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Sumário ExEcutivo do contrato itaucard dESconto Em ... - Banco Itaú

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<strong>Sumário</strong> <strong>ExEcutivo</strong> <strong>do</strong> <strong>contrato</strong> <strong>itaucard</strong> <strong>dESconto</strong> <strong>Em</strong><br />

Folha<br />

Preocupa<strong>do</strong>s em manter a total transparência com você,<br />

preparamos um resumo <strong>do</strong> <strong>contrato</strong> <strong>do</strong> seu cartão. Lembre que<br />

este é apenas um resumo e não dispensa a leitura <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>.<br />

1. Conceito de Cartão:<br />

Cartão de crédito que pode ser utiliza<strong>do</strong> como meio de pagamento de bens e/<br />

ou serviços, bem como para outras operações relacionadas a seguir.<br />

2.Operações que podem estar disponíveis em seu Cartão:<br />

a) Compras à vista.<br />

b) Compras parceladas (com ou sem encargos).<br />

c) Retirada de Recursos.<br />

d) Consultas em terminais.<br />

A disponibilização dessas operações varia conforme o tipo de<br />

Cartão e elegibilidade <strong>do</strong> cliente.<br />

3. Seus principais direitos:<br />

a) Utilizar o Cartão até o Limite de Crédito concedi<strong>do</strong> pelo <strong>Em</strong>issor.<br />

b) Receber a fatura mensalmente conten<strong>do</strong> os gastos, despesas, e outras<br />

informações. O <strong>Em</strong>issor poderá optar por não enviar a fatura mensal<br />

quan<strong>do</strong> o montante a ser cobra<strong>do</strong> for pequeno ou quan<strong>do</strong> houver<br />

sal<strong>do</strong> positivo. Os valores devi<strong>do</strong>s serão acumula<strong>do</strong>s e cobra<strong>do</strong>s<br />

posteriormente sem a incidência de encargos.<br />

c) Conhecer as condições de qualquer operação de empréstimo ou financiamento<br />

(como Encargos, Custo Efetivo Total) previamente à sua contratação.<br />

d) Liquidar antecipadamente quaisquer empréstimos ou financiamentos<br />

contrata<strong>do</strong>s, mediante redução proporcional de encargos.<br />

e) Cancelar o Cartão a qualquer momento.<br />

4. Suas principais obrigações:<br />

a) Pagar em dia as faturas.<br />

b) Pagar as tarifas e encargos devi<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com as operações que você<br />

contratar.<br />

c) Acompanhar o seu limite de crédito.<br />

d) Conferir atentamente as faturas.<br />

e) Manter seus da<strong>do</strong>s cadastrais atualiza<strong>do</strong>s junto ao <strong>Em</strong>issor.<br />

f) Guardar o cartão e senha em local seguro, nunca permitin<strong>do</strong> uso por terceiro.<br />

g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio <strong>do</strong> cartão.<br />

h) Não divulgar a senha <strong>do</strong> cartão.<br />

Os direitos e obrigações acima não excluem outros descritos no<br />

<strong>contrato</strong>.<br />

1<br />

5. Tarifas:<br />

1. Verifique no quadro anexo as principais tarifas que poderão ser cobradas em<br />

seu cartão. Os valores das tarifas podem ser consulta<strong>do</strong>s na Tabela de Tarifas<br />

disponibilizada nos pontos de venda <strong>do</strong> Cartão, no site www.<strong>itaucard</strong>.com.br<br />

ou na central de atendimento.<br />

6. Limite de crédito:<br />

a) O limite de crédito de seu cartão é mensalmente informa<strong>do</strong> na sua fatura<br />

e tem validade de 30 dias. Você poderá utilizar o seu cartão até o seu limite<br />

de crédito disponível. Caso disponível em seu Cartão, você poderá<br />

contratar o serviço de avaliação emergencial de crédito para<br />

realização de operação acima <strong>do</strong> seu limite disponível. Se você<br />

contratar esse serviço, a avaliação será realizada quan<strong>do</strong> você<br />

utilizar seu Cartão em operação acima <strong>do</strong> seu limite disponível.<br />

Se o <strong>Em</strong>issor aprovar a operação (que está condicionada à análise<br />

a cada ocorrência), poderá ser cobrada a Tarifa de Avaliação<br />

<strong>Em</strong>ergencial de Crédito. Você poderá cancelar esse serviço a<br />

qualquer momento.<br />

7. Pagamento da fatura:<br />

<strong>contrato</strong> dE cartão<br />

<strong>itaucard</strong> <strong>dESconto</strong> <strong>Em</strong> Folha<br />

O pagamento das despesas havidas com a utilização <strong>do</strong> Cartão ocorrerá da<br />

seguinte forma: (i) o Pagamento Mínimo da Fatura será consigna<strong>do</strong> diretamente<br />

por seu emprega<strong>do</strong>r, em sua folha de pagamento, e encaminha<strong>do</strong>s ao <strong>Em</strong>issor.<br />

ATENÇÃO: Caso a consignação feita pelo emprega<strong>do</strong>r seja insuficiente<br />

para se atingir o Pagamento Mínimo, você deverá imediatamente efetuar o<br />

pagamento complementar, por meio de ficha de compensação, de formulário<br />

de pagamento avulso ou qualquer outra forma aceita pelo <strong>Em</strong>issor, sob pena<br />

de incorrer em atraso; (ii) a diferença entre o Pagamento Mínimo e o valor total<br />

devi<strong>do</strong>, descrito na Fatura, deverá ser pago por você, até a data <strong>do</strong> vencimento<br />

indicada na Fatura, caso não deseje financiar suas despesas. Se optar pelo<br />

financiamento, serão devi<strong>do</strong>s Encargos sobre o valor financia<strong>do</strong><br />

(diferença entre o valor total devi<strong>do</strong> e o valor pago), conforme<br />

previsto na cláusula 8 <strong>do</strong> Contrato. O valor financia<strong>do</strong> e respectivos<br />

Encargos serão devi<strong>do</strong>s integralmente na data de vencimento da Fatura <strong>do</strong> mês<br />

seguinte à contratação <strong>do</strong> financiamento.<br />

<strong>Em</strong> caso de extinção de seu vínculo empregatício, quaisquer<br />

verbas rescisórias ou extraordinárias devidas pelo seu<br />

emprega<strong>do</strong>r serão utilizadas, respeita<strong>do</strong> o limite legal, para<br />

realizar a amortização <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r deste Cartão, sen<strong>do</strong><br />

certo que o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r restante deverá ser quita<strong>do</strong> na forma<br />

prevista no item “g”, abaixo.<br />

Você deverá autorizar, de maneira irretratável e irrevogável, que<br />

o seu emprega<strong>do</strong>r, conforme devidamente indica<strong>do</strong> na proposta<br />

de adesão, acate as instruções de retenção e desconto em folha<br />

de pagamento e/ou verbas rescisórias ou extraordinárias, <strong>do</strong><br />

valor correspondente ao Pagamento Mínimo <strong>do</strong> seu Cartão,<br />

conforme indica<strong>do</strong> pelo <strong>Em</strong>issor, e efetive o imediato repasse de<br />

tais valores ao <strong>Em</strong>issor.


Você declara, ainda, ter si<strong>do</strong> informa<strong>do</strong> de que o desconto <strong>do</strong><br />

valor correspondente ao Pagamento Mínimo poderá anteceder<br />

a data de vencimento da Fatura, já que o desconto é feito pelo<br />

seu emprega<strong>do</strong>r e, posteriormente, repassa<strong>do</strong> ao <strong>Em</strong>issor.<br />

8. Atraso:<br />

Para evitar atraso, efetue, pelo menos, o pagamento mínimo da sua fatura<br />

até a data de vencimento. <strong>Em</strong> caso de atraso, você pagará encargos<br />

equivalentes: (i) a multa de 2% sobre o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r total da<br />

fatura, (ii) aos juros remuneratórios máximos para o próximo<br />

perío<strong>do</strong> (informada na última fatura) mais juros moratórios de<br />

1% ao mês, ambos capitaliza<strong>do</strong>s diariamente, aplica<strong>do</strong>s sobre<br />

os valores devi<strong>do</strong>s e não pagos; e (iii) aos tributos devi<strong>do</strong>s de<br />

acor<strong>do</strong> com a legislação. Se você estiver em atraso e possuir conta no<br />

<strong>Itaú</strong> Unibanco, será debita<strong>do</strong> em sua conta o valor <strong>do</strong> pagamento mínimo. Para<br />

cancelar esse débito basta comunicar o <strong>Itaú</strong> Unibanco.<br />

Caso você realize o pagamento da Fatura em atraso, você deve<br />

consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualiza<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r (valor da fatura + encargos de mora) na data<br />

<strong>do</strong> pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao sal<strong>do</strong><br />

deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong>, a diferença será financiada pelo <strong>Em</strong>issor,<br />

estan<strong>do</strong> sujeita à cobrança de Encargos.<br />

Atenção! <strong>Em</strong> caso de atraso, você poderá ter seu nome inscrito<br />

no SPC e Serasa.<br />

O <strong>Em</strong>issor poderá cobrar o reembolso das despesas incorridas<br />

por conta da cobrança, judicial ou extrajudicial, de valores em<br />

atraso, incluin<strong>do</strong> custos de postagem de carta de cobrança,<br />

cobrança telefônica e inclusão de danos nos cadastros de<br />

proteção ao crédito. Você também poderá cobrar <strong>do</strong> <strong>Em</strong>issor o<br />

reembolso das despesas com a cobrança de obrigação <strong>do</strong> <strong>Em</strong>issor<br />

que não seja pontualmente cumprida.<br />

9. Perda e Roubo:<br />

<strong>Em</strong> caso de perda, furto, roubo ou extravio <strong>do</strong> seu cartão, comunique<br />

imediatamente o fato à central de atendimento, sen<strong>do</strong> que os gastos<br />

realiza<strong>do</strong>s com o seu cartão no perío<strong>do</strong> de 48(quarenta e oito)<br />

horas anteriores à esta comunicação e que não forem por você<br />

autorizadas e não tenham si<strong>do</strong> autenticadas por senha, terão a<br />

cobrança suspensa.<br />

10. Hipóteses e condições de bloqueio ou suspensão <strong>do</strong> Cartão:<br />

a) Atraso no pagamento da fatura.<br />

b) Quan<strong>do</strong> forem detectadas operações fora de seu padrão de uso. Esse bloqueio<br />

é feito para sua segurança. Para evitá-lo, comunique previamente o <strong>Em</strong>issor<br />

antes de realizar uma operação fora de seu padrão de uso, tais como viagens ao<br />

exterior e aquisição de bens e serviços de alto valor.<br />

11. Hipóteses de rescisão <strong>do</strong> Contrato e cancelamento <strong>do</strong> Cartão:<br />

a) Mediante sua solicitação.<br />

b) Mediante comunicação <strong>do</strong> <strong>Em</strong>issor (com aviso prévio de 15 dias).<br />

c) Caso não seja realiza<strong>do</strong>, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de<br />

vencimento da Fatura.<br />

d) Se seu Cartão for utiliza<strong>do</strong> em desconformidade com as disposições <strong>do</strong><br />

Contrato, especialmente para pagamentos de notas promissórias, pagamento<br />

de contas indevi<strong>do</strong>, operação proibida ou vedada pela legislação brasileira,<br />

operação que implique transferência de recursos para o exterior e outras<br />

operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes.<br />

e) Caso não haja utilização <strong>do</strong> Cartão em um prazo de 12 meses consecutivos.<br />

f) Utilização <strong>do</strong>s pontos acumula<strong>do</strong>s no programa de recompensas (quan<strong>do</strong><br />

contrata<strong>do</strong>) em desconformidade com as regras previstas no Contrato ou no<br />

Regulamento.<br />

g) Falecimento <strong>do</strong> titular <strong>do</strong> Cartão.<br />

SAC: 0800 724 4845; SAC Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838<br />

(disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana). Se não soluciona<strong>do</strong> o<br />

conflito, você poderá, ainda, recorrer à Ouvi<strong>do</strong>ria: 0800 570 0011 (24 horas por<br />

dia e 7 dias por semana). Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.<br />

ANEXO<br />

Veja as principais tarifas que poderão ser cobradas conforme o tipo <strong>do</strong> seu<br />

cartão e conforme os serviços que você contratar:<br />

tarifas Periodicidade da cobrança<br />

2ª via de comprovantes e <strong>do</strong>cumentos A cada solicitação de 2ª via de senha, fatura ou comprovantes de compras.<br />

Envio de mensagens automáticas Mensal<br />

retirada de recursos País A cada retirada de recursos (saque) realizada no Brasil<br />

retirada de recursos Exterior A cada retirada de recursos (saque) realizada no exterior<br />

avaliação <strong>Em</strong>ergencial de crédito<br />

No mês em que houver utilização <strong>do</strong> Cartão acima <strong>do</strong> Limite de Crédito<br />

disponível, limitada a uma cobrança por mês<br />

tarifa de Fornecimento <strong>Em</strong>ergencial de cartão A cada solicitação de 2ª via <strong>do</strong> Cartão realizada no exterior<br />

2ª via de cartão de crédito A cada solicitação de 2ª via <strong>do</strong> Cartão realizada no Brasil<br />

2


<strong>contrato</strong> <strong>do</strong> cartão “<strong>itaucard</strong> <strong>dESconto</strong> <strong>Em</strong> Folha”<br />

Conheça o Contrato que regula as condições gerais aplicáveis ao seu Cartão.<br />

Leia-o atentamente (principalmente as partes em destaque) para<br />

conhecer seus direitos e obrigações. <strong>Em</strong> caso de dúvidas, ligue para a sua central<br />

de atendimento.<br />

Para uma visão geral e fácil localização de seus direitos e obrigações, siga o<br />

índice abaixo:<br />

1. Definições .........................................................................................03<br />

2. Adesão ao Contrato............................................................................03<br />

3. Cartões Adicionais..............................................................................03<br />

4. Tarifas.................................................................................................03<br />

5. Utilização <strong>do</strong> Cartão...........................................................................04<br />

5.1. Compras à vista e parceladas.............................................................04<br />

5.2. Utilização internacional.....................................................................04<br />

5.3. Retirada de Recursos..........................................................................04<br />

6. Limite de Crédito................................................................................04<br />

6.1. Regras Gerais.....................................................................................04<br />

7. Fatura e Pagamento...........................................................................04<br />

7.1. Fatura..................................................................................................04<br />

7.2. Formas de Pagamento.......................................................................05<br />

7.3. Pagamento Antecipa<strong>do</strong>.....................................................................05<br />

8. Encargos.............................................................................................05<br />

9. Atraso ou Falta de Pagamento...........................................................05<br />

10. Custo Efetivo Total – CET....................................................................06<br />

11. Procedimentos de Segurança............................................................06<br />

11.1. Medidas de segurança......................................................................06<br />

11.2. Perda, Extravio, Furto ou Roubo <strong>do</strong> Cartão........................................06<br />

12. Alteração <strong>do</strong> Contrato........................................................................06<br />

13. Prazo e Término <strong>do</strong> Contrato..............................................................06<br />

14. Disposições Gerais.............................................................................06<br />

1. DEFINIÇÕES<br />

Para facilitar seu entendimento, veja abaixo o significa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s principais termos<br />

utiliza<strong>do</strong>s neste Contrato, relaciona<strong>do</strong>s ao seu Cartão:<br />

a) Bandeira - é a empresa proprietária <strong>do</strong>s sistemas que permitem a emissão<br />

<strong>do</strong> Cartão e utilização nos Estabelecimentos afilia<strong>do</strong>s.<br />

b) Cartão - cartão de crédito que pode ser utiliza<strong>do</strong> como meio de pagamento<br />

de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas neste<br />

Contrato, conforme características específicas <strong>do</strong> Cartão contrata<strong>do</strong>.<br />

c) <strong>Em</strong>issor – é a empresa que emite e administra seu Cartão: <strong>Banco</strong> Itaucard<br />

S.A, CNPJ nº 17.192.451/0001-70, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, CEP<br />

08557-105, no Município de Poá, Esta<strong>do</strong> de São Paulo e filiais na Al. Rio Negro,<br />

nº. 433, 3º andar e na Av. Copacabana, nº. 238, 4 º andar, ambas instaladas no<br />

Município de Barueri, Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />

3<br />

d) Encargos – são os juros e tributos devi<strong>do</strong>s em caso de financiamento<br />

das despesas realizadas com o Cartão e contratação de empréstimos ou<br />

financiamentos com o Cartão.<br />

e) Estabelecimentos – são os fornece<strong>do</strong>res de bens ou serviços que aceitam<br />

o seu Cartão.<br />

f) Fatura – é o <strong>do</strong>cumento emiti<strong>do</strong> mensalmente pelo <strong>Em</strong>issor, que informa<br />

o total <strong>do</strong>s gastos com o Cartão, o Pagamento Mínimo, seu Limite de Crédito,<br />

dentre outras informações importantes.<br />

g) Limite de Crédito – é o valor máximo permiti<strong>do</strong> para a utilização de<br />

seu Cartão. O <strong>Em</strong>issor poderá disponibilizar Limites de Crédito específicos para<br />

compras parceladas, Retirada de Recursos no Brasil ou no exterior e demais<br />

operações.<br />

h) Pagamento Mínimo - é o valor mínimo indica<strong>do</strong> na Fatura que você deve<br />

pagar, até a data de vencimento da Fatura, para não ficar em atraso. Optan<strong>do</strong><br />

pelo Pagamento Mínimo, você financiará o sal<strong>do</strong> restante de sua Fatura. Sobre<br />

a diferença entre o sal<strong>do</strong> total da Fatura e o valor pago haverá a incidência de<br />

Encargos.<br />

i) Retirada de recursos (Saque Cash) – é a modalidade de empréstimo<br />

contratada por meio de retiradas de dinheiro com o Cartão, nos canais<br />

disponíveis.<br />

2. ADESÃO AO CONTRATO<br />

a)A sua adesão a este Contrato poderá ocorrer no momento em que você<br />

solicitar o desbloqueio de seu Cartão na central de atendimento ou nos canais<br />

disponibiliza<strong>do</strong>s pelo <strong>Em</strong>issor. A adesão significa a sua concordância<br />

com os termos deste Contrato.<br />

3. CARTÕES ADICIONAIS<br />

a) Você poderá solicitar a emissão de cartões adicionais, vincula<strong>do</strong>s ao seu<br />

Cartão, a serem utiliza<strong>do</strong>s pelas pessoas por você indicadas.<br />

b) Você será o único responsável pela utilização e pelo pagamento<br />

de todas as despesas decorrentes da utilização de to<strong>do</strong>s os<br />

cartões adicionais.<br />

c) O Limite de Crédito é único para o seu Cartão e para os cartões adicionais.<br />

Caso esta opção esteja disponível em seu Cartão, você poderá estabelecer um<br />

limite para os gastos <strong>do</strong> cartão adicional, inferior ao Limite de Crédito.<br />

d) Todas as disposições deste Contrato aplicam-se integralmente aos cartões<br />

adicionais.<br />

4. TARIFAS<br />

tarifa cláusula Periodicidade da cobrança<br />

a) Se você contratar outros serviços específicos disponibiliza<strong>do</strong>s no Cartão,<br />

poderão ser cobradas as tarifas abaixo, conforme valor informa<strong>do</strong> na tabela de<br />

tarifas <strong>do</strong> <strong>Em</strong>issor disponível no site www.<strong>itaucard</strong>.com.br.<br />

retirada de recursos País 5.4.d A cada retirada de recursos (saque) realizada no Brasil<br />

retirada de recursos Exterior 5.4.d A cada retirada de recursos (saque) realizada no exterior<br />

2ª via de cartão de crédito 11.2.e A cada solicitação de 2ª via <strong>do</strong> Cartão realizada no Brasil<br />

2ª via de comprovantes e <strong>do</strong>cumentos 5.1.c / 7.1.b A cada solicitação de 2ª via de senha, fatura ou comprovantes de compras.<br />

Envio de mensagens automáticas 5.1.d Mensal<br />

tarifa de fornecimento <strong>Em</strong>ergencial<br />

de cartão<br />

5.3.h A cada solicitação de 2ª via <strong>do</strong> Cartão realizada no exterior.


O seu Cartão poderá ser utiliza<strong>do</strong> como meio de pagamento para<br />

compras de bens e/ou serviços, bem como para outras operações<br />

disponíveis como pagamento de contas, retirada de recursos e<br />

crédito pessoal, conforme características específicas <strong>do</strong> Cartão<br />

contrata<strong>do</strong>.<br />

a) No caso de transação ou contratação de produtos e serviços pela internet,<br />

telefone, canais eletrônicos ou qualquer outro meio de contratação à distância,<br />

a utilização da senha ou de sua assinatura eletrônica caracterizam a sua<br />

concordância com a operação ou contratação.<br />

b) No caso de compras feitas pela internet ou telefone poderá ser necessária<br />

a confirmação da transação por outro dispositivo de segurança que será<br />

disponibiliza<strong>do</strong> pelo <strong>Em</strong>issor.<br />

c) Se você esquecer sua senha, você poderá solicitar uma nova senha ao<br />

<strong>Em</strong>issor. Nessa hipótese, pelo fornecimento de 2ª via deste<br />

<strong>do</strong>cumento, poderá ser cobrada a tarifa “2ª via de comprovantes<br />

e <strong>do</strong>cumentos”.<br />

d) Você poderá contratar o serviço de envio de mensagem automática para<br />

o seu aparelho celular (SMS), relativa a lançamentos em seu Cartão. Nesta<br />

hipótese, poderá ser cobrada a tarifa de “envio de mensagens<br />

automáticas”.<br />

e) Seu Cartão poderá ser utiliza<strong>do</strong>, ainda, para consultas nos terminais de<br />

autoatendimento.<br />

5.1. Compras à vista e parceladas<br />

a) As compras podem ser à vista ou parceladas.<br />

b) O valor total das compras à vista será devi<strong>do</strong> no vencimento da Fatura em<br />

que a compra for debitada.<br />

c) As compras parceladas podem ser de <strong>do</strong>is tipos: com ou sem Encargos. O<br />

parcelamento sem Encargos constitui operação oferecida pelo Estabelecimento.<br />

O parcelamento com Encargos é uma modalidade de<br />

financiamento concedi<strong>do</strong> pelo <strong>Em</strong>issor, em que há cobrança<br />

de Encargos sobre o valor total da compra parcelada, conforme<br />

previsto na cláusula 8 deste Contrato.<br />

d) Para realizar compras você deverá apresentar o Cartão ao Estabelecimento,<br />

juntamente com seu <strong>do</strong>cumento de identidade, assinar o comprovante ou<br />

digitar sua senha. Se você esquecer sua senha, você poderá solicitar uma nova<br />

senha ao <strong>Em</strong>issor. <strong>Em</strong> caso de cancelamento de qualquer operação ou préautorização,<br />

você deverá obter, no ato, o comprovante <strong>do</strong> cancelamento junto<br />

ao Estabelecimento.<br />

5.2. Utilização Internacional<br />

a) Caso o seu Cartão seja internacional, você poderá utilizá-lo no exterior para<br />

compras e/ou Retiradas de Recursos.<br />

b) O valor das operações realizadas com o Cartão no exterior será converti<strong>do</strong> para<br />

moeda corrente nacional, na data de emissão da Fatura, por meio da aplicação<br />

da taxa de câmbio <strong>do</strong> dólar norte-americano utilizada pelo <strong>Em</strong>issor. Caso a<br />

taxa de câmbio utilizada na data de emissão da Fatura seja<br />

diferente da taxa de câmbio utilizada na data de pagamento ou<br />

vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, o valor relativo a<br />

essa diferença será credita<strong>do</strong> ou debita<strong>do</strong>, conforme o caso, na<br />

Fatura <strong>do</strong> mês seguinte.<br />

c) A taxa de câmbio <strong>do</strong> dólar norte-americano utilizada pelo<br />

<strong>Em</strong>issor, em qualquer hipótese, será compatível com a taxa<br />

média de merca<strong>do</strong> para operações de varejo com pessoas físicas,<br />

poden<strong>do</strong>, em determina<strong>do</strong>s dias ser superior ou inferior à taxa<br />

média divulgada pelo <strong>Banco</strong> Central.<br />

d) O valor das operações realizadas no exterior em moeda distinta <strong>do</strong> dólar<br />

norte-americano primeiramente será converti<strong>do</strong> em dólar norte-americano, na<br />

data da operação, conforme os sistemas e critérios utiliza<strong>do</strong>s pela Bandeira, e<br />

posteriormente converti<strong>do</strong> em moeda corrente nacional.<br />

e) Caso sejam estabeleci<strong>do</strong>s novos tributos e/ou custos adicionais<br />

decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para<br />

pagamento das operações com o seu Cartão, esses tributos e/ou<br />

custos serão de sua responsabilidade. Caso haja restrição para<br />

remessa de moeda ao exterior, você será responsável pelo valor<br />

da eventual variação cambial da remessa, quan<strong>do</strong> autorizada.<br />

f) A utilização <strong>do</strong> Cartão, em outro país, não será autorizada em<br />

Estabelecimentos não permiti<strong>do</strong>s pela legislação brasileira, tais<br />

4<br />

como casas de jogos.<br />

g) Comunique previamente ao <strong>Em</strong>issor sua intenção de utilizar<br />

o cartão em viagens ao exterior. Com isso, você evita que as<br />

transações no exterior sejam consideradas fora de seu padrão,<br />

provocan<strong>do</strong> o bloqueio de seu Cartão.<br />

h) Caso, por qualquer motivo, você solicite a reposição de<br />

seu Cartão no exterior, o <strong>Em</strong>issor poderá cobrar a Tarifa de<br />

Fornecimento <strong>Em</strong>ergencial de Cartão.<br />

5.3. Retirada de Recursos<br />

a) Caso essa funcionalidade esteja disponível para o seu Cartão, você poderá<br />

realizar operações de Retirada de Recursos.<br />

b) O valor total da Retirada de Recursos deverá ser pago integralmente na<br />

5. Fatura UTILIZAÇÃO subseqüente. DO CARTÃO<br />

c) Sobre o valor total da Retirada de Recursos serão devi<strong>do</strong>s<br />

Encargos, desde a data da retirada até a data <strong>do</strong> pagamento,<br />

conforme disposto na cláusula 8 deste Contrato.<br />

d) A Retirada de Recursos poderá ser realizada no Brasil e, se o seu Cartão<br />

for internacional, também no exterior. Pela utilização de canais de<br />

atendimento disponíveis no País ou no Exterior, para Retirada<br />

de Recursos, poderá ser cobrada a Tarifa de Retirada País ou a<br />

Tarifa de Retirada Exterior.<br />

e) O limite máximo para a Retirada de Recursos, no Brasil e/ou<br />

no exterior, será informa<strong>do</strong> na Fatura e poderá ser inferior ao<br />

Limite de Crédito <strong>do</strong> Cartão.<br />

6. LIMITE DE CRÉDITO<br />

6.1. Regras Gerais<br />

a) Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor <strong>do</strong> seu Limite de<br />

Crédito disponível.<br />

b) O Limite de Crédito será comprometi<strong>do</strong> pelo valor total de: (i) gastos e<br />

despesas decorrentes da utilização <strong>do</strong> Cartão, inclusive de compras parceladas;<br />

(ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) tarifas, juros, tributos<br />

e ressarcimentos devi<strong>do</strong>s nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos e<br />

empréstimos contrata<strong>do</strong>s,e (v) outros pagamentos devi<strong>do</strong>s ao <strong>Em</strong>issor nos<br />

termos deste Contrato.<br />

c) O Limite de Crédito será recomposto em até 5 dias úteis após o pagamento<br />

da fatura.<br />

d) O seu Limite de Crédito é informa<strong>do</strong> na Fatura e tem validade<br />

de 30 dias. O seu Limite de Crédito poderá ser altera<strong>do</strong>, a critério<br />

<strong>do</strong> <strong>Em</strong>issor, mediante comunicação prévia. Caso não concorde<br />

com o novo Limite de Crédito, você deverá entrar em contato com<br />

a central de atendimento. O uso <strong>do</strong> Cartão, após a comunicação,<br />

implicará sua concordância com o novo Limite de Crédito.<br />

e) Você poderá consultar o seu Limite de Crédito disponível pela central de<br />

atendimento ou outros meios disponibiliza<strong>do</strong>s pelo <strong>Em</strong>issor. De acor<strong>do</strong><br />

com tipo de Cartão escolhi<strong>do</strong>, o valor <strong>do</strong> seu Limite de Crédito<br />

disponível poderá ainda ser informa<strong>do</strong> pelo <strong>Em</strong>issor no<br />

comprovante de operação.<br />

f) Você deve acompanhar sempre o seu Limite de Crédito. O<br />

<strong>Em</strong>issor negará a utilização <strong>do</strong> seu Cartão caso não haja Limite<br />

de Crédito disponível para aquela operação.<br />

7. FATURA E PAGAMENTO<br />

7.1. Fatura<br />

a) O <strong>Em</strong>issor enviará a Fatura mensalmente ao seu endereço de correspondência,<br />

informa<strong>do</strong> no momento de seu cadastro, indican<strong>do</strong>, dentre outras informações:<br />

(i) o valor <strong>do</strong>s gastos e despesas decorrentes da utilização <strong>do</strong> Cartão, assim<br />

como o valor das tarifas, ressarcimentos e Encargos devi<strong>do</strong>s; (ii) o valor de to<strong>do</strong>s<br />

os pagamentos realiza<strong>do</strong>s e demais créditos que você tenha com o <strong>Em</strong>issor;<br />

(iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor <strong>do</strong> Pagamento Mínimo; (v)<br />

instruções para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o<br />

Custo Efetivo Total - CET; (vii) o Limite de Crédito; e (viii) os valores cobra<strong>do</strong>s<br />

a título de Encargos, pelas operações contratadas. A Fatura ainda poderá ser<br />

utilizada para comunicação de (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou<br />

aumento; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações<br />

de seu interesse.


) Pelo fornecimento da 2ª via da fatura poderá ser cobrada a<br />

tarifa “2ª via de comprovantes e <strong>do</strong>cumentos”.<br />

c) Se esta funcionalidade estiver disponível para o seu tipo de Cartão, você<br />

poderá solicitar o acesso à Fatura por meio eletrônico. Nesta hipótese, não<br />

será enviada Fatura pelo correio.<br />

d) Você deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde<br />

de algum lançamento você poderá questioná-lo, mediante envio de carta, por<br />

escrito, no prazo de até 90 dias (para operações no Brasil) e até 45 dias (para<br />

operações no exterior), conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> vencimento da respectiva Fatura.<br />

O não questionamento de quaisquer lançamentos conti<strong>do</strong>s<br />

na Fatura em tais prazos implicará o seu reconhecimento e<br />

aceitação. Não será possível solicitar comprovante de operação<br />

realizada com Cartão que possua chip.<br />

e) Na hipótese de questionamento, o <strong>Em</strong>issor poderá suspender, de imediato, a<br />

cobrança <strong>do</strong>s valores questiona<strong>do</strong>s, para a análise. Caso seja apura<strong>do</strong> que<br />

os valores questiona<strong>do</strong>s são realmente de sua responsabilidade,<br />

estes valores serão novamente lança<strong>do</strong>s na Fatura.<br />

f) O não recebimento da Fatura não exclui sua obrigação de<br />

pagar os débitos na data de vencimento. Na hipótese de não<br />

receber a Fatura até 3 dias antes da data de vencimento, você<br />

deverá obter o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r junto ao <strong>Em</strong>issor (no site, central<br />

de atendimento ou caixas eletrônicos) e seguir as instruções de<br />

pagamento que lhe serão passadas.<br />

g) A Fatura poderá não ser enviada nos meses em que não houver<br />

lançamentos em seu Cartão.<br />

7.2. Formas de Pagamento<br />

a) O pagamento das despesas havidas com a utilização <strong>do</strong> Cartão ocorrerá da<br />

seguinte forma:<br />

(i) O Pagamento Mínimo da Fatura será consigna<strong>do</strong> diretamente por seu<br />

emprega<strong>do</strong>r, em sua folha de pagamento, e encaminha<strong>do</strong>s ao <strong>Em</strong>issor.<br />

ATENÇÃO: Caso a consignação feita pelo emprega<strong>do</strong>r seja insuficiente<br />

para se atingir o Pagamento Mínimo, você deverá imediatamente efetuar o<br />

pagamento complementar, por meio de ficha de compensação, de formulário<br />

de pagamento avulso ou qualquer outra forma aceita pelo <strong>Em</strong>issor, sob pena de<br />

incorrer em atraso.<br />

(ii) a diferença entre o Pagamento Mínimo e o valor total devi<strong>do</strong>, descrito na<br />

Fatura, deverá ser pago por você, até a data <strong>do</strong> vencimento indicada na Fatura,<br />

caso não deseje financiar suas despesas. Se optar pelo financiamento,<br />

serão devi<strong>do</strong>s Encargos sobre o valor financia<strong>do</strong> (diferença<br />

entre o valor total devi<strong>do</strong> e o valor pago), conforme previsto<br />

na cláusula 8 deste Contrato. O valor financia<strong>do</strong> e respectivos Encargos<br />

serão devi<strong>do</strong>s integralmente na data de vencimento da Fatura <strong>do</strong> mês seguinte<br />

à contratação <strong>do</strong> financiamento.<br />

b) <strong>Em</strong> caso de extinção de seu vínculo empregatício, quaisquer<br />

verbas rescisórias ou extraordinárias devidas pelo seu<br />

emprega<strong>do</strong>r serão utilizadas, respeita<strong>do</strong> o limite legal, para<br />

realizar a amortização <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r deste Cartão, sen<strong>do</strong><br />

certo que o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r restante deverá ser quita<strong>do</strong> na forma<br />

prevista no item “g”, abaixo.<br />

c) Para fins e efeitos <strong>do</strong> disposto nos itens “a” e “b” acima, você<br />

desde já autoriza, de maneira irretratável e irrevogável, que o<br />

seu emprega<strong>do</strong>r, conforme devidamente indica<strong>do</strong> na proposta<br />

de adesão, acate as instruções de retenção e desconto em folha<br />

de pagamento e/ou verbas rescisórias ou extraordinárias, <strong>do</strong><br />

valor correspondente ao Pagamento Mínimo <strong>do</strong> seu Cartão,<br />

conforme indica<strong>do</strong> pelo <strong>Em</strong>issor, e efetive o imediato repasse de<br />

tais valores ao <strong>Em</strong>issor.<br />

d) Você declara, ainda, ter si<strong>do</strong> informa<strong>do</strong> de que o desconto <strong>do</strong><br />

valor correspondente ao Pagamento Mínimo poderá anteceder<br />

a data de vencimento da Fatura, já que o desconto é feito pelo<br />

seu emprega<strong>do</strong>r e, posteriormente, repassa<strong>do</strong> ao <strong>Em</strong>issor.<br />

e) Na hipótese de não pagamento da Fatura no dia de seu vencimento, ou na<br />

impossibilidade de proceder-se os descontos em folha previstos nos itens “a” e<br />

“b” acima, você deverá efetuar o Pagamento Mínimo constante da Fatura, até a<br />

data de vencimento nela indicada.<br />

f) A data de vencimento da Fatura poderá ser alterada pelo <strong>Em</strong>issor, a fim de<br />

refletir alterações na data em que o emprega<strong>do</strong>r efetuará o desconto em folha<br />

5<br />

de pagamento.<br />

g) Você não poderá solicitar a alteração da data de vencimento da Fatura, uma<br />

vez que referida data foi previamente ajustada com seu emprega<strong>do</strong>r.<br />

h) Os pagamentos poderão ser efetua<strong>do</strong>s: (i) em qualquer banco utilizan<strong>do</strong> a<br />

ficha de compensação bancária anexada à Fatura até a data <strong>do</strong> vencimento;<br />

(ii) em qualquer agência bancária <strong>do</strong> conglomera<strong>do</strong> <strong>Itaú</strong> Unibanco; ou (iii) por<br />

qualquer meio admiti<strong>do</strong> pelo <strong>Em</strong>issor.<br />

7.3. Pagamento Antecipa<strong>do</strong><br />

a) Você poderá pagar os valores devi<strong>do</strong>s antecipadamente, com desconto<br />

proporcional <strong>do</strong>s Encargos, se houver. Neste caso, serão aplicáveis as seguintes<br />

regras: (i) se o prazo a decorrer da dívida for de até 12 meses ou se o pagamento<br />

antecipa<strong>do</strong> ocorrer em até 7 dias da data da contratação, o valor a ser pago<br />

será calcula<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong>-se a mesma taxa de Encargos da operação; ou (ii)<br />

se o prazo a decorrer da dívida for superior a 12 meses, o valor a ser pago será<br />

calcula<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong>-se a taxa de Encargos da operação, descontada a taxa SELIC<br />

<strong>do</strong> dia da contratação e somada a taxa SELIC <strong>do</strong> dia <strong>do</strong> pagamento antecipa<strong>do</strong>.<br />

8. ENCARGOS<br />

a) Sempre que você contratar empréstimo ou financiamento junto ao<br />

<strong>Em</strong>issor, conforme previsto neste Contrato, ou seja, quan<strong>do</strong> você realizar<br />

compras parceladas com Encargos, financiar o sal<strong>do</strong> da Fatura, ou realizar a<br />

Retirada de Recursos, serão devi<strong>do</strong>s Encargos sobre o valor total <strong>do</strong><br />

empréstimo ou financiamento.<br />

b) Os percentuais <strong>do</strong>s Encargos aplicáveis serão informa<strong>do</strong>s previamente na<br />

Fatura ou nos demais meios de comunicação coloca<strong>do</strong>s à sua disposição. Os<br />

percentuais informa<strong>do</strong>s em cada Fatura têm validade de 30 dias.<br />

c) Os Encargos devi<strong>do</strong>s serão aplica<strong>do</strong>s diariamente sobre o<br />

sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r total <strong>do</strong> financiamento ou empréstimo, desde<br />

a data da contratação até a data de seu pagamento, de forma<br />

capitalizada, com base em um fator diário consideran<strong>do</strong>-se um<br />

mês de 30 dias.<br />

d) Os Encargos aplica<strong>do</strong>s em cada mês deverão ser integralmente pagos na<br />

data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento,<br />

estes serão incorpora<strong>do</strong>s ao seu sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r e comprometerão o seu Limite<br />

de Crédito.<br />

9. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO<br />

a) Caso, em qualquer mês, você não efetue, pelo menos, o<br />

Pagamento Mínimo até a data <strong>do</strong> vencimento, você estará em<br />

mora (em atraso), e deverá pagar ao <strong>Em</strong>issor: (i) multa não<br />

indenizatória de 2% (<strong>do</strong>is por cento) calculada sobre o sal<strong>do</strong><br />

deve<strong>do</strong>r total da fatura; (ii) juros remuneratórios indica<strong>do</strong>s na<br />

Fatura no campo “Juros máximos de financiamento ao mês”,<br />

mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês,<br />

capitaliza<strong>do</strong>s diariamente, aplicáveis sobre os valores devi<strong>do</strong>s<br />

e não pagos desde a data <strong>do</strong> vencimento até a data <strong>do</strong> efetivo<br />

pagamento; e (iii) tributos devi<strong>do</strong>s na forma da legislação em<br />

vigor.<br />

b) Caso você realize o pagamento da sua Fatura em atraso,<br />

você deve consultar na Central de Atendimento qual o valor<br />

atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r (valor total da fatura + encargos<br />

de mora) na data <strong>do</strong> pagamento. Se você optar por pagar valor<br />

inferior ao sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r atualiza<strong>do</strong>, a diferença será financiada<br />

pelo <strong>Em</strong>issor, estan<strong>do</strong> sujeita à cobrança de Encargos, conforme<br />

previsto na cláusula 7.3. acima.<br />

c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por<br />

conta deste Contrato ou de qualquer outro produto contrata<strong>do</strong><br />

com qualquer empresa <strong>do</strong> conglomera<strong>do</strong> <strong>Itaú</strong> Unibanco poderá,<br />

ainda, ocasionar o bloqueio ou cancelamento <strong>do</strong> Cartão.<br />

d) <strong>Em</strong> caso de atraso, você poderá ter seu nome inscrito no SPC,<br />

Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.<br />

e) Caso o <strong>Em</strong>issor tenha que realizar a cobrança de quaisquer<br />

valores em atraso devi<strong>do</strong>s em decorrência deste Contrato,<br />

o <strong>Em</strong>issor poderá cobrar o reembolso de todas as despesas<br />

incorridas pelo <strong>Em</strong>issor por conta da cobrança, judicial ou


extrajudicial, de tais valores, incluin<strong>do</strong> custos de postagem de<br />

carta de cobrança, cobrança telefônica e inclusão de seus da<strong>do</strong>s<br />

nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção<br />

das Bandeiras. O reembolso de despesas não será cobra<strong>do</strong> em<br />

caso de pagamento espontâneo, sem que haja cobrança pelo<br />

<strong>Em</strong>issor. Você também poderá cobrar <strong>do</strong> <strong>Em</strong>issor o reembolso<br />

das despesas com a cobrança de qualquer obrigação <strong>do</strong> <strong>Em</strong>issor<br />

que não seja pontualmente cumprida.<br />

f) <strong>Em</strong> caso de atraso, suas obrigações futuras poderão vencer<br />

antecipadamente.<br />

10. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)<br />

a) O custo total de cada operação de financiamento ou empréstimo com o<br />

Cartão prevista neste Contrato (Custo Efetivo Total – CET) será informa<strong>do</strong><br />

pelo <strong>Em</strong>issor nas Faturas e em outros meios de comunicação coloca<strong>do</strong>s à sua<br />

disposição, na forma de taxa percentual anual.<br />

b) O cálculo <strong>do</strong> CET de cada operação de financiamento ou empréstimo levará<br />

em consideração to<strong>do</strong>s os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas, nos<br />

termos deste Contrato, em cada operação, sen<strong>do</strong> que:<br />

b.1.) Para cálculo <strong>do</strong> CET <strong>do</strong> financiamento de despesas, informa<strong>do</strong> na Fatura,<br />

será considera<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> Limite de Crédito, menos o valor <strong>do</strong> Pagamento<br />

Mínimo de cada mês, e o prazo de 30 dias.<br />

b.2.) Para cálculo <strong>do</strong> CET da Retirada de Recursos, informa<strong>do</strong> na Fatura, será<br />

considera<strong>do</strong> o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.<br />

b.3.) Para cálculo <strong>do</strong> CET das demais operações (compras parceladas com<br />

Encargos), será considera<strong>do</strong> o valor total da operação a ser contratada, o<br />

número de parcelas e o prazo para pagamento.<br />

11. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA<br />

11.1. Medidas de Segurança<br />

a) Como medida de segurança, você deve: (i) guardar o seu Cartão em local<br />

seguro, nunca permitin<strong>do</strong> o uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e<br />

mantê-la em sigilo, não a informan<strong>do</strong> a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar<br />

a senha juntamente com seu cartão.<br />

b) Ainda como medida de segurança, o <strong>Em</strong>issor poderá bloquear<br />

o seu Cartão preventivamente caso verifique operações fora<br />

<strong>do</strong> seu padrão de uso. Você pode evitar esse tipo de bloqueio<br />

avisan<strong>do</strong> o emissor antes de realizar operações fora <strong>do</strong> seu<br />

padrão, como por exemplo, em viagens ao exterior.<br />

11.2. Perda, Extravio, Furto ou Roubo <strong>do</strong> Cartão<br />

a) <strong>Em</strong> observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua,<br />

no caso de perda, extravio, furto ou roubo <strong>do</strong> seu Cartão, você<br />

deverá sempre comunicar imediatamente o fato à central de<br />

atendimento, para que o <strong>Em</strong>issor possa cancelar imediatamente<br />

o seu Cartão.<br />

b) Sempre que você agir com boa fé e cooperação, como descrito<br />

no item “a” acima, o <strong>Em</strong>issor suspenderá a cobrança das<br />

operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não<br />

autenticadas por senha, exclusivamente nos casos de perda,<br />

roubo e furto <strong>do</strong> cartão. A suspensão da cobrança é limitada às<br />

operações realizadas no perío<strong>do</strong> de 48 (quarenta e oito) horas<br />

anteriores à comunicação, sen<strong>do</strong> de sua responsabilidade as<br />

operações realizadas fora desse perío<strong>do</strong>.<br />

c) Caso você descumpra o seu dever previsto no item “a” acima,<br />

você será responsável pelas as operações realizadas por terceiros.<br />

d) A suspensão da cobrança prevista no item “b” acima não se<br />

aplica a operações validadas por senha, que são de sua exclusiva<br />

responsabilidade.<br />

e) Na hipótese de solicitação de 2ª via <strong>do</strong> Cartão por perda,<br />

roubo, furto ou danificação <strong>do</strong> Cartão, provocada por você ou<br />

por terceiro, o <strong>Em</strong>issor poderá cobrar a tarifa “2ª via de Cartão<br />

de Crédito”.<br />

6<br />

12. ALTERAÇÃO DO CONTRATO<br />

a) O <strong>Em</strong>issor poderá alterar qualquer das condições deste<br />

Contrato, comunican<strong>do</strong> você previamente, por escrito, por<br />

qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura, com, no mínimo,<br />

15 dias de antecedência. Caso você não concorde com as alterações,<br />

poderá imediatamente cancelar o Cartão, rescindin<strong>do</strong> este Contrato.<br />

b) O não cancelamento ou o uso <strong>do</strong> Cartão após comunicação da<br />

alteração implica sua aceitação às novas condições <strong>do</strong> Contrato.<br />

13. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO<br />

a) Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo<br />

indetermina<strong>do</strong>. O Limite de Crédito e os percentuais <strong>do</strong>s Encargos informa<strong>do</strong>s<br />

em cada Fatura têm validade de 30 dias.<br />

b) Este Contrato poderá ser rescindi<strong>do</strong> e o Cartão cancela<strong>do</strong>, nas seguintes<br />

hipóteses:<br />

b.1. Por você, mediante comunicação ao <strong>Em</strong>issor, o que poderá ser feito<br />

qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá<br />

efeitos imediatos.<br />

b.2. Pelo <strong>Em</strong>issor, mediante comunicação a você, por escrito,<br />

com 15 dias de antecedência, o que poderá ser feito qualquer<br />

momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde<br />

que observa<strong>do</strong> o aviso prévio.<br />

b.3. Pelo <strong>Em</strong>issor, com efeitos imediatos, caso (i) seu Cartão<br />

seja utiliza<strong>do</strong> em desconformidade com as disposições<br />

deste Contrato, especialmente em caso de utilização para<br />

pagamentos de notas promissórias, operação proibida ou<br />

vedada pela legislação brasileira, operação que implique (direta<br />

ou indiretamente) transferência de recursos para o exterior e<br />

outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das<br />

autoridades competentes; (ii) não haja utilização <strong>do</strong> Cartão em<br />

um prazo de 12 meses consecutivos; (iii) falecimento <strong>do</strong> titular<br />

<strong>do</strong> Cartão; (iv) a suspensão e/ou rescisão, por qualquer razão,<br />

<strong>do</strong> vínculo jurídico existente entre você e seu emprega<strong>do</strong>r;<br />

(v) término <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> comercial / convênio existente entre o<br />

<strong>Em</strong>issor e seu emprega<strong>do</strong>r.<br />

b.4. <strong>Em</strong> quaisquer <strong>do</strong>s casos de rescisão <strong>do</strong> <strong>contrato</strong> e<br />

cancelamento <strong>do</strong> cartão, se houver compras parceladas ou<br />

parcelamento de fatura com parcelas ainda a vencer, você<br />

poderá optar por antecipar o lançamento das parcelas a vencer<br />

na próxima fatura e liquidar o sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r integralmente,<br />

ou manter as datas já pactuadas de vencimento das parcelas.<br />

Neste caso, o atraso <strong>do</strong> pagamento das parcelas a vencer levará<br />

à cobrança de multa e encargos previstos na Cláusula.<br />

c) <strong>Em</strong> caso de término deste Contrato, você deverá destruir o<br />

Cartão.<br />

d) Quan<strong>do</strong> estiver próximo à data de vencimento <strong>do</strong> plástico, o <strong>Em</strong>issor poderá<br />

renovar automaticamente o plástico de seu Cartão. Para tanto, o <strong>Em</strong>issor<br />

atualizará suas informações cadastrais e enviará um novo plástico para você.<br />

Caso você não atenda os critérios de crédito e cadastro, o <strong>Em</strong>issor poderá<br />

cancelar o seu Cartão, nos termos <strong>do</strong> item c, acima.<br />

e) IMPORTANTE: mesmo após o cancelamento <strong>do</strong> cartão, os<br />

descontos referentes ao pagamento mínimo de seu cartão<br />

poderão continuar sen<strong>do</strong> efetua<strong>do</strong>s em sua folha de pagamento,<br />

até a quitação <strong>do</strong>s valores regularmente contrata<strong>do</strong>s na vigência<br />

deste Contrato, salvo nos casos em que não houver mais vínculo<br />

entre você e seu emprega<strong>do</strong>r.<br />

14. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

a) O <strong>Em</strong>issor não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimentos<br />

ao uso <strong>do</strong> Cartão, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços<br />

adquiri<strong>do</strong>s, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação<br />

relacionada aos produtos ou serviços adquiri<strong>do</strong>s deverá ser<br />

direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.<br />

b) Você declara que todas as informações fornecidas no<br />

momento da solicitação <strong>do</strong> Cartão e <strong>do</strong> seu desbloqueio são<br />

verídicas. Você deverá manter o <strong>Em</strong>issor informa<strong>do</strong> sobre


alterações de da<strong>do</strong>s cadastrais, sen<strong>do</strong> de sua responsabilidade<br />

todas as conseqüências decorrentes <strong>do</strong> descumprimento dessa<br />

obrigação. Além disso, o <strong>Em</strong>issor, sempre que necessário, poderá<br />

solicitar a atualização de seus da<strong>do</strong>s cadastrais.<br />

c) A proposta de adesão e as comunicações enviadas a você pelo <strong>Em</strong>issor,<br />

inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este Contrato.<br />

d) Baseada na avaliação periódica <strong>do</strong> seu cadastro, que levará<br />

em conta restrições, tais como protestos e registros nos serviços<br />

de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e<br />

de crédito, o <strong>Em</strong>issor poderá negar autorização para qualquer<br />

operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que<br />

sua situação de crédito se enquadre novamente com as políticas<br />

<strong>do</strong> <strong>Em</strong>issor.<br />

e) Você autoriza o <strong>Em</strong>issor a contatá-lo por qualquer meio,<br />

inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para<br />

enviar comunicações a respeito <strong>do</strong> seu Cartão, tais como<br />

operações realizadas, Limite de Crédito disponível, bloqueio ou<br />

desbloqueio <strong>do</strong> Cartão e vencimento da Fatura.<br />

f) Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas<br />

diretas e e-mails, desde que isento de qualquer cobrança,<br />

conten<strong>do</strong> informações relativas aos produtos, serviços,<br />

promoções e novidades <strong>do</strong> <strong>Em</strong>issor, <strong>do</strong> conglomera<strong>do</strong> <strong>Itaú</strong><br />

Unibanco e <strong>do</strong> estabelecimento cuja marca encontra-se<br />

indicada em seu Cartão, quan<strong>do</strong> este for emiti<strong>do</strong> em decorrência<br />

de parceria com empresa comercial. Você poderá cancelar essa<br />

autorização a qualquer momento.<br />

g) O <strong>Em</strong>issor comunicará ao <strong>Banco</strong> Central <strong>do</strong> Brasil, ao Conselho de Controle de<br />

Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações<br />

que possam estar configuradas na Lei n.º 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes<br />

de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições<br />

legais pertinentes à matéria. Você autoriza, ainda, o <strong>Em</strong>issor a fornecer<br />

às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer<br />

informação relativa às operações em moeda estrangeira.<br />

h) Você autoriza o <strong>Em</strong>issor e as sociedades pertencentes ao<br />

conglomera<strong>do</strong> <strong>Itaú</strong> Unibanco S.A., a qualquer tempo, mesmo<br />

7<br />

após o cancelamento <strong>do</strong> Cartão, a: (i) trocarem entre si<br />

informações suas constantes <strong>do</strong> cadastro de referidas empresas;<br />

(ii) fornecer ao <strong>Banco</strong> Central <strong>do</strong> Brasil, para integrar o Sistema<br />

de Informações de Crédito - SCR, informações sobre o valor de<br />

suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações<br />

e garantias por você prestadas; e (iii) consultar o SCR sobre<br />

eventuais informações a seu respeito nele existentes. A finalidade<br />

<strong>do</strong> SCR é fornecer ao <strong>Banco</strong> Central <strong>do</strong> Brasil informações sobre operações de<br />

crédito para supervisão <strong>do</strong> risco de crédito e intercâmbio de informações entre<br />

instituições financeiras. Você declara estar ciente de que a consulta<br />

ao SCR depende de sua autorização prévia e que eventual<br />

consulta anterior, para fins desta contratação, contou com a<br />

sua autorização, ainda que verbal. Você poderá ter acesso, a qualquer<br />

tempo, aos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> SCR pelos meios coloca<strong>do</strong>s à sua disposição pelo <strong>Banco</strong><br />

Central <strong>do</strong> Brasil. <strong>Em</strong> caso de divergência nos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> SCR forneci<strong>do</strong>s pelo<br />

<strong>Em</strong>issor ou sociedade pertencente ao conglomera<strong>do</strong> <strong>Itaú</strong> Unibanco S.A., você<br />

poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar,<br />

mediante solicitação escrita e fundamentada ao <strong>Em</strong>issor.<br />

Para solução de eventuais conflitos relaciona<strong>do</strong>s a este Contrato, para<br />

informações, dúvidas, reclamações ou cancelamento, você poderá entrar em<br />

contato com o Serviço de Atendimento ao Consumi<strong>do</strong>r: 0800 724 4845 Serviço<br />

de Atendimento ao Consumi<strong>do</strong>r Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838<br />

(disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana). O <strong>Em</strong>issor coloca ainda à sua<br />

disposição o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não soluciona<strong>do</strong> o conflito,<br />

você poderá, ainda, recorrer à Ouvi<strong>do</strong>ria: 0800 570 0011 (funcionamento em<br />

dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília). Caixa Postal 67.600, CEP 03162-<br />

971.<br />

Este Contrato está registra<strong>do</strong> no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil<br />

de Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá/SP sob o nº 83.627, em 13/09/2011,<br />

com última averbação em 10/04/2012, sob n.º88882 e no 2º Registro de<br />

Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o n.º 3.470.314, em 12/09/2011<br />

com última averbação registrada sob n.º 3.488.704, em 09/04/2012.

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