DECRETO N - Força Aérea Brasileira
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MINISTÉRIO DA DEFESA<br />
COMANDO DA AERONÁUTICA<br />
BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS<br />
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/BAFL/2009 – PREGÃO Nº 004/BAFL/2009<br />
PAG Nº 295/BAFL/2009<br />
Aos 28 dias de agosto do ano de 2009, a União – Comando da Aeronáutica, por meio da Base<br />
<strong>Aérea</strong> de Florianópolis, CNPJ nº. 00.394.429/0009-68, com sede na avenida Santos Dumont, s/n –<br />
Tapera, Florianópolis/SC, neste ato representada pelo Cel Av Jefferson Antonio Koschinski –<br />
Ordenador de Despesas, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui ATA DE<br />
REGISTRO DE PREÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número<br />
004/BAFL/2009, cujo o objetivo é a formalização de registro de preços para a prestação de serviço de<br />
reparação de bens imóveis da Base <strong>Aérea</strong> de Florianópolis, conforme dispostos no Edital de Pregão<br />
supracitado, processada nos termos do Processo Administrativo de Gestão nº 295/BAFL/2009.<br />
Esta Ata de Registro de Preços é regida nos termos da legislação composta pela Lei n°.<br />
10.520/2002, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n°. 3.555/2000 (com as alterações do<br />
Decreto nº 3.693/00 e Decreto nº 3.784/01), pelo Decreto nº. 3931/ 2001, pela Lei Complementar nº<br />
123/2006, pelo Decreto nº 6.204/2007, pela Lei nº 11.488/2007, subsidiariamente, pela Lei n°.<br />
8.666/93, demais normas legais pertinentes e nas condições do Edital do Pregão nº 004/BAFL/2009.<br />
A presente ARP constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da<br />
permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001, segundo<br />
as cláusulas e condições seguintes:<br />
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o<br />
registro de preços referentes à prestação de serviço de reparação de bens imóveis da Base <strong>Aérea</strong> de<br />
Florianópolis, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente<br />
definidas através do procedimento licitatório supracitado.<br />
Art. 2°. O objeto da presente Ata de Registro de Preços está vinculado ao objeto licitado,<br />
cláusulas do Edital e seus anexos, ao Processo Administrativo de Gestão nº 295/BAFL/2009 e à<br />
proposta de preços apresentada pelo licitante, bem como os lances advindos da mesma durante a<br />
sessão de Pregão.<br />
Art. 3º. A presente ARP é composta somente pelo(s) Órgão(s):<br />
1) Base <strong>Aérea</strong> de Florianópolis – GERENCIADOR;<br />
§ único. Qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá solicitar a<br />
utilização da presente ARP, independente da participação ou não da licitação sobredita, observadas as<br />
exigências insertas no art. 8º, do Decreto nº. 3.931/2001.<br />
Art. 4º. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitações e Contratos, obriga-se a:<br />
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço,<br />
os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de<br />
1
classificação e os quantitativos de contratação definidos na licitação;<br />
b) convocar o licitante via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;<br />
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de<br />
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações<br />
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;<br />
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados,<br />
para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;<br />
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização<br />
das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;<br />
f) consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse<br />
no fornecimento do(s) produto(s) a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção<br />
de utilizar a presente ARP;<br />
g) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na<br />
presente ARP.<br />
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:<br />
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias<br />
corridos, contados da convocação;<br />
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do<br />
fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o<br />
interesse de utilizar a presente ARP;<br />
c) entregar os produtos solicitados dentro do prazo especificado no(s) respectivo(s) Termo(s)<br />
de Referência constante como anexo do Edital, a contar do recebimento da correspondente nota de<br />
empenho;<br />
d) fornecer o(s) produto(s) conforme especificação, marca, e preço registrados na presente<br />
ARP;<br />
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo<br />
ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;<br />
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação<br />
de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;<br />
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da<br />
assinatura da presente ARP;<br />
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a<br />
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações<br />
assumidas na presente ARP;<br />
j) cumprir pontualmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais<br />
exonerando a Administração Pública de qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária por tais<br />
encargos.<br />
k) haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos,<br />
contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra<br />
de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de<br />
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.<br />
Art. 6°. A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data<br />
de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (D.O.U.), permanecendo em vigor os preços<br />
registrados no Pregão nº 004/BAFL/2009.<br />
2
Art. 7°. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s)<br />
produto(s) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo(s):<br />
EMPRESA 1:<br />
EMPRESA EMC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME<br />
CNPJ 80.998.909/0001-10 FONE/FAX (48) 3243-1066<br />
END Rua Getúlio Vargas, 63, Centro E-MAIL<br />
– Biguaçu-SC<br />
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA<br />
1 300 m<br />
5 2.000 m<br />
7 400 m<br />
15 60 sv<br />
16 30 sv<br />
17 30 sv<br />
18 20 sv<br />
19 80 sv<br />
20 20 sv<br />
33 20 sv<br />
36 30 sv<br />
37 25 sv<br />
38 20 sv<br />
39 40 sv<br />
40 25 sv<br />
41 50 sv<br />
42 25 sv<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
CALHA DE ALUMÍNIO<br />
SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />
RODAPÉ DE MADEIRA<br />
SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />
SOLEIRA OU PEITORIL DE<br />
GRANITO POLIDO<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
FOLHA DE PORTA INTERNA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
FOLHA DE PORTA EXTERNA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
PORTA INTERNA COMPLETA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
PORTA EXTERNA COMPLETA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
FECHADURA INTERNA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
FECHADURA EXTERNA<br />
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
DE TUBULAÇÃO DE FERRO<br />
POR PVC<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
BACIA SANITÁRIA COM CAIXA<br />
ACOPLADA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
VASO SANITÁRIO<br />
CONVENCIONAL<br />
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
DE VÁLVULA DE DESCARGA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
LAVATÓRIO COM COLUNA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
TANQUE DE LOUÇA COM<br />
COLUNA<br />
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
DE TORNEIRA METÁLICA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
CAIXA DE GORDURA<br />
3<br />
-.-.-<br />
VALOR<br />
UNIT.<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
EMC 61,00 18.300,00<br />
EMC 12,70 25.400,00<br />
EMC 86,00 34.400,00<br />
EMC 325,00 19.500,00<br />
EMC 450,00 13.500,00<br />
EMC 582,00 17.460,00<br />
EMC 793,00 15.860,00<br />
EMC 88,00 7.040,00<br />
EMC 145,00 2.900,00<br />
EMC 1.636,00 32.720,00<br />
EMC 623,00 18.690,00<br />
EMC 341,00 8.525,00<br />
EMC 311,00 6.220,00<br />
EMC 327,00 13.080,00<br />
EMC 621,00 15.525,00<br />
EMC 170,00 8.500,00<br />
EMC 459,00 11.475,00
43 50 sv<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
CAIXA SIFONADA<br />
EMC 98,00 4.900,00<br />
44 25 sv<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
PONTO DE ESGOTO PARA PIA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
EMC 96,00 2.400,00<br />
48 15 sv PONTO HIDRÁULICO PARA<br />
MICTÓRIO<br />
EMC 239,00 3.585,00<br />
57 100 m² SERVIÇO DE PINTURA EPÓXI EMC 64,00 6.400,00<br />
58 100 m²<br />
SERVIÇO DE PINTURA DE<br />
ESQUADRIAS METÁLICAS<br />
EMC 16,99 1.699,00<br />
66 150 sv<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
PONTO ELÉTRICO<br />
EMC 78,00 11.700,00<br />
67 30 m²<br />
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E<br />
INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS<br />
EMC 759,90 22.797,00<br />
68 25 sv<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
CONJUNTO SANITÁRIO<br />
EMC 1.730,00 43.250,00<br />
69 25 sv<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
LOUÇAS SANITÁRIAS<br />
EMC 1.460,00 36.500,00<br />
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 402.326,00<br />
EMPRESA 2:<br />
EMPRESA BECKER GARCIA ENGENHARIA LTDA<br />
CNPJ 08.188.126/0001-43 FONE/FAX (48) 3024-4196<br />
END Rua Felipe Neves, 49, sala 02, E-MAIL<br />
Estreito – Florianópolis-SC<br />
beckergarcia@brturbo.com.br<br />
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO<br />
SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />
MARCA<br />
VALOR<br />
UNIT.<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
4 3.000 m² REVESTIMENTO CERÂMICO<br />
EM PAREDE<br />
ANGELGRES 63,00 189.000,00<br />
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 189.000,00<br />
EMPRESA 3:<br />
EMPRESA ELLOS ENGENHARIA LTDA<br />
CNPJ 09.380.780/0001-17 FONE/FAX (48) 3223-6867<br />
END Av. Rio Branco, 380, loja 01, E-MAIL<br />
Centro – Florianópolis-SC.<br />
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA<br />
6 500 m²<br />
8 400 m²<br />
9 120 m²<br />
10 200 m²<br />
SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />
REVESTIMENTO CERÂMICO<br />
SOBRE GRANITINA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
JANELA VENEZIANA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
JANELA DE MADEIRA<br />
COMPLETA<br />
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
DE ESQUADRIA DE FERRO POR<br />
ESQUADRIA DE ALUMÍNIO<br />
4<br />
VALOR<br />
UNIT.<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
ANGELGRES 78,39 39.195,00<br />
-.-.- 358,54 143.416,00<br />
-.-.- 497,10 59.652,00<br />
-.-.- 578,52 115.704,00
EMPRESA 4:<br />
EMPRESA RBF CONSTRUÇÕES LTDA<br />
CNPJ 05.341.903/0001-50 FONE/FAX (51) 3472-0621<br />
END Rua Conceição, 125, Jardim E-MAIL<br />
Atlântico – Canoas-RS<br />
rbfconstrucoes@terra.com.br<br />
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO<br />
SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />
MARCA<br />
VALOR<br />
UNIT.<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
2 1.200 m² REVESTIMENTO CERÂMICO EM<br />
PISO<br />
ANGELGRES 74,00 88.800,00<br />
50 100 m²<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
TELA DE NYLON EM JANELA<br />
-.-.- 51,00 5.100,00<br />
51 200 m²<br />
SERVIÇO DE REPARAÇÃO DE<br />
MURO<br />
-.-.- 227,00 45.400,00<br />
63 15.000 m² SERVIÇO DE PINTURA INTERNA SUVINIL 13,40 201.000,00<br />
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 340.300,00<br />
EMPRESA 5:<br />
EMPRESA RUSSAS EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA<br />
CNPJ 00.096.764/0001-22 FONE/FAX (41) 3257-1195<br />
END Rua Avelino de Almeida E-MAIL<br />
Cardoso, 378, Santa Cândida –<br />
Curitiba-PR<br />
-.-.-<br />
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA<br />
3 1.200 m²<br />
11 50 m²<br />
28 50 m²<br />
31 50 h<br />
56 500 m<br />
60 150 m²<br />
61 300 m²<br />
65 150 m²<br />
SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE<br />
REVESTIMENTO CERÂMICO E<br />
RODAPÉ<br />
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE<br />
VIDRO 4 mm<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
TOLDO<br />
SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA<br />
REDE DE ESGOTO<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
CONCERTINA<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
PISO PAVIFLEX<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
FORRO DE PVC<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
FORRO DE GESSO<br />
VALOR<br />
UNIT.<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
DELTA 83,00 99.600,00<br />
-.-.- 71,68 3.584,00<br />
-.-.- 350,00 17.500,00<br />
-.-.- 435,00 21.750,00<br />
-.-.- 100,00 50.000,00<br />
PAVIFLEX 85,17 12.775,50<br />
TIGRE 46,56 13.968,00<br />
-.-.- 70,00 10.500,00<br />
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 229.677,50<br />
5
EMPRESA 6:<br />
EMPRESA AJW CONSTRUÇÕES LTDA<br />
CNPJ 85.358.935/0001-05 FONE/FAX (48) 3244-7803<br />
END Rua Vereador José do Vale E-MAIL<br />
Pereira, 117, Coqueiros –<br />
Florianópolis-SC<br />
ajwltda@terra.com.br<br />
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA<br />
VALOR<br />
UNIT.<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
27 150 m²<br />
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE<br />
BOX EM BANHEIRO<br />
ALCLEAN /<br />
BLINDEX<br />
306,00 45.900,00<br />
29 1.000 m²<br />
SERVIÇO DE REPARAÇÃO DE<br />
TELHADO<br />
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
-.-.- 222,00 222.000,00<br />
30 300 m² DE MADEIRAMENTO E FORRO<br />
DE BEIRAL<br />
-.-.- 107,00 32.100,00<br />
32 250 m<br />
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE<br />
REDE DE DRENAGEM<br />
BIDIM /<br />
TIGRE<br />
92,00 23.000,00<br />
54 200 m²<br />
SERVIÇO DE<br />
IMPERMEABILIZAÇÃO COM<br />
MANTA ASFÁLTICA<br />
DRYKO /<br />
VOTORAN<br />
97,50 19.500,00<br />
59 300 m²<br />
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO<br />
EM CONCRETO ARMADO<br />
VOTORAN /<br />
GERDAU<br />
193,00 57.900,00<br />
62 300 m²<br />
SERVIÇO DE REPARAÇÃO DE<br />
TELHADO EM FIBROCIMENTO<br />
ETERNIT 153,00 45.900,00<br />
64 10.000 m²<br />
SERVIÇO DE PINTURA<br />
EXTERNA<br />
SUVINIL 12,90 129.000,00<br />
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR 575.300,00<br />
Art. 8º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária, até o 30º (trigésimo) dia após<br />
o recebimento do(s) produtos(s), salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a<br />
contratada:<br />
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;<br />
b) esteja em dia com suas obrigações fiscais, sociais (FGTS), previdenciárias (INSS) e<br />
trabalhistas;<br />
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.<br />
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.<br />
§ 2º A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES<br />
implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela<br />
Secretaria da Receita Federal.<br />
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras<br />
contratações, sendo-lhes facultada a realização de procedimento específico para determinada<br />
contratação, assegurado ao licitante, cujo preço foi registrado, a preferência do fornecimento em<br />
igualdade de condições.<br />
Art. 10. A ATA, bem como suas possíveis alterações, serão publicados em forma de extrato,<br />
no D.O.U. – Seção III, indicando o endereço eletrônico na internet, onde poderá ser lida na íntegra.<br />
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual<br />
redução ocorrida no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao<br />
6
ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo<br />
valor compatível ao mercado.<br />
§ 1º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao<br />
preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:<br />
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao<br />
praticado pelo mercado;<br />
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e<br />
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.<br />
§ 2º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,<br />
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão<br />
gerenciador poderá:<br />
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicações da penalidade, confirmando<br />
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de<br />
fornecimento; e<br />
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.<br />
§ 3º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da<br />
Ata de Registro de Preços.<br />
Art. 12. O Fornecedor terá seu registro cancelado:<br />
I - Por iniciativa da Administração, quando:<br />
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as<br />
condições da presente ARP.<br />
b) recusar-se a não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo<br />
devidamente justificado e aceito pela Administração;<br />
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;<br />
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de<br />
Preços;<br />
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;<br />
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e<br />
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.<br />
II - Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a<br />
impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato<br />
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a<br />
perfeita execução contratual.<br />
§ 1º O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser<br />
formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Ordenador<br />
de Despesas do ÓRGÃO GERENCIADOR.<br />
§ 2º Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a BAFL fará o devido<br />
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.<br />
§ 3º Compõe esta Ata de Registro de Preços o Mapa Comparativo de Preços, seu anexo, no<br />
qual é divulgada a relação de fornecedores, pela ordem de classificação no processo licitatório,<br />
conforme os valores ofertados no certame.<br />
Art. 13. – Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata,<br />
ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que<br />
seu(s) ato(s) ensejar(em):<br />
7
13.1 - Na hipótese de o convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a<br />
Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o<br />
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />
fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará<br />
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será<br />
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso<br />
XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />
previstas no Edital e nas demais cominações legais.<br />
13.2 - Na hipótese da ocorrência de quaisquer infrações contratuais ou legais, especialmente<br />
de inadimplemento de obrigação pela contratada, esta estará sujeita às sanções previstas nos Art. 86 e<br />
87 da Lei n. º 8.666/93, sendo que, para fixação das penalidades, serão observados os seguintes<br />
critérios:<br />
a) Advertência por escrito, admitida inicialmente, pela infringência de qualquer item<br />
pactuado, desde que sem conseqüências nos prazos e nos valores registrados;<br />
b) Multa moratória, na hipótese de atraso na prestação dos serviços, quando for o<br />
caso, obedecida a seguinte fórmula:<br />
M = (C/T) x N x F, sendo:<br />
M →valor da multa;<br />
C →valor correspondente à fase, etapa ou parcela da entrega dos serviços;<br />
T →prazo constante no cronograma físico-financeiro, para a execução da fase, etapa ou<br />
parcela da entrega dos serviços, em dias úteis;<br />
N →período do atraso, em dias corridos; e.<br />
F →fator progressivo (fator de correção por dia de atraso), obtido na tabela a seguir.<br />
PERÍODO DE ATRASO (DIAS CORRIDOS) FATOR PROGRESSIVO<br />
Até 10 (dez) dias 0,03 %<br />
De 11 (onze) a 20 (vinte) dias 0,06 %<br />
De 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias 0,09 %<br />
De 31 (trinta e um) a 40 (quarenta) dias 0,12 %<br />
Acima de 40 (quarenta) dias 0,15%<br />
c) Multa Específica, no valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor<br />
contratado, pelo descumprimento de qualquer outra obrigação legal;<br />
d) Multa Especial, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratado,<br />
quando a contratada, sem a existência de motivo justo, rescindir ou der causa ao cancelamento da<br />
ARP; e<br />
e) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por<br />
prazo não superior a 2 (dois) anos.<br />
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,<br />
perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o<br />
adjudicatário contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o<br />
prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”.<br />
g) As sanções previstas nas alíneas “e” e “f” poderão também ser aplicadas à<br />
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contratada quando, em razão dos compromissos assumidos:<br />
I) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por<br />
prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou<br />
II) praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a<br />
Administração Pública.<br />
13.3 - Serão assegurados à contratada, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa,<br />
consoante o Art. 87 da Lei n.º 8.666/93.<br />
13.4 - A imposição de qualquer penalidade não exime a contratada do cumprimento de suas<br />
obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos<br />
causados à contratante.<br />
13.5 - As multas, quando cabíveis, serão cumulativas.<br />
13.5.1 - As multas serão recolhidas na Seção de Finanças da BAFL no prazo de 05<br />
(cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser à contratada, exauridos<br />
todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa, caso o recolhimento não ocorra neste<br />
prazo, a contratante promoverá o desconto do valor devido nas parcelas a serem pagas;<br />
13.5.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes da comprovação do<br />
recolhimento da multa ou da prova da sua não aplicabilidade por ato formal do Ordenador de<br />
Despesas da BAFL;<br />
13.5.3 - O recurso referente à aplicação das multas acima devem ocorrer no prazo de<br />
05 (cinco) dias úteis;<br />
13.5.4 - A aplicação da multa não exclui a possibilidade de imposição de outras<br />
penalidades;<br />
13.5.5 - A penalidade estabelecida na alínea “f” é de competência exclusiva do Exmo.<br />
Sr. Comandante da Aeronáutica. .<br />
13.5.6 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos<br />
serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.<br />
13.5.7 - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela<br />
BAFL, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />
13.6 - A atuação da contratada no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no<br />
Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o § 2º do Art. 36 da Lei<br />
nº. 8.666/93 e suas alterações.<br />
Art. 14. - A despesa com a execução da presente licitação, correrá à conta da Categoria<br />
Econômica:<br />
⇒ Natureza da Despesa 339039; Programa de Trabalho 001416, Fonte de Recurso 0280120320,<br />
Plano Interno A0000340100, Gestão 00001.<br />
Art. 15. - Fica estabelecido o foro da justiça federal, Subseção Judiciária de Florianópolis,<br />
Estado de Santa Catarina, para a solução de qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de<br />
Preços.<br />
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Sem que nenhuma objeção e nenhum recurso fossem interpostos, o Ordenador de Despesas, o<br />
Pregoeiro e os licitantes com preços registrados lavram a presente ata, depois lida e aprovada por todos<br />
aqui presentes.<br />
JEFFERSON ANTONIO KOSCHINSKI Cel Av EDGAR CARLOS SEGUNDO FILHO Ten Cel Int<br />
Ordenador de Despesas Pregoeiro<br />
Representantes das empresas:<br />
EDSON MIRANDA ÉBER RICARDO GARCIA DE CERQUEIRA<br />
EMC Materiais de Construção LTDA ME Becker Garcia Engenharia LTDA EPP<br />
RAFAEL JORGE RAFAEL BOLL FUNCKE<br />
Ellos Engenharia LTDA RBF Construções LTDA<br />
HUMBERTO FERREIRA MACIEL JÚNIOR ALENCAR JOSÉ WOYAKEWICZ<br />
Russas Empreiteira de Mão de Obra LTDA AJW Construções LTDA<br />
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