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Kit de Faturamento para cota não quitada PF/PJ - Consórcio ...

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9. EM GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA<br />

FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-<br />

LHE A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM<br />

SUA POSSE DIRETA E DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO<br />

E COM AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO.<br />

10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação<br />

integral do saldo <strong>de</strong>vedor.<br />

11. O saldo <strong>de</strong>vedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e<br />

prazos estabelecidos no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, subscrito pelas partes e ao qual este instrumento<br />

se integra.<br />

12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR<br />

FIDUCIANTE DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E<br />

QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR,<br />

DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE<br />

INERENTES.<br />

13. O Devedor Fiduciante assume as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiel <strong>de</strong>positário do bem alienado<br />

fiduciariamente e <strong>de</strong>clara ter ciência <strong>de</strong> que <strong>não</strong> po<strong>de</strong> alterar qualquer característica do bem, nem<br />

utilizá-lo <strong>de</strong> modo diverso a que se <strong>de</strong>stina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária, e se<br />

obriga a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições <strong>de</strong> uso e funcionamento.<br />

14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma parcela ou <strong>de</strong>ixar<br />

<strong>de</strong> cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, a Credora Fiduciária consi<strong>de</strong>rará<br />

antecipadamente vencido o Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são e exigível o pagamento da dívida, possibilitando<br />

a adoção das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a consequente venda ou<br />

negociação do bem dado em garantia, com a aplicação do resultado da venda ou negociação<br />

na amortização ou liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cobrança, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações <strong>não</strong><br />

cumpridas previstas no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, <strong>de</strong>volvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que<br />

porventura remanescer.<br />

14.1. Se o Devedor Fiduciante tiver <strong>de</strong> cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em<br />

atraso, ela pagará os mesmos encargos inci<strong>de</strong>ntes sobre as prestações em atraso, inclusive<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais.<br />

15. Se após a realização da venda ou negociação <strong>de</strong> que trata o item anterior, o montante apurado<br />

<strong>não</strong> for suficiente <strong>para</strong> liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável<br />

pelo pagamento do saldo <strong>de</strong>vedor remanescente.<br />

15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralida<strong>de</strong> da dívida se, por<br />

qualquer motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia.<br />

16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>não</strong><br />

po<strong>de</strong>rão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse<br />

e o uso do bem, sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária.<br />

17. A Credora Fiduciária po<strong>de</strong>rá a qualquer momento ce<strong>de</strong>r, no todo ou em parte, seus direitos<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste instrumento, bem como do Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, hipótese em que a proprieda<strong>de</strong><br />

fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este subrogado em todos os direitos<br />

e obrigações.<br />

ITCAMD-0039 N Quitada Fiat.indd 8 6/29/10 4:29 PM

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