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Os abusos da penhora on-line Por Marcos Paulo Passoni Fonte ...

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Situação ain<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> mais abusiva é a posição ocupa<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> por ex-sócios e ex-diretores de<br />

empresas executa<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g>s ao sofrerem os efeitos <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> <str<strong>on</strong>g>penhora</str<strong>on</strong>g> <strong>on</strong> <strong>line</strong>. <strong>Por</strong> absoluta falta de<br />

legislação específica que imp<strong>on</strong>ha critérios objetivos na formulação de pedido, os<br />

sujeitos têm suas c<strong>on</strong>tas bancárias, assaca<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g>s ilegalmente, máxime na área trabalhista. O<br />

primeiro impacto provocado é o afastamento de competentes administradores,<br />

advogados etc. dos quadros diretivos <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g>s empresas.<br />

Note-se, a lei não exige dos juízes decisão liminar na defesa dos terceiros que muitas<br />

vezes aguar<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g>m anos e anos a fio para obter a liberação dos seus recursos bloqueados.<br />

<strong>Por</strong> isso, faz-se necessário prever, por texto legal, a c<strong>on</strong>denação de sucumbência àquele<br />

que pede <str<strong>on</strong>g>penhora</str<strong>on</strong>g> <strong>on</strong>-<strong>line</strong> e sai perdedor (seara trabalhista).<br />

Antes do pedido de redireci<strong>on</strong>amento <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> execução para os terceiros à lide, faz-se<br />

necessário o preenchimento de requisitos objetivos: (i) o pedido de desc<strong>on</strong>sideração e a<br />

decisão deferitória devem ser fun<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g>mentados (art. 93, IX, <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> CF); (ii) o pedido deve<br />

dem<strong>on</strong>strar (e não só alegar) que houve o abuso <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> pers<strong>on</strong>ali<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g>de jurídica <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> empresa<br />

executa<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> pelos sócios e deve comprovar o desvio de finali<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g>de, ou a c<strong>on</strong>fusão<br />

patrim<strong>on</strong>ial entre a empresa executa<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> e os seus sócios (art. 50 do CC); (iii) o pedido<br />

deve dem<strong>on</strong>strar que os bens <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> empresa executa<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> já foram executados (art. 596, do<br />

CPC); (iv) o pedido deve comprovar que o terceiro é sócio atual <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> empresa executa<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g>,<br />

ou sua retira<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> a menos de dois anos (art. 1.032 do CC).<br />

O projeto do novo Código de Processo Civil traz avanços ao garantir o c<strong>on</strong>traditório<br />

prévio à desc<strong>on</strong>sideração <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> pessoa jurídica. A efetivi<str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g>de <str<strong>on</strong>g>da</str<strong>on</strong>g> rapidez jurisdici<strong>on</strong>al é<br />

imprescindível no Estado de Direito. A <str<strong>on</strong>g>penhora</str<strong>on</strong>g> <strong>on</strong>-<strong>line</strong> é eficiente, sobretudo ao atingir<br />

o patrimônio do próprio devedor recalcitrante. <strong>Por</strong>ém, a realização de <str<strong>on</strong>g>penhora</str<strong>on</strong>g> <strong>on</strong> <strong>line</strong><br />

de forma afoita, sem o respeito às balizas legais já existentes e sem qualquer critério<br />

objetivo é manifestamente ilegal e prejudicial ao tecido social. O problema está no<br />

excesso do uso sem critérios.<br />

<strong>Marcos</strong> <strong>Paulo</strong> Pass<strong>on</strong>i é advogado do escritório Suchodolski Associados, em São <strong>Paulo</strong>

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