LEI Nº 1.505 Estabelece as divisas dos distritos do Município. O ...
LEI Nº 1.505 Estabelece as divisas dos distritos do Município. O ...
LEI Nº 1.505 Estabelece as divisas dos distritos do Município. O ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
lei:<br />
<strong>LEI</strong> <strong>Nº</strong> <strong>1.505</strong><br />
<strong>Estabelece</strong> <strong>as</strong> divis<strong>as</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>distritos</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Município</strong>.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Rio Grande <strong>do</strong> Sul<br />
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte<br />
Art. 1º - Os <strong>distritos</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong>, cria<strong><strong>do</strong>s</strong> pela Emenda à Lei Orgânica, de nº 6 , terão<br />
<strong>as</strong> seguintes divis<strong>as</strong>: 1º DISTRITO DE PELOTAS - A divisa Norte está constituída por<br />
uma linha seca, imaginária e distanciada um (1) quilometro da margem Norte d<strong>as</strong><br />
estrad<strong>as</strong> federais BR. 2 e BR. 38. O pon<strong>do</strong> inicial desta reta (la<strong>do</strong> Oeste) acha-se situa<strong>do</strong><br />
no prolongamento da última reta da estrada estadual para Pedro Osório no seu<br />
entroncamento com a estadual para Canguçu (Behocaray) e o ponto final (la<strong>do</strong> Leste)<br />
acha-se na Estrada <strong>do</strong> Sinotti, a um (1) quilometro da BR. 2. A divisa Leste começa <strong>do</strong><br />
ponto onde termina a divisa Norte, segue pela estrada <strong>do</strong> Sinotti, em direção sul, até a<br />
BR. 2; desse ponto, por uma linha reta seca, em direção Suleste, até encontrar a junção<br />
da Avenida Zeferino Costa com a estrada da Costa <strong>do</strong> Retiro; daí, por aquela Avenida,<br />
segue em direção oeste, até <strong>as</strong> pont<strong>as</strong> <strong>do</strong> Sanga Funda; daí, segue, por esta, águ<strong>as</strong><br />
abaixo, até a confluência com o Arroio Pelot<strong>as</strong>; daí segue por este Arroio, águ<strong>as</strong> abaixo,<br />
até a sua barra, no canal São Gonçalo. A divisa Sul começa na barra <strong>do</strong> Arroio São<br />
Pelot<strong>as</strong>, com o Canal São Gonçalo, segue por este Canal, em direção oeste, até<br />
encontrar a barra <strong>do</strong> Arroio Padre Doutor, no Canal São Gonçalo, segue pelo Arroio<br />
Padre Doutor Águ<strong>as</strong> acima, até ponte Tomé na estrada estadual para Pedro Osório; daí,<br />
por esta estrada, em direção norte até a encruzilhada com a estrada estadual para<br />
Canguçu (Behocaray; daí, por uma linha reta, imaginária, e na direção <strong>do</strong> prolongamento<br />
<strong>do</strong> último trecho de estrada percorri<strong>do</strong>, até o ponto inicial da divisa norte. 2º DISTRITO -<br />
LARANJAL - A divisa Norte começa entroncamento da estrada <strong>do</strong> Sinotti com a BR. 2,<br />
segue pela BR. 2 no senti<strong>do</strong> norte até a ponte sobre o Arroio Contagem; daí, por este<br />
Arroio, águ<strong>as</strong> abaixo, até sua barra na Lagoa Pequena. A divisa Leste começa na barra<br />
<strong>do</strong> arroio Contagem na Lagoa Pequena, segue contornan<strong>do</strong> esta Lagoa pela Margem<br />
oeste, até sua barra na Lagoa <strong><strong>do</strong>s</strong> Patos. A divisa Sul começa na barra da Lagoa<br />
Pequena, na Lagoa <strong><strong>do</strong>s</strong> Patos, segue cortan<strong>do</strong> esta Lagoa até a barra <strong>do</strong> Canal São<br />
Gonçalo, daí por este Canal, em direção oeste, até a barra <strong>do</strong> Arroio Pelot<strong>as</strong>. A divisão<br />
Oeste é constituída pela divisa Leste <strong>do</strong> Distrito de Pelot<strong>as</strong> no trecho compreendi<strong>do</strong> entre<br />
a BR. 2 e a barra <strong>do</strong> Arroio de Pelot<strong>as</strong>, no Canal São Gonçalo. 3º DISTRITO - CERRITO<br />
ALEGRE - A divisa Norte começa no Arroio Andrade na travessia que vai para a<br />
cachoeira <strong><strong>do</strong>s</strong> três Cerros, próximo ao Moinho de Ambrosio Ribes; daí, segue em direção<br />
norte pela estrada que costeia o Arroio Andrade, até seu entroncamento na estrada da<br />
Santa Coleta; daí, por esta estrada <strong>do</strong> Cerrito Alegre; daí, por esta estrada, na direção<br />
sul, até o pontilhão <strong>do</strong> Arduin, no Arroio Correntes; daí, segue pelo Arroio Correntes,<br />
águ<strong>as</strong> abaixo, até sua barra na Lagoa Pequena. A divisa Leste começa na barra <strong>do</strong><br />
Arroio Correntes, na Lagoa Pequena cortan<strong>do</strong> esta Lagoa pela margem oeste, até a barra<br />
<strong>do</strong> Arroio Contagem. A divisa Sul começa na barra <strong>do</strong> Arroio Contagem na Lagoa<br />
Pequena, segue pelo Arroio Contagem águ<strong>as</strong> acima até a ponte na BR. 2; daí, por esta<br />
estrada, em direção oeste, até a Ponte <strong>do</strong> Ribeiro; daí, segue pelo, Arroio Pelot<strong>as</strong> águ<strong>as</strong><br />
acima, até a confluência <strong>do</strong> Arroio Andrade. A divisa Oeste começa na confluência <strong>do</strong><br />
Arroio Andrade no Arroio Pelot<strong>as</strong>, segue pelo Arroio Andrade águ<strong>as</strong> acima, até a<br />
travessia da estrada que vai para a cachoeira <strong><strong>do</strong>s</strong> três Cerros, próximo ao Moinho de<br />
Ambrosio Ribes. 4º DISTRITO - CAPÃO DO LEÃO - A divisa Norte começa na Ponte da<br />
BR. 38 sobre o Arroio Itaeta (divisa com o <strong>Município</strong> de Pedro Osório) segue pela BR. 38<br />
no senti<strong>do</strong> Leste, até a encruzilhada da Estrada Estadual para Pedro Osório. A divisa<br />
Leste começa na encruzilhada da BR. 38, com a Estrada Estadual para Pedro Osório,<br />
segue por esta estrada até a Ponte São Tomé; daí, segue pelo Arroio Padre Doutor,
águ<strong>as</strong> abaixo, até sua barra no Canal São Gonçalo. A divisa Sul começa na barra <strong>do</strong><br />
Arroio Padre Doutor no Canal São Gonçalo segue por este Canal na direção su<strong>do</strong>este até<br />
a confluência <strong>do</strong> Arroio Piratini, no Canal São Gonçalo, segue pelo Arroio Piratini. A divisa<br />
Oeste começa na confluência <strong>do</strong> Arroio Piratini, no Canal São Gonçalo, segue pelo Arroio<br />
Piratini, águ<strong>as</strong> acima, até a confluência <strong>do</strong> Arroio Itaeta; daí, por este Arroio, águ<strong>as</strong><br />
acima, até a Ponte na BR. 38. 5º DISTRITO - CASCATA - A divisa começa na travessia<br />
da linha divisória com o <strong>Município</strong> de Canguçu, no Arroio Cadeia, na Colônia São<br />
Domingos, segue por esta linha até sua travessia, no Arroio Pelot<strong>as</strong>, na Colônia Santa<br />
Helena. A divisa Leste começa na travessia da linha divisória, com o <strong>Município</strong> de<br />
Canguçu, no Arroio Pelot<strong>as</strong>, na Colônia Santa, segue pelo Arroio Pelot<strong>as</strong> águ<strong>as</strong> abaixo,<br />
até a confluência <strong>do</strong> Arroio João Padre. A divisa Sul começa na confluência <strong>do</strong> Arroio<br />
João Padre, no Arroio Pelot<strong>as</strong>, segue pelo Arroio João Padre, águ<strong>as</strong> acima, até a<br />
confluência <strong>do</strong> Arroio Boi Magro; daí por este até su<strong>as</strong> n<strong>as</strong>centes; daí, uma linha seca na<br />
direção su<strong>do</strong>este até a encruzilhada <strong>do</strong> Cemitério Natuch; daí, pela estrada <strong>do</strong> Corre<strong>do</strong>r<br />
Natuch, até a estrada <strong>do</strong> Salso; daí, por esta estrada até o entroncamento da estrada da<br />
Michaela; daí, por esta até a estrada <strong>do</strong> Arroio Moreira; daí, esta estrada, na direção<br />
noroeste, até a estrada <strong>do</strong> Cerro d<strong>as</strong> Pomb<strong>as</strong>. A divisa Oeste começa no entroncamento<br />
d<strong>as</strong> estrad<strong>as</strong> <strong>do</strong> Moreira e <strong>do</strong> Cerro d<strong>as</strong> Pomb<strong>as</strong>, segue por esta última estrada, na<br />
direção norte até a estrada da C<strong>as</strong>cata; daí, por esta, na direção suleste, numa distância<br />
de cerca de cem (100) metros, até a propriedade de Teixeira Pinto; daí, pel<strong>as</strong> n<strong>as</strong>centes<br />
<strong>do</strong> Arroio <strong>do</strong> Ouro, águ<strong>as</strong> abaixo, até sua confluência no Arroio Cadeia; daí pelo Arroio<br />
Cadeia, águ<strong>as</strong> acima, até a travessia da linha divisória com o <strong>Município</strong> de Canguçu, na<br />
Colônia São Domingos. 6º - DISTRITO - SANTA SILVANA - A divisa Norte começa na<br />
confluência <strong>do</strong> Arroio Santa Clara no Arroio Turussú (divisa <strong>do</strong> <strong>Município</strong> de São<br />
Lourenço <strong>do</strong> Sul) , segue pelo Arroio Turussú, águ<strong>as</strong> abaixo, até sua barra na Lagoa <strong><strong>do</strong>s</strong><br />
Patos. A divisa Leste começa na divisa <strong>do</strong> Arroio Turussú na Lagoa <strong><strong>do</strong>s</strong> Patos, segue<br />
cortan<strong>do</strong> esta Lagoa até a ponta Sul da Ilha Feitoria; daí, volta pelo la<strong>do</strong> oeste desta Ilha,<br />
cortan<strong>do</strong> a Lagoa Pequena até a barra <strong>do</strong> Arroio Correntes. A divisa Sul começa na barra<br />
<strong>do</strong> Arroio Correntes na Lagoa Pequena, segue, pelo Arroio Correntes águ<strong>as</strong> acima até a<br />
ponta <strong>do</strong> Pinheiro, na estrada <strong>do</strong> Sitio. A divida Oeste começa na Ponte <strong>do</strong> Pinheiro,<br />
sobre o Arroio Correntes, na estrada <strong>do</strong> Sitio, segue por esta estrada até seu<br />
entroncamento na estrada <strong>do</strong> Arroio <strong>do</strong> Padre; daí, atravessa esta estrada até o Arroio <strong>do</strong><br />
Padre a cerca de trezentos (300) metros; daí, pelo Arroio <strong>do</strong> Padre, segue águ<strong>as</strong> abaixo,<br />
até a Ponte <strong>do</strong> Dummer; daí, pela estrada <strong>do</strong> Arroio <strong>do</strong> Padre até seu entroncamento na<br />
Estrada de Santa Silvana; daí, por esta na direção norte, até o pontilhão sobre o Arroio<br />
Santa Clara; daí, pelo Arroio Santa Clara, águ<strong>as</strong> baixo, até sua confluência no Arroio<br />
Turussú. 7º DISTRITO - QUILOMBO - A divisa Norte começa na travessia da linha<br />
divisória com o <strong>Município</strong> de Canguçu, no Arroio Pelot<strong>as</strong>, na Colônia Santa Helena,<br />
segue, por esta linha até seu cruzamento com a estrada da Chácara na Colônia Triunfo.<br />
A divisa Leste começa no cruzamento da linha divisória com Canguçu e a estrada da<br />
Chácara, na Colônia Triunfo, segue, por esta estrada na direção sul até seu<br />
entroncamento na estrada da Colônia Triunfo; daí, atravessan<strong>do</strong> esta estrada e segue<br />
pel<strong>as</strong> pont<strong>as</strong> <strong>do</strong> Arroio Quilombo, águ<strong>as</strong> abaixo, até encontrar a linha reta com a<br />
orientação norte-sul que termina encruzilhada da estrada <strong>do</strong> Algodão, com a estrada<br />
Dona Julia (c<strong>as</strong>a comercial de Otto Peter); daí, segue em direção sul, pela estrada da<br />
Colônia Oliveira, p<strong>as</strong>san<strong>do</strong> pela c<strong>as</strong>a comercial de Roberto Kerstner, até um ponto<br />
situa<strong>do</strong> a um (1) quilometro da mesma; daí, por uma linha seca com direção norte-sul até<br />
<strong>as</strong> n<strong>as</strong>centes <strong>do</strong> Arroio Andrade; daí, por este Arroio até a travessia da estrada próximo<br />
ao Moinho <strong>do</strong> Ambrosio Ribes. A divisa sul tem o limite oeste <strong>do</strong> distrito <strong>do</strong> Cerrito Alegre.<br />
A divisa oeste começa na confluência <strong><strong>do</strong>s</strong> Arroios Andrade e Pelot<strong>as</strong>, segue por este<br />
último até a travessia da linha divisória com o <strong>Município</strong> de Canguçu no Arroio Pelot<strong>as</strong>, na<br />
Colônia Santa Helena. 8º DISTRITO - MORRO REDONDO - A divisa Norte começa na<br />
ponte sobre o Arroio Itaeta, na estrada da Colônia Colora<strong>do</strong>, segue pelo Arroio Itaeta,<br />
águ<strong>as</strong> acima, até a confluência da Sanga <strong>do</strong> Morro re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>; daí, segue, por esta sanga
até sua n<strong>as</strong>cente no Morro Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> próximo ao marco divisório nº 100; daí, pela linha<br />
divisória com o <strong>Município</strong> de Canguçu até sua travessia no Arroio Cadeia, na Colônia São<br />
Domingos. A divisa Leste tem o limite oeste <strong>do</strong> distrito da C<strong>as</strong>cata. A divisa Sul começa<br />
no entroncamento da estrada <strong>do</strong> Moreira, na estrada <strong>do</strong> Cerro d<strong>as</strong> Pomb<strong>as</strong>, segue por<br />
esta até a estrada estadual para Canguçu; daí, por esta até a estrada <strong><strong>do</strong>s</strong> Crus; daí, por<br />
esta até a estrada <strong>do</strong> Açoita Cavalo; daí, por esta na direção noroeste até a estrada da<br />
Estiva; daí, por esta até a estrada <strong>do</strong> Sacramento; daí, por esta até a BR. 38; daí, por<br />
esta direção oeste, até a ponte sobre o Arroio Itaeta (divisa com o <strong>Município</strong> de Pedro<br />
Osório). A divisa Oeste começa na ponte da BR. 38, sobre o Arroio Itaeta, até a ponte na<br />
estrada da Colônia Colora<strong>do</strong>. 9º DISTRITO - MONTE BONITO - A divisa Norte tem o<br />
limite sul <strong>do</strong> distrito da C<strong>as</strong>cata. A divisa Leste começa na confluência <strong>do</strong> Arroio João<br />
Padre com o Arroio Pelot<strong>as</strong> , segue, por este águ<strong>as</strong> abaixo, até a Ponte <strong>do</strong> Retiro, na BR.<br />
2. A divisa Sul começa na Ponte <strong>do</strong> Retiro, na BR. 2, segue, por esta estrada na direção<br />
su<strong>do</strong>este até o entroncamento da estrada <strong>do</strong> Sinotti até o ponto final da linha imaginária<br />
<strong>do</strong> limite norte <strong>do</strong> distrito de Pelot<strong>as</strong>; daí, segue na direção <strong>do</strong> prolongamento imaginário<br />
<strong>do</strong> último trecho da estrada estadual para Pedro Osório, depois, por este último trecho,<br />
até o cruzamento com a BR. 38; na direção oeste, até o entroncamento da Estrada <strong>do</strong><br />
Sacramento. A divisa Oeste compreende o trecho sul <strong>do</strong> distrito de Morro Re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>, entre<br />
os entroncamentos d<strong>as</strong> estrad<strong>as</strong> Moreira, Corro d<strong>as</strong> Pomb<strong>as</strong> e Sacramento-BR. 38. 10º<br />
DISTRITO - ARROIO DO PADRE - A divisa Norte começa na travessia da linha divisória<br />
com o <strong>Município</strong> de Canguçu na estrada da chácara, na Colônia Triunfo, segue por esta<br />
linha divisória até a confluência <strong><strong>do</strong>s</strong> Arroios Paranduba (ex- Moinho) e Turussú, no marco<br />
nº 1; daí, segue, águ<strong>as</strong> abaixo, pelo Arroio Turussú até a confluência <strong>do</strong> Arroio Santa<br />
Clara. A divida Leste tem o limite oeste <strong>do</strong> distrito de Santa Silvana. A divisa Sul começa<br />
na Ponte <strong>do</strong> Pinheiro, na Estrada <strong>do</strong> Sitio, segue pelo Arroio Correntes, águ<strong>as</strong> acima, até<br />
o pontilhão <strong>do</strong> Arduin, na estrada <strong>do</strong> Cerrito Alegre; daí, por esta estrada, até o<br />
entroncamento da estrada da Santa Coleta; daí, por esta até a estrada que desce para o<br />
Arroio Andrade; daí, por esta até a estrada que vai para a Cachoeira <strong><strong>do</strong>s</strong> Três Cerros;<br />
daí, por esta até sua travessia no Arroio Andrade, próximo ao Moinho de Ambrosio Ribes.<br />
A divisa oeste tem o limite leste <strong>do</strong> distrito <strong>do</strong> quilombo.<br />
Art. 2º - Revogad<strong>as</strong> <strong>as</strong> disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1965.<br />
Registra-se e publique-se<br />
Confere com o original.<br />
Diretor Geral<br />
Chefe de Seção<br />
(Ass.)Edmar Fetter<br />
Edamr Fetter<br />
Prefeito