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DECRETO N - Força Aérea Brasileira

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MINISTÉRIO DA DEFESA<br />

COMANDO DA AERONÁUTICA<br />

BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/BAFL/2009 – PREGÃO Nº 004/BAFL/2009<br />

PAG Nº 295/BAFL/2009<br />

Aos 28 dias de agosto do ano de 2009, a União – Comando da Aeronáutica, por meio da Base<br />

<strong>Aérea</strong> de Florianópolis, CNPJ nº. 00.394.429/0009-68, com sede na avenida Santos Dumont, s/n –<br />

Tapera, Florianópolis/SC, neste ato representada pelo Cel Av Jefferson Antonio Koschinski –<br />

Ordenador de Despesas, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui ATA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número<br />

004/BAFL/2009, cujo o objetivo é a formalização de registro de preços para a prestação de serviço de<br />

reparação de bens imóveis da Base <strong>Aérea</strong> de Florianópolis, conforme dispostos no Edital de Pregão<br />

supracitado, processada nos termos do Processo Administrativo de Gestão nº 295/BAFL/2009.<br />

Esta Ata de Registro de Preços é regida nos termos da legislação composta pela Lei n°.<br />

10.520/2002, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n°. 3.555/2000 (com as alterações do<br />

Decreto nº 3.693/00 e Decreto nº 3.784/01), pelo Decreto nº. 3931/ 2001, pela Lei Complementar nº<br />

123/2006, pelo Decreto nº 6.204/2007, pela Lei nº 11.488/2007, subsidiariamente, pela Lei n°.<br />

8.666/93, demais normas legais pertinentes e nas condições do Edital do Pregão nº 004/BAFL/2009.<br />

A presente ARP constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da<br />

permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001, segundo<br />

as cláusulas e condições seguintes:<br />

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o<br />

registro de preços referentes à prestação de serviço de reparação de bens imóveis da Base <strong>Aérea</strong> de<br />

Florianópolis, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente<br />

definidas através do procedimento licitatório supracitado.<br />

Art. 2°. O objeto da presente Ata de Registro de Preços está vinculado ao objeto licitado,<br />

cláusulas do Edital e seus anexos, ao Processo Administrativo de Gestão nº 295/BAFL/2009 e à<br />

proposta de preços apresentada pelo licitante, bem como os lances advindos da mesma durante a<br />

sessão de Pregão.<br />

Art. 3º. A presente ARP é composta somente pelo(s) Órgão(s):<br />

1) Base <strong>Aérea</strong> de Florianópolis – GERENCIADOR;<br />

§ único. Qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá solicitar a<br />

utilização da presente ARP, independente da participação ou não da licitação sobredita, observadas as<br />

exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº. 3.931/2001.<br />

Art. 4º. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitações e Contratos, obriga-se a:<br />

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço,<br />

os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de<br />

1


classificação e os quantitativos de contratação definidos na licitação;<br />

b) convocar o licitante via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;<br />

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de<br />

habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações<br />

assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;<br />

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados,<br />

para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;<br />

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização<br />

das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;<br />

f) consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse<br />

no fornecimento do(s) produto(s) a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção<br />

de utilizar a presente ARP;<br />

g) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na<br />

presente ARP.<br />

Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:<br />

a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias<br />

corridos, contados da convocação;<br />

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do<br />

fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o<br />

interesse de utilizar a presente ARP;<br />

c) entregar os produtos solicitados dentro do prazo especificado no(s) respectivo(s) Termo(s)<br />

de Referência constante como anexo do Edital, a contar do recebimento da correspondente nota de<br />

empenho;<br />

d) fornecer o(s) produto(s) conforme especificação, marca, e preço registrados na presente<br />

ARP;<br />

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo<br />

ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;<br />

f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação<br />

de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;<br />

g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da<br />

assinatura da presente ARP;<br />

h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a<br />

terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações<br />

assumidas na presente ARP;<br />

j) cumprir pontualmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais<br />

exonerando a Administração Pública de qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária por tais<br />

encargos.<br />

k) haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos,<br />

contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra<br />

de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de<br />

solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.<br />

Art. 6°. A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data<br />

de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (D.O.U.), permanecendo em vigor os preços<br />

registrados no Pregão nº 004/BAFL/2009.<br />

2


Art. 7°. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s)<br />

produto(s) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo(s):<br />

EMPRESA 1:<br />

EMPRESA EMC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME<br />

CNPJ 80.998.909/0001-10 FONE/FAX (48) 3243-1066<br />

END Rua Getúlio Vargas, 63, Centro E-MAIL<br />

– Biguaçu-SC<br />

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA<br />

1 300 m<br />

5 2.000 m<br />

7 400 m<br />

15 60 sv<br />

16 30 sv<br />

17 30 sv<br />

18 20 sv<br />

19 80 sv<br />

20 20 sv<br />

33 20 sv<br />

36 30 sv<br />

37 25 sv<br />

38 20 sv<br />

39 40 sv<br />

40 25 sv<br />

41 50 sv<br />

42 25 sv<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

CALHA DE ALUMÍNIO<br />

SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />

RODAPÉ DE MADEIRA<br />

SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />

SOLEIRA OU PEITORIL DE<br />

GRANITO POLIDO<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

FOLHA DE PORTA INTERNA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

FOLHA DE PORTA EXTERNA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

PORTA INTERNA COMPLETA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

PORTA EXTERNA COMPLETA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

FECHADURA INTERNA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

FECHADURA EXTERNA<br />

SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

DE TUBULAÇÃO DE FERRO<br />

POR PVC<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

BACIA SANITÁRIA COM CAIXA<br />

ACOPLADA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

VASO SANITÁRIO<br />

CONVENCIONAL<br />

SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

DE VÁLVULA DE DESCARGA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

LAVATÓRIO COM COLUNA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

TANQUE DE LOUÇA COM<br />

COLUNA<br />

SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

DE TORNEIRA METÁLICA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

CAIXA DE GORDURA<br />

3<br />

-.-.-<br />

VALOR<br />

UNIT.<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

EMC 61,00 18.300,00<br />

EMC 12,70 25.400,00<br />

EMC 86,00 34.400,00<br />

EMC 325,00 19.500,00<br />

EMC 450,00 13.500,00<br />

EMC 582,00 17.460,00<br />

EMC 793,00 15.860,00<br />

EMC 88,00 7.040,00<br />

EMC 145,00 2.900,00<br />

EMC 1.636,00 32.720,00<br />

EMC 623,00 18.690,00<br />

EMC 341,00 8.525,00<br />

EMC 311,00 6.220,00<br />

EMC 327,00 13.080,00<br />

EMC 621,00 15.525,00<br />

EMC 170,00 8.500,00<br />

EMC 459,00 11.475,00


43 50 sv<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

CAIXA SIFONADA<br />

EMC 98,00 4.900,00<br />

44 25 sv<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

PONTO DE ESGOTO PARA PIA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

EMC 96,00 2.400,00<br />

48 15 sv PONTO HIDRÁULICO PARA<br />

MICTÓRIO<br />

EMC 239,00 3.585,00<br />

57 100 m² SERVIÇO DE PINTURA EPÓXI EMC 64,00 6.400,00<br />

58 100 m²<br />

SERVIÇO DE PINTURA DE<br />

ESQUADRIAS METÁLICAS<br />

EMC 16,99 1.699,00<br />

66 150 sv<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

PONTO ELÉTRICO<br />

EMC 78,00 11.700,00<br />

67 30 m²<br />

SERVIÇO DE CONFECÇÃO E<br />

INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS<br />

EMC 759,90 22.797,00<br />

68 25 sv<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

CONJUNTO SANITÁRIO<br />

EMC 1.730,00 43.250,00<br />

69 25 sv<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

LOUÇAS SANITÁRIAS<br />

EMC 1.460,00 36.500,00<br />

VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 402.326,00<br />

EMPRESA 2:<br />

EMPRESA BECKER GARCIA ENGENHARIA LTDA<br />

CNPJ 08.188.126/0001-43 FONE/FAX (48) 3024-4196<br />

END Rua Felipe Neves, 49, sala 02, E-MAIL<br />

Estreito – Florianópolis-SC<br />

beckergarcia@brturbo.com.br<br />

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO<br />

SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />

MARCA<br />

VALOR<br />

UNIT.<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

4 3.000 m² REVESTIMENTO CERÂMICO<br />

EM PAREDE<br />

ANGELGRES 63,00 189.000,00<br />

VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 189.000,00<br />

EMPRESA 3:<br />

EMPRESA ELLOS ENGENHARIA LTDA<br />

CNPJ 09.380.780/0001-17 FONE/FAX (48) 3223-6867<br />

END Av. Rio Branco, 380, loja 01, E-MAIL<br />

Centro – Florianópolis-SC.<br />

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA<br />

6 500 m²<br />

8 400 m²<br />

9 120 m²<br />

10 200 m²<br />

SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />

REVESTIMENTO CERÂMICO<br />

SOBRE GRANITINA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

JANELA VENEZIANA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

JANELA DE MADEIRA<br />

COMPLETA<br />

SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

DE ESQUADRIA DE FERRO POR<br />

ESQUADRIA DE ALUMÍNIO<br />

4<br />

VALOR<br />

UNIT.<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

ANGELGRES 78,39 39.195,00<br />

-.-.- 358,54 143.416,00<br />

-.-.- 497,10 59.652,00<br />

-.-.- 578,52 115.704,00


EMPRESA 4:<br />

EMPRESA RBF CONSTRUÇÕES LTDA<br />

CNPJ 05.341.903/0001-50 FONE/FAX (51) 3472-0621<br />

END Rua Conceição, 125, Jardim E-MAIL<br />

Atlântico – Canoas-RS<br />

rbfconstrucoes@terra.com.br<br />

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO<br />

SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />

MARCA<br />

VALOR<br />

UNIT.<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

2 1.200 m² REVESTIMENTO CERÂMICO EM<br />

PISO<br />

ANGELGRES 74,00 88.800,00<br />

50 100 m²<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

TELA DE NYLON EM JANELA<br />

-.-.- 51,00 5.100,00<br />

51 200 m²<br />

SERVIÇO DE REPARAÇÃO DE<br />

MURO<br />

-.-.- 227,00 45.400,00<br />

63 15.000 m² SERVIÇO DE PINTURA INTERNA SUVINIL 13,40 201.000,00<br />

VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 340.300,00<br />

EMPRESA 5:<br />

EMPRESA RUSSAS EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA<br />

CNPJ 00.096.764/0001-22 FONE/FAX (41) 3257-1195<br />

END Rua Avelino de Almeida E-MAIL<br />

Cardoso, 378, Santa Cândida –<br />

Curitiba-PR<br />

-.-.-<br />

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA<br />

3 1.200 m²<br />

11 50 m²<br />

28 50 m²<br />

31 50 h<br />

56 500 m<br />

60 150 m²<br />

61 300 m²<br />

65 150 m²<br />

SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />

REVESTIMENTO CERÂMICO E<br />

RODAPÉ<br />

SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE<br />

VIDRO 4 mm<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

TOLDO<br />

SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA<br />

REDE DE ESGOTO<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

CONCERTINA<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

PISO PAVIFLEX<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

FORRO DE PVC<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

FORRO DE GESSO<br />

VALOR<br />

UNIT.<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

DELTA 83,00 99.600,00<br />

-.-.- 71,68 3.584,00<br />

-.-.- 350,00 17.500,00<br />

-.-.- 435,00 21.750,00<br />

-.-.- 100,00 50.000,00<br />

PAVIFLEX 85,17 12.775,50<br />

TIGRE 46,56 13.968,00<br />

-.-.- 70,00 10.500,00<br />

VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 229.677,50<br />

5


EMPRESA 6:<br />

EMPRESA AJW CONSTRUÇÕES LTDA<br />

CNPJ 85.358.935/0001-05 FONE/FAX (48) 3244-7803<br />

END Rua Vereador José do Vale E-MAIL<br />

Pereira, 117, Coqueiros –<br />

Florianópolis-SC<br />

ajwltda@terra.com.br<br />

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA<br />

VALOR<br />

UNIT.<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

27 150 m²<br />

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />

BOX EM BANHEIRO<br />

ALCLEAN /<br />

BLINDEX<br />

306,00 45.900,00<br />

29 1.000 m²<br />

SERVIÇO DE REPARAÇÃO DE<br />

TELHADO<br />

SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

-.-.- 222,00 222.000,00<br />

30 300 m² DE MADEIRAMENTO E FORRO<br />

DE BEIRAL<br />

-.-.- 107,00 32.100,00<br />

32 250 m<br />

SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE<br />

REDE DE DRENAGEM<br />

BIDIM /<br />

TIGRE<br />

92,00 23.000,00<br />

54 200 m²<br />

SERVIÇO DE<br />

IMPERMEABILIZAÇÃO COM<br />

MANTA ASFÁLTICA<br />

DRYKO /<br />

VOTORAN<br />

97,50 19.500,00<br />

59 300 m²<br />

SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO<br />

EM CONCRETO ARMADO<br />

VOTORAN /<br />

GERDAU<br />

193,00 57.900,00<br />

62 300 m²<br />

SERVIÇO DE REPARAÇÃO DE<br />

TELHADO EM FIBROCIMENTO<br />

ETERNIT 153,00 45.900,00<br />

64 10.000 m²<br />

SERVIÇO DE PINTURA<br />

EXTERNA<br />

SUVINIL 12,90 129.000,00<br />

VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 575.300,00<br />

Art. 8º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária, até o 30º (trigésimo) dia após<br />

o recebimento do(s) produtos(s), salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a<br />

contratada:<br />

a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;<br />

b) esteja em dia com suas obrigações fiscais, sociais (FGTS), previdenciárias (INSS) e<br />

trabalhistas;<br />

c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.<br />

§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.<br />

§ 2º A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES<br />

implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela<br />

Secretaria da Receita Federal.<br />

Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras<br />

contratações, sendo-lhes facultada a realização de procedimento específico para determinada<br />

contratação, assegurado ao licitante, cujo preço foi registrado, a preferência do fornecimento em<br />

igualdade de condições.<br />

Art. 10. A ATA, bem como suas possíveis alterações, serão publicados em forma de extrato,<br />

no D.O.U. – Seção III, indicando o endereço eletrônico na internet, onde poderá ser lida na íntegra.<br />

Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual<br />

redução ocorrida no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao<br />

6


ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo<br />

valor compatível ao mercado.<br />

§ 1º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao<br />

preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:<br />

I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao<br />

praticado pelo mercado;<br />

II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e<br />

III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.<br />

§ 2º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,<br />

mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão<br />

gerenciador poderá:<br />

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicações da penalidade, confirmando<br />

a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de<br />

fornecimento; e<br />

II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.<br />

§ 3º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da<br />

Ata de Registro de Preços.<br />

Art. 12. O Fornecedor terá seu registro cancelado:<br />

I - Por iniciativa da Administração, quando:<br />

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as<br />

condições da presente ARP.<br />

b) recusar-se a não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo<br />

devidamente justificado e aceito pela Administração;<br />

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;<br />

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de<br />

Preços;<br />

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;<br />

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e<br />

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.<br />

II - Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a<br />

impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato<br />

superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a<br />

perfeita execução contratual.<br />

§ 1º O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser<br />

formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Ordenador<br />

de Despesas do ÓRGÃO GERENCIADOR.<br />

§ 2º Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a BAFL fará o devido<br />

apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.<br />

§ 3º Compõe esta Ata de Registro de Preços o Mapa Comparativo de Preços, seu anexo, no<br />

qual é divulgada a relação de fornecedores, pela ordem de classificação no processo licitatório,<br />

conforme os valores ofertados no certame.<br />

Art. 13. – Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata,<br />

ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que<br />

seu(s) ato(s) ensejar(em):<br />

7


13.1 - Na hipótese de o convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a<br />

Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o<br />

certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />

fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará<br />

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será<br />

descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso<br />

XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas no Edital e nas demais cominações legais.<br />

13.2 - Na hipótese da ocorrência de quaisquer infrações contratuais ou legais, especialmente<br />

de inadimplemento de obrigação pela contratada, esta estará sujeita às sanções previstas nos Art. 86 e<br />

87 da Lei n. º 8.666/93, sendo que, para fixação das penalidades, serão observados os seguintes<br />

critérios:<br />

a) Advertência por escrito, admitida inicialmente, pela infringência de qualquer item<br />

pactuado, desde que sem conseqüências nos prazos e nos valores registrados;<br />

b) Multa moratória, na hipótese de atraso na prestação dos serviços, quando for o<br />

caso, obedecida a seguinte fórmula:<br />

M = (C/T) x N x F, sendo:<br />

M →valor da multa;<br />

C →valor correspondente à fase, etapa ou parcela da entrega dos serviços;<br />

T →prazo constante no cronograma físico-financeiro, para a execução da fase, etapa ou<br />

parcela da entrega dos serviços, em dias úteis;<br />

N →período do atraso, em dias corridos; e.<br />

F →fator progressivo (fator de correção por dia de atraso), obtido na tabela a seguir.<br />

PERÍODO DE ATRASO (DIAS CORRIDOS) FATOR PROGRESSIVO<br />

Até 10 (dez) dias 0,03 %<br />

De 11 (onze) a 20 (vinte) dias 0,06 %<br />

De 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias 0,09 %<br />

De 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) dias 0,12 %<br />

Acima de 40 (quarenta) dias 0,15%<br />

c) Multa Específica, no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor<br />

contratado, pelo descumprimento de qualquer outra obrigação legal;<br />

d) Multa Especial, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratado,<br />

quando a contratada, sem a existência de motivo justo, rescindir ou der causa ao cancelamento da<br />

ARP; e<br />

e) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por<br />

prazo não superior a 2 (dois) anos.<br />

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,<br />

perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o<br />

adjudicatário contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o<br />

prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”.<br />

g) As sanções previstas nas alíneas “e” e “f” poderão também ser aplicadas à<br />

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contratada quando, em razão dos compromissos assumidos:<br />

I) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por<br />

prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou<br />

II) praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a<br />

Administração Pública.<br />

13.3 - Serão assegurados à contratada, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa,<br />

consoante o Art. 87 da Lei n.º 8.666/93.<br />

13.4 - A imposição de qualquer penalidade não exime a contratada do cumprimento de suas<br />

obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos<br />

causados à contratante.<br />

13.5 - As multas, quando cabíveis, serão cumulativas.<br />

13.5.1 - As multas serão recolhidas na Seção de Finanças da BAFL no prazo de 05<br />

(cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser à contratada, exauridos<br />

todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa, caso o recolhimento não ocorra neste<br />

prazo, a contratante promoverá o desconto do valor devido nas parcelas a serem pagas;<br />

13.5.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da comprovação do<br />

recolhimento da multa ou da prova da sua não aplicabilidade por ato formal do Ordenador de<br />

Despesas da BAFL;<br />

13.5.3 - O recurso referente à aplicação das multas acima devem ocorrer no prazo de<br />

05 (cinco) dias úteis;<br />

13.5.4 - A aplicação da multa não exclui a possibilidade de imposição de outras<br />

penalidades;<br />

13.5.5 - A penalidade estabelecida na alínea “f” é de competência exclusiva do Exmo.<br />

Sr. Comandante da Aeronáutica. .<br />

13.5.6 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos<br />

serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.<br />

13.5.7 - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela<br />

BAFL, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />

13.6 - A atuação da contratada no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no<br />

Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o § 2º do Art. 36 da Lei<br />

nº. 8.666/93 e suas alterações.<br />

Art. 14. - A despesa com a execução da presente licitação, correrá à conta da Categoria<br />

Econômica:<br />

⇒ Natureza da Despesa 339039; Programa de Trabalho 001416, Fonte de Recurso 0280120320,<br />

Plano Interno A0000340100, Gestão 00001.<br />

Art. 15. - Fica estabelecido o foro da justiça federal, Subseção Judiciária de Florianópolis,<br />

Estado de Santa Catarina, para a solução de qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de<br />

Preços.<br />

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Sem que nenhuma objeção e nenhum recurso fossem interpostos, o Ordenador de Despesas, o<br />

Pregoeiro e os licitantes com preços registrados lavram a presente ata, depois lida e aprovada por todos<br />

aqui presentes.<br />

JEFFERSON ANTONIO KOSCHINSKI Cel Av EDGAR CARLOS SEGUNDO FILHO Ten Cel Int<br />

Ordenador de Despesas Pregoeiro<br />

Representantes das empresas:<br />

EDSON MIRANDA ÉBER RICARDO GARCIA DE CERQUEIRA<br />

EMC Materiais de Construção LTDA ME Becker Garcia Engenharia LTDA EPP<br />

RAFAEL JORGE RAFAEL BOLL FUNCKE<br />

Ellos Engenharia LTDA RBF Construções LTDA<br />

HUMBERTO FERREIRA MACIEL JÚNIOR ALENCAR JOSÉ WOYAKEWICZ<br />

Russas Empreiteira de Mão de Obra LTDA AJW Construções LTDA<br />

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