20.04.2013 Views

Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito ... - Bradesco

Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito ... - Bradesco

Regulamento para Utilização do Cartão de Crédito ... - Bradesco

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Regulamento</strong> <strong>para</strong><br />

<strong>Utilização</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Crédito</strong> American<br />

Express Business


iMPORTANTE: lEiA ESTE<br />

REgulAMENTO COM ATENÇÃO<br />

A a<strong>de</strong>são a este regulamento se efetivará a partir<br />

<strong>de</strong> um <strong>do</strong>s eventos seguintes (o que acontecer<br />

primeiro), o qual <strong>de</strong>verá ocorrer somente<br />

após a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

ter li<strong>do</strong> e concorda<strong>do</strong> com to<strong>do</strong>s os termos <strong>de</strong>ste<br />

regulamento: (a) assinatura <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são<br />

ao presente regulamento e/ou assinatura<br />

da proposta <strong>de</strong> emissão <strong>do</strong> cartão; (b) <strong>de</strong>sbloqueio<br />

<strong>do</strong> cartão; (c) pagamento da parcela da<br />

taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong>; ou (d) primeira utilização <strong>do</strong><br />

cartão em pagamentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ou saques.<br />

DEFiNiÇÕES PREliMiNARES<br />

“Empresa Associada”: É a pessoa jurídica signatária<br />

da proposta/termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>para</strong> obtenção<br />

<strong>de</strong> Cartões <strong>de</strong> <strong>Crédito</strong> <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Pagamento<br />

American Express, qualificada e cadastrada perante<br />

o Emissor.<br />

“Associa<strong>do</strong>”: É a pessoa física indicada pela Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>para</strong>, na condição<br />

<strong>de</strong> porta<strong>do</strong>r, utilizar o cartão, que, ao assiná-lo e <strong>de</strong>le<br />

fizer uso, estará aceitan<strong>do</strong> os termos e as condições<br />

<strong>de</strong>ste regulamento.<br />

“<strong>Cartão</strong>” ou “Cartões”: As expressões <strong>Cartão</strong><br />

ou Cartões referem-se, ambas, ao cartão American<br />

Express Business, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> exclusivamente a Empresas<br />

Associadas, emiti<strong>do</strong> em nome <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong><br />

indica<strong>do</strong> pela Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

“Extrato”: Documento <strong>de</strong>scritivo conten<strong>do</strong> as<br />

Despesas provenientes da utilização <strong>do</strong> cartão pela<br />

Empresa Associada/Associa<strong>do</strong>, o limite <strong>de</strong> crédito, os<br />

2<br />

pagamentos efetua<strong>do</strong>s, sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r, sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r,<br />

vencimento, percentual <strong>do</strong>s encargos contratuais <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong>, bem como a previsão máxima <strong>para</strong> o mês<br />

subsequente, telefone <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento<br />

ao Cliente, taxas <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, anuida<strong>de</strong> e inativida<strong>de</strong>,<br />

tarifas/taxas <strong>de</strong> remuneração <strong>do</strong>s serviços, <strong>do</strong> Custo<br />

Efetivo Total (CET) <strong>do</strong>s eventuais financiamentos<br />

efetua<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>mais informações que o Emissor<br />

eventualmente julgar necessárias.<br />

“Despesas”: Valor(es) relativo(s) à aquisição <strong>de</strong><br />

bens, serviços, saques etc. relaciona<strong>do</strong>s à utilização<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>; taxas <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, anuida<strong>de</strong>, inativida<strong>de</strong> e<br />

manutenção; taxas/tarifas referentes à remuneração<br />

<strong>do</strong>s serviços, <strong>do</strong> Custo Efetivo Total (CET) <strong>do</strong>s<br />

eventuais financiamentos efetua<strong>do</strong>s, bem como<br />

relativo(s) a outros eventuais encargos <strong>de</strong>correntes<br />

da utilização <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

“gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>”: Emprega<strong>do</strong>(s) e/ou preposto(s)<br />

autoriza<strong>do</strong>(s) pela Empresa Associada <strong>para</strong> tratar <strong>de</strong><br />

assuntos relaciona<strong>do</strong>s ao presente <strong>Regulamento</strong>, solicitar<br />

serviços e em especial a solicitar e receber o(s)<br />

<strong>Cartão</strong>(ões), provi<strong>de</strong>nciar seu(s) cancelamento(s),<br />

receber segunda(s) via(s), entre outros serviços<br />

relaciona<strong>do</strong>s ao <strong>Cartão</strong>, quan<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong>s.<br />

“Emissor”: Banco Bankpar S.A., com se<strong>de</strong> na<br />

Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Osasco, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, no Núcleo<br />

Administrativo <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus”,<br />

Prédio Vermelho, 4º andar, Vila Yara, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob n° 60.419.645/0001-95, proprietário,<br />

emissor e executor das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caráter<br />

financeiro relacionadas aos Cartões.<br />

“Processa<strong>do</strong>ra”: Tempo Serviços Ltda., com se<strong>de</strong><br />

na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais,<br />

localizada na Av. Floriano Peixoto, 6.500, inscrita<br />

no CNPJ/MF sob nº 58.503.129/0001-00, empresa<br />

responsável pelas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caráter não financeiro<br />

relacionadas aos Cartões.<br />

3


“Cartões American Express”: Quan<strong>do</strong> o Emissor<br />

e a Processa<strong>do</strong>ra forem menciona<strong>do</strong>s em conjunto,<br />

serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s como “Cartões American<br />

Express”.<br />

CAPÍTulO 1 - RECEBiMENTO DO<br />

CARTÃO<br />

1.1. O <strong>Cartão</strong> será entregue à Empresa no seu en<strong>de</strong>reço<br />

<strong>de</strong> correspondência e posteriormente entregue<br />

por ela ao respectivo Associa<strong>do</strong>.<br />

1.2. O Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá rejeitar o recebimento<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> se o envelope que o contiver apresentar<br />

qualquer sinal <strong>de</strong> violação, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o ocorri<strong>do</strong> ser<br />

comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> imediato ao Emissor.<br />

CÁPiTulO 2 - uSO DO CARTÃO<br />

2.1. O <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>do</strong> pela Empresa<br />

Associada/Associa<strong>do</strong> como meio <strong>de</strong> pagamento<br />

<strong>para</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e/ou serviços nos estabelecimentos<br />

afilia<strong>do</strong>s ao Sistema <strong>de</strong> Cartões American<br />

Express (“Sistema”), no Brasil ou no exterior, sempre<br />

que permiti<strong>do</strong> pela legislação em vigor, valen<strong>do</strong><br />

a assinatura <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong> nos comprovantes <strong>de</strong><br />

venda como ato inequívoco <strong>de</strong> sua manifestação<br />

<strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> e concordância e como or<strong>de</strong>m pessoal,<br />

obrigan<strong>do</strong> a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

por to<strong>do</strong>s os encargos <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com a modalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>. Quan<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong><br />

pela legislação, pelo Emissor e pela Empresa Associada,<br />

o <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá também ser utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />

saques <strong>de</strong> dinheiro em terminais eletrônicos, no<br />

Brasil ou no exterior, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os critérios <strong>de</strong><br />

elegibilida<strong>de</strong> e limites estabeleci<strong>do</strong>s pelo Emissor.<br />

2.2. O <strong>Cartão</strong> é <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> exclusiva <strong>do</strong> Emissor<br />

e <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> pela Empresa Associada/<br />

Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> quan<strong>do</strong> assim solicita<strong>do</strong>. O <strong>Cartão</strong><br />

é <strong>de</strong> uso pessoal <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong> e intransferível.<br />

4<br />

2.3. É vedada a utilização <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>para</strong> finalida<strong>de</strong><br />

diversa da permitida, tais como utilizações que<br />

possam caracterizar investimentos, importações ou<br />

frau<strong>de</strong> cambial punível nos termos da legislação<br />

vigente.<br />

2.4. Os Cartões American Express não serão responsáveis<br />

pela recusa ou restrição <strong>de</strong> um estabelecimento<br />

afilia<strong>do</strong> em aceitar o <strong>Cartão</strong> como<br />

meio <strong>de</strong> pagamento ou por outros problemas que<br />

o Associa<strong>do</strong> venha a ter com os estabelecimentos,<br />

não respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pela sua ocorrência.<br />

2.5. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> reconhece<br />

que no momento da operação po<strong>de</strong>rão ocorrer<br />

fatos ou circunstâncias anormais fora <strong>do</strong> controle<br />

<strong>do</strong>s Cartões American Express, tais como, mas não<br />

se limitan<strong>do</strong> a, problemas na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> telefonia, no<br />

fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica ou na transmissão<br />

<strong>de</strong> informações entre o estabelecimento e os Cartões<br />

American Express, o que impedirá a autorização<br />

da compra.<br />

2.6. Os Cartões American Express não se responsabilizam<br />

por vícios ou <strong>de</strong>feitos na qualida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>s serviços adquiri<strong>do</strong>s com o <strong>Cartão</strong> nem por<br />

qualquer restrição à sua utilização imposta pelos<br />

estabelecimentos.<br />

CAPÍTulO 3 - TAXAS DE ADMiSSÃO,<br />

ANuiDADE, iNATiViDADE E NOVAS<br />

TARiFAS<br />

3.1. A Empresa Associada po<strong>de</strong>rá pagar por cada<br />

<strong>Cartão</strong> emiti<strong>do</strong> uma taxa <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, <strong>de</strong>vida pelo<br />

ingresso ao sistema <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, uma taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong><br />

a cada 12 (<strong>do</strong>ze) meses, pela permanência no<br />

sistema, e, ainda, uma taxa <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>,<br />

na hipótese <strong>de</strong> não haver transações por um perío<strong>do</strong><br />

superior a 6 (seis) meses, a contar da data da última<br />

transação efetuada por meio <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>. As taxas<br />

5


ora mencionadas correspon<strong>de</strong>rão à remuneração<br />

<strong>do</strong>s Cartões American Express pelos serviços <strong>de</strong><br />

intermediação a serem presta<strong>do</strong>s e/ou que estejam<br />

à disposição da Empresa Associada/Associa<strong>do</strong>.<br />

3.2. É faculta<strong>do</strong> aos Cartões American Express,<br />

a seu exclusivo critério, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cobrar, reduzir<br />

ou aumentar o valor das taxas acima previstas <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com sua política interna em vigor, sen<strong>do</strong><br />

certo que, na hipótese <strong>de</strong> aumento, a Empresa<br />

Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> será previamente<br />

comunicada(o), com antecedência mínina <strong>de</strong><br />

30 (trinta) dias, conforme <strong>de</strong>scrito no item 3.3,<br />

abaixo. É faculta<strong>do</strong> ainda aos Cartões American<br />

Express alterar o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>scrito<br />

no item 3.1 mediante prévia comunicação à<br />

Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, com no<br />

mínimo 15 (quinze) dias <strong>de</strong> antecedência.<br />

3.3. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> será<br />

informada(o), com no mínimo 30 (trinta) dias <strong>de</strong><br />

antecedência, na hipótese <strong>de</strong> majoração <strong>do</strong>s valores<br />

<strong>de</strong>scritos no item 3.1, mediante mensagem inserida<br />

no Extrato ou por meio da Central <strong>de</strong> Atendimento<br />

e/ou <strong>de</strong> qualquer agência bancária <strong>do</strong> Banco Bra<strong>de</strong>sco<br />

S.A.<br />

3.4. A taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> será cobrada no<br />

próprio Extrato imediatamente no ano seguinte ao<br />

da emissão <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, e assim sucessivamente, a<br />

cada perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Regulamento</strong>, a não ser que a Empresa Associada/<br />

Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> manifeste antecipadamente o <strong>de</strong>sejo<br />

<strong>de</strong> não mais continuar participan<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sistema.<br />

3.5. Na hipótese <strong>de</strong> cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> por<br />

solicitação da Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>,<br />

os Cartões American Express restituirão à Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> a parcela proporcional<br />

ao perío<strong>do</strong> pago e não utiliza<strong>do</strong> da taxa <strong>de</strong><br />

anuida<strong>de</strong>. Para tanto, a Empresa Associada/Gestor<br />

6<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá informar aos Cartões American<br />

Express a forma <strong>para</strong> recebimento <strong>do</strong> valor a ser<br />

restituí<strong>do</strong>. Sem prejuízo <strong>de</strong>sse dispositivo, caso o<br />

cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> ocorra durante o primeiro<br />

ano <strong>de</strong> admissão da Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong><br />

<strong>Cartão</strong> ao Sistema <strong>de</strong> Cartões American Express,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da data <strong>de</strong> cancelamento, <strong>para</strong><br />

cobrir os custos administrativos e <strong>de</strong> processamento,<br />

entre outros, os Cartões American Express po<strong>de</strong>rão<br />

reter a quantia correspon<strong>de</strong>nte a 20% (vinte por<br />

cento) <strong>do</strong> valor da taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong>.<br />

3.6. É faculta<strong>do</strong> ao Emissor, a seu exclusivo critério,<br />

criar tarifas referentes aos serviços ofereci<strong>do</strong>s,<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s anteriormente gratuitos ou não. A<br />

Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> será informada(o)<br />

previamente, com no mínimo 30 (trinta) dias <strong>de</strong><br />

antecedência, sobre qualquer alteração que possa<br />

onerar o custo <strong>do</strong>s serviços ofereci<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

obter ainda informações a respeito por meio <strong>do</strong><br />

“Cartaz <strong>de</strong> Serviços Bancários – Tabela <strong>de</strong> Tarifas”<br />

afixa<strong>do</strong> nas agências <strong>do</strong> Banco Bra<strong>de</strong>sco<br />

S.A. ou na Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente.<br />

CAPÍTulO 4 - EXTRATO<br />

4.1. O fechamento <strong>do</strong> Extrato será mensal, em um<br />

<strong>do</strong>s dias previamente estabeleci<strong>do</strong>s pelos Cartões<br />

American Express e escolhi<strong>do</strong> pela Empresa Associada/Gestor<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

4.2. Os Cartões American Express enviarão mensalmente,<br />

ao en<strong>de</strong>reço indica<strong>do</strong> pela Empresa Associada/Gestor<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, um Extrato conten<strong>do</strong><br />

um <strong>de</strong>scritivo <strong>do</strong>s créditos e das Despesas lançadas<br />

em cada <strong>Cartão</strong>, a data da compra e a i<strong>de</strong>ntificação<br />

<strong>do</strong>s estabelecimentos afilia<strong>do</strong>s on<strong>de</strong> as Despesas<br />

foram realizadas, bem como o número <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

4.3. O Emissor po<strong>de</strong>rá disponibilizar à Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, quan<strong>do</strong> previamente<br />

7


acorda<strong>do</strong> entre eles, arquivos eletrônicos que po<strong>de</strong>rão<br />

auxiliá-la no controle das Despesas realizadas<br />

com os Cartões pelos Associa<strong>do</strong>s.<br />

4.4. Além <strong>do</strong>s arquivos eletrônicos, a Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá solicitar ao<br />

Emissor outros relatórios gerenciais, que po<strong>de</strong>rão<br />

ser disponibiliza<strong>do</strong>s pelo Emissor <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja<br />

possibilida<strong>de</strong> técnica e operacional <strong>para</strong> atendê-la,<br />

e sempre mediante prévio acor<strong>do</strong> entre a Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e o Emissor.<br />

4.5. Os arquivos eletrônicos e/ou relatórios gerenciais,<br />

na forma prevista nos itens 4.3 e 4.4, não<br />

substituirão os Extratos <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e terão finalida<strong>de</strong><br />

exclusivamente gerencial; também não terão valida<strong>de</strong><br />

<strong>para</strong> efeitos fiscais, <strong>de</strong> comprovação e cobrança<br />

<strong>de</strong> dívidas. O não recebimento <strong>de</strong>sses arquivos<br />

e/ou relatórios não exime a Empresa Associada/<br />

Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> disposto no<br />

Capítulo 5, infra.<br />

CAPÍTulO 5 - RESPONSABiliDADE<br />

PElAS DESPESAS<br />

5.1. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> será<br />

responsável pelo pagamento <strong>de</strong> todas as Despesas<br />

lançadas no Extrato, <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e/ou<br />

provenientes <strong>de</strong> serviços.<br />

5.2. Serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Empresa Associada/Gestor<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> os encargos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

eventual alteração ou criação, por órgão governamental<br />

competente, <strong>de</strong> qualquer tributo que porventura<br />

venha a incidir sobre as operações realizadas no<br />

Brasil com o <strong>Cartão</strong>.<br />

5.3. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> reconhece<br />

o Extrato como prova <strong>de</strong> seu débito, e<br />

os valores nele lança<strong>do</strong>s constituem dívida a ser<br />

quitada no vencimento, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto<br />

8<br />

no item 5.4, abaixo. O disposto neste item continuará<br />

a produzir seus efeitos mesmo após o bloqueio ou<br />

cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

5.4. É garanti<strong>do</strong> à Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong><br />

<strong>Cartão</strong> o direito <strong>de</strong> apresentar reclamação escrita<br />

a respeito <strong>de</strong> qualquer lançamento, caso não o reconheça<br />

como <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em até 60 (sessenta) dias<br />

após a data <strong>do</strong> vencimento fixa<strong>do</strong> no Extrato. Caso<br />

não exerça esse direito, os Cartões American Express<br />

darão por reconhecida e aceita pela Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> a exatidão <strong>do</strong>s débitos.<br />

5.5. Os Cartões American Express efetuarão análise<br />

<strong>do</strong>(s) lançamento(s) questiona<strong>do</strong>(s) e se comprova<strong>do</strong><br />

que tal(is) valor(es) é(são) realmente <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

da Empresa Associada, os Cartões American<br />

Express po<strong>de</strong>rão reinscrever o(s) valor(es)<br />

contesta<strong>do</strong>(s) <strong>do</strong> Extrato da Empresa Associada<br />

acresci<strong>do</strong>(s) <strong>de</strong> encargos e taxas calcula<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

data <strong>do</strong> vencimento até a data <strong>do</strong> efetivo pagamento,<br />

em conformida<strong>de</strong> com o disposto no item 12.1,<br />

Capítulo 12, <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

5.6. Valerá como operação confirmada a <strong>de</strong>spesa que<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser impugnada pela Empresa Associada<br />

até a data <strong>do</strong> vencimento <strong>do</strong> Extrato, ou no prazo<br />

estipula<strong>do</strong> no item 5.4.<br />

5.7. Haven<strong>do</strong> qualquer dúvida com relação ao Extrato,<br />

a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá entrar<br />

imediatamente em contato com os Cartões American<br />

Express, por meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento, <strong>para</strong><br />

que lhe sejam prestadas as informações necessárias.<br />

5.8. Os Cartões American Express po<strong>de</strong>rão utilizar<br />

sistemas eletrônicos ou automatiza<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a<br />

prestação <strong>de</strong> serviços. Os registros e <strong>do</strong>cumentos<br />

gera<strong>do</strong>s por tais sistemas eletrônicos ou automatiza<strong>do</strong>s<br />

servirão como meio <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação ou <strong>de</strong><br />

prova das instruções recebidas ou <strong>do</strong>s serviços<br />

9


presta<strong>do</strong>s, produzin<strong>do</strong> os mesmos efeitos legais e<br />

ten<strong>do</strong> o mesmo valor probatório <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

com assinatura original.<br />

CAPÍTulO 6 – PAgAMENTO DAS<br />

DESPESAS<br />

6.1. O pagamento <strong>de</strong> todas as Despesas <strong>de</strong>scritas<br />

no Extrato, em moeda nacional e em moeda estrangeira,<br />

<strong>de</strong>verá ser feito na data <strong>de</strong> vencimento<br />

indicada, em uma instituição bancária ou outro<br />

estabelecimento que mantenha convênio com o<br />

Emissor <strong>para</strong> recebimento <strong>de</strong> Extratos, caben<strong>do</strong> a<br />

essa instituição bancária ou estabelecimento efetuar<br />

a transferência <strong>de</strong> recursos ao Emissor, nos termos<br />

<strong>do</strong> convênio.<br />

6.2. Sen<strong>do</strong> a Empresa Associada correntista <strong>de</strong><br />

algum banco participante <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Cartões<br />

American Express (“Banco Participante”), e mediante<br />

aprovação <strong>do</strong>s Cartões American Express,<br />

as Despesas po<strong>de</strong>rão ser lançadas diretamente no<br />

débito em conta corrente da Empresa Associada<br />

no Banco Participante, no percentual <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela<br />

Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e indica<strong>do</strong> aos<br />

Cartões American Express, respeita<strong>do</strong> o disposto<br />

no item 6.3 abaixo.<br />

6.3. Quan<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> pela legislação aplicável<br />

e pelo Emissor, será faculta<strong>do</strong> à Empresa Associada/Gestor<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> optar pelo pagamento parcial<br />

das Despesas em moeda corrente nacional e das<br />

Despesas em moeda estrangeira constantes <strong>do</strong><br />

Extrato. Para tanto, a Empresa Associada/Gestor<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá efetuar, até a data <strong>do</strong> vencimento<br />

<strong>do</strong> Extrato total, pelo menos o pagamento mínimo<br />

indica<strong>do</strong> no Extrato.<br />

6.4. Quan<strong>do</strong> a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

optar pelo pagamento parcial <strong>do</strong> Extrato, o Emissor<br />

lhe conce<strong>de</strong>rá um financiamento, conforme previsto<br />

10<br />

neste <strong>Regulamento</strong>, <strong>para</strong> financiamento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />

remanescente na conta da Empresa Associada. O<br />

Extrato seguinte incluirá o sal<strong>do</strong> remanescente na<br />

conta da Empresa Associada, acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s juros<br />

e <strong>de</strong>mais encargos contratuais.<br />

6.5. O não pagamento <strong>do</strong> valor mínimo <strong>de</strong>scrito<br />

no Extrato, ou o atraso no pagamento <strong>de</strong> qualquer<br />

das parcelas, implicará o vencimento antecipa<strong>do</strong><br />

da dívida, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> os Cartões American Express<br />

cobrar, a qualquer tempo e <strong>de</strong> uma só vez, o total<br />

<strong>do</strong> débito constante <strong>do</strong> Extrato, ou bloquear ou<br />

cancelar o <strong>Cartão</strong>. Os encargos <strong>de</strong> financiamento<br />

serão calcula<strong>do</strong>s em base pro rata temporis.<br />

6.6. Caso a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

não tenha recebi<strong>do</strong> o Extrato até a data <strong>de</strong> seu<br />

vencimento, <strong>de</strong>verá obter o valor das <strong>de</strong>spesas<br />

a pagar por meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento.<br />

Nessa hipótese, a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong><br />

<strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá efetuar o pagamento por meio<br />

<strong>de</strong> Extrato avulso, disponível na re<strong>de</strong> bancária<br />

cre<strong>de</strong>nciada, até a data <strong>de</strong> vencimento habitual<br />

<strong>do</strong> Extrato.<br />

6.7. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá<br />

manter seu cadastro e en<strong>de</strong>reço <strong>para</strong> correspondência<br />

atualiza<strong>do</strong>s no banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Cartões<br />

American Express a fim <strong>de</strong> que o envio tempestivo<br />

<strong>do</strong>s Extratos e <strong>de</strong> outras correspondências possa<br />

ser realiza<strong>do</strong> sem nenhum problema. A Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> se responsabiliza pela<br />

veracida<strong>de</strong> e atualização <strong>de</strong> todas as informações<br />

cadastrais ou financeiras fornecidas aos Cartões<br />

American Express, quer por escrito, verbalmente,<br />

quer por qualquer meio eletrônico.<br />

6.8. O Emissor po<strong>de</strong>rá receber pagamentos em<br />

atraso, parciais ou outros tipos <strong>de</strong> pagamentos a<br />

crédito <strong>de</strong> valores então <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> um acor<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> pagamentos. A aceitação <strong>de</strong>sses pagamentos pelo<br />

11


Emissor não implica alteração <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

6.9. Ocorren<strong>do</strong> pagamento em cheque, a quitação<br />

das Despesas ficará condicionada à sua regular<br />

compensação.<br />

6.10. Os pagamentos realiza<strong>do</strong>s pela Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> serão processa<strong>do</strong>s via<br />

sistemas informatiza<strong>do</strong>s. Depen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> dia, <strong>do</strong><br />

local e da forma como o pagamento foi efetua<strong>do</strong>,<br />

seu processamento po<strong>de</strong>rá ocorrer em um prazo<br />

<strong>de</strong> até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo po<strong>de</strong>rá<br />

ocorrer eventual falta <strong>de</strong> autorização <strong>para</strong> a realização<br />

<strong>de</strong> novas transações, hipótese em que o<br />

Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá entrar em contato com<br />

o Serviço <strong>de</strong> Atendimento.<br />

CAPÍTulO 7 - DAS TRANSAÇÕES EM<br />

MOEDA ESTRANgEiRA<br />

7.1. São <strong>de</strong>nominadas “Despesas em Moeda Estrangeira”<br />

todas as quantias lançadas no Extrato<br />

em outra moeda que não a nacional, <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e/ou serviços e <strong>de</strong> saques <strong>de</strong><br />

numerário.<br />

7.2. Os valores lança<strong>do</strong>s no Extrato <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

Despesa em moeda estrangeira estarão acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong>:<br />

a) taxa <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) cobrada<br />

pela American Express Limited (“American<br />

Express”);<br />

b) taxa <strong>de</strong> serviço não superior a 3% (três por<br />

cento) cobrada pelo Emissor; e<br />

c) <strong>de</strong>mais encargos estabeleci<strong>do</strong>s pela legislação<br />

vigente.<br />

7.3. O valor das Despesas efetuadas com o <strong>Cartão</strong><br />

no exterior, em outra moeda que não o dólar americano,<br />

será sempre converti<strong>do</strong> em dólar <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s<br />

Uni<strong>do</strong>s da América, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a prática a<strong>do</strong>tada<br />

12<br />

mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à<br />

conversão <strong>de</strong> qualquer moeda estrangeira no país em<br />

que a <strong>de</strong>spesa tenha si<strong>do</strong> efetuada.<br />

7.4. A conversão <strong>para</strong> dólar americano ocorrerá na data<br />

<strong>do</strong> processamento da Despesa pela American Express,<br />

que não será necessariamente a mesma data em que<br />

o Associa<strong>do</strong> realizou a Despesa, porque isto <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá<br />

<strong>de</strong> quan<strong>do</strong> a Despesa foi submetida à American<br />

Express. Exceto se uma taxa específica for requerida<br />

por lei, a Empresa enten<strong>de</strong> e concorda que o sistema<br />

<strong>de</strong> tesouraria da American Express utilizará a taxa <strong>de</strong><br />

conversão baseada na taxa interbancária selecionada<br />

pela American Express, entre as fontes <strong>de</strong> merca<strong>do</strong><br />

usuais, no dia útil anterior ao da data <strong>de</strong> processamento.<br />

Se as Despesas forem convertidas por terceiros antes<br />

<strong>de</strong> serem submetidas à American Express, quaisquer<br />

conversões realizadas por estes terceiros serão <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com as taxas selecionadas por eles.<br />

7.5. O Associa<strong>do</strong> reconhece que o valor das <strong>de</strong>spesas<br />

em moeda estrangeira, constante <strong>do</strong> <strong>de</strong>monstrativo<br />

mensal, constitui obrigação nessa moeda, embora<br />

pagável em moeda corrente nacional, por força da<br />

legislação brasileira, observan<strong>do</strong> a cotação <strong>do</strong> dólar<br />

norte-americano no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> câmbio <strong>de</strong> taxas<br />

flutuantes vigente no dia <strong>do</strong> vencimento, conforme<br />

prevê a Regulamentação <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil<br />

(Consolidação das Normas Cambiais).<br />

7.6. Todas as Despesas em moeda estrangeira constantes<br />

no Extrato, após convertidas <strong>para</strong> moeda corrente<br />

brasileira, que não forem pagas até a data <strong>do</strong><br />

vencimento ali indicada, estarão sujeitas às mesmas<br />

condições aplicadas aos valores correspon<strong>de</strong>ntes a<br />

gastos feitos em moeda corrente nacional.<br />

7.7. Os valores correspon<strong>de</strong>ntes às Despesas em<br />

moeda estrangeira serão discrimina<strong>do</strong>s, no Extrato,<br />

em se<strong>para</strong><strong>do</strong> das Despesas em moeda nacional<br />

efetuadas no respectivo perío<strong>do</strong>.<br />

13


7.8. A Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> fica, ainda,<br />

ciente <strong>de</strong> que:<br />

a) <strong>de</strong>verá, sob as penas da lei e <strong>de</strong> cancelamento<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, respeitar todas as <strong>de</strong>terminações legais<br />

em vigor, especialmente o limite <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

pelo Banco Central <strong>do</strong> Brasil <strong>para</strong> a realização das<br />

Despesas em moeda estrangeira;<br />

(b) por exigência <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, o<br />

Emissor fornecer-lhe-á as informações das transações<br />

realizadas pelo Associa<strong>do</strong> no exterior; e<br />

c) o Banco Central <strong>do</strong> Brasil po<strong>de</strong>rá comunicar à<br />

Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, ou a outros órgãos<br />

competentes, eventuais irregularida<strong>de</strong>s em caso <strong>de</strong><br />

Despesas em Moeda Estrangeira com finalida<strong>de</strong><br />

diversa da <strong>de</strong>clarada, bem como a<strong>do</strong>tar medidas<br />

cabíveis, no âmbito <strong>de</strong> sua competência, sem prejuízo<br />

das sanções legais aplicáveis, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar<br />

o cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

7.9. A Empresa Associada/Associa<strong>do</strong>, neste ato, fica<br />

ciente <strong>de</strong> que as Despesas que efetuar em moeda<br />

estrangeira constituirão obrigação em dólar, e fará<br />

com que o Emissor tenha <strong>de</strong> saldar as obrigações<br />

realizadas pelo Associa<strong>do</strong> em moeda estrangeira.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, fica expressamente estabeleci<strong>do</strong> que<br />

o Associa<strong>do</strong> somente receberá quitação <strong>do</strong> pagamento<br />

<strong>de</strong> qualquer Despesa em moeda estrangeira<br />

no momento em que completar o crédito, em moeda<br />

estrangeira livre e <strong>de</strong>sembaraçada, <strong>do</strong> valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte a tal <strong>de</strong>spesa na conta bancária <strong>do</strong><br />

Emissor no exterior, fican<strong>do</strong> o Associa<strong>do</strong> obriga<strong>do</strong><br />

por qualquer imposto, taxa, <strong>de</strong>pósito compulsório,<br />

custo ou encargo adicional <strong>de</strong> qualquer natureza que<br />

tenha <strong>de</strong> ser incorri<strong>do</strong> <strong>para</strong> permitir a transferência<br />

<strong>do</strong> pagamento da Despesa em moeda estrangeira<br />

no exterior e seu crédito na conta bancária acima<br />

referida.<br />

7.10. A Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> fica ciente<br />

<strong>de</strong> que, eventualmente, po<strong>de</strong>rão ocorrer fatos ou<br />

circunstâncias anormais fora <strong>do</strong> controle <strong>do</strong> Emissor,<br />

14<br />

incluin<strong>do</strong> medidas governamentais supervenientes<br />

a este <strong>Regulamento</strong>, os quais impeçam a efetivação<br />

<strong>de</strong> remessas ao exterior <strong>para</strong> honrar as Despesas<br />

em moeda estrangeira efetuadas pelo Associa<strong>do</strong> em<br />

estabelecimentos afilia<strong>do</strong>s localiza<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> Brasil.<br />

Nesses casos, a Empresa Associada continuará<br />

responsável pela obrigação em moeda estrangeira<br />

e pela variação cambial <strong>de</strong> tais Despesas, bem<br />

como pelos custos adicionais daí <strong>de</strong>correntes, até<br />

que esses fatos ou circunstâncias sejam elimina<strong>do</strong>s<br />

e seja possível efetuar as remessas <strong>de</strong>vidas. Será,<br />

então, utilizada a taxa <strong>de</strong> conversão em vigor na<br />

data da efetiva remessa. Enquanto tais fatos e circunstâncias<br />

anormais persistirem, o Emissor po<strong>de</strong>rá<br />

suspen<strong>de</strong>r a utilização <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>para</strong> a realização<br />

<strong>de</strong> Despesas em moeda estrangeira.<br />

7.11. O procedimento acima <strong>de</strong>scrito <strong>para</strong> pagamento<br />

das Despesas em moeda estrangeira pela<br />

Empresa Associada permanecerá váli<strong>do</strong> na medida<br />

em que seja permiti<strong>do</strong> ao Emissor: (a) receber em<br />

moeda corrente nacional o pagamento <strong>do</strong> Extrato;<br />

(b) converter tal montante em dólares; e (c) efetuar<br />

a remessa <strong>do</strong> produto da conversão em dólares ao<br />

exterior, <strong>para</strong> pagamento das Despesas em moeda<br />

estrangeira, aos estabelecimentos afilia<strong>do</strong>s localiza<strong>do</strong>s<br />

no exterior.<br />

CAPÍTulO 8 - SAQuE DE NuMERÁRiO<br />

EMERgENCiAl NO BRASil E NO<br />

EXTERiOR<br />

8.1. Para efetuar saque emergencial no Brasil e/<br />

ou no Exterior, o Associa<strong>do</strong> precisará da senha <strong>de</strong><br />

saque, que po<strong>de</strong>rá ser obtida na Central <strong>de</strong> Atendimento<br />

ao Cliente.<br />

8.2. Na hipótese <strong>de</strong> o Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>sejar efetuar<br />

saques emergenciais ou transferências no Brasil<br />

ou no Exterior, po<strong>de</strong>rá tomar conhecimento, pela<br />

Central <strong>de</strong> Atendimento <strong>do</strong>s Cartões American<br />

15


Express, das taxas inci<strong>de</strong>ntes e <strong>do</strong> limite disponível<br />

antes <strong>de</strong> realizar a operação.<br />

8.3. Sobre os valores saca<strong>do</strong>s em território nacional<br />

e/ou estrangeiro, incidirão sobre os tais, a partir da<br />

data <strong>do</strong> saque, os encargos sobre a operação.<br />

8.4. Na hipótese <strong>de</strong> saques <strong>de</strong> numerário no exterior,<br />

será adicionada uma taxa <strong>de</strong> 2,5% (<strong>do</strong>is e meio por<br />

cento) sobre o valor saca<strong>do</strong> em moeda estrangeira.<br />

CAPÍTulO 9 – liMiTES PARA COMPRA<br />

E SAQuE<br />

9.1. Será atribuí<strong>do</strong> à Empresa Associada um limite<br />

único (“Limite Global”) que será compartilha<strong>do</strong> entre<br />

to<strong>do</strong>s os Cartões emiti<strong>do</strong>s à Empresa Associada, <strong>de</strong><br />

mo<strong>do</strong> que, a cada Despesa e/ou saque efetua<strong>do</strong> pelo<br />

Associa<strong>do</strong>, o respectivo valor será <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong> <strong>de</strong>sse<br />

limite.<br />

9.2. Na hipótese <strong>de</strong> um único Associa<strong>do</strong> utilizar<br />

to<strong>do</strong> o Limite Global, os <strong>de</strong>mais Associa<strong>do</strong>s estarão<br />

impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> realizar Despesas e/ou saques<br />

até que esse limite seja restabeleci<strong>do</strong>, por meio <strong>do</strong><br />

pagamento <strong>do</strong> Extrato.<br />

9.3. No Limite Global não haverá limitação <strong>de</strong> valores<br />

<strong>para</strong> efetivação <strong>de</strong> Despesas por cartão, entretanto<br />

o Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá observar o limite diário <strong>para</strong><br />

saque nos caixas eletrônicos e a disponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Limite Global no momento da operação.<br />

CAPÍTulO 10 – COMPRAS PARCElADAS<br />

10.1. Po<strong>de</strong>rá ser feito pagamento parcela<strong>do</strong> se admiti<strong>do</strong><br />

pela legislação vigente à época da operação<br />

em questão e estiver disponibiliza<strong>do</strong> pelo Emissor,<br />

sobre o qual incidirão encargos específicos a serem<br />

informa<strong>do</strong>s mediante consulta da Empresa Associada/<br />

Associa<strong>do</strong> à Central <strong>de</strong> Atendimento Empresarial.<br />

16<br />

10.2. Ao efetuar compras pelo sistema parcela<strong>do</strong>,<br />

a Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ter<br />

conhecimento <strong>de</strong> que o valor principal (total) da<br />

aquisição <strong>do</strong> bem e/ou serviço será <strong>de</strong>bita<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

limite total <strong>de</strong> compras e <strong>de</strong> saques <strong>de</strong> emergências<br />

disponível no momento da operação, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong><br />

o Emissor lançar nos respectivos vencimentos o<br />

valor correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> cada parcela.<br />

10.3. Parcelamento obti<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> Emissor<br />

(parcela<strong>do</strong> Emissor): Se estiver disponibiliza<strong>do</strong> pelo<br />

Emissor, o pagamento <strong>do</strong> valor das aquisições <strong>de</strong><br />

bens e serviços <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong> nos estabelecimentos<br />

po<strong>de</strong>rá ser realiza<strong>do</strong> em parcelas, acrescidas <strong>de</strong><br />

encargos, cujas taxas serão fixadas pelo Emissor.<br />

As taxas vigentes à época, bem como o número<br />

máximo <strong>de</strong> parcelas permitidas, estarão disponíveis<br />

ao Associa<strong>do</strong> por meio da Central <strong>de</strong> Atendimento<br />

Empresarial (disponível dia e noite).<br />

10.4. Parcela<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> estabelecimento<br />

(parcela<strong>do</strong> lojista): Se estiver disponibiliza<strong>do</strong><br />

pelo estabelecimento, o pagamento <strong>do</strong>s valores<br />

das aquisições <strong>de</strong> bens e serviços <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong><br />

po<strong>de</strong>rá ser realiza<strong>do</strong> em parcelas. No entanto, os<br />

encargos, bem como o máximo e o mínimo <strong>de</strong><br />

parcelas permitidas e outras informações, serão <strong>de</strong><br />

total responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> estabelecimento.<br />

ClÁuSulA 11 - CRÉDiTO ROTATiVO E<br />

FiNANCiAMENTO<br />

11.1. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

efetuar o pagamento entre o valor mínimo e<br />

o valor total indica<strong>do</strong> no Extrato. A utilização <strong>do</strong><br />

financiamento rotativo previsto neste capítulo está<br />

condicionada à autorização prévia e expressa <strong>do</strong><br />

Emissor à Empresa Associada.<br />

11.2. O Emissor informará à Empresa Associada/<br />

Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> o percentual máximo da taxa<br />

17


<strong>de</strong> juros a ser aplica<strong>do</strong> sobre o financiamento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesa vincenda, por intermédio da Central <strong>de</strong><br />

Atendimento Empresarial (disponível dia e noite),<br />

<strong>de</strong> suas Agências ou por indicação no próprio<br />

<strong>de</strong>monstrativo mensal.<br />

11.3. Ao realizar saques emergenciais ou financiamento<br />

rotativo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que disponibiliza<strong>do</strong>s pelo<br />

Emissor, a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> fica<br />

ciente <strong>de</strong> que estará, automaticamente, realizan<strong>do</strong><br />

a contratação <strong>de</strong> empréstimo/financiamento com<br />

o Emissor, cuja importância é igual ao valor <strong>do</strong><br />

débito <strong>de</strong>corrente da utilização <strong>do</strong>(s) <strong>Cartão</strong>(ões),<br />

ressalvadas limitações ou contingências <strong>de</strong> crédito<br />

<strong>do</strong> Emissor que venham a ser impostas pelo Banco<br />

Central <strong>do</strong> Brasil.<br />

11.4. O Emissor colocará à disposição da Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, por intermédio da<br />

Central <strong>de</strong> Atendimento ao Cliente, Extrato <strong>do</strong><br />

<strong>Cartão</strong> e/ou agências bancárias <strong>do</strong> Banco Bra<strong>de</strong>sco<br />

S.A., as taxas <strong>de</strong> juros e <strong>de</strong>mais encargos vigentes<br />

no dia das operações.<br />

11.5. Os juros e <strong>de</strong>mais encargos serão apura<strong>do</strong>s<br />

até a data <strong>do</strong> efetivo pagamento <strong>do</strong> débito e serão<br />

cobra<strong>do</strong>s junto com o principal, mediante cobrança<br />

bancária ou débito em conta da Empresa Associada.<br />

11.6. Qualquer quantia <strong>de</strong>vida pela Empresa Associada<br />

por empréstimo/financiamento realiza<strong>do</strong> por<br />

ela própria, vencida e não paga, será consi<strong>de</strong>rada em<br />

mora, e o débito ficará sujeito aos encargos e <strong>de</strong>mais<br />

<strong>de</strong>spesas previstas no item 12.1 <strong>do</strong> Capítulo 12.<br />

11.7. To<strong>do</strong> e qualquer tributo que seja ou possa ser<br />

exigi<strong>do</strong> em razão <strong>do</strong> financiamento, especialmente<br />

imposto sobre operações <strong>de</strong> crédito, câmbio e seguro,<br />

ou relativas a títulos ou valores mobiliários<br />

(IOF), correrá por conta da Empresa Associada,<br />

ressalvada disposição legal em senti<strong>do</strong> contrário.<br />

18<br />

11.8. Na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada ser<br />

microempresa, em <strong>de</strong>corrência das novas normas<br />

que regem a liquidação antecipada, as operações<br />

<strong>de</strong> empréstimo/financiamento, ou qualquer outra<br />

a elas assemelhadas, po<strong>de</strong>rão ser liquidadas antecipadamente,<br />

no to<strong>do</strong> ou em parte, mediante a<br />

redução proporcional <strong>do</strong>s juros. Nesse caso, se a<br />

operação <strong>de</strong> crédito for remunerada por taxa <strong>de</strong><br />

juros prefixada, o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r será transforma<strong>do</strong><br />

em valor presente, observan<strong>do</strong>-se as seguintes<br />

taxas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto:<br />

(i) operação <strong>de</strong> empréstimo/financiamento com<br />

prazo <strong>de</strong> até 12 meses: a taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto será<br />

igual à taxa <strong>de</strong> juros pactuada pelas partes no ato<br />

<strong>de</strong> sua contratação;<br />

(II) operação <strong>de</strong> empréstimo/financiamento com<br />

prazo superior a 12 meses.<br />

11.8.1. Se o pedi<strong>do</strong> for feito no prazo <strong>de</strong> até 7 (sete)<br />

dias, conta<strong>do</strong>s da contratação <strong>do</strong> empréstimo/<br />

financiamento, a taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto será igual à<br />

taxa <strong>de</strong> juros avençada pelas partes no ato <strong>de</strong> sua<br />

contratação.<br />

11.8.2. Se o pedi<strong>do</strong> for formula<strong>do</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corri<strong>do</strong><br />

o prazo previsto no item 11.8.1, a taxa <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconto será equivalente à diferença entre a taxa<br />

<strong>de</strong> juros pactuada entre as partes e a taxa Selic<br />

apurada na data da celebração <strong>do</strong> empréstimo/<br />

financiamento, soman<strong>do</strong>-se a essa diferença a taxa<br />

Selic verificada na data <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> da liquidação<br />

antecipada.<br />

11.8.3. Se as Despesas associadas à contratação<br />

<strong>do</strong> empréstimo/financiamento estiverem incluídas<br />

no valor financia<strong>do</strong>, elas ficarão submetidas ao<br />

disposto nos item 11.8.<br />

11.9 Não po<strong>de</strong>rá ser financia<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r<br />

19


constante da conta da Empresa Associada referente:<br />

(a) a pagamentos realiza<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong> cheques<br />

incobráveis ou <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s;<br />

(b) a pagamentos realiza<strong>do</strong>s em valor inferior ao<br />

<strong>do</strong> pagamento mínimo <strong>de</strong>scrito no Extrato;<br />

(c) à realização <strong>de</strong> Despesas em valor superior ao<br />

Limite estabeleci<strong>do</strong> <strong>para</strong> a Empresa Associada;<br />

(d) a valores correspon<strong>de</strong>ntes a multas, encargos<br />

contratuais e <strong>de</strong> financiamento constantes da conta<br />

da Empresa Associada;<br />

(e) a saques <strong>de</strong> numerário no Brasil ou no exterior;<br />

(f) a outras Despesas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente informa<strong>do</strong><br />

pelos Cartões American Express.<br />

CAPÍTulO 12 - MORA<br />

12.1. Qualquer quantia <strong>de</strong>vida pela Empresa Associada,<br />

vencida e não paga, será consi<strong>de</strong>rada em<br />

mora <strong>de</strong> pleno direito, e o débito ficará sujeito,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>do</strong> vencimento até a data <strong>do</strong> efetivo<br />

pagamento, ao acréscimo das seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

(a) encargos financeiros e taxas praticadas pelo<br />

emissor, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com sua política interna<br />

em vigor, disponível no <strong>de</strong>monstrativo mensal<br />

e na Central <strong>de</strong> Atendimento;<br />

(b) juros <strong>de</strong> mora à razão <strong>de</strong> 1% (um por cento)<br />

ao mês ou fração; e<br />

(c) multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre o montante<br />

apura<strong>do</strong>.<br />

12.2. Na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong><br />

<strong>Cartão</strong> solicitar a renegociação <strong>de</strong> seu sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r<br />

por mais <strong>de</strong> 2 (duas) vezes consecutivas, ficará a<br />

critério <strong>do</strong> Emissor cobrar taxa <strong>para</strong> tal realização,<br />

bem como provi<strong>de</strong>nciar ou não o cancelamento ou<br />

bloqueio <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

12.3. Se a Empresa Associada ou um terceiro em<br />

seu nome, enviar aos Cartões American Express<br />

cheques incobráveis <strong>para</strong> pagamento <strong>do</strong>s Extratos,<br />

ou na hipótese <strong>de</strong> insuficiência <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> em conta<br />

20<br />

corrente quan<strong>do</strong> a Empresa Associada- optar pelo<br />

débito <strong>do</strong> Extrato direto em conta, o Emissor <strong>de</strong>bitará<br />

no <strong>Cartão</strong>, além <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s cheques <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s ou<br />

<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> Extrato, as taxas bancárias que forem<br />

cobradas <strong>do</strong> Emissor pela <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s cheques<br />

ou por insuficiência <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> em conta corrente. Em<br />

tais casos, o titular será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> inadimplente,<br />

incidin<strong>do</strong> as penalida<strong>de</strong>s por atraso <strong>de</strong> pagamento.<br />

CAPÍTulO 13 - SERViÇO DE<br />

ATENDiMENTO<br />

13.1. Por meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento, os<br />

Cartões American Express prestarão informações<br />

e tomarão as <strong>de</strong>vidas providências <strong>para</strong> solucionar<br />

eventuais problemas com o <strong>Cartão</strong> (“Serviço <strong>de</strong><br />

Atendimento”). Os Cartões American Express<br />

informarão os números <strong>de</strong> telefone <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong><br />

Atendimento <strong>para</strong> que a Empresa Associada/Gestor<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> comunique eventuais divergências,<br />

a qual, por outro la<strong>do</strong>, se comprometerá a informar<br />

prontamente aos Cartões American Express a<br />

existência <strong>de</strong> quaisquer divergências, bem como<br />

a colaborar com os Cartões American Express<br />

na i<strong>de</strong>ntificação da solução <strong>para</strong> tais problemas,<br />

fornecen<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos, comprovantes e<br />

informações necessárias <strong>para</strong> tanto.<br />

13.2. Os Cartões American Express disponibilizarão<br />

um sistema <strong>de</strong> atendimento telefônico, por<br />

meio <strong>de</strong> sua Central ou com auxílio <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>nte,<br />

a fim <strong>de</strong> possibilitar à Empresa Associada/Gestor<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> comunicar extravio, furto,<br />

roubo e quaisquer outras ocorrências que possam<br />

implicar o uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, solicitar <strong>de</strong>sbloqueio,<br />

contestar débitos, consultar informações<br />

cadastrais, sal<strong>do</strong>s etc.<br />

13.3. A Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/<br />

Associa<strong>do</strong> autoriza a gravação telefônica <strong>de</strong> seu<br />

contato com o Emissor, que servirá <strong>de</strong> prova <strong>para</strong><br />

21


dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora <strong>de</strong> suas<br />

manifestações e/ou comunicações telefônicas.<br />

13.4. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> obriga-<br />

-se a informar aos Cartões American Express as<br />

mudanças <strong>de</strong> número <strong>de</strong> telefone, alterações <strong>de</strong><br />

en<strong>de</strong>reço e solicitação <strong>de</strong> cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

a fim <strong>de</strong> que possa receber regularmente o Extrato<br />

e <strong>de</strong>mais correspondências.<br />

CAPÍTulO 14 - DOS DOCuMENTOS<br />

14.1. A Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

solicitar aos Cartões American Express segunda via<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos (cópias <strong>de</strong> Extratos, <strong>de</strong> comprovantes<br />

<strong>de</strong> vendas etc.), <strong>para</strong> simples controle, mediante<br />

o pagamento da tarifa <strong>de</strong> serviços, a ser <strong>de</strong>bitada<br />

em seu Extrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a tabela vigente e<br />

o prazo <strong>de</strong> atendimento.<br />

14.2. A proposta <strong>de</strong> emissão <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> e os <strong>de</strong>mais<br />

<strong>do</strong>cumentos a ela inerentes po<strong>de</strong>rão ser microfilma<strong>do</strong>s<br />

e/ou arquiva<strong>do</strong>s por meios eletrônicos na<br />

forma estabelecida pela legislação vigente, e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

já, a Empresa Associada Titular concorda com a<br />

<strong>de</strong>struição <strong>de</strong> tais <strong>do</strong>cumentos após 60 (sessenta)<br />

dias pelos Cartões American Express e dada sua<br />

inutilização.<br />

CAPÍTulO 15 - iNFORMAÇÕES<br />

CADASTRAiS<br />

15.1. O Emissor, neste ato, comunica à Empresa<br />

Associada/Associa<strong>do</strong> que: a) to<strong>do</strong>s e quaisquer<br />

débitos e responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> operações<br />

com características <strong>de</strong> crédito realizadas<br />

pela Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> na Organização<br />

Bra<strong>de</strong>sco, incluin<strong>do</strong> o Banco Bankpar<br />

S.A. e <strong>de</strong>mais empresas a ele ligadas e/ou por<br />

ele controladas, bem como seus sucessores, serão<br />

registra<strong>do</strong>s no Sistema <strong>de</strong> informações <strong>de</strong><br />

22<br />

<strong>Crédito</strong> (SCR) geri<strong>do</strong> pelo Banco Central <strong>do</strong><br />

Brasil (Bacen); b) o SCR tem por finalida<strong>de</strong>:<br />

(i) fornecer informações ao Bacen <strong>para</strong> fins <strong>de</strong><br />

supervisão <strong>do</strong> risco <strong>de</strong> crédito a que estão expostas<br />

as instituições financeiras, e (ii) propiciar<br />

o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a<br />

prestar informações ao SCR, das informações<br />

referentes a débitos e responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> clientes<br />

sobre operações <strong>de</strong> crédito com o objetivo <strong>de</strong><br />

subsidiar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> negócios; c) a<br />

Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá ter acesso<br />

aos da<strong>do</strong>s constantes em seu nome no SCR por<br />

meio da Central <strong>de</strong> Atendimento ao Público<br />

<strong>do</strong> Bacen; d) as manifestações <strong>de</strong> discordância<br />

quanto às informações constantes <strong>do</strong> SCR e os<br />

pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> correções, exclusões e registros <strong>de</strong><br />

medidas judiciais no SCR <strong>de</strong>verão ser encaminha<strong>do</strong>s<br />

ao Emissor por meio <strong>de</strong> requerimento<br />

escrito e fundamenta<strong>do</strong> da Empresa Associada/<br />

Associa<strong>do</strong>, acompanha<strong>do</strong> da respectiva <strong>de</strong>cisão<br />

judicial, quan<strong>do</strong> for o caso; e) a consulta sobre<br />

qualquer informação constante <strong>do</strong> SCR <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá<br />

<strong>de</strong> prévia autorização da Empresa Associada.<br />

CAPÍTulO 16 - PERDA, ROuBO, FuRTO,<br />

EXTRAViO Ou FRAuDE<br />

16.1. O Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá comunicar<br />

aos Cartões American Express, por intermédio<br />

<strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento ou por meio das agências<br />

bancárias <strong>do</strong> Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., a perda, o furto,<br />

o roubo, o extravio <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> ou, ainda, a suspeita<br />

<strong>de</strong> frau<strong>de</strong> e outras causas fortuitas. Ao Gestor <strong>do</strong><br />

<strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> será informa<strong>do</strong>, verbalmente, o<br />

número <strong>de</strong> protocolo representativo da solicitação<br />

<strong>do</strong> cancelamento.<br />

16.2. Na hipótese <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> cancelamento<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, por motivo <strong>de</strong> perda, roubo, furto ou<br />

extravio, o Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> receberá automaticamente<br />

outro cartão plástico.<br />

23


16.3. Até que os Cartões American Express sejam<br />

comunica<strong>do</strong>s da perda, roubo, furto, extravio e<br />

outras causas fortuitas, a Empresa Associada/<br />

Associa<strong>do</strong> permanecerá como única responsável<br />

pelo uso <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

16.4. Caso existam indícios ou suspeitas <strong>de</strong> uso<br />

in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, os Cartões American Express<br />

contatarão o Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />

confirmações e, caso esse contato <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ser<br />

atendi<strong>do</strong> por qualquer motivo, po<strong>de</strong>rá bloquear,<br />

temporariamente, o uso <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> até que sejam<br />

concluídas as averiguações.<br />

16.5. O Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá comunicar<br />

imediatamente aos Cartões American Express,<br />

por meio <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Atendimento ou por qualquer<br />

outro meio, caso tome conhecimento ou suspeite <strong>de</strong><br />

que o <strong>Cartão</strong> esteja sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> por terceiros. A<br />

Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong>verá ratificar<br />

essa comunicação por escrito, acompanhada <strong>de</strong> um<br />

Boletim <strong>de</strong> Ocorrência Policial, quan<strong>do</strong> assim for<br />

solicita<strong>do</strong> pelos Cartões American Express.<br />

CAPÍTulO 17 – CANCElAMENTO DO<br />

CARTÃO<br />

17.1. Deixan<strong>do</strong> a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong><br />

<strong>Cartão</strong>/Associa<strong>do</strong> <strong>de</strong> cumprir qualquer disposição<br />

<strong>de</strong>ste regulamento, os Cartões American<br />

Express po<strong>de</strong>rão cancelar o <strong>Cartão</strong>, impedin<strong>do</strong><br />

sua utilização.<br />

17.2. É faculta<strong>do</strong> aos Cartões American Express<br />

e à Empresa Associada encerrarem suas relações<br />

contratuais ainda que imotivadamente, hipótese<br />

em que os Cartões American Express proce<strong>de</strong>rão<br />

ao cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

17.2.1. Quan<strong>do</strong> o cancelamento se <strong>de</strong>r por iniciativa<br />

<strong>do</strong>s Cartões American Express, <strong>de</strong>verá<br />

24<br />

o fato ser comunica<strong>do</strong> previamente à Empresa<br />

Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

17.2.2. Quan<strong>do</strong> o cancelamento se <strong>de</strong>r por iniciativa<br />

da Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>,<br />

este será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> efetiva<strong>do</strong> somente após<br />

comunicação aos Cartões American Express.<br />

17.3. Em ocorren<strong>do</strong> o cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, por<br />

qualquer motivo:<br />

(a) é faculta<strong>do</strong> à Empresa Associada/Gestor<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> exercer o direito ao reembolso <strong>do</strong><br />

valor da taxa <strong>de</strong> anuida<strong>de</strong> proporcional aos<br />

meses restantes <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, corrigi<strong>do</strong><br />

monetariamente pelo IGPM/FGV ou outro<br />

in<strong>de</strong>xa<strong>do</strong>r que venha a substituí-lo, reservan<strong>do</strong>-<br />

-se aos Cartões American Express o direito <strong>de</strong><br />

compensar este valor com eventuais débitos<br />

não quita<strong>do</strong>s e encargos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s;<br />

(b) na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada/Gestor<br />

<strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> solicitar o cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao sistema<br />

<strong>de</strong> Cartões American Express, os Cartões<br />

American Express reterão o percentual <strong>de</strong> 50%<br />

(cinquenta por cento) sobre o valor da taxa <strong>de</strong><br />

admissão a ser restituí<strong>do</strong> ao Titular, a título <strong>de</strong><br />

ressarcimento <strong>do</strong>s custos <strong>de</strong>spendi<strong>do</strong>s pelos<br />

Cartões American Express.<br />

17.4. É expressamente proibi<strong>do</strong> e resultará no<br />

cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, com posterior aviso<br />

pelos Cartões American Express, qualquer das<br />

seguintes situações:<br />

(a) utilização <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> como meio <strong>de</strong> pagamento<br />

e/ou transferência <strong>de</strong> dívidas ou<br />

<strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> qualquer natureza<br />

não quita<strong>do</strong>s da Empresa Associada ou <strong>de</strong><br />

Terceiros;<br />

(b) não pagamento <strong>do</strong>s débitos perante os<br />

Cartões American Express ou <strong>de</strong> quaisquer<br />

débitos perante as Empresas <strong>do</strong> “grupo Bra-<br />

25


<strong>de</strong>sco” nas respectivas datas <strong>de</strong> pagamento;<br />

(c) se não houver o pagamento <strong>do</strong> Extrato <strong>de</strong><br />

gastos <strong>de</strong> qualquer <strong>Cartão</strong>, to<strong>do</strong>s os Cartões<br />

estarão bloquea<strong>do</strong>s <strong>para</strong> uso e sujeitos a cancelamento<br />

por inadimplência;<br />

(d) não cumprimento das obrigações atribuídas<br />

à Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>/<br />

Associa<strong>do</strong> previstas neste regulamento e/ou<br />

realização <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> natureza fraudulenta;<br />

(e) na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada ser<br />

incluída em qualquer serviço <strong>de</strong> proteção ao<br />

crédito; e<br />

a Empresa Associada apresentar, segun<strong>do</strong><br />

critérios (f) subjetivos <strong>do</strong>s Cartões American<br />

Express, conduta creditícia imprópria.<br />

17. 5. Os Cartões American Express efetuarão ainda<br />

o cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>, com aviso posterior, nas<br />

seguintes hipóteses:<br />

(a) por or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil;<br />

(b) por or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário; ou<br />

(c) quan<strong>do</strong> constata<strong>do</strong>:<br />

I ) movimentação <strong>de</strong> recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>radas irregulares nos<br />

termos da legislação vigente, que dispõe<br />

sobre crime <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro ou<br />

ocultação <strong>de</strong> bens, direitos e valores;<br />

II) movimentação incompatível com a<br />

capacida<strong>de</strong> financeira ou ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida;<br />

III) utilização <strong>de</strong> meios inidôneos com<br />

o objetivo <strong>de</strong> postergar pagamentos e/ou<br />

cumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas perante<br />

o Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A. ou qualquer<br />

Empresa pertencente ao Grupo Bra<strong>de</strong>sco;<br />

IV) irregularida<strong>de</strong>s nas informações prestadas,<br />

julgadas <strong>de</strong> natureza grave pelos<br />

Cartões American Express;<br />

V) CNPJ/MF cancela<strong>do</strong> pela Receita Fe<strong>de</strong>ral;<br />

e<br />

26<br />

VI) prática <strong>de</strong> qualquer modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aquisição <strong>de</strong> serviços que não a prevista<br />

neste <strong>Regulamento</strong>.<br />

17.6. Na hipótese <strong>de</strong> a Empresa Associada vir a<br />

ter títulos protesta<strong>do</strong>s, distribuição <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> falência, requerimento <strong>de</strong> recuperação judicial<br />

ou iniciar procedimentos <strong>de</strong> recuperação<br />

extrajudicial, insolvência, execuções e <strong>de</strong>mais<br />

ações que comprometam seu patrimônio, os<br />

débitos existentes serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s venci<strong>do</strong>s<br />

imediata e antecipadamente, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> os Cartões<br />

American Express cobrá-los na forma <strong>de</strong>ste<br />

regulamento, cancelar o(s) <strong>Cartão</strong>(ões) e resilir<br />

o contrato, aplican<strong>do</strong>-se as <strong>de</strong>mais cominações<br />

<strong>de</strong>correntes.<br />

17.7. O <strong>Cartão</strong> po<strong>de</strong>rá não ser aceito pelos estabelecimentos<br />

se no momento da operação constatar-se<br />

que tenha si<strong>do</strong> cancela<strong>do</strong> pelos Cartões American<br />

Express ou esteja com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> venci<strong>do</strong>.<br />

CAPÍTulO 18 - DOS EFEiTOS DO<br />

CANCElAMENTO<br />

18.1. A resilição ou rescisão <strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong><br />

(cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>) acarretará:<br />

(a) vencimento antecipa<strong>do</strong> <strong>de</strong> todas as obrigações<br />

contratuais;<br />

(b) cancelamento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os eventuais benefícios<br />

e/ou promoções coloca<strong>do</strong>s<br />

à disposição da Empresa Associada/Associa<strong>do</strong>.<br />

18.1.1. A Empresa Associada/Associa<strong>do</strong> obriga-<br />

-se a não utilizar o <strong>Cartão</strong> cancela<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma<br />

a impedir sua utilização, fican<strong>do</strong> acorda<strong>do</strong> que,<br />

pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>sta obrigação, será responsabilizada<br />

por eventuais prejuízos <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> uso fraudulento.<br />

18.2. A resilição ou rescisão <strong>do</strong> presente regula-<br />

27


mento (cancelamento <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>) não extingue as<br />

relações contratadas entre a Empresa Associada<br />

e os Cartões American Express, o que só ocorrerá<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> liquidadas todas as obrigações<br />

existentes.<br />

CAPÍTulO 19 - DAS MEDiDAS JuDiCiAiS<br />

19.1. Tanto os Cartões American Express quanto<br />

a Empresa Associada se responsabilizam, um<br />

perante o outro, pelo pagamento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os custos<br />

<strong>de</strong> cobrança, administrativa ou extrajudicial,<br />

<strong>de</strong>spendi<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o cumprimento <strong>de</strong> qualquer<br />

obrigação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

19.2. Caso qualquer das partes sejam obrigadas<br />

a recorrer a ações ou medidas judiciais<br />

<strong>para</strong> fazer valer seus direitos, a parte culpada<br />

sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista<br />

no item 12.1, Capítulo 12, <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong><br />

sem prejuízo das custas processuais, honorários<br />

advocatícios que forem arbitra<strong>do</strong>s pela Justiça,<br />

correção monetária e <strong>de</strong>mais cominações<br />

<strong>de</strong> direito.<br />

CAPÍTulO 20 - iNFORMAÇÕES<br />

CADASTRAiS<br />

20.1. A Empresa Associada autoriza e concorda que<br />

os Cartões American Express troquem, a seu<br />

respeito, informações creditícias, cadastrais e<br />

financeiras entre as empresas pertencentes ao<br />

grupo Bra<strong>de</strong>sco, como também utilizar seu<br />

en<strong>de</strong>reço, inclusive eletrônico, <strong>para</strong> o envio <strong>de</strong><br />

malas diretas, venda <strong>de</strong> produtos e serviços, catálogos<br />

e outras correspondências promocionais.<br />

20.2. Os Cartões American Express reservam-se<br />

o direito <strong>de</strong> solicitar informações adicionais da<br />

Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> em qualquer<br />

tempo.<br />

28<br />

CAPÍTulO 21 - DAS DiSPOSiÇÕES<br />

FiNAiS E TRANSiTÓRiAS<br />

21.1. Os Cartões American Express po<strong>de</strong>rão introduzir<br />

alterações neste <strong>Regulamento</strong>, ampliar<br />

a utilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> ou agregar-lhe outros<br />

serviços e produtos mediante registro em Cartório<br />

<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte aditivo, dan<strong>do</strong> prévia<br />

ciência à Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

por comunicação escrita com no mínimo 15<br />

(quinze) dias <strong>de</strong> antecedência. Essas alterações<br />

serão consi<strong>de</strong>radas recebidas e aceitas mediante<br />

a prática, pela Empresa Associada/gestor <strong>do</strong><br />

<strong>Cartão</strong>, <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> sua a<strong>de</strong>são<br />

e permanência no Sistema <strong>de</strong> Cartões <strong>de</strong> <strong>Crédito</strong><br />

American Express <strong>Cartão</strong>. Na hipótese <strong>de</strong><br />

a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> não<br />

concordar com as modificações, po<strong>de</strong>rá, no<br />

prazo <strong>de</strong> 7 (sete) dias, a contar da data <strong>do</strong> recebimento<br />

da comunicação, exercer o direito <strong>de</strong><br />

retirada, absten<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> usar o <strong>Cartão</strong>, que, <strong>de</strong><br />

pleno direito, tornar-se-á cancela<strong>do</strong>, aplican<strong>do</strong>-<br />

-se o disposto no item 17.2, Capítulo 17, <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Regulamento</strong>.<br />

21.2. Os Cartões American Express po<strong>de</strong>rão, a<br />

seu exclusivo critério, interromper o fornecimento<br />

<strong>de</strong> qualquer produto ou serviço mediante<br />

aviso prévio <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />

21.3. A tolerância ou a transigência quanto ao<br />

cumprimento das obrigações contratuais serão<br />

consi<strong>de</strong>radas ato <strong>de</strong> mera liberalida<strong>de</strong> das partes,<br />

sem acarretar renúncia ou modificação <strong>do</strong>s termos<br />

<strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong>, os quais permanecerão<br />

váli<strong>do</strong>s integralmente.<br />

21.4. Os termos <strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong> são extensivos<br />

e obrigatórios aos sucessores <strong>do</strong>s Cartões<br />

American Express, bem como aos her<strong>de</strong>iros e/ou<br />

sucessores da Empresa Associada, que se respon-<br />

29


sabilizam por seu fiel cumprimento, em to<strong>do</strong>s os<br />

seus termos e condições.<br />

CAPÍTulO 22 – VigÊNCiA<br />

22.1. O presente <strong>Regulamento</strong> entrará em vigor a<br />

partir da data <strong>de</strong> seu registro no Cartório <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Títulos e Documentos <strong>de</strong> Osasco, Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo, sob nº 240809, em nome <strong>do</strong> Banco<br />

Bankpar S.A. e Tempo Serviços Ltda.<br />

22.2. A renovação <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong> será efetuada<br />

automaticamente ao término <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>,<br />

salvo se a Empresa Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

comunicar que não é mais <strong>de</strong> seu interesse manter<br />

o <strong>Cartão</strong>, aplican<strong>do</strong>-se, neste caso, o disposto no<br />

item 17.2 <strong>do</strong> Capítulo 17.<br />

22.3. Os Cartões American Express emitirão automaticamente<br />

nova numeração <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong> <strong>de</strong> reposição<br />

ou <strong>de</strong> substituição à medida que se aproximar <strong>do</strong><br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e continuará a proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sta<br />

maneira até que o <strong>Cartão</strong> seja cancela<strong>do</strong>, quer pelos<br />

Cartões American Express, quer pela Empresa<br />

Associada/Gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong>.<br />

CAPÍTulO 23 – DO DiREiTO DE<br />

ARREPENDiMENTO<br />

23.1. Des<strong>de</strong> que não tenha si<strong>do</strong> efetua<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong><br />

<strong>Cartão</strong>, a Empresa Associada/gestor <strong>do</strong> <strong>Cartão</strong><br />

terá o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

<strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, <strong>para</strong>, caso<br />

queira, exercer o direito <strong>de</strong> arrependimento e<br />

solicitar o cancelamento da contratação <strong>de</strong>sse<br />

produto.<br />

CAPÍTulO 24 – DO FORO<br />

24.1. Fica eleito o foro da Comarca da se<strong>de</strong> da<br />

Empresa <strong>para</strong> conhecimento das questões que se<br />

30<br />

originarem <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

Este <strong>Regulamento</strong> encontra-se registra<strong>do</strong>, sob nº<br />

245224, no livro B <strong>do</strong> 2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Títulos e Documentos <strong>de</strong> Osasco, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São<br />

Paulo.<br />

Osasco, 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

BANCO BANKPAR S.A.<br />

TEMPO SERVIÇOS LTDA.<br />

Serviço <strong>de</strong> Apoio ao Cliente:<br />

Cancelamentos, Reclamações e Informações<br />

0800 704 8383<br />

Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.<br />

Ouvi<strong>do</strong>ria – 0800 727 9933<br />

SAC – Deficiente Auditivo ou <strong>de</strong> Fala<br />

0800 722 099<br />

Atendimento <strong>de</strong> 2ª a 6ª – das 8h às 18h,<br />

exceto feria<strong>do</strong>s.<br />

31

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!