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Sumário Executivo – Cartão de Crédito CAIXA - Pessoa Física Grau ...

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<strong>Sumário</strong> <strong>Executivo</strong> <strong>–</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Crédito</strong> <strong>CAIXA</strong> - <strong>Pessoa</strong><br />

<strong>Física</strong><br />

<strong>Grau</strong> <strong>de</strong> sigilo<br />

O CARTÃO DE CRÉDITO <strong>CAIXA</strong> é o meio eletrônico <strong>de</strong> pagamento que permite a<br />

aquisição <strong>de</strong> bens e serviços à vista ou <strong>de</strong> forma parcelada e, ainda, saques em dinheiro,<br />

<strong>de</strong>ntro dos limites atribuídos pela <strong>CAIXA</strong>.<br />

O cartão po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong> crédito ou múltiplo. O cartão múltiplo reúne as funções <strong>de</strong><br />

crédito e débito em um mesmo plástico. Com a função débito, além <strong>de</strong> realizar compras,<br />

<strong>de</strong>bitadas diretamente em sua conta, você realiza outras movimentações.<br />

Principais direitos do titular<br />

• Desistir do contrato no prazo <strong>de</strong> 7 (sete) dias contados da data <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são;<br />

• Utilizar a Central <strong>de</strong> Atendimento Cartões <strong>CAIXA</strong>;<br />

• Receber da <strong>CAIXA</strong> a fatura mensal;<br />

• Reclamar sobre lançamentos in<strong>de</strong>vidos na fatura, observados os prazos contratuais;<br />

• Optar pelo pagamento do saldo igual ou superior ao mínimo constante na fatura;<br />

• Não ser responsabilizado pelo pagamento das <strong>de</strong>spesas a partir da comunicação do<br />

extravio, furto ou roubo dos cartões à <strong>CAIXA</strong>.<br />

Principais obrigações do titular<br />

• Responsabilizar-se pela guarda do cartão e da senha;<br />

• Manter os dados cadastrais atualizados;<br />

• Pagar a fatura na data do vencimento;<br />

• Consultar o saldo <strong>de</strong>vedor na Central <strong>de</strong> Atendimento ou Internet, caso não receba a<br />

fatura com antecedência <strong>de</strong> dois dias da data <strong>de</strong> vencimento;<br />

• Manter o controle dos gastos, inclusive dos cartões adicionais, visando não exce<strong>de</strong>r o<br />

limite <strong>de</strong> crédito fixado;<br />

• Comunicar imediatamente à <strong>CAIXA</strong>, a perda, roubo ou extravio dos cartões.<br />

Limite <strong>de</strong> crédito<br />

• É atribuído um limite para compras e para saques;<br />

• O valor do limite <strong>de</strong> crédito total é comprometido com o valor das parcelas vincendas<br />

(<strong>de</strong> parcelamento da fatura e das compras parceladas), do saldo financiado <strong>de</strong> período<br />

anterior e <strong>de</strong> eventual saque realizado, inclusive as <strong>de</strong>spesas realizadas pelos cartões<br />

adicionais.<br />

Opções <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong> fatura<br />

• Existe a opção <strong>de</strong> efetuar o pagamento do valor mínimo ou parcial (entre o mínimo e o<br />

total) da fatura, o que acarretará o automático financiamento do saldo <strong>de</strong>vedor, com<br />

incidência <strong>de</strong> encargos sobre o valor financiado. As taxas cobradas estão <strong>de</strong>scritas na<br />

fatura mensal e disponíveis para consulta nos Pontos <strong>de</strong> Atendimento da <strong>CAIXA</strong> e<br />

Central <strong>de</strong> Atendimento Cartões <strong>CAIXA</strong>;<br />

• Na falta <strong>de</strong> pagamento ou no caso <strong>de</strong> pagamento inferior ao valor mínimo estabelecido<br />

na fatura mensal, ficam convencionados os seguintes encargos:<br />

- encargos <strong>de</strong> financiamento, cujos percentuais são informados na fatura mensal;<br />

- multa <strong>de</strong> 2% aplicada na forma da lei;<br />

- juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1% ao mês, "pro rata dia";<br />

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#00


<strong>Sumário</strong> <strong>Executivo</strong> <strong>–</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Crédito</strong> <strong>CAIXA</strong> - <strong>Pessoa</strong><br />

<strong>Física</strong><br />

- sobre as operações <strong>de</strong> financiamento, a saber: Rotativo, Parcelado com Juros e Saque<br />

Cash incidirá o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme legislação em<br />

vigor.<br />

Bloqueio, suspensão <strong>de</strong> uso e cancelamento do cartão<br />

• A <strong>CAIXA</strong> po<strong>de</strong> bloquear, suspen<strong>de</strong>r o uso ou cancelar o cartão, comunicando<br />

previamente o fato ao Titular, quando:<br />

- não estiver em dia com o pagamento das faturas;<br />

- i<strong>de</strong>ntificado indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, falsificação, uso in<strong>de</strong>vido do cartão;<br />

- houver <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> cheque utilizado para pagamento da fatura e não houver a<br />

quitação da fatura por outro meio;<br />

- a pedido do cliente.<br />

Rescisão <strong>de</strong> contrato<br />

• O contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido a qualquer tempo pela parte interessada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

se dê o pleno cumprimento das obrigações.<br />

Encargos e <strong>de</strong>spesas<br />

• A cada período <strong>de</strong> 12 meses será cobrado o valor <strong>de</strong> uma anuida<strong>de</strong>, por cartão<br />

emitido;<br />

• Po<strong>de</strong>rão ser cobradas tarifas pela prestação <strong>de</strong> serviços específicos tais como:<br />

Fornecimento <strong>de</strong> 2ª via <strong>de</strong> cartão, fornecimento <strong>de</strong> cópia ou <strong>de</strong> 2ª via <strong>de</strong> comprovantes e<br />

documentos, saques em dinheiro no país e no exterior, pagamento <strong>de</strong> conta na função<br />

crédito, avaliação emergencial <strong>de</strong> crédito, emissão <strong>de</strong> 2ª via <strong>de</strong> carta senha para saque,<br />

entrega emergencial <strong>de</strong> cartão, envio <strong>de</strong> mensagens <strong>–</strong> SMS, fornecimento <strong>de</strong> plástico<br />

personalizado e entrega <strong>de</strong> cartão em local diferente do cadastrado;<br />

• Os valores das tarifas estão disponíveis para consulta na Central <strong>de</strong> Atendimento<br />

Cartões <strong>CAIXA</strong> e pontos <strong>de</strong> Atendimento da <strong>CAIXA</strong> (Tabela <strong>de</strong> Tarifas).<br />

Central <strong>de</strong> Atendimento CARTÃO ELECTRONIC, <strong>CAIXA</strong> FÁCIL e NACIONAL:<br />

4001 4425 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 728 4425 (<strong>de</strong>mais localida<strong>de</strong>s)<br />

Central <strong>de</strong> Atendimento CARTÃO INTERNACIONAL, GOLD:<br />

4001 4455 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 728 4455 (<strong>de</strong>mais localida<strong>de</strong>s)<br />

Central <strong>de</strong> Atendimento CARTÃO PLATINUM, INFINITE e BLACK: 0800 728 4465<br />

SAC <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>Crédito</strong>: 0800 726 4555 (informações, reclamações, sugestões e<br />

elogios)<br />

Para pessoas com <strong>de</strong>ficiência auditiva ou <strong>de</strong> fala: 0800 728 4462<br />

Ouvidoria <strong>CAIXA</strong>: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e <strong>de</strong>núncias)<br />

caixa.gov.br<br />

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