GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento ... - Detran RO
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GERTEC/FMF<br />
<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />
<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />
Gabinete da Direção Geral<br />
PORTARIA N. 1446/GAB/<strong>DE</strong>TRAN-<strong>RO</strong><br />
PORTO VELHO, 12 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010.<br />
“Disciplina procedimentos para o registro de<br />
contratos de financiamentos de veículos<br />
gravados com cláusula de alienação fiduciária,<br />
arrendamento mercantil, reserva de domínio<br />
ou penhor e lançamento do gravame<br />
correspondente no Certificado de Registro de<br />
Veículos - CRV no âmbito do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>”.<br />
O DIRETOR GERAL <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>PARTAMENTO ESTADUAL <strong>DE</strong><br />
TRÂNSITO – <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei<br />
Complementar n. 369 de 22.02.2007, Art. 21, Inciso V;<br />
Considerando a competência estabelecida no Art. 22, Inciso III da Lei<br />
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB;<br />
Considerando a necessidade de implementar medidas técnicas e<br />
operacionais para viabilizar o registro dos contratos com cláusula de garantia real e<br />
o lançamento do correspondente gravame no Certificado de Registro de Veículos<br />
CRV, dos veículos automotores no Estado de Rondônia, a fim de assegurar<br />
agilidade, autenticidade, segurança e efetividade nas relações jurídicas;<br />
Considerando o disposto na Resolução 320 de 05 de junho de 2009<br />
do CONTRAN;<br />
Considerando o disposto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973<br />
e na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;<br />
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com<br />
vistas a atender a legislação em vigor,<br />
Considerando que a utilização de sistemas e metodologias de<br />
arquivamento eletrônico dos documentos propicia a desburocratização, a agilidade<br />
dos procedimentos de recuperação e segurança das informações, garantindo o livre<br />
exercício dos direitos dos interessados e dos terceiros de boa fé;<br />
Considerando o Contrato nº 014/2010 firmado com a empresa att/PS<br />
Informática S/A para prestação dos serviços de registro de contratos de garantia<br />
fiduciária de veículos automotores no Estado de Rondônia;<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. O registro dos contratos de que trata esta Portaria será feito por<br />
meio eletrônico, com certificação, mediante a entrega pelo credor de uma via do<br />
Contrato ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, através da empresa contratada para esse fim.
GERTEC/FMF<br />
<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />
<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />
Gabinete da Direção Geral<br />
Parágrafo Único - Para fins do disposto nesta Portaria considera-se<br />
registro de contratos de financiamento de veículos automotores gravados com<br />
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou<br />
penhor, o arquivamento de seu instrumento, público ou particular, por meio físico e<br />
por qualquer meio eletrônico, magnético ou óptico, podendo os dados desse registro<br />
ser arquivados em qualquer forma de banco de dados magnético ou eletrônico que<br />
garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu<br />
conteúdo.<br />
Art. 2º. O registro de contratos de financiamentos de veículos<br />
automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,<br />
reserva de domínio ou penhor e o lançamento do gravame correspondente no<br />
Certificado de Registro de Veículos - CRV será formalizado no âmbito do<br />
<strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, obedecidos os dispositivos legais e normativos pertinentes e ao<br />
disposto nesta Portaria.<br />
Art. 3º. Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições<br />
financeiras e demais empresas credoras de garantia real, a veracidade das<br />
informações contidas nos contratos enviados ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> através da empresa<br />
contratada para esse fim, para o registro de que trata esta Portaria, inexistindo para<br />
o <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> obrigações de qualquer natureza em relação ao devedor ou a<br />
terceiros.<br />
§1º. Na hipótese de erros referentes aos dados informados nos<br />
contratos pelas instituições financeiras e empresas credoras de garantia real que<br />
impliquem na averbação ou emissão de um novo registro, caberá à empresa ou<br />
entidade responsável pelo erro o pagamento do preço de um novo registro.<br />
§2º. Na hipótese de erros referentes aos dados informados nos<br />
contratos relacionados com o registro do contrato e a inclusão de gravame, de<br />
responsabilidade exclusiva das instituições financeiras e empresas credoras de<br />
garantia real, que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de<br />
Veículo - CRV caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro o pagamento da<br />
taxa de re-emissão do documento.<br />
§3º. O registro de contrato poderá ser realizado em caráter provisório<br />
por um período de 30 (trinta) dias, findo o qual se não sanada pelas instituições<br />
financeiras e demais empresas credoras de garantia real o impedimento para o<br />
registro definitivo será cancelado ex officio pelo <strong>DE</strong>TRAN-<strong>RO</strong>.
GERTEC/FMF<br />
<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />
<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />
Gabinete da Direção Geral<br />
Art. 4º. Os registros dos contratos de financiamentos de veículos<br />
gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de<br />
domínio ou penhor far-se-á mediante o armazenamento do contrato em banco de<br />
dados apropriado e do registro dos seguintes dados extraídos do contrato fornecidos<br />
pelo credor da garantia real:<br />
a) Identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;<br />
b) O total da dívida ou sua estimativa;<br />
c) O local e a data do pagamento;<br />
d) A taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e,<br />
eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com<br />
indicação dos índices aplicáveis;<br />
e) A descrição do veículo objeto do contrato e os elementos<br />
indispensáveis à sua identificação.<br />
Art. 5º. Os registros dos contratos de financiamento de veículos<br />
gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de<br />
domínio ou penhor de que trata esta Portaria não se confunde com o registro do<br />
veículo no RENAVAM.<br />
Art. 6º. O registro do contrato será realizado mediante a entrega da<br />
seguinte documentação:<br />
1- (01) Uma via do instrumento de contrato, devidamente<br />
assinado pelas partes, contendo todas as informações constantes do Art. 4º<br />
desta Portaria;<br />
2- Comprovante do recolhimento da taxa de registro de<br />
contrato;<br />
§1º A entrega dos documentos será realizada no seguinte endereço:<br />
Av. Sete de Setembro, 2481 Sala 5, São Cristovão, CEP 76.804.141, em Porto<br />
Velho/<strong>RO</strong>.<br />
§2º. Da inobservância dos procedimentos descritos neste artigo<br />
resultará a não formalização dos registros dos Contratos e a impossibilidade dos<br />
procedimentos do Registro do Veículo junto ao Sistema RENAVAM.<br />
§3º. As alterações, aditivos contratuais de qualquer natureza ou<br />
distratos, ensejarão sempre a obrigatoriedade de realização de procedimento de<br />
novo registro.<br />
Art. 7º. A realização do serviço de registro de contrato de financiamento<br />
observará os seguintes procedimentos:
GERTEC/FMF<br />
<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />
<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />
Gabinete da Direção Geral<br />
a) Conferência do contrato recebido;<br />
b) Registro do contrato, incluindo sua digitalização, indexação e<br />
geração da sua inclusão no livro de registro eletrônico próprio;<br />
registro;<br />
c) Arquivo digital e físico do contrato levado a registro;<br />
d) Disponibilidade eletrônica e digital do contrato e da certidão de<br />
e) Expedição de Certidão de Registro de Contratos, que devido as<br />
características sigilosa das informações, somente poderão ser fornecidas aos<br />
legitimamente interessados no contrato, mediante requerimento por escrito, por<br />
ordem judicial, por requisição do Ministério Público e Autoridade Policial.<br />
Art. 8º. As instituições financeiras e demais empresas credoras de<br />
garantia real, para fins de registro dos contratos de que trata esta Portaria e<br />
anotação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro de<br />
Veículo - CRV de que trata o Art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro, deverão<br />
cadastrar-se previamente e recadastrar-se anualmente, junto ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> e<br />
adequar-se aos procedimentos previstos nesta Portaria.<br />
§1º. Para fins desta Portaria consideram-se instituições financeiras e<br />
demais empresas credoras de garantia real qualquer empresa regularmente<br />
cadastrada no <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, que realize financiamento de veículo com cláusula de<br />
alienação fiduciária, de penhor, de arrendamento mercantil ou de reserva de<br />
domínio, mediante a celebração de contratos de financiamento de veículos nos<br />
termos da legislação em vigor.<br />
§2º. Para o cadastramento as instituições financeiras e demais<br />
empresas credoras de garantia real deverão encaminhar ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, através<br />
da Coordenadoria do RENAVAM a seguinte documentação:<br />
1- Requerimento em papel timbrado, assinado pelo<br />
representante da instituição financeira, com reconhecimento de firma da<br />
assinatura por verdadeiro, com informação do tipo do gravame, endereço,<br />
telefone e email para contato;<br />
2- Cópia do registro público no caso de empresário individual,<br />
ou em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou<br />
contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,<br />
devidamente registradas, acompanhados, quando for o caso, dos documentos<br />
societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais<br />
administradores;
GERTEC/FMF<br />
<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />
<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />
Gabinete da Direção Geral<br />
3- Cópia do cartão do CNPJ;<br />
4- Comprovante de recolhimento da Taxa de credenciamento,<br />
conforme tabela de serviços do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong><br />
§3º Para o recadastramento anual as instituições financeiras e demais<br />
empresas credoras de garantia real deverão encaminhar ao <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>, através<br />
da Coordenadoria do RENAVAM a seguinte documentação:<br />
1- Requerimento em papel timbrado, assinado pelo<br />
representante da instituição financeira, com reconhecimento de firma da<br />
assinatura por verdadeiro, com informação do tipo do gravame, endereço,<br />
telefone e email para contato;<br />
2- Cópia do registro público no caso de empresário individual,<br />
ou em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou<br />
contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,<br />
devidamente registradas, acompanhadas, quando for o caso, dos documentos<br />
societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais<br />
administradores;<br />
3- Comprovante de recolhimento da Taxa de renovação de<br />
credenciamento, conforme tabela de serviços do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong><br />
§4º - As instituições financeiras e demais empresas credoras de<br />
garantia real terão prazo até o dia 30/06 para o recadastramento anual.<br />
Art.9º. O <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> poderá solicitar, a qualquer tempo, às<br />
instituições financeiras e aos demais credores das garantias reais, informações<br />
complementares sobre os contratos registrados, especialmente nos casos em que<br />
forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude,<br />
dando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento das informações<br />
requeridas, findo o qual o registro e respectivo gravame poderão ser cancelados<br />
mediante procedimento administrativo.<br />
Art. 10. Os contratos registrados serão mantidos pelo <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> em<br />
arquivo físico pelo período de 10 (dez) anos contados do registro original e em<br />
arquivo digital de forma permanente.<br />
Parágrafo Único- A empresa contrata entregará os lotes de contratos,<br />
para o arquivo definitivo na Coordenadoria do RENAVAM.<br />
Art. 11. Os custos para a realização do registro dos contratos de<br />
financiamentos de veículos automotores gravados com cláusula de alienação<br />
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e o lançamento do<br />
gravame no Sistema de Registro de Contratos e Serviços no <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> serão de
Maria Aparecida I. dos Santos<br />
Diretora Executiva de Operações<br />
<strong>DE</strong>TRAN-<strong>RO</strong><br />
GERTEC/FMF<br />
<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> <strong><strong>RO</strong>NDÔNIA</strong><br />
<strong>Departamento</strong> Estadual de Trânsito<br />
Gabinete da Direção Geral<br />
exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras de<br />
garantia real.<br />
Art. 12. O Diretor Geral do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> poderá, no uso de suas<br />
atribuições, suspender as instituições financeiras e empresas credoras de garantia<br />
real impedido-as de realizar as transações eletrônicas de imputação de gravames e<br />
de registro de contratos, averbações, aditivos e distratos, bem como de entregar<br />
novos instrumentos para o Registro de Contratos, na hipótese de descumprimento<br />
de quaisquer das normas estabelecidas nesta Portaria, ou em Instrução Normativa e<br />
manuais técnicos a ela vinculados.<br />
Art. 13. Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, não<br />
desobrigam os interessados do cumprimento dos demais requisitos e procedimentos<br />
legais exigíveis, para a expedição do Certificado de Registro de Veículo - CRV.<br />
Art. 14. A Diretoria de Operações em conjunto com a Gerência de<br />
Tecnologia da Informação emitirá se necessário, manuais técnicos e/ou instruções<br />
normativas, com vista a complementar a operacionalização do processo de registro<br />
de que trata esta Portaria.<br />
Art. 15. A partir da data da publicação desta Portaria, as instituições<br />
financeiras e demais empresas credoras deverão registrar no <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> todos os<br />
contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação<br />
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,<br />
Art. 16. Fica revogada a Portaria nº. 2996/GAB/<strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong> de 27 de<br />
outubro de 2009.<br />
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,<br />
revogando as disposições em contrário.<br />
PUBLIQUE-SE,<br />
CUMPRA-SE.<br />
Elenilton Eler<br />
Diretor Geral do <strong>DE</strong>TRAN/<strong>RO</strong>