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Barreiras a Entrada - Instituto de Economia - UFRJ

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I - Introdução<br />

<strong>Barreiras</strong> à <strong>Entrada</strong> e Defesa da Concorrência: Notas<br />

Introdutórias<br />

Jorge Fagun<strong>de</strong>s *<br />

João Luiz Pondé **<br />

O objetivo <strong>de</strong>ste artigo é discutir o conceito <strong>de</strong> barreiras à entrada, <strong>de</strong><br />

modo a evi<strong>de</strong>nciar a sua importância para a análise antitruste, sobretudo no<br />

âmbito dos julgamentos <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> concentração econômica. Em particular,<br />

como se verá adiante, verifica- se que a presença <strong>de</strong> um baixo nível <strong>de</strong> barreiras<br />

à entrada em um mercado relevante - ou seja, a existência <strong>de</strong> forte<br />

concorrência potencial - é suficiente para impedir o surgimento e/ou o<br />

exercício <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado por parte <strong>de</strong> empresas.<br />

Com esse propósito, o artigo está dividido em quatro seções, além <strong>de</strong>sta<br />

introdução. A segunda seção apresenta e discute os principais aspectos<br />

teóricos do conceito <strong>de</strong> barreiras à entrada. A terceira seção analisa o papel das<br />

barreiras à entrada no âmbito da mo<strong>de</strong>rna teoria dos mercados constestáveis. A<br />

quarta seção incorpora as barreiras à entrada na dimensão da análise <strong>de</strong> atos<br />

<strong>de</strong> concentração. Finalmente, a última seção resume as principais conclusões<br />

<strong>de</strong>ste artigo.<br />

II - <strong>Barreiras</strong> à <strong>Entrada</strong>: Aspectos Teóricos<br />

A análise das barreiras à entrada <strong>de</strong> uma indústria, com o objetivo <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificar e avaliar os <strong>de</strong>terminantes do seu <strong>de</strong>sempenho, foi originalmente<br />

<strong>de</strong>senvolvida pelos trabalhos <strong>de</strong> Joe Bain e Paolo Sylos-Labini no anos<br />

cinquenta. As contribuições teóricas <strong>de</strong>stes autores propiciaram a base sobre a<br />

qual foi construído o paradigma Estrutura- Conduta- Desempenho (ECD).<br />

* Professor da Universida<strong>de</strong> Cândido Men<strong>de</strong>s.<br />

** Professor do <strong>Instituto</strong> <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> da <strong>UFRJ</strong>.


QUADRO I<br />

O PARADIGMA ESTRUTURA-CONDUTA-DESEMPENHO<br />

ESQUEMA ANALÍTICO<br />

ESTRUTURA<br />

número <strong>de</strong> produtores e compradores, diferenciação <strong>de</strong> produtos,<br />

barreiras à entrada, estruturas <strong>de</strong> custos, integração vertical,<br />

diversificação<br />

1<br />

CONDUTA<br />

políticas <strong>de</strong> preços, estratégias <strong>de</strong> produto e vendas, pesquisa e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, investimentos em capacida<strong>de</strong> produtiva<br />

1<br />

DESEMPENHO<br />

Alocação eficiente dos recursos, atendimento das <strong>de</strong>mandas dos<br />

consumidores, progresso técnico, contribuição para a viabilização do<br />

pleno emprego dos recursos, contribuição para uma distribuição<br />

equitativa da renda, grau <strong>de</strong> restrição monopolística da produção e<br />

margens <strong>de</strong> lucro<br />

Fonte: Adaptado <strong>de</strong> Scherer e Ross (1990).<br />

Os mo<strong>de</strong>los ECD buscam, sinteticamente, <strong>de</strong>rivar <strong>de</strong> características da<br />

estrutura do mercado conclusões acerca do seu <strong>de</strong>sempenho em termos <strong>de</strong><br />

alguma variável escolhida, supondo para isso que as condutas das empresas<br />

são fortemente condicionadas pelos parâmetros estruturais vigentes. O quadro<br />

I apresenta o esquema analítico básico.<br />

Assim, torna- se possível i<strong>de</strong>ntificar os fatores estruturais que<br />

condicionam as condutas <strong>de</strong> fixação <strong>de</strong> preços das empresas e,<br />

conseqüentemente, po<strong>de</strong>m levar a situações <strong>de</strong> elevação abusiva <strong>de</strong> margens<br />

<strong>de</strong> lucro e prejuízos para os consumidores. Basicamente, consi<strong>de</strong>ra- se que, em<br />

um mercado no qual as empresas têm o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir o preço a ser cobrado<br />

pelos produtos vendidos, estes e as margens <strong>de</strong> lucro serão tanto maiores<br />

quanto mais:


(i) as condutas das firmas já existentes no mercado<br />

apresentem um grau elevado <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação, seja<br />

através <strong>de</strong> acordos tácitos, li<strong>de</strong>rança <strong>de</strong> preços ou<br />

cartelização;<br />

(ii) elevada for a exposição <strong>de</strong>stas empresas à<br />

concorrência potencial, ou seja, à ameaça <strong>de</strong> entrada<br />

<strong>de</strong> novos concorrentes, atraídos pelas margens <strong>de</strong><br />

lucro praticadas no mercado.<br />

O principal fator estrutural a afetar o grau <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação das condutas<br />

das empresas estabelecidas, segundo Bain (1958), é o nível <strong>de</strong> concentração da<br />

produção e das vendas, visto ser razoável supor que comportamentos colusivos<br />

serão mais facilmente implementados quando um reduzido número <strong>de</strong> firmas<br />

domina o mercado. Em mercados concentrados, por conseguinte, a<br />

intensida<strong>de</strong> da concorrência potencial, inversamente proporcional à<br />

magnitu<strong>de</strong> das barreiras à entrada existentes, é um elemento crucial na<br />

<strong>de</strong>terminação do <strong>de</strong>sempenho observado 1 .<br />

Neste sentido, Possas (1985) enfatiza o consenso dos teóricos do<br />

paradigma ECD em "tomar a concentração econômica como o elemento básico<br />

da estrutura [do mercado] e a intensida<strong>de</strong> das barreiras à entrada como um<br />

indicador- chave do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado das empresas oligopolistas e co-<br />

<strong>de</strong>terminante do nível <strong>de</strong> preços" (p. 95), assumindo que "é possível formular<br />

algum nível <strong>de</strong> generalização teórica sobre a relação entre preços (margens <strong>de</strong><br />

lucro) e barreiras à entrada" (p. 109).<br />

Bain (1958) <strong>de</strong>fine a "condição <strong>de</strong> entrada" <strong>de</strong> uma indústria como o<br />

"estado <strong>de</strong> concorrência potencial" <strong>de</strong> possíveis novos produtores/ven<strong>de</strong>dores,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser avaliada pelas vantagens que as firmas estabelecidas possuem<br />

sobre os competidores potenciais, sendo que estas vantagens se refletem na<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elevar persistentemente os preços acima do nível competitivo<br />

sem atrair novas firmas para a indústria em questão 2 . Tais vantagens<br />

constituem exatamente o que se <strong>de</strong>nomina "barreiras à entrada". Por sua vez,<br />

1 Já que as firmas existentes atuam coletivamente e não competem diretamente<br />

através <strong>de</strong> reduções <strong>de</strong> preços.


uma entrada consiste no estabelecimento <strong>de</strong> uma nova empresa que constrói<br />

ou introduz uma nova capacida<strong>de</strong> produtiva em uma indústria/mercado 3 .<br />

Exclui-se do conceito <strong>de</strong> entrada:<br />

(i) a compra <strong>de</strong> uma empresa (ou planta) já atuante por<br />

outra que não atuava no mercado;<br />

(ii) a expansão da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma empresa já<br />

existente;<br />

(iii) a entrada <strong>de</strong> uma empresa já estabelecida em outra<br />

indústria, que apenas altera a forma <strong>de</strong> utilizar sua<br />

capacida<strong>de</strong> adicionando um novo produto à sua<br />

linha <strong>de</strong> produtos.<br />

Resumidamente, o argumento exposto diz que<br />

E = (Pl - Pc)/Pc, on<strong>de</strong><br />

E=condição <strong>de</strong> entrada;<br />

Pl=preço limite (máximo que po<strong>de</strong> ser cobrado sem<br />

atrair novos concorrentes);<br />

Pc=preço que seria cobrado em um mercado<br />

competitivo (com lucros normais).<br />

Tem- se que Pl = Pc (1+E), ou seja, quanto mais difícil a entrada <strong>de</strong> novos<br />

concorrentes em um mercado, maior o preço que um conjunto <strong>de</strong> empresas<br />

2Devendo- se notar que, "as such, the 'condition of entry' is then a primarily structural<br />

condition. Its reference to market conduct is primarily to potential rather than to actual<br />

conduct, since basically it <strong>de</strong>scribes only the circumstances in which the potentiality of<br />

competition from new firms will or will not become actual" (Bain, 1958, p.3).<br />

3 O conceito <strong>de</strong> entrada também é importante para a <strong>de</strong>finição do "mercado<br />

relevante" em análises antitruste, pois permite distinguir entre efeitos <strong>de</strong> substituição<br />

na oferta e o surgimento <strong>de</strong> um novo concorrente. Segundo Scherer e Ross (1990, p.<br />

76), "at the risk of being somewhat arbitrary, we should probably draw the line to<br />

inclu<strong>de</strong> as substitutes only existing capacity that can be shifted in the short run, that is,<br />

without significant new investment in equipment and work training".


oligopolistas, adotando comportamentos colusivos, po<strong>de</strong> adotar sem ser<br />

ameaçado por concorrentes potenciais.<br />

As barreiras à entrada, dada a natureza dos seus <strong>de</strong>terminantes que<br />

serão listados a seguir, são estruturais, estáveis e se modificam lentamente no<br />

tempo, além <strong>de</strong> não po<strong>de</strong>rem ser facilmente alteradas pelas entrantes<br />

potenciais. Isto permite consi<strong>de</strong>rar a condição <strong>de</strong> entrada e seus <strong>de</strong>terminantes<br />

como, primariamente, condicionantes estruturais do comportamento das<br />

firmas e não como um resultado <strong>de</strong>ste comportamento.<br />

A literatura <strong>de</strong> organização industrial <strong>de</strong>senvolve uma análise dos fatores<br />

<strong>de</strong>terminantes da existência e magnitu<strong>de</strong> das barreiras à entrada que permite<br />

classificá- las em quatro tipos básicos.<br />

As barreiras à entrada assentadas na diferenciação <strong>de</strong> produto<br />

<strong>de</strong>correm da presença <strong>de</strong> elementos que fazem com que os consumidores<br />

consi<strong>de</strong>rem mais vantajoso adquirir um produto <strong>de</strong> empresas já existentes do<br />

que similares oferecidos por novos concorrentes. A intensida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tais<br />

barreiras será tanto maior quanto maiores:<br />

(i) o controle do acesso à tecnologia necessária para<br />

projetar os produtos por parte das firmas existentes,<br />

através <strong>de</strong> mecanismos legais <strong>de</strong> controle da<br />

proprieda<strong>de</strong> industrial, segredos industriais ou<br />

presença <strong>de</strong> conhecimentos tácitos difíceis <strong>de</strong> serem<br />

imitados 4 ;<br />

(ii) o montante <strong>de</strong> gastos com propaganda e vendas<br />

requeridos para garantir a fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> dos<br />

consumidores, impondo aos novos concorrentes<br />

<strong>de</strong>spesas elevadas para tornar seu produto<br />

conhecido e aceito no mercado;<br />

4 A forma como este controle é garantido varia <strong>de</strong> acordo com características dos<br />

setores. Em indústrias como a farmacêutica, por exemplo, as patentes dão um<br />

mecanismo fundamental <strong>de</strong> proteção, enquanto nas indústrias mecânicas o caráter<br />

tácito dos conhecimentos tem um peso maior.


(iii) a durabilida<strong>de</strong> e complexida<strong>de</strong> dos produtos, que<br />

tornam a reputação <strong>de</strong>stes <strong>de</strong>cisiva da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong><br />

compra dos consumidores e fazem com que um<br />

novo concorrente tenha que incorrer em gastos<br />

elevados durante um período consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> tempo<br />

para convencer o consumidor das qualida<strong>de</strong>s do seu<br />

produto;<br />

(iv) a presença <strong>de</strong> práticas e canais <strong>de</strong> distribuição que<br />

limitam a utilização <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas formas <strong>de</strong><br />

acesso ao consumidor para novos concorrentes,<br />

como por exemplo contratos <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong> com<br />

reven<strong>de</strong>dores; e<br />

(v) a presença <strong>de</strong> "consumo conspícuo", que valoriza o<br />

prestígio <strong>de</strong> certos produtos e torna a marca um<br />

elemento crucial nas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> compra dos<br />

consumidores.<br />

É importante notar, dada a presença <strong>de</strong> um ou vários <strong>de</strong>stes elementos<br />

em um dado mercado, que o nível das barreiras à entrada será menor para<br />

entrantes que já atuam em indústrias correlatas, ou seja, em movimentos <strong>de</strong><br />

diversificação nos quais as empresas que os realizam já possuem ativos capazes<br />

<strong>de</strong> facilitar sua atuação em novas áreas 5 . Além disso, <strong>de</strong>ve- se lembrar que existe<br />

casos em que a diferenciação <strong>de</strong> produto po<strong>de</strong> atuar no sentido <strong>de</strong> favorecer a<br />

entrada, abrindo oportunida<strong>de</strong> para a introdução <strong>de</strong> inovações por um<br />

entrante potencial, que atrai o consumidor oferecendo um produto com novas<br />

características.<br />

5 Uma empresa que atua no mercado <strong>de</strong> refrigerantes, por exemplo, provavelmente se<br />

encontra em uma posição relativamente favorável para entrar no mercado <strong>de</strong> cervejas,<br />

visto que já possui uma estrutura <strong>de</strong> distribuição montada. Fenômeno semelhante se<br />

verifica por similarida<strong>de</strong>s nas bases técnicas <strong>de</strong> diferentes indústrias, criando, por<br />

exemplo, oportunida<strong>de</strong>s para que empresas da indústria <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong><br />

telecomunicações entrem em segmentos da indústria <strong>de</strong> informática.


As barreiras à entrada <strong>de</strong>correntes da presença <strong>de</strong> vantagens absolutas<br />

<strong>de</strong> custo para as empresas já existentes se fazem presentes quando estas têm<br />

acesso exclusivo a <strong>de</strong>terminados ativos ou recursos, o que lhes permite<br />

fabricar, com a mesma escala <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> um entrante potencial, a um<br />

custo mais baixo. Tais vantagens se originam dos seguintes fatores:<br />

(i) capacitação <strong>de</strong> recursos humanos qualificados,<br />

fazendo com que o entrante tenha dificulda<strong>de</strong>s em<br />

recrutar o pessoal a<strong>de</strong>quado e frequentemente se<br />

veja obrigado a pagar remunerações mais elevadas;<br />

(ii) tecnologias que estão disponíveis apenas para as<br />

firmas já estabelecidas, seja <strong>de</strong>vido a mecanismos<br />

legais <strong>de</strong> proteção da proprieda<strong>de</strong> intelectual, como<br />

as patentes, seja <strong>de</strong>vido a dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> imitação<br />

que são inerentes ao conhecimento tecnológico, por<br />

sua complexida<strong>de</strong> e presença <strong>de</strong> elementos tácitos;<br />

(iii) controle do suprimento <strong>de</strong> matérias- primas através<br />

da integração vertical, fazendo com que o entrante<br />

tenha que pagar mais caro por seus insumos ou<br />

recorrer a substitutos imperfeitos;<br />

(iv) compra <strong>de</strong> matérias primas mais baratas pelas<br />

empresas já estabelecidas, <strong>de</strong>vido a contratos<br />

exclusivos ou compra em gran<strong>de</strong>s volumes;<br />

(v) menor custo <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> capital para as<br />

empresas estabelecidas, oriundo <strong>de</strong> imperfeições no<br />

mercado <strong>de</strong> capitais e da maior facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que<br />

estas dispõem no uso <strong>de</strong> fundos próprios para<br />

financiar seus investimentos;<br />

(vi) menores custos <strong>de</strong>vido à integração vertical,<br />

elevando os requerimentos e capital para um


entrante eventual e criando barreiras "absolutas" à<br />

entrada.<br />

Também neste caso as barreiras à entrada po<strong>de</strong>m se apresentar<br />

reduzidas no caso <strong>de</strong> entrantes oriundos <strong>de</strong> indústrias correlatas, visto que<br />

estes possuem em maior grau recursos humanos qualificados, tecnologia,<br />

acesso a fontes internas e externas <strong>de</strong> financiamento ou unida<strong>de</strong>s integradas<br />

verticalmente na produção <strong>de</strong> alguns insumos.<br />

Por outro lado, em certos casos o entrante po<strong>de</strong> usufruir <strong>de</strong> vantagens<br />

por ser uma firma completamente nova, já que isso lhe permite planejar e<br />

construir uma planta utilizando soluções técnicas <strong>de</strong> última geração, situação<br />

que se mostra importante no caso <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> capital que apresentam<br />

trajetórias tecnológicas com "safras" <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los bem <strong>de</strong>finidas 6. Estes fatores<br />

po<strong>de</strong>m reduzir significativamente, ou mesmo eliminar, outras vantagens <strong>de</strong><br />

custo que as firmas já estabelecidas eventualmente possuam.<br />

Um terceiro tipo <strong>de</strong> barreiras à entrada resulta da presença <strong>de</strong><br />

economias <strong>de</strong> escala, sejam estas reais - <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> custos, cuja<br />

obtenção exije o aumento das dimensões da planta ou da firma - ou<br />

pecuniárias - <strong>de</strong>rivadas do pagamento <strong>de</strong> preços menores na aquisição <strong>de</strong><br />

insumos, incluindo aqui menores custos com transporte, propaganda e outros<br />

gastos relacionados às vendas 7 . As economias <strong>de</strong> escala reais usualmente são<br />

classificadas em três categorias:<br />

(i) técnicas, resultantes do uso <strong>de</strong> equipamentos mais<br />

eficientes;<br />

(ii) gerenciais, resultantes da divisão <strong>de</strong> gastos gerenciais<br />

fixos em uma produção mais elevada;<br />

6 Supõe- se aqui que quem está na safra antiga enfrenta custos elevados para adaptar<br />

seus equipamentos às configurações da nova safra (o que às vezes é até mesmo<br />

impossível) ou para se <strong>de</strong>sfazer dos equipamentos antigos antes do final da sua<br />

<strong>de</strong>preciação.<br />

7 A diferença portanto está em que as economias reais <strong>de</strong> escala reduzem o montante<br />

utilizado <strong>de</strong> fatores <strong>de</strong> produção ou insumos por unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto, enquanto as<br />

economias pecuniárias <strong>de</strong> escala resultam do menor preço pago pelos fatores ou<br />

insumos adquiridos.


(iii) <strong>de</strong>correntes da maior especialização do trabalho.<br />

A presença <strong>de</strong>stas economias <strong>de</strong> escala se dá quando, dadas as<br />

dimensões do mercado e a escala mínima que viabiliza economicamente a<br />

operação <strong>de</strong> um entrante potencial, este espera que, como resultado da sua<br />

entrada no mercado, a oferta do(s) produto(s) em questão se eleve ao ponto <strong>de</strong><br />

eliminar os lucros extraordinários que tornariam atrativa a operação no setor.<br />

Obviamente, a existência <strong>de</strong> barreiras <strong>de</strong>ste tipo exige a presença <strong>de</strong> custos<br />

irrecuperáveis vinculados à efetivação da entrada (sunk costs), sem os quais<br />

valeria a pena para o entrante entrar e sair rapidamente do mercado (hit and<br />

run ) para auferir temporariamente lucros extraordinários 8 .<br />

A análise dos efeitos das economias <strong>de</strong> escala sobre a concorrência<br />

potencial é complexa, visto que estes <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m das expectativas dos entrantes<br />

acerca das reações das firmas já estabelecidadas caso ocorra uma entrada, bem<br />

como das expectativas das firmas estabelecidas acerca do provável<br />

comportamento das entrantes.<br />

Em outras palavras, como a lucrativida<strong>de</strong> esperada do entrante <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> qual será a reação da empresa já estabelecida, a intensida<strong>de</strong> da concorrência<br />

potencial passa a ser percialmente <strong>de</strong>terminada pelo processo <strong>de</strong> formação <strong>de</strong><br />

expectativas, o que levou alguns autores a analisar as condições nas quais<br />

empresas já existentes adotam condutas que <strong>de</strong>sencorajem entrantes<br />

potenciais 9 .<br />

Nesta linha, é possível <strong>de</strong>monstrar que, em certo número <strong>de</strong> casos, po<strong>de</strong><br />

ser vantajoso para a firma estabelecida dominante procurar dimensionar seu<br />

estoque <strong>de</strong> capital e capacida<strong>de</strong> produtiva <strong>de</strong> maneira a influenciar as <strong>de</strong>cisões<br />

<strong>de</strong> entrantes eventuais, basicamente minorando a intensida<strong>de</strong> da concorrência<br />

potencial. A idéia básica é que, ao investir em instalações produtivas que<br />

ficarão sub- utilizadas, a firma estabelecida cria uma "ameaça convincente" <strong>de</strong><br />

que sua reação será bastante agressiva frente a uma entrada, visto que seus<br />

custos fixos se elevarão significativamente se a quantida<strong>de</strong> vendida diminuir.<br />

8 Nos termos <strong>de</strong> Baumol, Panzar e Willig (1982), as economias <strong>de</strong> escala só dificultam a<br />

entrada em mercados que não são perfeitamente contestáveis.<br />

9 Cf., por exemplo, Caves e Porter (1977) e Dixit (1980, 1982).


O entrante, por sua vez, concluindo pela baixa probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma<br />

"acomodação" após a entrada, esperará dificulda<strong>de</strong>s em ocupar sua<br />

capacida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> modo que será dissuadido da iniciativa <strong>de</strong> passar a operar<br />

naquele mercado. Este tipo <strong>de</strong> análise po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado como uma<br />

alteração dinâmica do paradigma Estrutura- Conduta- Desempenho, na medida<br />

em que o amplia no sentido <strong>de</strong> analisar também efeitos da conduta das firmas<br />

sobre a estrutura do mercado.<br />

Por último, a exigência <strong>de</strong> investimentos iniciais elevados para<br />

viabilizar a instalação uma nova empresa no mercado também é fonte <strong>de</strong><br />

barreiras à entrada. Por envolver a criação <strong>de</strong> nova capacida<strong>de</strong>, qualquer<br />

investimento inicial envolve uma aplicação <strong>de</strong> recursos financeiros cujo<br />

montante <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, em gran<strong>de</strong> parte, <strong>de</strong> variáveis relacionadas às tecnologias<br />

em uso (principalmente da relação capital/produto). Um entrante potencial<br />

que não possua uma base <strong>de</strong> negócios significativa em outros setores po<strong>de</strong><br />

encontrar dificulda<strong>de</strong>s em obter o capital necessário, na medida em que:<br />

(i) os bancos ten<strong>de</strong>m a ser relutantes e/ou a cobrar<br />

juros mais elevados em possíveis empréstimos; e<br />

(ii) o mercado <strong>de</strong> capitais se mostra inacessível para<br />

uma firma sem reputação estabelecida.<br />

Deve- se lembrar que tais barreiras são minoradas nos casos <strong>de</strong> entradas<br />

resultantes da diversificação <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s grupos ou conglomerados. Estes, tanto<br />

por seu porte e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mobilização <strong>de</strong> massas <strong>de</strong> lucros auferidos em<br />

outras áreas, quanto por freqüentemente possuírem empresas do setor<br />

financeiro, po<strong>de</strong>m reunir o capital necessário com relativa facilida<strong>de</strong>.<br />

III - <strong>Barreiras</strong> à <strong>Entrada</strong> e Mercados Contestáveis.<br />

Nos anos 80 foi proposta a chamada teoria dos mercados contestáveis,<br />

procurando examinar as condições nas quais um mercado concentrado,<br />

oligopolístico ou até monopolístico, po<strong>de</strong> apresentar <strong>de</strong>sempenho competitivo<br />

nos preços (conduta) e nos custos (eficiência) apenas sob ameaça <strong>de</strong> entrada<br />

da concorrência potencial, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reduzir a estrutura à condição


atomística da concorrência perfeita, e visando ainda extrair daí implicações<br />

normativas (Baumol, 1982).<br />

Na teoria dos mercados contestáveis, a estrutura industrial surge como<br />

resultado endógeno da interação entre as características técnicas da produção,<br />

o tamanho do mercado e a concorrência potencial. Teoricamente, qualquer<br />

estrutura <strong>de</strong> mercado - inclusive o monopólio - po<strong>de</strong> ser, em princípio,<br />

eficiente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sua constituição não resulte <strong>de</strong> arranjos extra- mercado e<br />

que seja impossível para qualquer firma participar do mercado auferindo lucro<br />

(Araújo Junior, 1984).<br />

Uma configuração <strong>de</strong> mercado - isto é, o número, distribuição do<br />

tamanho das firmas e suas pautas <strong>de</strong> produção - é eficiente quando for<br />

simultaneamente factível e sustentável. A noção <strong>de</strong> factibilida<strong>de</strong> está associada<br />

à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que existam técnicas <strong>de</strong> produção com as quais seja possível<br />

aten<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>manda aos preços vigentes, sem que nenhuma firma tenha<br />

prejuízo. Formalmente, supondo que todas as firmas têm a mesma função <strong>de</strong><br />

custo:<br />

(1) Σ Yi = Q(p)<br />

ou seja, a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> cada produto <strong>de</strong>ve ser igual à quantida<strong>de</strong> ofertada ao<br />

preço <strong>de</strong> equilíbrio, sendo Yi o vetor <strong>de</strong> produção da firma i, p o vetor preço e Q<br />

(p) o vetor <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda pelos produtos da indústria;<br />

(2) pYi - C(Yi) ≥ 0 para todas as firmas i ,e:<br />

(3) Yi ≥ 0.<br />

As condições associadas à manutenção <strong>de</strong> uma estrutura <strong>de</strong> mercado -<br />

monopolística ou não - sem barreiras institucionais à entrada são dadas pelo<br />

conceito <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> : uma estrutura industrial, inclusive o monopólio<br />

natural, é sustentável se nenhuma entrada potencial no mercado - dada a<br />

tecnologia, a produção e o vetor <strong>de</strong> preços vigente - for lucrativa, a esses preços.<br />

Formalmente:


(4) PeYe - C(Ye) ≤ 0 para qualquer Pe ≤ P e Ye ≤ Q(Pe).<br />

No caso <strong>de</strong> uma ativida<strong>de</strong> mono- produto com rendimentos crescentes, é<br />

possível provar que o único equilíbrio sustentável é alcançado quando o preço<br />

correspon<strong>de</strong>nte à quantida<strong>de</strong> produzida por um monopolista é igual ao seu<br />

custo médio <strong>de</strong> produção. Para evitar a entrada <strong>de</strong> novas firmas, portanto, um<br />

monopolista <strong>de</strong>verá praticar um política <strong>de</strong> preços que elimine seu próprio<br />

lucro.<br />

Contudo, segundo esta teoria, uma estrutura <strong>de</strong> mercado somente será<br />

eficiente, do ponto <strong>de</strong> vista da maximização do bem- estar social, se a entrada<br />

for possível, sendo impedida apenas pela política <strong>de</strong> preços das empresas<br />

presentes no mercado. Em outras palavras, a eficiência da estrutura <strong>de</strong><br />

mercado <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do nível <strong>de</strong> obstáculos à entrada e à saída na indústria, ou<br />

seja, <strong>de</strong> seu grau contestabilida<strong>de</strong> .<br />

Um mercado é dito perfeitamente contestável se os concorrentes<br />

potenciais têm acesso à tecnologia disponível e po<strong>de</strong>m recuperar seus custos<br />

<strong>de</strong> entrada, caso posteriormente <strong>de</strong>cidam abandonar a indústria. Assim, o<br />

conceito <strong>de</strong> perfeita contestabilida<strong>de</strong> está relacionado com liberda<strong>de</strong> absoluta<br />

<strong>de</strong> entrada e saída das firmas em um <strong>de</strong>terminado mercado. Note- se que esta<br />

hipótese pressupõe, ainda que não exclusivamente:<br />

a) a ausência <strong>de</strong> custos irrecuperáveis (sunk costs), tais<br />

como os investimentos em ativos específicos;<br />

b) que a tecnologia seja um bem livre; e<br />

c) a inexistência <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> retaliação contra os novos<br />

entrantes por parte das empresas já presentes na<br />

indústria 10 .<br />

10 Trata- se, evi<strong>de</strong>ntemente, <strong>de</strong> pressupostos heróicos, em um mundo on<strong>de</strong> a<br />

tecnologia é fator chave na <strong>de</strong>terminação da competitivida<strong>de</strong> das firmas e o processo<br />

competitivo é guiado justamente pela busca <strong>de</strong> lucro extraordinários, através da<br />

construção estratégica <strong>de</strong> barreiras à entrada.


Vale observar que um mercado perfeitamente competitivo é<br />

necessariamente contestável, mas o contrário não ocorre. Em particular, um<br />

mercado perfeitamente contestável estará em equilíbrio se sua configuração for<br />

sustentável.<br />

Caso se verifique a presença <strong>de</strong> sunk costs 11 , as empresas não precisarão<br />

eliminar seus lucros econômicos, na medida em que sua situação estará<br />

protegida pela existência <strong>de</strong> barreiras à entrada <strong>de</strong> caráter não- institucional.<br />

As implicações <strong>de</strong> natureza política da teoria dos mercados contestáveis<br />

sao distintas da microeconomia ortodoxa: é perfeitamente possível a existência<br />

<strong>de</strong> estruturas concentradas sem que o interesse público seja prejudicado. A<br />

política industrial <strong>de</strong>ve evitar o controle das fontes <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> tecnologia<br />

( logo, <strong>de</strong>vem existir instituições públicas que promovam a difusão da<br />

tecnologia e inibam a apropriabilida<strong>de</strong> privada, sem contudo retirar o estímulo<br />

à inovação) e o excesso <strong>de</strong> regulamentação no setor quanto ao número <strong>de</strong><br />

firmas (licenças <strong>de</strong> fabricação, etc). Quanto menores as barreiras à entrada no<br />

setor, maior a sua eficiência, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do produto ser ou não<br />

homogêneo, das firmas serem ou não atomísticas e das <strong>de</strong>cisões serem ou não<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

O problema <strong>de</strong>sse enfoque é que as condições requeridas para a perfeita<br />

contestabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um mercado - da qual a concorrência perfeita seira apenas<br />

um caso particular - são tão restritivas quanto esta última: livre entrada (sem<br />

custos e com livre acesso à tecnologia e aos insumos) e saída (ausência <strong>de</strong> sunk<br />

costs, custos irrecuperáveis) e impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> retaliação via preços em<br />

tempo hábil após a entrada.<br />

Como a presença tanto <strong>de</strong> economias <strong>de</strong> escala quanto <strong>de</strong> ativos<br />

específicos (como os tecnológicos, básicos na concorrência contemporânea)<br />

implicam sunk costs, e por conseguinte barreiras à entrada e à saída, bem como<br />

a hipótese <strong>de</strong> preços inflexíveis das firmas estabelecidas por mais tempo que o<br />

11 Sunk costs são aqueles investimentos que po<strong>de</strong>m produzir um fluxo <strong>de</strong> benefícios<br />

(receitas) ao longo <strong>de</strong> um amplo horizonte <strong>de</strong> tempo, mas que não po<strong>de</strong>m ser jamais<br />

inteiramente recuperados. Note- se que custos fixos são sunk costs no curto prazo.


necessário à instalação <strong>de</strong> nova capacida<strong>de</strong> produtiva é francamente irrealista 12,<br />

os mercados oligopolísticos do mundo real são tudo menos contestáveis, e<br />

preços acima do nível competitivo (assim como as margens <strong>de</strong> lucro<br />

correspon<strong>de</strong>ntes) são a situação normal e estrutural dos mesmos. As<br />

implicações normativas ficam igualmente prejudicadas pelo irrealismo <strong>de</strong><br />

eventuais medidas <strong>de</strong>stinadas a tornar contestável um oligopólio.<br />

IV - <strong>Barreiras</strong> à <strong>Entrada</strong> e Análise Antitruste.<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista da política antitruste, é essencial avaliar a extensão e a<br />

rapi<strong>de</strong>z com que as medidas <strong>de</strong> intervenção no mercado conseguiriam prevenir<br />

os in<strong>de</strong>sejáveis efeitos anti- competitivos <strong>de</strong> um ato <strong>de</strong> concentração mais<br />

eficazmente do que o mercado seria capaz <strong>de</strong> fazer por si mesmo. Isto requer<br />

invariavelmente uma análise cuidadosa das condições <strong>de</strong> entrada no mercado,<br />

em princípio in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do grau <strong>de</strong> concentração vigente, uma vez<br />

que é a entrada “a resposta natural do mercado a lucros excessivos”, e sua<br />

eficácia reduziria a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ação antitruste em cada caso específico<br />

(Geroski, 1988, p. 182). A análise do nível das barreiras à entrada no mercado<br />

relevante é, portanto, crucial para a <strong>de</strong>terminação dos potenciais efeitos<br />

anticompetitivos <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> um ato <strong>de</strong> concentração:<br />

“ Entry conditions are a central feature of antitruste<br />

analysis, because potencial entry represents a significant<br />

market force that un<strong>de</strong>rmines incumbents’ ten<strong>de</strong>ncy<br />

toward unilateral or joint (collusive) exercise of market<br />

power” (Bonner e Krueger, 1991, p. 5).<br />

Segundo a teoria microeconômica mo<strong>de</strong>rna, sobretudo na área <strong>de</strong><br />

organização industrial, nenhum ato <strong>de</strong> concentração realizado em mercados<br />

relevantes on<strong>de</strong> as barreiras à entrada são baixas <strong>de</strong>ve gerar maiores<br />

preocupações das autorida<strong>de</strong>s antitruste. A explicação para essa afirmativa é<br />

simples: a ausência <strong>de</strong> significativos impedimentos à entrada <strong>de</strong> novos<br />

concorrentes em um <strong>de</strong>terminado mercado relevante implica a virtual<br />

inexistência <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado por parte <strong>de</strong> uma empresa que nele <strong>de</strong>tenha<br />

12 Ver a respeito Lyons (1988), pp. 53-55 e Shepherd (1984).


elevado market share, posto que em princípio qualquer conduta<br />

potencialmente prejudicial ao bem- estar do consumidor po<strong>de</strong>ria atrair a<br />

entrada <strong>de</strong> novos concorrentes em seu mercado <strong>de</strong> atuação.<br />

Em outras palavras, se a entrada em um certo mercado é fácil, mesmo a<br />

presença <strong>de</strong> um elevado market share não é suficiente para caracterizar po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> mercado 13 por parte <strong>de</strong> uma empresa: assim que esta elevasse seu preço<br />

para níveis <strong>de</strong> monopólio, novos competidores apareceriam, <strong>de</strong> modo que sua<br />

participação <strong>de</strong> mercado se reduziria, forçando- a a diminuir seu preço <strong>de</strong> volta<br />

ao nível competitivo (Hovenkamp, 1994, p. 246). Logo, em situações em que as<br />

barreiras são inexistentes ou suficientemente baixas, essas condições<br />

estruturais do mercado não permitirão o surgimento <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> monopólio,<br />

mesmo que tal mercado seja ocupado por uma única firma ou esteja<br />

cartelizado.<br />

A importância da análise das barreiras à entrada não somente é<br />

reconhecida pela teoria econômica aplicada à área antitruste, mas também na<br />

jurisprudência dos órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da concorrência nos países <strong>de</strong>senvolvidos.<br />

Sua relevância aparece explicitamente, por exemplo, no Horizontal Merger<br />

Gui<strong>de</strong>lines, documento publicado em conjunto pelo Departamento <strong>de</strong> Justiça<br />

(DOJ) e pela Fe<strong>de</strong>ral Tra<strong>de</strong> Commission (FTC) dos E.U.A..<br />

Nesse documento, cujo objetivo é o <strong>de</strong> dar transparência ao processo <strong>de</strong><br />

análise e <strong>de</strong>cisão no julgamento <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> concentração, as autorida<strong>de</strong>s norte-<br />

americanas responsáveis pela <strong>de</strong>fesa da concorrência afirmam que “uma fusão<br />

provavelmente não criará ou aumentará o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado ou facilitará seu<br />

exercício, caso a entrada no mercado seja suficientemente fácil para impedir,<br />

após a fusão, que os participantes do mercado possam, coletiva ou<br />

uniteralmente, manter, lucrativamente, preços acima dos níveis verificados<br />

antes da fusão”. 14 Nessas situações, a entrada potencial será suficiente para<br />

13 Enten<strong>de</strong>- se por po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma empresa aumentar seus<br />

preços sem experimentar perdas significativas <strong>de</strong> suas vendas, <strong>de</strong>vido,<br />

fundamentalmente, à ausência <strong>de</strong> produtos alternativos para os consumidores.<br />

14 “A merger is not likely to create or enhance market power or to facilitate its exercise,<br />

if entry into market is so easy that market participants, after the merger, either<br />

collectively or unilaterally could not profitably maintain a price increase above<br />

premerger levels”. Horizontal Mergers Gui<strong>de</strong>lines, 1992, p. 25.


impedir o surgimento <strong>de</strong> eventuais efeitos anticompetitivos resultantes da<br />

fusão.<br />

Os Gui<strong>de</strong>lines classificam as empresas entrantes potenciais em dois tipos<br />

básicos: uncommitted e committed entrants . As primeiras são aquelas cuja<br />

nova oferta tenha, em resposta a um “pequeno, mas significativo e não-<br />

transitório” aumento <strong>de</strong> preços, a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrer em um período <strong>de</strong><br />

1 (um) ano, sem que <strong>de</strong>vam incorrer, para ofertar os seus produtos, em custos<br />

<strong>de</strong> entrada e saída significativos (sunk costs) 15 .<br />

Além dos uncommitted entrants, os Gui<strong>de</strong>lines apontam para a<br />

importância, do ponto <strong>de</strong> vista da presença <strong>de</strong> concorrência potencial e <strong>de</strong><br />

limites ao exercício <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong>rivado da existência <strong>de</strong> elevados<br />

índices <strong>de</strong> concentração econômica, dos chamados committed entrants ,<br />

empresas que apresentam condições <strong>de</strong> superar, sem gran<strong>de</strong>s dificulda<strong>de</strong>s, as<br />

eventuais barreiras à entrada em um <strong>de</strong>terminado mercado relevante.<br />

Este tipo <strong>de</strong> entrada é <strong>de</strong>finida como aquela situação em que os novos<br />

entrantes <strong>de</strong>vem incorrer em sunk costs significativos. Neste caso, a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrada no mercado relevante por committed entrants po<strong>de</strong>rá<br />

impedir os potenciais efeitos anticompetitivos oriundos <strong>de</strong> um ato <strong>de</strong><br />

concentração <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que satisfaça as seguintes condições 16 :<br />

(i) o novo entrante possa gerar uma nova oferta<br />

significativa, do ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> seu impacto<br />

sobre a oferta geral no mercado relevante,<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um período <strong>de</strong> tempo razoável<br />

(“timeliness test”);<br />

15 Ibid., p. 11. Segundo o entendimento da FTC e do Departamento <strong>de</strong> Justiça dos<br />

E.U.A., custos <strong>de</strong> entrada e saída significativos (significant sunk costs) são aqueles que<br />

“would not be recouped within one year of the commencement of the supply<br />

response, assuming a ‘small but significant and non- transitory’ price increase in the<br />

relevant market.” É preciso diferenciar sunk cost do conceito <strong>de</strong> custos fixos: estes<br />

últimos po<strong>de</strong>m ser recuperáveis quando da eventual saída da empresa do mercado,<br />

sendo terrenos um bom exemplo.<br />

16 Cf. Horizontal Merger Gui<strong>de</strong>lines, pp. 25 a 30.


(ii) a nova empresa possa atuar, no longo prazo,<br />

obtendo lucros, segundo os preços vigentes no<br />

mercado antes da efetivação do ato <strong>de</strong><br />

concentração (“likelihood test”); e<br />

(iii) a nova estrutura <strong>de</strong> mercado, após a nova<br />

entrada, seja capaz <strong>de</strong> reduzir os preços <strong>de</strong><br />

mercado para seus níveis anteriores à realização<br />

do ato <strong>de</strong> concentração (“sufficiency test”).<br />

Caso esses testes sejam satisfeitos, o ato <strong>de</strong> concentração - fusão ou<br />

aquisição - não <strong>de</strong>verá ser motivo <strong>de</strong> preocupação por parte das autorida<strong>de</strong>s<br />

antitruste, dispensando análises mais aprofundadas 17 . Tal consi<strong>de</strong>ração funda-<br />

se sobre o fato <strong>de</strong> que a ameaça associada à presença <strong>de</strong> concorrentes<br />

potenciais e novas entradas no mercado relevante constituem um obstáculo<br />

real ao exercício <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado por parte <strong>de</strong> empresas que <strong>de</strong>tenham<br />

market shares elevados no mercado relevante previamente <strong>de</strong>finido .<br />

Note- se que a <strong>de</strong>finição do período <strong>de</strong> tempo associado à entrada <strong>de</strong> um<br />

novo concorrente potencial é fundamental para a análise das autorida<strong>de</strong>s<br />

responsáveis pela <strong>de</strong>fesa da concorrência. A variável tempo é uma das chaves<br />

para a <strong>de</strong>finição do nível <strong>de</strong> barreiras à entrada: quanto maior o tempo<br />

necessário à efetivação da entrada - ceteris paribus - maior o nível das barreiras<br />

em um certo mercado relevante.<br />

Por outro lado, se o tempo <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> novos competidores em<br />

<strong>de</strong>corrência do aumento da rentabilida<strong>de</strong> em um certo mercado é virtualmente<br />

nulo, <strong>de</strong>vido à existência <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> produtiva já instalada, surge a questão<br />

central da <strong>de</strong>limitação entre os conceitos <strong>de</strong> mercado relevante e barreiras à<br />

entrada. Com efeito, na tradição antitruste norte- americana <strong>de</strong> conceituação<br />

<strong>de</strong> mercado relevante, os competidores cuja capacida<strong>de</strong> instalada po<strong>de</strong> ser<br />

rapidamente redirecionada para a fabricação <strong>de</strong> novas linhas <strong>de</strong> produtos são<br />

incluídos no mercado relevante, sendo suas ofertas potenciais coerentemente<br />

17 “In markets where entry is easy (i.e., where entry passes these tests of timeliness,<br />

likelihood and sufficiency), the merger raises no antitrust concern and ordinarily<br />

requires no further analysis”. Cf. Horizontal Merger Gui<strong>de</strong>lines, p. 26.


computadas para o cálculo dos market shares das empresas (Bonner e Krueger,<br />

1991, p. 12 e Hovenkamp, 1994, p. 107). Ou seja, esses competidores são<br />

consi<strong>de</strong>rados efetivos e não potenciais ou externos ao mercado.<br />

Na Europa, a presença <strong>de</strong>sses mesmos competidores potenciais seria em<br />

geral indicativa da existência <strong>de</strong> baixo nível <strong>de</strong> barreiras à entrada num<br />

mercado relevante previamente <strong>de</strong>finido, sem levar em consi<strong>de</strong>ração a<br />

eventual flexibilida<strong>de</strong> dos processos produtivos <strong>de</strong> concorrentes que, embora<br />

não fabricando produtos bons substitutos pelo lado da <strong>de</strong>manda, possam<br />

rapidamente produzi- los. Neste caso, o mercado relevante é <strong>de</strong>limitado <strong>de</strong><br />

modo mais <strong>de</strong>sagregado, mas apresentando baixas barreiras à entrada.<br />

IV - Conclusões<br />

A tradição em organização industrial e na economia antitruste acabou<br />

por entronizar - inclusive na legislação - a noção <strong>de</strong> concentração industrial e<br />

suas medidas como variável-síntese das condições estruturais no mercado,<br />

com o intuito <strong>de</strong> inferir daí padrões <strong>de</strong> conduta anti- competitiva. No entanto,<br />

são questionáveis tanto a base teórica quanto empírica <strong>de</strong>sta focalização na<br />

concentração industrial.<br />

No plano teórico, é discutível o significado da própria noção <strong>de</strong><br />

concentração, quanto a seu conteúdo, e mais ainda quanto à sua medida 18.<br />

Concentração é, a rigor, somente um indicador sintético <strong>de</strong> diferentes<br />

dimensões estruturais do mercado procurando captar particularmente, em<br />

simultâneo, o pequeno número <strong>de</strong> concorrentes e a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tamanho<br />

entre eles. No plano empírico os numerosos testes estatísticos <strong>de</strong> regressão<br />

entre concentração e outras variáveis - especialmente <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, como a<br />

lucrativida<strong>de</strong> - resultam inconclusivos, permanecendo substanciais<br />

ambigüida<strong>de</strong>s inclusive quanto à direção da causalida<strong>de</strong> 19.<br />

A implicação para a política antitruste é que a antiga noção <strong>de</strong> que a<br />

estrutura <strong>de</strong> mercado é uma indicação segura para a conduta dos<br />

competidores e, por extensão, para balizar e justificar a intervenção estrutural,<br />

18 Por exemplo, Possas (1985), pp. 138 ss.<br />

19 Veja-se a resenha <strong>de</strong> Geroski (1988), pp. 176 ss.


não mais se sustenta. O que não impe<strong>de</strong>, entretanto, que algum índice <strong>de</strong><br />

concentração a<strong>de</strong>quadamente escolhido seja válido como um primeiro sinal,<br />

ainda que insuficiente como elemento previsor, apontando para a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> condutas anti- competitivas. Em poucas palavras, a<br />

concentração industrial é uma condição necessária para a acumulação<br />

assimétrica <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado (no sentido amplo aqui adotado, e não só em<br />

preços), e por conseqüência para a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu exercício <strong>de</strong> forma<br />

anti- competitiva; mas <strong>de</strong> modo algum é condição suficiente.<br />

A análise das forças da concorrência atuantes num dado mercado não<br />

po<strong>de</strong> prescindir, nesse sentido, <strong>de</strong> uma análise específica das barreiras à<br />

entrada e <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>terminantes, os quais são consi<strong>de</strong>rados como<br />

essencialmente estruturais, isto é, relacionados a condições tecnológicas, às<br />

formas <strong>de</strong> concorrência típicas do mercado em questão e ao acesso aos<br />

mercados supridores, <strong>de</strong> insumos ou <strong>de</strong> crédito, a custos mais vantajosos.<br />

Em que pesem as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada tipo <strong>de</strong> metodologia no que se<br />

refere ao conceito <strong>de</strong> entrada , importa salientar que os princípios e os<br />

resultados são basicamente os mesmos. Verificando- se a existência <strong>de</strong> baixas<br />

barreiras à entrada e/ou concorrentes capazes <strong>de</strong> redirecionar suas<br />

capacida<strong>de</strong>s produtivas já instaladas para a fabricação <strong>de</strong> produtos do mercado<br />

relevante, as autorida<strong>de</strong>s antitruste têm fortes indícios <strong>de</strong> que o ato <strong>de</strong><br />

concentração não <strong>de</strong>ve gerar gran<strong>de</strong>s efeitos em termos <strong>de</strong> criação e/ou<br />

aumento <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r econômico: em ambos os casos, a elasticida<strong>de</strong> da oferta é<br />

elevada, implicando que as empresas envolvidas no ato <strong>de</strong> concentração não<br />

<strong>de</strong>têm po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado significativo (Hovenkamp, 1994, p. 107) 20.<br />

20 No entanto, uma importante, ainda que não necessária, diferença <strong>de</strong>ve ser<br />

apontada. Trata- se da - provável - distinta duração dos processos <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> atos <strong>de</strong><br />

concentração em países on<strong>de</strong> existe uma notificação prévia e/ou um julgamento<br />

preliminar voltado para a eliminação sumária dos casos mais simples. Nessas<br />

situações, os market shares dos participantes no mercado relevante, quando nele se<br />

incluem os concorrentes potenciais, ten<strong>de</strong>m a diminuir imediatamente, não gerando<br />

elevadas participações que engendrem análises antitruste mais profundas. Já quando<br />

somente o critério <strong>de</strong> barreiras à entrada é empregado, ainda que o resultado final da<br />

análise seja o mesmo, num primeiro momento as participações ten<strong>de</strong>m a ser mais<br />

elevadas, po<strong>de</strong>ndo dar origem a processos mais <strong>de</strong>morados.


Evi<strong>de</strong>ntemente, a escolha dos métodos <strong>de</strong>ve seguir não somente a<br />

tradição <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da concorrência <strong>de</strong> cada país, mas também certos requisitos<br />

técnicos. Por exemplo, naqueles casos em que os entrantes potenciais ainda<br />

não existem e/ou não po<strong>de</strong>m ser i<strong>de</strong>ntificados, torna- se imprescindível a<br />

<strong>de</strong>finição do mercado relevante sem levá-los em consi<strong>de</strong>ração; atribuindo- se,<br />

no entanto, baixas barreiras à entrada no mercado. A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal<br />

método funda- se na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se calcular o <strong>de</strong>nominador - ou seja, a<br />

produção total no mercado - da fração do market share <strong>de</strong> cada participante.<br />

Ao contrário, se a base tecnológica <strong>de</strong> um certo fabricante permite que<br />

sua produção possa ser redirecionada para outras linhas <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> um<br />

mercado, é importante que sua produção potencial <strong>de</strong>sses produtos seja levada<br />

em consi<strong>de</strong>ração para efeito das participações <strong>de</strong> mercado das empresas<br />

envolvidas na fusão ou aquisição. Vale notar que empiricamente é mais fácil<br />

<strong>de</strong>monstrar o caso <strong>de</strong> flexibilida<strong>de</strong> no processo produtivo do que aquele<br />

associado a baixas barreiras à entrada, em que as firmas entrantes<br />

eventualmente ainda nem existem ou requereriam substanciais mudanças em<br />

seus processos produtivos <strong>de</strong> modo a oferecerem novos produtos no mercado<br />

relevante.


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