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Normas de confecção de processos de inatividade - Polícia Militar ...

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

GABINETE DO COMANDO GERAL<br />

SEÇÃO JURÍDICA<br />

Bol da PM n.º 215 - 23 Nov 12;<br />

13. NORMAS DE CONFECÇÃO DE PROCESSOS DE INATIVIDADE –<br />

ALTERAÇÃO - PUBLICAÇÃO<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a <strong>confecção</strong> <strong>de</strong> <strong>processos</strong> <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong> está <strong>de</strong>vidamente<br />

esboçada na Deliberação do TCE nº. 190, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1995;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a citada Deliberação, em atenção a Legislação pertinente, <strong>de</strong>termina<br />

o prazo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias, contados da data <strong>de</strong> autuação do processo no<br />

protocolo <strong>de</strong> origem (OPM do policial militar) para remessa ao TCE dos autos <strong>de</strong><br />

inativida<strong>de</strong>;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a autuação <strong>de</strong>verá ser feita na data da 1º publicação em Bol PM, da<br />

passagem para inativida<strong>de</strong>, por qualquer motivo;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o §1º do Art. 92 da Lei 443/81 e o parágrafo único do Art. 69 da lei<br />

279/79, <strong>de</strong>ixam claro que os <strong>processos</strong> <strong>de</strong> passagem para inativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser<br />

concluídos nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> origem em 45 (quarenta e cinco dias);<br />

Consi<strong>de</strong>rando que os prazos <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) e 45 (quarenta e cinco) dias, acima<br />

citados, não estão sendo cumpridos, por varias razões;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a PORTARIA PMERJ nº 308 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008, com a sua<br />

alteração publicada no Bol PM nº 212 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> NOV 12, <strong>de</strong>termina que os Policiais<br />

<strong>Militar</strong>es sejam apresentados em uma Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da DGS em até 2(dois) dias<br />

úteis subsequentes a publicação que <strong>de</strong>termina sua Transferência para Inativida<strong>de</strong> e que<br />

esta Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá realizar os exames solicitados no prazo máximo <strong>de</strong> 15(quinze) dias<br />

úteis;<br />

Consi<strong>de</strong>rando a constatação feita pela DIP, que cerca <strong>de</strong> 45% dos <strong>processos</strong> chegados<br />

das OPM retornam para cumprimento <strong>de</strong> exigências, por apresentarem incorreções <strong>de</strong><br />

várias origens;


Consi<strong>de</strong>rando que tais retornos acarretam gran<strong>de</strong> perda <strong>de</strong> tempo, causando vários<br />

embaraços ocasionados pelo <strong>de</strong>spreparo do policial militar responsável por sua<br />

<strong>confecção</strong>;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que tal <strong>de</strong>spreparo advém da gran<strong>de</strong> rotativida<strong>de</strong> imposta ao responsável<br />

pela <strong>confecção</strong> <strong>de</strong> <strong>processos</strong> e, consi<strong>de</strong>rando finalmente, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mais<br />

celerida<strong>de</strong> na <strong>confecção</strong> dos Processos <strong>de</strong> inativação <strong>de</strong> policiais militares;<br />

De Or<strong>de</strong>m do CMT GERAL aos Comandantes, Coor<strong>de</strong>nadores, Chefes e Diretores <strong>de</strong><br />

OPMs que:<br />

a) Tenham especial atenção aos Processos <strong>de</strong> Inativida<strong>de</strong>, zelando pela sua correta<br />

<strong>confecção</strong> e remessa à DIP, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da<br />

data <strong>de</strong> sua autuação;<br />

b) Empreguem um policial militar com função específica <strong>de</strong> elaborar os <strong>processos</strong> <strong>de</strong><br />

inativida<strong>de</strong>, que não esteja na condição <strong>de</strong> APTO CATEGORIA “C” proveniente <strong>de</strong><br />

clínica <strong>de</strong> PSIQUIATRIA, não po<strong>de</strong>ndo o mesmo ser substituído, a não ser por razões<br />

justificáveis, <strong>de</strong> modo que fique capacitado neste mister, preparando também um militar<br />

que fique em condições <strong>de</strong> substituí-lo, nos casos <strong>de</strong> imperiosa necessida<strong>de</strong>.Po<strong>de</strong>rá ser<br />

empregado para realizar este serviço um Policial <strong>Militar</strong> Tarefa Tempo Certo;<br />

c) Determinem aos militares responsáveis pela elaboração dos <strong>processos</strong> <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong><br />

que observem os seguintes itens, a serem conferidos nos <strong>processos</strong>:<br />

1- COLOCAR CAPA (mo<strong>de</strong>lo padrão E-09....);<br />

2- INCLUIR no processo, cópia do ofício, o qual remete toda a documentação à DIP;<br />

3- ANEXAR requerimento do inativando (salvo nos <strong>processos</strong> <strong>de</strong> Ex-officio e<br />

Reforma);<br />

4- ANEXAR cópia do BOL PM que <strong>de</strong>feriu o requerimento <strong>de</strong> Transferência para<br />

Reserva Remunerada;<br />

5- ANEXAR Ata <strong>de</strong> inspeção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> oriunda da DGP/SPM;<br />

6-ANEXAR cópia do BOL PM com a incorporação do Policial <strong>Militar</strong>;<br />

7- ELABORAR resumo dos assentamentos com o ciente do militar no verso;<br />

8- ANEXAR <strong>de</strong>claração elaborada pelo CRSP( praça ) e APM D. JOÃO VI<br />

(oficiais),para todos os policiais militares que ingressaram na corporação a partir <strong>de</strong> 05


OUT 1988,visando cumprimento <strong>de</strong> exigência do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, conforme publicação em BOL PM nº 091 <strong>de</strong> 19 MAI 2006<br />

9- ELABORAR registro <strong>de</strong> tempo e computo <strong>de</strong> serviço com o ciente do militar no<br />

verso;<br />

10- ELABORAR ficha <strong>de</strong> informação;<br />

11- ELABORAR registro <strong>de</strong> bens;<br />

12- ANEXAR cópia do BOL PM referente à averbação do serviço militar constando o<br />

período se houver;<br />

13- ANEXAR cópia do BOL PM referente a averbação <strong>de</strong> qualquer serviço publico;<br />

14-ANEXAR <strong>de</strong>claração do período <strong>de</strong> Aluno Aprendiz(se for o caso),constando se na<br />

época o Policial <strong>Militar</strong> recebia alimentação, uniforme,material didático ou renda<br />

auferida com execução <strong>de</strong> encomendas para terceiros;<br />

15- ANEXAR cópia do BOL PM referente à averbação do tempo <strong>de</strong> serviço prestado ao<br />

INSS e o período;<br />

16- ANEXAR certidão do INSS <strong>de</strong>vidamente autenticada referente ao período<br />

averbado;<br />

17- ANEXAR copia do Oficio encaminhado ao INSS, comunicando o aproveitamento<br />

do tempo <strong>de</strong> serviço e o período prestado em ativida<strong>de</strong> privada, conforme <strong>de</strong>terminação<br />

contida no Bol PM nº. 68 <strong>de</strong> 11/04/96;<br />

18- Nos casos <strong>de</strong> RESERVA EX-OFFICIO por concurso público, (inciso IX do Art. 96,<br />

da Lei 2206/93), acrescentar ato <strong>de</strong> INVESTIDURA ou POSSE;<br />

19- As OPMs dos Policiais <strong>Militar</strong>es que prestarem concurso Público, <strong>de</strong>verão<br />

ADOTAR necessárias providências visando à exclusão dos mesmos da Folha <strong>de</strong><br />

Pagamento do Estado no momento que tomarem posse, no Ato <strong>de</strong> Investidura do novo<br />

cargo público, comunicando à DCP;<br />

20- ANEXAR certidão <strong>de</strong> casamento/nascimento <strong>de</strong>vidamente autenticada;<br />

21- ANEXAR Carta patente ou certidão original em caso <strong>de</strong> Oficial, apostilada até a<br />

última promoção;<br />

22- ANEXAR cópias dos Boletins referentes às férias não gozadas no ano <strong>de</strong> 1973 em<br />

diante, conforme <strong>de</strong>terminação contida no Bol PM nº. 110 <strong>de</strong> 11/06/90;


23-ANEXAR copia do BOL PM referente à Conclusão do ultimo curso <strong>de</strong><br />

FORMAÇÃO ou APERFEIÇOAMENTO do militar, bem como cópia do BOL PM<br />

referente a última promoção;<br />

24- ATENTAR quanto aos períodos superpostos nas averbações a serem aproveitadas;<br />

25- VERIFICAR a contagem <strong>de</strong> tempo fictício para Licença Especial não gozadas até<br />

15 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1998, e Férias até 2008, <strong>de</strong>vendo ser observadas as fichas <strong>de</strong><br />

informações que <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com os cálculos;<br />

26- ATENTAR que as Licenças Especiais cujo o <strong>de</strong>cênio são posteriores a 15 Dez <strong>de</strong> 98<br />

só po<strong>de</strong>rão ser computados como tempo fictício, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estas tenham sido utilizadas<br />

para Concessão <strong>de</strong> Abono Permanência, requerido ou concedido, até 06 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />

2010 conforme Bol PM nº 028 <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> Fev <strong>de</strong> 2012, e que,<strong>de</strong>verá ser anexado ao<br />

processo, a cópia,inteiro teor,do processo <strong>de</strong> abono permanência;<br />

27- ANEXAR <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> acúmulo <strong>de</strong> cargo firmado pelo inativando;<br />

28- ANEXAR <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> acúmulo <strong>de</strong> cargo firmado pelo Cmt/Ch/Dir;<br />

29- AUTUAR todo o processo com carimbo do Serviço Público Estadual em todas as<br />

folhas, conforme <strong>de</strong>terminação contida no Bol PM nº. 62 <strong>de</strong> 01/04/96;<br />

30- ABATER nos cálculos o tempo não computável;<br />

31- XEROX do último contracheque;<br />

32- NA FOLHA <strong>de</strong> Resumo <strong>de</strong> Assentamentos os Cursos não <strong>de</strong>verão estar em Sigla, e<br />

sim escrito por extenso;<br />

33- ANEXAR copia <strong>de</strong> todo processo <strong>de</strong> Inativida<strong>de</strong> separadamente ao original, com<br />

todas as folhas <strong>de</strong>vidamente autenticadas, conforme preceitua o Bol PM nº. 240 <strong>de</strong> 22-<br />

12-1994;<br />

34- ANEXAR na contracapa do processo, o original do Formulário Obrigatório para<br />

Concessão <strong>de</strong> Aposentadoria, com as Averbações e Certidões, bem como a copia<br />

inserida nos autos;<br />

35- NÃO CONTER EM HIPÓTESE ALGUMA RASURAS OU EMENDAS na<br />

documentação do processo <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong>,salvo no caso <strong>de</strong> alguma correção na autuação<br />

<strong>de</strong> Serviço Público, com a utilização do carimbo „VALE A EMENDA EM CARMIM‟,<br />

rubricado e carimbado pelo responsável do processo;


36- Em caso <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> exigências feitas pela DIP ou qualquer outro órgão não<br />

substituir as folhas do documento a ser corrigido, em prol da seqüência cronológica a<br />

ser obe<strong>de</strong>cida;<br />

37- ENCADERNAR os autos do processo com o GRAMPO TRILHO ou SIMILAR;<br />

38- EM HIPÓTESE ALGUMA extrair as folhas <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> exigência emitida<br />

pela DIP, se fazendo necessário também <strong>de</strong>spacho do Chefe <strong>de</strong> Seção ao fim dos<br />

procedimentos.<br />

39- NOS CASOS DE REFORMA, os cálculos <strong>de</strong>verão ser computados na data que foi<br />

realizada a ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, conforme preceitua a publicação contida<br />

em Bol PM nº. 222 <strong>de</strong> 29 Nov 93, e nos <strong>de</strong> RESERVA REMUNERADA a data do<br />

requerimento do inativado;<br />

40- OS ITENS constantes na Folha <strong>de</strong> Assentamentos que contenham “NADA<br />

CONSTA”, <strong>de</strong>verão ser precisos, ou seja, “SIM ou NÃO”;<br />

41- NA FICHA <strong>de</strong> Informação as quadrículas não preenchidas <strong>de</strong>verão ser colocadas o<br />

sinal tipográfico <strong>de</strong> asteriscos (*)<br />

42- ANEXAR ao processo <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong> cópia da publicação em Bol PM da Ata <strong>de</strong><br />

Inspeção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

43- Caso o policial militar inativando não se apresente para realizar a inspeção <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

ou qualquer exame, o processo <strong>de</strong>verá seguir com a <strong>confecção</strong> do Termo <strong>de</strong> Recusa,<br />

conforme preceitua o artigo 4º da portaria PMERJ nº 308 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008,<br />

não afastando o aspecto disciplinar tal procedimento;<br />

44- INFORMAR A DIP através <strong>de</strong> ofício, IMEDIATAMENTE após a solicitação do<br />

requerente, a insubsistência do Requerimento <strong>de</strong> transferência para a Inativida<strong>de</strong>, antes<br />

mesmo da publicação em Bol PM;<br />

45- Os <strong>processos</strong> <strong>de</strong> Inativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão conter na capa o CARIMBO <strong>de</strong> TEMPO DE<br />

RGPS AVERBADO, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a Resolução SARE nº. 2842 e publicação<br />

em BOL PM nº. 028 <strong>de</strong> 10-02-2000, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que contenha Tempo Averbado <strong>de</strong> INSS,<br />

46- Não incluir nos <strong>processos</strong> documentos impressos em papel <strong>de</strong> FAX, uma vez que tal<br />

impressão com o passar do tempo, <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> existir;<br />

47- Durante a elaboração do Processo <strong>de</strong> Inativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reserva Remunerada, se ocorrer<br />

falecimento do Policial <strong>Militar</strong>, o referido Processo <strong>de</strong>vera ser arquivado na Unida<strong>de</strong><br />

com a cópia da Certidão <strong>de</strong> Óbito autenticada;


48 – Se o óbito do inativando ocorrer DURANTE o trâmite do processo na DIP, <strong>de</strong>verá<br />

a OPM informar, via ofício, àquela DIRETORIA, afim <strong>de</strong> que a mesma possa retorná-lo<br />

para o <strong>de</strong>vido arquivamento.<br />

49- Após a publicação em BOL PM da passagem para a inativida<strong>de</strong> do Policial <strong>Militar</strong>,<br />

a OPM <strong>de</strong>verá convocar e apresentar o Inativo para DIP em até 72hs, portando as suas<br />

fichas disciplinar e financeira(<strong>de</strong>vidamente atualizada), bem como 2(duas) fotos 3x4.<br />

50- Nos casos <strong>de</strong> reforma, além das provi<strong>de</strong>ncias acima <strong>de</strong>scritas, acrescentar:<br />

I- Ata <strong>de</strong> Inspeção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, parecer, relatório e RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO<br />

se houver Auxilio Invali<strong>de</strong>z, envelopado e lacrado, anexado à contracapa do processo;<br />

II- ANEXAR cópia do Bol PM ou Bol Int. da OPM que publicou PARECER e a<br />

SOLUÇÃO do Inquérito Sanitário <strong>de</strong> Origem (ISO) ou original do Atestado Sanitário<br />

<strong>de</strong> Origem (ASO), se ocorreu em conseqüência <strong>de</strong> Ato <strong>de</strong> Serviço;<br />

III- Em caso <strong>de</strong> falecimento do Policial <strong>Militar</strong> durante a elaboração do Processo <strong>de</strong><br />

REFORMA, isto é, após a emissão da ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, concluir o<br />

Processo normalmente encaminhando-o com brevida<strong>de</strong> a DGP/DIP, <strong>de</strong>vendo a cópia da<br />

Certidão <strong>de</strong> Óbito autenticada fazer parte do Processo;<br />

d) Em caso <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> exigência, o processo <strong>de</strong>verá retornar à unida<strong>de</strong> que o<br />

confeccionou para cumpri-la, não po<strong>de</strong>ndo o citado processo sair <strong>de</strong>sta em hipótese<br />

alguma. O cumprimento das exigências <strong>de</strong>verá ser solicitado através <strong>de</strong> ofício ao órgão,<br />

não sendo aceito a remessa do processo;<br />

e) Os policiais militares que forem aprovados em concurso público, quando <strong>de</strong> sua<br />

nomeação (posse), no Ato <strong>de</strong> Investidura incidirão no Inciso II do § 3º do Artigo 142 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral c/c o Inciso IX do Artigo 96 da Lei 443/81, <strong>de</strong>vendo ser<br />

confeccionado o seu Processo <strong>de</strong> Passagem para Inativida<strong>de</strong>(Reserva não Remunerada),<br />

sendo este remetido à DIP;<br />

f) Os policiais militares que solicitaram Demissão ou Licenciamento a Pedido, <strong>de</strong>verão<br />

atentar para a Publicação contida no Bol PM nº089 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012.<br />

g) Ficam proibidas a posse, manuseio e condução dos autos do Processo <strong>de</strong> Passagem<br />

para a Inativida<strong>de</strong> por qualquer militar (Oficial ou praça) que não seja o responsável<br />

pela sua <strong>confecção</strong>,conforme BOL PM Nº 208 <strong>de</strong> 08 NOV 12.<br />

Obs.: As exigências e os requisitos enumerados nestas NORMAS, não excluem o<br />

acréscimo <strong>de</strong> outras que forem necessárias à apreciação da legalida<strong>de</strong> dos atos<br />

administrativos sob exame, como preceitua o Art. 6º da DELIBERAÇÃO Nº. 190, <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1995.


Em consequência, os CMT /CH / DIR <strong>de</strong>verão informar a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>processos</strong> em<br />

andamentos nas respectivas OPM, informando Posto, Graduação, RG, Nome, Data <strong>de</strong><br />

Início e situação atual <strong>de</strong> andamento até 30 NOV 12, impreterivelmente, à DPA.<br />

Republicado por haver saído com incorreção no BOL PM nº 213 <strong>de</strong> 21 Nov 12.<br />

(Nota Bol PM nº.081 <strong>de</strong> 21 Nov <strong>de</strong> 2012 - DGP/DPA)

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