <strong>de</strong>struição ou avaliação dos danos a ele causados, o seu valor será aquele que tiver<br />
no momento em que os danos forem causados, ou em que a in<strong>de</strong>nização tenha que ser paga,<br />
aplicando-se correção ou variação da IGPM ou outro índice que sucedam ou reflitam a<br />
inflação real, ao valor convencionado acima.<br />
LOCATÁRIA<br />
CLÁUSULA 7º - FALÊNCIA, CONCORDATA OU INSOLVÊNCIA DA<br />
A) Po<strong>de</strong>rá a LOCADORA, facultativamente, consi<strong>de</strong>rar rescindida a<br />
<strong>locação</strong> e retirar os equipamentos locados nas seguintes hipóteses: Falência, concordata ou<br />
insolvência da LOCATÁRIA; Ocorrência <strong>de</strong> títulos protestados; Não pagamento consecutivo<br />
por mais <strong>de</strong> 3 vezes, nas épocas <strong>de</strong>vidas, <strong>de</strong> seus débitos contratuais.<br />
B) As partes ajustam assim, que na infração <strong>de</strong> qualquer das cláusulas por<br />
parte da LOCATÁRIA, a LOCADORA po<strong>de</strong>rá, alem <strong>de</strong> rescindir este <strong>contrato</strong>, como previsto<br />
acima, exigir e obter a imediata <strong>de</strong>volução do equipamento, cabendo-lhe, inclusive, na via<br />
judicial, a reintegração “initio litis”, válido para os fins do II e III do artigo 927 do Código <strong>de</strong><br />
Processo Civil, o documento enviado pela LOCADORA solicitando a <strong>de</strong>volução do<br />
equipamento.<br />
CLÁUSULA 8º - RESCISÃO DO CONTRATO<br />
A) falta <strong>de</strong> cumprimento, por qualquer das partes, das obrigações<br />
assumidas pelo presente instrumento, <strong>de</strong>vidamente documentado, dará a outra o direito <strong>de</strong><br />
rescindir este <strong>contrato</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> interpelação judicial ou extra judicial, com aviso <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias <strong>de</strong> antecedência, por escrito.<br />
B) Em caso <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, a LOCADORA po<strong>de</strong>rá retirar o<br />
objeto da <strong>locação</strong>, dando-lhe a LOCATÁRIA, por este instrumento, os mais amplos po<strong>de</strong>res<br />
que forem para tanto necessários, inclusive o <strong>de</strong> pedir a proteção via judicial, admitindo<br />
expressamente o direito da LOCADORA <strong>de</strong> ser reintegrada “initio litis”.<br />
C) Qualquer das partes, caso interessadas em rescindir o <strong>contrato</strong> antes<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 1 (um) ano, ficam obrigada a pagar a multa contratual conforme<br />
disposto na cláusula 11.<br />
D) A LOCADORA não fica obrigada a substituir o equipamento totalmente<br />
<strong>de</strong>struído por fato imputável a LOCATÁRIA, quando <strong>de</strong>vidamente comprovado e<br />
documentado, po<strong>de</strong>ndo dar por rescindido o presente <strong>contrato</strong> restando o prejuízo da<br />
in<strong>de</strong>nização a que fica obrigada a LOCATÁRIA.
MÁQUINA CAFÉ<br />
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E) Após o interregno <strong>de</strong> 1 ano (prazo in<strong>de</strong>terminado), A LOCATÁRIA<br />
po<strong>de</strong>rá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, rescindir o presente <strong>contrato</strong>, mediante<br />
comunicação escrita da sua <strong>de</strong>cisão à LOCADORA, com antecedência mínima <strong>de</strong> 60<br />
(sessenta) dias, sem que tal rescisão enseje ou assista à LOCADORA qualquer direito <strong>de</strong><br />
reclamação e/ou in<strong>de</strong>nização, exceto a <strong>de</strong> inadimplência financeira e suas consequências .<br />
F) A constatação pela LOCADORA junto a LOCATÁRIA, na presença <strong>de</strong><br />
um responsável, da não utilização <strong>de</strong> insumos <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong> ou produtos in<strong>de</strong>vidos para a<br />
preparação das bebidas, na maquina, no ato <strong>de</strong> qualquer inspeção <strong>de</strong> rotina. Assim ficando<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> já reconhecida a multa contratual.<br />
CLÁUSULA 9º - VÍNCULO EMPREGATÍCIO<br />
A) Para todos e quaisquer efeitos <strong>de</strong> direito, fica expresso e inequívoco que<br />
a LOCADORA é a única e exclusiva empregadora do seu pessoal, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado,<br />
que venha a ser utilizado na prestação dos serviços relacionados à <strong>locação</strong> <strong>de</strong> equipamentos,<br />
sendo, consequentemente, a única responsável pelas obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta<br />
circunstância. Na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser interposta reclamação trabalhista contra a<br />
LOCATÁRIA, esta será integralmente ressarcida do montante global que venha a <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r,<br />
se vier a ser con<strong>de</strong>nada pela Justiça do Trabalho, ainda que <strong>de</strong>cretada a sua co-<br />
responsabilida<strong>de</strong> e/ou a sua solidarieda<strong>de</strong>. O ressarcimento compreen<strong>de</strong>rá toda e qualquer<br />
parcela paga pela LOCATÁRIA, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e <strong>de</strong>spesas<br />
processuais, honorários e outras cominações. O ressarcimento da LOCATÁRIA <strong>de</strong>verá ser<br />
realizado num prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, a contar do aviso que for enviado à<br />
LOCADORA. Na hipótese <strong>de</strong> transcorrer o citado prazo sem o ressarcimento <strong>de</strong>vido, o<br />
montante global será consi<strong>de</strong>rado dívida líquida, certa e exigível, mediante a comprovação<br />
das <strong>de</strong>spesas, inclusive para os efeitos previstos nos artigos 585, II e VII do Código <strong>de</strong><br />
Processo Civil, ensejando à LOCATÁRIA, <strong>de</strong> pleno direito, a execução judicial do débito,<br />
sendo este <strong>de</strong>vidamente atualizado monetariamente, na data do pagamento efetivo, mediante<br />
observância aos critérios legais vigentes.<br />
B) A LOCADORA autoriza expressamente a LOCATÁRIA que, ocorrendo a<br />
con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>sta última na Justiça do Trabalho, <strong>de</strong>duza antecipadamente dos pagamentos<br />
que lhe sejam <strong>de</strong>vidos em <strong>de</strong>corrência da <strong>locação</strong> <strong>de</strong> equipamentos, o montante global<br />
necessário para o cumprimento do acordo ou da sentença, ou para <strong>de</strong>pósito recursal,<br />
po<strong>de</strong>ndo efetuar tal <strong>de</strong>dução, na verda<strong>de</strong> uma compensação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> futura<br />
autorização da LOCADORA ou <strong>de</strong> qualquer outra formalida<strong>de</strong>, bastando que a mesma seja<br />
comunicada <strong>de</strong>sse fato.<br />
CLÁUSULA 10 - RESPONSABILIDADE<br />
A LOCADORA responsabiliza-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que<br />
venha a ser causado, pelo seu pessoal, à LOCATÁRIA ou a terceiros, <strong>de</strong>ntro ou fora <strong>de</strong> sua
MÁQUINA CAFÉ<br />
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área,<strong>de</strong>vidamente documentado e comprovado, por força da execução dos serviços<br />
relacionados à <strong>locação</strong> ora contratada.<br />
CLÁUSULA 11- MULTA<br />
As partes estabelecem a multa equivalente a 03 (três) alugueis em vigor,<br />
por ocasião <strong>de</strong> qualquer infração ou violação das cláusulas aqui pactuadas, na qual incorrerá<br />
a parte inocente a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar rescindido o presente instrumento <strong>de</strong> <strong>contrato</strong>.<br />
CLÁUSULA 12- DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO<br />
No ato da assinatura <strong>de</strong>ste a LOCATARIA já comprova o recebimento do<br />
equipamento acima citado, também este instrumento servindo como recibo <strong>de</strong> entrega do<br />
equipamento.<br />
CLÁUSULA 13- DO FORO<br />
As partes contratantes elegem o foro da Capital - Florianópolis, para<br />
dirimirem quaisquer questões oriundas do presente <strong>contrato</strong>, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro<br />
mais privilegiado que seja.<br />
CLÁUSULA 14- DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Por estarem justos e, certos e contratados ,assinam o presente em 02<br />
(duas) vias <strong>de</strong> igual teor, na presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas.<br />
FLORIANÓPOLIS, 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011<br />
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DAK IND. COM.LTDA BIOMARCHESINI-PRODUTOS CIENTIFICO LTDA<br />
CNPJ:11.852.452.0001-18 CNPJ 80.993.751.0001-95