Kit de Faturamento para cota não quitada PF/PJ - Consórcio ...
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<strong>Kit</strong> <strong>de</strong> <strong>Faturamento</strong> <strong>para</strong> <strong>cota</strong> <strong>não</strong> <strong>quitada</strong> <strong>PF</strong>/<strong>PJ</strong><br />
O <strong>Consórcio</strong> Fiat tem satisfação em participar da realização do seu projeto.<br />
Agora que você foi contemplado, siga as instruções abaixo <strong>para</strong> concluir o processo <strong>de</strong> aquisição<br />
do seu veículo.<br />
Importante: assine somente os documentos originais disponíveis no final <strong>de</strong>ste documento.<br />
Inserimos imagens apenas como mo<strong>de</strong>los <strong>para</strong> exemplificar o procedimento.<br />
1. IMPRIMIR E ASSINAR<br />
(na versão impressa fornecida, utilizar documento recebido)<br />
a - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (<strong>não</strong> preencher, somente assinar)<br />
Se pessoa física:<br />
• Consorciado: assinar as três vias no campo “Devedor Fiduciante” e “Fiel Depositário”.<br />
• Devedor Solidário (se houver): assinar as três vias no campo “Devedor Solidário”. Caso o<br />
Devedor Solidário seja casado, será obrigatória a assinatura do cônjuge no campo “Cônjuge<br />
Devedor Solidário”.<br />
Se pessoa jurídica:<br />
• Devedor Fiduciante: os representantes legais ou sócios da empresa <strong>de</strong>vem assinar e carimbar<br />
as três vias no campo “Devedor Fiduciante”.<br />
• Fiel Depositário: somente um representante legal ou sócio da empresa, que será o responsável<br />
pelo veículo, <strong>de</strong>ve assinar as três vias no campo “Fiel Depositário” (<strong>não</strong> carimbar).<br />
• Devedor Solidário: os representantes legais ou sócios da empresa <strong>de</strong>vem assinar as três<br />
vias no campo “Devedor Solidário” (<strong>não</strong> carimbar). Caso o Devedor Solidário seja casado, será<br />
obrigatória a assinatura do cônjuge no campo “Cônjuge Devedor Solidário”.<br />
2. ANEXAR DOCUMENTOS PESSOAIS<br />
Cópia simples legível dos documentos:<br />
Se pessoa física:<br />
• C<strong>PF</strong> e RG (documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>);<br />
- Cópia da Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação (CNH) po<strong>de</strong> ser apresentada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que constem<br />
C<strong>PF</strong> e RG e ela esteja <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />
• Comprovante <strong>de</strong> Residência em nome do cessionário (emitido no máximo há 60 dias), <strong>de</strong><br />
acordo com o en<strong>de</strong>reço informado na proposta <strong>de</strong> crédito.<br />
- Ex.: conta <strong>de</strong> luz, telefone, correspondência bancária, fatura do cartão <strong>de</strong> crédito.<br />
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Ou se pessoa jurídica:<br />
• C<strong>PF</strong> e RG <strong>de</strong> cada sócio da Empresa.<br />
- Cópia da Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação (CNH) po<strong>de</strong> ser apresentada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que constem<br />
C<strong>PF</strong> e RG e ela esteja <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />
• Comprovante <strong>de</strong> Residência em nome dos sócios atualizado (emitido no máximo há 60 dias),<br />
<strong>de</strong> acordo com o en<strong>de</strong>reço informado na proposta <strong>de</strong> crédito.<br />
- Ex.: conta <strong>de</strong> água, luz, telefone, correspondência bancária, fatura do cartão <strong>de</strong> crédito.<br />
Anexar documento da empresa:<br />
• Cópia autenticada do Contrato Social ou da última alteração contratual.<br />
3) IMPRIMIR, PREENCHER E ASSINAR A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO (na versão<br />
fornecida impressa utilizar documento recebido)<br />
É necessário o preenchimento <strong>de</strong> todos os campos.<br />
Quem <strong>de</strong>ve assiná-la:<br />
a) No campo “consorciado”<br />
Se pessoa física:<br />
• O Consorciado, com firma reconhecida por autenticida<strong>de</strong> (com presença no cartório).<br />
Se pessoa jurídica:<br />
• Os representantes legais ou sócios da empresa com firma reconhecida por autenticida<strong>de</strong> e carimbo.<br />
b) No campo “fornecedor”<br />
Lojista (com carimbo da loja) ou o ven<strong>de</strong>dor (se particular).<br />
• Caso o pagamento seja <strong>para</strong> o próprio consorciado, passa a ser obrigatório o reconhecimento<br />
<strong>de</strong> firma por autenticida<strong>de</strong> da assinatura do lojista ou do ven<strong>de</strong>dor, se particular.<br />
Quem po<strong>de</strong>rá receber o crédito:<br />
• O emitente da Nota Fiscal (montadora; concessionária; loja)<br />
• O atual proprietário do veículo (conforme dados do CRV)<br />
• O próprio Consorciado, caso o mesmo já tenha pagado o fornecedor do bem.<br />
4) ANEXAR DOCUMENTOS DO VEÍCULO ADQUIRIDO<br />
Veículo NOVO (0KM) – adquirido <strong>de</strong> montadora/concessionária<br />
• Uma via original da Nota Fiscal do veículo com alienação à Fiat Administradora <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong>s Ltda.<br />
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Veículo USADO:<br />
a. Veículo adquirido em concessionária:<br />
• Uma via original da Nota Fiscal do veículo com alienação à Fiat Administradora <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong>s Ltda.<br />
b. Veículo adquirido em revenda (loja)<br />
• CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO (CRV) PREENCHIDO COM OS DADOS DO<br />
CONSORCIADO<br />
Se o Certificado <strong>de</strong> Registro do Veículo (CRV) já estiver preenchido com os dados do Consorciado,<br />
será necessário enviar uma cópia autenticada (frente e verso) do CRV e a Nota Fiscal <strong>de</strong> entrada e<br />
saída. Na Nota Fiscal <strong>de</strong> saída <strong>de</strong>verá constar alienação à Fiat Administradora <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong>s Ltda.<br />
• CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO (CRV) PREENCHIDO COM OS DADOS DO<br />
ATUAL PROPRIETÁRIO PARA A REVENDA*<br />
Se o Certificado <strong>de</strong> Registro do Veículo (CRV) já estiver preenchido com os dados do atual<br />
proprietário <strong>para</strong> a revenda, será necessário enviar uma cópia autenticada (frente e verso) do<br />
CRV <strong>de</strong>vidamente preenchido com os dados da revenda (loja) e assinado pelo particular (atual<br />
proprietário do veículo) com reconhecimento <strong>de</strong> firma por autenticida<strong>de</strong> e a Nota Fiscal <strong>de</strong> saída<br />
da revenda (loja) preenchida com os dados do Consorciado e com alienação à Fiat Administradora<br />
<strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong>s Ltda.<br />
* Esta regra po<strong>de</strong>rá sofrer alteração <strong>de</strong> acordo com a legislação do DETRAN <strong>de</strong> cada estado.<br />
c. Veículo adquirido <strong>de</strong> um particular<br />
• Uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado <strong>de</strong> Registro do Veículo (CRV), <strong>de</strong>vidamente<br />
preenchido em nome do Consorciado e assinado pelo particular (atual proprietário do veículo)<br />
com reconhecimento <strong>de</strong> firma por autenticida<strong>de</strong> e com alienação à Fiat Administradora <strong>de</strong><br />
<strong>Consórcio</strong>s Ltda.<br />
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5) ANEXAR DOCUMENTOS SOLICITADOS NA APROVAÇÃO DE CRÉDITO<br />
Prezado (a) João!<br />
Parabéns! Sua proposta <strong>de</strong> faturamento referente ao Grupo 0000/000, foi APROVADA<br />
conforme dados abaixo.<br />
• Devedor Solidário (se houver):<br />
• Valor da Nota Fiscal:<br />
Marca Veículo: Mo<strong>de</strong>lo Veículo: Ano Mo<strong>de</strong>lo: Ano Fabricação<br />
• Documentos a apresentar:<br />
Atenção: neste campo<br />
escreva: Com alienação<br />
à Fiat Adm. <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong>s Ltda.<br />
Preencher todas as informações<br />
solicitadas (valor, nome do<br />
comprador, RG, C<strong>PF</strong>/CN<strong>PJ</strong>,<br />
en<strong>de</strong>reço, local e data).<br />
Assinatura do atual proprietário do<br />
veículo. (com firma reconhecida<br />
por autenticida<strong>de</strong>)<br />
Local <strong>de</strong>stinado ao reconhecimento<br />
<strong>de</strong> firma por autenticida<strong>de</strong>.<br />
Obs.: Será necessário apresentar documentos adicionais se no início <strong>de</strong>ste email o item<br />
“DOCUMENTOS A APRESENTAR” estiver preenchido.<br />
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6) IMPRIMIR E PREENCHER FORMULÁRIO SEDEX GRATUITO (na versão fornecida impressa<br />
utilizar documento recebido)<br />
Você po<strong>de</strong> enviar os documentos por SEDEX sem custo. Para isso utilize a autorização que você<br />
recebeu no kit. Junte-a aos documentos solicitados e os entregue em qualquer agência dos Correios.<br />
A autorização já está preenchida com os dados do <strong>de</strong>stinatário conforme abaixo:<br />
CAIXA POSTAL 26.507 – CEP 04311-970 – SÃO PAULO – SP<br />
ATENÇÃO:<br />
• A documentação <strong>de</strong>vidamente preenchida <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvida em até 7 dias.<br />
• O recebimento incompleto dos documentos solicitados ou com rasuras, impossibilitará o<br />
faturamento do veículo.<br />
Sempre que necessário contate os nossos Canais <strong>de</strong> Atendimento:<br />
Serviços e informações sobre seu contrato:<br />
Capitais e regiões metropolitanas: 4004 4224.<br />
Demais localida<strong>de</strong>s: 0800 723 4224.<br />
Das 7h30 às 22h, em dias úteis; e aos sábados, das 7h30 às 15h.<br />
Aos domingos, atendimento eletrônico.<br />
Se preferir, acesse www.fiatconsorcio.com.br<br />
Reclamações e sugestões: SAC <strong>Consórcio</strong> Fiat: 0800 722 5803 (todos os dias, 24h).<br />
Se <strong>de</strong>sejar a reavaliação da solução apresentada, você po<strong>de</strong>rá contar ainda com a Ouvidoria<br />
Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, CEP<br />
03162-971. Deficiente auditivo: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h).<br />
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AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO Data: ____/____/______<br />
Liberação <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> <strong>Faturamento</strong> <strong>para</strong> Revenda (Loja)/Particular (Pessoa Física ex-proprietário do veículo)<br />
I – FAVORECIDO PARA PAGAMENTO<br />
( ) Fornecedor (particular/ loja/ concessionária/ montadora)<br />
( ) Consorciado (caso o veículo já tenha sido pago ao fornecedor)<br />
FAVORECIDO PARA CRÉDITO C<strong>PF</strong> / CN<strong>PJ</strong><br />
ENDEREÇO<br />
NOME DO BANCO No DO BANCO No DA AGÊNCIA No DA CONTA CORRENTE<br />
II – DESCRIÇÃO DO BEM<br />
MARCA MODELO COMBUSTÍVEL CHASSI<br />
III – DADOS DO CONSORCIADO<br />
GRUPO COTA NOME / RAZÃO SOCIAL C<strong>PF</strong> / CN<strong>PJ</strong><br />
Forma <strong>de</strong> pagamento: TED (acima <strong>de</strong> R$ 5.000), DOC (abaixo <strong>de</strong> R$ 5.000) e Transferência Bancária (se C/C Itaú)<br />
Consorciado<br />
(Assinatura obrigatória com firma reconhecida por autenticida<strong>de</strong>)<br />
ATENÇÃO!<br />
Fornecedor<br />
(Se Pessoa Jurídica – obrigatório carimbo da revenda).<br />
Atenção: Se o pagamento for <strong>para</strong> o consorciado, é obrigatório o<br />
reconhecimento <strong>de</strong> firma do fornecedor do bem por autenticida<strong>de</strong>.<br />
Caso o valor do crédito, com rendimentos financeiros, seja superior ao valor do veículo faturado, escolha uma opção<br />
abaixo <strong>para</strong> crédito da diferença:<br />
( ) Reduzir a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parcelas (ORDEM DIRETA)<br />
( ) Reduzir a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parcelas (ORDEM INVERSA)<br />
( ) Reduzir o valor das parcelas (DILUÍDA)<br />
Obs: Crédito em conta corrente é exclusivo <strong>para</strong> <strong>cota</strong>s <strong>quitada</strong>s.<br />
DADOS BANCÁRIOS<br />
NOME DO BANCO No DO BANCO No DA AGÊNCIA No DA CONTA CORRENTE<br />
Atenção! O crédito somente será efetuado se a conta-corrente informada for <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> do favorecido<br />
mencionado acima. Não será possível efetuar crédito <strong>para</strong> conta poupança e or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento.<br />
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1. Informações do <strong>Consórcio</strong><br />
Contrato <strong>de</strong> Alienação Fiduciária em Garantia<br />
Grupo Cota Duração do plano (meses) Valor da Carta <strong>de</strong> Crédito Saldo <strong>de</strong>vedor, nesta data<br />
2. Devedor Fiduciante<br />
Nome En<strong>de</strong>reço/Se<strong>de</strong><br />
C<strong>PF</strong> / CN<strong>PJ</strong> Tipo/Número do Documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação Órgão emissor Estado emissor<br />
3. Credora Fiduciária<br />
Fiat Administradora <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong>s Ltda., inscrita no CN<strong>PJ</strong> sob o nº 42.421.776/0001-25, com se<strong>de</strong> na Alameda<br />
Pedro Calil, 43, Vila das Acácias,Poá/SP<br />
4. Descrição do bem dado em garantia<br />
Espécie Marca Mo<strong>de</strong>lo Combustível<br />
Ano Cor Chassi<br />
Outras características<br />
5. Comprovação da aquisição<br />
Nº nota fiscal / CRV Data Valor Emitente<br />
6. Ao Devedor Fiduciante, participante do Grupo <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong> e titular da <strong>cota</strong> especificados no<br />
item 1, foi atribuído crédito em razão <strong>de</strong> sua contemplação.<br />
7. O pagamento do preço do bem <strong>de</strong>scrito no item 4, pela Credora Fiduciária em nome do Devedor<br />
Fiduciante, se fez com a utilização do referido crédito indicado no item 1, nos termos do Contrato <strong>de</strong><br />
Participação em Grupo <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong> <strong>de</strong> Bem Móvel (“Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são”), por ele firmado.<br />
7.1. Consi<strong>de</strong>rando que o bem indicado no item 4 foi adquirido na forma estabelecida no<br />
item 7, o referido bem é dado à Credora Fiduciária em garantia do pagamento das obrigações<br />
previstas no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são.<br />
8. O DEVEDOR FIDUCIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS<br />
VINCENDAS E QUAISQUER OUTRAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS NÃO PAGAS,<br />
COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E LEGAIS, REFERENTE AO GRUPO/COTA<br />
INDICADOS NO ITEM 1, PREVISTAS NO CONTRATO DE ADESÃO (“SALDO DEVEDOR”), AS<br />
QUAIS ELE RECONHECE E CONFESSA SER DEVEDOR.<br />
8.1. A pessoa ao final nomeada, <strong>de</strong>signada Devedora Solidária, <strong>de</strong>clara-se solidariamente<br />
responsável por todas as obrigações assumidas pelo Devedor Fiduciante e assina este contrato,<br />
concordando com seus termos.<br />
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9. EM GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA<br />
FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-<br />
LHE A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM<br />
SUA POSSE DIRETA E DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO<br />
E COM AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO.<br />
10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação<br />
integral do saldo <strong>de</strong>vedor.<br />
11. O saldo <strong>de</strong>vedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e<br />
prazos estabelecidos no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, subscrito pelas partes e ao qual este instrumento<br />
se integra.<br />
12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR<br />
FIDUCIANTE DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E<br />
QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR,<br />
DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE<br />
INERENTES.<br />
13. O Devedor Fiduciante assume as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiel <strong>de</strong>positário do bem alienado<br />
fiduciariamente e <strong>de</strong>clara ter ciência <strong>de</strong> que <strong>não</strong> po<strong>de</strong> alterar qualquer característica do bem, nem<br />
utilizá-lo <strong>de</strong> modo diverso a que se <strong>de</strong>stina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária, e se<br />
obriga a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições <strong>de</strong> uso e funcionamento.<br />
14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma parcela ou <strong>de</strong>ixar<br />
<strong>de</strong> cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, a Credora Fiduciária consi<strong>de</strong>rará<br />
antecipadamente vencido o Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são e exigível o pagamento da dívida, possibilitando<br />
a adoção das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a consequente venda ou<br />
negociação do bem dado em garantia, com a aplicação do resultado da venda ou negociação<br />
na amortização ou liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cobrança, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações <strong>não</strong><br />
cumpridas previstas no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, <strong>de</strong>volvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que<br />
porventura remanescer.<br />
14.1. Se o Devedor Fiduciante tiver <strong>de</strong> cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em<br />
atraso, ela pagará os mesmos encargos inci<strong>de</strong>ntes sobre as prestações em atraso, inclusive<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais.<br />
15. Se após a realização da venda ou negociação <strong>de</strong> que trata o item anterior, o montante apurado<br />
<strong>não</strong> for suficiente <strong>para</strong> liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável<br />
pelo pagamento do saldo <strong>de</strong>vedor remanescente.<br />
15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralida<strong>de</strong> da dívida se, por<br />
qualquer motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia.<br />
16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>não</strong><br />
po<strong>de</strong>rão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse<br />
e o uso do bem, sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária.<br />
17. A Credora Fiduciária po<strong>de</strong>rá a qualquer momento ce<strong>de</strong>r, no todo ou em parte, seus direitos<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste instrumento, bem como do Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, hipótese em que a proprieda<strong>de</strong><br />
fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este subrogado em todos os direitos<br />
e obrigações.<br />
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18. O Devedor Fiduciante obriga-se a enviar à Credora Fiduciária, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a<br />
contar da assinatura <strong>de</strong>ste instrumento, cópia autenticada do Certificado <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Veículo<br />
– CRV do bem indicado no item 4, on<strong>de</strong> se faça menção expressa à garantia ora ajustada.<br />
18.1. O Devedor Fiduciante arcará com as <strong>de</strong>spesas necessárias ao registro da garantia.<br />
18.2. Caso o Devedor Fiduciante <strong>não</strong> cumpra a obrigação prevista no item 18, fica facultado<br />
à Credora Fiduciária consi<strong>de</strong>rar vencida antecipadamente a dívida.<br />
19. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são e seu(s)<br />
aditamento(s), se existir(em), celebrado(s) com o Devedor Fiduciante na condição <strong>de</strong> Consorciado.<br />
20. A tolerância <strong>de</strong> uma das partes quanto ao <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer obrigação pela outra<br />
<strong>não</strong> significará renúncia ao direito <strong>de</strong> exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem<br />
alteração do que foi aqui contratado.<br />
21. Fica eleito o foro <strong>de</strong>finido no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, po<strong>de</strong>ndo a parte que promover a ação<br />
optar pelo domicílio do Devedor Fiduciante.<br />
22. Para a solução amigável <strong>de</strong> eventuais conflitos relacionados a este Contrato, a<br />
Credora Fiduciária coloca ainda à disposição do Devedor Fiduciante o SAC – <strong>Consórcio</strong> Fiat<br />
(0800 722 5803), o SAC – exclusivo ao <strong>de</strong>ficiente auditivo (0800 722 1722). Se <strong>não</strong> for solucionado<br />
o conflito, o Devedor Fiduciante po<strong>de</strong>rá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011,<br />
em dias úteis, das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).<br />
E, por estarem <strong>de</strong> acordo, assinam o presente em 3 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na presença<br />
<strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas.<br />
Local e data:<br />
Credora Fiduciária:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Devedor Fiduciante:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Fiel Depositário:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Devedor Solidário:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
1ª via - Administradora<br />
Testemunhas<br />
Nome:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Nome:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Cônjuge Devedor Solidário(se houver):<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
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1. Informações do <strong>Consórcio</strong><br />
Contrato <strong>de</strong> Alienação Fiduciária em Garantia<br />
Grupo Cota Duração do plano (meses) Valor da Carta <strong>de</strong> Crédito Saldo <strong>de</strong>vedor, nesta data<br />
2. Devedor Fiduciante<br />
Nome En<strong>de</strong>reço/Se<strong>de</strong><br />
C<strong>PF</strong> / CN<strong>PJ</strong> Tipo/Número do Documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação Órgão emissor Estado emissor<br />
3. Credora Fiduciária<br />
Fiat Administradora <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong>s Ltda., inscrita no CN<strong>PJ</strong> sob o nº 42.421.776/0001-25, com se<strong>de</strong> na Alameda<br />
Pedro Calil, 43, Vila das Acácias,Poá/SP<br />
4. Descrição do bem dado em garantia<br />
Espécie Marca Mo<strong>de</strong>lo Combustível<br />
Ano Cor Chassi<br />
Outras características<br />
5. Comprovação da aquisição<br />
Nº nota fiscal / CRV Data Valor Emitente<br />
6. Ao Devedor Fiduciante, participante do Grupo <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong> e titular da <strong>cota</strong> especificados no<br />
item 1, foi atribuído crédito em razão <strong>de</strong> sua contemplação.<br />
7. O pagamento do preço do bem <strong>de</strong>scrito no item 4, pela Credora Fiduciária em nome do Devedor<br />
Fiduciante, se fez com a utilização do referido crédito indicado no item 1, nos termos do Contrato <strong>de</strong><br />
Participação em Grupo <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong> <strong>de</strong> Bem Móvel (“Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são”), por ele firmado.<br />
7.1. Consi<strong>de</strong>rando que o bem indicado no item 4 foi adquirido na forma estabelecida no<br />
item 7, o referido bem é dado à Credora Fiduciária em garantia do pagamento das obrigações<br />
previstas no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são.<br />
8. O DEVEDOR FIDUCIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS<br />
VINCENDAS E QUAISQUER OUTRAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS NÃO PAGAS,<br />
COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E LEGAIS, REFERENTE AO GRUPO/COTA<br />
INDICADOS NO ITEM 1, PREVISTAS NO CONTRATO DE ADESÃO (“SALDO DEVEDOR”), AS<br />
QUAIS ELE RECONHECE E CONFESSA SER DEVEDOR.<br />
8.1. A pessoa ao final nomeada, <strong>de</strong>signada Devedora Solidária, <strong>de</strong>clara-se solidariamente<br />
responsável por todas as obrigações assumidas pelo Devedor Fiduciante e assina este contrato,<br />
concordando com seus termos.<br />
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9. EM GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA<br />
FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-<br />
LHE A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM<br />
SUA POSSE DIRETA E DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO<br />
E COM AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO.<br />
10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação<br />
integral do saldo <strong>de</strong>vedor.<br />
11. O saldo <strong>de</strong>vedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e<br />
prazos estabelecidos no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, subscrito pelas partes e ao qual este instrumento<br />
se integra.<br />
12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR<br />
FIDUCIANTE DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E<br />
QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR,<br />
DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE<br />
INERENTES.<br />
13. O Devedor Fiduciante assume as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiel <strong>de</strong>positário do bem alienado<br />
fiduciariamente e <strong>de</strong>clara ter ciência <strong>de</strong> que <strong>não</strong> po<strong>de</strong> alterar qualquer característica do bem, nem<br />
utilizá-lo <strong>de</strong> modo diverso a que se <strong>de</strong>stina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária, e se<br />
obriga a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições <strong>de</strong> uso e funcionamento.<br />
14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma parcela ou <strong>de</strong>ixar<br />
<strong>de</strong> cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, a Credora Fiduciária consi<strong>de</strong>rará<br />
antecipadamente vencido o Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são e exigível o pagamento da dívida, possibilitando<br />
a adoção das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a consequente venda ou<br />
negociação do bem dado em garantia, com a aplicação do resultado da venda ou negociação<br />
na amortização ou liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cobrança, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações <strong>não</strong><br />
cumpridas previstas no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, <strong>de</strong>volvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que<br />
porventura remanescer.<br />
14.1. Se o Devedor Fiduciante tiver <strong>de</strong> cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em<br />
atraso, ela pagará os mesmos encargos inci<strong>de</strong>ntes sobre as prestações em atraso, inclusive<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais.<br />
15. Se após a realização da venda ou negociação <strong>de</strong> que trata o item anterior, o montante apurado<br />
<strong>não</strong> for suficiente <strong>para</strong> liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável<br />
pelo pagamento do saldo <strong>de</strong>vedor remanescente.<br />
15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralida<strong>de</strong> da dívida se, por<br />
qualquer motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia.<br />
16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>não</strong><br />
po<strong>de</strong>rão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse<br />
e o uso do bem, sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária.<br />
17. A Credora Fiduciária po<strong>de</strong>rá a qualquer momento ce<strong>de</strong>r, no todo ou em parte, seus direitos<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste instrumento, bem como do Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, hipótese em que a proprieda<strong>de</strong><br />
fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este subrogado em todos os direitos<br />
e obrigações.<br />
ITCAMD-0039 N Quitada Fiat.indd 11 6/29/10 4:29 PM
18. O Devedor Fiduciante obriga-se a enviar à Credora Fiduciária, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a<br />
contar da assinatura <strong>de</strong>ste instrumento, cópia autenticada do Certificado <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Veículo<br />
– CRV do bem indicado no item 4, on<strong>de</strong> se faça menção expressa à garantia ora ajustada.<br />
18.1. O Devedor Fiduciante arcará com as <strong>de</strong>spesas necessárias ao registro da garantia.<br />
18.2. Caso o Devedor Fiduciante <strong>não</strong> cumpra a obrigação prevista no item 18, fica facultado<br />
à Credora Fiduciária consi<strong>de</strong>rar vencida antecipadamente a dívida.<br />
19. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são e seu(s)<br />
aditamento(s), se existir(em), celebrado(s) com o Devedor Fiduciante na condição <strong>de</strong> Consorciado.<br />
20. A tolerância <strong>de</strong> uma das partes quanto ao <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer obrigação pela outra<br />
<strong>não</strong> significará renúncia ao direito <strong>de</strong> exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem<br />
alteração do que foi aqui contratado.<br />
21. Fica eleito o foro <strong>de</strong>finido no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, po<strong>de</strong>ndo a parte que promover a ação<br />
optar pelo domicílio do Devedor Fiduciante.<br />
22. Para a solução amigável <strong>de</strong> eventuais conflitos relacionados a este Contrato, a<br />
Credora Fiduciária coloca ainda à disposição do Devedor Fiduciante o SAC – <strong>Consórcio</strong> Fiat<br />
(0800 722 5803), o SAC – exclusivo ao <strong>de</strong>ficiente auditivo (0800 722 1722). Se <strong>não</strong> for solucionado<br />
o conflito, o Devedor Fiduciante po<strong>de</strong>rá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011,<br />
em dias úteis, das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).<br />
E, por estarem <strong>de</strong> acordo, assinam o presente em 3 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na presença<br />
<strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas.<br />
Local e data:<br />
Credora Fiduciária:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Devedor Fiduciante:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Fiel Depositário:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Devedor Solidário:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
2ª via - Consorciado<br />
Testemunhas<br />
Nome:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Nome:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Cônjuge Devedor Solidário(se houver):<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
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1. Informações do <strong>Consórcio</strong><br />
Contrato <strong>de</strong> Alienação Fiduciária em Garantia<br />
Grupo Cota Duração do plano (meses) Valor da Carta <strong>de</strong> Crédito Saldo <strong>de</strong>vedor, nesta data<br />
2. Devedor Fiduciante<br />
Nome En<strong>de</strong>reço/Se<strong>de</strong><br />
C<strong>PF</strong> / CN<strong>PJ</strong> Tipo/Número do Documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação Órgão emissor Estado emissor<br />
3. Credora Fiduciária<br />
Fiat Administradora <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong>s Ltda., inscrita no CN<strong>PJ</strong> sob o nº 42.421.776/0001-25, com se<strong>de</strong> na Alameda<br />
Pedro Calil, 43, Vila das Acácias,Poá/SP<br />
4. Descrição do bem dado em garantia<br />
Espécie Marca Mo<strong>de</strong>lo Combustível<br />
Ano Cor Chassi<br />
Outras características<br />
5. Comprovação da aquisição<br />
Nº nota fiscal / CRV Data Valor Emitente<br />
6. Ao Devedor Fiduciante, participante do Grupo <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong> e titular da <strong>cota</strong> especificados no<br />
item 1, foi atribuído crédito em razão <strong>de</strong> sua contemplação.<br />
7. O pagamento do preço do bem <strong>de</strong>scrito no item 4, pela Credora Fiduciária em nome do Devedor<br />
Fiduciante, se fez com a utilização do referido crédito indicado no item 1, nos termos do Contrato <strong>de</strong><br />
Participação em Grupo <strong>de</strong> <strong>Consórcio</strong> <strong>de</strong> Bem Móvel (“Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são”), por ele firmado.<br />
7.1. Consi<strong>de</strong>rando que o bem indicado no item 4 foi adquirido na forma estabelecida no<br />
item 7, o referido bem é dado à Credora Fiduciária em garantia do pagamento das obrigações<br />
previstas no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são.<br />
8. O DEVEDOR FIDUCIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS<br />
VINCENDAS E QUAISQUER OUTRAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS NÃO PAGAS,<br />
COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E LEGAIS, REFERENTE AO GRUPO/COTA<br />
INDICADOS NO ITEM 1, PREVISTAS NO CONTRATO DE ADESÃO (“SALDO DEVEDOR”), AS<br />
QUAIS ELE RECONHECE E CONFESSA SER DEVEDOR.<br />
8.1. A pessoa ao final nomeada, <strong>de</strong>signada Devedora Solidária, <strong>de</strong>clara-se solidariamente<br />
responsável por todas as obrigações assumidas pelo Devedor Fiduciante e assina este contrato,<br />
concordando com seus termos.<br />
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9. EM GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA<br />
FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-<br />
LHE A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM<br />
SUA POSSE DIRETA E DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO<br />
E COM AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO.<br />
10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação<br />
integral do saldo <strong>de</strong>vedor.<br />
11. O saldo <strong>de</strong>vedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e<br />
prazos estabelecidos no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, subscrito pelas partes e ao qual este instrumento<br />
se integra.<br />
12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR<br />
FIDUCIANTE DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E<br />
QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR,<br />
DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE<br />
INERENTES.<br />
13. O Devedor Fiduciante assume as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiel <strong>de</strong>positário do bem alienado<br />
fiduciariamente e <strong>de</strong>clara ter ciência <strong>de</strong> que <strong>não</strong> po<strong>de</strong> alterar qualquer característica do bem, nem<br />
utilizá-lo <strong>de</strong> modo diverso a que se <strong>de</strong>stina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária, e se<br />
obriga a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições <strong>de</strong> uso e funcionamento.<br />
14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma parcela ou <strong>de</strong>ixar<br />
<strong>de</strong> cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, a Credora Fiduciária consi<strong>de</strong>rará<br />
antecipadamente vencido o Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são e exigível o pagamento da dívida, possibilitando<br />
a adoção das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a consequente venda ou<br />
negociação do bem dado em garantia, com a aplicação do resultado da venda ou negociação<br />
na amortização ou liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cobrança, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações <strong>não</strong><br />
cumpridas previstas no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, <strong>de</strong>volvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que<br />
porventura remanescer.<br />
14.1. Se o Devedor Fiduciante tiver <strong>de</strong> cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em<br />
atraso, ela pagará os mesmos encargos inci<strong>de</strong>ntes sobre as prestações em atraso, inclusive<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais.<br />
15. Se após a realização da venda ou negociação <strong>de</strong> que trata o item anterior, o montante apurado<br />
<strong>não</strong> for suficiente <strong>para</strong> liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável<br />
pelo pagamento do saldo <strong>de</strong>vedor remanescente.<br />
15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralida<strong>de</strong> da dívida se, por<br />
qualquer motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia.<br />
16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>não</strong><br />
po<strong>de</strong>rão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse<br />
e o uso do bem, sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária.<br />
17. A Credora Fiduciária po<strong>de</strong>rá a qualquer momento ce<strong>de</strong>r, no todo ou em parte, seus direitos<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste instrumento, bem como do Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, hipótese em que a proprieda<strong>de</strong><br />
fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este subrogado em todos os direitos<br />
e obrigações.<br />
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18. O Devedor Fiduciante obriga-se a enviar à Credora Fiduciária, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a<br />
contar da assinatura <strong>de</strong>ste instrumento, cópia autenticada do Certificado <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Veículo<br />
– CRV do bem indicado no item 4, on<strong>de</strong> se faça menção expressa à garantia ora ajustada.<br />
18.1. O Devedor Fiduciante arcará com as <strong>de</strong>spesas necessárias ao registro da garantia.<br />
18.2. Caso o Devedor Fiduciante <strong>não</strong> cumpra a obrigação prevista no item 18, fica facultado<br />
à Credora Fiduciária consi<strong>de</strong>rar vencida antecipadamente a dívida.<br />
19. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são e seu(s)<br />
aditamento(s), se existir(em), celebrado(s) com o Devedor Fiduciante na condição <strong>de</strong> Consorciado.<br />
20. A tolerância <strong>de</strong> uma das partes quanto ao <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer obrigação pela outra<br />
<strong>não</strong> significará renúncia ao direito <strong>de</strong> exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem<br />
alteração do que foi aqui contratado.<br />
21. Fica eleito o foro <strong>de</strong>finido no Contrato <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, po<strong>de</strong>ndo a parte que promover a ação<br />
optar pelo domicílio do Devedor Fiduciante.<br />
22. Para a solução amigável <strong>de</strong> eventuais conflitos relacionados a este Contrato, a<br />
Credora Fiduciária coloca ainda à disposição do Devedor Fiduciante o SAC – <strong>Consórcio</strong> Fiat<br />
(0800 722 5803), o SAC – exclusivo ao <strong>de</strong>ficiente auditivo (0800 722 1722). Se <strong>não</strong> for solucionado<br />
o conflito, o Devedor Fiduciante po<strong>de</strong>rá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011,<br />
em dias úteis, das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).<br />
E, por estarem <strong>de</strong> acordo, assinam o presente em 3 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na presença<br />
<strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas.<br />
Local e data:<br />
Credora Fiduciária:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Devedor Fiduciante:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Fiel Depositário:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Devedor Solidário:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
3ª via - Detran<br />
Testemunhas<br />
Nome:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Nome:<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
Cônjuge Devedor Solidário(se houver):<br />
C<strong>PF</strong>:<br />
ITCAMD-0039 N Quitada Fiat.indd 15 6/29/10 4:29 PM
INSTRUMENTO INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM DE POSTAGEM<br />
DESTINATÁRIO<br />
DESTINATÁRIO<br />
CONSÓRCIO ITAÚ<br />
CAIXA CONSÓRCIO POSTAL: FIAT 26.507<br />
REMETENTE<br />
REMETENTE<br />
NOME:<br />
SÃOCAIXA PAULO POSTAL: -‐ SP CEP26507 04311-‐970<br />
SÃO PAULO - SP CEP: 04311-970<br />
NOME:<br />
ENDEREÇO:<br />
BAIRRO:<br />
ENDEREÇO:<br />
CIDADE: UF:<br />
BAIRRO: CEP: -‐ -‐ TEL. CIDADE: 1: ( ) – TEL. 2: ( ) UF:<br />
CEP:<br />
CN<strong>PJ</strong>: 42.421.776/0001-‐25<br />
- TEL. 1: ( ) TEL. 2: ( )<br />
CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998<br />
CN<strong>PJ</strong>: CARTÃO 42.421.776/0001-25<br />
DE POSTAGEM: 58958509<br />
CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998 1ª PARTE – AFIXAR NA ENCOMENDA<br />
CARTÃO DE POSTAGEM: 58958509<br />
COMPROVANTE – INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM<br />
1ª PARTE – AFIXAR NA ENCOMENDA<br />
SERVIÇO<br />
CÓDIGO DO SERVIÇO<br />
CARIMBO<br />
SEDEX CONVENCIONAL COMPROVANTE – INSTRUMENTO 40436 DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM<br />
SERVIÇO<br />
CÓDIGO DO SERVIÇO<br />
CARIMBO<br />
N<br />
SEDEX CONVENCIONAL<br />
40436<br />
No DO REGISTRO<br />
B R<br />
AGÊNCIA DE POSTAGEM<br />
CN<strong>PJ</strong>: 42.421.776/0001-25<br />
CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998<br />
CARTÃO DE POSTAGEM: 58958509<br />
INSTRUÇÕES À AGÊNCIA DE POSTAGEM<br />
• O portador <strong>de</strong>ste documento está habilitado a realizar uma única postagem <strong>para</strong> o en<strong>de</strong>reço indicado acima.<br />
• Está autorizado a adquirir Produtos e Serviços Operacionais: ( X ) SIM ( ) NÃO<br />
Se SIM, assinalar quais:<br />
( ) Aviso <strong>de</strong> Recebimento – AR ( ) Valor Declarado – VD ( ) Mão Própria - MP<br />
( X ) Embalagem – Tipo: ENVELOPE SEDEX<br />
• Este documento é válido <strong>para</strong> postagem em Agência Própria até a data <strong>de</strong> vigência do contrato.<br />
• No ato da postagem a Agência recolherá a 2ª parte <strong>de</strong>ste documento e manterá em arquivo juntamente<br />
com a 1ª via do CP/LP.<br />
o DO REGISTRO<br />
B R<br />
AGÊNCIA DE POSTAGEM<br />
CN<strong>PJ</strong>: 42.421.776/0001-‐25<br />
CONTRATO / DR: 9912222889 – DR/SPM CÓDIGO ADMINISTRATIVO: 08246998<br />
CARTÃO DE POSTAGEM: 58958509<br />
INSTRUÇÕES À AGÊNCIA DE POSTAGEM<br />
O portador <strong>de</strong>ste documento está habilitado a realizar uma única postagem <strong>para</strong> o en<strong>de</strong>reço<br />
indicado acima.<br />
Está autorizado a adquirir Produtos e Serviços Operacionais: ( X ) SIM ( ) NÃO<br />
Se SIM, assinalar quais:<br />
( ) Aviso <strong>de</strong> Recebimento – AR ( ) Valor Declarado – VD ( ) Mão Própria - MP<br />
( X ) Embalagem – Tipo: ENVELOPE SEDEX<br />
Este documento é válido <strong>para</strong> postagem em Agência Própria até a data <strong>de</strong> vigência do<br />
contrato.<br />
No ato da postagem a Agência recolherá a 2ª parte <strong>de</strong>ste documento e a manterá em arquivo juntamente<br />
com a 1ª via do CP/LP.<br />
FW0201/18 2ª PARTE – AFIXAR NO CERTIFICADO DE POSTAGEM<br />
FW0201/18 2ª PARTE – AFIXAR NO CERTIFICADO DE POSTAGEM<br />
ITCAMD-0039 N Quitada Fiat.indd 16 6/29/10 4:29 PM