Remessa de mercadoria para a feira
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<strong>Remessa</strong> <strong>de</strong> <strong>mercadoria</strong> <strong>para</strong> a <strong>feira</strong><br />
É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva do expositor cumprir as exigências legais do IPI e do<br />
ICMS relativos aos procedimentos <strong>para</strong> a remessa <strong>de</strong> <strong>mercadoria</strong>s, produtos, móveis,<br />
utensílios e equipamentos em geral <strong>para</strong> o evento Movelsul Brasil.<br />
As empresas expositoras <strong>de</strong>verão verificar, junto aos órgãos fiscais do estado<br />
correspon<strong>de</strong>nte à sua origem, os dispositivos legais <strong>para</strong> o trânsito das <strong>mercadoria</strong>s<br />
enviadas ao evento. Já as empresas oriundas do estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul po<strong>de</strong>m<br />
seguir o preenchimento e emissão <strong>de</strong> Notas Fiscais conforme instruções abaixo:<br />
A Nota Fiscal <strong>para</strong> remessa <strong>de</strong> <strong>mercadoria</strong>s <strong>de</strong>verá ser emitida em nome da empresa<br />
expositora.<br />
Natureza da Operação: remessa <strong>para</strong> exposição ou <strong>feira</strong>.<br />
Código <strong>de</strong> Operação: 5914 (<strong>para</strong> empresas do RS) e 6914 (<strong>para</strong> empresas <strong>de</strong> fora do<br />
Estado).<br />
Corpo da NF: “Isento <strong>de</strong> ICMS por se <strong>de</strong>stinar a simples exposição na <strong>feira</strong> Movelsul<br />
Brasil 2012, com posterior retorno conforme Livro I, Art. 9º Inciso VI do RICMS,<br />
Decreto Nº 37699/97”.<br />
IPI suspenso conforme artigo 43, seção II, inciso II, do <strong>de</strong>creto 7212/10.<br />
Na retirada das <strong>mercadoria</strong>s da <strong>feira</strong>, a empresa <strong>de</strong>ve emitir NF <strong>de</strong> entrada com Código<br />
<strong>de</strong> Operação 1914 (<strong>para</strong> empresas do RS) e 2914 (<strong>para</strong> empresas <strong>de</strong> fora do Estado).<br />
Natureza <strong>de</strong> Operação: retorno <strong>de</strong> remessa <strong>para</strong> exposição ou <strong>feira</strong>.<br />
Corpo da NF: <strong>de</strong>scrição dos produtos enviados, da mesma forma como apresentados na<br />
Nota Fiscal <strong>de</strong> remessa e constar a informação: “Isento <strong>de</strong> ICMS conforme Livro I, Art.<br />
9º Inciso VII do RICMS, Decreto Nº 37699/97” e base <strong>de</strong> IPI, a mesma da remessa.<br />
Dados adicionais / informações complementares: “Mercadoria que se <strong>de</strong>stina à<br />
exposição, <strong>de</strong>vendo retornar a esse estabelecimento no prazo <strong>de</strong> x dias”.<br />
Para retirar os produtos, a empresa <strong>de</strong>ve apresentar ambas as notas fiscais.<br />
Observação:<br />
Em ambos os casos, as empresas <strong>de</strong>verão consultar a própria contabilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> mais<br />
informações.<br />
En<strong>de</strong>reço <strong>para</strong> envio dos produtos:<br />
Alameda Fenavinho nº 481 – Bairro Fenavinho<br />
CEP: 95.700-000 Bento Gonçalves/RS<br />
Reforçamos que ao contratarem qualquer transportadora <strong>para</strong> o envio <strong>de</strong><br />
materiais <strong>para</strong> o local da exposição, é imprescindível a instrução <strong>de</strong> que a cobrança
do frete seja remetida ao expositor. O evento não se responsabilizará por tais<br />
<strong>de</strong>spesas.<br />
Será permitida a saída <strong>de</strong> materiais mediante a apresentação <strong>de</strong> sua nota fiscal.<br />
Falsificações: as partes constantes acordam que fica proibida a exposição <strong>de</strong> cópias<br />
ilegais (falsificações) as quais possam causar dano ao sucesso da <strong>feira</strong>, aos expositores<br />
ou à reputação da organização <strong>de</strong>sse evento. Nenhuma <strong>mercadoria</strong> que infrinja os<br />
direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> estar exposta.<br />
Algumas <strong>de</strong>las: cópias, marcas, registros <strong>de</strong> <strong>de</strong>sign, mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> e/ou patentes,<br />
etc. Todo expositor fica avisado, por este regulamento, que a exposição <strong>de</strong> produtos<br />
copiados po<strong>de</strong> incorrer em imediata ação judicial competente por parte do expositor<br />
afetado. Porém, a Feira, bem como a parte organizadora, não terão quaisquer<br />
responsabilida<strong>de</strong>s administrativas, cíveis ou criminais por tal situação jurídica, cabendo<br />
toda a iniciativa à parte interessada que sofrer cópia à sua proprieda<strong>de</strong> industrial em<br />
promover as ações judiciais cabíveis à espécie.