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estado do paraná cartório do cível edital de praça e arrematação, c

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ÔNUS: Não consta <strong>do</strong>s Autos.<br />

INTIMAÇÃO: FICAM os Executa<strong>do</strong>s OLÍVIO ANTONELLI - CPF/MF Nº. 330974969-04 e ANÉZIO<br />

ANTONELLI - CPF/MF Nº. 432175409-72, e suas esposas se casa<strong>do</strong>s forem, <strong>de</strong>vidamente intima<strong>do</strong>s, via<br />

<strong>edital</strong>, caso não sejam encontra<strong>do</strong>s via manda<strong>do</strong>.<br />

FORMA DE PAGAMENTO: Admite-se o pagamento parcela<strong>do</strong> <strong>do</strong> valor da <strong>arrematação</strong>, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se<br />

na forma prevista no § 2º <strong>do</strong> artigo 98 da Lei nº. 8.212, <strong>de</strong> 24/071991 e na Portaria nº. 262, <strong>de</strong> 11/06/2002,<br />

da Procura<strong>do</strong>ria-Geral da Fazenda Nacional, na redação dada pela Portaria 482, <strong>de</strong> 11/11/2002, <strong>do</strong> mesmo<br />

Órgão: a) será admiti<strong>do</strong> o pagamento <strong>do</strong> maior lance em até sessenta parcelas mensais, observada a parcela<br />

mínima <strong>de</strong> R$. 50,00 (cinqüenta reais) e limita<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> parcelamento ao valor <strong>do</strong> crédito exeqüen<strong>do</strong>; b)<br />

no ato da <strong>arrematação</strong> o arrematante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>positar o valor da primeira parcela e, se o valor <strong>do</strong> lance<br />

ultrapassar o valor <strong>do</strong> crédito, o montante exce<strong>de</strong>nte ao valor passível <strong>de</strong> parcelamento; c) da Carta <strong>de</strong><br />

Arrematação constará o valor da <strong>arrematação</strong>, valor e número <strong>de</strong> parcelas mensais, a constituição <strong>de</strong><br />

hipoteca ou penhor em favor da União (Fazenda Nacional), indicação <strong>do</strong> arrematante como fiel <strong>de</strong>positário<br />

<strong>do</strong> bem quan<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong> penhor, o crédito <strong>de</strong> reajuste <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> e das parcelas que será o vigente para os<br />

débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e que a carta servirá para registro <strong>do</strong> ônus hipotecário ou<br />

pignoratício; d) a segunda parcela vencerá no dia vinte <strong>do</strong> mês seguinte ao da emissão da carta <strong>de</strong><br />

<strong>arrematação</strong> sen<strong>do</strong> ela e as <strong>de</strong>mais reajustadas mensalmente pelo índice <strong>de</strong> variação da taxa SELIC,<br />

implican<strong>do</strong> o não pagamento <strong>de</strong> qualquer parcela vencimento antecipa<strong>do</strong>, inscrição em dívida ativa, e multa<br />

rescisória <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) sobre o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r.<br />

OBSERVAÇÃO: As comissões <strong>do</strong> leiloeiro serão as seguintes:<br />

a) Em caso <strong>de</strong> adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente; b) Em caso <strong>de</strong><br />

<strong>arrematação</strong>, 5% sobre o valor <strong>do</strong>s bens, a ser pago pelo arrematante; c) Em caso <strong>de</strong> remição, 2% sobre o<br />

valor da avaliação, a ser pago pelo executa<strong>do</strong>; d) Em caso <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> ou pagamento nos quinze dias que<br />

prece<strong>de</strong>m a primeira <strong>praça</strong> antes <strong>de</strong>signada, mesmo assim será <strong>de</strong>vida a comissão ao leiloeiro <strong>de</strong> 2% sobre o<br />

valor da avaliação <strong>do</strong>s bens.<br />

Marialva - PR, em 11 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

Eu, ___________________________ (Danilo Frazzatto Berton), Emprega<strong>do</strong> Juramenta<strong>do</strong> que digitei e<br />

subscrevi.<br />

HELOISA DA SILVA KROL<br />

JUÍZA SUBSTITUTA

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