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estado do paraná cartório do cível edital de praça e arrematação, c

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JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL<br />

COMARCA DE MARIALVA - ESTADO DO PARANÁ<br />

CARTÓRIO DO CÍVEL<br />

EDITAL DE PRAÇA E ARREMATAÇÃO, COM O PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DE BENS<br />

PERTENCENTES AOS EXECUTADOS OLÍVIO ANTONELLI - CPF/MF Nº. 330974969-04 e<br />

ANÉZIO ANTONELLI - CPF/MF Nº. 432175409-72.<br />

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL Nº. 39/2006, em que é EXEQUENTE: A UNIÃO (FAZENDA<br />

NACIONAL) e EXECUTADOS: OLÍVIO ANTONELLI - CPF/MF Nº. 330974969-04 e ANÉZIO<br />

ANTONELLI - CPF/MF Nº. 432175409-72.<br />

PRIMEIRA PRAÇA: DIA 11 <strong>de</strong> JUNHO <strong>de</strong> 2010, a partir das 09:30 horas, somente serão aceitos lance<br />

igual ou superior ao valor da avaliação.<br />

SEGUNDA PRAÇA: DIA 25 <strong>de</strong> JUNHO <strong>de</strong> 2010, a partir das 09:30 horas, para venda a quem mais <strong>de</strong>r,<br />

não sen<strong>do</strong> aceito preço vil, isto é, inferiores a 60% <strong>do</strong> valor da avaliação pelo maior lanço ofereci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não configure preço vil, a critério <strong>de</strong>ste Juízo.<br />

OBSERVAÇÃO: Caso não haja expediente forense nas datas <strong>de</strong>signadas, o ato ficará automaticamente<br />

prorroga<strong>do</strong> para o próximo dia útil subseqüente.<br />

LOCAL DA ARREMATAÇÃO: ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM, PRAÇA ORLANDO BORNIA,<br />

Nº. 187, MARIALVA – PARANÁ<br />

LEILOEIRO DESIGNADO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (inscrição no JUCEPAR nº. 660), fone:<br />

(44) 3026-8008.<br />

VALOR DA DÍVIDA: EM 19/08/2009, R$. 79.291,01.<br />

DESCRIÇÃO DE BENS: 1) 50% (cinqüenta por cento) <strong>do</strong> LOTE DE TERRAS sob nº. 72-D (setenta e<br />

<strong>do</strong>is-D), com a área total <strong>de</strong> 6,00 (seis) alqueires, paulistas, iguais a 14,52 ha., ou 145.200 m2., sen<strong>do</strong> que da<br />

área total, somente 5,50 alqueires, paulistas, é utiliza<strong>do</strong> para o plantio <strong>de</strong> lavoura branca, e o restante é<br />

forma<strong>do</strong> por reserva legal (matas e pedras), situa<strong>do</strong> na Gleba AQUIDABAN, neste Município e Comarca <strong>de</strong><br />

Marialva, neste Esta<strong>do</strong>; com as seguintes divisas e confrontações: - “PRINCIPIANDO num marco <strong>de</strong><br />

ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> lei que foi crava<strong>do</strong> na margem direita <strong>do</strong> Córrego Caraná, segue confrontan<strong>do</strong> com o lote nº 72-<br />

C, no rumo NO. 60º06’ – com 1,130 metros, até um marco finca<strong>do</strong> na beira da estrada <strong>de</strong> automóveis<br />

“Caraná”, que vai para Lovat – 276 metros e 30 centímetros, até um marco semelhante aos outros; <strong>de</strong>ste<br />

ponto segue confrontan<strong>do</strong> com o lote nº 72-E, no rumo SE 56º54’, com 852 metros, até um marco finca<strong>do</strong><br />

na margem direita <strong>do</strong> Córrego Caraná, e, finalmente, <strong>de</strong>scen<strong>do</strong> por este, segue até ao ponto <strong>de</strong> partida”,<br />

<strong>de</strong>vidamente matricula<strong>do</strong>s sob nº. 597, no CRI <strong>de</strong> Marialva-PR. 2) 50% (cinqüenta por cento) <strong>do</strong> LOTE<br />

DE TERRAS sob nº. 334 (trezentos e trinta e quatro) – REMANESCENTE, com a área total <strong>de</strong> 3,4752<br />

alqueires, paulistas, ou 84.099,84 metros quadra<strong>do</strong>s, situa<strong>do</strong> na Gleba Ribeirão Aquidaban, <strong>de</strong>ste Município<br />

e Comarca, com as seguintes divisas e metragens: “PRINCIPIANDO em um marco <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> lei, que<br />

foi finca<strong>do</strong> na margem direita <strong>do</strong> Ribeirão Marialva, segue confrontan<strong>do</strong> com parte <strong>do</strong> lote número 335, no<br />

rumo SE 38º23’ com 649,00 metros, até outro marco coloca<strong>do</strong> na mesma linha <strong>de</strong> divisa; daí segue<br />

confrontan<strong>do</strong> com o lote nº 334-A-1, nos seguintes rumos e distâncias: no rumo NE 74º30’ com 80,60<br />

metros; no rumo SE 51º10’ com 56,00 metros e no rumo SE 81º30’ com 80,00 metros, até outro marco;<br />

<strong>de</strong>ste, segue confrontan<strong>do</strong> com parte <strong>do</strong> lote nº 333, no rumo O 38º23’ com 856,00 metros, até outro marco<br />

semelhante aos outros coloca<strong>do</strong> na margem esquerda <strong>do</strong> Ribeirão Marialva e, finalmente, <strong>de</strong>scen<strong>do</strong> por este,<br />

até o ponto <strong>de</strong> partida <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>scrição, <strong>de</strong>vidamente matricula<strong>do</strong> sob nº 21.282 no CRI <strong>de</strong> Marialva-PR.<br />

AVALIAÇÃO: Imóvel 1) em sua totalida<strong>de</strong> por R$ 300.000,00, e tão somente 50,0% R$ 150.000,00<br />

(cento e cinqüenta mil reais); Imóvel 2: em sua totalida<strong>de</strong> por R$ 528.250,00, e tão somente 50,0% por R$<br />

264.125,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e cinco reais).<br />

DEPÓSITO: Os bens supra encontram-se em po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> ANÉZIO ANTONELLI – DEPOSITÁRIO<br />

FIEL.


ÔNUS: Não consta <strong>do</strong>s Autos.<br />

INTIMAÇÃO: FICAM os Executa<strong>do</strong>s OLÍVIO ANTONELLI - CPF/MF Nº. 330974969-04 e ANÉZIO<br />

ANTONELLI - CPF/MF Nº. 432175409-72, e suas esposas se casa<strong>do</strong>s forem, <strong>de</strong>vidamente intima<strong>do</strong>s, via<br />

<strong>edital</strong>, caso não sejam encontra<strong>do</strong>s via manda<strong>do</strong>.<br />

FORMA DE PAGAMENTO: Admite-se o pagamento parcela<strong>do</strong> <strong>do</strong> valor da <strong>arrematação</strong>, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se<br />

na forma prevista no § 2º <strong>do</strong> artigo 98 da Lei nº. 8.212, <strong>de</strong> 24/071991 e na Portaria nº. 262, <strong>de</strong> 11/06/2002,<br />

da Procura<strong>do</strong>ria-Geral da Fazenda Nacional, na redação dada pela Portaria 482, <strong>de</strong> 11/11/2002, <strong>do</strong> mesmo<br />

Órgão: a) será admiti<strong>do</strong> o pagamento <strong>do</strong> maior lance em até sessenta parcelas mensais, observada a parcela<br />

mínima <strong>de</strong> R$. 50,00 (cinqüenta reais) e limita<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> parcelamento ao valor <strong>do</strong> crédito exeqüen<strong>do</strong>; b)<br />

no ato da <strong>arrematação</strong> o arrematante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>positar o valor da primeira parcela e, se o valor <strong>do</strong> lance<br />

ultrapassar o valor <strong>do</strong> crédito, o montante exce<strong>de</strong>nte ao valor passível <strong>de</strong> parcelamento; c) da Carta <strong>de</strong><br />

Arrematação constará o valor da <strong>arrematação</strong>, valor e número <strong>de</strong> parcelas mensais, a constituição <strong>de</strong><br />

hipoteca ou penhor em favor da União (Fazenda Nacional), indicação <strong>do</strong> arrematante como fiel <strong>de</strong>positário<br />

<strong>do</strong> bem quan<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong> penhor, o crédito <strong>de</strong> reajuste <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> e das parcelas que será o vigente para os<br />

débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e que a carta servirá para registro <strong>do</strong> ônus hipotecário ou<br />

pignoratício; d) a segunda parcela vencerá no dia vinte <strong>do</strong> mês seguinte ao da emissão da carta <strong>de</strong><br />

<strong>arrematação</strong> sen<strong>do</strong> ela e as <strong>de</strong>mais reajustadas mensalmente pelo índice <strong>de</strong> variação da taxa SELIC,<br />

implican<strong>do</strong> o não pagamento <strong>de</strong> qualquer parcela vencimento antecipa<strong>do</strong>, inscrição em dívida ativa, e multa<br />

rescisória <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) sobre o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r.<br />

OBSERVAÇÃO: As comissões <strong>do</strong> leiloeiro serão as seguintes:<br />

a) Em caso <strong>de</strong> adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente; b) Em caso <strong>de</strong><br />

<strong>arrematação</strong>, 5% sobre o valor <strong>do</strong>s bens, a ser pago pelo arrematante; c) Em caso <strong>de</strong> remição, 2% sobre o<br />

valor da avaliação, a ser pago pelo executa<strong>do</strong>; d) Em caso <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> ou pagamento nos quinze dias que<br />

prece<strong>de</strong>m a primeira <strong>praça</strong> antes <strong>de</strong>signada, mesmo assim será <strong>de</strong>vida a comissão ao leiloeiro <strong>de</strong> 2% sobre o<br />

valor da avaliação <strong>do</strong>s bens.<br />

Marialva - PR, em 11 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

Eu, ___________________________ (Danilo Frazzatto Berton), Emprega<strong>do</strong> Juramenta<strong>do</strong> que digitei e<br />

subscrevi.<br />

HELOISA DA SILVA KROL<br />

JUÍZA SUBSTITUTA

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