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SumáRIO ExECuTIvO DO CONTRATO DE CARTãO DE ... - Banco Itaú

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REguLAmENTO <strong>DO</strong> pROgRAmA ITAuCARD BuSINESS REWARDS<br />

DISpOSIçõES gERAIS<br />

a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cartão de Crédito<br />

(“Contrato”) e regula as condições aplicáveis ao Programa Itaucard Business<br />

Rewards (“Programa de Recompensas”), por meio do qual são atribuídos<br />

pontos para a Empresa, a partir de sua adesão ao Programa.<br />

b) O Programa de Recompensas é administrado pelo Emissor, tem prazo<br />

indeterminado e está condicionado à vigência do Contrato.<br />

c) A adesão ao Programa de Recompensas é opcional e poderá ser solicitada<br />

somente pelo Representante Autorizado.<br />

d) A adesão ao Programa de Recompensas ensejará, automaticamente,<br />

a inclusão dos Cartões, da mesma Bandeira, de todos os Portadores. Caso<br />

a Empresa possua Cartões de Bandeiras diferentes, deverá fazer a adesão<br />

separadamente para cada Bandeira.<br />

ACÚmuLO E vALIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> pONTOS<br />

a) As transações efetuadas com os Cartões dos Portadores acumulam pontos<br />

no Programa de Recompensas na conta da Empresa.<br />

b) Serão convertidos em pontos no Programa de Recompensas os valores das<br />

compras à vista e parceladas com o Cartão, lançadas na Fatura da Empresa e<br />

efetivamente pagas. No caso de compras parceladas, somente as parcelas<br />

efetivamente lançadas e pagas serão convertidas em pontos.<br />

c) Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como<br />

os valores lançados na fatura a título de Encargos, tarifas,<br />

ressarcimento de despesas, prêmios de seguros, títulos de<br />

capitalização, bem como relativos a serviços vinculados ao Cartão,<br />

tais como Retirada de Recursos, pagamento de Contas e outros<br />

serviços que estejam disponíveis.<br />

d) A Empresa poderá consultar o saldo de pontos mensalmente na Fatura<br />

impressa ou a qualquer momento na central de atendimento.<br />

e) A Empresa não poderá transferir, negociar ou trocar seus pontos<br />

por dinheiro em espécie.<br />

f) A Empresa poderá consultar na central de atendimento os produtos, serviços<br />

ou descontos que podem ser obtidos com a utilização dos pontos acumulados<br />

em seu Programa de Recompensas.<br />

g) Para obter a quantidade de pontos acumulados no Programa de<br />

Recompensas, o Emissor converterá o valor total das transações para dólares<br />

norte-americanos. Com o resultado da conversão, o Emissor atribuirá pontos à<br />

Empresa, na proporção: uS$ 1,00 = 1 ponto.<br />

h) Para a conversão do valor das transações para dólares norte-americanos será<br />

adotada a cotação da taxa de câmbio vigente na data de fechamento da Fatura<br />

anterior.<br />

i) Os pontos terão validade por 36 (trinta e seis) meses, contados do mês do<br />

pagamento da transação. Após esse período, os pontos expirarão e serão<br />

excluídos da conta do Programa de Recompensas.<br />

j) Caso a Empresa possua mais de um Cartão cadastrado no Programa de<br />

Recompensas, vinculados a um único CNPJ, e desde que todos estejam em<br />

situação regular de utilização e pagamento, os pontos relacionados à utilização<br />

desses Cartões serão acumulados em uma única conta em nome da Empresa.<br />

k) Os pontos acumulados no Programa não poderão ser utilizados de forma a<br />

complementarem-se ou somarem-se aos pontos eventualmente acumulados<br />

pela Empresa em promoções ou outros programas de recompensas do(s)<br />

qual(ais) participe ou em qualquer outro programa do Emissor, salvo nas<br />

hipóteses de resgate previstas neste regulamento.<br />

RESgATE <strong>DE</strong> pONTOS<br />

a) Somente o Representante Autorizado poderá solicitar o resgate<br />

dos pontos.<br />

b) Após o resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação<br />

e os pontos resgatados não poderão serão restituídos ao seu Programa de<br />

Recompensas.<br />

c) Os resgates poderão ser realizados, a critério do Emissor, (i) somente quando<br />

os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço<br />

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desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontos, complementados com o<br />

pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto<br />

pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo<br />

Emissor.<br />

d) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser (i)<br />

transferidos para outros programas de fidelização oferecidos por parceiros do<br />

Programa de Recompensas, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins<br />

lucrativos, conforme critérios estabelecidos pelo Emissor, (iii) resgatados por<br />

produtos e serviços indicados na tabela de benefícios e catálogos disponíveis no<br />

site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) outros meios não previstos<br />

neste Anexo, mas previamente estabelecidos e informados pelo Emissor.<br />

e) O resgate dos pontos poderá ser solicitado exclusivamente pelo<br />

Representante Autorizado na central de atendimento Itaucard Business ou<br />

outros canais disponibilizados pelo Emissor.<br />

f) Ao solicitar o resgate, o Representante Autorizado deverá indicar o<br />

beneficiário, que poderá ser um Portador ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto<br />

no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros<br />

conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá<br />

ser, necessariamente, um Portador.<br />

f.1) O Representante Autorizado é o responsável por todas as informações<br />

fornecidas ao Emissor no momento do resgate e por garantir que no endereço<br />

indicado no ato do resgate tenha alguém para receber o produto e assinar o<br />

protocolo de entrega, assim como por observar e transmitir aos Beneficiários as<br />

disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito<br />

à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas.<br />

g) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e<br />

durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos<br />

parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item<br />

“h” abaixo.<br />

h) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo<br />

Representante Autorizado, poderá ser enviado outro de mesma natureza,<br />

com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo<br />

Representante Autorizado.<br />

i) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou<br />

defeito, ou que não se trata do produto solicitado, o Representante Autorizado<br />

deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir<br />

do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto<br />

similar. Após esse prazo, o Representante Autorizado ou os Beneficiários<br />

deverão efetuar sua reclamação diretamente ao fabricante.<br />

j) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento incorreto<br />

de informações pelo Representante Autorizado, mudança de endereço não<br />

informada ou ausência no momento da entrega, o Representante Autorizado<br />

terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento<br />

do Emissor. Após esse prazo, a Empresa perderá o direito ao produto e os pontos<br />

não serão devolvidos.<br />

k) No resgate dos pontos em favor de instituições sem fins lucrativos, o<br />

Representante Autorizado deverá indicar o total de pontos a serem revertidos e<br />

a instituição a ser beneficiada. Após o resgate, o Emissor efetuará a doação do<br />

valor correspondente aos pontos resgatados para a instituição escolhida.<br />

l) Ao solicitar a reversão de pontos para instituições sem fins lucrativos, a<br />

Empresa estará renunciando à quantia de pontos indicada pelo Representante<br />

Autorizado, sem que isso signifique a realização de qualquer operação<br />

financeira ou doação por parte da Empresa.<br />

m) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento<br />

da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de<br />

transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate<br />

sujeitará o Representante Autorizado e o Beneficiário às regras estabelecidas no<br />

âmbito do programa destinatário dos pontos.<br />

n) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias<br />

aéreas deverá respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor.<br />

DISpOSIçõES fINAIS<br />

a) O acúmulo e o resgate de seus pontos serão suspensos caso:<br />

(i) a Empresa não efetue, pelo menos, o pagamento mínimo até

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