Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito ... - Bradesco
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<strong>Regulamento</strong> <strong>para</strong><br />
<strong>Utilização</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Crédito</strong> American<br />
Express Business
iMPORTANTE: lEiA ESTE<br />
REgulAMENTO COM ATENÇÃO<br />
A a<strong>de</strong>são a este regulamento se efetivará a partir<br />
<strong>de</strong> um <strong>do</strong>s eventos seguintes (o que acontecer<br />
primeiro), o qual <strong>de</strong>verá ocorrer somente<br />
após a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
ter li<strong>do</strong> e concorda<strong>do</strong> com to<strong>do</strong>s os termos <strong>de</strong>ste<br />
regulamento: (a) assinatura <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são<br />
ao presente regulamento e/ou assinatura<br />
da proposta <strong>de</strong> emissão <strong>do</strong> cartão; (b) <strong>de</strong>sbloqueio<br />
<strong>do</strong> cartão; (c) pagamento da parcela da<br />
taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong>; ou (d) primeira utilização <strong>do</strong><br />
cartão em pagamentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ou saques.<br />
DEFiNiÇÕES PREliMiNARES<br />
“Empresa Associada”: É a pessoa jurídica signatária<br />
da proposta/termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>para</strong> obtenção<br />
<strong>de</strong> Cartões <strong>de</strong> <strong>Crédito</strong> <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Pagamento<br />
American Express, qualificada e cadastrada perante<br />
o Emissor.<br />
“Associa<strong>do</strong>”: É a pessoa física indicada pela Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>para</strong>, na condição<br />
<strong>de</strong> porta<strong>do</strong>r, utilizar o cartão, que, ao assiná-lo e <strong>de</strong>le<br />
fizer uso, estará aceitan<strong>do</strong> os termos e as condições<br />
<strong>de</strong>ste regulamento.<br />
“<strong>Cartão</strong>” ou “Cartões”: As expressões <strong>Cartão</strong><br />
ou Cartões referem-se, ambas, ao cartão American<br />
Express Business, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> exclusivamente a Empresas<br />
Associadas, emiti<strong>do</strong> em nome <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong><br />
indica<strong>do</strong> pela Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
“Extrato”: Documento <strong>de</strong>scritivo conten<strong>do</strong> as<br />
Despesas provenientes da utilização <strong>do</strong> cartão pela<br />
Empresa Associada/Associa<strong>do</strong>, o limite <strong>de</strong> crédito, os<br />
2<br />
pagamentos efetua<strong>do</strong>s, sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r, sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r,<br />
vencimento, percentual <strong>do</strong>s encargos contratuais <strong>do</strong><br />
perío<strong>do</strong>, bem como a previsão máxima <strong>para</strong> o mês<br />
subsequente, telefone <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento<br />
ao Cliente, taxas <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, anuida<strong>de</strong> e inativida<strong>de</strong>,<br />
tarifas/taxas <strong>de</strong> remuneração <strong>do</strong>s serviços, <strong>do</strong> Custo<br />
Efetivo Total (CET) <strong>do</strong>s eventuais financiamentos<br />
efetua<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>mais informações que o Emissor<br />
eventualmente julgar necessárias.<br />
“Despesas”: Valor(es) relativo(s) à aquisição <strong>de</strong><br />
bens, serviços, saques etc. relaciona<strong>do</strong>s à utilização<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>; taxas <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, anuida<strong>de</strong>, inativida<strong>de</strong> e<br />
manutenção; taxas/tarifas referentes à remuneração<br />
<strong>do</strong>s serviços, <strong>do</strong> Custo Efetivo Total (CET) <strong>do</strong>s<br />
eventuais financiamentos efetua<strong>do</strong>s, bem como<br />
relativo(s) a outros eventuais encargos <strong>de</strong>correntes<br />
da utilização <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
“gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>”: Emprega<strong>do</strong>(s) e/ou preposto(s)<br />
autoriza<strong>do</strong>(s) pela Empresa Associada <strong>para</strong> tratar <strong>de</strong><br />
assuntos relaciona<strong>do</strong>s ao presente <strong>Regulamento</strong>, solicitar<br />
serviços e em especial a solicitar e receber o(s)<br />
<strong>Cartão</strong>(ões), provi<strong>de</strong>nciar seu(s) cancelamento(s),<br />
receber segunda(s) via(s), entre outros serviços<br />
relaciona<strong>do</strong>s ao <strong>Cartão</strong>, quan<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong>s.<br />
“Emissor”: Banco Bankpar S.A., com se<strong>de</strong> na<br />
Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Osasco, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, no Núcleo<br />
Administrativo <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus”,<br />
Prédio Vermelho, 4º andar, Vila Yara, inscrito no<br />
CNPJ/MF sob n° 60.419.645/0001-95, proprietário,<br />
emissor e executor das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caráter<br />
financeiro relacionadas aos Cartões.<br />
“Processa<strong>do</strong>ra”: Tempo Serviços Ltda., com se<strong>de</strong><br />
na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais,<br />
localizada na Av. Floriano Peixoto, 6.500, inscrita<br />
no CNPJ/MF sob nº 58.503.129/0001-00, empresa<br />
responsável pelas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caráter não financeiro<br />
relacionadas aos Cartões.<br />
3
“Cartões American Express”: Quan<strong>do</strong> o Emissor<br />
e a Processa<strong>do</strong>ra forem menciona<strong>do</strong>s em conjunto,<br />
serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s como “Cartões American<br />
Express”.<br />
CAPÍTulO 1 - RECEBiMENTO DO<br />
CARTÃO<br />
1.1. O <strong>Cartão</strong> será entregue à Empresa no seu en<strong>de</strong>reço<br />
<strong>de</strong> correspondência e posteriormente entregue<br />
por ela ao respectivo Associa<strong>do</strong>.<br />
1.2. O Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá rejeitar o recebimento<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> se o envelope que o contiver apresentar<br />
qualquer sinal <strong>de</strong> violação, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o ocorri<strong>do</strong> ser<br />
comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> imediato ao Emissor.<br />
CÁPiTulO 2 - uSO DO CARTÃO<br />
2.1. O <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>do</strong> pela Empresa<br />
Associada/Associa<strong>do</strong> como meio <strong>de</strong> pagamento<br />
<strong>para</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e/ou serviços nos estabelecimentos<br />
afilia<strong>do</strong>s ao Sistema <strong>de</strong> Cartões American<br />
Express (“Sistema”), no Brasil ou no exterior, sempre<br />
que permiti<strong>do</strong> pela legislação em vigor, valen<strong>do</strong><br />
a assinatura <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong> nos comprovantes <strong>de</strong><br />
venda como ato inequívoco <strong>de</strong> sua manifestação<br />
<strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> e concordância e como or<strong>de</strong>m pessoal,<br />
obrigan<strong>do</strong> a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
por to<strong>do</strong>s os encargos <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com a modalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>. Quan<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong><br />
pela legislação, pelo Emissor e pela Empresa Associada,<br />
o <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá também ser utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
saques <strong>de</strong> dinheiro em terminais eletrônicos, no<br />
Brasil ou no exterior, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os critérios <strong>de</strong><br />
elegibilida<strong>de</strong> e limites estabeleci<strong>do</strong>s pelo Emissor.<br />
2.2. O <strong>Cartão</strong> é <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> exclusiva <strong>do</strong> Emissor<br />
e <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> pela Empresa Associada/<br />
Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> quan<strong>do</strong> assim solicita<strong>do</strong>. O <strong>Cartão</strong><br />
é <strong>de</strong> uso pessoal <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong> e intransferível.<br />
4<br />
2.3. É vedada a utilização <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>para</strong> finalida<strong>de</strong><br />
diversa da permitida, tais como utilizações que<br />
possam caracterizar investimentos, importações ou<br />
frau<strong>de</strong> cambial punível nos termos da legislação<br />
vigente.<br />
2.4. Os Cartões American Express não serão responsáveis<br />
pela recusa ou restrição <strong>de</strong> um estabelecimento<br />
afilia<strong>do</strong> em aceitar o <strong>Cartão</strong> como<br />
meio <strong>de</strong> pagamento ou por outros problemas que<br />
o Associa<strong>do</strong> venha a ter com os estabelecimentos,<br />
não respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pela sua ocorrência.<br />
2.5. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> reconhece<br />
que no momento da operação po<strong>de</strong>rão ocorrer<br />
fatos ou circunstâncias anormais fora <strong>do</strong> controle<br />
<strong>do</strong>s Cartões American Express, tais como, mas não<br />
se limitan<strong>do</strong> a, problemas na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> telefonia, no<br />
fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica ou na transmissão<br />
<strong>de</strong> informações entre o estabelecimento e os Cartões<br />
American Express, o que impedirá a autorização<br />
da compra.<br />
2.6. Os Cartões American Express não se responsabilizam<br />
por vícios ou <strong>de</strong>feitos na qualida<strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>s serviços adquiri<strong>do</strong>s com o <strong>Cartão</strong> nem por<br />
qualquer restrição à sua utilização imposta pelos<br />
estabelecimentos.<br />
CAPÍTulO 3 - TAXAS DE ADMiSSÃO,<br />
ANuiDADE, iNATiViDADE E NOVAS<br />
TARiFAS<br />
3.1. A Empresa Associada po<strong>de</strong>rá pagar por cada<br />
<strong>Cartão</strong> emiti<strong>do</strong> uma taxa <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, <strong>de</strong>vida pelo<br />
ingresso ao sistema <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, uma taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong><br />
a cada 12 (<strong>do</strong>ze) meses, pela permanência no<br />
sistema, e, ainda, uma taxa <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>,<br />
na hipótese <strong>de</strong> não haver transações por um perío<strong>do</strong><br />
superior a 6 (seis) meses, a contar da data da última<br />
transação efetuada por meio <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>. As taxas<br />
5
ora mencionadas correspon<strong>de</strong>rão à remuneração<br />
<strong>do</strong>s Cartões American Express pelos serviços <strong>de</strong><br />
intermediação a serem presta<strong>do</strong>s e/ou que estejam<br />
à disposição da Empresa Associada/Associa<strong>do</strong>.<br />
3.2. É faculta<strong>do</strong> aos Cartões American Express,<br />
a seu exclusivo critério, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cobrar, reduzir<br />
ou aumentar o valor das taxas acima previstas <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com sua política interna em vigor, sen<strong>do</strong><br />
certo que, na hipótese <strong>de</strong> aumento, a Empresa<br />
Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> será previamente<br />
comunicada(o), com antecedência mínina <strong>de</strong><br />
30 (trinta) dias, conforme <strong>de</strong>scrito no item 3.3,<br />
abaixo. É faculta<strong>do</strong> ainda aos Cartões American<br />
Express alterar o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>scrito<br />
no item 3.1 mediante prévia comunicação à<br />
Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, com no<br />
mínimo 15 (quinze) dias <strong>de</strong> antecedência.<br />
3.3. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> será<br />
informada(o), com no mínimo 30 (trinta) dias <strong>de</strong><br />
antecedência, na hipótese <strong>de</strong> majoração <strong>do</strong>s valores<br />
<strong>de</strong>scritos no item 3.1, mediante mensagem inserida<br />
no Extrato ou por meio da Central <strong>de</strong> Atendimento<br />
e/ou <strong>de</strong> qualquer agência bancária <strong>do</strong> Banco Bra<strong>de</strong>sco<br />
S.A.<br />
3.4. A taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> será cobrada no<br />
próprio Extrato imediatamente no ano seguinte ao<br />
da emissão <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, e assim sucessivamente, a<br />
cada perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste<br />
<strong>Regulamento</strong>, a não ser que a Empresa Associada/<br />
Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> manifeste antecipadamente o <strong>de</strong>sejo<br />
<strong>de</strong> não mais continuar participan<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sistema.<br />
3.5. Na hipótese <strong>de</strong> cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> por<br />
solicitação da Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>,<br />
os Cartões American Express restituirão à Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> a parcela proporcional<br />
ao perío<strong>do</strong> pago e não utiliza<strong>do</strong> da taxa <strong>de</strong><br />
anuida<strong>de</strong>. Para tanto, a Empresa Associada/Gestor<br />
6<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá informar aos Cartões American<br />
Express a forma <strong>para</strong> recebimento <strong>do</strong> valor a ser<br />
restituí<strong>do</strong>. Sem prejuízo <strong>de</strong>sse dispositivo, caso o<br />
cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> ocorra durante o primeiro<br />
ano <strong>de</strong> admissão da Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong><br />
<strong>Cartão</strong> ao Sistema <strong>de</strong> Cartões American Express,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da data <strong>de</strong> cancelamento, <strong>para</strong><br />
cobrir os custos administrativos e <strong>de</strong> processamento,<br />
entre outros, os Cartões American Express po<strong>de</strong>rão<br />
reter a quantia correspon<strong>de</strong>nte a 20% (vinte por<br />
cento) <strong>do</strong> valor da taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong>.<br />
3.6. É faculta<strong>do</strong> ao Emissor, a seu exclusivo critério,<br />
criar tarifas referentes aos serviços ofereci<strong>do</strong>s,<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s anteriormente gratuitos ou não. A<br />
Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> será informada(o)<br />
previamente, com no mínimo 30 (trinta) dias <strong>de</strong><br />
antecedência, sobre qualquer alteração que possa<br />
onerar o custo <strong>do</strong>s serviços ofereci<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
obter ainda informações a respeito por meio <strong>do</strong><br />
“Cartaz <strong>de</strong> Serviços Bancários – Tabela <strong>de</strong> Tarifas”<br />
afixa<strong>do</strong> nas agências <strong>do</strong> Banco Bra<strong>de</strong>sco<br />
S.A. ou na Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente.<br />
CAPÍTulO 4 - EXTRATO<br />
4.1. O fechamento <strong>do</strong> Extrato será mensal, em um<br />
<strong>do</strong>s dias previamente estabeleci<strong>do</strong>s pelos Cartões<br />
American Express e escolhi<strong>do</strong> pela Empresa Associada/Gestor<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
4.2. Os Cartões American Express enviarão mensalmente,<br />
ao en<strong>de</strong>reço indica<strong>do</strong> pela Empresa Associada/Gestor<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, um Extrato conten<strong>do</strong><br />
um <strong>de</strong>scritivo <strong>do</strong>s créditos e das Despesas lançadas<br />
em cada <strong>Cartão</strong>, a data da compra e a i<strong>de</strong>ntificação<br />
<strong>do</strong>s estabelecimentos afilia<strong>do</strong>s on<strong>de</strong> as Despesas<br />
foram realizadas, bem como o número <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
4.3. O Emissor po<strong>de</strong>rá disponibilizar à Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, quan<strong>do</strong> previamente<br />
7
acorda<strong>do</strong> entre eles, arquivos eletrônicos que po<strong>de</strong>rão<br />
auxiliá-la no controle das Despesas realizadas<br />
com os Cartões pelos Associa<strong>do</strong>s.<br />
4.4. Além <strong>do</strong>s arquivos eletrônicos, a Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá solicitar ao<br />
Emissor outros relatórios gerenciais, que po<strong>de</strong>rão<br />
ser disponibiliza<strong>do</strong>s pelo Emissor <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja<br />
possibilida<strong>de</strong> técnica e operacional <strong>para</strong> atendê-la,<br />
e sempre mediante prévio acor<strong>do</strong> entre a Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e o Emissor.<br />
4.5. Os arquivos eletrônicos e/ou relatórios gerenciais,<br />
na forma prevista nos itens 4.3 e 4.4, não<br />
substituirão os Extratos <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e terão finalida<strong>de</strong><br />
exclusivamente gerencial; também não terão valida<strong>de</strong><br />
<strong>para</strong> efeitos fiscais, <strong>de</strong> comprovação e cobrança<br />
<strong>de</strong> dívidas. O não recebimento <strong>de</strong>sses arquivos<br />
e/ou relatórios não exime a Empresa Associada/<br />
Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> disposto no<br />
Capítulo 5, infra.<br />
CAPÍTulO 5 - RESPONSABiliDADE<br />
PElAS DESPESAS<br />
5.1. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> será<br />
responsável pelo pagamento <strong>de</strong> todas as Despesas<br />
lançadas no Extrato, <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e/ou<br />
provenientes <strong>de</strong> serviços.<br />
5.2. Serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Empresa Associada/Gestor<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> os encargos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
eventual alteração ou criação, por órgão governamental<br />
competente, <strong>de</strong> qualquer tributo que porventura<br />
venha a incidir sobre as operações realizadas no<br />
Brasil com o <strong>Cartão</strong>.<br />
5.3. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> reconhece<br />
o Extrato como prova <strong>de</strong> seu débito, e<br />
os valores nele lança<strong>do</strong>s constituem dívida a ser<br />
quitada no vencimento, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto<br />
8<br />
no item 5.4, abaixo. O disposto neste item continuará<br />
a produzir seus efeitos mesmo após o bloqueio ou<br />
cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
5.4. É garanti<strong>do</strong> à Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong><br />
<strong>Cartão</strong> o direito <strong>de</strong> apresentar reclamação escrita<br />
a respeito <strong>de</strong> qualquer lançamento, caso não o reconheça<br />
como <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em até 60 (sessenta) dias<br />
após a data <strong>do</strong> vencimento fixa<strong>do</strong> no Extrato. Caso<br />
não exerça esse direito, os Cartões American Express<br />
darão por reconhecida e aceita pela Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> a exatidão <strong>do</strong>s débitos.<br />
5.5. Os Cartões American Express efetuarão análise<br />
<strong>do</strong>(s) lançamento(s) questiona<strong>do</strong>(s) e se comprova<strong>do</strong><br />
que tal(is) valor(es) é(são) realmente <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
da Empresa Associada, os Cartões American<br />
Express po<strong>de</strong>rão reinscrever o(s) valor(es)<br />
contesta<strong>do</strong>(s) <strong>do</strong> Extrato da Empresa Associada<br />
acresci<strong>do</strong>(s) <strong>de</strong> encargos e taxas calcula<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />
data <strong>do</strong> vencimento até a data <strong>do</strong> efetivo pagamento,<br />
em conformida<strong>de</strong> com o disposto no item 12.1,<br />
Capítulo 12, <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
5.6. Valerá como operação confirmada a <strong>de</strong>spesa que<br />
<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser impugnada pela Empresa Associada<br />
até a data <strong>do</strong> vencimento <strong>do</strong> Extrato, ou no prazo<br />
estipula<strong>do</strong> no item 5.4.<br />
5.7. Haven<strong>do</strong> qualquer dúvida com relação ao Extrato,<br />
a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá entrar<br />
imediatamente em contato com os Cartões American<br />
Express, por meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento, <strong>para</strong><br />
que lhe sejam prestadas as informações necessárias.<br />
5.8. Os Cartões American Express po<strong>de</strong>rão utilizar<br />
sistemas eletrônicos ou automatiza<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a<br />
prestação <strong>de</strong> serviços. Os registros e <strong>do</strong>cumentos<br />
gera<strong>do</strong>s por tais sistemas eletrônicos ou automatiza<strong>do</strong>s<br />
servirão como meio <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação ou <strong>de</strong><br />
prova das instruções recebidas ou <strong>do</strong>s serviços<br />
9
presta<strong>do</strong>s, produzin<strong>do</strong> os mesmos efeitos legais e<br />
ten<strong>do</strong> o mesmo valor probatório <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />
com assinatura original.<br />
CAPÍTulO 6 – PAgAMENTO DAS<br />
DESPESAS<br />
6.1. O pagamento <strong>de</strong> todas as Despesas <strong>de</strong>scritas<br />
no Extrato, em moeda nacional e em moeda estrangeira,<br />
<strong>de</strong>verá ser feito na data <strong>de</strong> vencimento<br />
indicada, em uma instituição bancária ou outro<br />
estabelecimento que mantenha convênio com o<br />
Emissor <strong>para</strong> recebimento <strong>de</strong> Extratos, caben<strong>do</strong> a<br />
essa instituição bancária ou estabelecimento efetuar<br />
a transferência <strong>de</strong> recursos ao Emissor, nos termos<br />
<strong>do</strong> convênio.<br />
6.2. Sen<strong>do</strong> a Empresa Associada correntista <strong>de</strong><br />
algum banco participante <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Cartões<br />
American Express (“Banco Participante”), e mediante<br />
aprovação <strong>do</strong>s Cartões American Express,<br />
as Despesas po<strong>de</strong>rão ser lançadas diretamente no<br />
débito em conta corrente da Empresa Associada<br />
no Banco Participante, no percentual <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela<br />
Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e indica<strong>do</strong> aos<br />
Cartões American Express, respeita<strong>do</strong> o disposto<br />
no item 6.3 abaixo.<br />
6.3. Quan<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> pela legislação aplicável<br />
e pelo Emissor, será faculta<strong>do</strong> à Empresa Associada/Gestor<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> optar pelo pagamento parcial<br />
das Despesas em moeda corrente nacional e das<br />
Despesas em moeda estrangeira constantes <strong>do</strong><br />
Extrato. Para tanto, a Empresa Associada/Gestor<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá efetuar, até a data <strong>do</strong> vencimento<br />
<strong>do</strong> Extrato total, pelo menos o pagamento mínimo<br />
indica<strong>do</strong> no Extrato.<br />
6.4. Quan<strong>do</strong> a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
optar pelo pagamento parcial <strong>do</strong> Extrato, o Emissor<br />
lhe conce<strong>de</strong>rá um financiamento, conforme previsto<br />
10<br />
neste <strong>Regulamento</strong>, <strong>para</strong> financiamento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />
remanescente na conta da Empresa Associada. O<br />
Extrato seguinte incluirá o sal<strong>do</strong> remanescente na<br />
conta da Empresa Associada, acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s juros<br />
e <strong>de</strong>mais encargos contratuais.<br />
6.5. O não pagamento <strong>do</strong> valor mínimo <strong>de</strong>scrito<br />
no Extrato, ou o atraso no pagamento <strong>de</strong> qualquer<br />
das parcelas, implicará o vencimento antecipa<strong>do</strong><br />
da dívida, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> os Cartões American Express<br />
cobrar, a qualquer tempo e <strong>de</strong> uma só vez, o total<br />
<strong>do</strong> débito constante <strong>do</strong> Extrato, ou bloquear ou<br />
cancelar o <strong>Cartão</strong>. Os encargos <strong>de</strong> financiamento<br />
serão calcula<strong>do</strong>s em base pro rata temporis.<br />
6.6. Caso a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
não tenha recebi<strong>do</strong> o Extrato até a data <strong>de</strong> seu<br />
vencimento, <strong>de</strong>verá obter o valor das <strong>de</strong>spesas<br />
a pagar por meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento.<br />
Nessa hipótese, a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong><br />
<strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá efetuar o pagamento por meio<br />
<strong>de</strong> Extrato avulso, disponível na re<strong>de</strong> bancária<br />
cre<strong>de</strong>nciada, até a data <strong>de</strong> vencimento habitual<br />
<strong>do</strong> Extrato.<br />
6.7. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá<br />
manter seu cadastro e en<strong>de</strong>reço <strong>para</strong> correspondência<br />
atualiza<strong>do</strong>s no banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Cartões<br />
American Express a fim <strong>de</strong> que o envio tempestivo<br />
<strong>do</strong>s Extratos e <strong>de</strong> outras correspondências possa<br />
ser realiza<strong>do</strong> sem nenhum problema. A Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> se responsabiliza pela<br />
veracida<strong>de</strong> e atualização <strong>de</strong> todas as informações<br />
cadastrais ou financeiras fornecidas aos Cartões<br />
American Express, quer por escrito, verbalmente,<br />
quer por qualquer meio eletrônico.<br />
6.8. O Emissor po<strong>de</strong>rá receber pagamentos em<br />
atraso, parciais ou outros tipos <strong>de</strong> pagamentos a<br />
crédito <strong>de</strong> valores então <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> um acor<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> pagamentos. A aceitação <strong>de</strong>sses pagamentos pelo<br />
11
Emissor não implica alteração <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
6.9. Ocorren<strong>do</strong> pagamento em cheque, a quitação<br />
das Despesas ficará condicionada à sua regular<br />
compensação.<br />
6.10. Os pagamentos realiza<strong>do</strong>s pela Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> serão processa<strong>do</strong>s via<br />
sistemas informatiza<strong>do</strong>s. Depen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> dia, <strong>do</strong><br />
local e da forma como o pagamento foi efetua<strong>do</strong>,<br />
seu processamento po<strong>de</strong>rá ocorrer em um prazo<br />
<strong>de</strong> até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo po<strong>de</strong>rá<br />
ocorrer eventual falta <strong>de</strong> autorização <strong>para</strong> a realização<br />
<strong>de</strong> novas transações, hipótese em que o<br />
Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá entrar em contato com<br />
o Serviço <strong>de</strong> Atendimento.<br />
CAPÍTulO 7 - DAS TRANSAÇÕES EM<br />
MOEDA ESTRANgEiRA<br />
7.1. São <strong>de</strong>nominadas “Despesas em Moeda Estrangeira”<br />
todas as quantias lançadas no Extrato<br />
em outra moeda que não a nacional, <strong>de</strong>correntes<br />
<strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e/ou serviços e <strong>de</strong> saques <strong>de</strong><br />
numerário.<br />
7.2. Os valores lança<strong>do</strong>s no Extrato <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
Despesa em moeda estrangeira estarão acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong>:<br />
a) taxa <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) cobrada<br />
pela American Express Limited (“American<br />
Express”);<br />
b) taxa <strong>de</strong> serviço não superior a 3% (três por<br />
cento) cobrada pelo Emissor; e<br />
c) <strong>de</strong>mais encargos estabeleci<strong>do</strong>s pela legislação<br />
vigente.<br />
7.3. O valor das Despesas efetuadas com o <strong>Cartão</strong><br />
no exterior, em outra moeda que não o dólar americano,<br />
será sempre converti<strong>do</strong> em dólar <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s<br />
Uni<strong>do</strong>s da América, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a prática a<strong>do</strong>tada<br />
12<br />
mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à<br />
conversão <strong>de</strong> qualquer moeda estrangeira no país em<br />
que a <strong>de</strong>spesa tenha si<strong>do</strong> efetuada.<br />
7.4. A conversão <strong>para</strong> dólar americano ocorrerá na data<br />
<strong>do</strong> processamento da Despesa pela American Express,<br />
que não será necessariamente a mesma data em que<br />
o Associa<strong>do</strong> realizou a Despesa, porque isto <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá<br />
<strong>de</strong> quan<strong>do</strong> a Despesa foi submetida à American<br />
Express. Exceto se uma taxa específica for requerida<br />
por lei, a Empresa enten<strong>de</strong> e concorda que o sistema<br />
<strong>de</strong> tesouraria da American Express utilizará a taxa <strong>de</strong><br />
conversão baseada na taxa interbancária selecionada<br />
pela American Express, entre as fontes <strong>de</strong> merca<strong>do</strong><br />
usuais, no dia útil anterior ao da data <strong>de</strong> processamento.<br />
Se as Despesas forem convertidas por terceiros antes<br />
<strong>de</strong> serem submetidas à American Express, quaisquer<br />
conversões realizadas por estes terceiros serão <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com as taxas selecionadas por eles.<br />
7.5. O Associa<strong>do</strong> reconhece que o valor das <strong>de</strong>spesas<br />
em moeda estrangeira, constante <strong>do</strong> <strong>de</strong>monstrativo<br />
mensal, constitui obrigação nessa moeda, embora<br />
pagável em moeda corrente nacional, por força da<br />
legislação brasileira, observan<strong>do</strong> a cotação <strong>do</strong> dólar<br />
norte-americano no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> câmbio <strong>de</strong> taxas<br />
flutuantes vigente no dia <strong>do</strong> vencimento, conforme<br />
prevê a Regulamentação <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil<br />
(Consolidação das Normas Cambiais).<br />
7.6. Todas as Despesas em moeda estrangeira constantes<br />
no Extrato, após convertidas <strong>para</strong> moeda corrente<br />
brasileira, que não forem pagas até a data <strong>do</strong><br />
vencimento ali indicada, estarão sujeitas às mesmas<br />
condições aplicadas aos valores correspon<strong>de</strong>ntes a<br />
gastos feitos em moeda corrente nacional.<br />
7.7. Os valores correspon<strong>de</strong>ntes às Despesas em<br />
moeda estrangeira serão discrimina<strong>do</strong>s, no Extrato,<br />
em se<strong>para</strong><strong>do</strong> das Despesas em moeda nacional<br />
efetuadas no respectivo perío<strong>do</strong>.<br />
13
7.8. A Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> fica, ainda,<br />
ciente <strong>de</strong> que:<br />
a) <strong>de</strong>verá, sob as penas da lei e <strong>de</strong> cancelamento<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, respeitar todas as <strong>de</strong>terminações legais<br />
em vigor, especialmente o limite <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />
pelo Banco Central <strong>do</strong> Brasil <strong>para</strong> a realização das<br />
Despesas em moeda estrangeira;<br />
(b) por exigência <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, o<br />
Emissor fornecer-lhe-á as informações das transações<br />
realizadas pelo Associa<strong>do</strong> no exterior; e<br />
c) o Banco Central <strong>do</strong> Brasil po<strong>de</strong>rá comunicar à<br />
Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, ou a outros órgãos<br />
competentes, eventuais irregularida<strong>de</strong>s em caso <strong>de</strong><br />
Despesas em Moeda Estrangeira com finalida<strong>de</strong><br />
diversa da <strong>de</strong>clarada, bem como a<strong>do</strong>tar medidas<br />
cabíveis, no âmbito <strong>de</strong> sua competência, sem prejuízo<br />
das sanções legais aplicáveis, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar<br />
o cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
7.9. A Empresa Associada/Associa<strong>do</strong>, neste ato, fica<br />
ciente <strong>de</strong> que as Despesas que efetuar em moeda<br />
estrangeira constituirão obrigação em dólar, e fará<br />
com que o Emissor tenha <strong>de</strong> saldar as obrigações<br />
realizadas pelo Associa<strong>do</strong> em moeda estrangeira.<br />
Desse mo<strong>do</strong>, fica expressamente estabeleci<strong>do</strong> que<br />
o Associa<strong>do</strong> somente receberá quitação <strong>do</strong> pagamento<br />
<strong>de</strong> qualquer Despesa em moeda estrangeira<br />
no momento em que completar o crédito, em moeda<br />
estrangeira livre e <strong>de</strong>sembaraçada, <strong>do</strong> valor<br />
correspon<strong>de</strong>nte a tal <strong>de</strong>spesa na conta bancária <strong>do</strong><br />
Emissor no exterior, fican<strong>do</strong> o Associa<strong>do</strong> obriga<strong>do</strong><br />
por qualquer imposto, taxa, <strong>de</strong>pósito compulsório,<br />
custo ou encargo adicional <strong>de</strong> qualquer natureza que<br />
tenha <strong>de</strong> ser incorri<strong>do</strong> <strong>para</strong> permitir a transferência<br />
<strong>do</strong> pagamento da Despesa em moeda estrangeira<br />
no exterior e seu crédito na conta bancária acima<br />
referida.<br />
7.10. A Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> fica ciente<br />
<strong>de</strong> que, eventualmente, po<strong>de</strong>rão ocorrer fatos ou<br />
circunstâncias anormais fora <strong>do</strong> controle <strong>do</strong> Emissor,<br />
14<br />
incluin<strong>do</strong> medidas governamentais supervenientes<br />
a este <strong>Regulamento</strong>, os quais impeçam a efetivação<br />
<strong>de</strong> remessas ao exterior <strong>para</strong> honrar as Despesas<br />
em moeda estrangeira efetuadas pelo Associa<strong>do</strong> em<br />
estabelecimentos afilia<strong>do</strong>s localiza<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> Brasil.<br />
Nesses casos, a Empresa Associada continuará<br />
responsável pela obrigação em moeda estrangeira<br />
e pela variação cambial <strong>de</strong> tais Despesas, bem<br />
como pelos custos adicionais daí <strong>de</strong>correntes, até<br />
que esses fatos ou circunstâncias sejam elimina<strong>do</strong>s<br />
e seja possível efetuar as remessas <strong>de</strong>vidas. Será,<br />
então, utilizada a taxa <strong>de</strong> conversão em vigor na<br />
data da efetiva remessa. Enquanto tais fatos e circunstâncias<br />
anormais persistirem, o Emissor po<strong>de</strong>rá<br />
suspen<strong>de</strong>r a utilização <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>para</strong> a realização<br />
<strong>de</strong> Despesas em moeda estrangeira.<br />
7.11. O procedimento acima <strong>de</strong>scrito <strong>para</strong> pagamento<br />
das Despesas em moeda estrangeira pela<br />
Empresa Associada permanecerá váli<strong>do</strong> na medida<br />
em que seja permiti<strong>do</strong> ao Emissor: (a) receber em<br />
moeda corrente nacional o pagamento <strong>do</strong> Extrato;<br />
(b) converter tal montante em dólares; e (c) efetuar<br />
a remessa <strong>do</strong> produto da conversão em dólares ao<br />
exterior, <strong>para</strong> pagamento das Despesas em moeda<br />
estrangeira, aos estabelecimentos afilia<strong>do</strong>s localiza<strong>do</strong>s<br />
no exterior.<br />
CAPÍTulO 8 - SAQuE DE NuMERÁRiO<br />
EMERgENCiAl NO BRASil E NO<br />
EXTERiOR<br />
8.1. Para efetuar saque emergencial no Brasil e/<br />
ou no Exterior, o Associa<strong>do</strong> precisará da senha <strong>de</strong><br />
saque, que po<strong>de</strong>rá ser obtida na Central <strong>de</strong> Atendimento<br />
ao Cliente.<br />
8.2. Na hipótese <strong>de</strong> o Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>sejar efetuar<br />
saques emergenciais ou transferências no Brasil<br />
ou no Exterior, po<strong>de</strong>rá tomar conhecimento, pela<br />
Central <strong>de</strong> Atendimento <strong>do</strong>s Cartões American<br />
15
Express, das taxas inci<strong>de</strong>ntes e <strong>do</strong> limite disponível<br />
antes <strong>de</strong> realizar a operação.<br />
8.3. Sobre os valores saca<strong>do</strong>s em território nacional<br />
e/ou estrangeiro, incidirão sobre os tais, a partir da<br />
data <strong>do</strong> saque, os encargos sobre a operação.<br />
8.4. Na hipótese <strong>de</strong> saques <strong>de</strong> numerário no exterior,<br />
será adicionada uma taxa <strong>de</strong> 2,5% (<strong>do</strong>is e meio por<br />
cento) sobre o valor saca<strong>do</strong> em moeda estrangeira.<br />
CAPÍTulO 9 – liMiTES PARA COMPRA<br />
E SAQuE<br />
9.1. Será atribuí<strong>do</strong> à Empresa Associada um limite<br />
único (“Limite Global”) que será compartilha<strong>do</strong> entre<br />
to<strong>do</strong>s os Cartões emiti<strong>do</strong>s à Empresa Associada, <strong>de</strong><br />
mo<strong>do</strong> que, a cada Despesa e/ou saque efetua<strong>do</strong> pelo<br />
Associa<strong>do</strong>, o respectivo valor será <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong> <strong>de</strong>sse<br />
limite.<br />
9.2. Na hipótese <strong>de</strong> um único Associa<strong>do</strong> utilizar<br />
to<strong>do</strong> o Limite Global, os <strong>de</strong>mais Associa<strong>do</strong>s estarão<br />
impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> realizar Despesas e/ou saques<br />
até que esse limite seja restabeleci<strong>do</strong>, por meio <strong>do</strong><br />
pagamento <strong>do</strong> Extrato.<br />
9.3. No Limite Global não haverá limitação <strong>de</strong> valores<br />
<strong>para</strong> efetivação <strong>de</strong> Despesas por cartão, entretanto<br />
o Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá observar o limite diário <strong>para</strong><br />
saque nos caixas eletrônicos e a disponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
Limite Global no momento da operação.<br />
CAPÍTulO 10 – COMPRAS PARCElADAS<br />
10.1. Po<strong>de</strong>rá ser feito pagamento parcela<strong>do</strong> se admiti<strong>do</strong><br />
pela legislação vigente à época da operação<br />
em questão e estiver disponibiliza<strong>do</strong> pelo Emissor,<br />
sobre o qual incidirão encargos específicos a serem<br />
informa<strong>do</strong>s mediante consulta da Empresa Associada/<br />
Associa<strong>do</strong> à Central <strong>de</strong> Atendimento Empresarial.<br />
16<br />
10.2. Ao efetuar compras pelo sistema parcela<strong>do</strong>,<br />
a Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ter<br />
conhecimento <strong>de</strong> que o valor principal (total) da<br />
aquisição <strong>do</strong> bem e/ou serviço será <strong>de</strong>bita<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
limite total <strong>de</strong> compras e <strong>de</strong> saques <strong>de</strong> emergências<br />
disponível no momento da operação, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong><br />
o Emissor lançar nos respectivos vencimentos o<br />
valor correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> cada parcela.<br />
10.3. Parcelamento obti<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> Emissor<br />
(parcela<strong>do</strong> Emissor): Se estiver disponibiliza<strong>do</strong> pelo<br />
Emissor, o pagamento <strong>do</strong> valor das aquisições <strong>de</strong><br />
bens e serviços <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong> nos estabelecimentos<br />
po<strong>de</strong>rá ser realiza<strong>do</strong> em parcelas, acrescidas <strong>de</strong><br />
encargos, cujas taxas serão fixadas pelo Emissor.<br />
As taxas vigentes à época, bem como o número<br />
máximo <strong>de</strong> parcelas permitidas, estarão disponíveis<br />
ao Associa<strong>do</strong> por meio da Central <strong>de</strong> Atendimento<br />
Empresarial (disponível dia e noite).<br />
10.4. Parcela<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> estabelecimento<br />
(parcela<strong>do</strong> lojista): Se estiver disponibiliza<strong>do</strong><br />
pelo estabelecimento, o pagamento <strong>do</strong>s valores<br />
das aquisições <strong>de</strong> bens e serviços <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong><br />
po<strong>de</strong>rá ser realiza<strong>do</strong> em parcelas. No entanto, os<br />
encargos, bem como o máximo e o mínimo <strong>de</strong><br />
parcelas permitidas e outras informações, serão <strong>de</strong><br />
total responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> estabelecimento.<br />
ClÁuSulA 11 - CRÉDiTO ROTATiVO E<br />
FiNANCiAMENTO<br />
11.1. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá<br />
efetuar o pagamento entre o valor mínimo e<br />
o valor total indica<strong>do</strong> no Extrato. A utilização <strong>do</strong><br />
financiamento rotativo previsto neste capítulo está<br />
condicionada à autorização prévia e expressa <strong>do</strong><br />
Emissor à Empresa Associada.<br />
11.2. O Emissor informará à Empresa Associada/<br />
Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> o percentual máximo da taxa<br />
17
<strong>de</strong> juros a ser aplica<strong>do</strong> sobre o financiamento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesa vincenda, por intermédio da Central <strong>de</strong><br />
Atendimento Empresarial (disponível dia e noite),<br />
<strong>de</strong> suas Agências ou por indicação no próprio<br />
<strong>de</strong>monstrativo mensal.<br />
11.3. Ao realizar saques emergenciais ou financiamento<br />
rotativo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que disponibiliza<strong>do</strong>s pelo<br />
Emissor, a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> fica<br />
ciente <strong>de</strong> que estará, automaticamente, realizan<strong>do</strong><br />
a contratação <strong>de</strong> empréstimo/financiamento com<br />
o Emissor, cuja importância é igual ao valor <strong>do</strong><br />
débito <strong>de</strong>corrente da utilização <strong>do</strong>(s) <strong>Cartão</strong>(ões),<br />
ressalvadas limitações ou contingências <strong>de</strong> crédito<br />
<strong>do</strong> Emissor que venham a ser impostas pelo Banco<br />
Central <strong>do</strong> Brasil.<br />
11.4. O Emissor colocará à disposição da Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, por intermédio da<br />
Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, Extrato <strong>do</strong><br />
<strong>Cartão</strong> e/ou agências bancárias <strong>do</strong> Banco Bra<strong>de</strong>sco<br />
S.A., as taxas <strong>de</strong> juros e <strong>de</strong>mais encargos vigentes<br />
no dia das operações.<br />
11.5. Os juros e <strong>de</strong>mais encargos serão apura<strong>do</strong>s<br />
até a data <strong>do</strong> efetivo pagamento <strong>do</strong> débito e serão<br />
cobra<strong>do</strong>s junto com o principal, mediante cobrança<br />
bancária ou débito em conta da Empresa Associada.<br />
11.6. Qualquer quantia <strong>de</strong>vida pela Empresa Associada<br />
por empréstimo/financiamento realiza<strong>do</strong> por<br />
ela própria, vencida e não paga, será consi<strong>de</strong>rada em<br />
mora, e o débito ficará sujeito aos encargos e <strong>de</strong>mais<br />
<strong>de</strong>spesas previstas no item 12.1 <strong>do</strong> Capítulo 12.<br />
11.7. To<strong>do</strong> e qualquer tributo que seja ou possa ser<br />
exigi<strong>do</strong> em razão <strong>do</strong> financiamento, especialmente<br />
imposto sobre operações <strong>de</strong> crédito, câmbio e seguro,<br />
ou relativas a títulos ou valores mobiliários<br />
(IOF), correrá por conta da Empresa Associada,<br />
ressalvada disposição legal em senti<strong>do</strong> contrário.<br />
18<br />
11.8. Na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada ser<br />
microempresa, em <strong>de</strong>corrência das novas normas<br />
que regem a liquidação antecipada, as operações<br />
<strong>de</strong> empréstimo/financiamento, ou qualquer outra<br />
a elas assemelhadas, po<strong>de</strong>rão ser liquidadas antecipadamente,<br />
no to<strong>do</strong> ou em parte, mediante a<br />
redução proporcional <strong>do</strong>s juros. Nesse caso, se a<br />
operação <strong>de</strong> crédito for remunerada por taxa <strong>de</strong><br />
juros prefixada, o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r será transforma<strong>do</strong><br />
em valor presente, observan<strong>do</strong>-se as seguintes<br />
taxas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto:<br />
(i) operação <strong>de</strong> empréstimo/financiamento com<br />
prazo <strong>de</strong> até 12 meses: a taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto será<br />
igual à taxa <strong>de</strong> juros pactuada pelas partes no ato<br />
<strong>de</strong> sua contratação;<br />
(II) operação <strong>de</strong> empréstimo/financiamento com<br />
prazo superior a 12 meses.<br />
11.8.1. Se o pedi<strong>do</strong> for feito no prazo <strong>de</strong> até 7 (sete)<br />
dias, conta<strong>do</strong>s da contratação <strong>do</strong> empréstimo/<br />
financiamento, a taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto será igual à<br />
taxa <strong>de</strong> juros avençada pelas partes no ato <strong>de</strong> sua<br />
contratação.<br />
11.8.2. Se o pedi<strong>do</strong> for formula<strong>do</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corri<strong>do</strong><br />
o prazo previsto no item 11.8.1, a taxa <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sconto será equivalente à diferença entre a taxa<br />
<strong>de</strong> juros pactuada entre as partes e a taxa Selic<br />
apurada na data da celebração <strong>do</strong> empréstimo/<br />
financiamento, soman<strong>do</strong>-se a essa diferença a taxa<br />
Selic verificada na data <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> da liquidação<br />
antecipada.<br />
11.8.3. Se as Despesas associadas à contratação<br />
<strong>do</strong> empréstimo/financiamento estiverem incluídas<br />
no valor financia<strong>do</strong>, elas ficarão submetidas ao<br />
disposto nos item 11.8.<br />
11.9 Não po<strong>de</strong>rá ser financia<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r<br />
19
constante da conta da Empresa Associada referente:<br />
(a) a pagamentos realiza<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong> cheques<br />
incobráveis ou <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s;<br />
(b) a pagamentos realiza<strong>do</strong>s em valor inferior ao<br />
<strong>do</strong> pagamento mínimo <strong>de</strong>scrito no Extrato;<br />
(c) à realização <strong>de</strong> Despesas em valor superior ao<br />
Limite estabeleci<strong>do</strong> <strong>para</strong> a Empresa Associada;<br />
(d) a valores correspon<strong>de</strong>ntes a multas, encargos<br />
contratuais e <strong>de</strong> financiamento constantes da conta<br />
da Empresa Associada;<br />
(e) a saques <strong>de</strong> numerário no Brasil ou no exterior;<br />
(f) a outras Despesas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente informa<strong>do</strong><br />
pelos Cartões American Express.<br />
CAPÍTulO 12 - MORA<br />
12.1. Qualquer quantia <strong>de</strong>vida pela Empresa Associada,<br />
vencida e não paga, será consi<strong>de</strong>rada em<br />
mora <strong>de</strong> pleno direito, e o débito ficará sujeito,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>do</strong> vencimento até a data <strong>do</strong> efetivo<br />
pagamento, ao acréscimo das seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
(a) encargos financeiros e taxas praticadas pelo<br />
emissor, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com sua política interna<br />
em vigor, disponível no <strong>de</strong>monstrativo mensal<br />
e na Central <strong>de</strong> Atendimento;<br />
(b) juros <strong>de</strong> mora à razão <strong>de</strong> 1% (um por cento)<br />
ao mês ou fração; e<br />
(c) multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre o montante<br />
apura<strong>do</strong>.<br />
12.2. Na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong><br />
<strong>Cartão</strong> solicitar a renegociação <strong>de</strong> seu sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r<br />
por mais <strong>de</strong> 2 (duas) vezes consecutivas, ficará a<br />
critério <strong>do</strong> Emissor cobrar taxa <strong>para</strong> tal realização,<br />
bem como provi<strong>de</strong>nciar ou não o cancelamento ou<br />
bloqueio <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
12.3. Se a Empresa Associada ou um terceiro em<br />
seu nome, enviar aos Cartões American Express<br />
cheques incobráveis <strong>para</strong> pagamento <strong>do</strong>s Extratos,<br />
ou na hipótese <strong>de</strong> insuficiência <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> em conta<br />
20<br />
corrente quan<strong>do</strong> a Empresa Associada- optar pelo<br />
débito <strong>do</strong> Extrato direto em conta, o Emissor <strong>de</strong>bitará<br />
no <strong>Cartão</strong>, além <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s cheques <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s ou<br />
<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> Extrato, as taxas bancárias que forem<br />
cobradas <strong>do</strong> Emissor pela <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s cheques<br />
ou por insuficiência <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> em conta corrente. Em<br />
tais casos, o titular será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> inadimplente,<br />
incidin<strong>do</strong> as penalida<strong>de</strong>s por atraso <strong>de</strong> pagamento.<br />
CAPÍTulO 13 - SERViÇO DE<br />
ATENDiMENTO<br />
13.1. Por meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento, os<br />
Cartões American Express prestarão informações<br />
e tomarão as <strong>de</strong>vidas providências <strong>para</strong> solucionar<br />
eventuais problemas com o <strong>Cartão</strong> (“Serviço <strong>de</strong><br />
Atendimento”). Os Cartões American Express<br />
informarão os números <strong>de</strong> telefone <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong><br />
Atendimento <strong>para</strong> que a Empresa Associada/Gestor<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> comunique eventuais divergências,<br />
a qual, por outro la<strong>do</strong>, se comprometerá a informar<br />
prontamente aos Cartões American Express a<br />
existência <strong>de</strong> quaisquer divergências, bem como<br />
a colaborar com os Cartões American Express<br />
na i<strong>de</strong>ntificação da solução <strong>para</strong> tais problemas,<br />
fornecen<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos, comprovantes e<br />
informações necessárias <strong>para</strong> tanto.<br />
13.2. Os Cartões American Express disponibilizarão<br />
um sistema <strong>de</strong> atendimento telefônico, por<br />
meio <strong>de</strong> sua Central ou com auxílio <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>nte,<br />
a fim <strong>de</strong> possibilitar à Empresa Associada/Gestor<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> comunicar extravio, furto,<br />
roubo e quaisquer outras ocorrências que possam<br />
implicar o uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, solicitar <strong>de</strong>sbloqueio,<br />
contestar débitos, consultar informações<br />
cadastrais, sal<strong>do</strong>s etc.<br />
13.3. A Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/<br />
Associa<strong>do</strong> autoriza a gravação telefônica <strong>de</strong> seu<br />
contato com o Emissor, que servirá <strong>de</strong> prova <strong>para</strong><br />
21
dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora <strong>de</strong> suas<br />
manifestações e/ou comunicações telefônicas.<br />
13.4. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> obriga-<br />
-se a informar aos Cartões American Express as<br />
mudanças <strong>de</strong> número <strong>de</strong> telefone, alterações <strong>de</strong><br />
en<strong>de</strong>reço e solicitação <strong>de</strong> cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
a fim <strong>de</strong> que possa receber regularmente o Extrato<br />
e <strong>de</strong>mais correspondências.<br />
CAPÍTulO 14 - DOS DOCuMENTOS<br />
14.1. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá<br />
solicitar aos Cartões American Express segunda via<br />
<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos (cópias <strong>de</strong> Extratos, <strong>de</strong> comprovantes<br />
<strong>de</strong> vendas etc.), <strong>para</strong> simples controle, mediante<br />
o pagamento da tarifa <strong>de</strong> serviços, a ser <strong>de</strong>bitada<br />
em seu Extrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a tabela vigente e<br />
o prazo <strong>de</strong> atendimento.<br />
14.2. A proposta <strong>de</strong> emissão <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e os <strong>de</strong>mais<br />
<strong>do</strong>cumentos a ela inerentes po<strong>de</strong>rão ser microfilma<strong>do</strong>s<br />
e/ou arquiva<strong>do</strong>s por meios eletrônicos na<br />
forma estabelecida pela legislação vigente, e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
já, a Empresa Associada Titular concorda com a<br />
<strong>de</strong>struição <strong>de</strong> tais <strong>do</strong>cumentos após 60 (sessenta)<br />
dias pelos Cartões American Express e dada sua<br />
inutilização.<br />
CAPÍTulO 15 - iNFORMAÇÕES<br />
CADASTRAiS<br />
15.1. O Emissor, neste ato, comunica à Empresa<br />
Associada/Associa<strong>do</strong> que: a) to<strong>do</strong>s e quaisquer<br />
débitos e responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> operações<br />
com características <strong>de</strong> crédito realizadas<br />
pela Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> na Organização<br />
Bra<strong>de</strong>sco, incluin<strong>do</strong> o Banco Bankpar<br />
S.A. e <strong>de</strong>mais empresas a ele ligadas e/ou por<br />
ele controladas, bem como seus sucessores, serão<br />
registra<strong>do</strong>s no Sistema <strong>de</strong> informações <strong>de</strong><br />
22<br />
<strong>Crédito</strong> (SCR) geri<strong>do</strong> pelo Banco Central <strong>do</strong><br />
Brasil (Bacen); b) o SCR tem por finalida<strong>de</strong>:<br />
(i) fornecer informações ao Bacen <strong>para</strong> fins <strong>de</strong><br />
supervisão <strong>do</strong> risco <strong>de</strong> crédito a que estão expostas<br />
as instituições financeiras, e (ii) propiciar<br />
o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a<br />
prestar informações ao SCR, das informações<br />
referentes a débitos e responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> clientes<br />
sobre operações <strong>de</strong> crédito com o objetivo <strong>de</strong><br />
subsidiar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> negócios; c) a<br />
Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá ter acesso<br />
aos da<strong>do</strong>s constantes em seu nome no SCR por<br />
meio da Central <strong>de</strong> Atendimento ao Público<br />
<strong>do</strong> Bacen; d) as manifestações <strong>de</strong> discordância<br />
quanto às informações constantes <strong>do</strong> SCR e os<br />
pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> correções, exclusões e registros <strong>de</strong><br />
medidas judiciais no SCR <strong>de</strong>verão ser encaminha<strong>do</strong>s<br />
ao Emissor por meio <strong>de</strong> requerimento<br />
escrito e fundamenta<strong>do</strong> da Empresa Associada/<br />
Associa<strong>do</strong>, acompanha<strong>do</strong> da respectiva <strong>de</strong>cisão<br />
judicial, quan<strong>do</strong> for o caso; e) a consulta sobre<br />
qualquer informação constante <strong>do</strong> SCR <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá<br />
<strong>de</strong> prévia autorização da Empresa Associada.<br />
CAPÍTulO 16 - PERDA, ROuBO, FuRTO,<br />
EXTRAViO Ou FRAuDE<br />
16.1. O Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá comunicar<br />
aos Cartões American Express, por intermédio<br />
<strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento ou por meio das agências<br />
bancárias <strong>do</strong> Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., a perda, o furto,<br />
o roubo, o extravio <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> ou, ainda, a suspeita<br />
<strong>de</strong> frau<strong>de</strong> e outras causas fortuitas. Ao Gestor <strong>do</strong><br />
<strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> será informa<strong>do</strong>, verbalmente, o<br />
número <strong>de</strong> protocolo representativo da solicitação<br />
<strong>do</strong> cancelamento.<br />
16.2. Na hipótese <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> cancelamento<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, por motivo <strong>de</strong> perda, roubo, furto ou<br />
extravio, o Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> receberá automaticamente<br />
outro cartão plástico.<br />
23
16.3. Até que os Cartões American Express sejam<br />
comunica<strong>do</strong>s da perda, roubo, furto, extravio e<br />
outras causas fortuitas, a Empresa Associada/<br />
Associa<strong>do</strong> permanecerá como única responsável<br />
pelo uso <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
16.4. Caso existam indícios ou suspeitas <strong>de</strong> uso<br />
in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, os Cartões American Express<br />
contatarão o Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
confirmações e, caso esse contato <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ser<br />
atendi<strong>do</strong> por qualquer motivo, po<strong>de</strong>rá bloquear,<br />
temporariamente, o uso <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> até que sejam<br />
concluídas as averiguações.<br />
16.5. O Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá comunicar<br />
imediatamente aos Cartões American Express,<br />
por meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento ou por qualquer<br />
outro meio, caso tome conhecimento ou suspeite <strong>de</strong><br />
que o <strong>Cartão</strong> esteja sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> por terceiros. A<br />
Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá ratificar<br />
essa comunicação por escrito, acompanhada <strong>de</strong> um<br />
Boletim <strong>de</strong> Ocorrência Policial, quan<strong>do</strong> assim for<br />
solicita<strong>do</strong> pelos Cartões American Express.<br />
CAPÍTulO 17 – CANCElAMENTO DO<br />
CARTÃO<br />
17.1. Deixan<strong>do</strong> a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong><br />
<strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong> cumprir qualquer disposição<br />
<strong>de</strong>ste regulamento, os Cartões American<br />
Express po<strong>de</strong>rão cancelar o <strong>Cartão</strong>, impedin<strong>do</strong><br />
sua utilização.<br />
17.2. É faculta<strong>do</strong> aos Cartões American Express<br />
e à Empresa Associada encerrarem suas relações<br />
contratuais ainda que imotivadamente, hipótese<br />
em que os Cartões American Express proce<strong>de</strong>rão<br />
ao cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
17.2.1. Quan<strong>do</strong> o cancelamento se <strong>de</strong>r por iniciativa<br />
<strong>do</strong>s Cartões American Express, <strong>de</strong>verá<br />
24<br />
o fato ser comunica<strong>do</strong> previamente à Empresa<br />
Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
17.2.2. Quan<strong>do</strong> o cancelamento se <strong>de</strong>r por iniciativa<br />
da Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>,<br />
este será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> efetiva<strong>do</strong> somente após<br />
comunicação aos Cartões American Express.<br />
17.3. Em ocorren<strong>do</strong> o cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, por<br />
qualquer motivo:<br />
(a) é faculta<strong>do</strong> à Empresa Associada/Gestor<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> exercer o direito ao reembolso <strong>do</strong><br />
valor da taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong> proporcional aos<br />
meses restantes <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, corrigi<strong>do</strong><br />
monetariamente pelo IGPM/FGV ou outro<br />
in<strong>de</strong>xa<strong>do</strong>r que venha a substituí-lo, reservan<strong>do</strong>-<br />
-se aos Cartões American Express o direito <strong>de</strong><br />
compensar este valor com eventuais débitos<br />
não quita<strong>do</strong>s e encargos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s;<br />
(b) na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada/Gestor<br />
<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> solicitar o cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao sistema<br />
<strong>de</strong> Cartões American Express, os Cartões<br />
American Express reterão o percentual <strong>de</strong> 50%<br />
(cinquenta por cento) sobre o valor da taxa <strong>de</strong><br />
admissão a ser restituí<strong>do</strong> ao Titular, a título <strong>de</strong><br />
ressarcimento <strong>do</strong>s custos <strong>de</strong>spendi<strong>do</strong>s pelos<br />
Cartões American Express.<br />
17.4. É expressamente proibi<strong>do</strong> e resultará no<br />
cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, com posterior aviso<br />
pelos Cartões American Express, qualquer das<br />
seguintes situações:<br />
(a) utilização <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> como meio <strong>de</strong> pagamento<br />
e/ou transferência <strong>de</strong> dívidas ou<br />
<strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> qualquer natureza<br />
não quita<strong>do</strong>s da Empresa Associada ou <strong>de</strong><br />
Terceiros;<br />
(b) não pagamento <strong>do</strong>s débitos perante os<br />
Cartões American Express ou <strong>de</strong> quaisquer<br />
débitos perante as Empresas <strong>do</strong> “grupo Bra-<br />
25
<strong>de</strong>sco” nas respectivas datas <strong>de</strong> pagamento;<br />
(c) se não houver o pagamento <strong>do</strong> Extrato <strong>de</strong><br />
gastos <strong>de</strong> qualquer <strong>Cartão</strong>, to<strong>do</strong>s os Cartões<br />
estarão bloquea<strong>do</strong>s <strong>para</strong> uso e sujeitos a cancelamento<br />
por inadimplência;<br />
(d) não cumprimento das obrigações atribuídas<br />
à Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/<br />
Associa<strong>do</strong> previstas neste regulamento e/ou<br />
realização <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> natureza fraudulenta;<br />
(e) na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada ser<br />
incluída em qualquer serviço <strong>de</strong> proteção ao<br />
crédito; e<br />
a Empresa Associada apresentar, segun<strong>do</strong><br />
critérios (f) subjetivos <strong>do</strong>s Cartões American<br />
Express, conduta creditícia imprópria.<br />
17. 5. Os Cartões American Express efetuarão ainda<br />
o cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, com aviso posterior, nas<br />
seguintes hipóteses:<br />
(a) por or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil;<br />
(b) por or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário; ou<br />
(c) quan<strong>do</strong> constata<strong>do</strong>:<br />
I ) movimentação <strong>de</strong> recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas irregulares nos<br />
termos da legislação vigente, que dispõe<br />
sobre crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro ou<br />
ocultação <strong>de</strong> bens, direitos e valores;<br />
II) movimentação incompatível com a<br />
capacida<strong>de</strong> financeira ou ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida;<br />
III) utilização <strong>de</strong> meios inidôneos com<br />
o objetivo <strong>de</strong> postergar pagamentos e/ou<br />
cumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas perante<br />
o Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. ou qualquer<br />
Empresa pertencente ao Grupo Bra<strong>de</strong>sco;<br />
IV) irregularida<strong>de</strong>s nas informações prestadas,<br />
julgadas <strong>de</strong> natureza grave pelos<br />
Cartões American Express;<br />
V) CNPJ/MF cancela<strong>do</strong> pela Receita Fe<strong>de</strong>ral;<br />
e<br />
26<br />
VI) prática <strong>de</strong> qualquer modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
aquisição <strong>de</strong> serviços que não a prevista<br />
neste <strong>Regulamento</strong>.<br />
17.6. Na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada vir a<br />
ter títulos protesta<strong>do</strong>s, distribuição <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> falência, requerimento <strong>de</strong> recuperação judicial<br />
ou iniciar procedimentos <strong>de</strong> recuperação<br />
extrajudicial, insolvência, execuções e <strong>de</strong>mais<br />
ações que comprometam seu patrimônio, os<br />
débitos existentes serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s venci<strong>do</strong>s<br />
imediata e antecipadamente, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> os Cartões<br />
American Express cobrá-los na forma <strong>de</strong>ste<br />
regulamento, cancelar o(s) <strong>Cartão</strong>(ões) e resilir<br />
o contrato, aplican<strong>do</strong>-se as <strong>de</strong>mais cominações<br />
<strong>de</strong>correntes.<br />
17.7. O <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá não ser aceito pelos estabelecimentos<br />
se no momento da operação constatar-se<br />
que tenha si<strong>do</strong> cancela<strong>do</strong> pelos Cartões American<br />
Express ou esteja com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> venci<strong>do</strong>.<br />
CAPÍTulO 18 - DOS EFEiTOS DO<br />
CANCElAMENTO<br />
18.1. A resilição ou rescisão <strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong><br />
(cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>) acarretará:<br />
(a) vencimento antecipa<strong>do</strong> <strong>de</strong> todas as obrigações<br />
contratuais;<br />
(b) cancelamento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os eventuais benefícios<br />
e/ou promoções coloca<strong>do</strong>s<br />
à disposição da Empresa Associada/Associa<strong>do</strong>.<br />
18.1.1. A Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> obriga-<br />
-se a não utilizar o <strong>Cartão</strong> cancela<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma<br />
a impedir sua utilização, fican<strong>do</strong> acorda<strong>do</strong> que,<br />
pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>sta obrigação, será responsabilizada<br />
por eventuais prejuízos <strong>de</strong>correntes<br />
<strong>de</strong> uso fraudulento.<br />
18.2. A resilição ou rescisão <strong>do</strong> presente regula-<br />
27
mento (cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>) não extingue as<br />
relações contratadas entre a Empresa Associada<br />
e os Cartões American Express, o que só ocorrerá<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> liquidadas todas as obrigações<br />
existentes.<br />
CAPÍTulO 19 - DAS MEDiDAS JuDiCiAiS<br />
19.1. Tanto os Cartões American Express quanto<br />
a Empresa Associada se responsabilizam, um<br />
perante o outro, pelo pagamento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os custos<br />
<strong>de</strong> cobrança, administrativa ou extrajudicial,<br />
<strong>de</strong>spendi<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o cumprimento <strong>de</strong> qualquer<br />
obrigação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
19.2. Caso qualquer das partes sejam obrigadas<br />
a recorrer a ações ou medidas judiciais<br />
<strong>para</strong> fazer valer seus direitos, a parte culpada<br />
sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista<br />
no item 12.1, Capítulo 12, <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong><br />
sem prejuízo das custas processuais, honorários<br />
advocatícios que forem arbitra<strong>do</strong>s pela Justiça,<br />
correção monetária e <strong>de</strong>mais cominações<br />
<strong>de</strong> direito.<br />
CAPÍTulO 20 - iNFORMAÇÕES<br />
CADASTRAiS<br />
20.1. A Empresa Associada autoriza e concorda que<br />
os Cartões American Express troquem, a seu<br />
respeito, informações creditícias, cadastrais e<br />
financeiras entre as empresas pertencentes ao<br />
grupo Bra<strong>de</strong>sco, como também utilizar seu<br />
en<strong>de</strong>reço, inclusive eletrônico, <strong>para</strong> o envio <strong>de</strong><br />
malas diretas, venda <strong>de</strong> produtos e serviços, catálogos<br />
e outras correspondências promocionais.<br />
20.2. Os Cartões American Express reservam-se<br />
o direito <strong>de</strong> solicitar informações adicionais da<br />
Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> em qualquer<br />
tempo.<br />
28<br />
CAPÍTulO 21 - DAS DiSPOSiÇÕES<br />
FiNAiS E TRANSiTÓRiAS<br />
21.1. Os Cartões American Express po<strong>de</strong>rão introduzir<br />
alterações neste <strong>Regulamento</strong>, ampliar<br />
a utilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> ou agregar-lhe outros<br />
serviços e produtos mediante registro em Cartório<br />
<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte aditivo, dan<strong>do</strong> prévia<br />
ciência à Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
por comunicação escrita com no mínimo 15<br />
(quinze) dias <strong>de</strong> antecedência. Essas alterações<br />
serão consi<strong>de</strong>radas recebidas e aceitas mediante<br />
a prática, pela Empresa Associada/gestor <strong>do</strong><br />
<strong>Cartão</strong>, <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> sua a<strong>de</strong>são<br />
e permanência no Sistema <strong>de</strong> Cartões <strong>de</strong> <strong>Crédito</strong><br />
American Express <strong>Cartão</strong>. Na hipótese <strong>de</strong><br />
a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> não<br />
concordar com as modificações, po<strong>de</strong>rá, no<br />
prazo <strong>de</strong> 7 (sete) dias, a contar da data <strong>do</strong> recebimento<br />
da comunicação, exercer o direito <strong>de</strong><br />
retirada, absten<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> usar o <strong>Cartão</strong>, que, <strong>de</strong><br />
pleno direito, tornar-se-á cancela<strong>do</strong>, aplican<strong>do</strong>-<br />
-se o disposto no item 17.2, Capítulo 17, <strong>de</strong>ste<br />
<strong>Regulamento</strong>.<br />
21.2. Os Cartões American Express po<strong>de</strong>rão, a<br />
seu exclusivo critério, interromper o fornecimento<br />
<strong>de</strong> qualquer produto ou serviço mediante<br />
aviso prévio <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />
21.3. A tolerância ou a transigência quanto ao<br />
cumprimento das obrigações contratuais serão<br />
consi<strong>de</strong>radas ato <strong>de</strong> mera liberalida<strong>de</strong> das partes,<br />
sem acarretar renúncia ou modificação <strong>do</strong>s termos<br />
<strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong>, os quais permanecerão<br />
váli<strong>do</strong>s integralmente.<br />
21.4. Os termos <strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong> são extensivos<br />
e obrigatórios aos sucessores <strong>do</strong>s Cartões<br />
American Express, bem como aos her<strong>de</strong>iros e/ou<br />
sucessores da Empresa Associada, que se respon-<br />
29
sabilizam por seu fiel cumprimento, em to<strong>do</strong>s os<br />
seus termos e condições.<br />
CAPÍTulO 22 – VigÊNCiA<br />
22.1. O presente <strong>Regulamento</strong> entrará em vigor a<br />
partir da data <strong>de</strong> seu registro no Cartório <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Títulos e Documentos <strong>de</strong> Osasco, Esta<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> São Paulo, sob nº 240809, em nome <strong>do</strong> Banco<br />
Bankpar S.A. e Tempo Serviços Ltda.<br />
22.2. A renovação <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong> será efetuada<br />
automaticamente ao término <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>,<br />
salvo se a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
comunicar que não é mais <strong>de</strong> seu interesse manter<br />
o <strong>Cartão</strong>, aplican<strong>do</strong>-se, neste caso, o disposto no<br />
item 17.2 <strong>do</strong> Capítulo 17.<br />
22.3. Os Cartões American Express emitirão automaticamente<br />
nova numeração <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> reposição<br />
ou <strong>de</strong> substituição à medida que se aproximar <strong>do</strong><br />
prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e continuará a proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sta<br />
maneira até que o <strong>Cartão</strong> seja cancela<strong>do</strong>, quer pelos<br />
Cartões American Express, quer pela Empresa<br />
Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />
CAPÍTulO 23 – DO DiREiTO DE<br />
ARREPENDiMENTO<br />
23.1. Des<strong>de</strong> que não tenha si<strong>do</strong> efetua<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong><br />
<strong>Cartão</strong>, a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />
terá o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
<strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, <strong>para</strong>, caso<br />
queira, exercer o direito <strong>de</strong> arrependimento e<br />
solicitar o cancelamento da contratação <strong>de</strong>sse<br />
produto.<br />
CAPÍTulO 24 – DO FORO<br />
24.1. Fica eleito o foro da Comarca da se<strong>de</strong> da<br />
Empresa <strong>para</strong> conhecimento das questões que se<br />
30<br />
originarem <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />
Este <strong>Regulamento</strong> encontra-se registra<strong>do</strong>, sob nº<br />
245224, no livro B <strong>do</strong> 2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Títulos e Documentos <strong>de</strong> Osasco, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São<br />
Paulo.<br />
Osasco, 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />
BANCO BANKPAR S.A.<br />
TEMPO SERVIÇOS LTDA.<br />
Serviço <strong>de</strong> Apoio ao Cliente:<br />
Cancelamentos, Reclamações e Informações<br />
0800 704 8383<br />
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.<br />
Ouvi<strong>do</strong>ria – 0800 727 9933<br />
SAC – Deficiente Auditivo ou <strong>de</strong> Fala<br />
0800 722 099<br />
Atendimento <strong>de</strong> 2ª a 6ª – das 8h às 18h,<br />
exceto feria<strong>do</strong>s.<br />
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