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Distrito Federal ganhará Serviço de Atendimento Móvel às Urgências

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Órgão <strong>de</strong> Divulgação do<br />

Conselho Regional <strong>de</strong> Medicina do <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

http://www.crmdf.org.br – E-mail: crmdf@crmdf.org.br<br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>ganhará</strong><br />

<strong>Serviço</strong> <strong>de</strong> <strong>Atendimento</strong><br />

<strong>Móvel</strong> <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong><br />

Ano II – Edição n.º 07<br />

Julho <strong>de</strong> 2004<br />

Dr. Pedro Pablo Magalhães Chacel e Dr. Luiz Fernando<br />

Galvão Salinas são eleitos para representar<br />

o DF no Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina


ÉTICA REVISTA<br />

Órgão ofi cial <strong>de</strong> divulgação do Conselho Regional<br />

<strong>de</strong> Medicina do <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

Conselho Editorial<br />

Dr. Luiz Fernando Galvão Salinas<br />

Dr. Armando José China Bezerra<br />

Dr. Eduardo Pinheiro Guerra<br />

Dr. Odílio Luiz da Silva<br />

Diretor Responsável<br />

Dr. Luiz Fernando Galvão Salinas<br />

Redação, coor<strong>de</strong>nação e edição<br />

WMoura Editora Ltda<br />

(wmoura@zaz.com.br)<br />

Reportagem<br />

Paulo Sérgio Melo Passos<br />

(RP 4055)<br />

Editora<br />

Lécia Maria dos Santos Viana<br />

(RP 2715/DF)<br />

Editoração eletrônica<br />

Fernanda Me<strong>de</strong>iros<br />

Fotolitos e impressão<br />

Gráfi ca I<strong>de</strong>al<br />

Periodicida<strong>de</strong><br />

Bimestral<br />

Tiragem<br />

8.000 exemplares<br />

Distribuição gratuita<br />

Permitida a reprodução total ou parcial dos<br />

textos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que citada a fonte. As matérias<br />

e artigos assinados não refl etem, necessariamente,<br />

a opinião da diretoria do CRM-DF.<br />

Artigos para a Ética Revista <strong>de</strong>vem ser enviados<br />

para o en<strong>de</strong>reço do CRM-DF constante abaixo<br />

ou para o en<strong>de</strong>reço eletrônico da instituição<br />

(crmdf@crmdf.org.br). Caberá ao Conselho<br />

Editorial aprovar a publicação.<br />

Ética Revista adota as normas ofi ciais do<br />

Vocabulário Ortográfi co da Língua Portuguesa,<br />

da ABNT, do INMETRO e as normas <strong>de</strong><br />

Vancouver (bibliografi as).<br />

CONSELHO REGIONAL<br />

DE MEDICINA DO DF<br />

Centro Empresarial Assis Chateaubriand II, 3º<br />

an dar - W3 Sul, Qua dra 701, CEP 70340-906<br />

Fone: 322 00 01 - Fax: 226 13 12 - Internet:<br />

crmdf@crmdf.org.br<br />

Con se lhei ros: Afonso Henriques P. A. Fernan<strong>de</strong>s;<br />

André Luis <strong>de</strong> Aquino Carvalho; Antônio<br />

Evanildo Alves; Arivaldo Bizanha; Armando José<br />

China Bezerra; Augusto César <strong>de</strong> Farias Costa;<br />

Eduardo Pinheiro Guerra; Eraldo Pinheiro Pinto;<br />

Gustavo <strong>de</strong> Paiva Costa; Ivan <strong>de</strong> Faria Malheiros;<br />

José Carlos <strong>de</strong> Almeida; José Ferreira Nobre Formiga<br />

Filho; José Humberto Frazão <strong>de</strong> Menezes;<br />

José Nava Rodrigues Neto; Lucianne Andréia<br />

M. da Costa Reis; Luciano dos Santos Flores;<br />

Luiz Alberto <strong>de</strong> Mendonça Lima; Luiz Fernando<br />

Galvão Salinas; Maria Luiza Alves Penteado;<br />

Maurício Lopes <strong>de</strong> Vasconcelos; Renato Ângelo<br />

Saraiva; Conselheiros Suplentes; Cláudio Ferreira<br />

Campos Vieira; Fernando Cláudio Genschow;<br />

Gleim Dias <strong>de</strong> Souza; Jairo Martinez Zapata;<br />

João Batista <strong>de</strong> Souza; Lara Regina Rocha<br />

Fernan<strong>de</strong>s; Luciano Dias Batista Costa; Lucila<br />

Nagata; Márcio Palis Horta; Maria da Graça Brito<br />

da S. Akuamoa; Mário Márcio Moura <strong>de</strong> Oliveira;<br />

Odílio Luiz da Silva; Parizza Ramos <strong>de</strong> Leu<br />

Sampaio; Paulo César Maciel <strong>de</strong> Moraes; Pedro<br />

Pablo Magalhães Chacel; Rui Aparecido Tavares<br />

da Costa; Sérgio Zerbini Borges; Simôni<strong>de</strong>s da<br />

Silva Bacelar; Sônia Elizabeth Maria G. Dias;<br />

Wen<strong>de</strong>l dos Santos Furtado<br />

Sumário<br />

Seções<br />

3<br />

6<br />

8<br />

9<br />

14<br />

16<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

27<br />

27<br />

Artigos<br />

10<br />

24<br />

Notícias<br />

4<br />

5<br />

12<br />

12<br />

13<br />

18<br />

19<br />

20<br />

23<br />

23<br />

26<br />

Editorial<br />

É preciso acertar o passo<br />

Entrevista<br />

A criação do <strong>Serviço</strong> <strong>de</strong> <strong>Atendimento</strong> <strong>Móvel</strong> <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong> no<br />

DF é o tema <strong>de</strong>sta edição, na entrevista com Dr. Luiz Pinto<br />

Fernan<strong>de</strong>s e Dr. a Clementina Corah Prates<br />

Opinião do Conselheiro<br />

CBHPM: está chegando a hora ou já per<strong>de</strong>mos o trem...<br />

Terminologia médica<br />

Ascaríase, ascaridíase; linguagem emotiva; medicamento,<br />

medicação<br />

ARTMED<br />

Trauma na Guerra <strong>de</strong> Tróia<br />

Consultas e pareceres<br />

Opinião do Conselho<br />

Lei distrital cria <strong>Serviço</strong> <strong>de</strong> Verifi cação <strong>de</strong> Óbitos no DF e provoca<br />

transtornos em hospitais<br />

Residência médica<br />

Novas resoluções da Comissão Nacional <strong>de</strong> Residência Médica<br />

(CNRM) tratam do ingresso nos programas <strong>de</strong> residência médica<br />

Especial<br />

Tomografi a por emissão <strong>de</strong> pósitrons – PET: uma revolução<br />

diagnóstica<br />

Resoluções do Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina (CFM)<br />

Agenda<br />

Biblioteca<br />

Atualização<br />

Febre reumática<br />

Jurídico<br />

Interrupção da gestação, dignida<strong>de</strong> humana e direitos<br />

fundamentais<br />

CRM-DF nas instituições e na mídia<br />

Médicos elegem representantes do DF no Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong><br />

Medicina<br />

Conselho contesta matéria publicada no Correio Braziliense<br />

Lei <strong>de</strong>termina notifi cação compulsória <strong>de</strong> atendimento a<br />

mulheres vítimas <strong>de</strong> violência<br />

Defesa da implantação da CBHPM: “Lavamos a alma”<br />

Justiça <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> que farmacêuticos não po<strong>de</strong>m realizar<br />

diagnósticos nem prescrever medicamentos<br />

Resi<strong>de</strong>ntes aprovam 23.º Curso <strong>de</strong> Ética Médica<br />

Congresso Brasileiro <strong>de</strong> Medicina e Arte: <strong>de</strong> 4 a 6 <strong>de</strong> novembro,<br />

em Salvador, BA<br />

Ministério da Educação suspen<strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> novos cursos <strong>de</strong><br />

Medicina<br />

Informe da Vigilância Sanitária do DF<br />

X Encontro dos Conselhos Regionais <strong>de</strong> Medicina das Regiões<br />

Norte e Centro-Oeste<br />

Capa: Busto <strong>de</strong> Páris (1809). Antonio Canova (1757–1822).<br />

Mármore, 66 cm. Instituto <strong>de</strong> Arte (Chicago)


É preciso acertar o passo<br />

O<br />

movimento<br />

médico pela<br />

implantação da<br />

Classifi cação<br />

Brasileira Hierarquizada<br />

<strong>de</strong> Procedimentos Médicos<br />

(CBHPM) tem mobilizado<br />

nossa classe pelo País afora,<br />

como há muito não se via.<br />

Para dar alguns exemplos,<br />

a região metropolitana<br />

<strong>de</strong> Salvador, BA, com<br />

aproximadamente sete mil<br />

médicos ativos, tem reunido<br />

número superior a seiscentos<br />

participantes em suas<br />

assembléias. Em Minas Gerais,<br />

a Associação das Donas-<strong>de</strong>-<br />

Casa fez uma passeata no<br />

centro <strong>de</strong> Belo Horizonte para<br />

exigir a adoção da CBHPM<br />

pelas operadoras <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>.<br />

São muitas as <strong>de</strong>monstrações<br />

<strong>de</strong> vitalida<strong>de</strong>, e a maior<br />

<strong>de</strong>las talvez tenha ocorrido<br />

no dia 15 <strong>de</strong> junho último,<br />

quando mais <strong>de</strong> mil médicos<br />

lotaram o Auditório Nereu<br />

Ramos da Câmara dos<br />

Deputados, em sessão que teve<br />

a presença <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte,<br />

<strong>de</strong>putado João Paulo Cunha,<br />

além <strong>de</strong> numerosos outros<br />

parlamentares. Somente os<br />

Estados da Bahia e <strong>de</strong> Minas<br />

Gerais conseguiram trazer<br />

à Brasília mais <strong>de</strong> trezentos<br />

médicos.<br />

Enquanto isso, no <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, as negociações entre<br />

o movimento Alerta Médico<br />

e algumas operadoras,<br />

notadamente a SulAmérica<br />

Seguros, arrastam-se há meses.<br />

Aqui, on<strong>de</strong> se praticam<br />

os maiores valores médios<br />

<strong>de</strong> coefi cientes <strong>de</strong> honorários<br />

do País, as assembléias<br />

conseguiram reunir, no<br />

máximo, cento e sessenta<br />

pessoas.<br />

A <strong>de</strong>smobilização dos<br />

médicos do DF talvez possa<br />

ser explicada pela facilida<strong>de</strong><br />

que encontramos para<br />

negociar com as operadoras<br />

<strong>de</strong>pois do movimento contra<br />

o CIEFAS, há quase quatro<br />

anos. A inércia daquela ação<br />

possivelmente tenha ajudado<br />

a conseguir, sem gran<strong>de</strong>s<br />

esforços, melhores valores <strong>de</strong><br />

coefi ciente <strong>de</strong> honorários.<br />

Porém, agora, essa “inércia”<br />

se esgotou. Se não houver<br />

mobilização, nenhuma vitória<br />

será alcançada.<br />

Uma questão <strong>de</strong>ve estar<br />

inquietando o leitor. Por<br />

que as donas-<strong>de</strong>-casa <strong>de</strong> Belo<br />

Horizonte se mobilizaram pela<br />

implantação da CBHPM ? A<br />

resposta é simples: O motivo<br />

que mais sensibilizou as<br />

donas-<strong>de</strong>-casa mineiras é que<br />

a CBHPM, comparada com a<br />

tabela AMB–92, agrega 1.062<br />

(mil e sessenta e dois) novos<br />

procedimentos diagnósticos<br />

e terapêuticos e, uma vez<br />

adotada pelas operadoras,<br />

coloca esse gran<strong>de</strong> benefício à<br />

disposição dos nossos pacientes.<br />

Esse é o gran<strong>de</strong> argumento<br />

que não estamos sabendo<br />

usar. Precisamos aproveitar<br />

o momento fi nal da consulta<br />

para explicar que a CBHPM<br />

traz benefícios não só para nós,<br />

médicos, mas principalmente<br />

para os usuários dos planos <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>.<br />

Aqui, no <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>,<br />

outro fato merece <strong>de</strong>staque.<br />

Trata-se do contrato<br />

SulAmérica-Unimed, que,<br />

no momento em que ocorreu,<br />

colocou a Unimed Brasília<br />

na contramão do movimento<br />

médico nacional e também das<br />

outras Unimeds.<br />

O cooperado da Unimed<br />

que, por motivos <strong>de</strong><br />

consciência, se negar a aten<strong>de</strong>r<br />

segurados da SulAmérica,<br />

terá sua <strong>de</strong>cisão respaldada<br />

pelo Código <strong>de</strong> Ética Médica.<br />

Não po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ixar que o<br />

contrato SulAmérica-Unimed<br />

atrapalhe o Movimento Alerta<br />

Médico.<br />

Precisamos fazer com que<br />

as donas-<strong>de</strong>-casa do DF sigam<br />

o exemplo <strong>de</strong> suas colegas<br />

mineiras. E nós, médicos,<br />

<strong>de</strong>vemos seguir o exemplo <strong>de</strong><br />

nossos colegas <strong>de</strong> outros Estados.<br />

É preciso acertar o passo...<br />

Em tempo: A Assembléia<br />

Geral do Movimento Alerta<br />

Médico <strong>de</strong>cidiu, com algumas<br />

ressalvas, aceitar a proposta da<br />

SulAmérica Seguros. Esse fato<br />

apenas confi rma o que já foi<br />

dito neste artigo. Se houvesse<br />

mais união, certamente<br />

teríamos obtido uma proposta<br />

melhor. Assim, torna-se cada<br />

vez mais urgente acertar o<br />

passo.<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

epois da doação <strong>de</strong><br />

D<br />

móveis e equipamentos<br />

<strong>às</strong> comissões<br />

<strong>de</strong> Residência Médica<br />

(Coremes) <strong>de</strong> cinco<br />

hospitais públicos,<br />

em abril <strong>de</strong>ste ano, em julho último<br />

foi a vez <strong>de</strong> o CRM-DF doar microcomputadores<br />

ao Hospital <strong>de</strong> Base,<br />

Hospital Universitário <strong>de</strong> Brasília,<br />

HRT, HRP, HRC e HRS. Foram<br />

sete microcomputadores AMDK6<br />

II 450 mHz, equipados com CPU,<br />

monitor, estabilizador, teclado e mouse. O<br />

HBDF recebeu dois equipamentos e os<br />

<strong>de</strong>mais, um microcomputador cada um.<br />

Os representantes dos hospitais agra<strong>de</strong>ce-<br />

CRM-DF nas instituições<br />

Conselho doa<br />

microcomputadores a hospitais<br />

públicos<br />

Banca<br />

examinadora<br />

<strong>de</strong> tese <strong>de</strong><br />

mestrado<br />

na UnB<br />

Aten<strong>de</strong>ndo ao convite da<br />

Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, Dr.<br />

Armando Bezerra integrou,<br />

em 24 <strong>de</strong> junho último, a<br />

banca examinadora da tese <strong>de</strong><br />

mestrado “Efeitos <strong>de</strong> um programa<br />

<strong>de</strong> ginástica postural sobre<br />

indivíduos com hérnia <strong>de</strong><br />

disco lombar”, <strong>de</strong>fendida pela<br />

educadora física Elaine Wetler.<br />

A nova Mestra <strong>de</strong>stacou, em<br />

seu trabalho <strong>de</strong> pós-graduação<br />

– incluindo uma reprodução <strong>de</strong><br />

fi gura colorida e citação <strong>de</strong>ntre<br />

as referências bibliográfi cas –,<br />

o capítulo sobre coluna vertebral<br />

escrito por Dr. Armando<br />

em seu livro As Belas Artes da<br />

Medicina, publicado em 2003<br />

pelo CRM-DF.<br />

ram o empenho do Conselho em colaborar<br />

para o bom funcionamento das comissões<br />

<strong>de</strong> Residência Médica e comissões <strong>de</strong> Ética,<br />

e afi rmaram que os micros vão suprir suas<br />

necessida<strong>de</strong>s básicas <strong>de</strong> informática.<br />

CRM-DF na mídia<br />

Bom Dia DF<br />

No último dia 25 <strong>de</strong> junho, o<br />

2.º secretário do Conselho, Dr. Luiz<br />

Fernando Salinas, foi entrevistado<br />

no programa Bom Dia DF, da Re<strong>de</strong><br />

Globo <strong>de</strong> Televisão. Na ocasião, véspera<br />

do vestibular da UnB, em que o<br />

maior número <strong>de</strong> candidatos optou<br />

pela Medicina, foram feitos diversos<br />

comentários sobre a suspensão da abertura<br />

<strong>de</strong> novos cursos pelo Ministério<br />

da Educação (ver matéria na página 23<br />

<strong>de</strong>sta edição).<br />

Jornal da Globo<br />

O Presi<strong>de</strong>nte do CRM-DF, Dr.<br />

Eduardo Pinheiro Guerra, participou<br />

<strong>de</strong> matéria do Jornal da Globo e da<br />

TV Nacional, no dia 1.º <strong>de</strong> julho,<br />

que abordou a liminar do ministro<br />

do STF, Marco Aurélio <strong>de</strong> Melo, que<br />

autoriza a interrupção da gravi<strong>de</strong>z nos<br />

casos <strong>de</strong> anencefalia, por solicitação da<br />

gestante. O entrevistado reiterou a posição<br />

do CFM quanto a este assunto,<br />

coinci<strong>de</strong>nte com a do ministro.<br />

Fantástico<br />

No dia 4 <strong>de</strong> julho, os Conselheiros<br />

Pedro Pablo Magalhães Chacel e Eduardo<br />

Pinheiro Guerra foram entrevistados<br />

em matéria do programa Fantástico, da<br />

Re<strong>de</strong> Globo, sobre assédio sexual e atentado<br />

ao pudor cometidos por médicos.<br />

Abertura <strong>de</strong><br />

curso précongresso<br />

da<br />

SBC-DF<br />

Dr. Armando Bezerra,<br />

aten<strong>de</strong>ndo ao convite da<br />

Socieda<strong>de</strong> Brasileira <strong>de</strong><br />

Cardiologia do DF, presidiu<br />

a solenida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abertura<br />

do curso pré-congresso<br />

intitulado “Emergências<br />

em Cardiologia”, durante o<br />

XI Congresso da SBC-DF,<br />

realizado em 3 <strong>de</strong> junho<br />

último. Presidiu também a<br />

Mesa Redonda “<strong>Atendimento</strong><br />

Pré-Hospitalar na Parada<br />

Cardiorrespiratória”.<br />

Jornal Local<br />

Em 6 <strong>de</strong> julho, o Conselheiro Luiz<br />

Fernando Galvão Salinas participou do<br />

programa Jornal Local, da TV Brasília,<br />

em matéria sobre a atuação <strong>de</strong> optometristas<br />

e <strong>de</strong> oftalmologistas. Enfatizou<br />

que a prescrição e a adaptação <strong>de</strong> lentes<br />

<strong>de</strong> contato são atribuições exclusivas<br />

do médico.<br />

DF TV – 1.ª Edição<br />

O Conselheiro Pedro Pablo Chacel<br />

participou <strong>de</strong> matéria no DF TV – 1.ª<br />

Edição, no dia 9 <strong>de</strong> julho, sobre resolução<br />

da Anvisa que proíbe aos farmacêuticos<br />

prescreverem medicamentos.<br />

No dia 16 <strong>de</strong> julho, o 2.º secretário,<br />

Conselheiro Luiz Fernando Salinas,<br />

participou do programa. O assunto<br />

abordado foi o projeto <strong>de</strong> lei do <strong>de</strong>putado<br />

Fábio Barcellos que trata da<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> do registro no CRM<br />

para que os médicos possam trabalhar<br />

nos hospitais, o que é <strong>de</strong>terminado<br />

pela Lei n.º 3.268/57.<br />

“Ética e Publicida<strong>de</strong><br />

em Saú<strong>de</strong>”<br />

Dr. Eduardo Pinheiro Guerra, presi<strong>de</strong>nte<br />

do CRM-DF, escreveu, como convidado<br />

especial, o artigo intitulado “Ética<br />

e Publicida<strong>de</strong> em Saú<strong>de</strong>”, publicado na<br />

Revista Centro Clínico Via Brasil.


Médicos elegem representantes do<br />

DF no Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina<br />

F<br />

oi realizada, no<br />

último dia 21<br />

<strong>de</strong> julho, eleição<br />

direta dos<br />

representantes<br />

do <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> no Conselho<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina. Dois mil<br />

trezentos e setenta e três médicos<br />

participaram da votação, em<br />

23 urnas, colocadas em todos os<br />

hospitais públicos, em alguns<br />

hospitais privados e na se<strong>de</strong> do<br />

CRM-DF. Apenas uma chapa<br />

– formada pelos Conselheiros do<br />

CRM-DF Pedro Pablo Magalhães<br />

Chacel e Luiz Fernando Galvão Salinas<br />

– foi inscrita para a disputa e<br />

obteve 80,74% dos votos válidos,<br />

Dr. Pedro Pablo<br />

Magalhães Chacel<br />

HOSPITAL/URNA CHAPA 1 BRANCOS NULOS VÁLIDOS TOTAL POR HOSPITAL<br />

1 - HBDF 161 28 14 189 203<br />

2 - HBDF 98 9 7 107 114<br />

3 - HRAS 113 24 17 137 154<br />

4 - HRAN 174 19 9 193 202<br />

5 - HRG 94 14 9 108 117<br />

6 - HRGuará 31 9 3 40 43<br />

7 - HRC 87 13 21 100 121<br />

8 - HRT 154 22 20 176 196<br />

9 - H.S.V.P. 15 4 0 19 19<br />

10 - HRSamambaia 26 2 6 28 34<br />

11 - HRBrazlândia 19 0 3 19 22<br />

12 - HRPlanaltina 34 1 6 35 41<br />

13 - HRSobradinho 78 9 8 87 95<br />

14 - HRParanoá 22 3 4 25 29<br />

15 - HUB 116 26 12 142 154<br />

16 - HB 66 11 5 77 82<br />

17 - HUnimedTAG 22 4 2 26 28<br />

18 - HFA 107 13 7 120 127<br />

19 - PRONTONORTE 73 3 4 76 80<br />

20 - HGO 49 3 7 52 59<br />

21 - SANTA LÚCIA 180 19 7 199 206<br />

22 - SANTA LUZIA 93 8 7 101 108<br />

23 - CRM-DF 104 16 19 120 139<br />

TOTAL EM VOTOS 1.916 260 197 2.176<br />

TOTAL PERC. x QUANT.<br />

DE VOTANTES<br />

80,74% 10,96% 8,30% 91,70%<br />

TOTAL DE APTOS A VOTAR 7.224<br />

QUORUM 0<br />

TOTAL GERAL DE VOTANTES 2.373<br />

PERCENTUAL DE VOTANTES EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE APTOS 32,85%<br />

TOTAL GERAL DE VOTOS VÁLIDOS 2.176<br />

PERCENTUAL DE VOTOS VÁLIDOS EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE VOTANTES 91,70%<br />

Dr. Luiz Fernando<br />

Galvão Salinas<br />

sendo aqueles candidatos eleitos<br />

para o mandato que terá início em<br />

1.º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>ste ano e fi ndará<br />

em 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009. Dr.<br />

Pedro Pablo Magalhães Chacel<br />

Resultado ofi cial da eleição do CFM 2004<br />

exerce pela segunda vez o<br />

cargo, e Dr. Luiz Fernando<br />

Galvão Salinas é eleito pela<br />

primeira vez para mandato<br />

no CFM.<br />

Os Conselheiros eleitos<br />

reafi rmam a intenção <strong>de</strong> atuar<br />

com fi rmeza em prol da classe<br />

médica em questões como a<br />

aprovação da lei do ato médico<br />

e implantação da Classifi cação<br />

Brasileira Hierarquizada<br />

<strong>de</strong> Procedimentos Médicos<br />

(CBHPM), e se posicionarão contra<br />

a abertura <strong>de</strong> novos cursos <strong>de</strong><br />

Medicina, que são atualmente as<br />

principais frentes <strong>de</strong> ação do Conselho<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina.<br />

Dois mil trezentos e setenta e três<br />

médicos votaram na eleição do CFM<br />

Apuração dos votos<br />

Doutor(a): comunique-nos seu en<strong>de</strong>reço eletrônico pelo e-mail crmdf@crmdf.org.br.<br />

Fotos: CRM-DF<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

<strong>Serviço</strong> <strong>de</strong> <strong>Atendimento</strong> <strong>Móvel</strong> <strong>às</strong><br />

<strong>Urgências</strong> será implantado no DF<br />

everá ser implantado, no <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, ainda neste ano, o <strong>Serviço</strong> <strong>de</strong> <strong>Atendimento</strong> <strong>Móvel</strong> <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong><br />

(SAMU), que integra a Política Nacional <strong>de</strong> Atenção <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong>, do Ministério da Saú<strong>de</strong>, lançada em<br />

setembro <strong>de</strong> 2003 para implementar a assistência pré-hospitalar no âmbito do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. O<br />

SAMU já existe em 93 municípios e benefi cia 27,4 milhões <strong>de</strong> pessoas. O cirurgião Luiz Pinto Fernan<strong>de</strong>s,<br />

professor da Fundação <strong>de</strong> Ensino e Pesquisa em Ciências da Saú<strong>de</strong> (Fepecs) e conselheiro do CRM-DF na<br />

gestão 1998-2003, é o coor<strong>de</strong>nador do Sistema <strong>de</strong> <strong>Atendimento</strong> <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong> do DF <strong>de</strong>s<strong>de</strong> abril <strong>de</strong>ste ano. A Ética Revista<br />

conversou com ele e também com Dr. a D<br />

Clementina Corah Lucas Prates, que integrou o grupo <strong>de</strong> trabalho responsável pelo<br />

projeto <strong>de</strong> implantação do SAMU no DF. Ambos são subordinados à Subsecretaria <strong>de</strong> Atenção à Saú<strong>de</strong>, da Secretaria <strong>de</strong><br />

Estado <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do DF, comandada pelo Dr. Mário Sérgio Nunes.<br />

Ética Revista – Qual é a fundamentação<br />

legal para criação do<br />

SAMU?<br />

Dr. Luiz Pinto – O <strong>Serviço</strong> <strong>de</strong> <strong>Atendimento</strong><br />

<strong>Móvel</strong> <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong> faz parte<br />

do Sistema <strong>de</strong> Atenção <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong> do<br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, implantado por um<br />

comitê gestor formado por representantes<br />

<strong>de</strong> órgãos da Secretaria <strong>de</strong> Segurança<br />

do DF (Polícia Militar, Polícia Civil,<br />

Corpo <strong>de</strong> Bombeiros Militar e Detran),<br />

Polícia Rodoviária <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, CRM-DF,<br />

PROSUS, Conselho <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do DF<br />

e Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (Superintendência<br />

<strong>de</strong> Planejamento, Subsecretaria <strong>de</strong><br />

Atenção à Saú<strong>de</strong> e Subsecretaria <strong>de</strong><br />

Vigilância à Saú<strong>de</strong>). Este comitê gestor<br />

tem se reunido mensalmente para<br />

discutir as urgências médicas no DF<br />

em cada um dos aspectos que dizem<br />

respeito aos órgãos e instituições que<br />

acabamos <strong>de</strong> mencionar. De acordo<br />

com a Portaria n.º 2.048/2002, do<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>, a atuação <strong>de</strong>ste<br />

comitê é um dos requisitos para a implantação<br />

do SAMU.<br />

Ética Revista – Que passos foram<br />

dados visando à implantação do<br />

<strong>Serviço</strong>?<br />

Dr. Luiz Pinto – Em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2003, enviamos o projeto <strong>de</strong> estruturação<br />

do SAMU ao Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong> e, em março <strong>de</strong>ste ano, ele foi<br />

qualifi cado.<br />

Dr. a Corah – Fizemos o projeto em<br />

tempo recor<strong>de</strong> e a resposta do Ministério<br />

também foi rápida.<br />

Ética Revista – Como será estruturado<br />

o SAMU?<br />

Dr. Luiz Pinto Fernan<strong>de</strong>s e Dr. a Clementina Corah Lucas Prates<br />

Dr. Luiz Pinto – De acordo com<br />

o projeto aprovado pelo Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong>, haverá uma Central <strong>de</strong><br />

Regulação, que funcionará no Parque<br />

<strong>de</strong> Apoio da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

(localizado no Setor <strong>de</strong> Indústria e<br />

Abastecimento). A Central será, digamos<br />

assim, o coração do sistema.<br />

Ela fará a regulação do transporte<br />

inter-hospitalar, dos centros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

para os hospitais e da residência do<br />

paciente (ou do local do chamado)<br />

para a unida<strong>de</strong> hospitalar. Para isso,<br />

contará com 19 profi ssionais: quatro<br />

médicos, sete técnicos auxiliares <strong>de</strong><br />

regulação médica, três operadores <strong>de</strong><br />

frota, três digitadores, um supervisor<br />

e uma enfermeira, que será a responsável<br />

técnica pelos auxiliares <strong>de</strong> enfermagem.<br />

Esse quadro <strong>de</strong> servidores<br />

<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r a uma população <strong>de</strong><br />

cerca <strong>de</strong> dois milhões <strong>de</strong> habitantes.<br />

Alguns <strong>de</strong>sses profi ssionais já integram<br />

a SES/DF e outros serão contratados<br />

por concurso público.<br />

Dr. a Corah – Os projetos arquitetônico,<br />

orçamentário e <strong>de</strong> engenharia da<br />

Central <strong>de</strong> Regulação foram aprovados<br />

em maio <strong>de</strong>ste ano e a Secretaria <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> está aguardando o repasse das<br />

verbas do Ministério da Saú<strong>de</strong> para<br />

executar as reformas necessárias. Os<br />

equipamentos da Central já foram<br />

adquiridos pelo MS e serão instalados<br />

após a reforma do local.<br />

Dr. Luiz Pinto – Ainda sobre a estrutura<br />

do SAMU, vamos dispor <strong>de</strong> 37<br />

ambulâncias, sendo trinta Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Suporte Básico (USBs) e sete Unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> Suporte Avançado (USAs), do<br />

tipo UTI <strong>Móvel</strong>. A equipe das USBs<br />

será formada por um motorista socorrista<br />

e dois auxiliares <strong>de</strong> enfermagem;<br />

as USAs contarão com um motorista<br />

socorrista, um enfermeiro, um médico<br />

e um auxiliar <strong>de</strong> enfermagem.<br />

Ética Revista – Como será feita<br />

a distribuição geográfi ca das unida<strong>de</strong>s<br />

básicas e avançadas?<br />

Dr. a Corah – De acordo com nosso<br />

projeto, o <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> será dividido<br />

em seis regiões, com base em critérios<br />

epi<strong>de</strong>miológicos e geográfi cos.<br />

Na cida<strong>de</strong> em que houver hospital, as<br />

unida<strong>de</strong>s básicas e as avançadas terão<br />

como base o próprio hospital, em<br />

local a ser construído especialmente<br />

para esse fi m. O orçamento para essas<br />

obras já está previsto para 2005. On<strong>de</strong><br />

não houver hospital, a base será provavelmente<br />

construída junto à diretoria<br />

regional <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Ética Revista – Na prática, como<br />

será o atendimento à população?<br />

Dr. Luiz Pinto – O paciente<br />

acionará a Central <strong>de</strong> Regulação pelo<br />

telefone 192. O técnico auxiliar <strong>de</strong> regulação<br />

médica fará o cadastro inicial e<br />

o repassará ao médico regulador. Este<br />

orientará o paciente por telefone, encaminhando-o<br />

para o centro <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

ou hospital ou orientando-o quanto<br />

ao uso <strong>de</strong> medicamentos. O médico<br />

regulador po<strong>de</strong>rá ainda enviar um<br />

veículo para transporte social, que já<br />

existe na re<strong>de</strong>, optar pelo envio <strong>de</strong> uma<br />

USB para colher informações que lhe<br />

permitam avaliar os riscos relacionados<br />

ao caso ou, em se tratando, por<br />

exemplo, <strong>de</strong> infarto, trauma ou outro


atendimento mais complexo, encaminhar<br />

uma USA.<br />

Ética Revista – E quanto à atuação<br />

do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros na implantação<br />

do SAMU?<br />

Dr. Luiz Pinto – É importante<br />

<strong>de</strong>ixar claro que a Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

manterá a parceria com o Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros e que esses profi ssionais<br />

continuarão sendo responsáveis pelas<br />

ações <strong>de</strong> resgate. As chamadas médicas<br />

para o 193, do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros,<br />

vão passar pelo 192, do SAMU, o<br />

que vai possibilitar a regulação do<br />

transporte para os diversos hospitais<br />

da re<strong>de</strong>. A idéia é que, com o tempo,<br />

haja expansão da regulação para o<br />

transporte inter-hospitalar e <strong>de</strong> todo<br />

o fl uxo <strong>de</strong> pacientes em trânsito no<br />

DF e <strong>de</strong> origem externa ao DF. Com<br />

o SAMU, a SES realmente assumirá<br />

seu papel como reguladora e intervencionista<br />

no sistema <strong>de</strong> atendimento <strong>às</strong><br />

urgências médicas em nível pré-hospitalar.<br />

Para isso, o médico regulador<br />

terá que conhecer profundamente a<br />

re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e a geografi a do<br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>.<br />

Dr. a Corah – É interessante <strong>de</strong>stacar<br />

que essa regulação, em perfeito<br />

funcionamento, permitirá que o Hospital<br />

<strong>de</strong> Base venha a ser, realmente,<br />

um hospital terciário.<br />

Ética Revista – Quantos postos <strong>de</strong><br />

trabalho, no total, o SAMU vai abrir?<br />

Dr. Luiz Pinto – Serão 986 vagas,<br />

entre médicos, enfermeiros, auxiliares<br />

<strong>de</strong> enfermagem, técnicos auxiliares <strong>de</strong><br />

regulação médica, agentes administrativos<br />

e motoristas. Esses profi ssionais<br />

serão contratados por concurso<br />

público. No total, serão necessários<br />

104 médicos para o SAMU. A SES<br />

fez um cadastro prévio dos servidores<br />

interessados em trabalhar no <strong>Serviço</strong><br />

e <strong>de</strong>verá promover concurso para as<br />

vagas não preenchidas com profi ssionais<br />

da própria SES/DF, incluindo os<br />

médicos que irão atuar no <strong>Serviço</strong> e<br />

que <strong>de</strong>verão conhecer medicina préhospitalar<br />

nas áreas <strong>de</strong> ginecologia,<br />

psiquiatria, clínica médica, cirurgia,<br />

traumatologia e pediatria.<br />

Ética Revista – Quando o SA-<br />

MU entrará em operação no <strong>Distrito</strong><br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>?<br />

Dr. Luiz Pinto – Estamos aguardando<br />

que o Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

promova as licitações para aquisição<br />

dos equipamentos das unida<strong>de</strong>s básicas<br />

e avançadas e libere os recursos<br />

para o treinamento dos operadores do<br />

sistema e para a reforma da Central<br />

<strong>de</strong> Regulação. Acreditamos que isso<br />

ocorrerá ainda no segundo semestre<br />

<strong>de</strong>ste ano.<br />

<strong>Serviço</strong> <strong>de</strong> <strong>Atendimento</strong> <strong>Móvel</strong> <strong>às</strong> <strong>Urgências</strong> (SAMU)<br />

TELEFONE GRATUITO: 192<br />

CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA<br />

MÉDICO<br />

FUNCIONAMENTO 24 HORAS<br />

orientação<br />

conselho<br />

envio <strong>de</strong> ambulância<br />

Resoluções do<br />

CFM normatizam<br />

atendimento<br />

pré-hospitalar<br />

Duas resoluções do Conselho<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina, editadas<br />

em julho <strong>de</strong> 2003, normatizam<br />

o atendimento pré-hospitalar<br />

no País. A primeira (n.º 1.671)<br />

estabelece que o sistema <strong>de</strong><br />

atendimento pré-hospitalar é<br />

um serviço médico e, portanto,<br />

sua coor<strong>de</strong>nação, regulação e<br />

supervisão direta e a distância<br />

<strong>de</strong>vem ser efetuadas por médico,<br />

com ações que possibilitem<br />

a realização <strong>de</strong> diagnóstico imediato<br />

nos agravos ocorridos com<br />

a conseqüente terapêutica. Todo<br />

serviço <strong>de</strong> atendimento pré-hospitalar<br />

<strong>de</strong>verá ter um responsável<br />

técnico médico, com registro no<br />

Conselho Regional <strong>de</strong> Medicina<br />

da jurisdição on<strong>de</strong> se localiza o<br />

serviço, o qual respon<strong>de</strong>rá pelas<br />

ocorrências <strong>de</strong> acordo com as<br />

normas legais vigentes. A resolução<br />

aprova ainda a “Normatização<br />

da Ativida<strong>de</strong> na Área da<br />

Urgência-Emergência na sua Fase<br />

Pré-Hospitalar”.<br />

A Resolução n.º 1.672 dispõe<br />

sobre o transporte inter-hospitalar<br />

<strong>de</strong> pacientes: o hospital previamente<br />

estabelecido como referência<br />

não po<strong>de</strong> negar atendimento<br />

aos casos que se enquadrem em<br />

sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resolução;<br />

pacientes com risco à vida não<br />

po<strong>de</strong>m ser removidos sem a<br />

prévia realização <strong>de</strong> diagnóstico<br />

médico, com obrigatória avaliação<br />

e atendimento básico respiratório<br />

e hemodinâmico, além da realização<br />

<strong>de</strong> outras medidas urgentes<br />

e específicas para cada caso; o<br />

médico receptor ou o diretor técnico<br />

do hospital <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino <strong>de</strong>ve<br />

ser consultado sobre se concorda<br />

com a remoção do paciente para<br />

aquela unida<strong>de</strong>. Determina ainda<br />

a resolução que todo paciente<br />

removido <strong>de</strong>ve ser acompanhado<br />

por relatório completo, legível e<br />

assinado (com número do CRM),<br />

que passará a integrar o prontuário<br />

no <strong>de</strong>stino.<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

CBHPM: Está chegando<br />

a hora ou já per<strong>de</strong>mos o trem...<br />

José Carlos <strong>de</strong> Almeida *<br />

nossa secretária respon-<br />

A<br />

<strong>de</strong>: “Doutor, o convênio<br />

não autorizou a internação<br />

da paciente...”,<br />

“Doutor, a cirurgia<br />

realizada há 80 dias foi glosada...”,<br />

“Doutor, o plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> não cobre<br />

o procedimento solicitado...” Assim,<br />

uma infinida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negativas vão<br />

expondo e tornando frágil a relação<br />

médico-paciente, pela interferência<br />

<strong>de</strong>strutiva do mercantilismo insensível<br />

das operadoras <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Não mais existe relação <strong>de</strong> confi<br />

ança e transparência entre o médico,<br />

o plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e os hospitais,<br />

tornando a convivência confl ituosa<br />

e cuja <strong>de</strong>terioração tem sido vertiginosa<br />

nas últimas décadas. Dentre<br />

tantas justificativas, permanece<br />

claro que as instituições médicas e a<br />

socieda<strong>de</strong> em geral não vislumbraram<br />

os <strong>de</strong>sdobramentos <strong>de</strong> fatores<br />

dinâmicos que envolvem longevida<strong>de</strong>,<br />

tecnologia, custo, qualida<strong>de</strong><br />

e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> médicos atuantes<br />

no mercado <strong>de</strong> trabalho, ganância<br />

e, acima <strong>de</strong> tudo, o empobrecimento<br />

da população em geral.<br />

Quem hoje ousaria <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

solicitar exames <strong>de</strong> alta tecnologia e,<br />

por conseqüência, infringir o princípio<br />

fundamental do Código <strong>de</strong> Ética<br />

Médica no seu artigo 5.º, no qual se<br />

afi rma que “o médico <strong>de</strong>ve aprimorar<br />

continuamente seus conhecimentos e<br />

usar o melhor do progresso científi co<br />

em benefício do paciente”?<br />

O “céu <strong>de</strong> briga<strong>de</strong>iro” do início<br />

– quando os planos pagavam tudo e<br />

o médico, com a prerrogativa <strong>de</strong> profi<br />

ssional liberal, exercia sua medicina<br />

privada – <strong>de</strong>u lugar a turbulências<br />

cada vez maiores, ameaçando toda<br />

a tripulação. Ao longo dos anos, um<br />

certo silêncio das entida<strong>de</strong>s médicas,<br />

somado ao natural perfi l imobilista<br />

do médico, <strong>de</strong>lineou o nosso pre-<br />

sente negro da <strong>de</strong>sconfiança, em<br />

que a figura do médico passou a<br />

ser persona non grata e a principal<br />

ameaça aos lucros dos planos <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, cada vez mais consolidados e<br />

organizados nas planilhas <strong>de</strong> custo.<br />

Somos náufragos <strong>de</strong>sse embate, “sem<br />

lenço e sem documento, com nada<br />

no bolso ou nas mãos”, para citar<br />

nosso Caetano Veloso.<br />

Hoje, nosso contexto é sombrio e<br />

o futuro certamente pior, pois, reféns<br />

<strong>de</strong> uma realida<strong>de</strong> adversa, estamos<br />

sem autonomia e vilipendiados pelo<br />

Ao longo<br />

dos anos, um<br />

certo silêncio das<br />

entida<strong>de</strong>s médicas,<br />

somado ao natural<br />

perfi l imobilista<br />

do médico,<br />

<strong>de</strong>lineou o nosso<br />

presente negro da<br />

<strong>de</strong>sconfi ança<br />

po<strong>de</strong>r econômico em todos os níveis.<br />

A evolução dos fatos mostra como<br />

o managed care se estabeleceu no<br />

Brasil <strong>de</strong> forma sorrateira e fi rme,<br />

simbolizado nas armadilhas dos<br />

novos contratos, propostos pelos<br />

planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, nos quais somos<br />

solidários com as <strong>de</strong>spesas oriundas<br />

do ato médico, chegando ao<br />

disparate <strong>de</strong> confi sco <strong>de</strong> valores em<br />

conta corrente se a operadora <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r como ina<strong>de</strong>quado<br />

o pagamento efetuado.<br />

As Unimeds são um capítulo<br />

específi co. Demonstram uma fi losofi<br />

a que torna frágil a <strong>de</strong>fesa dos<br />

seus cooperados, aceitam esse rolo<br />

compressor ditado pelas seguradoras<br />

e pela medicina <strong>de</strong> grupo, contaminam<br />

o alicerce sublime do i<strong>de</strong>al <strong>de</strong><br />

trabalho cooperativo.<br />

No dia 7 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2003,<br />

o Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina<br />

publicou a Resolução número<br />

1.673/03, que adota a Classifi cação<br />

Brasileira Hierarquizada <strong>de</strong> Procedimentos<br />

Médicos (CBHPM) como<br />

padrão mínimo e ético <strong>de</strong> remuneração<br />

dos procedimentos médicos no<br />

âmbito da saú<strong>de</strong> suplementar.<br />

A CBHPM foi elaborada com<br />

prudência e coerência, contemplando<br />

uma forma racionalizada<br />

<strong>de</strong> pôr fi m <strong>às</strong> distorções das antigas<br />

tabelas da AMB, tendo a supervisão<br />

da Fundação Instituto <strong>de</strong> Pesquisas<br />

Econômicas (FIPE), o que mostra<br />

a isenção <strong>de</strong>sse trabalho. Com base<br />

em portes que variam <strong>de</strong> 1 a 14<br />

e subportes A, B e C, a consulta<br />

médica foi estabelecida como procedimento<br />

mais simples, com porte<br />

02B, correspon<strong>de</strong>nte, em moeda, a<br />

R$ 42,00 (quarenta e dois reais). O<br />

último porte, 14C, correspon<strong>de</strong> ao<br />

transplante cardiopulmonar e vale,<br />

em moeda, R$ 2.100,00 (dois mil<br />

e cem reais). Foi estabelecido o<br />

critério <strong>de</strong> banda variável positiva<br />

ou negativa, na amplitu<strong>de</strong> máxima<br />

<strong>de</strong> 20%, em razão das diferenças regionais<br />

da remuneração do trabalho<br />

médico. O esforço já vitorioso das<br />

entida<strong>de</strong>s médicas evita variações <strong>de</strong><br />

cobrança entre especialida<strong>de</strong>s médicas<br />

e, acima <strong>de</strong> tudo, contempla o<br />

custo operacional básico, necessário<br />

à realização do procedimento.<br />

A CBHPM foi dividida em<br />

segmentos corporais e em quatro<br />

capítulos: procedimentos gerais, procedimentos<br />

clínicos, procedimentos<br />

cirúrgicos e invasivos e procedimentos<br />

diagnósticos e terapêuticos. São 3.942<br />

procedimentos, sendo 1.064 novos,<br />

que <strong>de</strong>vem ser implantados em todo


o território nacional.<br />

A Associação Médica Brasileira<br />

(AMB), ciente das <strong>de</strong>formida<strong>de</strong>s<br />

naturais, principalmente quando<br />

levou-se em conta a magnitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse<br />

trabalho, já iniciou o processo <strong>de</strong><br />

reformulação da CBHPM e, para isso,<br />

espera a participação construtiva<br />

<strong>de</strong> todas as especialida<strong>de</strong>s médicas.<br />

Desejo, com muita convicção, que<br />

a CBHPM seja nosso alicerce para<br />

uma nova consciência política <strong>de</strong><br />

mobilização em todos os níveis,<br />

realçando a extrema necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> nos fazermos representar nos<br />

Simôni<strong>de</strong>s Bacelar *<br />

ascaríase – ascaridíase<br />

– ascaridiose – ascaridose<br />

– ascariose. São nomes dicionarizados<br />

e equivalentes. Do<br />

grego askaris, askaridos, verme<br />

intestinal, + -íase, que indica<br />

gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>, infestação,<br />

sufi xo formador <strong>de</strong> substantivos<br />

que exprimem estado mórbido,<br />

também <strong>de</strong> procedência grega.<br />

Ascaríase e ascaridíase são nomes<br />

mais bem estruturados. Ascaridíase<br />

é o mais usado e mais<br />

bem formado por proce<strong>de</strong>r do<br />

genitivo grego (askaridos), cujo<br />

sentido restritivo conforma-se<br />

mais ao seu signifi cado: infestação<br />

<strong>de</strong> áscaris. Os restantes são<br />

pouco utilizados e híbridos: -ose<br />

é sufi xo latino <strong>de</strong> origem. Não<br />

há ascarose.<br />

linguagem emotiva.<br />

Construções como “paciente<br />

com <strong>de</strong>pressão medular violenta”,<br />

“paciente com perda <strong>de</strong> peso<br />

dramática”, “apêndice com a<br />

ponta estourada”, “crescimento<br />

alarmante da obesida<strong>de</strong>”, “surto<br />

explosivo <strong>de</strong> malária”, “Paciente<br />

teve recuperação espantosa” e<br />

similares são criticáveis em comunicações<br />

formais. Na semiologia,<br />

a intensida<strong>de</strong> dos sinais e<br />

sintomas é expressa em termos<br />

órgãos <strong>de</strong> classe, na esfera fe<strong>de</strong>ral e<br />

diuturnamente trabalhando com a<br />

comunida<strong>de</strong>, exercitando nosso papel<br />

social. Com essa visão coletiva,<br />

po<strong>de</strong>remos recuperar nossa i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>,<br />

maculada por vários obstáculos,<br />

nenhum sufi cientemente alto para<br />

impedir que nossa vonta<strong>de</strong>, <strong>de</strong>terminação<br />

e sentimento associativo os<br />

possam transpor.<br />

Ao concluir com uma verda<strong>de</strong><br />

consolidada pela histórica Maria Fumaça<br />

(MINEIRO NÃO PERDE O TREM),<br />

que nós, urologistas, possamos<br />

utilizar esse sentimento que enseja<br />

Terminologia médica<br />

neutros por serem mais próprios<br />

ao gênero científi co: dor intensa,<br />

mo<strong>de</strong>rada, leve; icterícia <strong>de</strong> uma<br />

a quatro cruzes. Nomes como<br />

violento, brutal, espantoso,<br />

exuberante, dramático, fl orido,<br />

bonito, <strong>de</strong>primente, importante,<br />

farto, expressivo, excepcional<br />

e semelhantes, tão empregados<br />

na linguagem coloquial, nas enfermarias<br />

e nas reuniões médicas,<br />

são <strong>de</strong> uso restrito no discurso<br />

formal. O estilo científi co restringe-se<br />

ao <strong>de</strong>scritivo, à objetivida<strong>de</strong>,<br />

sem apelos subjetivos ou<br />

linguagem emotiva, que possam<br />

direcionar a avaliação <strong>de</strong> quem lê<br />

ou infl uenciar o parecer <strong>de</strong> quem<br />

julga (Costa, 1998). “São palavras<br />

que contaminam os textos<br />

científi cos e <strong>de</strong>vem ser eliminadas<br />

em prol <strong>de</strong> uma linguagem mais<br />

técnica e objetiva” (Rapoport,<br />

1997, p. 33).<br />

medicamento – medicação.<br />

Embora atualmente bons<br />

dicionários como o Houaiss e o<br />

Aurélio dêem esses nomes como<br />

sinônimos, em rigor têm sentidos<br />

próprios diferentes. Quase<br />

todos os dicionários <strong>de</strong> português<br />

consignam essa diferença.<br />

Medicamento é a substância ou<br />

um conjunto <strong>de</strong> substâncias pa-<br />

cuidado e precaução para gerenciar<br />

nossa ativida<strong>de</strong> médica, não per<strong>de</strong>ndo<br />

o comboio da dignida<strong>de</strong>, do reconhecimento<br />

social e da justa remuneração<br />

que, coletivamente, confi guram<br />

nossa felicida<strong>de</strong> no transcurso <strong>de</strong>ssa<br />

viagem profi ssional, culminando com<br />

o inexorável <strong>de</strong>stino simbolizado pela<br />

lembrança que nos restará <strong>de</strong> toda<br />

uma vida laborativa, que po<strong>de</strong> ser<br />

triste ou alegre a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> nós.<br />

* Presi<strong>de</strong>nte da Socieda<strong>de</strong> Brasileira<br />

<strong>de</strong> Urologia-DF (SBU-DF), Conselheiro<br />

do CRM-DF e Presi<strong>de</strong>nte da Comissão<br />

para Implantação da CBHPM no DF<br />

ra uso terapêutico. Em sentido<br />

próprio, medicação é o ato <strong>de</strong><br />

medicar, assim como operação<br />

é o <strong>de</strong> operar e ventilação, o<br />

<strong>de</strong> ventilar. Usar medicação<br />

em dois ou mais sentidos em<br />

escritos ou discursos médicos<br />

po<strong>de</strong> causar equívocos <strong>de</strong> interpretação,<br />

<strong>de</strong>feito grave em<br />

relatos científicos e criticável<br />

em relatórios formais. Assim,<br />

po<strong>de</strong>m ser objetos <strong>de</strong> censuras<br />

construções do tipo: “Vim buscar<br />

a medicação”, “Paciente tomou<br />

a medicação”, “tempo para<br />

correr a medicação”, “Guardar a<br />

medicação em casa”. Por terem<br />

vasto uso, não são formações incorretas,<br />

mas usar esses nomes<br />

em seus sentidos próprios evitará<br />

comentários adversos, além <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>notar linguagem cuidadosa.<br />

Referências<br />

1. COSTA AFG. Guia para Elaboração<br />

<strong>de</strong> Relatórios <strong>de</strong> Pesquisa<br />

- Monografi as, 2. a ed., Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro: Unitec; 1998.<br />

2. RAPOPORT A. Mestrado e<br />

Doutorado na Área da Saú<strong>de</strong>, São<br />

Paulo: Pancast; 1997. p. 33<br />

* Conselheiro do CRM-DF<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

Grau <strong>de</strong> recomendação e<br />

força <strong>de</strong> evidência<br />

A. Estudos experimentais e observacionais<br />

<strong>de</strong> melhor consistência.<br />

B. Estudos experimentais e observacionais<br />

<strong>de</strong> menor consistência.<br />

C. Relatos ou séries <strong>de</strong> casos.<br />

D. Publicações baseadas em consensos<br />

ou opiniões <strong>de</strong> especialistas.<br />

INTRODUÇÃO<br />

A febre reumática é uma doença<br />

inflamatória, sistêmica, <strong>de</strong>flagrada<br />

pelo agente infeccioso Streptococcus ß -<br />

hemolítico do grupo A, que ocorre em<br />

pessoas geneticamente predispostas. A<br />

manifestação clínica mais relevante da<br />

doença é a cardíaca e se caracteriza, na<br />

maioria das vezes, por valvulite, em<br />

especial das valvas mitral e aórtica, que<br />

po<strong>de</strong> se cronifi car e originar seqüelas<br />

incapacitantes.<br />

DIAGNÓSTICO<br />

Atualmente, o diagnóstico <strong>de</strong> febre<br />

reumática ainda se baseia em um grupo<br />

<strong>de</strong> critérios: os critérios <strong>de</strong> Jones.<br />

Estes critérios foram revistos a intervalos<br />

irregulares por associações médicas<br />

norte-americanas – correntemente, a<br />

American Heart Association (AHA).<br />

De acordo com a última revisão, realizada<br />

em 1992, ter-se-á alta probabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> febre reumática quando,<br />

na evidência <strong>de</strong> infecção prévia pelo<br />

Streptococcus ß -hemolítico do grupo<br />

A, se preencher duas manifestações<br />

maiores ou uma maior e duas menores<br />

(quadro 1). Coréia isolada, <strong>de</strong><br />

causa não <strong>de</strong>fi nida, é sufi ciente para<br />

o diagnóstico, mesmo na ausência das<br />

outras manifestações (D).<br />

Existem algumas características<br />

peculiares <strong>às</strong> manifestações clínicas<br />

da febre reumática que, quando encontradas,<br />

elevam o valor preditivo<br />

positivo do achado. Embora não<br />

se possa dizer que haja um quadro<br />

clínico típico <strong>de</strong> febre reumática, as<br />

formas <strong>de</strong> acometimento mais comuns<br />

são abaixo <strong>de</strong>scritas:<br />

Artrite – as gran<strong>de</strong>s articulações,<br />

como joelhos, cotovelos, punhos e<br />

tornozelos são as mais afetadas. O<br />

Febre reumática<br />

padrão do envolvimento é migratório<br />

e totalmente resolutivo, na maior parte<br />

das vezes, não <strong>de</strong>ixando seqüelas. É<br />

excelente a resposta aos antiinfl amatórios<br />

não-hormonais, com remissão dos<br />

sintomas em 48-72 horas (D) (B).<br />

Cardite – o folheto atingido é o<br />

endocárdio em mais <strong>de</strong> 90% dos casos,<br />

na forma <strong>de</strong> insufi ciência mitral,<br />

manifestando-se como sopro sistólico<br />

apical. Em aproximadamente meta<strong>de</strong><br />

das vezes, po<strong>de</strong> ser acompanhada <strong>de</strong><br />

sopro diastólico basal, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

insufi ciência aórtica. A concomitância<br />

<strong>de</strong> insufi ciência mitral e aórtica em um<br />

paciente previamente sadio é altamente<br />

sugestiva <strong>de</strong> febre reumática. Ocasionalmente,<br />

miocardite e pericardite<br />

po<strong>de</strong>m estar presentes. Na ausência<br />

<strong>de</strong> valvulite, estas manifestações são<br />

excepcionais na febre reumática (D)<br />

(B) (B) (C).<br />

Coréia – movimentos <strong>de</strong>scoor<strong>de</strong>nados,<br />

involuntários, abruptos, <strong>de</strong><br />

grupos musculares estriados esqueléticos.<br />

As queixas são <strong>de</strong> tropeços à<br />

<strong>de</strong>ambulação, fala arrastada ou “enrolada”,<br />

<strong>de</strong>ixar cair ou jogar objetos,<br />

como pratos, copos, ca<strong>de</strong>rnos e escrita<br />

ruim. Atinge mais o sexo feminino, na<br />

faixa etária da adolescência. Há muita<br />

labilida<strong>de</strong> emocional, com facilida<strong>de</strong><br />

para alternância entre choro e riso.<br />

Impõe-se o diagnóstico diferencial<br />

com lúpus eritematoso sistêmico, em<br />

especial nos casos <strong>de</strong> difícil controle<br />

terapêutico (D).<br />

Quadro 1<br />

Projeto Diretrizes* – AMB-CFM<br />

Critérios <strong>de</strong> Jones (para suspeitos <strong>de</strong> primeiro episódio <strong>de</strong> febre reumática)<br />

Evidência <strong>de</strong> infecção prévia pelo Streptococcus ß - hemolítico do grupo A<br />

(cultura positiva <strong>de</strong> secreção <strong>de</strong> orofaringe, positivida<strong>de</strong> em testes rápidos para <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong><br />

antígenos estreptocócicos ou títulos elevados <strong>de</strong> anticorpos antiestreptocócicos)<br />

Manifestações maiores Manifestações menores<br />

Cardite Artralgia<br />

Poliartrite Febre<br />

Coréia VHS ou PCR elevados<br />

Eritema marginado Intervalo P-R aumentado no ECG<br />

Nódulos subcutâneos<br />

Exceção: coréia isolada, <strong>de</strong> causa não <strong>de</strong>fi nida<br />

(diagnóstico <strong>de</strong> febre reumática in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> outros achados)<br />

Eritema marginado e nódulos<br />

subcutâneos – são raros, mas altamente<br />

específi cos <strong>de</strong> febre reumática. O<br />

eritema marginado é uma lesão macular<br />

com halo hiperemiado e centro<br />

opaco. Geralmente não é pruriginoso<br />

e poupa a face. Os nódulos subcutâneos<br />

são indolores e estão usualmente<br />

localizados nas superfícies extensivas<br />

das articulações e ao longo <strong>de</strong> tendões.<br />

Estão associados à presença <strong>de</strong><br />

cardite (D).<br />

Manifestações laboratoriais<br />

Há elevação dos reagentes séricos<br />

da fase aguda da infl amação, velocida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> hemossedimentação e proteína<br />

C-reativa sendo manifestações menores<br />

da doença.<br />

Leucocitose e leve anemia são<br />

freqüentes achados inespecífi cos (D)<br />

(B).<br />

Antiestreptolisina – é o método<br />

mais usado em nosso país para evi<strong>de</strong>nciar<br />

infecção prévia pelo Streptococcus<br />

ß– hemolítico do grupo A.<br />

O i<strong>de</strong>al seria que cada comunida<strong>de</strong><br />

promovesse estudos que pu<strong>de</strong>ssem<br />

estabelecer quais níveis ou pontos<br />

<strong>de</strong> corte <strong>de</strong>sse anticorpo <strong>de</strong>veriam<br />

ser consi<strong>de</strong>rados elevados. Como<br />

esta não é nossa realida<strong>de</strong> atual,<br />

consi<strong>de</strong>ram-se, para crianças, níveis<br />

acima <strong>de</strong> 320 U Todd como elevadas.<br />

Outros métodos <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong><br />

infecção prece<strong>de</strong>nte pelo Streptococcus<br />

ß -hemolítico do grupo A estão listados<br />

no quadro (D).


Anti<strong>de</strong>oxirribonuclease B – a<br />

exemplo da antiestreptolisina-O, é<br />

outro anticorpo contra produto estreptocócico,<br />

mas persiste em níveis<br />

elevados por mais tempo no soro <strong>de</strong><br />

pacientes com febre reumática. Como<br />

a coréia freqüentemente ocorre<br />

meses <strong>de</strong>pois da infecção pelo Streptococcus<br />

ß -hemolítico do grupo A, tem<br />

percentual <strong>de</strong> positivida<strong>de</strong> maior que<br />

os outros métodos <strong>de</strong> documentação<br />

<strong>de</strong>ssa infecção em pacientes com essa<br />

manifestação clínica (D).<br />

Ecodopplercardiograma – é consi<strong>de</strong>ravelmente<br />

mais sensível do que<br />

a ausculta para <strong>de</strong>tectar lesões cardíacas<br />

valvares na fase aguda da doença.<br />

Quando disponível, <strong>de</strong>ve ser solicitado<br />

em todos os casos suspeitos <strong>de</strong> febre<br />

reumática a fi m <strong>de</strong> se <strong>de</strong>tectar lesões<br />

valvares “silenciosas” (D) (B) (C).<br />

TRATAMENTO<br />

A primeira medida terapêutica é a<br />

erradicação do agente infeccioso <strong>de</strong>fl agrador,<br />

o Streptococcus ß - hemolítico<br />

do grupo A (D):<br />

- penicilina benzatina, IM,<br />

1.200.000 U, para crianças com peso<br />

maior que 25 kg; 600.000 U para<br />

crianças com peso até 25 kg.<br />

Opções<br />

Para pacientes com doenças<br />

hemorrágicas (não po<strong>de</strong>m receber<br />

medicações IM): penicilina-V oral<br />

(50 mg/kg/dia, quatro tomadas) ou<br />

amoxicilina (50 mg/kg/dia, três tomadas<br />

diárias), ambas por <strong>de</strong>z dias.<br />

Para pacientes alérgicos penicilina<br />

e <strong>de</strong>rivados:<br />

- eritromicina (40 mg/kg/dia,<br />

quatro tomadas, por <strong>de</strong>z dias). Os<br />

novos macrolí<strong>de</strong>os (azitromicina,<br />

VO, por cinco dias) e cefalosporinas<br />

orais (por 10 dias) também po<strong>de</strong>m<br />

ser utilizados, embora sejam <strong>de</strong> custo<br />

muito maior (D);<br />

- tetraciclinas (alta prevalência <strong>de</strong> resistência),<br />

sulfonamidas (não erradicam<br />

o agente) e cloranfenicol (alta toxicida<strong>de</strong>)<br />

não <strong>de</strong>vem ser usados (D).<br />

Em seguida, tratam-se as manifestações<br />

clínicas distintas:<br />

artrite (D): antiinfl amatórios não<br />

hormonais por aproximadamente 7 a<br />

10 dias, VO, preferencialmente:<br />

- ácidoacetilsalicílico (80 a 100<br />

mg/kg/dia);<br />

- naproxeno (10 a 20 mg/kg/dia);<br />

- ibuprofeno (30 a 40 mg/kg/dia);<br />

cardite (D): prednisona (1 a 2 mg/<br />

kg/dia), VO, máximo <strong>de</strong> 60 mg/dia.<br />

Usar dose plena, fracionada em duas<br />

ou três tomadas diárias, durante quinze<br />

dias; <strong>de</strong>pois, reduzir 20% a 25% da<br />

dose por semana.<br />

Obs.: em caso <strong>de</strong> artrite e cardite<br />

concomitantes, não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

usar antiinfl amatórios não-hormonais;<br />

quando se promove a redução gradual<br />

da prednisona, não é necessário introduzir<br />

antiinfl amatórios não-hormonais,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapassem 25%<br />

em cada redução semanal.<br />

coréia: haloperidol, VO, na dose<br />

<strong>de</strong> 1mg/dia (e não por kg), duas vezes<br />

por dia. Aumentar 0,5 mg em cada<br />

três dias, até atingir boa resposta<br />

(mais <strong>de</strong> 75% <strong>de</strong> remissão dos movimentos)<br />

ou até dose máxima <strong>de</strong> 5<br />

mg/dia. Duração do tratamento: três<br />

meses (D) (B).<br />

Obs.: doses próximas à dose máxima<br />

po<strong>de</strong>m causar impregnação ou<br />

síndrome extrapiramidal. Como alternativa,<br />

indica-se o ácido valpróico (30<br />

mg/kg/dia, VO, iniciando-se com 10<br />

mg/kg/dia e aumentando-se 10 mg/<br />

kg, semanalmente) (D) (B).<br />

PROFILAXIA<br />

Profi laxia primária – reconhecimento<br />

e tratamento a<strong>de</strong>quados das<br />

infecções <strong>de</strong> vias aéreas superiores, como<br />

faringoamigdalites, causadas pelo<br />

Streptococcus ß -hemolítico do grupo<br />

A. A recomendação <strong>de</strong> antibióticos é a<br />

mesma usada na erradicação do agente<br />

quando do tratamento, como <strong>de</strong>scrito<br />

acima (D).<br />

Profi laxia secundária – uso perió-<br />

dico e por longo prazo <strong>de</strong> antibióticos<br />

que mantenham concentrações inibitórias<br />

mínimas para o Streptococcus ß<br />

- hemolítico do grupo A, para impedir<br />

recidivas <strong>de</strong> febre reumática em pacientes<br />

que apresentaram o primeiro<br />

surto da doença. A droga mais usada<br />

e mais efetiva é:<br />

penicilina benzatina, IM, em cada<br />

21 dias, 1.200.000 U, para crianças<br />

com peso maior que 25 kg e 600.000 U<br />

em crianças com peso até 25 kg.<br />

Como alternativa, indica-se para<br />

pacientes com doenças hemorrágicas<br />

(não po<strong>de</strong>m receber medicações<br />

IM): penicilina-V oral (250 mg, duas<br />

vezes por dia, todos os dias);<br />

pacientes alérgicos à penicilina<br />

e <strong>de</strong>rivados:<br />

- eritromicina (250 mg, duas vezes<br />

por dia) ou sulfadiazina (500 mg para<br />

pacientes com até 25 kg, 1 g para pacientes<br />

com mais <strong>de</strong> 25 kg), ambas em<br />

todos os dias (D).<br />

Duração da profi laxia secundária<br />

pacientes que não apresentaram<br />

cardite – a profi laxia <strong>de</strong>ve durar até<br />

18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> ou até cinco anos<br />

após o último episódio em caso <strong>de</strong><br />

recidivas. A opção que durar mais.<br />

pacientes que apresentaram cardite<br />

– a profi laxia <strong>de</strong>ve durar até 40<br />

anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> ou até 10 anos após o<br />

último episódio em caso <strong>de</strong> recidivas.<br />

A opção que durar mais.<br />

Obs.: po<strong>de</strong>m interromper a profi -<br />

laxia secundária aos 25 a 30 anos <strong>de</strong><br />

ida<strong>de</strong> os pacientes que tiveram cardite<br />

com remissão total após o tratamento,<br />

representada pela ausência <strong>de</strong> sopros<br />

e normalida<strong>de</strong> do ecodopplercardiograma.<br />

Os antibióticos e as posologias<br />

aqui listados não são eficazes para<br />

profilaxia <strong>de</strong> endocardite bacteriana.<br />

Os pacientes que apresentem lesões<br />

orovalvares <strong>de</strong>vem se submeter a<br />

esquemas profiláticos específicos<br />

(D).<br />

*O Projeto Diretrizes, iniciativa conjunta da Associação Médica Brasileira e do Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

<strong>de</strong> Medicina, tem por objetivo conciliar informações da área médica a fi m <strong>de</strong> padronizar<br />

condutas que auxiliem o raciocínio e a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão do médico. As informações contidas<br />

nesse projeto <strong>de</strong>vem ser submetidas à avaliação e à crítica do médico responsável pela conduta<br />

a ser seguida, diante da realida<strong>de</strong> e do estado clínico <strong>de</strong> cada paciente.<br />

Socieda<strong>de</strong> Brasileira <strong>de</strong> Pediatria<br />

Elaboração Final: 24 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2002<br />

Autoria: Pereira BAF<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

CRM-DF contesta matéria publicada<br />

no Correio Braziliense<br />

C<br />

ausou indignação<br />

aos conselheiros<br />

do CRM-DF o<br />

texto “Livro dos<br />

horrores”, publicado no box da<br />

matéria “Consulta <strong>de</strong> risco”, na<br />

edição do Correio Braziliense do<br />

último dia 9 <strong>de</strong> julho. Os autores<br />

da matéria se referem ao livro<br />

Votos Selecionados, publicado pelo<br />

CRM-DF em maio <strong>de</strong> 2000.<br />

Além <strong>de</strong> incorreções crassas (o livro<br />

tem 302, e não 332 páginas,<br />

e relata 38 processos éticos, e não<br />

23, mostrando, no mínimo, que<br />

os jornalistas não o leram), os<br />

autores classifi cam a obra como<br />

“show <strong>de</strong> horrores: médicos que<br />

abandonam o plantão, assediam<br />

sexualmente pacientes e chegam<br />

até a praticar estupro durante<br />

exames ginecológicos... Para se ter<br />

uma noção, a obra conta histórias<br />

<strong>de</strong> médicos que emitem laudo sem<br />

examinar o doente e outros que<br />

até roubam e espancam”.<br />

Essa “<strong>de</strong>dução” do jornalista<br />

Ulisses Campbel foi copiada <strong>de</strong><br />

outra matéria sobre erro médico,<br />

publicada pelo Correio Braziliense<br />

na edição <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002,<br />

também <strong>de</strong> autoria <strong>de</strong>sse jornalista.<br />

Na ocasião, o jornal publicou carta<br />

do CRM-DF fazendo correções à<br />

matéria. Afi rmava o Conselho, na<br />

correspondência, que havia sido<br />

dado “gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>staque a casos<br />

relacionados a assédio sexual e à<br />

infração do artigo 63 do Código <strong>de</strong><br />

Ética Médica. Mas, num total <strong>de</strong><br />

660 médicos processados, apenas<br />

8 (1,21%) foram indiciados por<br />

Lei <strong>de</strong>termina notifi cação<br />

compulsória <strong>de</strong> atendimento a<br />

mulheres vítimas <strong>de</strong> violência<br />

Des<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2003, os<br />

casos <strong>de</strong> violência contra a<br />

mulher atendida em serviços<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> públicos ou privados,<br />

em todo o País, <strong>de</strong>vem<br />

ser compulsoriamente notifi<br />

cados <strong>às</strong> autorida<strong>de</strong>s sanitárias.<br />

A <strong>de</strong>terminação está<br />

expressa na Lei n.º 10.770, <strong>de</strong><br />

24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2003. Para<br />

os efeitos da lei, enten<strong>de</strong>-se<br />

por violência contra a mulher<br />

“qualquer ação ou conduta,<br />

baseada no gênero, que cause<br />

morte, dano ou sofrimento<br />

físico, sexual ou psicológico<br />

à mulher, que tenha ocorrido<br />

na família ou unida<strong>de</strong><br />

doméstica ou em qualquer<br />

outra relação interpessoal,<br />

em que o agressor conviva<br />

ou haja convivido no mesmo<br />

domicílio que a mulher e que<br />

compreen<strong>de</strong>, entre outros, estupro,<br />

violação, maus-tratos<br />

e abuso sexual”. Enquadra-se<br />

neste conceito a violência<br />

praticada ou tolerada pelo<br />

Estado ou seus agentes, on<strong>de</strong><br />

quer que ocorra.<br />

infração àquele artigo”. O Conselho<br />

também chamou a atenção<br />

para o fato <strong>de</strong> que os casos citados<br />

na matéria <strong>de</strong> Ulisses Campel não<br />

existiam e que a “má conduta é<br />

exceção no exercício profi ssional,<br />

não regra”.<br />

Causa estranheza, portanto,<br />

que o jornalista volte a usar<br />

informações inverídicas em sua<br />

matéria, o que acaba por atingir<br />

a imagem <strong>de</strong> toda a classe médica<br />

do <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>. O Conselho<br />

enviou carta aos editores do Correio<br />

solicitando nova reparação,<br />

publicada na edição do dia 14 <strong>de</strong><br />

julho e transcrita abaixo:


Defesa da implantação<br />

da CBHPM: “Lavamos a alma”<br />

N<br />

o último dia 15<br />

<strong>de</strong> junho, vindos<br />

<strong>de</strong> todo o País em<br />

atendimento ao<br />

chamado das entida<strong>de</strong>s médicas<br />

nacionais, mais <strong>de</strong> mil médicos<br />

reuniram-se, no Auditório Nereu<br />

Ramos da Câmara dos Deputados,<br />

com a Frente Parlamentar<br />

da Saú<strong>de</strong>, em <strong>de</strong>fesa da implantação<br />

da Classifi cação Brasileira<br />

Hierarquizada <strong>de</strong> Procedimentos<br />

Médicos (CBHPM). Ao abrir os<br />

trabalhos, o coor<strong>de</strong>nador da Frente,<br />

<strong>de</strong>putado Rafael Guerra, <strong>de</strong>clarou<br />

que os <strong>de</strong>putados integrantes<br />

da Frente Parlamentar da Saú<strong>de</strong><br />

estão unidos pela dignida<strong>de</strong> do setor<br />

da saú<strong>de</strong> e pela qualida<strong>de</strong> dos<br />

serviços prestados aos cidadãos.<br />

“Não po<strong>de</strong>mos fi car sujeitos ao<br />

po<strong>de</strong>r econômico, <strong>às</strong> pressões e<br />

aos reajustes insufi cientes tanto<br />

na tabela da saú<strong>de</strong> suplementar<br />

como na tabela do SUS. Precisamos<br />

e merecemos ter serviços <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> apenas <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>,<br />

porque não temos cidadãos<br />

<strong>de</strong> primeira e segunda qualida<strong>de</strong>”,<br />

afi rmou o parlamentar.<br />

O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina, Dr. Edson<br />

Andra<strong>de</strong>, <strong>de</strong>stacou que, em<br />

todo o seu tempo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

política, jamais havia presenciado<br />

um momento <strong>de</strong> coesão tão<br />

intenso quanto o que as entida<strong>de</strong>s<br />

médicas vivem atualmente.<br />

“Nesta tar<strong>de</strong>, conseguimos reunir<br />

na Câmara dos Deputados<br />

representantes dos médicos <strong>de</strong><br />

todos os Estados brasileiros,<br />

Mais <strong>de</strong> mil médicos do DF e dos <strong>de</strong>mais Estados brasileiros<br />

participaram do encontro com a Frente Parlamentar da Saú<strong>de</strong>,<br />

no dia 15 <strong>de</strong> junho último<br />

profi ssionais que estão cansados<br />

<strong>de</strong> trabalhar sob o jugo das operadoras<br />

e seguradoras dos planos<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Vimos aqui hoje, com<br />

os <strong>de</strong>putados, lutar pelo resgate<br />

da dignida<strong>de</strong> da classe médica”,<br />

enfatizou, acrescentando que “a<br />

Classifi cação Hierarquizada vem<br />

substituir uma tabela superada <strong>de</strong><br />

procedimentos médicos, <strong>de</strong> 1992,<br />

que não leva em conta a evolução<br />

da ciência médica”.<br />

Também se pronunciaram favoravelmente<br />

à implantação da<br />

CBHPM, além dos <strong>de</strong>mais dirigentes<br />

das entida<strong>de</strong>s médicas, os<br />

<strong>de</strong>putados da Frente, incluindo-se<br />

o Presi<strong>de</strong>nte da Câmara, <strong>de</strong>putado<br />

João Paulo Cunha, que <strong>de</strong>clarou:<br />

“O bom atendimento à população<br />

brasileira <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da formação <strong>de</strong><br />

bons profi ssionais e <strong>de</strong> uma política<br />

<strong>de</strong> remuneração justa para os<br />

médicos.”<br />

Os <strong>de</strong>putados, as li<strong>de</strong>ranças<br />

partidárias e as li<strong>de</strong>ranças médicas<br />

fi rmaram compromisso para<br />

que o projeto <strong>de</strong> lei que estabelece<br />

critérios para a edição <strong>de</strong> lista<br />

referencial <strong>de</strong> honorários médicos,<br />

em âmbito nacional, <strong>de</strong> autoria do<br />

<strong>de</strong>putado Inocêncio <strong>de</strong> Oliveira,<br />

tramite em regime <strong>de</strong> urgência<br />

urgentíssima na Câmara dos Deputados,<br />

<strong>de</strong>vendo ser aprovado<br />

rapidamente. Os presi<strong>de</strong>ntes do<br />

CFM e da AMB lançaram uma<br />

nota conjunta que ressalta as <strong>de</strong>cisões<br />

da reunião e chama a atenção<br />

para a frase mais ouvida dos<br />

médicos presentes no encontro:<br />

“LAVAMOS A ALMA.”<br />

Foto: cedida pelo CFM<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

Trauma na Guerra <strong>de</strong> Tróia<br />

Armando J. C. Bezerra*<br />

Q<br />

ue ninguém duvi<strong>de</strong>.<br />

Tróia foi palco <strong>de</strong> uma<br />

das mais sangrentas<br />

guerras da História.<br />

Tudo começou quando<br />

o príncipe troiano Páris atravessou<br />

o mar Egeu para participar da festa<br />

<strong>de</strong> casamento <strong>de</strong> Menelau, rei <strong>de</strong><br />

Esparta, com Helena, indiscutivelmente<br />

uma das mais lindas mulheres<br />

do mundo.<br />

Ao ver Helena, Páris fi cou fascinado.<br />

Ela era ainda mais linda do<br />

que diziam. Por sua vez, a rainha se<br />

encantou pelo jovem príncipe. Helena,<br />

apaixonada, <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> fugir com<br />

seu novo amor para Tróia.<br />

Vendo o sofrimento <strong>de</strong> Menelau,<br />

seu irmão Agamenon, rei <strong>de</strong> Micenas,<br />

convoca todos os guerreiros<br />

gregos para resgatar Helena.<br />

Ninguém podia imaginar que a<br />

guerra duraria <strong>de</strong>z anos e envolveria<br />

1.180 navios e mais <strong>de</strong> cem<br />

mil homens. Dentre eles estavam<br />

Aquiles (do tendão calcâneo ou <strong>de</strong><br />

Aquiles) e Pátroclo, o gran<strong>de</strong> amigo<br />

<strong>de</strong> Aquiles. Ao saber da morte<br />

<strong>de</strong> Pátroclo pela lança <strong>de</strong> Heitor, o<br />

valente irmão <strong>de</strong> Páris, Aquiles vai<br />

à luta com fúria.<br />

Páris, um troiano covar<strong>de</strong> e sem<br />

pontaria, dispara uma flecha em<br />

direção dos adversários, acertando<br />

casualmente o calcanhar vulnerável<br />

<strong>de</strong> Aquiles, justamente aquele nãobento<br />

por não ter sido molhado nas<br />

Jordano P. Araújo **<br />

águas sagradas do rio Estige quando<br />

do seu batismo.<br />

Certamente Homero, ao <strong>de</strong>screver<br />

na Ilíada as lutas sangrentas da<br />

Guerra <strong>de</strong> Tróia, valeu-se do seu conhecimento<br />

<strong>de</strong> numerosos termos<br />

médicos e <strong>de</strong> anatomia do corpo<br />

humano. Vejamos alguns <strong>de</strong>les:<br />

O fi lho <strong>de</strong> Peleu pon<strong>de</strong>rava com<br />

o CORAÇÃO que se agitava <strong>de</strong>ntro do<br />

PEITO HIRSUTO se <strong>de</strong>via tranqüilizar<br />

sua BILE e assim reprimir sua fúria<br />

(Canto I);<br />

Ajax o feriu no PEITO, próximo<br />

ao SEIO direito. A lança lhe saiu pela<br />

ESCÁPULA (Canto IV);<br />

Toas acertou-lhe um dardo no<br />

ESTERNO e o bronze se enterrou no<br />

PULMÃO (Canto IV);<br />

Outro foi golpeado com a gran<strong>de</strong><br />

espada na CLAVÍCULA, separando-lhe<br />

o OMBRO do PESCOÇO e das COSTAS<br />

(Canto V);<br />

A lança do po<strong>de</strong>roso Agamenon<br />

lhe traspassou e foi alojar-se no<br />

baixo VENTRE, apesar do cinturão


(Canto V);<br />

A lança atingiu Meriones em sua<br />

NÁDEGA direita, atravessando-lhe a<br />

BEXIGA, abaixo do OSSO. Meriones<br />

então o atingiu entre as partes PU-<br />

DENDAS e o UMBIGO (Canto V);<br />

O dardo lançado por Atena próximo<br />

ao OLHO cortou-lhe a RAIZ DA<br />

LÍNGUA e saiu na ponta do QUEIXO<br />

(Canto V);<br />

Na COXA, no local on<strong>de</strong> ela gira na<br />

ANCA chamado CÓTILO, os TENDÕES<br />

foram rompidos e a PELE arrancada<br />

(Canto V);<br />

A lança pontiaguda o atingiu na<br />

NUCA, passando através dos DENTES<br />

e cortando-lhe a BASE DA LÍNGUA<br />

(Canto V);<br />

Menelau o acertou com a lança<br />

próximo à CLAVÍCULA. Midon, ferido<br />

no COTOVELO e na TÊMPORA, caiu<br />

em ESTERTORES com o CRÂNIO e os<br />

OMBROS na areia (Canto V);<br />

A lança <strong>de</strong> bronze feriu Eurimas<br />

na BOCA, atravessando-lhe a CABEÇA<br />

por baixo do CÉREBRO (Canto VI);<br />

Caiu ferido no JARRETE pelo<br />

bronze agudo (Canto XIII);<br />

A espada alcançou o fi lho <strong>de</strong> Hispano<br />

no FÍGADO, abaixo do DIAFRAG-<br />

MA, e logo lhe <strong>de</strong>suniu os JOELHOS<br />

(Canto XIII);<br />

Idomeneu feriu Enomau no meio<br />

do ESTÔMAGO, submergindo o bron-<br />

ze nas ENTRANHAS. Enomau riscou a<br />

terra com a MÃO (Canto XIII);<br />

Peneleu o feriu <strong>de</strong>baixo da SO-<br />

BRANCELHA, na base do OLHO,<br />

fazendo saltar a PUPILA (Canto XIV);<br />

Ferido na junção da CABEÇA com<br />

o PESCOÇO, na última VÉRTEBRA,<br />

teve seus dois TENDÕES cortados<br />

e, na queda, as NARINAS tocaram o<br />

solo antes das PERNAS e dos JOELHOS<br />

(Canto XIV);<br />

Pátroclo vertia LÁGRIMAS como<br />

uma rocha que <strong>de</strong>speja sua LINFA<br />

escura (Canto XVI);<br />

Heitor feriu Cerrano abaixo da<br />

MANDÍBULA e da ORELHA (Canto<br />

XVI);<br />

O FÍGADO saltou, e o SANGUE que<br />

jorrava empapou a túnica (Canto<br />

XX);<br />

Os animais comiam a GORDURA e<br />

roíam a carne dos RINS <strong>de</strong> Asteropeu<br />

(Canto XXI);<br />

O golpe <strong>de</strong> Aquiles feriu-lhe o<br />

PESCOÇO, mas a lâmina não cortou<br />

sua TRAQUÉIA a fi m <strong>de</strong> que Heitor<br />

pu<strong>de</strong>sse dizer algumas palavras<br />

(Canto XXII).<br />

Mesmo após a morte <strong>de</strong> Páris,<br />

Helena não voltou <strong>de</strong> imediato aos<br />

braços <strong>de</strong> Menelau, seu legítimo esposo.<br />

Os irmãos <strong>de</strong> Páris brigaram entre<br />

si para ver quem fi cava com Helena.<br />

Menelau matou Deífobo ao encontrálo<br />

aconchegando Helena em seus braços.<br />

Helena, perdoada por Menelau a<br />

pedido <strong>de</strong> Ulisses (Odisseu), voltou<br />

com honras à condição <strong>de</strong> rainha <strong>de</strong><br />

Esparta. Afi nal, a Guerra <strong>de</strong> Tróia só<br />

aconteceu por culpa <strong>de</strong> Éris, a <strong>de</strong>usa<br />

da discórdia. Não se sabe, entretanto,<br />

se tal guerra realmente ocorreu, ou se<br />

tudo não passou da imaginação fértil<br />

<strong>de</strong> Homero, um poeta grego, cego,<br />

que adorava contar histórias.<br />

* Conselheiro do CRM-DF e<br />

autor dos livros “Admirável<br />

Mundo Médico” e “As Belas<br />

Artes da Medicina”. Acadêmico<br />

da Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> Medicina<br />

<strong>de</strong> Brasília. Diretor do curso<br />

<strong>de</strong> Medicina da Universida<strong>de</strong><br />

Católica <strong>de</strong> Brasília.<br />

** Professor Mestre <strong>de</strong> Anatomia<br />

e Cirurgia do curso <strong>de</strong> Medicina da<br />

Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> Brasília.<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

Juntas <strong>de</strong> inspeção <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

Consulta n. o 004/03<br />

É dispensável que um endocrinologista,<br />

por exemplo, integre uma<br />

junta médico-pericial simplesmente<br />

porque a pessoa a ser examinada<br />

é portadora <strong>de</strong> diabete. Entretanto,<br />

se julgar importante, a junta <strong>de</strong>verá<br />

requisitar a contribuição do especialista<br />

(médico ou não), sobretudo<br />

para esclarecer diagnóstico, evolução<br />

e prognóstico da doença.<br />

No âmbito do serviço público fe<strong>de</strong>ral,<br />

o documento que regulamenta<br />

a composição das juntas médicas<br />

ofi ciais é a Orientação Normativa<br />

n.º 41, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991, da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Administração <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

(SAF), abaixo transcrita.<br />

“Compete aos dirigentes <strong>de</strong> pessoal<br />

dos órgãos da administração<br />

direta, das autarquias e das fundações<br />

fe<strong>de</strong>rais, a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> juntas<br />

médicas ofi ciais, compostas <strong>de</strong> 3 (três)<br />

membros.” (grifo nosso). A avaliação<br />

pericial <strong>de</strong>ve ser realizada com a<br />

presença <strong>de</strong> todos os membros que<br />

participam do exame. Quanto à junta<br />

ser integrada por médico <strong>de</strong> outro<br />

Estado, <strong>de</strong>ve ser seguido o disposto<br />

nos parágrafos primeiro e segundo do<br />

artigo 18 da Lei n.º 3268/57:<br />

Parágrafo 1.º. No caso em que o<br />

profi ssional tiver <strong>de</strong> exercer temporariamente<br />

a medicina em outra jurisdição,<br />

apresentará sua carteira para<br />

ser visada pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho<br />

Regional <strong>de</strong>ssa jurisdição.<br />

Parágrafo 2.º. Se o médico inscrito<br />

no Conselho Regional <strong>de</strong> um Estado<br />

passar a exercer, <strong>de</strong> modo permanente,<br />

ativida<strong>de</strong> em outra região, assim<br />

se enten<strong>de</strong>ndo o exercício da profi ssão<br />

por mais <strong>de</strong> 90 (noventa) dias na nova<br />

jurisdição, fi cará obrigado a requerer<br />

inscrição secundária no quadro respectivo,<br />

ou para ele se transferir, sujeito,<br />

Pareceres do CRM-DF<br />

em ambos os casos, à jurisdição do<br />

Conselho local pelos atos praticados<br />

em qualquer jurisdição.<br />

Responsabilida<strong>de</strong> do<br />

médico e da enfermagem<br />

na administração <strong>de</strong><br />

medicamentos<br />

Consulta n.º 0014/04<br />

O parecer referenciado, datado<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998, conclui<br />

que o “profi ssional <strong>de</strong> enfermagem<br />

não <strong>de</strong>ve administrar penicilinas<br />

quando da não-presença do profi ssional<br />

médico e quando não estiver<br />

cercado <strong>de</strong> todos os equipamentos<br />

que possam garantir a assistência<br />

a<strong>de</strong>quada ao cliente que venha<br />

apresentar uma reação anafi lática<br />

a esse medicamento”.<br />

Parecer<br />

1 – É vedado ao médico isentar-se<br />

<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer ato<br />

profi ssional que tenha sido solicitado<br />

ou consentido pelo paciente ou seu<br />

responsável legal (Código <strong>de</strong> Ética<br />

Médica, artigo 32).<br />

2 – É obrigação do médico informar<br />

ao paciente os riscos e objetivos<br />

do tratamento, <strong>de</strong>vendo ainda<br />

cercar-se <strong>de</strong> cautela e <strong>de</strong> cuidados<br />

antes da realização <strong>de</strong> quaisquer<br />

procedimentos.<br />

3 – Ao tomar conhecimento <strong>de</strong><br />

que o profi ssional <strong>de</strong> enfermagem<br />

recusou-se a administrar quaisquer<br />

medicamentos prescritos pelo médico,<br />

este <strong>de</strong>ve registrar no prontuário<br />

do paciente tal atitu<strong>de</strong>.<br />

4 – Na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência<br />

<strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes relacionados à<br />

administração <strong>de</strong> medicamentos,<br />

o CRM-DF <strong>de</strong>verá ser comunicado<br />

para análise e pronunciamento<br />

quanto <strong>às</strong> responsabilida<strong>de</strong>s da<br />

equipe médica envolvida.<br />

Médico HIV-seropositivo<br />

Consulta n.º 0016/04<br />

Já tivemos oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nos<br />

pronunciar sobre essas questões,<br />

por meio <strong>de</strong> parecer em resposta à<br />

Consulta n.º 0033/99, publicada no<br />

Livro Consultas – vol. 2, págs. 30 e<br />

31, do qual extraímos:<br />

... “Quanto ao risco <strong>de</strong> contaminação<br />

<strong>de</strong> pacientes, sabe-se que cirurgias<br />

oftalmológicas, por exemplo, praticamente<br />

não produzem transferência <strong>de</strong><br />

sangue do cirurgião para o paciente; no<br />

entanto, em procedimentos que envolvem<br />

manipulação cega <strong>de</strong> instrumentos<br />

cortantes em cavida<strong>de</strong>s, essa ocorrência<br />

tem uma probabilida<strong>de</strong> maior.<br />

“A literatura faz referência a que<br />

o risco <strong>de</strong> um profi ssional médico infectar<br />

seus pacientes aci<strong>de</strong>ntalmente,<br />

é calculado entre 1 : 40.000 a 1 :<br />

400.000 procedimentos, consi<strong>de</strong>rando-se<br />

aqueles que realizam cirurgias<br />

extensas.<br />

“Ainda que extremamente baixo o<br />

risco <strong>de</strong> contaminação <strong>de</strong> pacientes,<br />

a obrigação ética <strong>de</strong> não prejudicar<br />

o paciente <strong>de</strong>verá levar o médico<br />

infectado, voluntariamente e por<br />

aconselhamento, a adotar medidas<br />

<strong>de</strong> comportamento responsáveis.<br />

“Entre as medidas <strong>de</strong> segurança<br />

consi<strong>de</strong>radas efetivas para a prevenção<br />

da contaminação <strong>de</strong> pacientes, ressalta-se<br />

a abstenção, pelo médico infectado,<br />

<strong>de</strong> se envolver em procedimentos<br />

cirúrgicos que envolvam abertura <strong>de</strong><br />

cavida<strong>de</strong>s corporais e trabalho manual<br />

em sítio anatômico pouco visualizado<br />

ou muito confi nado.<br />

“Os limites <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong>sse médico<br />

<strong>de</strong>vem ser estabelecidos por uma<br />

avaliação conjunta da questão, pelo<br />

médico infectado, por seu médico assistente<br />

e, on<strong>de</strong> couber, pela Comissão<br />

<strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Infecção Hospitalar,<br />

cabendo ainda ressaltar que não


existem motivos para quaisquer limitações<br />

à execução <strong>de</strong> procedimentos<br />

não-invasivos.<br />

“Quanto a uma eventual exclusão<br />

ao trabalho <strong>de</strong>sses profissionais, ou<br />

mesmo à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revelarem seu<br />

status sorológico aos pacientes, tais<br />

condutas não se justificam, mesmo<br />

porque, se houver exigência <strong>de</strong> afastamento<br />

dos infectados, os não-infectados<br />

terão ótimo motivo para não aten<strong>de</strong>r<br />

pacientes portadores ou suspeitos <strong>de</strong> sêlos,<br />

já que, caso venham a se infectar,<br />

serão impedidos <strong>de</strong> trabalhar.<br />

“Médicos cirurgiões HIV-positivos<br />

(ou <strong>de</strong> outros patógenos veiculados<br />

pelo sangue) <strong>de</strong>vem ser orientados<br />

a se abster <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> procedimentos<br />

propensos à exposição, tais<br />

como trabalho com as mãos <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong> cavida<strong>de</strong> corporal aberta, com<br />

visibilida<strong>de</strong> e espaço reduzidos, com<br />

presença simultânea <strong>de</strong> instrumentos<br />

perfurocortantes”.<br />

Acrescentaríamos o disposto em<br />

alguns aspectos <strong>de</strong>ssa questão ao afi rmar<br />

que “o sigilo profi ssional que liga<br />

os médicos entre si e cada médico a seu<br />

paciente <strong>de</strong>ve ser absoluto nos termos<br />

da lei e, notadamente, resguardado<br />

em relação aos empregadores e aos<br />

serviços públicos”, e que “o atendimento<br />

a qualquer paciente, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> sua doença, <strong>de</strong>verá ser<br />

efetuado <strong>de</strong> acordo com as normas <strong>de</strong><br />

biossegurança recomendadas pela<br />

Organização Mundial da Saú<strong>de</strong> e<br />

pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo as<br />

instituições propiciar ao médico e aos<br />

<strong>de</strong>mais membros da equipe <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

as condições dignas para o exercício da<br />

profi ssão, o que envolve, entre outros<br />

fatores, recursos para a proteção contra<br />

a infecção, com base nos conhecimentos<br />

científi cos disponíveis a respeito”.<br />

Atestado <strong>de</strong> acompanhamento<br />

<strong>de</strong> pacientes<br />

Consulta n.º 0024/04<br />

Habitualmente, na prática médica,<br />

o que se utiliza para justifi car<br />

eventuais ausências ao trabalho por<br />

parte do empregado que acompanha<br />

<strong>de</strong>terminado paciente, é o que se<br />

convencionou chamar <strong>de</strong> “Atestado<br />

<strong>de</strong> Comparecimento”.<br />

Existem, inclusivamente, algumas<br />

instituições que dispõem <strong>de</strong><br />

formulários impressos para isso, em<br />

que o médico atesta nominalmente<br />

que aquele empregado compareceu<br />

ao local <strong>de</strong> atendimento com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “acompanhar” o<br />

paciente.<br />

Tal atestado po<strong>de</strong> ou não ser aceito<br />

pelo empregador, cabendo a este,<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua política <strong>de</strong> assistência<br />

ao trabalhador, avaliando os custos e<br />

benefícios <strong>de</strong> tais concessões, <strong>de</strong>fi nir<br />

quanto <strong>às</strong> condições <strong>de</strong> sua aceitação,<br />

visando a justifi car a ausência<br />

ou mesmo os atrasos ocasionais ao<br />

trabalho. Em havendo necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> especifi car o respectivo código<br />

da Classificação Internacional <strong>de</strong><br />

Doenças (CID), <strong>de</strong>verá ser utilizado<br />

o 2065.0/4, da CID-10, que se<br />

refere a pessoa sadia que acompanha<br />

o doente.<br />

Em se tratando <strong>de</strong> empregado<br />

submetido ao Regime Jurídico do<br />

servidor público, há previsão legal<br />

(Lei n.º 8.112/90) <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong><br />

licenças para o servidor com a fi -<br />

nalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “acompanhar” pessoas<br />

enfermas da família, estabelecida<br />

no artigo 81, inciso I, e artigo 83,<br />

com restrições em seu caput e parágrafos.<br />

Nesse caso, o médico <strong>de</strong>verá emitir<br />

atestado em nome do servidor,<br />

especifi cando a pessoa ou o familiar<br />

que po<strong>de</strong>rá ensejar essa licença <strong>de</strong><br />

afastamento, bem como as <strong>de</strong>mais<br />

condições dispostas nos parágrafos<br />

do artigo 83.<br />

Perícia e segredo médico<br />

Consulta n.º 028/04<br />

Dispositivos legais<br />

– Código <strong>de</strong> Ética Médica<br />

Art. 102: É vedado ao médico<br />

revelar fato <strong>de</strong> que tenha conhecimento<br />

em virtu<strong>de</strong> do exercício <strong>de</strong><br />

sua profi ssão, salvo por justa causa,<br />

<strong>de</strong>ver legal ou autorização expressa<br />

do paciente.<br />

Art. 105: É vedado ao médico<br />

revelar informações confi<strong>de</strong>nciais<br />

obtidas quando do exame médico <strong>de</strong><br />

trabalhadores, inclusive por exigência<br />

dos dirigentes <strong>de</strong> empresas ou instituições,<br />

salvo se o silêncio puser em<br />

risco a saú<strong>de</strong> dos empregados ou da<br />

comunida<strong>de</strong>.<br />

- Lei n.º 8.112/90<br />

Art. 205: O atestado e o laudo<br />

da junta médica não se referirão<br />

ao nome ou à natureza da doença,<br />

salvo quando se tratar <strong>de</strong> lesões<br />

produzidas por aci<strong>de</strong>ntes em serviço,<br />

doença profissional ou qualquer das<br />

doenças especificadas no art. 186,<br />

parágrafo 1.º.<br />

- Código Penal<br />

Art. 154: Revelar a alguém, sem<br />

justa causa, segredo <strong>de</strong> que tenha<br />

ciência em razão <strong>de</strong> função, ministério,<br />

ofício ou profi ssão e cuja<br />

revelação possa produzir dano a<br />

outrem.<br />

A ressalva contida no artigo 102<br />

do Código <strong>de</strong> Ética Médica relativa<br />

ao “<strong>de</strong>ver legal” <strong>de</strong>ve ser entendida<br />

como o cumprimento do que está registrado<br />

na lei, como, por exemplo,<br />

na notifi cação compulsória <strong>de</strong> doenças<br />

transmissíveis, como disposto na<br />

Lei n.º 6.259/75.<br />

Os dispositivos legais citados no<br />

parecer estabelecem como princípio<br />

geral a não-revelação do diagnóstico<br />

do paciente, permitindo-se, no<br />

entanto, a <strong>de</strong>sobrigação do segredo,<br />

por exemplo, quando o médico<br />

exercer ativida<strong>de</strong>s periciais que o<br />

obriguem a relatar o que observar<br />

em seus exames, naquilo que é ressalvado.<br />

Por outro lado, <strong>de</strong>vem os servidores<br />

que manuseiam documentos<br />

periciais guardar sigilo das informações<br />

neles contidas, <strong>de</strong> acordo com<br />

o artigo 154 do Código Penal.<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

Perda ou extravio <strong>de</strong><br />

prontuário do paciente<br />

Consulta n.º 037/04<br />

Trata-se <strong>de</strong> situação com reflexos<br />

nas esferas administrativa,<br />

ética e legal. Os dispositivos éticos<br />

vigentes referem-se <strong>às</strong> resoluções<br />

do Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina<br />

n.ºs 1.638 e 1.639, ambas <strong>de</strong> 2002,<br />

que estabelecem a responsabilida<strong>de</strong><br />

do preenchimento, “guarda” (grifo<br />

nosso) e manuseio dos prontuários<br />

caber ao médico assistente, à chefi a da<br />

clínica e à direção técnica da unida<strong>de</strong>,<br />

e que,para sua preservação em suporte<br />

<strong>de</strong> papel, o prazo mínimo é <strong>de</strong> 20<br />

anos a partir do último registro.<br />

Na esfera administrativa, cabe<br />

à direção da instituição aplicar as<br />

medidas existentes nessas situações.<br />

A <strong>de</strong>cisão foi proferida pela juíza<br />

fe<strong>de</strong>ral substituta da 13.ª Vara <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>,<br />

Anamaria Reys Resen<strong>de</strong>, no<br />

último dia 8 <strong>de</strong> julho, ao julgar o<br />

processo n.º 2004.34.00.014818-1.<br />

De acordo com a juíza, “o diagnósti-<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista legal, há que<br />

se recorrer aos dispositivos referentes<br />

aos direitos do cidadão.<br />

A direção da instituição <strong>de</strong>ve<br />

elaborar um documento à parte interessada,<br />

informando não ter sido<br />

viável a localização do prontuário do<br />

paciente, apesar dos esforços empenhados<br />

com este objetivo.<br />

Fechamento <strong>de</strong> clínica e<br />

<strong>de</strong>stino dos prontuários<br />

Consulta n.º 038/04<br />

O Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina,<br />

por meio da Resolução<br />

n.º 1.638/2002, consi<strong>de</strong>ra que<br />

compete à instituição <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e<br />

ao médico o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> guarda do<br />

prontuário, e, por intermédio da<br />

Resolução n.º 1.639/2002, que os<br />

Pareceres do CFM<br />

Habilitação para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pericial<br />

Parecer n.º 17/2004<br />

co médico e a prescrição do método<br />

ou da técnica <strong>de</strong> cura são atos privativos<br />

dos médicos. Entendo que a<br />

competência da Anvisa é restrita ao<br />

controle e à fi scalização dos produtos<br />

e serviços que envolvam risco à<br />

dados que compõem o prontuário<br />

pertencem ao paciente, estabelecendo<br />

o prazo mínimo <strong>de</strong> 20 anos,<br />

consi<strong>de</strong>rando-se o último registro,<br />

para a preservação dos prontuários<br />

em suporte <strong>de</strong> papel e a guarda<br />

permanente daqueles arquivados<br />

eletronicamente em meio óptico<br />

ou magnético e microfi lmados.<br />

Consi<strong>de</strong>rando ainda que o prontuário<br />

é documento valioso para o<br />

paciente, <strong>de</strong>vendo sua cópia estar<br />

disponível quando solicitada por<br />

ele ou seu representante legal, é recomendável<br />

ao médico comunicar<br />

aos pacientes, da forma mais conveniente<br />

– por exemplo, pessoalmente,<br />

por carta ou meio eletrônico, nota<br />

em jornal e outras –, o encerramento<br />

das ativida<strong>de</strong>s da clínica, disponibilizando<br />

as cópias <strong>de</strong> seus prontuários<br />

e os meios <strong>de</strong> obtê-las.<br />

Os Conselhos Regionais <strong>de</strong> Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em<br />

qualquer ramo da medicina, po<strong>de</strong>ndo exercê-la em sua plenitu<strong>de</strong> nas mais diversas áreas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se responsabilize<br />

por seus atos e, segundo a nova Resolução CFM n.º 1.701/2003, não as propague ou anuncie<br />

sem realmente estar nelas registrado como especialista.<br />

Caracterização <strong>de</strong> morte encefálica em prematuros<br />

Parecer n.º 18/2004<br />

Crianças menores <strong>de</strong> sete dias e prematuros não po<strong>de</strong>m ser submetidos a protocolo <strong>de</strong> morte encefálica.<br />

Notícia<br />

Farmacêuticos não po<strong>de</strong>m realizar<br />

diagnósticos nem prescrever medicamentos<br />

saú<strong>de</strong> pública”, <strong>de</strong>stacou Anamaria<br />

Reys Resen<strong>de</strong>.<br />

Com essa <strong>de</strong>cisão, o Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

<strong>de</strong> Medicina obtém mais uma<br />

vitória na luta em favor da <strong>de</strong>fesa do<br />

ato médico.


Lei distrital cria <strong>Serviço</strong> <strong>de</strong><br />

Verifi cação <strong>de</strong> Óbitos no DF e<br />

provoca transtorno em hospitais<br />

F<br />

oi publicada no Diário<br />

Ofi cial do <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>,<br />

no último dia 15 <strong>de</strong><br />

junho, a Lei n.º 3.358,<br />

<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2004,<br />

que dispõe sobre os <strong>Serviço</strong>s<br />

<strong>de</strong> Verifi cação <strong>de</strong> Óbitos (SVO)<br />

no DF e dá outras providências. A lei é<br />

<strong>de</strong> autoria do <strong>de</strong>putado distrital Júnior<br />

Brunelli. Entre outros dispositivos, <strong>de</strong>termina-se<br />

que a verifi cação dos óbitos<br />

será realizada visando a estabelecer a<br />

causa da morte, quando necessário, <strong>de</strong><br />

pessoas falecidas <strong>de</strong> forma natural em<br />

residência ou via pública, sem assistência<br />

médica ou com <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> óbito em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> moléstia mal <strong>de</strong>fi nida,<br />

inclusivamente em relação aos corpos<br />

que lhe forem encaminhados pelo<br />

Instituto Médico Legal do DF (IML)<br />

e hospitais particulares (inciso I do<br />

artigo 2.º).<br />

No artigo 6.º, <strong>de</strong>termina-se que os<br />

ofi ciais <strong>de</strong> Registro Civil e seus prepostos<br />

não registrarão <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> óbito com<br />

a causa da morte natural mal <strong>de</strong>fi nida ou<br />

in<strong>de</strong>terminada, fornecida por médicos<br />

<strong>de</strong> hospitais públicos ou privados.<br />

A lei preten<strong>de</strong> tornar obrigatório o<br />

diagnóstico preciso da morte, o que,<br />

em alguns casos, é impossível, como<br />

ocorreu nos primeiros casos <strong>de</strong> mortes<br />

por hantavírus, para dar um exemplo<br />

O Curso <strong>de</strong> Ética Médica promovido<br />

pelo CRM-DF, em sua 23.ª edição,<br />

realizado no período <strong>de</strong> 4 a 29<br />

<strong>de</strong> maio último, simultaneamente<br />

nos auditórios do Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

<strong>de</strong> Medicina e Hospital <strong>de</strong> Base, foi<br />

amplamente aprovado pelos médicos<br />

resi<strong>de</strong>ntes que <strong>de</strong>le participaram. As<br />

aulas foram ministradas por conselheiros<br />

e por médicos com gran<strong>de</strong><br />

experiência nos temas escolhidos.<br />

Em que pese ser <strong>de</strong> caráter compulsório,<br />

em nível da Secretaria <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, constituindo-se requisito<br />

para a obtenção do certifi cado <strong>de</strong><br />

residência médica, a maioria dos<br />

participantes o consi<strong>de</strong>ra <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

recente. Muitas vezes, mesmo após necropsia,<br />

a causa mortis po<strong>de</strong> continuar<br />

sem <strong>de</strong>fi nição.<br />

Des<strong>de</strong> a publicação da Lei n.º 3.358<br />

no Diário Ofi cial do DF, vários médicos<br />

<strong>de</strong> diversos hospitais públicos têm<br />

procurado o Conselho Regional <strong>de</strong> Medicina<br />

para solicitar orientação, dando<br />

ciência <strong>de</strong> problemas com autorida<strong>de</strong>s<br />

policiais, que estariam exigindo o cumprimento<br />

da lei, ainda que a própria<br />

legislação estabeleça, em seu artigo 8.º,<br />

que o Po<strong>de</strong>r Executivo regulamentará<br />

a matéria no prazo <strong>de</strong> trinta dias após<br />

sua publicação. Tal atitu<strong>de</strong> tem causado<br />

transtornos e situações <strong>de</strong> constrangimento<br />

naqueles hospitais.<br />

Motivado pelas reclamações, o<br />

CRM-DF encaminhou ofício ao senhor<br />

Secretário <strong>de</strong> Segurança Pública do DF<br />

chamando a atenção para o fato <strong>de</strong> a lei<br />

ainda não estar regulamentada e que,<br />

<strong>de</strong>ssa forma, <strong>de</strong>veriam as autorida<strong>de</strong>s<br />

policiais sustar as medidas que vinham<br />

adotando. Em resposta, a Secretaria <strong>de</strong><br />

Segurança Pública informou ao Conselho<br />

que “será dado prazo para que a<br />

Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> se estruture, ativando<br />

os serviços <strong>de</strong> anatomia patológica<br />

já existentes nos hospitais, estabeleça<br />

rotinas para que os médicos assistentes<br />

efetivamente forneçam as <strong>de</strong>clarações<br />

<strong>de</strong> óbito, para que os patologistas e os<br />

importância e interesse em sua formação<br />

profi ssional.<br />

Por meio <strong>de</strong> questionário distribuído<br />

ao fi m do curso, respondido voluntariamente<br />

e sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntifi cação, objetivando a avaliação<br />

geral pelo corpo discente e visando<br />

a aprimorar as edições seguintes, o<br />

Conselho obteve um total <strong>de</strong> 138<br />

respostas.<br />

O levantamento dos resultados<br />

mostrou que 75 por cento dos participantes<br />

enten<strong>de</strong>m que a duração<br />

do curso é a<strong>de</strong>quada, <strong>de</strong>vendo ser<br />

mantido o horário programado, e<br />

86 por cento respon<strong>de</strong>ram positivamente<br />

quanto ao aproveitamento, no<br />

auxiliares <strong>de</strong> necropsia exerçam a ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> verifi cação <strong>de</strong> óbito <strong>de</strong> causas<br />

naturais por necropsia, se for necessário,<br />

e adquiram rabecões para recolhimento<br />

<strong>de</strong> cadáveres”.<br />

Em que pese as providências que<br />

venham a ser tomadas, não po<strong>de</strong>mos<br />

concordar com a elaboração <strong>de</strong> uma<br />

lei <strong>de</strong>ssa magnitu<strong>de</strong> sem que outros<br />

órgãos diretamente envolvidos no<br />

assunto tenham sido consultados.<br />

Cabe <strong>de</strong>stacar que, em 2002, o CRM-<br />

DF enviou à Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> um<br />

projeto <strong>de</strong> <strong>Serviço</strong> <strong>de</strong> Verificação <strong>de</strong><br />

Óbitos. A criação do SVO é <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

importância para a população e <strong>de</strong>ve<br />

funcionar <strong>de</strong> forma centralizada, com<br />

estrutura física e administrativa criada<br />

para esta fi nalida<strong>de</strong>. Discordamos da Lei<br />

n.º 3.358/2004 quando esta preten<strong>de</strong><br />

transferir para os serviços <strong>de</strong> patologia<br />

dos hospitais públicos – já tão sobrecarregados<br />

– atribuições que não são suas.<br />

O SVO <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> estrutura própria e<br />

alocação <strong>de</strong> recursos específi cos. A lei<br />

que o criou teria <strong>de</strong> ser iniciativa do<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

Como era <strong>de</strong> se esperar, a aplicação<br />

imediata da lei, da forma como está<br />

ocorrendo, tem provocado <strong>de</strong>sentendimentos,<br />

constrangimentos para os<br />

médicos e transtornos em hospitais<br />

públicos.<br />

Notícia<br />

Resi<strong>de</strong>ntes aprovam 23.º Curso <strong>de</strong> Ética Médica<br />

sentido <strong>de</strong> haver <strong>de</strong>spertado a atenção<br />

para algumas questões éticas e oferecer<br />

uma linha <strong>de</strong> raciocínio para a<br />

postura profi ssional.<br />

Os temas <strong>de</strong> maior interesse e que<br />

proporcionaram mais esclarecimentos,<br />

conseguindo fornecer orientações<br />

a<strong>de</strong>quadas, foram: Erro Médico, Distanásia,<br />

Segredo Médico, Atestado <strong>de</strong><br />

Óbito e Atestado Médico.<br />

A inclusão <strong>de</strong> novos temas e as<br />

críticas quanto a algumas exposições<br />

individuais também foram <strong>de</strong>vidamente<br />

anotadas e serão levadas em<br />

consi<strong>de</strong>ração na programação do<br />

próximo curso, a ser realizado em<br />

setembro <strong>de</strong>ste ano.<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

Novas resoluções da CNRM<br />

tratam do ingresso nos programas<br />

<strong>de</strong> residência médica<br />

uas resoluções da<br />

D<br />

Comissão Nacional<br />

<strong>de</strong> Residência Médica<br />

(CNRM) foram<br />

editadas recentemente<br />

e relacionam-se ao ingresso nos<br />

programas <strong>de</strong> residência cre<strong>de</strong>nciados<br />

pela Comissão. A primeira resolução,<br />

<strong>de</strong> n.º 003/2004, publicada no Diário<br />

Ofi cial da União (DOU) <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 2004, estabelece que os candidatos<br />

à admissão em programas <strong>de</strong> residência<br />

médica <strong>de</strong>vem ser submetidos ao<br />

processo <strong>de</strong> seleção pública, por meio<br />

<strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> aspectos cognitivos e<br />

práticos, distribuídos em duas fases<br />

distintas. A primeira consistirá <strong>de</strong><br />

exame escrito, objetivo, com igual número<br />

<strong>de</strong> questões nas especialida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

clínica médica, cirurgia geral, pediatria,<br />

ginecologia/obstetrícia e medicina preventiva<br />

e social, com peso <strong>de</strong> cinqüenta<br />

por cento.<br />

De 4 a 6 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2004, no Bahia Othon Palace<br />

Hotel (Pelourinho), Salvador,<br />

BA, será realizado o Congresso<br />

Brasileiro <strong>de</strong> Medicina e Arte.<br />

Paralelamente ocorrerá a Jornada<br />

Brasileira <strong>de</strong> Médicos Artistas. O<br />

evento está sendo promovido pela<br />

Associação Baiana <strong>de</strong> Medicina,<br />

com o apoio da Secretaria <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salvador, do Governo<br />

do Estado da Bahia e do Sindicato<br />

dos Médicos da Bahia.<br />

São esperados <strong>de</strong> quinhentos<br />

a mil participantes, entre médicos,<br />

enfermeiros, psicólogos,<br />

nutricionistas, assistentes so-<br />

A segunda fase do processo seletivo<br />

consistirá <strong>de</strong> exame prático, cuja<br />

nota terá peso <strong>de</strong> quarenta por cento<br />

ou cinqüenta por cento do total do<br />

exame. Se a instituição optar pelo<br />

peso <strong>de</strong> quarenta por cento, os <strong>de</strong>z<br />

por cento restantes da nota total se<br />

<strong>de</strong>stinarão à entrevista e à avaliação<br />

curricular do candidato. Nesses casos,<br />

a prova prática e a entrevista <strong>de</strong>verão<br />

ser documentadas por meios gráfi cos<br />

ou eletrônicos. A aplicação <strong>de</strong>ssas normas<br />

será facultativa no ano <strong>de</strong> 2004 e<br />

obrigatória a partir <strong>de</strong> 2005.<br />

“Nossa maior preocupação será lutar<br />

para que o resi<strong>de</strong>nte assuma com<br />

consciência seu compromisso ético<br />

com a comunida<strong>de</strong>, o que será incentivado<br />

pela inclusão <strong>de</strong> aspectos sociais<br />

e um currículo que seja essencialmente<br />

humanista, em contraposição ao tecnicismo<br />

muitas vezes praticado”, afi rma<br />

o secretário-executivo da CNRM,<br />

Notícia<br />

ciais, fi sioterapeutas, <strong>de</strong>ntistas,<br />

arteterapeutas, estudantes, artistas<br />

em geral e outros interessados.<br />

O Congresso e a Jornada<br />

têm como principais objetivos<br />

apresentar à socieda<strong>de</strong> a versatilida<strong>de</strong><br />

do profi ssional médico,<br />

discutir o potencial terapêutico<br />

das artes, <strong>de</strong>bater temas comuns<br />

à interface entre a Medicina e as<br />

diversas formas <strong>de</strong> arte e criar a<br />

Socieda<strong>de</strong> Brasileira <strong>de</strong> Médicos<br />

Artistas.<br />

Haverá mostras <strong>de</strong> artes,<br />

conferências, oficinas, apresentações<br />

musicais e teatrais,<br />

artesanato, filmes, concertos<br />

professor Antônio Carlos Lopes.<br />

A segunda resolução da CNRM<br />

(n.º 004/2004), publicada no Diário<br />

Ofi cial da União <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

2004, dispõe sobre a reserva <strong>de</strong> vaga<br />

para médico-resi<strong>de</strong>nte que preste<br />

serviço militar e estabelece que aquele<br />

matriculado no primeiro ano do Programa<br />

po<strong>de</strong>rá requerer o trancamento<br />

da matrícula em apenas um programa,<br />

pelo período <strong>de</strong> um ano, para fi ns <strong>de</strong><br />

prestação do serviço militar, <strong>de</strong>vendo<br />

o requerimento ser formalizado em até<br />

trinta dias após o início da residência.<br />

A vaga <strong>de</strong>corrente do afastamento po<strong>de</strong>rá<br />

ser preenchida por candidato classifi<br />

cado no mesmo processo seletivo,<br />

respeitando-se a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classifi cação.<br />

O reingresso do médico-resi<strong>de</strong>nte se<br />

dará mediante requerimento à Comissão<br />

<strong>de</strong> Residência Médica (Coreme),<br />

no prazo <strong>de</strong> até trinta dias após o início<br />

do programa.<br />

Congresso Brasileiro <strong>de</strong> Medicina e Arte<br />

Jornada Brasileira <strong>de</strong> Médicos Artistas<br />

públicos, exibição <strong>de</strong> fi lmes e<br />

outras ativida<strong>de</strong>s.<br />

Trabalhos po<strong>de</strong>m ser inscritos<br />

até o dia 27 <strong>de</strong> setembro e não<br />

há data limite para inscrição <strong>de</strong><br />

ouvintes. O investimento para<br />

profi ssionais é <strong>de</strong> R$ 100,00 e,<br />

para estudantes, <strong>de</strong> R$ 30,00.<br />

No <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, os coor<strong>de</strong>nadores<br />

do Congresso são os<br />

conselheiros do CRM-DF Dr.<br />

Armando José China Bezerra<br />

(telefone: 468 24 53, internet:<br />

abezerra@unb.br) e Dr. José<br />

Carlos Almeida (telefone: 346-<br />

1592). Outras informações em:<br />

www.medarte.com.br.


PET: Uma revolução diagnóstica<br />

TOMOGRAFIA POR<br />

A<br />

EMISSÃO DE PÓSI-<br />

TRONS, conhecida<br />

como PET, sigla da<br />

expressão inglesa<br />

positron emisson tomography, constitui<br />

nova modalida<strong>de</strong> diagnóstica por<br />

imagem, altamente revolucionária,<br />

que vem ganhando <strong>de</strong>staque na<br />

<strong>de</strong>terminação da presença<br />

e da gravida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

diversos tipos <strong>de</strong> câncer.<br />

Atualmente, é consi<strong>de</strong>rado<br />

o melhor exame para<br />

<strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> recorrência<br />

<strong>de</strong> câncer, com vantagens<br />

significativas em relação<br />

a outras modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

imagem, como a tomografia<br />

computadorizada<br />

e a ressonância nuclear<br />

magnética.<br />

Isso é possível porque<br />

as imagens da PET po<strong>de</strong>m<br />

mostrar o comportamento<br />

bioquímico dos órgãos e<br />

<strong>de</strong> outros tecidos, incluindo<br />

os tumores. O exame<br />

consiste na injeção <strong>de</strong> um<br />

radiofármaco emissor <strong>de</strong> pósitrons,<br />

como o fl uor<strong>de</strong>oxiglicose (FDG),<br />

constituído por uma molécula <strong>de</strong><br />

glicose marcada com fl úor radiativo<br />

(fl úor-18). O radiofármaco injetado<br />

no paciente envia um sinal, e suas<br />

emissões são medidas pelo equipa-<br />

Imagem <strong>de</strong> corpo inteiro para estadiamento <strong>de</strong><br />

paciente com linfoma, <strong>de</strong>monstrando-se os<br />

múltiplos sítios tumorais e a sua localização<br />

anatômica<br />

mento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção PET scanner.<br />

Como as células cancerígenas<br />

têm maior ativida<strong>de</strong> metabólica<br />

que células normais, ou seja, consomem<br />

mais glicose que as células<br />

normais, elas aparecem como áreas<br />

<strong>de</strong> maior captação. Portanto, ao<br />

realizar imagens <strong>de</strong> corpo inteiro,<br />

é possível <strong>de</strong>tectar áreas tumorais <strong>de</strong><br />

PET scanner com equipamento<br />

<strong>de</strong> tomografi a acoplado (PET/CT)<br />

dimensões mínimas (<strong>de</strong> até 4 mm)<br />

que não po<strong>de</strong>m ser vistas pelos outros<br />

métodos, senão tardiamente,<br />

quando o tumor já apresenta gran<strong>de</strong>s<br />

dimensões.<br />

As versões mais mo<strong>de</strong>rnas <strong>de</strong>sses<br />

aparelhos incluem PET scanners<br />

acoplados a tomógrafos, os<br />

PET/CT, capazes não só <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificar a doença, como<br />

também a localização anatômica<br />

precisa por intermédio<br />

das imagens <strong>de</strong> fusão.<br />

As principais indicações<br />

para a realização do exame<br />

incluem a i<strong>de</strong>ntificação da<br />

presença ou ausência <strong>de</strong><br />

câncer, se está localizado ou<br />

metastatizado, se responsivo<br />

ao tratamento ou se a pes-<br />

soa encontra-se curada após<br />

o tratamento. No caso dos<br />

equipamentos PET/CT, é<br />

possível planejamento preciso<br />

Dr.ª Karina Mosci *<br />

da área a ser submetida à radioterapia,<br />

garantindo mais efi cácia e<br />

redução dos efeitos colaterais. A<br />

utilida<strong>de</strong> do exame está bem <strong>de</strong>lineada<br />

em relação a diversos tipos <strong>de</strong><br />

tumores cerebrais, tireoi<strong>de</strong>anos (e<br />

outras áreas <strong>de</strong> cabeça e pescoço),<br />

mamários, pulmorares, colorretais,<br />

esofágicos, pancreáticos, linfomas,<br />

melanomas <strong>de</strong>ntre outros<br />

menos prevalentes.<br />

Além da área oncológica,<br />

o aparelho é usado ainda<br />

para diagnósticos nas áreas<br />

cardiológica e neurológica.<br />

Na cardiologia, po<strong>de</strong> ser<br />

usado para <strong>de</strong>terminar o<br />

grau <strong>de</strong> recuperação do<br />

músculo cardíaco após um<br />

infarto. Na área <strong>de</strong> neurologia,<br />

é útil para localização <strong>de</strong><br />

focos <strong>de</strong> epilepsia e realizar<br />

diagnósticos mais precisos<br />

dos males <strong>de</strong> Alzheimer e<br />

Parkinson.<br />

Atualmente, no Brasil,<br />

os exames PET estão sendo<br />

realizados apenas em São<br />

Paulo e no Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

A limitação para maior expansão e<br />

disponibilização do método é a necessida<strong>de</strong><br />

da existência <strong>de</strong> um ciclotron<br />

(equipamento capaz <strong>de</strong> produzir o<br />

FDG) próximo ao local on<strong>de</strong> vai<br />

ser realizado o exame, já que a meiavida<br />

(tempo que leva para a radiação<br />

diminuir pela meta<strong>de</strong>) do fl úor-18 é<br />

curta, requerendo produção perto do<br />

local on<strong>de</strong> será utilizado.<br />

É chegado o momento <strong>de</strong> mobilizar<br />

esforços para que os nossos<br />

pacientes possam usufruir <strong>de</strong>ssa fantástica<br />

tecnologia. Brasília já implantou<br />

uma comissão multidisciplinar<br />

que estuda os meios para a tornar<br />

viável a instalação <strong>de</strong> um PET/CT<br />

no <strong>Distrito</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>.<br />

* Médica nuclear do IMEB<br />

(Instituto <strong>de</strong> Medicina Nuclear e<br />

Endocrinologia <strong>de</strong> Brasília), membro<br />

titular do Colégio Brasileiro <strong>de</strong><br />

Radiologia, com fellowship em PET<br />

e Medicina Nuclear no Mount Sinai<br />

Hospital, em Nova Iorque, EUA<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

Vedado o ensino <strong>de</strong> atos médicos<br />

privativos a profi ssionais não-médicos<br />

Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Me-<br />

O<br />

dicina, no uso das atribuições<br />

que lhe confere<br />

a Lei n.º 3.268, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 1957, regulamentada<br />

pelo Decreto n.º<br />

44.045, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1958, e<br />

CONSIDERANDO que os Conselhos<br />

<strong>de</strong> Medicina têm obrigação <strong>de</strong><br />

zelar e trabalhar por todos os meios ao<br />

seu alcance para o perfeito <strong>de</strong>sempenho<br />

ético da Medicina;<br />

CONSIDERANDO que o alvo da<br />

atenção do médico é a saú<strong>de</strong> do ser<br />

humano, em benefício da qual <strong>de</strong>verá<br />

agir com o máximo <strong>de</strong> zelo e o melhor<br />

<strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> profi ssional;<br />

CONSIDERANDO que o campo <strong>de</strong><br />

trabalho médico se tornou muito concorrido<br />

por agentes <strong>de</strong> outras profi ssões<br />

e que os limites interprofi ssionais entre<br />

essas categorias nem sempre estão bem<br />

<strong>de</strong>fi nidos;<br />

CONSIDERANDO o disposto no<br />

Parecer CFM n.º 44/2001 sobre as limitações<br />

concernentes ao uso e ensino <strong>de</strong><br />

técnica <strong>de</strong> manuseio <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfi briladores<br />

automáticos;<br />

CONSIDERANDO o teor do Parecer<br />

CFM n.º 26/2003, segundo o qual<br />

os cursos que ensinam atos médicos só<br />

po<strong>de</strong>m ter, como alunos, médicos e<br />

estudantes <strong>de</strong> Medicina;<br />

CONSIDERANDO o teor do<br />

O Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina, no<br />

uso das atribuições que lhe confere a Lei<br />

n° 3.268, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1957,<br />

regulamentada pelo Decreto nº 44.045,<br />

<strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1958,<br />

CONSIDERANDO que cabe ao<br />

Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina trabalhar<br />

por todos os meios ao seu alcance<br />

e zelar pelo perfeito <strong>de</strong>sempenho ético<br />

da Medicina e pelo prestígio e bom conceito<br />

da profi ssão e dos que a exercem<br />

legalmente;<br />

CONSIDERANDO a necessida<strong>de</strong><br />

da normatização dos procedimentos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sbridamentos e curativos cirúrgicos<br />

em pacientes queimados;<br />

CONSIDERANDO que os pacientes<br />

queimados necessitam <strong>de</strong> rigorosa<br />

avaliação e acompanhamento do médico<br />

assistente;<br />

Parecer CFM n.º 03/2004, segundo o<br />

qual os atos <strong>de</strong> diagnóstico e indicação<br />

terapêutica <strong>de</strong>vem ser realizados exclusivamente<br />

por médicos, não po<strong>de</strong>ndo os<br />

<strong>de</strong>mais profi ssionais ser treinados pelos<br />

médicos para esse objetivo;<br />

CONSIDERANDO o disposto<br />

no art. 3º da Resolução CFM n.º<br />

1.627/2001, segundo o qual o ensino<br />

dos procedimentos médicos privativos<br />

inclui-se entre os atos médicos e <strong>de</strong>vem<br />

ser exercidos unicamente por médico;<br />

CONSIDERANDO o conteúdo do<br />

art. 30 do Código <strong>de</strong> Ética Médica, que<br />

veda ao médico <strong>de</strong>legar a outros profi ssionais<br />

atos ou atribuições exclusivos da<br />

profi ssão médica;<br />

CONSIDERANDO que, nos cursos<br />

<strong>de</strong> suporte avançado <strong>de</strong> vida, são<br />

ensinados procedimentos invasivos,<br />

caracterizados como atos médicos;<br />

CONSIDERANDO, finalmente,<br />

o <strong>de</strong>cidido na Sessão Plenária <strong>de</strong> 16<br />

<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004, com supedâneo nos<br />

Pareceres CFM n. os 44/2001, 26/2003<br />

e 03/2004.<br />

Resolve:<br />

Art. 1.º – É vedado ao médico,<br />

sob qualquer forma <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong><br />

conhecimento, ensinar procedimentos<br />

privativos <strong>de</strong> médico a profissionais<br />

não-médicos.<br />

Parágrafo único - São exceções os<br />

casos que envolvam o atendimento <strong>de</strong><br />

CONSIDERANDO o Parecer Consulta<br />

CFM n.º 32/2001;<br />

CONSIDERANDO a Resolução<br />

CFM n.º 1.342/1991;<br />

CONSIDERANDO o artigo 142 do<br />

Código <strong>de</strong> Ética Médica;<br />

CONSIDERANDO o <strong>de</strong>cidido na<br />

sessão plenária <strong>de</strong> 12/5/2004.<br />

Resolve:<br />

Art. 1.º – Os <strong>de</strong>sbridamentos e curativos<br />

cirúrgicos em pacientes queimados<br />

são atos médicos e serão realizados pelo<br />

médico assistente.<br />

Parágrafo único - na impossibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> realizar estes atos médicos, o médico<br />

assistente fi cará responsável pela indicação<br />

<strong>de</strong> seu substituto, preferencialmente<br />

com experiência no tratamento<br />

<strong>de</strong> queimados.<br />

Art. 2.º – É obrigatória e imprescindí-<br />

urgência a distância, por intermédio da<br />

telemedicina, sob orientação e supervisão<br />

médica, conforme regulamentado<br />

pela Resolução CFM n.º 1.643/2002,<br />

até que sejam alcançados os recursos<br />

i<strong>de</strong>ais.<br />

Art. 2.º – Os procedimentos médicos,<br />

ensinados em cursos <strong>de</strong> suporte<br />

avançado <strong>de</strong> vida, são atos médicos privativos,<br />

<strong>de</strong>vendo ser ensinados somente<br />

a médicos e estudantes <strong>de</strong> Medicina.<br />

Art. 3.º – A capacitação em suporte<br />

básico <strong>de</strong> vida <strong>de</strong>ve ser garantida a<br />

qualquer cidadão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja o<br />

ensino <strong>de</strong> atos privativos dos médicos.<br />

Art. 4.º - Os diretores técnicos <strong>de</strong><br />

instituições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> serão responsabilizados<br />

se permitirem o ensino <strong>de</strong><br />

atos médicos privativos a profi ssionais<br />

não-médicos.<br />

Art. 5.º – Esta resolução entra em<br />

vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Brasília-DF, 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004<br />

Edson <strong>de</strong> Oliveira Andra<strong>de</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Rubens dos Santos Silva<br />

Secretário-Geral<br />

(Resolução CFM n.º 1.718/2004,<br />

publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 3.5.04 , seção<br />

1 , p. 125)<br />

Critérios para realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>sbridamentos e<br />

curativos cirúrgicos em pacientes queimados<br />

vel a presença do anestesiologista, quando<br />

houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> anestesia geral ou<br />

<strong>de</strong> sedação no tratamento do queimado.<br />

Art. 3.º – É da responsabilida<strong>de</strong> dos<br />

diretores técnicos das instituições fazer<br />

cumprir esta resolução.<br />

Art. 4º – Esta resolução entra em<br />

vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, sendo<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Brasília-DF, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004<br />

Edson <strong>de</strong> Oliveira Andra<strong>de</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Rubens dos Santos Silva<br />

Secretário-Geral<br />

(Resolução CFM n.º 1.720/2004, publicada<br />

no D.O.U. 18.5.04, Seção I , p. 80)


Ministério da Educação<br />

suspen<strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> novos<br />

cursos <strong>de</strong> Medicina<br />

O<br />

ministro da Educação,<br />

Tarso Genro, por meio<br />

<strong>de</strong> portaria editada no dia<br />

13 <strong>de</strong> maio, suspen<strong>de</strong>u a<br />

abertura <strong>de</strong> novos cursos<br />

<strong>de</strong> Medicina por mais 180 dias. A<br />

medida aten<strong>de</strong> à solicitação feita por<br />

entida<strong>de</strong>s médicas nacionais, entre<br />

elas o Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina<br />

(CFM), a Associação Médica<br />

Brasileira (AMB) e a Confe<strong>de</strong>ração<br />

Médica Brasileira (CMB).<br />

Em carta aberta, dirigida aos<br />

ministros da Educação e da Saú<strong>de</strong>,<br />

datada <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004, os<br />

dirigentes <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s médicas<br />

ressaltaram a insustentável situação<br />

da abertura <strong>de</strong> novas escolas<br />

médicas, mesmo com pareceres<br />

contrários do Conselho Nacional<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, sem critérios claros <strong>de</strong><br />

avaliação da qualida<strong>de</strong> e sem a<br />

A Diretoria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária<br />

da Secretaria <strong>de</strong> Estado<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> informa aos médicos a<br />

edição da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço n.º<br />

05, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, que<br />

<strong>de</strong>termina procedimento fiscal<br />

padrão nas ações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

funcionamento <strong>de</strong> estabelecimentos<br />

sem a <strong>de</strong>vida licença.<br />

1. Detectada a infração sanitária<br />

por falta <strong>de</strong> licença <strong>de</strong><br />

funcionamento, tratando-se <strong>de</strong><br />

licença inicial, cuja natureza da<br />

ativida<strong>de</strong> ou situação do estabelecimento<br />

envolva risco iminente,<br />

o estabelecimento <strong>de</strong>verá<br />

ser autuado e interditado. Não<br />

caracterizado risco iminente, o<br />

preocupação com o agravamento<br />

da oferta <strong>de</strong> vagas. De acordo com<br />

as entida<strong>de</strong>s, foram abertos no País,<br />

<strong>de</strong> 1996 a 2003, 37 cursos e, em<br />

2002, o Ministério da Educação<br />

aprovou oito cursos <strong>de</strong> Medicina,<br />

e o Brasil já conta com 121 cursos.<br />

A Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

preconiza, como i<strong>de</strong>al, um médico<br />

por mil habitantes, ao passo que<br />

a média nacional é <strong>de</strong> um médico<br />

por 601 habitantes.<br />

Segundo o ministro Tarso Genro,<br />

a prorrogação da moratória – a portaria<br />

anterior, publicada em fevereiro,<br />

previa a suspensão por 60 dias – é<br />

parte do processo que irá culminar,<br />

no fim do ano, com o envio do<br />

projeto da Lei Orgânica do Ensino<br />

Superior ao Congresso Nacional.<br />

As entida<strong>de</strong>s médicas enten<strong>de</strong>m<br />

que a falta <strong>de</strong> critérios bem <strong>de</strong>fi ni-<br />

estabelecimento <strong>de</strong>verá ser intimado<br />

para provi<strong>de</strong>nciar a licença<br />

no prazo não superior a 30 (trinta)<br />

dias, fi ndo o qual, não havendo<br />

pedido formal <strong>de</strong> prorrogação justifi<br />

cado, o estabelecimento <strong>de</strong>verá<br />

ser autuado e interditado até que<br />

se proceda à retirada da licença <strong>de</strong><br />

funcionamento;<br />

2. Detectada a infração sanitária<br />

por falta <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> funcionamento,<br />

tratando-se <strong>de</strong> renovação<br />

<strong>de</strong> licença, o estabelecimento <strong>de</strong>verá<br />

ser autuado e interditado até<br />

que se proceda à supressão da sua<br />

licença para funcionamento;<br />

3. A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interdição<br />

acima mencionada ocorrerá sem<br />

dos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> cursos provoca<br />

a formação <strong>de</strong> profi ssionais <strong>de</strong>spreparados<br />

e representa sérios riscos à<br />

saú<strong>de</strong> da população. Paralelamente,<br />

solicitam apoio à tramitação <strong>de</strong><br />

urgência e aprovação do Projeto <strong>de</strong><br />

Lei da Câmara dos Deputados n.º<br />

065/2003, <strong>de</strong> autoria do <strong>de</strong>putado<br />

Arlindo Chinaglia (PT-SP), que dispõe<br />

sobre a proibição, no prazo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>z anos, da criação <strong>de</strong> novos cursos<br />

<strong>de</strong> Medicina, bem como da ampliação<br />

<strong>de</strong> vagas nos existentes.<br />

Aprovado na Comissão <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong><br />

Social e Família da Câmara<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, o projeto segue para as<br />

Comissões <strong>de</strong> Educação e Cultura e<br />

<strong>de</strong> Constituição e Justiça, po<strong>de</strong>ndo<br />

ser aprovado conclusivamente pelas<br />

comissões e seguir para votação no<br />

Senado, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> passar<br />

pelo Plenário da Câmara.<br />

Informe da Vigilância Sanitária do DF<br />

prejuízo das <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s<br />

apuradas em processo administrativo<br />

próprio, sendo <strong>de</strong>vido o pagamento<br />

da taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinterdição,<br />

quando regularizada a licença, na<br />

forma da legislação vigente;<br />

4. O <strong>de</strong>scumprimento do<br />

disposto nesta or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço<br />

constitui infração disciplinar, nos<br />

termos dos artigos 116, IV, 117,<br />

IV e XV da Lei n.º 8.112/90,<br />

sujeitando o infrator a processo<br />

administrativo disciplinar com<br />

vistas à aplicação das apenações<br />

previstas em lei.<br />

5. Esta or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço entrará<br />

em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

assinatura.<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

Interrupção da gestação, dignida<strong>de</strong><br />

humana e direitos fundamentais<br />

imprensa noticiou<br />

liminar concedida<br />

pelo ministro Marco<br />

Aurélio do Supremo<br />

Tribunal <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> em<br />

ação proposta pela Confe<strong>de</strong>ração<br />

Nacional dos Trabalhadores na Saú<strong>de</strong><br />

(CNTS), autorizando a interrupção<br />

<strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z quando houver laudo<br />

médico atestando a anencefalia do<br />

nascituro. Esse caso traz à or<strong>de</strong>m do<br />

dia uma instigante discussão sobre<br />

direitos fundamentais da pessoa humana,<br />

especialmente sobre o direito<br />

à vida e à dignida<strong>de</strong>.<br />

A Confe<strong>de</strong>ração Nacional dos<br />

Bispos Brasileiros (CNBB) prontamente<br />

requereu seu ingresso no<br />

feito, o que mostra a relevância não<br />

apenas jurídica, mas moral e religiosa<br />

do tema. De fato, os direitos fundamentais,<br />

os direitos humanos e a dignida<strong>de</strong><br />

da pessoa humana foram o<br />

resultado da secularização do pensamento,<br />

<strong>de</strong>senvolvidos pelos teólogos<br />

e fi lósofos da Ida<strong>de</strong> Média. Um dos<br />

primeiros passos para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong>ssa idéia foi a concepção <strong>de</strong><br />

um indivíduo apartado da própria<br />

socieda<strong>de</strong>. O nominalismo <strong>de</strong> Duns<br />

Scotus e Guilherme <strong>de</strong> Ockham, no<br />

século XIII, criou condições para<br />

tal pensamento ao consi<strong>de</strong>rar que<br />

seriam reais as coisas singulares e<br />

individuais, mas não as universais<br />

ou palavras que seriam categorias<br />

mentais e não da própria realida<strong>de</strong>.<br />

Para Scotus, como observou Lima<br />

Lopes, existem Pedro e Maria, mas<br />

não existe a humanida<strong>de</strong>. 1<br />

A<br />

O humanismo renascentista foi<br />

importante, com sua visão antropocêntrica<br />

e ainda marcada por<br />

uma profunda infl uência religiosa,<br />

para a tematização da dignida<strong>de</strong> da<br />

pessoa humana. Em Pico <strong>de</strong>lla Mi-<br />

randola, um dos célebres pensadores<br />

do Renascimento, morto em 1496,<br />

a dignida<strong>de</strong> do homem consistia na<br />

sua auto<strong>de</strong>terminação, na sua capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> conhecimento e racionalida<strong>de</strong><br />

moral e na sua semelhança<br />

com Deus, o que o elevava acima<br />

do mundo natural. 2<br />

Essa preocupação <strong>de</strong> pensadores e<br />

fi lósofos com as individualida<strong>de</strong>s e a<br />

dignida<strong>de</strong> do ser humano permitiu<br />

a apropriação racional da idéia <strong>de</strong><br />

O humanismo<br />

renascentista<br />

foi importante,<br />

com sua visão<br />

antropocêntrica<br />

e ainda marcada<br />

por uma profunda<br />

infl uência<br />

religiosa, para<br />

a tematização<br />

da dignida<strong>de</strong> da<br />

pessoa<br />

humana<br />

indivíduo, que se encontrava difusa<br />

na metafísica e na teologia cristã.<br />

Então, a segunda escolástica, por<br />

meio <strong>de</strong> teólogos juristas espanhóis<br />

do século XVI, reconheceu a fi gura<br />

dos direitos subjetivos ligados à<br />

pessoa humana, como resultado <strong>de</strong><br />

tal racionalização da dignida<strong>de</strong> do<br />

ser humano. Por fi m, pensadores<br />

do direito natural mo<strong>de</strong>rno, como<br />

Grócio, Hobbes e Pufendorf, <strong>de</strong>ram<br />

o passo <strong>de</strong>cisivo para que se<br />

construísse um sistema <strong>de</strong> direitos<br />

inatos, para que a dignida<strong>de</strong> da pes-<br />

Othon <strong>de</strong> Azevedo Lopes *<br />

soa humana pu<strong>de</strong>sse <strong>de</strong>sligar-se <strong>de</strong><br />

seu fundamento religioso.<br />

No entanto, foi em Immanuel<br />

Kant (1724–1804) que a dignida<strong>de</strong><br />

da pessoa humana encontrou sua<br />

melhor formulação teórica. O cerne<br />

da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana<br />

em Kant seria consi<strong>de</strong>rar o homem<br />

universalmente, em função <strong>de</strong> sua<br />

autonomia, como um fim em si<br />

mesmo e, por isso, como um valor<br />

sem equivalente e inapreciável. Os<br />

<strong>de</strong>sdobramentos morais e sociais<br />

<strong>de</strong>ssa idéia, então, seriam: 3 (1) a<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coisifi car o homem,<br />

relativizando-o ou mensurando-o;<br />

(2) a indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal<br />

condição; (3) a transformação do ser<br />

humano em meio quando seus direitos<br />

fundamentais são violados; (4) a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover a humanida<strong>de</strong><br />

como um fi m em si mesma; (5)<br />

a constituição <strong>de</strong> uma comunhão <strong>de</strong><br />

fi ns para a promoção da felicida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

cada indivíduo; e (6) a afi rmação da<br />

dignida<strong>de</strong> da pessoa humana como<br />

um princípio supremo.<br />

Esses são os corolários da dignida<strong>de</strong><br />

da pessoa humana como<br />

legado do cristianismo. Todavia,<br />

a própria dignida<strong>de</strong> da pessoa humana,<br />

os direitos fundamentais e os<br />

direitos humanos não são vivência<br />

exclusiva da Igreja Católica. A universalização<br />

da proteção jurídica do<br />

indivíduo e da autonomia, como esfera<br />

intangível da liberda<strong>de</strong>, durante<br />

a Ida<strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rna, transformaramnas<br />

num patrimônio da própria<br />

humanida<strong>de</strong>.<br />

Então, ainda que sobre um pano<br />

<strong>de</strong> fundo moral e religioso, questões<br />

sobre a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana<br />

e o direito à vida, como princípios<br />

jurídicos fundamentais positivados<br />

na Constituição Brasileira, <strong>de</strong>vem<br />

1 Lopes JRL. O Direito na História — Lições Introdutórias. São Paulo: Max Limonad; 2002. p.167.<br />

2 Ganho ML. In: Mirandola P. Discurso Sobre a Dignida<strong>de</strong> do Homem. Tradução <strong>de</strong> Maria <strong>de</strong> Lur<strong>de</strong>s Sigardo Ganho. Lisboa: Edições 70; 2001.<br />

p. 26.<br />

3 Kant I. Fondazione <strong>de</strong>lla Metafísica <strong>de</strong>i Costumi. Tradução <strong>de</strong> Pietro Chiodi. Roma: Laterza; 1980. p. 68.


ser discutidas <strong>de</strong>mocraticamente<br />

por meio dos procedimentos judiciais<br />

a<strong>de</strong>quados, consi<strong>de</strong>rando-se o<br />

igual interesse <strong>de</strong> todos os potenciais<br />

envolvidos. Na socieda<strong>de</strong> contemporânea,<br />

questões atinentes ao direito<br />

<strong>de</strong>vem ser respondidas pelas instituições<br />

<strong>de</strong>mocráticas aparelhadas<br />

juridicamente. O Estado Brasileiro<br />

é laico e, por isso, as opiniões e interesses<br />

<strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s religiosas estão<br />

em pé <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> com a dos outros<br />

cidadãos. A própria dignida<strong>de</strong><br />

da pessoa humana obriga o Estado a<br />

tratar todos os particulares <strong>de</strong> forma<br />

isonômica, já que todas as pessoas<br />

são sujeitos <strong>de</strong> direitos e, por isso,<br />

formalmente iguais.<br />

Sem dúvida alguma, a questão levada<br />

à apreciação do Supremo Tribunal<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> é um caso em que o direito<br />

à vida está sob o prisma da morte.<br />

Envolve uma situação limite existencial,<br />

em que valores protegidos pela<br />

própria dignida<strong>de</strong> da pessoa humana<br />

encontram-se em tensão e em risco. É<br />

que a indisponibilida<strong>de</strong> da condição<br />

humana certamente abrange o direito<br />

à vida. De outro lado, a dignida<strong>de</strong> da<br />

pessoa humana implica autonomia e<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> auto<strong>de</strong>rminação. Tanto<br />

a vida como a liberda<strong>de</strong> são esferas<br />

intangíveis dos indivíduos no Estado<br />

Democrático <strong>de</strong> Direito.<br />

O que fazer em um caso como<br />

esse, em que estão em jogo a vida<br />

<strong>de</strong> um nascituro e a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

auto<strong>de</strong>terminação da mãe? É correto<br />

antecipar a morte <strong>de</strong> um feto? É<br />

correto que o Estado, por meio <strong>de</strong> lei<br />

penal, <strong>de</strong>cida que a mãe <strong>de</strong>ve manter<br />

a gestação apenas para ver seu<br />

fi lho morrer após poucos minutos<br />

do parto?<br />

Deixando <strong>de</strong> parte os dogmas religiosos<br />

e visando racionalmente ao<br />

problema com base nos conteúdos<br />

<strong>de</strong>ontológicos da dignida<strong>de</strong> da pessoa<br />

humana e <strong>de</strong> seus direitos funda-<br />

A<br />

comiseração e<br />

a reverência com<br />

o drama das mães<br />

<strong>de</strong> nascituros<br />

anencéfalos<br />

impõem que se<br />

<strong>de</strong>ixe a elas o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir<br />

como enfrentar<br />

a situação com<br />

dignida<strong>de</strong><br />

mentais, o caso não se apresenta tão<br />

tormentoso. É que, por infortúnios<br />

da própria natureza, a vida do nascituro<br />

já se encontra em evi<strong>de</strong>nte risco<br />

e é inviável. A intervenção humana<br />

é incapaz <strong>de</strong> assegurar o direito à vida.<br />

Infelizmente, a morte será certa<br />

e em breve.<br />

Então, o que resta para ser protegido?<br />

A autonomia da mãe. É ela<br />

que enfrentará a dor inexorável <strong>de</strong><br />

esperar um fi lho que, já sabe, será<br />

inviável e que pa<strong>de</strong>cerá da mais dolorosa<br />

das frustrações. O respeito à<br />

dor e à dignida<strong>de</strong> da genitora impe<strong>de</strong>m<br />

quem quer que seja, mesmo o<br />

Estado, <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>terminar o que<br />

<strong>de</strong>ve ser feito. A mãe, e somente a<br />

mãe, no exercício <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong><br />

e ciente <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s,<br />

po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir a forma <strong>de</strong> minorar seu<br />

inevitável sofrimento.<br />

Não se po<strong>de</strong> esquecer que a dor<br />

da morte atinge todos. Entretanto, a<br />

singularida<strong>de</strong> do drama que a cerca<br />

impe<strong>de</strong> um tratamento simplista. A<br />

experiência da proximida<strong>de</strong> da morte<br />

é algo único para cada pessoa. Daí,<br />

assim como juridicamente temos garantido<br />

o direito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> para<br />

<strong>de</strong>cidir sobre nossas vidas, também<br />

<strong>de</strong>vemos ter autonomia para tratar<br />

da morte quando inevitável. Esse é<br />

o cerne da dignida<strong>de</strong>.<br />

Qualquer interferência, mesmo<br />

do Estado, ainda que por lei, será<br />

um ato <strong>de</strong> totalitarismo e <strong>de</strong> negação<br />

<strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consciência e <strong>de</strong><br />

autonomia dos cidadãos. O aborto<br />

revela um <strong>de</strong>srespeito à vida. Da<br />

mesma forma, <strong>de</strong>terminações legais<br />

ou judiciais sobre situações existenciais<br />

limites revelam <strong>de</strong>srespeito<br />

para com a dignida<strong>de</strong> dos cidadãos.<br />

A comiseração e a reverência com o<br />

drama das mães <strong>de</strong> nascituros anencéfalos<br />

impõem que se <strong>de</strong>ixe a elas o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir como enfrentar a<br />

situação com dignida<strong>de</strong>.<br />

Advogado e mestre em Direito<br />

pela Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Basília.<br />

Ética Revista – Julho/2004


Ética Revista – Julho/2004<br />

X Encontro dos Conselhos<br />

Regionais <strong>de</strong> Medicina das<br />

Regiões Norte e Centro-Oeste<br />

O presi<strong>de</strong>nte do CRM-DF, Dr. Eduardo Pinheiro Guerra, representou a<br />

autarquia no encontro, realizado na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bonito, MS, nos dias 27 e<br />

28 <strong>de</strong> maio último. As conclusões dos <strong>de</strong>bates foram resumidas na “Carta<br />

<strong>de</strong> Bonito”, que po<strong>de</strong> ser lida a seguir:<br />

s conselheiros dos<br />

O<br />

Conselhos Regionais<br />

<strong>de</strong> Medicina<br />

das Regiões Norte e<br />

Centro-Oeste, além<br />

<strong>de</strong> representantes dos Conselhos<br />

Regionais dos Estados <strong>de</strong> Alagoas,<br />

Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais,<br />

Piauí, Paraná, Rio <strong>de</strong> Janeiro, Rio<br />

Gran<strong>de</strong> do Norte, Santa Catarina<br />

e São Paulo e do Conselho <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

<strong>de</strong> Medicina, após <strong>de</strong>bates no X<br />

Encontro dos Conselhos Regionais<br />

<strong>de</strong> Medicina das Regiões Norte e<br />

Centro-Oeste, realizado nos dias 27<br />

e 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, em Bonito,<br />

MS, reconhecem os problemas e as<br />

difi culda<strong>de</strong>s abaixo relacionados, que<br />

envolvem os médicos, a socieda<strong>de</strong> e o<br />

perfeito exercício da medicina, bem<br />

como apresentam medidas e soluções<br />

a serem implementadas.<br />

No Brasil, a maioria das cida<strong>de</strong>s enfrenta<br />

condições precárias <strong>de</strong> trabalho<br />

em assistência médica e ressente-se da<br />

falta <strong>de</strong> profi ssionais médicos, principalmente<br />

especializados. É obrigação<br />

constitucional <strong>de</strong> Estado a urgente<br />

elaboração <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> carreira<br />

e salários para médicos, além <strong>de</strong> criar<br />

concursos públicos para garantir<br />

as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> estratégicas,<br />

como o Programa <strong>de</strong> Interiorização<br />

do Trabalho em Saú<strong>de</strong> e o Programa<br />

Saú<strong>de</strong> da Família.<br />

Carta <strong>de</strong> Bonito<br />

Os CRMs <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>monstrar<br />

ao Ministério Público a justeza <strong>de</strong><br />

nossas posições e envolvê-lo na <strong>de</strong>fesa<br />

dos interesses maiores da saú<strong>de</strong>,<br />

notadamente a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representar<br />

em <strong>de</strong>sfavor <strong>de</strong> governadores<br />

e prefeitos, assim como <strong>de</strong> gestores<br />

do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS)<br />

estadual e municipal, nos locais on<strong>de</strong><br />

não esteja sendo cumprida a emenda<br />

constitucional n.º 29, que garante os<br />

recursos mínimos a serem utilizados<br />

para fi nanciamento do SUS.<br />

É fundamental que sejam efetuados<br />

esforços para proteger a população<br />

contra médicos estrangeiros que<br />

não tiveram seus conhecimentos e<br />

sua competência <strong>de</strong>vidamente aprovados<br />

por universida<strong>de</strong>s brasileiras e<br />

contra médicos formados em condições<br />

precárias nas faculda<strong>de</strong>s que se<br />

multiplicam sem condições mínimas<br />

para o ensino da medicina.<br />

Na criação <strong>de</strong> novos cursos médicos,<br />

<strong>de</strong>vem ser garantidas: (1)<br />

unida<strong>de</strong> hospitalar que atenda à<br />

<strong>de</strong>manda do ensino médico na graduação;<br />

(2) residência médica para<br />

todos os formandos e (3) capacitação<br />

para docência.<br />

A fi m <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar-se à realida<strong>de</strong><br />

atual e à legislação vigente, o Código<br />

<strong>de</strong> Ética Médica há que ser modifi -<br />

cado, sob a li<strong>de</strong>rança do Conselho<br />

<strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Medicina. A Classifi cação<br />

Brasileira Hierarquizada <strong>de</strong> Procedimentos<br />

Médicos (CBHPM),<br />

ofi cializada por meio da RESOLU-<br />

ÇÃO CFM n.º 1.673/03, <strong>de</strong>ve ser<br />

<strong>de</strong>fendida e divulgada à socieda<strong>de</strong><br />

como instrumento para fazer justiça<br />

ao valor e à complexida<strong>de</strong> do<br />

trabalho médico. Para sua implantação<br />

<strong>de</strong>fi nitiva, <strong>de</strong>ve ser o único<br />

referencial a ser adotado, por meio<br />

<strong>de</strong> negociação aberta e permanente,<br />

seguindo-se a orientação nacional<br />

e enfrentando-se peculiarida<strong>de</strong>s e<br />

intercorrências <strong>de</strong> cada Estado. As<br />

Unimeds <strong>de</strong>vem assumir imediatamente<br />

a CBHPM, como exemplo<br />

para todas as <strong>de</strong>mais operadoras <strong>de</strong><br />

planos <strong>de</strong> assistência médica.<br />

É necessário que a população tenha<br />

consciência <strong>de</strong> que a implementação<br />

dos programas assistenciais ao doente<br />

é um direito que <strong>de</strong>ve ser exigido do<br />

Estado. As soluções, aqui apontadas,<br />

têm como objetivo a <strong>de</strong>fesa dos interesses<br />

maiores da população, seja a<br />

usuária do SUS ou a dos planos <strong>de</strong><br />

seguro <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. É importante que<br />

haja essa compreensão para que as<br />

forças vivas da socieda<strong>de</strong> organizada<br />

participem ativamente da consecução<br />

da saú<strong>de</strong>, que é direito <strong>de</strong> todos.<br />

Bonito, MS, 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004


Agenda<br />

XXXV Jornada <strong>de</strong><br />

Anestesiologia do Brasil<br />

Central<br />

Data: 26 a 28 <strong>de</strong> agosto<br />

Local: Carlton Hotel<br />

– Brasília, DF<br />

Informações:<br />

(21) 2544 69 96<br />

(11) 5594 83 00<br />

II Workshop Brasileiro <strong>de</strong><br />

Transplante Cardíaco<br />

Data: 22 a 25 <strong>de</strong> setembro<br />

Local: Marina Park Hotel<br />

– Fortaleza, CE<br />

Informações:<br />

(85) 272 15 72<br />

Fax: (85) 272 77 95<br />

XXII Congresso Brasileiro <strong>de</strong><br />

Nefrologia<br />

Data: 18 a 22 <strong>de</strong> setembro<br />

Local: Centro <strong>de</strong> Convenções<br />

– Salvador, BA<br />

Informações:<br />

(71) 264 34 77<br />

Fax: (71) 264 05 08<br />

XXV Congresso Brasileiro <strong>de</strong><br />

Reumatologia<br />

Data: 8 a 11 <strong>de</strong> outubro<br />

Local: Hotel Intercontinental<br />

– Rio <strong>de</strong> Janeiro, RJ<br />

Informações:<br />

(21) 3974 20 01<br />

Fax: (21) 2509 14 92<br />

XXII Congresso Brasileiro <strong>de</strong><br />

Psiquiatria<br />

Data: 13 a 16 <strong>de</strong> outubro<br />

Local: Salvador, BA<br />

Informações:<br />

www.abpbrasil.org.br<br />

XIII Congresso Brasileiro <strong>de</strong><br />

Colposcopia<br />

Data: 20 a 23 <strong>de</strong> outubro<br />

Local: Hotel Glória – Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro, RJ<br />

Informações:<br />

(21) 2225 60 61<br />

Fax: (21) 2203 20 32<br />

Saú<strong>de</strong> e Direitos Humanos<br />

A Escola Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública Sérgio Arouca<br />

(ENSP) e a Fundação Oswaldo Cruz/Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong> lançaram a revista anual Saú<strong>de</strong> & Direitos Humanos,<br />

editada pelo Núcleo <strong>de</strong> Estudos em Direitos<br />

Humanos e Saú<strong>de</strong> (NEDH/ENSP). De acordo com<br />

a coor<strong>de</strong>nadora do NEDH, Nair Teles, “a revista preten<strong>de</strong><br />

ser um instrumento <strong>de</strong> refl exão no qual conhecimento<br />

e prática discutam a saú<strong>de</strong> como um direito<br />

fundamental da pessoa humana, cuja realização requer<br />

a ação <strong>de</strong> muitos outros setores sociais e econômicos,<br />

além do setor <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>”.<br />

Controle da Tuberculose – Uma<br />

Proposta <strong>de</strong> Integração Ensino-<br />

<strong>Serviço</strong><br />

Está disponível ao público, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2002, a 5.ª edição<br />

<strong>de</strong>sse livro, produzido pelo Centro <strong>de</strong> Referência<br />

Professor Hélio Fraga e pela Socieda<strong>de</strong> Brasileira <strong>de</strong><br />

Pneumologia e Tisiologia. Com o patrocínio do Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong>/Fundação Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, o livro<br />

“resulta do trabalho criterioso <strong>de</strong> especialistas <strong>de</strong> todo<br />

o País. Mais que reunir informações prioritárias sobre<br />

o tema da tuberculose, seu conteúdo foi organizado para servir como prática<br />

didática tanto na graduação dos profi ssionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> como na sua prática<br />

profi ssional rotineira”.<br />

No Brasil, estima-se que ocorram cerca <strong>de</strong> 100 mil casos novos <strong>de</strong> tuberculose<br />

anualmente, o que signifi ca um milhão <strong>de</strong> casos em uma década. Esses dados<br />

situam o País em 14.º lugar, em números absolutos. Também a mortalida<strong>de</strong><br />

continua elevada no Brasil – ao redor <strong>de</strong> seis mil óbitos por ano.<br />

Um Compromisso com a<br />

Esperança – História da Socieda<strong>de</strong><br />

Brasileira <strong>de</strong> Pediatria – 1910-2000<br />

O jornalista e escritor Glauco Carneiro é o<br />

autor <strong>de</strong>ssa obra, que cumpre o compromisso<br />

assumido pelo presi<strong>de</strong>nte da Socieda<strong>de</strong> Brasileira<br />

<strong>de</strong> Pediatria na gestão 1998–2000, Dr. Lincoln<br />

Freire, <strong>de</strong> “resgatar <strong>de</strong>fi nitivamente a história da<br />

SBP, a maior entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong> médica<br />

do Brasil e a terceira socieda<strong>de</strong> pediátrica do<br />

mundo”.<br />

Nota<br />

Admirável Mundo Médico – A arte na História da<br />

Medicina, livro <strong>de</strong> autoria <strong>de</strong> Dr. Armando Bezerra<br />

editado pelo CRM-DF, acaba <strong>de</strong> ser citado como<br />

References no trabalho científi co “ANDREAE VESALII:<br />

THE BONES AND MUSCLES”, <strong>de</strong> autoria <strong>de</strong> Henrique<br />

Vasconcellos, da Universida<strong>de</strong> do Estado do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro (UERJ), publicado no International Journal<br />

of Morphology 2004; 22(1):5-8.<br />

Ética Revista – Julho/2004

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