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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento ... - Detran RO

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GERTEC/FMF<br />

<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />

<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />

Gabinete da Direção Geral<br />

PORTARIA N. 1446/GAB/<strong>DE</strong>TRAN-<strong>RO</strong><br />

PORTO VELHO, 12 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010.<br />

“Disciplina procedimentos para o registro de<br />

contratos de financiamentos de veículos<br />

gravados com cláusula de alienação fiduciária,<br />

arrendamento mercantil, reserva de domínio<br />

ou penhor e lançamento do gravame<br />

correspondente no Certificado de Registro de<br />

Veículos - CRV no âmbito do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>”.<br />

O DIRETOR GERAL <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>PARTAMENTO ESTADUAL <strong>DE</strong><br />

TRÂNSITO – <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei<br />

Complementar n. 369 de 22.02.2007, Art. 21, Inciso V;<br />

Considerando a competência estabelecida no Art. 22, Inciso III da Lei<br />

Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB;<br />

Considerando a necessidade de implementar medidas técnicas e<br />

operacionais para viabilizar o registro dos contratos com cláusula de garantia real e<br />

o lançamento do correspondente gravame no Certificado de Registro de Veículos<br />

CRV, dos veículos automotores no Estado de Rondônia, a fim de assegurar<br />

agilidade, autenticidade, segurança e efetividade nas relações jurídicas;<br />

Considerando o disposto na Resolução 320 de 05 de junho de 2009<br />

do CONTRAN;<br />

Considerando o disposto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973<br />

e na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;<br />

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com<br />

vistas a atender a legislação em vigor,<br />

Considerando que a utilização de sistemas e metodologias de<br />

arquivamento eletrônico dos documentos propicia a desburocratização, a agilidade<br />

dos procedimentos de recuperação e segurança das informações, garantindo o livre<br />

exercício dos direitos dos interessados e dos terceiros de boa fé;<br />

Considerando o Contrato nº 014/2010 firmado com a empresa att/PS<br />

Informática S/A para prestação dos serviços de registro de contratos de garantia<br />

fiduciária de veículos automotores no Estado de Rondônia;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. O registro dos contratos de que trata esta Portaria será feito por<br />

meio eletrônico, com certificação, mediante a entrega pelo credor de uma via do<br />

Contrato ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, através da empresa contratada para esse fim.


GERTEC/FMF<br />

<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />

<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />

Gabinete da Direção Geral<br />

Parágrafo Único - Para fins do disposto nesta Portaria considera-se<br />

registro de contratos de financiamento de veículos automotores gravados com<br />

cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou<br />

penhor, o arquivamento de seu instrumento, público ou particular, por meio físico e<br />

por qualquer meio eletrônico, magnético ou óptico, podendo os dados desse registro<br />

ser arquivados em qualquer forma de banco de dados magnético ou eletrônico que<br />

garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu<br />

conteúdo.<br />

Art. 2º. O registro de contratos de financiamentos de veículos<br />

automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,<br />

reserva de domínio ou penhor e o lançamento do gravame correspondente no<br />

Certificado de Registro de Veículos - CRV será formalizado no âmbito do<br />

<strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, obedecidos os dispositivos legais e normativos pertinentes e ao<br />

disposto nesta Portaria.<br />

Art. 3º. Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições<br />

financeiras e demais empresas credoras de garantia real, a veracidade das<br />

informações contidas nos contratos enviados ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> através da empresa<br />

contratada para esse fim, para o registro de que trata esta Portaria, inexistindo para<br />

o <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> obrigações de qualquer natureza em relação ao devedor ou a<br />

terceiros.<br />

§1º. Na hipótese de erros referentes aos dados informados nos<br />

contratos pelas instituições financeiras e empresas credoras de garantia real que<br />

impliquem na averbação ou emissão de um novo registro, caberá à empresa ou<br />

entidade responsável pelo erro o pagamento do preço de um novo registro.<br />

§2º. Na hipótese de erros referentes aos dados informados nos<br />

contratos relacionados com o registro do contrato e a inclusão de gravame, de<br />

responsabilidade exclusiva das instituições financeiras e empresas credoras de<br />

garantia real, que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de<br />

Veículo - CRV caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro o pagamento da<br />

taxa de re-emissão do documento.<br />

§3º. O registro de contrato poderá ser realizado em caráter provisório<br />

por um período de 30 (trinta) dias, findo o qual se não sanada pelas instituições<br />

financeiras e demais empresas credoras de garantia real o impedimento para o<br />

registro definitivo será cancelado ex officio pelo <strong>DE</strong>TRAN-<strong>RO</strong>.


GERTEC/FMF<br />

<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />

<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />

Gabinete da Direção Geral<br />

Art. 4º. Os registros dos contratos de financiamentos de veículos<br />

gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de<br />

domínio ou penhor far-se-á mediante o armazenamento do contrato em banco de<br />

dados apropriado e do registro dos seguintes dados extraídos do contrato fornecidos<br />

pelo credor da garantia real:<br />

a) Identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;<br />

b) O total da dívida ou sua estimativa;<br />

c) O local e a data do pagamento;<br />

d) A taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e,<br />

eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com<br />

indicação dos índices aplicáveis;<br />

e) A descrição do veículo objeto do contrato e os elementos<br />

indispensáveis à sua identificação.<br />

Art. 5º. Os registros dos contratos de financiamento de veículos<br />

gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de<br />

domínio ou penhor de que trata esta Portaria não se confunde com o registro do<br />

veículo no RENAVAM.<br />

Art. 6º. O registro do contrato será realizado mediante a entrega da<br />

seguinte documentação:<br />

1- (01) Uma via do instrumento de contrato, devidamente<br />

assinado pelas partes, contendo todas as informações constantes do Art. 4º<br />

desta Portaria;<br />

2- Comprovante do recolhimento da taxa de registro de<br />

contrato;<br />

§1º A entrega dos documentos será realizada no seguinte endereço:<br />

Av. Sete de Setembro, 2481 Sala 5, São Cristovão, CEP 76.804.141, em Porto<br />

Velho/<strong>RO</strong>.<br />

§2º. Da inobservância dos procedimentos descritos neste artigo<br />

resultará a não formalização dos registros dos Contratos e a impossibilidade dos<br />

procedimentos do Registro do Veículo junto ao Sistema RENAVAM.<br />

§3º. As alterações, aditivos contratuais de qualquer natureza ou<br />

distratos, ensejarão sempre a obrigatoriedade de realização de procedimento de<br />

novo registro.<br />

Art. 7º. A realização do serviço de registro de contrato de financiamento<br />

observará os seguintes procedimentos:


GERTEC/FMF<br />

<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />

<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />

Gabinete da Direção Geral<br />

a) Conferência do contrato recebido;<br />

b) Registro do contrato, incluindo sua digitalização, indexação e<br />

geração da sua inclusão no livro de registro eletrônico próprio;<br />

registro;<br />

c) Arquivo digital e físico do contrato levado a registro;<br />

d) Disponibilidade eletrônica e digital do contrato e da certidão de<br />

e) Expedição de Certidão de Registro de Contratos, que devido as<br />

características sigilosa das informações, somente poderão ser fornecidas aos<br />

legitimamente interessados no contrato, mediante requerimento por escrito, por<br />

ordem judicial, por requisição do Ministério Público e Autoridade Policial.<br />

Art. 8º. As instituições financeiras e demais empresas credoras de<br />

garantia real, para fins de registro dos contratos de que trata esta Portaria e<br />

anotação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro de<br />

Veículo - CRV de que trata o Art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro, deverão<br />

cadastrar-se previamente e recadastrar-se anualmente, junto ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> e<br />

adequar-se aos procedimentos previstos nesta Portaria.<br />

§1º. Para fins desta Portaria consideram-se instituições financeiras e<br />

demais empresas credoras de garantia real qualquer empresa regularmente<br />

cadastrada no <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, que realize financiamento de veículo com cláusula de<br />

alienação fiduciária, de penhor, de arrendamento mercantil ou de reserva de<br />

domínio, mediante a celebração de contratos de financiamento de veículos nos<br />

termos da legislação em vigor.<br />

§2º. Para o cadastramento as instituições financeiras e demais<br />

empresas credoras de garantia real deverão encaminhar ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, através<br />

da Coordenadoria do RENAVAM a seguinte documentação:<br />

1- Requerimento em papel timbrado, assinado pelo<br />

representante da instituição financeira, com reconhecimento de firma da<br />

assinatura por verdadeiro, com informação do tipo do gravame, endereço,<br />

telefone e email para contato;<br />

2- Cópia do registro público no caso de empresário individual,<br />

ou em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou<br />

contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,<br />

devidamente registradas, acompanhados, quando for o caso, dos documentos<br />

societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais<br />

administradores;


GERTEC/FMF<br />

<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />

<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />

Gabinete da Direção Geral<br />

3- Cópia do cartão do CNPJ;<br />

4- Comprovante de recolhimento da Taxa de credenciamento,<br />

conforme tabela de serviços do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong><br />

§3º Para o recadastramento anual as instituições financeiras e demais<br />

empresas credoras de garantia real deverão encaminhar ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, através<br />

da Coordenadoria do RENAVAM a seguinte documentação:<br />

1- Requerimento em papel timbrado, assinado pelo<br />

representante da instituição financeira, com reconhecimento de firma da<br />

assinatura por verdadeiro, com informação do tipo do gravame, endereço,<br />

telefone e email para contato;<br />

2- Cópia do registro público no caso de empresário individual,<br />

ou em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou<br />

contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,<br />

devidamente registradas, acompanhadas, quando for o caso, dos documentos<br />

societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais<br />

administradores;<br />

3- Comprovante de recolhimento da Taxa de renovação de<br />

credenciamento, conforme tabela de serviços do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong><br />

§4º - As instituições financeiras e demais empresas credoras de<br />

garantia real terão prazo até o dia 30/06 para o recadastramento anual.<br />

Art.9º. O <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> poderá solicitar, a qualquer tempo, às<br />

instituições financeiras e aos demais credores das garantias reais, informações<br />

complementares sobre os contratos registrados, especialmente nos casos em que<br />

forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude,<br />

dando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento das informações<br />

requeridas, findo o qual o registro e respectivo gravame poderão ser cancelados<br />

mediante procedimento administrativo.<br />

Art. 10. Os contratos registrados serão mantidos pelo <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> em<br />

arquivo físico pelo período de 10 (dez) anos contados do registro original e em<br />

arquivo digital de forma permanente.<br />

Parágrafo Único- A empresa contrata entregará os lotes de contratos,<br />

para o arquivo definitivo na Coordenadoria do RENAVAM.<br />

Art. 11. Os custos para a realização do registro dos contratos de<br />

financiamentos de veículos automotores gravados com cláusula de alienação<br />

fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e o lançamento do<br />

gravame no Sistema de Registro de Contratos e Serviços no <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> serão de


Maria Aparecida I. dos Santos<br />

Diretora Executiva de Operações<br />

<strong>DE</strong>TRAN-<strong>RO</strong><br />

GERTEC/FMF<br />

<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />

<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />

Gabinete da Direção Geral<br />

exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras de<br />

garantia real.<br />

Art. 12. O Diretor Geral do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> poderá, no uso de suas<br />

atribuições, suspender as instituições financeiras e empresas credoras de garantia<br />

real impedido-as de realizar as transações eletrônicas de imputação de gravames e<br />

de registro de contratos, averbações, aditivos e distratos, bem como de entregar<br />

novos instrumentos para o Registro de Contratos, na hipótese de descumprimento<br />

de quaisquer das normas estabelecidas nesta Portaria, ou em Instrução Normativa e<br />

manuais técnicos a ela vinculados.<br />

Art. 13. Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, não<br />

desobrigam os interessados do cumprimento dos demais requisitos e procedimentos<br />

legais exigíveis, para a expedição do Certificado de Registro de Veículo - CRV.<br />

Art. 14. A Diretoria de Operações em conjunto com a Gerência de<br />

Tecnologia da Informação emitirá se necessário, manuais técnicos e/ou instruções<br />

normativas, com vista a complementar a operacionalização do processo de registro<br />

de que trata esta Portaria.<br />

Art. 15. A partir da data da publicação desta Portaria, as instituições<br />

financeiras e demais empresas credoras deverão registrar no <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> todos os<br />

contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação<br />

fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,<br />

Art. 16. Fica revogada a Portaria nº. 2996/GAB/<strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> de 27 de<br />

outubro de 2009.<br />

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,<br />

revogando as disposições em contrário.<br />

PUBLIQUE-SE,<br />

CUMPRA-SE.<br />

Elenilton Eler<br />

Diretor Geral do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>

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