Estatuto - Associação de Subtenentes e Sargentos da PMPR
Estatuto - Associação de Subtenentes e Sargentos da PMPR
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SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E<br />
SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DO PARANÁ<br />
ESTATUTO SOCIAL<br />
CAPÍTULO – I<br />
DA FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO E FINS<br />
Art. 1º - A Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Beneficente dos <strong>Subtenentes</strong> e <strong>Sargentos</strong> <strong>da</strong> Polícia<br />
Militar do Paraná, enti<strong>da</strong><strong>de</strong> civil <strong>de</strong> caráter representativo e associativo dos<br />
Policias Militares do Estado do Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, sem<br />
fins lucrativos e adiante indica<strong>da</strong> pela sigla SBSS/<strong>PMPR</strong>, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> no dia 14 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 1915, <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública pela Lei estadual nº6. 973 <strong>de</strong><br />
30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1977 com Foro na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, capital do Estado do<br />
Paraná, on<strong>de</strong> tem sua Se<strong>de</strong> Administrativa Situa<strong>da</strong> á Rua Engenheiro<br />
Rebouças, nº2.329, Bairro Rebouças.<br />
Parágrafo único – Para prover a <strong>de</strong>scentralização administrativa e melhor<br />
distribuição <strong>de</strong> recursos, a SBSS/<strong>PMPR</strong> recepciona os Núcleos <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente constituídos no interior do estado, que serão <strong>de</strong>nominados<br />
SBSS/<strong>PMPR</strong> acrescido <strong>da</strong> citação NÚCLEO DE´´ e o nome <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong> on<strong>de</strong> é<br />
situado. Incentivará a criação <strong>de</strong> novos núcleos, com direção própria, e<br />
subordina<strong>da</strong> á SBSS/<strong>PMPR</strong>.<br />
Art. 2º - A SBSS/<strong>PMPR</strong> tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> e objetivo:<br />
• 1º - Representar os seus associados perante terceiros e junto aos<br />
po<strong>de</strong>res Legislativo, Executivo e Judiciário nos termos do inciso XXI<br />
do Art.5º, <strong>da</strong> CF/88.<br />
• 2º - Impetrar man<strong>da</strong>do <strong>de</strong> segurança coletivo em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos dos<br />
seus associados <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com Art. 5º, inc. LXX alínea <strong>da</strong><br />
CF/88.<br />
• 3º - Impetrar man<strong>da</strong>do <strong>de</strong> injunção em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos dos seus<br />
associados <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com Art.5º, inc. LXXI, <strong>da</strong> CF/88
• 4º - Impetrar habeas <strong>da</strong>ta para assegurar o conhecimento <strong>de</strong><br />
informações relativas á pessoa jurídica <strong>da</strong> SBSSS/<strong>PMPR</strong>, conforme<br />
dispõe Art.5º, inc. LXXII, alíneas ´´a´´ e ´´b´´, <strong>da</strong> CF/88.<br />
• 5º - Propor ação civil pública em <strong>de</strong>fesa dos direitos dos associados<br />
como consumidores, <strong>de</strong> acordo com Art.5º ´´caput´´, incisos ´´I´´ e ´´II´´<br />
<strong>da</strong> Lei nº 7.347 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1985.<br />
• 6º - Prestar, em consultório próprio ou através <strong>de</strong> convênio previamente<br />
firmado na capital e interior do Estado, assistência odontológica aos<br />
associados e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> acordo com este <strong>Estatuto</strong>.<br />
• 7º - Prestar assistência jurídica aos associados, na forma estabeleci<strong>da</strong><br />
neste <strong>Estatuto</strong>.<br />
• 8º - Promover recreação e esportes, <strong>de</strong>senvolvimento cultural, visando<br />
fomentar harmonia, fraterni<strong>da</strong><strong>de</strong> e camara<strong>da</strong>gem entre os associados e<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />
• 9º - Divulgar através do Departamento <strong>de</strong> Relações Públicas, os<br />
assuntos <strong>de</strong> interesse dos associados.<br />
Art. 3° - Para a execução <strong>da</strong>s finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e objetivos, a SBSS/<strong>PMPR</strong> será<br />
composta dos seguintes <strong>de</strong>partamentos:<br />
I. Departamento Assistencial;<br />
II. Departamento <strong>de</strong> Sociabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
III. Departamento <strong>de</strong> Relações Públicas;<br />
IV. Departamento <strong>de</strong> Patrimônio e<br />
V. Departamento <strong>de</strong> Esportes.<br />
Parágrafo Único – Caberá á Diretoria Executiva <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong>, através do<br />
ato administrativo, estipular as atribuições <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>partamento, referido ao<br />
Conselho Fiscal.<br />
Art. 4º - Categorias dos associados:<br />
CAPÍTULO – II<br />
DA CATEGORIA DO ASSOCIADO<br />
I. Fun<strong>da</strong>dores: são aqueles que assinaram a ata <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><br />
Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
II. Efetivos: são os <strong>Subtenentes</strong> e <strong>Sargentos</strong> que contribuem<br />
mensalmente com 5% (cinco por cento) do soldo do vencimento<br />
do 3º Sargento <strong>da</strong> PM.<br />
III. Contribuintes: são Policiais Militares do Paraná, ativos e inativos,<br />
eu com 3% (três por cento) do seu próprio soldo, bem como, os
sócios efetivos que forem promovidos á oficial administrativo ou<br />
combatente.<br />
Parágrafo Único – Ficam extintas as <strong>de</strong>mais categorias <strong>de</strong> associados,<br />
ressalvados os direitos adquiridos dos já beneficiados.<br />
CAPÍTULO – III<br />
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS<br />
Art. 5º - O número <strong>de</strong> associados será ilimitado, sendo admitidos aqueles com<br />
idonei<strong>da</strong><strong>de</strong> ética, moral e legal, a ser avaliado pela Diretoria Executiva.<br />
Parágrafo Único – A admissão, também, é condiciona<strong>da</strong> pela vonta<strong>de</strong><br />
manifesta<strong>da</strong> expressamente pela assinatura aposta<strong>da</strong> no pedido <strong>de</strong> filiação e<br />
se consumado com o <strong>de</strong>sconto <strong>da</strong> contribuição mensal em folha <strong>de</strong> pagamento<br />
e/ou débito em conta corrente.<br />
Art. 6º - São direitos do associado:<br />
CAPÍTULO – IV<br />
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS<br />
• 1º - Usufruir os benefícios previstos neste <strong>Estatuto</strong>.<br />
• 2º - Freqüentar as reuniões e:<br />
a) Usar a palavra para discutir as matérias submeti<strong>da</strong>s á apreciação<br />
<strong>da</strong> Assembléia Geral;<br />
b) Requerer á mesa diretiva, a suspensão <strong>de</strong> discussão <strong>de</strong> matéria<br />
em Assembléia Geral, justificando os motivos;<br />
c) Requerer a suspensão dos trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> Assembléia<br />
Geral, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que justifique o motivo;<br />
d) Apresentar proposições, por escrito ou verbais, á Assembléia<br />
Geral, sobre assuntos <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> <strong>Associação</strong> e dos<br />
Associados;<br />
e) Requerer a prorrogação <strong>de</strong> prazo para discussão <strong>de</strong> matéria em<br />
Assembléia Geral;<br />
f) Requerer ao presi<strong>de</strong>nte, a convocação <strong>de</strong> Assembléia Geral para<br />
tratar <strong>de</strong> assuntos <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> <strong>Associação</strong> e que não estejam<br />
previsto neste <strong>Estatuto</strong>;<br />
g) Votar para qualquer cargo <strong>da</strong> Diretoria e do Conselho Fiscal as<br />
SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />
h) Ser votado, exceto para o cargo <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> e<br />
Conselho Fiscal, os quais serão ocupados privativamente por<br />
associados Efetivos;<br />
i) Acusar a Diretoria perante a Assembléia Geral sobre infração<br />
cometi<strong>da</strong> contra os dispositivos Estatutários;
• 3º - Tomar parte dos <strong>de</strong>sportos e recreações realiza<strong>da</strong>s pela<br />
SBSS/<strong>PMPR</strong>.<br />
• 4º - Defen<strong>de</strong>r-se perante a Assembléia Geral, <strong>de</strong> acusação que lhe for<br />
imputa<strong>da</strong>.<br />
• 5º - Representar junto à diretoria, contra qualquer injustiça que tenha<br />
sofrido por parte <strong>de</strong> associado ou funcionário <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>.<br />
• 6º - Recorrer á Assembléia Geral, contra ato que a diretoria pratique<br />
ferindo seu direito líquido e certo.<br />
• 7º - Requerer ao Presi<strong>de</strong>nte, por escrito, informação sobre assuntos<br />
ligados á <strong>Associação</strong> e suas finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
• 8º - Comunicar a Diretoria, por escrito, qualquer ato ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> toma<strong>da</strong><br />
por associados, contra as normas administrativas e sócias, que possam<br />
causar prejuízo material ou moral para a <strong>Associação</strong>.<br />
• 9º - Não respon<strong>de</strong>r subsidiariamente pelas obrigações <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>.<br />
• 10º - Gozar <strong>de</strong> seus direitos sociais, quando não estiver cumprindo<br />
penali<strong>da</strong><strong>de</strong> imposta pela diretoria <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> ou com débito na<br />
tesouraria <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> por mais <strong>de</strong> três meses consecutivos.<br />
• 11º - Requerer por escrito informações e certidões sobre quaisquer<br />
documentos e fatos <strong>de</strong> interesse coletivo ou individual, <strong>de</strong>vendo<br />
especificar os motivos.<br />
CAPÍTULO – V<br />
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS<br />
Art. 7º - são <strong>de</strong>veres do associado:<br />
• 1º - contribuir mensalmente com a importância prevista no Art.4º,<br />
II e III <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />
• 2º - satisfazer pontualmente os compromissos com a <strong>Associação</strong>.<br />
• 3º - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e os atos <strong>de</strong>la<br />
originados.<br />
• 4º - acatar as <strong>de</strong>liberações <strong>da</strong> diretoria e <strong>da</strong> Assembléia Geral,<br />
quando fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s em disposições Estatutárias.<br />
• 5º - portar-se com o máximo respeito nas reuniões sociais na<br />
Assembléia Geral.<br />
• 6º - fiscalizar com critério, imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> e severi<strong>da</strong><strong>de</strong> todos os<br />
atos <strong>da</strong> diretoria.<br />
• 7º - <strong>de</strong>nunciar a Assembléia Geral, por escrito, qualquer ato<br />
praticado pela diretoria, contra os interesses sociais, materiais e<br />
morais <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>.<br />
• 8º - manter conduta irrepreensível nas <strong>de</strong>pendências <strong>da</strong><br />
<strong>Associação</strong>, tratando todos com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong> e respeito <strong>de</strong> modo a<br />
ensejar tratamento recíproco.<br />
• 9º - acatar as <strong>de</strong>cisões dos po<strong>de</strong>res constituídos <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>.
CAPÍTULO – VI<br />
DAS PENALIDADES<br />
Art. 8º - o associado e membros <strong>da</strong> diretoria executiva, conselho fiscal e<br />
diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento que, por sua conduta social e/ou funcional contrariar<br />
dispositivos <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, Atos e normas vigentes, será passível <strong>de</strong><br />
penali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Art.9º - As penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s são as seguintes:<br />
I. Advertência verbal ou escrita;<br />
II. Suspensão;<br />
III. Exclusão do quadro social.<br />
Art.10º - será advertido pela diretoria executivo ou pela diretoria do núcleo,<br />
verbal ou por escrito, o sócio que infringir as disposições estatutárias vigentes.<br />
Parágrafo Único – A penali<strong>da</strong><strong>de</strong> prevista neste artigo, quando imposta pela<br />
Diretoria do Núcleo, <strong>de</strong>verá ser comunica<strong>da</strong> por escrito á Diretoria Executiva <strong>da</strong><br />
SBSS/<strong>PMPR</strong>, relatando o fato.<br />
Art.11º – Está sujeito a suspensão, até o máximo <strong>de</strong> noventa dias, em ca<strong>da</strong><br />
falta que incorrer, com a per<strong>da</strong> <strong>de</strong> todos os direitos sócias, continuando com a<br />
obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do pagamento <strong>da</strong>s mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s o associado que:<br />
I. Reincidir em falta passível <strong>de</strong> punição;<br />
II. Desrespeitar as <strong>de</strong>cisões legais emana<strong>da</strong>s dos po<strong>de</strong>res<br />
constituídos;<br />
III. Faltar com o <strong>de</strong>vido respeito e consi<strong>de</strong>ração a qualquer membro<br />
dos Po<strong>de</strong>res Constituídos, sócios e familiares.<br />
Art. 12º - Será excluído do círculo associativo, sem direito a qualquer<br />
ressarcimento o associado que:<br />
I. Tiver procedimento contrário ao <strong>de</strong>coro e aos bons costumes;<br />
II. Promover campanha difamatória, infun<strong>da</strong><strong>da</strong>, contra a <strong>Associação</strong><br />
e seus dirigentes, qualquer que seja a forma emprega<strong>da</strong> como<br />
injuria, calúnia e difamação;<br />
III. Deixar por três meses consecutivos <strong>de</strong> efetuar o pagamento <strong>da</strong>s<br />
mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou outros compromissos assumidos para com a<br />
associação, sem motivo plenamente justificado;<br />
IV. Maltratar, <strong>de</strong>sviar, sabotar, ou apropriar-se in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente <strong>de</strong><br />
valores ou bens <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Ação Judicial;<br />
V. Atentar <strong>de</strong> modo grave, ou que reincidir a falta, que por sua<br />
gravi<strong>da</strong><strong>de</strong>, já tenha sido suspenso pelo prazo <strong>de</strong> noventa dias;
VI. Cometer crimes hediondos e os equiparados, crimes contra o<br />
patrimônio público e particular, crimes dolosos contra a vi<strong>da</strong>,<br />
crimes contra a honra e contra costumes previstos no código<br />
penal comum ou militar e Leis Penais Esparsas, após sentença<br />
transita<strong>da</strong> em julgado.<br />
Art. 13º – É <strong>de</strong> competência exclusiva a Assembléia Geral, a aplicação <strong>da</strong>s<br />
penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas nos artigos 9º III e 12, garantido as associado à<br />
contraditória e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
Art. 14º – Os membros <strong>da</strong> diretoria, do conselho fiscal e diretores <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>partamento, que infringem ou <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> cumprir as disposições conti<strong>da</strong>s<br />
neste estatuto e os atos emanados dos Po<strong>de</strong>res Constituídos as <strong>Associação</strong>,<br />
serão afastados imediatamente <strong>da</strong>s funções até o esclarecimento do fato,<br />
sendo reconduzido somente e caso <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> inocência.<br />
Art.15º – Cumpre á <strong>Associação</strong>:<br />
CAPÍTULO – VII<br />
DOS DEVERES DA ASSOCIAÇÃO<br />
• 1º - prestar assistência odontológica, jurídica, social aos associados,<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s normas estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>Estatuto</strong> e Atos Administrativos<br />
emanados dos Po<strong>de</strong>res Constituídos.<br />
• 2º - Patrocinar recreações e esportes em geral aos associados e seus<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />
• 3º - promover a divulgação junto aos associados, <strong>de</strong> assuntos <strong>de</strong><br />
interesse <strong>da</strong> classe, através dos meios disponíveis.<br />
• 4º - Cumprir e fazer cumprir os objetivos e finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no Art.2º<br />
<strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />
• 5º - Receber os <strong>Subtenentes</strong> e <strong>Sargentos</strong> <strong>de</strong> outras corporações<br />
militares, quando em visita a SBSS/<strong>PMPR</strong>, nas mesmas condições<br />
ofereci<strong>da</strong>s aos associados.<br />
CAPÍTULO – VIII<br />
DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO<br />
Art. 16º - constituem po<strong>de</strong>res <strong>da</strong> associação:<br />
• 1º - o presente <strong>Estatuto</strong>;<br />
• 2º - a Assembléia Geral, quando convoca<strong>da</strong> nos termos <strong>de</strong>ste<br />
<strong>Estatuto</strong>;<br />
• 3º - a Diretoria quando constituí<strong>da</strong> pela maioria dos seus<br />
membros;<br />
• 4º - os atos administrativos emanados dos Po<strong>de</strong>res Constituídos;
• 5º - o conselho fiscal.<br />
CAPÍTULO – IX<br />
DA ADMINSTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO<br />
Art. 17º - a SBSS/<strong>PMPR</strong> é administra<strong>da</strong> pela diretoria executiva composta <strong>de</strong>:<br />
1) Cargos eletivos:<br />
a) Presi<strong>de</strong>nte<br />
b) Vice presi<strong>de</strong>nte<br />
c) Secretário<br />
d) Secretário suplente<br />
e) Tesoureiro<br />
f) Tesoureiro suplente<br />
2) Cargos nomeativos:<br />
a) Diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos<br />
b) Chefes <strong>de</strong> seções<br />
Art. 18º - a SBSS/<strong>PMPR</strong> tem como órgão fiscalizador <strong>da</strong> diretoria executiva o<br />
conselho fiscal, composto por:<br />
a) Presi<strong>de</strong>nte<br />
b) Secretário<br />
c) Três membros<br />
Art. 19º - o conselho fiscal será eleito pelos associados co man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4 anos<br />
através <strong>de</strong> voto direto e secreto, na mesma <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> eleição <strong>da</strong> diretoria<br />
executiva, com chapas distintas e sem vinculação entre as mesmas. A votação<br />
regulamenta<strong>da</strong> por ato <strong>da</strong> diretoria executiva.<br />
• 1º - só será permiti<strong>da</strong> uma reeleição.<br />
• 2º - em caso <strong>de</strong> renúncia ou exclusão coletiva (Art. 9, inc.III), através <strong>de</strong><br />
convocação <strong>da</strong> Assembléia Geral Extraordinária será eleito um novo<br />
conselho fiscal para cumprimento do tempo restante do man<strong>da</strong>to.<br />
• 3º - a renúncia ou exclusão Isola<strong>da</strong> (Art.9, inc.III) <strong>de</strong> qualquer membro<br />
do conselho fiscal, será preenchi<strong>da</strong> nos termos do Art.22 <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />
Art.20º - os membros <strong>da</strong> diretoria executiva serão eleitos para man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4<br />
anos pela maioria dos votos diretos e secreto sempre no dia 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />
ca<strong>da</strong> ano.<br />
• 1º - só é permiti<strong>da</strong> uma reeleição.<br />
• 2º - em caso <strong>de</strong> renúncia ou exclusão coletiva (Art. 9, inc.III), através <strong>de</strong><br />
convocação <strong>da</strong> Assembléia Geral Extraordinária será eleito uma nova<br />
diretoria executiva, para cumprimento do tempo restante do man<strong>da</strong>to.
• 3º - a renúncia ou exclusão Isola<strong>da</strong> (Art.9, inc.III) <strong>de</strong> qualquer membro<br />
<strong>da</strong> diretoria executiva, será preenchi<strong>da</strong> nos termos do Art.22 <strong>de</strong>ste<br />
<strong>Estatuto</strong>.<br />
• 4º - empossado a nova diretoria, os diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>da</strong><br />
anterior serão compulsoriamente exonerados.<br />
Art.21º- a diretoria executiva tem como Assessores:<br />
a) Os diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos;<br />
b) Os chefes <strong>de</strong> seções;<br />
c) Os funcionários, que serão contratados <strong>de</strong> acordo com as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
Art.22 – os diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos são nomeados pela diretoria com<br />
apresentação <strong>de</strong> lista tríplice pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, com aprovação <strong>da</strong><br />
diretoria e do conselho fiscal.<br />
Art.23º - a assembléia geral é a reunião <strong>de</strong> associados em pleno gozo <strong>de</strong> seus<br />
diretos sócias.<br />
Parágrafo único - a assembléia geral é o po<strong>de</strong>r magno <strong>da</strong> associação.<br />
Art.24º - a assembléia geral po<strong>de</strong> ser:<br />
a) Ordinária<br />
b) Extraordinária<br />
c) Solene<br />
d) Eleitoral<br />
• 1° - a assembléia geral ordinária realizar-se-á anualmente no dia 185 <strong>de</strong><br />
setembro, para apreciação e votação <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> contas <strong>da</strong><br />
diretoria.<br />
• 2º - a assembléia geral extraordinária realizar-se-á quantas vezes forem<br />
necessárias e <strong>de</strong>stina-se a tratar <strong>de</strong> assuntos não previstos neste<br />
<strong>Estatuto</strong>.<br />
• 3º - a assembléia geral solene realizar-se-á anualmente no dia 14 <strong>de</strong><br />
outubro, para comemorar o aniversário <strong>da</strong> fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> associação, e<br />
em qualquer época, para comemorar feitos heróicos <strong>de</strong> associados, ou<br />
para realçar atos <strong>de</strong> suma importância social.<br />
• 4º - a assembléia geral eleitoral realizar-se-á no último sábado do mês<br />
<strong>de</strong> setembro do ano em que <strong>de</strong>va ocorrer a eleição <strong>da</strong> diretoria na<br />
associação, no horário <strong>da</strong>s 08h00min as 17h00min horas, na se<strong>de</strong><br />
administrativa e nos núcleos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente constituídos, e na se <strong>de</strong><br />
batalhões on<strong>de</strong> não houver vacância dos cargos <strong>de</strong> diretores, por motivo<br />
<strong>de</strong> eleições, renuncia ou exclusão coletiva <strong>da</strong> diretoria ou conselho<br />
fiscal.
Art.25º - A assembléia geral, será convoca<strong>da</strong> pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />
associação, ex ofício, ou requerimento <strong>de</strong> associado na forma prevista na<br />
alínea “f”, 2°, do Art. 6º <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />
Parágrafo único – A convocação <strong>da</strong> assembléia geral far-se-a através <strong>de</strong><br />
edital expedido pelo 1º secretario, com 15 dias <strong>de</strong> antecedência, e que será<br />
afixado na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> e nos núcleo, bem como, se autorizado,<br />
nas se<strong>de</strong>s dos batalhões.<br />
CAPÍTULO – XI<br />
AS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLÉIA GERAL<br />
Art. 26º - a assembléia geral, como po<strong>de</strong>r magno <strong>da</strong> associação, compete:<br />
• 1º - tomar conhecimento a <strong>de</strong>liberar sobre todos SOS negócios e<br />
assuntos <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> associação<br />
• 2º - apreciar e votar as contas <strong>da</strong> diretoria;<br />
• 3º - eleger a diretoria executiva e o conselho fiscal;<br />
• 4º - suspen<strong>de</strong>r e excluir a diretoria executiva e o conselho fiscal,<br />
quando infringem as normas estatutárias, ou praticarem atos lesivos<br />
aos interesses <strong>da</strong> associação;<br />
• 5 – julgar os recursos que associados ou associado interpuserem<br />
contra ato <strong>da</strong> diretoria executiva ou conselho fiscal;<br />
• 6º - resolver as questões que se suscitarem do quadro social imposta<br />
pela diretoria nos termos do Art.13º;<br />
• 8º - aprovar os estatutos <strong>da</strong> associação;<br />
• 9º - reformular e/ou alterar os estatutos <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
CAPÍTULO – XII<br />
DA PAUTA DOS TRABALHOS<br />
Art.27º - as sessões <strong>da</strong>s assembléias gerais constarão <strong>de</strong> expediente,<br />
iniciados com a leitura <strong>da</strong> Ata <strong>da</strong> Sessão anterior e <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m do Dia, na qual<br />
serão expostos, discutidos e votados exclusivamente os assuntos que serviram<br />
<strong>de</strong> motivo a convocação.<br />
Art. 28º - a pauta dos trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia geral solene e<br />
eleitoral segue rito especial e próprio a sua natureza, conforme disposto neste<br />
<strong>Estatuto</strong>.<br />
Art.29º - a regulamentação <strong>de</strong> Ato <strong>da</strong> diretoria aprovado pela assembléia geral<br />
complementará as disposições <strong>de</strong>ste capítulo.<br />
CAPÍTULO – XIII<br />
DO FUNCIONAMENTO DA SESSÃO
Art. 30º - a sessão dos trabalhos <strong>da</strong> assembléia geral funciona <strong>de</strong> acordo com<br />
as nomear <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>. Os casos omissos serão regulamentados por Ato <strong>da</strong><br />
diretoria.<br />
Art.31º - na discussão <strong>da</strong> Ata, a palavra é concedi<strong>da</strong> pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
encaminhamento a mesa <strong>de</strong> requerimentos, verbal ou por escrito.<br />
Art. 32º - concedi<strong>da</strong> a palavra, o orador tem 10 minutos para fazer o uso <strong>da</strong><br />
mesma.<br />
Art.33º - os trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia geral po<strong>de</strong>m ser suspensos<br />
quando houver ameaça ou perturbação a or<strong>de</strong>m ou a requerimento do<br />
associado com aprovação <strong>da</strong> maioria.<br />
Art. 34º - os trabalhos serão encerrados quando consi<strong>de</strong>rar a matéria<br />
suficientemente discuti<strong>da</strong> ou a requerimento do associado com aprovação do<br />
plenário.<br />
Art.35º - aplicam-se as normas do funcionamento <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia<br />
geral a sessão <strong>de</strong> reunião <strong>da</strong> diretoria no que couber.<br />
Art.36º - as aprovações unânimes <strong>da</strong> assembléia geral são irrecorríveis.<br />
Art.37º - as <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> assembléia gral, por maioria <strong>de</strong> votos, são recorríveis<br />
e revogáveis, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a assembléia geral, em grau <strong>de</strong> recurso, seja<br />
constituí<strong>da</strong> por um numero <strong>de</strong> associados, superior em um terço, ao <strong>da</strong> sessão<br />
que aprovou o assunto recorrido.<br />
Art.38º - a assembléia geral ordinária e extraordinária em primeira convocação<br />
funciona com a maioria simples <strong>de</strong> associados.<br />
Art.39º - nãos existindo numero suficiente para funcionamento <strong>da</strong> assembléia<br />
geral, em primeira convocação, o presi<strong>de</strong>nte convocará outra para meia hora<br />
após, a qual funcionará com qualquer número <strong>de</strong> associados, superior ao<br />
número <strong>de</strong> membros <strong>da</strong> diretoria executiva e do conselho fiscal.<br />
Art.40º - á diretoria compete:<br />
CAPÍTULO – XIV<br />
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA<br />
• 1º - cumprir e fazer cumprir os <strong>Estatuto</strong>s <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>;<br />
• 2º - administrar a associação <strong>de</strong> acordo com as normas Estatutárias;<br />
• 3º - exigir que ca<strong>da</strong> órgão <strong>da</strong> associação cumpra com as finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
previstas nos <strong>Estatuto</strong>s;<br />
• 4º - reunir-se ordinariamente uma vez por mês, para toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> contas<br />
do tesoureiro e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias;
• 5º - <strong>de</strong>liberar sobre a nomeação <strong>de</strong> diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos;<br />
• 6º - <strong>de</strong>liberar sobre a contratação e nomeação <strong>de</strong> funcionários <strong>de</strong><br />
associação;<br />
• 7º - encaminhar ao conselho fiscal para apreciação, o relatório <strong>de</strong><br />
recebimento <strong>da</strong> associação, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 45 dias, após a soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
posse;<br />
• 8º - encaminhar mensalmente ao conselho fiscal, para parecer, o<br />
balancete <strong>de</strong> movimento financeiro <strong>da</strong> associação até o dia 15 do mês<br />
subseqüente;<br />
• 9º - aplicar as penas previstas nos artigos 9º, inc.II e III, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>;<br />
• 10º - propor a assembléia geral, a aplicação <strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> prevista nos<br />
artigos 9º, III e 12º <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />
• 11º - Exonerar diretores e membros do conselho fiscal, a pedido;<br />
• 12º - propor a assembléia geral, medi<strong>da</strong>s extraordinárias, necessárias<br />
aos interesses <strong>da</strong> associação e dos associados.<br />
• 13º - <strong>de</strong>liberar sobre a assinatura <strong>de</strong> convênio com órgãos <strong>da</strong><br />
administração pública, fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal e outras<br />
organizações;<br />
• 14º - compete a qualquer membro <strong>da</strong> diretoria executiva, assinar carteira<br />
<strong>de</strong> trabalho e previdência social e contrato <strong>de</strong> funcionários <strong>da</strong><br />
associação;<br />
• 15º - conce<strong>de</strong>r reajustes <strong>de</strong> salários a funcionários <strong>da</strong> associação, por<br />
força <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação legal, ou convenção coletiva, ou acordo coletivo<br />
do trabalho;<br />
• 16º - a representação administrativa, social, judicial e extrajudicial <strong>da</strong><br />
SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />
• 17º - assinar, prestar informações, contrair empréstimos, em nome <strong>da</strong><br />
SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />
• 18º - os membros <strong>da</strong> diretoria não respon<strong>de</strong>m subsidiariamente com<br />
seus bens particulares pelas obrigações <strong>de</strong> natureza civil, trabalhista ou<br />
administrativa <strong>da</strong> associação.<br />
CAPÍTULO – XV<br />
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL<br />
Art.41º - Compete ao conselho fiscal:<br />
• 1º - cumprir e fazer cumprir o <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> associação.<br />
• 2º - fiscalizar os atos administrativos <strong>da</strong> diretoria.<br />
• 3º - reunir-se ate o qüinquagésimo dia após a soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> posse <strong>da</strong><br />
diretoria executiva, para recebimento do relatório <strong>da</strong> situaçã9o em que a<br />
diretoria recebeu a associação.
• 4º - reunir-se trimestralmente para examinar e emitir parecer nos<br />
balancetes do movimento financeiro <strong>da</strong> associação<br />
• 5º - reunir-se extraordinariamente para examinar matérias que lhe forem<br />
encaminha<strong>da</strong>s pela diretoria, e tomar medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong><br />
associação.<br />
• 6º - solicitar ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, a convocação <strong>de</strong> assembléia<br />
geral, para resolver divergências surgi<strong>da</strong>s entre o conselho fiscal e a<br />
diretoria, na aplicação <strong>de</strong> dispositivos estatutários.<br />
• 7º - exercer severa fiscalização no emprego do dinheiro <strong>da</strong> associação.<br />
• 8º - examinar e emitir parecer no relatório <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas anuais<br />
<strong>da</strong> diretoria.<br />
• 9º - manter sua escrituração e arquivo próprio ou banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos<br />
informatizados.<br />
• 10º - os membros do conselho fiscal não respon<strong>de</strong>m subsidiariamente<br />
co seus bens particulares pelas obrigações <strong>de</strong> natureza civil, trabalhista<br />
ou administrativa <strong>da</strong> associação.<br />
CAPÍTULO – XVI<br />
DOS DEVERES INDIVIDUAIS DOS DIRETORES<br />
Art.42º - aos membros <strong>da</strong> diretoria executiva cumprem individualmente os<br />
seguintes <strong>de</strong>veres:<br />
• 1º - presi<strong>de</strong>nte:<br />
1) Convocar e presidir as reuniões <strong>da</strong> assembléia geral e <strong>da</strong> diretoria,<br />
ressalvando o caso em que a mesma for convoca<strong>da</strong> pelo conselho<br />
fiscal;<br />
2) Cumprir e fazer cumprir o <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> associação;<br />
3) Despachar todo expediente, que lhe for encaminhado;<br />
4) Assinar com o secretário, as correspondências expedi<strong>da</strong>s e que diga<br />
respeito ao movimento social administrativo;<br />
5) Assinar com o tesoureiro, as correspondências expedi<strong>da</strong>s e que digam<br />
respeito à parte financeiras <strong>da</strong> associação;<br />
6) Assinar com o tesoureiro, cheque para saque <strong>de</strong> importância em<br />
estabelecimento bancário;<br />
7) Solicitar ao secretário a expedição <strong>de</strong> informações, atestados e<br />
certidões que confecção <strong>de</strong> relatórios do movimento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos<br />
setores que dirigem;<br />
8) Solicitar ao secretário, tesoureiro, e diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos, a<br />
confecção <strong>de</strong> relatórios do movimento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos setores que<br />
dirigem;
9) Elaborar com base nos relatórios dos diversos setores o relatório anual e<br />
geral <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> diretoria para prestação <strong>de</strong> contas;<br />
10) Apresentar o relatório geral <strong>da</strong> situação <strong>da</strong> associação e <strong>de</strong> suas<br />
realizações na soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> posse <strong>de</strong> diretoria que lhe suce<strong>de</strong>r;<br />
11) Provi<strong>de</strong>nciar para que todos os setores estejam em condições <strong>de</strong> serem<br />
entregues no máximo 10 dias após a soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> posse <strong>da</strong> diretoria<br />
eleita para lhe suce<strong>de</strong>r<br />
12) Suspen<strong>de</strong>r os trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia geral e <strong>da</strong> diretoria,<br />
quando verificar que há ameaça <strong>de</strong> perturbação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m;<br />
13) Respon<strong>de</strong>r as questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m levanta<strong>da</strong>s em assembléia geral e<br />
reuniões <strong>da</strong> diretoria, quanto ao cumprimento dos dispositivos<br />
estatutários;<br />
14) Prestar as informações que lhe forem solicita<strong>da</strong>s, para esclarecimento<br />
<strong>de</strong> matéria em <strong>de</strong>bate geral <strong>da</strong> diretoria;<br />
15) Pela sua condição <strong>de</strong> representante máximo <strong>da</strong> associação <strong>de</strong>ve <strong>da</strong>r<br />
mostras <strong>de</strong> respeito, educação, poli<strong>de</strong>z e sociabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, quer recinto <strong>da</strong><br />
associação ou fora <strong>de</strong>le;<br />
16) Quando na presidência dos trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia geral e<br />
<strong>da</strong> diretoria, <strong>de</strong>ve se conduzir com justiça e imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> e exigir<br />
respeito <strong>de</strong>vido a sua autori<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
17) Nomear comissão para examinar e propor a <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> moveis e<br />
utensílios inservíveis;<br />
18) Requisitar junto a diretoria a aprovação para abertura <strong>de</strong> sindicância ou<br />
auditoria, para apurar fatos ocorridos na associação ou contra seu<br />
patrimônio, encaminhando para o veredicto <strong>da</strong> assembléia geral;<br />
19) Respon<strong>de</strong>r em conjunto com a diretoria, pelo patrimônio <strong>da</strong> associação,<br />
quer, em juízo ou fora <strong>de</strong>le;<br />
20) Assinar procuração em <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> e seus associados, com<br />
cláusula ad-judicial, ad-extra e po<strong>de</strong>res específicos.<br />
• 2º - ao vice presi<strong>de</strong>nte, compete, substituir o presi<strong>de</strong>nte em todos os<br />
seus impedimentos e eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, casos em que lhe são atribuídos<br />
as mesmas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, direitos e <strong>de</strong>veres inerentes ao<br />
presi<strong>de</strong>nte.<br />
• 3º - ao secretário compete:<br />
1) Comparecer em to<strong>da</strong>s as assembléias gerais e reuniões <strong>da</strong><br />
diretoria, convoca<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte;<br />
2) Secretaria a mesa que dirigir os trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong><br />
assembléia geral e <strong>da</strong>s reuniões <strong>da</strong> diretoria;<br />
3) Supervisionar os trabalhos <strong>da</strong> secretaria <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />
4) Prestar to<strong>da</strong> a documentação para <strong>de</strong>spacho do presi<strong>de</strong>nte;<br />
5) Prestar informações solicita<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte e pelo presi<strong>de</strong>nte<br />
do conselho fiscal;
6) Expedir, mediante <strong>de</strong>spacho do presi<strong>de</strong>nte, certidões, atestados e<br />
informações solicita<strong>da</strong>s pó parte interessa<strong>da</strong>;<br />
7) Assessorar o presi<strong>de</strong>nte em seus trabalhos;<br />
8) Fornecer ao diretor <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> ralações públicas os<br />
<strong>da</strong>dos administrativos para serem publicados em informativo;<br />
9) Receber a secretaria, do seu antecessor, mediante termo;<br />
10) Passar a secretaria, ao seu sucessor, mediante termo.<br />
• 4º - ao secretário suplente competem substituir o secretário em seus<br />
impedimentos e eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, casos em que lhe são atribuí<strong>da</strong>s às<br />
mesmas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, direitos e <strong>de</strong>veres inerentes do secretário.<br />
• 5º - ao tesoureiro compete:<br />
1) Comparecer em to<strong>da</strong>s as assembléias gerais e reuniões <strong>da</strong><br />
diretoria, convoca<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte;<br />
2) Apresentar a assembléia geral ordinária, balanço financeiro do<br />
ano;<br />
3) Receber a tesouraria do seu antecessor, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 10 dias após a<br />
soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> posse;<br />
4) Efetuar o pagamento <strong>de</strong>spesas mediante autorização do<br />
presi<strong>de</strong>nte;<br />
5) Encaminhar mensalmente ao contador, mediante protocolo, os<br />
comprovantes <strong>de</strong> recibos e <strong>de</strong>spesas, para elaboração do<br />
balancete;<br />
6) Organizar o arquivo próprio <strong>da</strong> tesouraria;<br />
7) Assinar com o presi<strong>de</strong>nte, as correspondências expedi<strong>da</strong>s e<br />
relaciona<strong>da</strong>s com as finanças <strong>da</strong> associação;<br />
8) Assinar com o presi<strong>de</strong>nte, cheques para saques <strong>de</strong> importâncias<br />
em estabelecimento bancários;<br />
9) Elaborar o relatório do movimento <strong>da</strong> tesouraria<br />
10) Prestar as informações solicita<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte e presi<strong>de</strong>nte<br />
do conselho fiscal, referentes à movimentação financeira <strong>da</strong><br />
SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />
11) Lavrar termo <strong>de</strong> encerramento, quando passar a tesouraria ao<br />
seu sucessor, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 10 dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> soleni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> posse, mediante termo <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />
• 6º - ao tesoureiro suplente compete substituir o tesoureiro em seus<br />
impedimentos e eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, caso em que lhe são atribuí<strong>da</strong>s às<br />
mesmas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, direitos e <strong>de</strong>veres inerentes do tesoureiro.<br />
CAPÍTULO – XVII<br />
DOS DEVRES INDIVIDUAIS DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL<br />
Art.43º - aos membros do conselho fiscal, compete individualmente:<br />
• 1º - ao presi<strong>de</strong>nte:
1) Designar relator para examinar e emitir parecer no relatório <strong>de</strong><br />
recebimento <strong>da</strong> associação;<br />
2) Designar relator para examinar e emitir parecer no balancete<br />
trimestral do movimento financeiro <strong>da</strong> associação;<br />
3) Designar relator para examinar e emitir parecer no balancete <strong>de</strong><br />
prestação <strong>de</strong> contas anual, <strong>da</strong> diretoria;<br />
4) Convocar o conselho, para reunir-se <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> quarenta e oito<br />
horas após o recebimento <strong>de</strong> processo, do relator para julgar o<br />
parecer emitido pelo mesmo;<br />
5) Referen<strong>da</strong>r, com aprovação do conselho, as nomeações <strong>de</strong><br />
diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e <strong>de</strong>mais funcionários;<br />
6) Solicitar ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, informações<br />
complementares, para esclarecimento <strong>de</strong> matéria em exame do<br />
conselho;<br />
7) Devolver ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, processo que contenha<br />
irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> sanável, para ser corrigi<strong>da</strong>;<br />
8) Solicitar ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, com aprovação do<br />
conselho, a convocação <strong>da</strong> assembléia geral, apara dotar<br />
medi<strong>da</strong>s administrativas não previstas neste <strong>Estatuto</strong>;<br />
9) Denunciar com a aprovação do conselho, a assembléia geral,<br />
irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s pratica<strong>da</strong>s por membros <strong>da</strong> diretoria, contra o<br />
patrimônio e interesses <strong>da</strong> associação;<br />
10) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos na parte atinente ao<br />
conselho fiscal;<br />
11) Sugerir ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, com aprovação do conselho<br />
fiscal, medi<strong>da</strong>s administrativas, visando proteger o patrimônio <strong>da</strong><br />
associação;<br />
12) Propor ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, para a inclusão em pauta <strong>de</strong><br />
assembléia geral, a exoneração <strong>de</strong> membros do conselho;<br />
13) Propor ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, a inclusão em pauta <strong>de</strong><br />
assembléia geral, a instauração <strong>de</strong> sindicância e auditoria.<br />
• 2º - ao secretário do conselho fiscal compete:<br />
1) Comparecer em to<strong>da</strong>s as assembléias gerais e reuniões <strong>da</strong><br />
diretoria convoca<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação;<br />
2) Comparecer em to<strong>da</strong>s as reuniões do conselho, convoca<strong>da</strong>s pelo<br />
respectivo presi<strong>de</strong>nte;<br />
3) Substituir o presi<strong>de</strong>nte do conselho, em seus impedimentos e<br />
eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, casos em que lhe são atribuídos as<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, direitos e <strong>de</strong>veres inerentes ao presi<strong>de</strong>nte do<br />
conselho;<br />
4) Secretariar reuniões do conselho;<br />
5) Lavrar ata <strong>da</strong>s reuniões do conselho;<br />
6) Expedir edital <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> reuniões do conselho;<br />
7) Redigir e expedir correspondências relativas ao conselho;
8) Manter em dia e em or<strong>de</strong>m, a escrituração e arquivo próprio do<br />
conselho.<br />
• 3º - aos membros do conselho fiscal:<br />
1) Comparecer em to<strong>da</strong>s as assembléias gerais e reuniões <strong>da</strong><br />
diretoria, convoca<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação;<br />
2) Comparecer em to<strong>da</strong>s as reuniões convoca<strong>da</strong>s pelo respectivo<br />
presi<strong>de</strong>nte;<br />
3) Substituir o secretário do conselho, quando for <strong>de</strong>signado para tal<br />
pelo presi<strong>de</strong>nte;<br />
4) Quando for <strong>de</strong>signado, examinar e emitir parecer <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5<br />
dias, no relatório <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong> associação;<br />
5) Quando for <strong>de</strong>signado, examinar e emitir parecer <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5<br />
dias, no balancete trimestral do movimento financeiro <strong>da</strong><br />
associação;<br />
6) Quando for <strong>de</strong>signado, examinar e emitir parecer <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5<br />
dias, no balanço <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> contas anual;<br />
7) Solicitar informação ao presi<strong>de</strong>nte do conselho fiscal, para<br />
esclarecer dúvi<strong>da</strong>s que encontrar nos processos que tenha <strong>de</strong><br />
examinar e emitir parecer.<br />
CAPÍTULO – XVIII<br />
DOS DEVERES DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS<br />
Art.44º - os <strong>de</strong>veres dos diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento serão regulamentados por<br />
ato administrativo <strong>da</strong> diretoria executiva.<br />
CAPÍTULO – XIX<br />
DA CONTABILIDADE<br />
Art.45º - a contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> será realiza<strong>da</strong> através <strong>de</strong> serviço terceirizado sob a<br />
fiscalização do tesoureiro.<br />
CAPÍTULO – XX<br />
DOS FUNCIONÁRIOS<br />
Art.46º - os direitos e <strong>de</strong>veres dos funcionários serão regulamentados através<br />
<strong>de</strong> ato <strong>da</strong> diretoria executiva e fiscalizados pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong>.<br />
CAPÍTULO – XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art.47º - <strong>da</strong> eleição <strong>da</strong> diretoria e do conselho fiscal:<br />
• 1º - para constituir a assembléia geral eleitoral, 60 dias antes do pleito, a<br />
diretoria executiva nomeará uma comissão composta <strong>de</strong> 05 membros<br />
associados <strong>de</strong>ntre aqueles em pleno gozo dos direitos, sendo um<br />
presi<strong>de</strong>nte, um secretário e três membros, que irão conduzir o pleito,<br />
organizando as chapas oficiais para concorrer à sucessão <strong>da</strong> diretoria<br />
executiva e do conselho fiscal;<br />
• 2º - a votação só terá inicio com a presença do presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> mesa e<br />
dois membros.<br />
• 3º - as 17h00min horas, o presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> mesa encerra a votação<br />
encaminhando a urna para local <strong>da</strong> escrituração;<br />
• 4º - a comissão eleitoral <strong>de</strong>signa uma comissão escrutinadora com<br />
representantes <strong>da</strong>s chapas, a qual confrontará o número <strong>de</strong> assinaturas<br />
<strong>de</strong> votantes existentes nas listagens, com o número <strong>de</strong> cédulas<br />
existentes nas urnas;<br />
• 5º - Coincidindo o número <strong>de</strong> votantes com o número <strong>de</strong> cédulas, o<br />
presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> comissão eleitoral a apuração <strong>de</strong> votação, assessorado<br />
pela comissão escrutinadora.<br />
• 6º - se o número <strong>de</strong> votantes for superior ao número <strong>de</strong> cédulas<br />
consi<strong>de</strong>rar-se-á este último.<br />
• 7º - se o número <strong>de</strong> cédulas for superior ao número <strong>de</strong> votantes,<br />
anulam-se as cédulas exce<strong>de</strong>ntes, que serão tira<strong>da</strong>s sem conhecimento<br />
dos votos, incinerando-as imediatamente na presença <strong>de</strong> todos, e<br />
consi<strong>de</strong>rando somente as <strong>de</strong>mais, inicia-se a apuração.<br />
• 8º - suscita<strong>da</strong>s as dúvi<strong>da</strong>s que houver, o presi<strong>de</strong>nte proclamará eleita a<br />
chapa eu obtiver o maior número <strong>de</strong> votos, registrando-se tudo em ata.<br />
• 9º - quando houver empate entre duas ou mais chapas, será proclama<strong>da</strong><br />
eleita a chapa cujo candi<strong>da</strong>to a presidência for mais idoso e<br />
prevalecendo o empate, o mais antigo associado.<br />
Art.48º - a diretoria eleita será empossa<strong>da</strong> no dia 14 <strong>de</strong> outubro do ano <strong>da</strong><br />
eleição salvo os casos especiais previstos neste <strong>Estatuto</strong>.<br />
CAPÍTULO XXII<br />
DA CONSTRUÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO<br />
Art. 49º - a chapa para concorrer à eleição <strong>da</strong> diretoria e conselho fiscal,<br />
<strong>de</strong>vera ter <strong>de</strong>nominação, e ser constituí<strong>da</strong> <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>tos a todos os cargos<br />
previstos pelos artigos 17º 1º e 18º <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>,
Art.50º - para concorrer à eleição <strong>da</strong> diretoria e conselho fiscal, os<br />
interessados <strong>de</strong>verão elaborar a chapa e inscrevê-la na associação, para<br />
registro.<br />
Art.51º - as inscrições <strong>da</strong>s chapas iniciam-se 30 dias antes <strong>da</strong> eleição e<br />
encerram-se 10 dias antes <strong>da</strong> eleição, as 18h00min horas.<br />
Art.52º - é competência <strong>da</strong> comissão eleitoral vetar liminarmente o registro<br />
<strong>de</strong> chapa que não satisfaça as exigências do artigo 17, 1º e 18 <strong>de</strong>ste<br />
<strong>Estatuto</strong>.<br />
Art.53º - será vetado liminarmente ain<strong>da</strong>, o registro <strong>de</strong> chapa que contiver<br />
candi<strong>da</strong>to incurso nos artigos 60 <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />
Art.54º - em caso <strong>da</strong> comissão eleitoral vetar liminarmente o registro <strong>de</strong><br />
chapa por inobservância dos artigos 17 1º, 18 e dos artigos 60, o secretário<br />
comunicará o veto ao organizador <strong>da</strong> chapa, mencionando as<br />
irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s verifica<strong>da</strong>s, no máximo 24 horas, após o encerramento do<br />
prazo para inscrição.<br />
Art.55º - ao organizador <strong>da</strong>s chapas veta<strong>da</strong>s para registro, cabe o direito <strong>de</strong><br />
sanar as irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s aponta<strong>da</strong>s pela diretoria e substituir candi<strong>da</strong>to se<br />
for o caso <strong>de</strong> estar incluso nos artigos 60, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 48 horas após o<br />
recebimento <strong>da</strong> comunicação, <strong>de</strong> forma que até 5 dias após o encerramento<br />
do prazo para inscrição, estejam to<strong>da</strong>s as chapas registra<strong>da</strong>s para pleito.<br />
Art.56º - ca<strong>da</strong> associado só po<strong>de</strong>rá concorrer como candi<strong>da</strong>to em uma só<br />
chapa.<br />
CAPÍTULO – XXIII<br />
DA VACÂNCIA DO CARGO DE PRESIDENTE E MEMBROS DA<br />
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL<br />
Art.57º - na vacância do cargo <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte assumirá o vice, e na <strong>de</strong>ste o<br />
secretário e na falta <strong>de</strong>ste segundo assumirá o tesoureiro. Preenchido o<br />
cargo <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte os <strong>de</strong>mais cargos serão preenchidos com<br />
apresentação <strong>de</strong> lista tríplice pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, com aprovação<br />
<strong>da</strong> diretoria do conselho fiscal.<br />
Art.58º - em caso <strong>de</strong> vacância coletiva do presi<strong>de</strong>nte, vice presi<strong>de</strong>nte,<br />
secretário e tesoureiro, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> caso fortuito e/ou força maior, o<br />
presi<strong>de</strong>nte do conselho fiscal <strong>de</strong>terminará a realização <strong>de</strong> nova eleição nos<br />
termos <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> para término do man<strong>da</strong>to.
Art.59º - na vacância do cargo <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte do conselho, assumirá o<br />
secretário e na falta <strong>de</strong>ste o membro mais antigo. No caso <strong>de</strong> vacância<br />
coletiva <strong>de</strong>stes em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> caso fortuito e/ou forma maior, a diretoria<br />
executiva <strong>de</strong>terminará a realização <strong>de</strong> nova eleição nos termos <strong>de</strong>ste<br />
<strong>Estatuto</strong> para término do man<strong>da</strong>to.<br />
CAPÍTULO – XXIV<br />
DAS INELEGIBILIDADES<br />
Art.60º - são inelegíveis para cargos <strong>da</strong> diretoria executiva e conselho fiscal<br />
os associados:<br />
• 1º - que estejam sub judice;<br />
• 2º - que tenham sidos exonerados do cargo <strong>de</strong> diretor executivo;<br />
• 3º - que estejam em débito com a associação;<br />
• 4º - que tenham sidos exonerados do cargo <strong>de</strong> membros do conselho<br />
fiscal, para que tenham sidos eleitos ou nomeados;<br />
• 5º - que tenham sido punidos social ou disciplinarmente pela prática<br />
<strong>de</strong> atos ilícitos na associação ou contra ela;<br />
• 6º - que tenham praticado ato <strong>de</strong>lituoso contra a associação ou seu<br />
patrimônio.<br />
CAPÍTULO – XXV<br />
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO<br />
Art.61º - o patrimônio <strong>da</strong> associação se constitui:<br />
a) De bens móveis e imóveis, títulos e documentos.<br />
b) Pela contribuição ou doação inicial <strong>de</strong> seus associados.<br />
c) Por doações, auxílios, heranças e subvenções.<br />
Art.62º - a ren<strong>da</strong> geral <strong>da</strong> associação é forma<strong>da</strong> pelos quantitativos <strong>de</strong><br />
mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, ren<strong>da</strong>s <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos <strong>de</strong>partamentos e importâncias<br />
diversas arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s pela associação.<br />
Art.63º - a ren<strong>da</strong> geral e dividi<strong>da</strong> em:<br />
a) Verba ordinária;<br />
b) Verba extraordinária<br />
Art.64º - a verba ordinária é constituí<strong>da</strong> pelas mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s recebi<strong>da</strong>s dos<br />
associados.<br />
Art.65º - a verba extraordinária é constituí<strong>da</strong> pelas receitas <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos<br />
<strong>de</strong>partamentos, e importância doados a associação.
Parágrafo único – as verbas ordinárias oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s contribuições<br />
<strong>de</strong>sconta<strong>da</strong>s em folha <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> associados dos núcleos <strong>da</strong><br />
SBSS/<strong>PMPR</strong> serão <strong>de</strong>posita<strong>da</strong>s no percentual <strong>de</strong> 70% nos 5 dias após o<br />
<strong>de</strong>pósito originário feito na conta corrente <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong>.<br />
CAPÍTULO XXVI<br />
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS<br />
Art.67º - os atos administrativos compreen<strong>de</strong>m:<br />
1) Resoluções: atos administrativos <strong>de</strong> competência <strong>da</strong> assembléia geral<br />
2) Diretrizes: ato administrativo <strong>de</strong> competência <strong>da</strong> diretoria executiva e do<br />
conselho fiscal<br />
3) Portaria: ato administrativo <strong>de</strong> competência do presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />
SBSS/<strong>PMPR</strong>, do presi<strong>de</strong>nte do conselho fiscal e dos diretores <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>partamento<br />
4) Atos <strong>de</strong> mero expediente: atas, pareceres, relatórios, editais, ofícios,<br />
cartas, comerciais, circulares, memorando etc.<br />
CAPÍTULO – XXVII<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Art.68º - no caso <strong>de</strong> extinção <strong>da</strong> associação, que só se <strong>da</strong>rá com a autorização<br />
<strong>da</strong> assembléia geral mediante o voto <strong>de</strong> 95% dos associados, compete à<br />
diretoria também em assembléia geral apresentar as propostas <strong>de</strong> compra do<br />
patrimônio e após o consentimento <strong>da</strong> assembléia, vendê-lo a melhor proposta,<br />
rateando entre os associados o montante obtido.<br />
Art.69º - os casos omissos <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> serão resolvidos através <strong>de</strong> ato<br />
administrativo <strong>da</strong> diretoria do conselho fiscal.<br />
Art.70º - os núcleos <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> po<strong>de</strong>rão adotar próprios estatutos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que não contrariem as normas <strong>de</strong>ste.<br />
Art.71º - em respeito ao direito adquirido, as alterações referentes à<br />
composição <strong>da</strong> diretoria executiva e do conselho fiscal, constantes do artigo 36<br />
e 37 do <strong>Estatuto</strong> reformado, somente surtirão efeitos após a nova eleição.<br />
Art.72º - os associados remidos serão convocados a a<strong>de</strong>rir voluntariamente à<br />
taxa <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são no valor 2% do soldo do 3º sargento PM para manutenção do<br />
<strong>de</strong>partamento assistencial.<br />
Art.73º - a diretoria executiva, conselho fiscal e os associados, não medirão<br />
esforços para fazer cumprir o disposto no artigo 37 <strong>da</strong> constituição estadual.
Art.74º - revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor<br />
na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />
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Curitiba, 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002.