SumáRIO ExECuTIvO DO CONTRATO DE CARTãO DE ... - Banco Itaú
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REguLAmENTO <strong>DO</strong> pROgRAmA ITAuCARD BuSINESS REWARDS<br />
DISpOSIçõES gERAIS<br />
a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cartão de Crédito<br />
(“Contrato”) e regula as condições aplicáveis ao Programa Itaucard Business<br />
Rewards (“Programa de Recompensas”), por meio do qual são atribuídos<br />
pontos para a Empresa, a partir de sua adesão ao Programa.<br />
b) O Programa de Recompensas é administrado pelo Emissor, tem prazo<br />
indeterminado e está condicionado à vigência do Contrato.<br />
c) A adesão ao Programa de Recompensas é opcional e poderá ser solicitada<br />
somente pelo Representante Autorizado.<br />
d) A adesão ao Programa de Recompensas ensejará, automaticamente,<br />
a inclusão dos Cartões, da mesma Bandeira, de todos os Portadores. Caso<br />
a Empresa possua Cartões de Bandeiras diferentes, deverá fazer a adesão<br />
separadamente para cada Bandeira.<br />
ACÚmuLO E vALIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> pONTOS<br />
a) As transações efetuadas com os Cartões dos Portadores acumulam pontos<br />
no Programa de Recompensas na conta da Empresa.<br />
b) Serão convertidos em pontos no Programa de Recompensas os valores das<br />
compras à vista e parceladas com o Cartão, lançadas na Fatura da Empresa e<br />
efetivamente pagas. No caso de compras parceladas, somente as parcelas<br />
efetivamente lançadas e pagas serão convertidas em pontos.<br />
c) Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como<br />
os valores lançados na fatura a título de Encargos, tarifas,<br />
ressarcimento de despesas, prêmios de seguros, títulos de<br />
capitalização, bem como relativos a serviços vinculados ao Cartão,<br />
tais como Retirada de Recursos, pagamento de Contas e outros<br />
serviços que estejam disponíveis.<br />
d) A Empresa poderá consultar o saldo de pontos mensalmente na Fatura<br />
impressa ou a qualquer momento na central de atendimento.<br />
e) A Empresa não poderá transferir, negociar ou trocar seus pontos<br />
por dinheiro em espécie.<br />
f) A Empresa poderá consultar na central de atendimento os produtos, serviços<br />
ou descontos que podem ser obtidos com a utilização dos pontos acumulados<br />
em seu Programa de Recompensas.<br />
g) Para obter a quantidade de pontos acumulados no Programa de<br />
Recompensas, o Emissor converterá o valor total das transações para dólares<br />
norte-americanos. Com o resultado da conversão, o Emissor atribuirá pontos à<br />
Empresa, na proporção: uS$ 1,00 = 1 ponto.<br />
h) Para a conversão do valor das transações para dólares norte-americanos será<br />
adotada a cotação da taxa de câmbio vigente na data de fechamento da Fatura<br />
anterior.<br />
i) Os pontos terão validade por 36 (trinta e seis) meses, contados do mês do<br />
pagamento da transação. Após esse período, os pontos expirarão e serão<br />
excluídos da conta do Programa de Recompensas.<br />
j) Caso a Empresa possua mais de um Cartão cadastrado no Programa de<br />
Recompensas, vinculados a um único CNPJ, e desde que todos estejam em<br />
situação regular de utilização e pagamento, os pontos relacionados à utilização<br />
desses Cartões serão acumulados em uma única conta em nome da Empresa.<br />
k) Os pontos acumulados no Programa não poderão ser utilizados de forma a<br />
complementarem-se ou somarem-se aos pontos eventualmente acumulados<br />
pela Empresa em promoções ou outros programas de recompensas do(s)<br />
qual(ais) participe ou em qualquer outro programa do Emissor, salvo nas<br />
hipóteses de resgate previstas neste regulamento.<br />
RESgATE <strong>DE</strong> pONTOS<br />
a) Somente o Representante Autorizado poderá solicitar o resgate<br />
dos pontos.<br />
b) Após o resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação<br />
e os pontos resgatados não poderão serão restituídos ao seu Programa de<br />
Recompensas.<br />
c) Os resgates poderão ser realizados, a critério do Emissor, (i) somente quando<br />
os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço<br />
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desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontos, complementados com o<br />
pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto<br />
pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo<br />
Emissor.<br />
d) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser (i)<br />
transferidos para outros programas de fidelização oferecidos por parceiros do<br />
Programa de Recompensas, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins<br />
lucrativos, conforme critérios estabelecidos pelo Emissor, (iii) resgatados por<br />
produtos e serviços indicados na tabela de benefícios e catálogos disponíveis no<br />
site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) outros meios não previstos<br />
neste Anexo, mas previamente estabelecidos e informados pelo Emissor.<br />
e) O resgate dos pontos poderá ser solicitado exclusivamente pelo<br />
Representante Autorizado na central de atendimento Itaucard Business ou<br />
outros canais disponibilizados pelo Emissor.<br />
f) Ao solicitar o resgate, o Representante Autorizado deverá indicar o<br />
beneficiário, que poderá ser um Portador ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto<br />
no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros<br />
conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá<br />
ser, necessariamente, um Portador.<br />
f.1) O Representante Autorizado é o responsável por todas as informações<br />
fornecidas ao Emissor no momento do resgate e por garantir que no endereço<br />
indicado no ato do resgate tenha alguém para receber o produto e assinar o<br />
protocolo de entrega, assim como por observar e transmitir aos Beneficiários as<br />
disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito<br />
à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas.<br />
g) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e<br />
durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos<br />
parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item<br />
“h” abaixo.<br />
h) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo<br />
Representante Autorizado, poderá ser enviado outro de mesma natureza,<br />
com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo<br />
Representante Autorizado.<br />
i) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou<br />
defeito, ou que não se trata do produto solicitado, o Representante Autorizado<br />
deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir<br />
do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto<br />
similar. Após esse prazo, o Representante Autorizado ou os Beneficiários<br />
deverão efetuar sua reclamação diretamente ao fabricante.<br />
j) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento incorreto<br />
de informações pelo Representante Autorizado, mudança de endereço não<br />
informada ou ausência no momento da entrega, o Representante Autorizado<br />
terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento<br />
do Emissor. Após esse prazo, a Empresa perderá o direito ao produto e os pontos<br />
não serão devolvidos.<br />
k) No resgate dos pontos em favor de instituições sem fins lucrativos, o<br />
Representante Autorizado deverá indicar o total de pontos a serem revertidos e<br />
a instituição a ser beneficiada. Após o resgate, o Emissor efetuará a doação do<br />
valor correspondente aos pontos resgatados para a instituição escolhida.<br />
l) Ao solicitar a reversão de pontos para instituições sem fins lucrativos, a<br />
Empresa estará renunciando à quantia de pontos indicada pelo Representante<br />
Autorizado, sem que isso signifique a realização de qualquer operação<br />
financeira ou doação por parte da Empresa.<br />
m) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento<br />
da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de<br />
transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate<br />
sujeitará o Representante Autorizado e o Beneficiário às regras estabelecidas no<br />
âmbito do programa destinatário dos pontos.<br />
n) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias<br />
aéreas deverá respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor.<br />
DISpOSIçõES fINAIS<br />
a) O acúmulo e o resgate de seus pontos serão suspensos caso:<br />
(i) a Empresa não efetue, pelo menos, o pagamento mínimo até