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REGULAMENTO DO CRIOULAÇO DA ABCCC

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<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CRIOULAÇO</strong> <strong>DA</strong> <strong>ABCCC</strong>.<br />

Art. 1º – O Crioulaço é a competição de tiro de laço da <strong>ABCCC</strong> – Associação Brasileira<br />

de Criadores de Cavalos Crioulos, por ela oficializada, regulamentada e supervisionada.<br />

Cabe aos Núcleos de Criadores de Cavalos Crioulos, cabanhas, sindicatos e entidades<br />

afins, a organização e realização das provas classificatórias, mediante calendário<br />

previamente aprovado pela <strong>ABCCC</strong> com antecedência mínima de 30 dias. Cabe à<br />

<strong>ABCCC</strong> a organização e realização da Final Nacional. Um técnico da <strong>ABCCC</strong><br />

supervisionará os eventos.<br />

§ único – Nos casos de Crioulaço organizado por cabanhas, sindicatos e entidades afins,<br />

o pedido de aprovação do evento deverá ser obrigatoriamente feito por um Núcleo, que<br />

se co-responsabilizará pelo repasse à <strong>ABCCC</strong> do fundo de premiação.<br />

<strong>DA</strong> INSCRIÇÃO<br />

Art. 2º – O Crioulaço é uma competição de duplas de laçadores, os quais não<br />

necessitam ser proprietários ou criadores de cavalos Crioulos, ou sócios de Núcleos ou<br />

da <strong>ABCCC</strong>. Somente se admitem na competição equinos crioulos devidamente<br />

confirmados, sejam reprodutores, éguas e cavalos castrados.<br />

Art. 3º – Será exigido, no momento da inscrição, o original do registro definitivo dos<br />

equinos inscritos, ou sua cópia devidamente autenticada em frente e verso.<br />

§1º - Os animais confirmados no mesmo evento do Crioulaço poderão se inscrever com<br />

a resenha, RP e SBB fornecidos pelo técnico que os confirmou.<br />

§2º - O animal confirmado cujo registro definitivo está em tramitação na <strong>ABCCC</strong>,<br />

poderá ser inscrito mediante autorização do técnico que o confirmou ou da <strong>ABCCC</strong>,<br />

nela constando resenha, RP e SBB.<br />

§3º - Os documentos de inscrição ficarão retidos com a organização do evento até o<br />

final da prova.<br />

§4º - Não serão aceitos para fins de inscrição fax de pedigree, telefonemas de técnicos,<br />

relatório de quinta geração, registro provisório, ou cópia sem autenticação de frente e<br />

verso.<br />

Art. 4º – É obrigatório constar na ficha de inscrição o nome completo do laçador, e o<br />

nome completo de sua montaria, seu RP e SBB. Concorrentes menores de 18 anos<br />

deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma<br />

reconhecida em cartório, sendo a autorização desnecessária quando da presença dos<br />

mesmos no evento. Na ficha dos concorrentes que não tenham completado 15 anos, ou<br />

tenham 65 anos completos, deverá ainda constar a idade, com a devida comprovação<br />

documental.<br />

Art. 5º – O eqüino concorrente poderá ter somente 1 inscrição na mesma etapa da prova.<br />

Cada laçador poderá ter até 2 inscrições, em montarias diferentes. Os animais usados no<br />

Crioulaço poderão participar do Laço Criador, visto que são duas competições paralelas<br />

mas distintas.


Art. 6º – Nas etapas classificatórias do Crioulaço, além do valor da inscrição do evento,<br />

será cobrado por seus promotores o valor de 20,00 ( vinte reais ) por dupla, e 10,00 (dez<br />

reais) por inscrição no Laço Criador, para a constituição de um fundo de premiação na<br />

Final Nacional do Crioulaço. O valor arrecadado para o fundo em cada classificatória<br />

será enviado por seus promotores à <strong>ABCCC</strong>, através de depósito em conta corrente<br />

bancária específica para o laço, devendo o valor total ser utilizado pela <strong>ABCCC</strong> para a<br />

referida premiação.<br />

Art. 7º – O laçador e o proprietário dos animais, no ato da inscrição para a prova, com o<br />

preenchimento de todos os requisitos para tal finalidade, são considerados cientes dos<br />

deveres, obrigações e prerrogativas deste regulamento, não podendo alegar ignorância<br />

do seu conteúdo.<br />

<strong>DA</strong> PARTE TÉCNICA<br />

Art. 8º – O técnico da <strong>ABCCC</strong> supervisor do evento deverá conferir a resenha dos<br />

animais antes do começo da prova. Constatada a troca de montaria em qualquer fase da<br />

prova, o técnico deverá retirar o competidor da prova, bem como seu companheiro de<br />

dupla, registrando a exclusão na súmula do evento, sendo esta enviada ao Conselho<br />

Deliberativo Técnico para que seja analisada a possibilidade de punição do infrator.<br />

.<br />

§1º - Na súmula do evento deverá constar o cadastro geral das duplas credenciadas para<br />

as Finais Regionais.<br />

§2º - O técnico supervisor do evento não poderá participar da prova como laçador ou<br />

narrador. O narrador do evento nele não poderá participar como laçador.<br />

<strong>DA</strong> APRESENTAÇÃO:<br />

Art. 9º – Os concorrentes, jurados e secretários, quando gaúchos, deverão apresentar-se<br />

devidamente pilchados, trajando chapéu de feltro, pêlo, palha ou boina, camisa, lenço de<br />

pescoço, guaiaca ou rastra, bombacha e botas de couro. O uso de faca, faixa na cintura e<br />

tirador são opcionais.<br />

§1º - Os concorrentes de outros Estados poderão trajar a indumentária típica de sua<br />

região.<br />

§2º - Independente da região de origem, é vetado o uso de artefatos de nylon,<br />

polipropileno ou borracha, tanto na pilcha como no arreamento.<br />

Art. 10 – Sendo o competidor gaúcho, a encilha deve possuir baixeiro, carona de couro<br />

ou lona forrada ou não com feltro, basto, serigote ou sela, pelego, cincha e sobrecincha.<br />

As duas barrigueiras deverão estar sobrepostas. A cabeçada do freio deverá ter testeira<br />

que envolva as duas orelhas e presilhas com botão; a regulagem da cabeçada poderá ter<br />

fivelas. As rédeas poderão ser de couro, lã, crina ou algodão, emendadas ou não, desde<br />

que tenham presilha com botão.<br />

§1º - Independente da região de origem, os laçadores deverão calçar esporas e portar<br />

mango ou similar no braço. Para as categorias feminina, menores de 12 anos e maiores<br />

de 65 anos, o uso da espora é opcional.


§2º - Serão permitidas embocaduras temporárias e definitivas de todos os tipos, desde<br />

que não provoquem ferimentos no animal concorrente. Caso ocorram ferimentos, o<br />

conjunto competidor pode ser eliminado, a critério dos jurados.<br />

Art. 11 – Fica proibido aos competidores o uso dos seguinte recursos: gamarra,<br />

focinheira, martingala, rendilha, rédeas cruzadas por baixo do pescoço, tento para<br />

prender a cola, peiteira, pescoceira ou similar usadas como comando. Em suma, só<br />

pode usada rédea reta. Também não podem ser utilizadas barbela forrada ou de arame,<br />

proteções nas laterais do freio, ou artefatos que não sejam do uso campeiro.<br />

§ Único – Em caso de lesões nos membros locomotores dos animais concorrentes,<br />

comprovados junto ao técnico supervisor do evento, será admitido o uso de ligas e<br />

similares.<br />

Art. 12 – O laço poderá ser pintado somente com as cores preta ou marrom, devendo<br />

estar apresilhado, só podendo ser desapresilhado em caso de enredo ou seio de laço que<br />

cause perigo explícito de acidente aos competidores.<br />

<strong>DA</strong> PROVA<br />

Art. 13 – O tamanho da armada é livre para os competidores do sexo feminino, bem<br />

como para os do sexo masculino menores de 12 anos ou acima de 65 anos. Para os<br />

competidores do sexo masculino entre 12 anos completos e 15 anos incompletos, a<br />

armada será de 7 (sete) metros, com 4 rodilhas de 25 centímetros. Para os demais<br />

laçadores a armada será de 8 (oito) metros, devendo ter na mão 4 rodilhas com 25<br />

centímetros. Na boca do brete deverá ter um fiscal encarregado de conferir as medidas<br />

da armada, com autoridade e obrigação de zerar a armada quando constatar<br />

irregularidade. A idade dos laçadores deverá ser comprovada documentalmente quando<br />

da inscrição.<br />

Art .14 – A armada deverá ser lançada, podendo serem retidas as rodilhas, não valendo<br />

o tiro de laço sem lançamento, quando a rês tomar a armada (enganchamento).<br />

Art. 15 - A raia onde a rês deverá ser laçada poderá ser de 100 a 120 metros da boca do<br />

brete, queimando a raia e anulando a armada se a rês ou o cavalo ultrapassá-la antes da<br />

rês estar laçada.<br />

§ Único – Entende-se por laçada a rês que já tiver sido tocada pela armada lançada.<br />

Art. 16 – O concorrente não poderá rebolear o laço antes da rês ser solta. Quando<br />

chamado na ordem de inscrição, o concorrente que não estiver pronto para laçar perderá<br />

sua armada.<br />

Art. 17 – Para valer a armada, a rês deverá ser laçada pelas aspas, devendo a armada<br />

estar totalmente cerrada antes do brete saca-laço. Dentro da raia, antes de lançado o<br />

laço, a condução da rês fica por conta do laçador, não podendo este atacar a rês, nem ser<br />

ajudado por terceiros.<br />

§1º - Valerá a armada em forma de 8, com duas voltas de laço em 1 ou 2 aspas (a<br />

chamada sobre aspa), bem como aspa dentro da argola, desde que totalmente cerrada a<br />

armada. No caso de entrar garupa ou vassoura da cola, a armada poderá ser limpa e<br />

cerrada antes do saca-laço.


§2º - Em qualquer fase da prova o competidor não poderá atacar a rês, nem encolher o<br />

laço para limpar sua armada.<br />

§3º - O golpe seco poderá invalidar a armada, caso constatada imperícia do competidor.<br />

§4º - O laço só poderá ser retirado da rês no brete saca-laço ou por pessoas autorizadas<br />

pela comissão.<br />

Art. 18 – A “pescaria” dentro da raia só é permitida para o caso de o laço estar em 1<br />

aspa só e com a armada ainda por cerrar, conseguindo o competidor “pescar” a outra<br />

aspa dentro da raia.<br />

Art. 19 – A armada não terá validade quando entrar perna, mão ou pescoço do bovino,<br />

ou fizer um buçal, mesmo que saia posteriormente.<br />

Art. 20 – A queda do cavalo ou do laçador, desde que não provocada por rês ou cavalo<br />

de outro competidor, bem como a perda de qualquer objeto do arreamento ou pilcha<br />

durante o tiro de laço, invalidará a armada.<br />

Art. 21 – Se o laçador não conseguir atirar sua armada por virar arreios, por corcovos ou<br />

mau comportamento de sua montaria, não terá direito a outra rês.<br />

Art. 22 – O laço rebentado, desde que não provocada à situação por rês ou cavalo de<br />

outro competidor, invalidará a armada.<br />

Art. 23 – O Crioulaço, em suas provas classificatórias, deverá ter, no mínimo, 12 (doze)<br />

duplas inscritas, e serão dadas 3 a 5 rodadas para cada dupla na primeira etapa, a critério<br />

da organização do evento, passando para a final as que obtiverem no mínimo 60% de<br />

aproveitamento. Na fase final as duplas disputam classificação para as Finais Regionais,<br />

e premiação do Crioulaço, em uma ou mais rodadas no sistema mata-mata.<br />

Art. 24 – A cada 3 duplas inscritas na fase classificatória, 1 se classifica para as Finais<br />

Regionais. Quando a dupla (conjunto cavalo e laçador) já classificada participar de<br />

outra classificatória, somente concorrerá ao prêmio. Um laçador poderá classificar<br />

várias duplas com conjuntos diferentes e escolher as 2 que entender melhores para a<br />

disputa das Finais Regionais, respeitando o Art. 5º.

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