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Estatuto - Associação de Subtenentes e Sargentos da PMPR

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SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E<br />

SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DO PARANÁ<br />

ESTATUTO SOCIAL<br />

CAPÍTULO – I<br />

DA FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO E FINS<br />

Art. 1º - A Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Beneficente dos <strong>Subtenentes</strong> e <strong>Sargentos</strong> <strong>da</strong> Polícia<br />

Militar do Paraná, enti<strong>da</strong><strong>de</strong> civil <strong>de</strong> caráter representativo e associativo dos<br />

Policias Militares do Estado do Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, sem<br />

fins lucrativos e adiante indica<strong>da</strong> pela sigla SBSS/<strong>PMPR</strong>, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> no dia 14 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 1915, <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública pela Lei estadual nº6. 973 <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1977 com Foro na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, capital do Estado do<br />

Paraná, on<strong>de</strong> tem sua Se<strong>de</strong> Administrativa Situa<strong>da</strong> á Rua Engenheiro<br />

Rebouças, nº2.329, Bairro Rebouças.<br />

Parágrafo único – Para prover a <strong>de</strong>scentralização administrativa e melhor<br />

distribuição <strong>de</strong> recursos, a SBSS/<strong>PMPR</strong> recepciona os Núcleos <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente constituídos no interior do estado, que serão <strong>de</strong>nominados<br />

SBSS/<strong>PMPR</strong> acrescido <strong>da</strong> citação NÚCLEO DE´´ e o nome <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong> on<strong>de</strong> é<br />

situado. Incentivará a criação <strong>de</strong> novos núcleos, com direção própria, e<br />

subordina<strong>da</strong> á SBSS/<strong>PMPR</strong>.<br />

Art. 2º - A SBSS/<strong>PMPR</strong> tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> e objetivo:<br />

• 1º - Representar os seus associados perante terceiros e junto aos<br />

po<strong>de</strong>res Legislativo, Executivo e Judiciário nos termos do inciso XXI<br />

do Art.5º, <strong>da</strong> CF/88.<br />

• 2º - Impetrar man<strong>da</strong>do <strong>de</strong> segurança coletivo em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos dos<br />

seus associados <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com Art. 5º, inc. LXX alínea <strong>da</strong><br />

CF/88.<br />

• 3º - Impetrar man<strong>da</strong>do <strong>de</strong> injunção em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos dos seus<br />

associados <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com Art.5º, inc. LXXI, <strong>da</strong> CF/88


• 4º - Impetrar habeas <strong>da</strong>ta para assegurar o conhecimento <strong>de</strong><br />

informações relativas á pessoa jurídica <strong>da</strong> SBSSS/<strong>PMPR</strong>, conforme<br />

dispõe Art.5º, inc. LXXII, alíneas ´´a´´ e ´´b´´, <strong>da</strong> CF/88.<br />

• 5º - Propor ação civil pública em <strong>de</strong>fesa dos direitos dos associados<br />

como consumidores, <strong>de</strong> acordo com Art.5º ´´caput´´, incisos ´´I´´ e ´´II´´<br />

<strong>da</strong> Lei nº 7.347 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1985.<br />

• 6º - Prestar, em consultório próprio ou através <strong>de</strong> convênio previamente<br />

firmado na capital e interior do Estado, assistência odontológica aos<br />

associados e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> acordo com este <strong>Estatuto</strong>.<br />

• 7º - Prestar assistência jurídica aos associados, na forma estabeleci<strong>da</strong><br />

neste <strong>Estatuto</strong>.<br />

• 8º - Promover recreação e esportes, <strong>de</strong>senvolvimento cultural, visando<br />

fomentar harmonia, fraterni<strong>da</strong><strong>de</strong> e camara<strong>da</strong>gem entre os associados e<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

• 9º - Divulgar através do Departamento <strong>de</strong> Relações Públicas, os<br />

assuntos <strong>de</strong> interesse dos associados.<br />

Art. 3° - Para a execução <strong>da</strong>s finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e objetivos, a SBSS/<strong>PMPR</strong> será<br />

composta dos seguintes <strong>de</strong>partamentos:<br />

I. Departamento Assistencial;<br />

II. Departamento <strong>de</strong> Sociabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

III. Departamento <strong>de</strong> Relações Públicas;<br />

IV. Departamento <strong>de</strong> Patrimônio e<br />

V. Departamento <strong>de</strong> Esportes.<br />

Parágrafo Único – Caberá á Diretoria Executiva <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong>, através do<br />

ato administrativo, estipular as atribuições <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>partamento, referido ao<br />

Conselho Fiscal.<br />

Art. 4º - Categorias dos associados:<br />

CAPÍTULO – II<br />

DA CATEGORIA DO ASSOCIADO<br />

I. Fun<strong>da</strong>dores: são aqueles que assinaram a ata <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

II. Efetivos: são os <strong>Subtenentes</strong> e <strong>Sargentos</strong> que contribuem<br />

mensalmente com 5% (cinco por cento) do soldo do vencimento<br />

do 3º Sargento <strong>da</strong> PM.<br />

III. Contribuintes: são Policiais Militares do Paraná, ativos e inativos,<br />

eu com 3% (três por cento) do seu próprio soldo, bem como, os


sócios efetivos que forem promovidos á oficial administrativo ou<br />

combatente.<br />

Parágrafo Único – Ficam extintas as <strong>de</strong>mais categorias <strong>de</strong> associados,<br />

ressalvados os direitos adquiridos dos já beneficiados.<br />

CAPÍTULO – III<br />

DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS<br />

Art. 5º - O número <strong>de</strong> associados será ilimitado, sendo admitidos aqueles com<br />

idonei<strong>da</strong><strong>de</strong> ética, moral e legal, a ser avaliado pela Diretoria Executiva.<br />

Parágrafo Único – A admissão, também, é condiciona<strong>da</strong> pela vonta<strong>de</strong><br />

manifesta<strong>da</strong> expressamente pela assinatura aposta<strong>da</strong> no pedido <strong>de</strong> filiação e<br />

se consumado com o <strong>de</strong>sconto <strong>da</strong> contribuição mensal em folha <strong>de</strong> pagamento<br />

e/ou débito em conta corrente.<br />

Art. 6º - São direitos do associado:<br />

CAPÍTULO – IV<br />

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS<br />

• 1º - Usufruir os benefícios previstos neste <strong>Estatuto</strong>.<br />

• 2º - Freqüentar as reuniões e:<br />

a) Usar a palavra para discutir as matérias submeti<strong>da</strong>s á apreciação<br />

<strong>da</strong> Assembléia Geral;<br />

b) Requerer á mesa diretiva, a suspensão <strong>de</strong> discussão <strong>de</strong> matéria<br />

em Assembléia Geral, justificando os motivos;<br />

c) Requerer a suspensão dos trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> Assembléia<br />

Geral, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que justifique o motivo;<br />

d) Apresentar proposições, por escrito ou verbais, á Assembléia<br />

Geral, sobre assuntos <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> <strong>Associação</strong> e dos<br />

Associados;<br />

e) Requerer a prorrogação <strong>de</strong> prazo para discussão <strong>de</strong> matéria em<br />

Assembléia Geral;<br />

f) Requerer ao presi<strong>de</strong>nte, a convocação <strong>de</strong> Assembléia Geral para<br />

tratar <strong>de</strong> assuntos <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> <strong>Associação</strong> e que não estejam<br />

previsto neste <strong>Estatuto</strong>;<br />

g) Votar para qualquer cargo <strong>da</strong> Diretoria e do Conselho Fiscal as<br />

SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />

h) Ser votado, exceto para o cargo <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> e<br />

Conselho Fiscal, os quais serão ocupados privativamente por<br />

associados Efetivos;<br />

i) Acusar a Diretoria perante a Assembléia Geral sobre infração<br />

cometi<strong>da</strong> contra os dispositivos Estatutários;


• 3º - Tomar parte dos <strong>de</strong>sportos e recreações realiza<strong>da</strong>s pela<br />

SBSS/<strong>PMPR</strong>.<br />

• 4º - Defen<strong>de</strong>r-se perante a Assembléia Geral, <strong>de</strong> acusação que lhe for<br />

imputa<strong>da</strong>.<br />

• 5º - Representar junto à diretoria, contra qualquer injustiça que tenha<br />

sofrido por parte <strong>de</strong> associado ou funcionário <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>.<br />

• 6º - Recorrer á Assembléia Geral, contra ato que a diretoria pratique<br />

ferindo seu direito líquido e certo.<br />

• 7º - Requerer ao Presi<strong>de</strong>nte, por escrito, informação sobre assuntos<br />

ligados á <strong>Associação</strong> e suas finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

• 8º - Comunicar a Diretoria, por escrito, qualquer ato ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> toma<strong>da</strong><br />

por associados, contra as normas administrativas e sócias, que possam<br />

causar prejuízo material ou moral para a <strong>Associação</strong>.<br />

• 9º - Não respon<strong>de</strong>r subsidiariamente pelas obrigações <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>.<br />

• 10º - Gozar <strong>de</strong> seus direitos sociais, quando não estiver cumprindo<br />

penali<strong>da</strong><strong>de</strong> imposta pela diretoria <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> ou com débito na<br />

tesouraria <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> por mais <strong>de</strong> três meses consecutivos.<br />

• 11º - Requerer por escrito informações e certidões sobre quaisquer<br />

documentos e fatos <strong>de</strong> interesse coletivo ou individual, <strong>de</strong>vendo<br />

especificar os motivos.<br />

CAPÍTULO – V<br />

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS<br />

Art. 7º - são <strong>de</strong>veres do associado:<br />

• 1º - contribuir mensalmente com a importância prevista no Art.4º,<br />

II e III <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />

• 2º - satisfazer pontualmente os compromissos com a <strong>Associação</strong>.<br />

• 3º - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e os atos <strong>de</strong>la<br />

originados.<br />

• 4º - acatar as <strong>de</strong>liberações <strong>da</strong> diretoria e <strong>da</strong> Assembléia Geral,<br />

quando fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s em disposições Estatutárias.<br />

• 5º - portar-se com o máximo respeito nas reuniões sociais na<br />

Assembléia Geral.<br />

• 6º - fiscalizar com critério, imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> e severi<strong>da</strong><strong>de</strong> todos os<br />

atos <strong>da</strong> diretoria.<br />

• 7º - <strong>de</strong>nunciar a Assembléia Geral, por escrito, qualquer ato<br />

praticado pela diretoria, contra os interesses sociais, materiais e<br />

morais <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>.<br />

• 8º - manter conduta irrepreensível nas <strong>de</strong>pendências <strong>da</strong><br />

<strong>Associação</strong>, tratando todos com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong> e respeito <strong>de</strong> modo a<br />

ensejar tratamento recíproco.<br />

• 9º - acatar as <strong>de</strong>cisões dos po<strong>de</strong>res constituídos <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>.


CAPÍTULO – VI<br />

DAS PENALIDADES<br />

Art. 8º - o associado e membros <strong>da</strong> diretoria executiva, conselho fiscal e<br />

diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento que, por sua conduta social e/ou funcional contrariar<br />

dispositivos <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, Atos e normas vigentes, será passível <strong>de</strong><br />

penali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Art.9º - As penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s são as seguintes:<br />

I. Advertência verbal ou escrita;<br />

II. Suspensão;<br />

III. Exclusão do quadro social.<br />

Art.10º - será advertido pela diretoria executivo ou pela diretoria do núcleo,<br />

verbal ou por escrito, o sócio que infringir as disposições estatutárias vigentes.<br />

Parágrafo Único – A penali<strong>da</strong><strong>de</strong> prevista neste artigo, quando imposta pela<br />

Diretoria do Núcleo, <strong>de</strong>verá ser comunica<strong>da</strong> por escrito á Diretoria Executiva <strong>da</strong><br />

SBSS/<strong>PMPR</strong>, relatando o fato.<br />

Art.11º – Está sujeito a suspensão, até o máximo <strong>de</strong> noventa dias, em ca<strong>da</strong><br />

falta que incorrer, com a per<strong>da</strong> <strong>de</strong> todos os direitos sócias, continuando com a<br />

obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do pagamento <strong>da</strong>s mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s o associado que:<br />

I. Reincidir em falta passível <strong>de</strong> punição;<br />

II. Desrespeitar as <strong>de</strong>cisões legais emana<strong>da</strong>s dos po<strong>de</strong>res<br />

constituídos;<br />

III. Faltar com o <strong>de</strong>vido respeito e consi<strong>de</strong>ração a qualquer membro<br />

dos Po<strong>de</strong>res Constituídos, sócios e familiares.<br />

Art. 12º - Será excluído do círculo associativo, sem direito a qualquer<br />

ressarcimento o associado que:<br />

I. Tiver procedimento contrário ao <strong>de</strong>coro e aos bons costumes;<br />

II. Promover campanha difamatória, infun<strong>da</strong><strong>da</strong>, contra a <strong>Associação</strong><br />

e seus dirigentes, qualquer que seja a forma emprega<strong>da</strong> como<br />

injuria, calúnia e difamação;<br />

III. Deixar por três meses consecutivos <strong>de</strong> efetuar o pagamento <strong>da</strong>s<br />

mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou outros compromissos assumidos para com a<br />

associação, sem motivo plenamente justificado;<br />

IV. Maltratar, <strong>de</strong>sviar, sabotar, ou apropriar-se in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente <strong>de</strong><br />

valores ou bens <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Ação Judicial;<br />

V. Atentar <strong>de</strong> modo grave, ou que reincidir a falta, que por sua<br />

gravi<strong>da</strong><strong>de</strong>, já tenha sido suspenso pelo prazo <strong>de</strong> noventa dias;


VI. Cometer crimes hediondos e os equiparados, crimes contra o<br />

patrimônio público e particular, crimes dolosos contra a vi<strong>da</strong>,<br />

crimes contra a honra e contra costumes previstos no código<br />

penal comum ou militar e Leis Penais Esparsas, após sentença<br />

transita<strong>da</strong> em julgado.<br />

Art. 13º – É <strong>de</strong> competência exclusiva a Assembléia Geral, a aplicação <strong>da</strong>s<br />

penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas nos artigos 9º III e 12, garantido as associado à<br />

contraditória e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

Art. 14º – Os membros <strong>da</strong> diretoria, do conselho fiscal e diretores <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>partamento, que infringem ou <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> cumprir as disposições conti<strong>da</strong>s<br />

neste estatuto e os atos emanados dos Po<strong>de</strong>res Constituídos as <strong>Associação</strong>,<br />

serão afastados imediatamente <strong>da</strong>s funções até o esclarecimento do fato,<br />

sendo reconduzido somente e caso <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> inocência.<br />

Art.15º – Cumpre á <strong>Associação</strong>:<br />

CAPÍTULO – VII<br />

DOS DEVERES DA ASSOCIAÇÃO<br />

• 1º - prestar assistência odontológica, jurídica, social aos associados,<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s normas estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>Estatuto</strong> e Atos Administrativos<br />

emanados dos Po<strong>de</strong>res Constituídos.<br />

• 2º - Patrocinar recreações e esportes em geral aos associados e seus<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

• 3º - promover a divulgação junto aos associados, <strong>de</strong> assuntos <strong>de</strong><br />

interesse <strong>da</strong> classe, através dos meios disponíveis.<br />

• 4º - Cumprir e fazer cumprir os objetivos e finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no Art.2º<br />

<strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />

• 5º - Receber os <strong>Subtenentes</strong> e <strong>Sargentos</strong> <strong>de</strong> outras corporações<br />

militares, quando em visita a SBSS/<strong>PMPR</strong>, nas mesmas condições<br />

ofereci<strong>da</strong>s aos associados.<br />

CAPÍTULO – VIII<br />

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO<br />

Art. 16º - constituem po<strong>de</strong>res <strong>da</strong> associação:<br />

• 1º - o presente <strong>Estatuto</strong>;<br />

• 2º - a Assembléia Geral, quando convoca<strong>da</strong> nos termos <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Estatuto</strong>;<br />

• 3º - a Diretoria quando constituí<strong>da</strong> pela maioria dos seus<br />

membros;<br />

• 4º - os atos administrativos emanados dos Po<strong>de</strong>res Constituídos;


• 5º - o conselho fiscal.<br />

CAPÍTULO – IX<br />

DA ADMINSTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO<br />

Art. 17º - a SBSS/<strong>PMPR</strong> é administra<strong>da</strong> pela diretoria executiva composta <strong>de</strong>:<br />

1) Cargos eletivos:<br />

a) Presi<strong>de</strong>nte<br />

b) Vice presi<strong>de</strong>nte<br />

c) Secretário<br />

d) Secretário suplente<br />

e) Tesoureiro<br />

f) Tesoureiro suplente<br />

2) Cargos nomeativos:<br />

a) Diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos<br />

b) Chefes <strong>de</strong> seções<br />

Art. 18º - a SBSS/<strong>PMPR</strong> tem como órgão fiscalizador <strong>da</strong> diretoria executiva o<br />

conselho fiscal, composto por:<br />

a) Presi<strong>de</strong>nte<br />

b) Secretário<br />

c) Três membros<br />

Art. 19º - o conselho fiscal será eleito pelos associados co man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4 anos<br />

através <strong>de</strong> voto direto e secreto, na mesma <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> eleição <strong>da</strong> diretoria<br />

executiva, com chapas distintas e sem vinculação entre as mesmas. A votação<br />

regulamenta<strong>da</strong> por ato <strong>da</strong> diretoria executiva.<br />

• 1º - só será permiti<strong>da</strong> uma reeleição.<br />

• 2º - em caso <strong>de</strong> renúncia ou exclusão coletiva (Art. 9, inc.III), através <strong>de</strong><br />

convocação <strong>da</strong> Assembléia Geral Extraordinária será eleito um novo<br />

conselho fiscal para cumprimento do tempo restante do man<strong>da</strong>to.<br />

• 3º - a renúncia ou exclusão Isola<strong>da</strong> (Art.9, inc.III) <strong>de</strong> qualquer membro<br />

do conselho fiscal, será preenchi<strong>da</strong> nos termos do Art.22 <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />

Art.20º - os membros <strong>da</strong> diretoria executiva serão eleitos para man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4<br />

anos pela maioria dos votos diretos e secreto sempre no dia 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> ano.<br />

• 1º - só é permiti<strong>da</strong> uma reeleição.<br />

• 2º - em caso <strong>de</strong> renúncia ou exclusão coletiva (Art. 9, inc.III), através <strong>de</strong><br />

convocação <strong>da</strong> Assembléia Geral Extraordinária será eleito uma nova<br />

diretoria executiva, para cumprimento do tempo restante do man<strong>da</strong>to.


• 3º - a renúncia ou exclusão Isola<strong>da</strong> (Art.9, inc.III) <strong>de</strong> qualquer membro<br />

<strong>da</strong> diretoria executiva, será preenchi<strong>da</strong> nos termos do Art.22 <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Estatuto</strong>.<br />

• 4º - empossado a nova diretoria, os diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>da</strong><br />

anterior serão compulsoriamente exonerados.<br />

Art.21º- a diretoria executiva tem como Assessores:<br />

a) Os diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos;<br />

b) Os chefes <strong>de</strong> seções;<br />

c) Os funcionários, que serão contratados <strong>de</strong> acordo com as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Art.22 – os diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos são nomeados pela diretoria com<br />

apresentação <strong>de</strong> lista tríplice pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, com aprovação <strong>da</strong><br />

diretoria e do conselho fiscal.<br />

Art.23º - a assembléia geral é a reunião <strong>de</strong> associados em pleno gozo <strong>de</strong> seus<br />

diretos sócias.<br />

Parágrafo único - a assembléia geral é o po<strong>de</strong>r magno <strong>da</strong> associação.<br />

Art.24º - a assembléia geral po<strong>de</strong> ser:<br />

a) Ordinária<br />

b) Extraordinária<br />

c) Solene<br />

d) Eleitoral<br />

• 1° - a assembléia geral ordinária realizar-se-á anualmente no dia 185 <strong>de</strong><br />

setembro, para apreciação e votação <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> contas <strong>da</strong><br />

diretoria.<br />

• 2º - a assembléia geral extraordinária realizar-se-á quantas vezes forem<br />

necessárias e <strong>de</strong>stina-se a tratar <strong>de</strong> assuntos não previstos neste<br />

<strong>Estatuto</strong>.<br />

• 3º - a assembléia geral solene realizar-se-á anualmente no dia 14 <strong>de</strong><br />

outubro, para comemorar o aniversário <strong>da</strong> fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> associação, e<br />

em qualquer época, para comemorar feitos heróicos <strong>de</strong> associados, ou<br />

para realçar atos <strong>de</strong> suma importância social.<br />

• 4º - a assembléia geral eleitoral realizar-se-á no último sábado do mês<br />

<strong>de</strong> setembro do ano em que <strong>de</strong>va ocorrer a eleição <strong>da</strong> diretoria na<br />

associação, no horário <strong>da</strong>s 08h00min as 17h00min horas, na se<strong>de</strong><br />

administrativa e nos núcleos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente constituídos, e na se <strong>de</strong><br />

batalhões on<strong>de</strong> não houver vacância dos cargos <strong>de</strong> diretores, por motivo<br />

<strong>de</strong> eleições, renuncia ou exclusão coletiva <strong>da</strong> diretoria ou conselho<br />

fiscal.


Art.25º - A assembléia geral, será convoca<strong>da</strong> pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />

associação, ex ofício, ou requerimento <strong>de</strong> associado na forma prevista na<br />

alínea “f”, 2°, do Art. 6º <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />

Parágrafo único – A convocação <strong>da</strong> assembléia geral far-se-a através <strong>de</strong><br />

edital expedido pelo 1º secretario, com 15 dias <strong>de</strong> antecedência, e que será<br />

afixado na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> e nos núcleo, bem como, se autorizado,<br />

nas se<strong>de</strong>s dos batalhões.<br />

CAPÍTULO – XI<br />

AS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLÉIA GERAL<br />

Art. 26º - a assembléia geral, como po<strong>de</strong>r magno <strong>da</strong> associação, compete:<br />

• 1º - tomar conhecimento a <strong>de</strong>liberar sobre todos SOS negócios e<br />

assuntos <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> associação<br />

• 2º - apreciar e votar as contas <strong>da</strong> diretoria;<br />

• 3º - eleger a diretoria executiva e o conselho fiscal;<br />

• 4º - suspen<strong>de</strong>r e excluir a diretoria executiva e o conselho fiscal,<br />

quando infringem as normas estatutárias, ou praticarem atos lesivos<br />

aos interesses <strong>da</strong> associação;<br />

• 5 – julgar os recursos que associados ou associado interpuserem<br />

contra ato <strong>da</strong> diretoria executiva ou conselho fiscal;<br />

• 6º - resolver as questões que se suscitarem do quadro social imposta<br />

pela diretoria nos termos do Art.13º;<br />

• 8º - aprovar os estatutos <strong>da</strong> associação;<br />

• 9º - reformular e/ou alterar os estatutos <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

CAPÍTULO – XII<br />

DA PAUTA DOS TRABALHOS<br />

Art.27º - as sessões <strong>da</strong>s assembléias gerais constarão <strong>de</strong> expediente,<br />

iniciados com a leitura <strong>da</strong> Ata <strong>da</strong> Sessão anterior e <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m do Dia, na qual<br />

serão expostos, discutidos e votados exclusivamente os assuntos que serviram<br />

<strong>de</strong> motivo a convocação.<br />

Art. 28º - a pauta dos trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia geral solene e<br />

eleitoral segue rito especial e próprio a sua natureza, conforme disposto neste<br />

<strong>Estatuto</strong>.<br />

Art.29º - a regulamentação <strong>de</strong> Ato <strong>da</strong> diretoria aprovado pela assembléia geral<br />

complementará as disposições <strong>de</strong>ste capítulo.<br />

CAPÍTULO – XIII<br />

DO FUNCIONAMENTO DA SESSÃO


Art. 30º - a sessão dos trabalhos <strong>da</strong> assembléia geral funciona <strong>de</strong> acordo com<br />

as nomear <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>. Os casos omissos serão regulamentados por Ato <strong>da</strong><br />

diretoria.<br />

Art.31º - na discussão <strong>da</strong> Ata, a palavra é concedi<strong>da</strong> pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

encaminhamento a mesa <strong>de</strong> requerimentos, verbal ou por escrito.<br />

Art. 32º - concedi<strong>da</strong> a palavra, o orador tem 10 minutos para fazer o uso <strong>da</strong><br />

mesma.<br />

Art.33º - os trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia geral po<strong>de</strong>m ser suspensos<br />

quando houver ameaça ou perturbação a or<strong>de</strong>m ou a requerimento do<br />

associado com aprovação <strong>da</strong> maioria.<br />

Art. 34º - os trabalhos serão encerrados quando consi<strong>de</strong>rar a matéria<br />

suficientemente discuti<strong>da</strong> ou a requerimento do associado com aprovação do<br />

plenário.<br />

Art.35º - aplicam-se as normas do funcionamento <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia<br />

geral a sessão <strong>de</strong> reunião <strong>da</strong> diretoria no que couber.<br />

Art.36º - as aprovações unânimes <strong>da</strong> assembléia geral são irrecorríveis.<br />

Art.37º - as <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> assembléia gral, por maioria <strong>de</strong> votos, são recorríveis<br />

e revogáveis, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a assembléia geral, em grau <strong>de</strong> recurso, seja<br />

constituí<strong>da</strong> por um numero <strong>de</strong> associados, superior em um terço, ao <strong>da</strong> sessão<br />

que aprovou o assunto recorrido.<br />

Art.38º - a assembléia geral ordinária e extraordinária em primeira convocação<br />

funciona com a maioria simples <strong>de</strong> associados.<br />

Art.39º - nãos existindo numero suficiente para funcionamento <strong>da</strong> assembléia<br />

geral, em primeira convocação, o presi<strong>de</strong>nte convocará outra para meia hora<br />

após, a qual funcionará com qualquer número <strong>de</strong> associados, superior ao<br />

número <strong>de</strong> membros <strong>da</strong> diretoria executiva e do conselho fiscal.<br />

Art.40º - á diretoria compete:<br />

CAPÍTULO – XIV<br />

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA<br />

• 1º - cumprir e fazer cumprir os <strong>Estatuto</strong>s <strong>da</strong> <strong>Associação</strong>;<br />

• 2º - administrar a associação <strong>de</strong> acordo com as normas Estatutárias;<br />

• 3º - exigir que ca<strong>da</strong> órgão <strong>da</strong> associação cumpra com as finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

previstas nos <strong>Estatuto</strong>s;<br />

• 4º - reunir-se ordinariamente uma vez por mês, para toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> contas<br />

do tesoureiro e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias;


• 5º - <strong>de</strong>liberar sobre a nomeação <strong>de</strong> diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos;<br />

• 6º - <strong>de</strong>liberar sobre a contratação e nomeação <strong>de</strong> funcionários <strong>de</strong><br />

associação;<br />

• 7º - encaminhar ao conselho fiscal para apreciação, o relatório <strong>de</strong><br />

recebimento <strong>da</strong> associação, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 45 dias, após a soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

posse;<br />

• 8º - encaminhar mensalmente ao conselho fiscal, para parecer, o<br />

balancete <strong>de</strong> movimento financeiro <strong>da</strong> associação até o dia 15 do mês<br />

subseqüente;<br />

• 9º - aplicar as penas previstas nos artigos 9º, inc.II e III, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>;<br />

• 10º - propor a assembléia geral, a aplicação <strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> prevista nos<br />

artigos 9º, III e 12º <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />

• 11º - Exonerar diretores e membros do conselho fiscal, a pedido;<br />

• 12º - propor a assembléia geral, medi<strong>da</strong>s extraordinárias, necessárias<br />

aos interesses <strong>da</strong> associação e dos associados.<br />

• 13º - <strong>de</strong>liberar sobre a assinatura <strong>de</strong> convênio com órgãos <strong>da</strong><br />

administração pública, fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal e outras<br />

organizações;<br />

• 14º - compete a qualquer membro <strong>da</strong> diretoria executiva, assinar carteira<br />

<strong>de</strong> trabalho e previdência social e contrato <strong>de</strong> funcionários <strong>da</strong><br />

associação;<br />

• 15º - conce<strong>de</strong>r reajustes <strong>de</strong> salários a funcionários <strong>da</strong> associação, por<br />

força <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação legal, ou convenção coletiva, ou acordo coletivo<br />

do trabalho;<br />

• 16º - a representação administrativa, social, judicial e extrajudicial <strong>da</strong><br />

SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />

• 17º - assinar, prestar informações, contrair empréstimos, em nome <strong>da</strong><br />

SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />

• 18º - os membros <strong>da</strong> diretoria não respon<strong>de</strong>m subsidiariamente com<br />

seus bens particulares pelas obrigações <strong>de</strong> natureza civil, trabalhista ou<br />

administrativa <strong>da</strong> associação.<br />

CAPÍTULO – XV<br />

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL<br />

Art.41º - Compete ao conselho fiscal:<br />

• 1º - cumprir e fazer cumprir o <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> associação.<br />

• 2º - fiscalizar os atos administrativos <strong>da</strong> diretoria.<br />

• 3º - reunir-se ate o qüinquagésimo dia após a soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> posse <strong>da</strong><br />

diretoria executiva, para recebimento do relatório <strong>da</strong> situaçã9o em que a<br />

diretoria recebeu a associação.


• 4º - reunir-se trimestralmente para examinar e emitir parecer nos<br />

balancetes do movimento financeiro <strong>da</strong> associação<br />

• 5º - reunir-se extraordinariamente para examinar matérias que lhe forem<br />

encaminha<strong>da</strong>s pela diretoria, e tomar medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong><br />

associação.<br />

• 6º - solicitar ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, a convocação <strong>de</strong> assembléia<br />

geral, para resolver divergências surgi<strong>da</strong>s entre o conselho fiscal e a<br />

diretoria, na aplicação <strong>de</strong> dispositivos estatutários.<br />

• 7º - exercer severa fiscalização no emprego do dinheiro <strong>da</strong> associação.<br />

• 8º - examinar e emitir parecer no relatório <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas anuais<br />

<strong>da</strong> diretoria.<br />

• 9º - manter sua escrituração e arquivo próprio ou banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos<br />

informatizados.<br />

• 10º - os membros do conselho fiscal não respon<strong>de</strong>m subsidiariamente<br />

co seus bens particulares pelas obrigações <strong>de</strong> natureza civil, trabalhista<br />

ou administrativa <strong>da</strong> associação.<br />

CAPÍTULO – XVI<br />

DOS DEVERES INDIVIDUAIS DOS DIRETORES<br />

Art.42º - aos membros <strong>da</strong> diretoria executiva cumprem individualmente os<br />

seguintes <strong>de</strong>veres:<br />

• 1º - presi<strong>de</strong>nte:<br />

1) Convocar e presidir as reuniões <strong>da</strong> assembléia geral e <strong>da</strong> diretoria,<br />

ressalvando o caso em que a mesma for convoca<strong>da</strong> pelo conselho<br />

fiscal;<br />

2) Cumprir e fazer cumprir o <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> associação;<br />

3) Despachar todo expediente, que lhe for encaminhado;<br />

4) Assinar com o secretário, as correspondências expedi<strong>da</strong>s e que diga<br />

respeito ao movimento social administrativo;<br />

5) Assinar com o tesoureiro, as correspondências expedi<strong>da</strong>s e que digam<br />

respeito à parte financeiras <strong>da</strong> associação;<br />

6) Assinar com o tesoureiro, cheque para saque <strong>de</strong> importância em<br />

estabelecimento bancário;<br />

7) Solicitar ao secretário a expedição <strong>de</strong> informações, atestados e<br />

certidões que confecção <strong>de</strong> relatórios do movimento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos<br />

setores que dirigem;<br />

8) Solicitar ao secretário, tesoureiro, e diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos, a<br />

confecção <strong>de</strong> relatórios do movimento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos setores que<br />

dirigem;


9) Elaborar com base nos relatórios dos diversos setores o relatório anual e<br />

geral <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> diretoria para prestação <strong>de</strong> contas;<br />

10) Apresentar o relatório geral <strong>da</strong> situação <strong>da</strong> associação e <strong>de</strong> suas<br />

realizações na soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> posse <strong>de</strong> diretoria que lhe suce<strong>de</strong>r;<br />

11) Provi<strong>de</strong>nciar para que todos os setores estejam em condições <strong>de</strong> serem<br />

entregues no máximo 10 dias após a soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> posse <strong>da</strong> diretoria<br />

eleita para lhe suce<strong>de</strong>r<br />

12) Suspen<strong>de</strong>r os trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia geral e <strong>da</strong> diretoria,<br />

quando verificar que há ameaça <strong>de</strong> perturbação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m;<br />

13) Respon<strong>de</strong>r as questões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m levanta<strong>da</strong>s em assembléia geral e<br />

reuniões <strong>da</strong> diretoria, quanto ao cumprimento dos dispositivos<br />

estatutários;<br />

14) Prestar as informações que lhe forem solicita<strong>da</strong>s, para esclarecimento<br />

<strong>de</strong> matéria em <strong>de</strong>bate geral <strong>da</strong> diretoria;<br />

15) Pela sua condição <strong>de</strong> representante máximo <strong>da</strong> associação <strong>de</strong>ve <strong>da</strong>r<br />

mostras <strong>de</strong> respeito, educação, poli<strong>de</strong>z e sociabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, quer recinto <strong>da</strong><br />

associação ou fora <strong>de</strong>le;<br />

16) Quando na presidência dos trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong> assembléia geral e<br />

<strong>da</strong> diretoria, <strong>de</strong>ve se conduzir com justiça e imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong> e exigir<br />

respeito <strong>de</strong>vido a sua autori<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

17) Nomear comissão para examinar e propor a <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> moveis e<br />

utensílios inservíveis;<br />

18) Requisitar junto a diretoria a aprovação para abertura <strong>de</strong> sindicância ou<br />

auditoria, para apurar fatos ocorridos na associação ou contra seu<br />

patrimônio, encaminhando para o veredicto <strong>da</strong> assembléia geral;<br />

19) Respon<strong>de</strong>r em conjunto com a diretoria, pelo patrimônio <strong>da</strong> associação,<br />

quer, em juízo ou fora <strong>de</strong>le;<br />

20) Assinar procuração em <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> e seus associados, com<br />

cláusula ad-judicial, ad-extra e po<strong>de</strong>res específicos.<br />

• 2º - ao vice presi<strong>de</strong>nte, compete, substituir o presi<strong>de</strong>nte em todos os<br />

seus impedimentos e eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, casos em que lhe são atribuídos<br />

as mesmas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, direitos e <strong>de</strong>veres inerentes ao<br />

presi<strong>de</strong>nte.<br />

• 3º - ao secretário compete:<br />

1) Comparecer em to<strong>da</strong>s as assembléias gerais e reuniões <strong>da</strong><br />

diretoria, convoca<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte;<br />

2) Secretaria a mesa que dirigir os trabalhos <strong>da</strong> sessão <strong>da</strong><br />

assembléia geral e <strong>da</strong>s reuniões <strong>da</strong> diretoria;<br />

3) Supervisionar os trabalhos <strong>da</strong> secretaria <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />

4) Prestar to<strong>da</strong> a documentação para <strong>de</strong>spacho do presi<strong>de</strong>nte;<br />

5) Prestar informações solicita<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte e pelo presi<strong>de</strong>nte<br />

do conselho fiscal;


6) Expedir, mediante <strong>de</strong>spacho do presi<strong>de</strong>nte, certidões, atestados e<br />

informações solicita<strong>da</strong>s pó parte interessa<strong>da</strong>;<br />

7) Assessorar o presi<strong>de</strong>nte em seus trabalhos;<br />

8) Fornecer ao diretor <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> ralações públicas os<br />

<strong>da</strong>dos administrativos para serem publicados em informativo;<br />

9) Receber a secretaria, do seu antecessor, mediante termo;<br />

10) Passar a secretaria, ao seu sucessor, mediante termo.<br />

• 4º - ao secretário suplente competem substituir o secretário em seus<br />

impedimentos e eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, casos em que lhe são atribuí<strong>da</strong>s às<br />

mesmas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, direitos e <strong>de</strong>veres inerentes do secretário.<br />

• 5º - ao tesoureiro compete:<br />

1) Comparecer em to<strong>da</strong>s as assembléias gerais e reuniões <strong>da</strong><br />

diretoria, convoca<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte;<br />

2) Apresentar a assembléia geral ordinária, balanço financeiro do<br />

ano;<br />

3) Receber a tesouraria do seu antecessor, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 10 dias após a<br />

soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> posse;<br />

4) Efetuar o pagamento <strong>de</strong>spesas mediante autorização do<br />

presi<strong>de</strong>nte;<br />

5) Encaminhar mensalmente ao contador, mediante protocolo, os<br />

comprovantes <strong>de</strong> recibos e <strong>de</strong>spesas, para elaboração do<br />

balancete;<br />

6) Organizar o arquivo próprio <strong>da</strong> tesouraria;<br />

7) Assinar com o presi<strong>de</strong>nte, as correspondências expedi<strong>da</strong>s e<br />

relaciona<strong>da</strong>s com as finanças <strong>da</strong> associação;<br />

8) Assinar com o presi<strong>de</strong>nte, cheques para saques <strong>de</strong> importâncias<br />

em estabelecimento bancários;<br />

9) Elaborar o relatório do movimento <strong>da</strong> tesouraria<br />

10) Prestar as informações solicita<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte e presi<strong>de</strong>nte<br />

do conselho fiscal, referentes à movimentação financeira <strong>da</strong><br />

SBSS/<strong>PMPR</strong>;<br />

11) Lavrar termo <strong>de</strong> encerramento, quando passar a tesouraria ao<br />

seu sucessor, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 10 dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> soleni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> posse, mediante termo <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

• 6º - ao tesoureiro suplente compete substituir o tesoureiro em seus<br />

impedimentos e eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, caso em que lhe são atribuí<strong>da</strong>s às<br />

mesmas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, direitos e <strong>de</strong>veres inerentes do tesoureiro.<br />

CAPÍTULO – XVII<br />

DOS DEVRES INDIVIDUAIS DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL<br />

Art.43º - aos membros do conselho fiscal, compete individualmente:<br />

• 1º - ao presi<strong>de</strong>nte:


1) Designar relator para examinar e emitir parecer no relatório <strong>de</strong><br />

recebimento <strong>da</strong> associação;<br />

2) Designar relator para examinar e emitir parecer no balancete<br />

trimestral do movimento financeiro <strong>da</strong> associação;<br />

3) Designar relator para examinar e emitir parecer no balancete <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> contas anual, <strong>da</strong> diretoria;<br />

4) Convocar o conselho, para reunir-se <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> quarenta e oito<br />

horas após o recebimento <strong>de</strong> processo, do relator para julgar o<br />

parecer emitido pelo mesmo;<br />

5) Referen<strong>da</strong>r, com aprovação do conselho, as nomeações <strong>de</strong><br />

diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento e <strong>de</strong>mais funcionários;<br />

6) Solicitar ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, informações<br />

complementares, para esclarecimento <strong>de</strong> matéria em exame do<br />

conselho;<br />

7) Devolver ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, processo que contenha<br />

irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> sanável, para ser corrigi<strong>da</strong>;<br />

8) Solicitar ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, com aprovação do<br />

conselho, a convocação <strong>da</strong> assembléia geral, apara dotar<br />

medi<strong>da</strong>s administrativas não previstas neste <strong>Estatuto</strong>;<br />

9) Denunciar com a aprovação do conselho, a assembléia geral,<br />

irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s pratica<strong>da</strong>s por membros <strong>da</strong> diretoria, contra o<br />

patrimônio e interesses <strong>da</strong> associação;<br />

10) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos na parte atinente ao<br />

conselho fiscal;<br />

11) Sugerir ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, com aprovação do conselho<br />

fiscal, medi<strong>da</strong>s administrativas, visando proteger o patrimônio <strong>da</strong><br />

associação;<br />

12) Propor ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, para a inclusão em pauta <strong>de</strong><br />

assembléia geral, a exoneração <strong>de</strong> membros do conselho;<br />

13) Propor ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, a inclusão em pauta <strong>de</strong><br />

assembléia geral, a instauração <strong>de</strong> sindicância e auditoria.<br />

• 2º - ao secretário do conselho fiscal compete:<br />

1) Comparecer em to<strong>da</strong>s as assembléias gerais e reuniões <strong>da</strong><br />

diretoria convoca<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação;<br />

2) Comparecer em to<strong>da</strong>s as reuniões do conselho, convoca<strong>da</strong>s pelo<br />

respectivo presi<strong>de</strong>nte;<br />

3) Substituir o presi<strong>de</strong>nte do conselho, em seus impedimentos e<br />

eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, casos em que lhe são atribuídos as<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, direitos e <strong>de</strong>veres inerentes ao presi<strong>de</strong>nte do<br />

conselho;<br />

4) Secretariar reuniões do conselho;<br />

5) Lavrar ata <strong>da</strong>s reuniões do conselho;<br />

6) Expedir edital <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> reuniões do conselho;<br />

7) Redigir e expedir correspondências relativas ao conselho;


8) Manter em dia e em or<strong>de</strong>m, a escrituração e arquivo próprio do<br />

conselho.<br />

• 3º - aos membros do conselho fiscal:<br />

1) Comparecer em to<strong>da</strong>s as assembléias gerais e reuniões <strong>da</strong><br />

diretoria, convoca<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação;<br />

2) Comparecer em to<strong>da</strong>s as reuniões convoca<strong>da</strong>s pelo respectivo<br />

presi<strong>de</strong>nte;<br />

3) Substituir o secretário do conselho, quando for <strong>de</strong>signado para tal<br />

pelo presi<strong>de</strong>nte;<br />

4) Quando for <strong>de</strong>signado, examinar e emitir parecer <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5<br />

dias, no relatório <strong>de</strong> recebimento <strong>da</strong> associação;<br />

5) Quando for <strong>de</strong>signado, examinar e emitir parecer <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5<br />

dias, no balancete trimestral do movimento financeiro <strong>da</strong><br />

associação;<br />

6) Quando for <strong>de</strong>signado, examinar e emitir parecer <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5<br />

dias, no balanço <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> contas anual;<br />

7) Solicitar informação ao presi<strong>de</strong>nte do conselho fiscal, para<br />

esclarecer dúvi<strong>da</strong>s que encontrar nos processos que tenha <strong>de</strong><br />

examinar e emitir parecer.<br />

CAPÍTULO – XVIII<br />

DOS DEVERES DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS<br />

Art.44º - os <strong>de</strong>veres dos diretores <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento serão regulamentados por<br />

ato administrativo <strong>da</strong> diretoria executiva.<br />

CAPÍTULO – XIX<br />

DA CONTABILIDADE<br />

Art.45º - a contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> será realiza<strong>da</strong> através <strong>de</strong> serviço terceirizado sob a<br />

fiscalização do tesoureiro.<br />

CAPÍTULO – XX<br />

DOS FUNCIONÁRIOS<br />

Art.46º - os direitos e <strong>de</strong>veres dos funcionários serão regulamentados através<br />

<strong>de</strong> ato <strong>da</strong> diretoria executiva e fiscalizados pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong>.<br />

CAPÍTULO – XXI


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art.47º - <strong>da</strong> eleição <strong>da</strong> diretoria e do conselho fiscal:<br />

• 1º - para constituir a assembléia geral eleitoral, 60 dias antes do pleito, a<br />

diretoria executiva nomeará uma comissão composta <strong>de</strong> 05 membros<br />

associados <strong>de</strong>ntre aqueles em pleno gozo dos direitos, sendo um<br />

presi<strong>de</strong>nte, um secretário e três membros, que irão conduzir o pleito,<br />

organizando as chapas oficiais para concorrer à sucessão <strong>da</strong> diretoria<br />

executiva e do conselho fiscal;<br />

• 2º - a votação só terá inicio com a presença do presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> mesa e<br />

dois membros.<br />

• 3º - as 17h00min horas, o presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> mesa encerra a votação<br />

encaminhando a urna para local <strong>da</strong> escrituração;<br />

• 4º - a comissão eleitoral <strong>de</strong>signa uma comissão escrutinadora com<br />

representantes <strong>da</strong>s chapas, a qual confrontará o número <strong>de</strong> assinaturas<br />

<strong>de</strong> votantes existentes nas listagens, com o número <strong>de</strong> cédulas<br />

existentes nas urnas;<br />

• 5º - Coincidindo o número <strong>de</strong> votantes com o número <strong>de</strong> cédulas, o<br />

presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> comissão eleitoral a apuração <strong>de</strong> votação, assessorado<br />

pela comissão escrutinadora.<br />

• 6º - se o número <strong>de</strong> votantes for superior ao número <strong>de</strong> cédulas<br />

consi<strong>de</strong>rar-se-á este último.<br />

• 7º - se o número <strong>de</strong> cédulas for superior ao número <strong>de</strong> votantes,<br />

anulam-se as cédulas exce<strong>de</strong>ntes, que serão tira<strong>da</strong>s sem conhecimento<br />

dos votos, incinerando-as imediatamente na presença <strong>de</strong> todos, e<br />

consi<strong>de</strong>rando somente as <strong>de</strong>mais, inicia-se a apuração.<br />

• 8º - suscita<strong>da</strong>s as dúvi<strong>da</strong>s que houver, o presi<strong>de</strong>nte proclamará eleita a<br />

chapa eu obtiver o maior número <strong>de</strong> votos, registrando-se tudo em ata.<br />

• 9º - quando houver empate entre duas ou mais chapas, será proclama<strong>da</strong><br />

eleita a chapa cujo candi<strong>da</strong>to a presidência for mais idoso e<br />

prevalecendo o empate, o mais antigo associado.<br />

Art.48º - a diretoria eleita será empossa<strong>da</strong> no dia 14 <strong>de</strong> outubro do ano <strong>da</strong><br />

eleição salvo os casos especiais previstos neste <strong>Estatuto</strong>.<br />

CAPÍTULO XXII<br />

DA CONSTRUÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO<br />

Art. 49º - a chapa para concorrer à eleição <strong>da</strong> diretoria e conselho fiscal,<br />

<strong>de</strong>vera ter <strong>de</strong>nominação, e ser constituí<strong>da</strong> <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>tos a todos os cargos<br />

previstos pelos artigos 17º 1º e 18º <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>,


Art.50º - para concorrer à eleição <strong>da</strong> diretoria e conselho fiscal, os<br />

interessados <strong>de</strong>verão elaborar a chapa e inscrevê-la na associação, para<br />

registro.<br />

Art.51º - as inscrições <strong>da</strong>s chapas iniciam-se 30 dias antes <strong>da</strong> eleição e<br />

encerram-se 10 dias antes <strong>da</strong> eleição, as 18h00min horas.<br />

Art.52º - é competência <strong>da</strong> comissão eleitoral vetar liminarmente o registro<br />

<strong>de</strong> chapa que não satisfaça as exigências do artigo 17, 1º e 18 <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Estatuto</strong>.<br />

Art.53º - será vetado liminarmente ain<strong>da</strong>, o registro <strong>de</strong> chapa que contiver<br />

candi<strong>da</strong>to incurso nos artigos 60 <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.<br />

Art.54º - em caso <strong>da</strong> comissão eleitoral vetar liminarmente o registro <strong>de</strong><br />

chapa por inobservância dos artigos 17 1º, 18 e dos artigos 60, o secretário<br />

comunicará o veto ao organizador <strong>da</strong> chapa, mencionando as<br />

irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s verifica<strong>da</strong>s, no máximo 24 horas, após o encerramento do<br />

prazo para inscrição.<br />

Art.55º - ao organizador <strong>da</strong>s chapas veta<strong>da</strong>s para registro, cabe o direito <strong>de</strong><br />

sanar as irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s aponta<strong>da</strong>s pela diretoria e substituir candi<strong>da</strong>to se<br />

for o caso <strong>de</strong> estar incluso nos artigos 60, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 48 horas após o<br />

recebimento <strong>da</strong> comunicação, <strong>de</strong> forma que até 5 dias após o encerramento<br />

do prazo para inscrição, estejam to<strong>da</strong>s as chapas registra<strong>da</strong>s para pleito.<br />

Art.56º - ca<strong>da</strong> associado só po<strong>de</strong>rá concorrer como candi<strong>da</strong>to em uma só<br />

chapa.<br />

CAPÍTULO – XXIII<br />

DA VACÂNCIA DO CARGO DE PRESIDENTE E MEMBROS DA<br />

DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL<br />

Art.57º - na vacância do cargo <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte assumirá o vice, e na <strong>de</strong>ste o<br />

secretário e na falta <strong>de</strong>ste segundo assumirá o tesoureiro. Preenchido o<br />

cargo <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte os <strong>de</strong>mais cargos serão preenchidos com<br />

apresentação <strong>de</strong> lista tríplice pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> associação, com aprovação<br />

<strong>da</strong> diretoria do conselho fiscal.<br />

Art.58º - em caso <strong>de</strong> vacância coletiva do presi<strong>de</strong>nte, vice presi<strong>de</strong>nte,<br />

secretário e tesoureiro, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> caso fortuito e/ou força maior, o<br />

presi<strong>de</strong>nte do conselho fiscal <strong>de</strong>terminará a realização <strong>de</strong> nova eleição nos<br />

termos <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> para término do man<strong>da</strong>to.


Art.59º - na vacância do cargo <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte do conselho, assumirá o<br />

secretário e na falta <strong>de</strong>ste o membro mais antigo. No caso <strong>de</strong> vacância<br />

coletiva <strong>de</strong>stes em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> caso fortuito e/ou forma maior, a diretoria<br />

executiva <strong>de</strong>terminará a realização <strong>de</strong> nova eleição nos termos <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Estatuto</strong> para término do man<strong>da</strong>to.<br />

CAPÍTULO – XXIV<br />

DAS INELEGIBILIDADES<br />

Art.60º - são inelegíveis para cargos <strong>da</strong> diretoria executiva e conselho fiscal<br />

os associados:<br />

• 1º - que estejam sub judice;<br />

• 2º - que tenham sidos exonerados do cargo <strong>de</strong> diretor executivo;<br />

• 3º - que estejam em débito com a associação;<br />

• 4º - que tenham sidos exonerados do cargo <strong>de</strong> membros do conselho<br />

fiscal, para que tenham sidos eleitos ou nomeados;<br />

• 5º - que tenham sido punidos social ou disciplinarmente pela prática<br />

<strong>de</strong> atos ilícitos na associação ou contra ela;<br />

• 6º - que tenham praticado ato <strong>de</strong>lituoso contra a associação ou seu<br />

patrimônio.<br />

CAPÍTULO – XXV<br />

DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO<br />

Art.61º - o patrimônio <strong>da</strong> associação se constitui:<br />

a) De bens móveis e imóveis, títulos e documentos.<br />

b) Pela contribuição ou doação inicial <strong>de</strong> seus associados.<br />

c) Por doações, auxílios, heranças e subvenções.<br />

Art.62º - a ren<strong>da</strong> geral <strong>da</strong> associação é forma<strong>da</strong> pelos quantitativos <strong>de</strong><br />

mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, ren<strong>da</strong>s <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos <strong>de</strong>partamentos e importâncias<br />

diversas arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s pela associação.<br />

Art.63º - a ren<strong>da</strong> geral e dividi<strong>da</strong> em:<br />

a) Verba ordinária;<br />

b) Verba extraordinária<br />

Art.64º - a verba ordinária é constituí<strong>da</strong> pelas mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s recebi<strong>da</strong>s dos<br />

associados.<br />

Art.65º - a verba extraordinária é constituí<strong>da</strong> pelas receitas <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos<br />

<strong>de</strong>partamentos, e importância doados a associação.


Parágrafo único – as verbas ordinárias oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s contribuições<br />

<strong>de</strong>sconta<strong>da</strong>s em folha <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> associados dos núcleos <strong>da</strong><br />

SBSS/<strong>PMPR</strong> serão <strong>de</strong>posita<strong>da</strong>s no percentual <strong>de</strong> 70% nos 5 dias após o<br />

<strong>de</strong>pósito originário feito na conta corrente <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong>.<br />

CAPÍTULO XXVI<br />

DOS ATOS ADMINISTRATIVOS<br />

Art.67º - os atos administrativos compreen<strong>de</strong>m:<br />

1) Resoluções: atos administrativos <strong>de</strong> competência <strong>da</strong> assembléia geral<br />

2) Diretrizes: ato administrativo <strong>de</strong> competência <strong>da</strong> diretoria executiva e do<br />

conselho fiscal<br />

3) Portaria: ato administrativo <strong>de</strong> competência do presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />

SBSS/<strong>PMPR</strong>, do presi<strong>de</strong>nte do conselho fiscal e dos diretores <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>partamento<br />

4) Atos <strong>de</strong> mero expediente: atas, pareceres, relatórios, editais, ofícios,<br />

cartas, comerciais, circulares, memorando etc.<br />

CAPÍTULO – XXVII<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art.68º - no caso <strong>de</strong> extinção <strong>da</strong> associação, que só se <strong>da</strong>rá com a autorização<br />

<strong>da</strong> assembléia geral mediante o voto <strong>de</strong> 95% dos associados, compete à<br />

diretoria também em assembléia geral apresentar as propostas <strong>de</strong> compra do<br />

patrimônio e após o consentimento <strong>da</strong> assembléia, vendê-lo a melhor proposta,<br />

rateando entre os associados o montante obtido.<br />

Art.69º - os casos omissos <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> serão resolvidos através <strong>de</strong> ato<br />

administrativo <strong>da</strong> diretoria do conselho fiscal.<br />

Art.70º - os núcleos <strong>da</strong> SBSS/<strong>PMPR</strong> po<strong>de</strong>rão adotar próprios estatutos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não contrariem as normas <strong>de</strong>ste.<br />

Art.71º - em respeito ao direito adquirido, as alterações referentes à<br />

composição <strong>da</strong> diretoria executiva e do conselho fiscal, constantes do artigo 36<br />

e 37 do <strong>Estatuto</strong> reformado, somente surtirão efeitos após a nova eleição.<br />

Art.72º - os associados remidos serão convocados a a<strong>de</strong>rir voluntariamente à<br />

taxa <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são no valor 2% do soldo do 3º sargento PM para manutenção do<br />

<strong>de</strong>partamento assistencial.<br />

Art.73º - a diretoria executiva, conselho fiscal e os associados, não medirão<br />

esforços para fazer cumprir o disposto no artigo 37 <strong>da</strong> constituição estadual.


Art.74º - revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrário, este estatuto entra em vigor<br />

na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />

.<br />

Curitiba, 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002.

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