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Plano de Trabalho sobre o Empreendimento Complexo Empresarial ...

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GEOTEC ICIPAR<br />

SO01-RT-001<br />

As medidas mitigadoras e as compensatórias <strong>de</strong>verão ser especificadas<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Diretrizes Ambientais do <strong>Empreendimento</strong>, on<strong>de</strong> serão<br />

estabelecidos cronogramas <strong>de</strong> execução, consi<strong>de</strong>rando as fases <strong>de</strong><br />

planejamento, implantação e operação do empreendimento.<br />

As medidas <strong>de</strong>verão minimizar problemas <strong>de</strong> erosão e assoreamento,<br />

supressão <strong>de</strong> vegetação e <strong>de</strong>mais impactos <strong>de</strong>correntes das obras <strong>de</strong> infra-<br />

estrutura.<br />

Após a etapa da realização do prognóstico dos impactos negativos e<br />

positivos nos componentes ambientais <strong>de</strong>correntes das diferentes fases do<br />

empreendimento pretendido, serão propostas medidas mitigadoras e/ou<br />

compensatórias para os impactos <strong>de</strong> natureza negativas e medidas<br />

potencializadoras dos impactos positivos.<br />

Para a análise das medidas propostas será utilizado como parâmetro<br />

principal o Grau <strong>de</strong> Resolução das Medidas. O grau <strong>de</strong> resolução é qualificado<br />

em alto, médio ou baixo, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> sua eficácia.<br />

No caso das medidas mitigadoras ou compensatórias, este parâmetro<br />

expressa a eficácia das medidas no sentido <strong>de</strong> se evitar ou diminuir os efeitos<br />

e a abrangência dos impactos negativos ou ainda, na condição i<strong>de</strong>al, anulá-<br />

los.<br />

No caso dos impactos positivos, este parâmetro expressa a eficácia das<br />

medidas em potencializar os seus efeitos positivos nos componentes<br />

ambientais do entorno do empreendimento.<br />

Na <strong>de</strong>finição do Grau <strong>de</strong> Resolução da Medida também serão levadas em<br />

consi<strong>de</strong>ração a facilida<strong>de</strong> ou complexida<strong>de</strong> institucional <strong>de</strong> se implementar as<br />

medidas propostas.<br />

8. AVALIAÇÃO AMBIENTAL<br />

Neste item, será <strong>de</strong>senvolvida a análise conjugada dos impactos<br />

ambientais induzidos pelo empreendimento nos meios sócio-econômico,<br />

biótico e físico, e consi<strong>de</strong>rando as etapas <strong>de</strong> implantação e operação do<br />

empreendimento, bem como, suas diferentes áreas <strong>de</strong> influência.<br />

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