Sem título-2 - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
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ANEXO II<br />
CERTIFICADO DE VISTORIA SANITÁRIA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE ALIMENTOS PARA CONSUMO HUMANO<br />
O Serviço <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Fiscalização e Vigilância Sanitária da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, por requerimento da<br />
empresa:____________________________________________________________________________________, situada à Rua/<br />
Av.:_________________________________nº________,Bairro:_______________CEP:__________, CGC<br />
nº:______________________________, Inscrição <strong>Municipal</strong> nº:_______________, após vistoria e análise dos procedimentos <strong>de</strong> limpeza e<br />
<strong>de</strong>sinfecção, CERTIFICA que o veículo placa nº:____________, encontra-se em conformida<strong>de</strong> com o disposto na Portaria SMSA-SUS/BH nº<br />
/98 e na Lei <strong>Municipal</strong> nº 7.274, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997.<br />
<strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong>,<br />
Chefe do Serviço <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Fiscalização e Vigilância Sanitária-SMSA-SUS/BH<br />
ANEXO III<br />
ROTEIRO DE VISTORIA SANITÁRIA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS<br />
ROTEIRO DE VISTORIA SANITÁRIA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SUS/ PBH<br />
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />
EMPRESA TRANSPORTADORA: DISTRITO:<br />
CGC: INSCRIÇÃO MUNICIPAL:<br />
PLACA DO VEÍCULO: AAS/CIS: TIPO DE VEÍCULO:<br />
(BAU FECHADO/ABERTO/ABERTO<br />
LONADO/FECHADO ISOTÉRMICO<br />
OU REFRIGERADO)<br />
ENDEREÇO: N 0 BAIRRO:<br />
RAMO DE ATIVIDADE:<br />
NOME DO RESPONSÁVEL ( Presente no local): CPF / IDENTIDADE:<br />
AVALIAÇÃO SANITÁRIA<br />
1- CONDIÇÕES DO VEÍCULO SITUAÇÃO<br />
1.1- Possui Certificado <strong>de</strong> Vistoria Sanitária ? SIM NÃO<br />
Se não, lavrar ADV., art.9ºda Portaria SMSA-SUS/BH nº combinado com o<br />
art. 3º da Lei 7.274/97.<br />
1.2 - Possui vestígios/resíduos <strong>de</strong> que transportou SIM NÃO<br />
produtos químicos tóxicos ou qualquer outro que possa contaminar o produto?<br />
Se sim, lavrar ADV, art. 8º da Portaria SMSA-SUS/BH nº combinado com o<br />
art. 2º, § 1º da Lei 7.274/97.<br />
1.3- Possui boas condições <strong>de</strong> higiene e limpeza da SIM NÃO<br />
carroceria?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 3º da Portaria SMSA-SUS/BH nº combinado com<br />
o art. 3º, § 2º da Lei 7.274/97.<br />
1.4- Possui boas condições do assoalho, pare<strong>de</strong>s, tetos e SIM NÃO<br />
guardas do veículo?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 3º da Portaria SMSA-SUS/BH nº combinado com<br />
o art. 3º, § 3º da Lei 7.274/97.<br />
1.5- A lona/corda utilizada está em bom estado <strong>de</strong> SIM NÃO<br />
conservação e higiene?<br />
Se não, lavrar ADV., art. 3º da Portaria SMSA-SUS/BH nº combinado com o<br />
art. 4º, inciso III da Lei 7.274/97.<br />
É Ã
1.6- É transportado pessoas e animais junto com os SIM NÃO<br />
alimentos?<br />
Se sim, lavrar ADV., Art. 2º, § 3º da Lei 7.274/97.<br />
1.7- A cabine do motorista está totalmente isolada da SIM NÃO<br />
parte que contém os alimentos?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 2º, § 4º da Lei 7.274/97.<br />
1.8- Constam nas laterais do veículo as informações SIM NÃO<br />
quanto ao nome, en<strong>de</strong>reço e telefone da empresa transportadora, bem como os<br />
dizeres: “Transporte <strong>de</strong> Alimentos, e perecível, quando for o caso”<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 2º, § 5º da Lei 7.274/97.<br />
1.9- O veículo possui dispositivo <strong>de</strong> segurança que SIM NÃO<br />
impeça o <strong>de</strong>rrame em via pública <strong>de</strong> alimentos e/ou resíduos sólidos e<br />
líquidos durante o transporte?<br />
Se não, lavrar .ADV., Art.3º, inciso IV, da Portaria SMSA-SUS/BH nº<br />
combinado com Art. 4º, inciso I da Lei 7.274/97.<br />
1.10 - Os recipientes utilizados no transporte <strong>de</strong> SIM NÃO<br />
produtos perecíveis são confeccionados <strong>de</strong> material liso, resistente, atóxico e<br />
lavável?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 8º da Portaria SMSA-SUS/BH nº , combinado com<br />
Art. 4º, da Lei 7.274/97.<br />
1.11- Os equipamentos <strong>de</strong> refrigeração estão em perfeito SIM NÃO<br />
estado <strong>de</strong> funcionamento e garantem a manutenção da temperatura<br />
recomendada pelo fabricante?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 4º, § 1º da Portaria SMSA-SUS/BH nº , combinado<br />
com Art. 7º da Lei 7.274/97.<br />
1.12 - Os termômetros e registradores <strong>de</strong> temperatura SIM NÃO<br />
estão em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e funcionamento?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 4º da Portaria SMSA-SUS/BH nº , combinado com<br />
Art. 9º da Lei 7.274/97.<br />
1.13 - Existe separação no transporte <strong>de</strong> alimentos crus e SIM NÃO<br />
alimentos prontos para o consumo?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 6º da Lei 7.274/97.<br />
1.14 - As refeições prontas para o consumo imediato estão sendo SIM NÃO<br />
transportadas em veículo isotérmico fechado, e conservados a temperatura em<br />
torno <strong>de</strong> 4º C, e não superiores a 6º C, ou acima <strong>de</strong> 65º C, quando for o caso?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 8º da Lei 7.274/97.<br />
1.15 - Os alimentos congelados estão sendo SIM NÃO<br />
transportados a temperaturas em torno <strong>de</strong> -18ºC e nunca superior a -15ºC ?<br />
Se não, lavrar ADV, Art. 7, inciso IV da lei 7274/97.<br />
1.16 - O transporte <strong>de</strong> alim entos resfriados está sendo SIM NÃO<br />
realizado entre 4 e 10º C, ou conforme especificação do fabricante expressa na<br />
rotulagem?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 2º, § 1º da Portaria SMSA-SUS/BH nº , combinado<br />
com Art. 7º, inciso II da Lei 7.274/97.<br />
1.17 - O transporte <strong>de</strong> alim entos refrigerados está sendo SIM NÃO<br />
realizado na faixa <strong>de</strong> 6ºC?<br />
Se não, lavrar ADV., Art. 7º da Lei 7.274/97.<br />
2- OBSERVAÇÕES
3- PARECER DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITARIA<br />
FISCAL SANITÁRIO MUNICIPAL / BM:<br />
ASS. DO RESPONSÁVEL:<br />
LOCAL: DATA: HORA:<br />
OBS: 1) GLOSSÁRIO:<br />
ADV: Advertência.<br />
OBS: 2) Este roteiro <strong>de</strong> vistoria sanitária em veículos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> alimentos para consumo humano, objetiva uma uniformização <strong>de</strong> procedimentos<br />
fiscais e contempla situações básicas previstas, <strong>de</strong> um modo geral. O Fiscal Sanitário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>verá aplicar a Lei <strong>Municipal</strong> 7.274, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />
1997, conforme direcionado pelo roteiro, lavrando os documentos próprios lá indicados para as irregularida<strong>de</strong>s i<strong>de</strong>ntificadas, no momento vistoria.<br />
Quando do seu retorno, <strong>de</strong>verá relatar no espaço reservado para tal, a situação atualizada, ou seja, o cumprimento ou não das exigências feitas anteriormente,<br />
aplicando as sanções <strong>de</strong>vidas, indicadas na Lei, em caso <strong>de</strong> não cumprimento. Outras ações aqui não i<strong>de</strong>ntificadas, mas que se tornarem necessárias, e<br />
previstas nas <strong>de</strong>mais legislações sanitárias em vigor, <strong>de</strong>verão ser plenamente utilizadas e aplicadas pelo Fiscal Sanitário.<br />
OBS.3) Todos os Autos <strong>de</strong> Infração, quando lavrados, <strong>de</strong>verão estar conjugados com os artigos da presente Portaria, da Lei 7.274/97 e o art. 111 da Lei<br />
7.031/96.