Método de avaliação do estado de conservação de edifícios - Lnec
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Na secção "B. Caracterização" são inscritos da<strong>do</strong>s relativos à caracterização morfológica da unida<strong>de</strong> e<br />
<strong>do</strong> edifício, <strong>de</strong>signadamente: o número <strong>de</strong> pisos <strong>do</strong> edifício, o número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> edifício, o<br />
número <strong>de</strong> divisões da unida<strong>de</strong> e a época <strong>de</strong> construção <strong>do</strong> edifício ou da sua reformulação estrutural.<br />
Nas instruções <strong>de</strong> preenchimento existem indicações sobre os critérios a a<strong>do</strong>ptar para a <strong>de</strong>terminar<br />
estes da<strong>do</strong>s.<br />
Na secção "C. Anomalias <strong>de</strong> elementos funcionais" é regista<strong>do</strong> o nível <strong>de</strong> anomalia que afecta cada um<br />
<strong>do</strong>s 31 elementos funcionais em que foi subdividida a <strong>avaliação</strong> <strong>do</strong> edifício e da unida<strong>de</strong>. Os<br />
elementos funcionais estão organiza<strong>do</strong>s em quatro grupos: edifício (no seu conjunto), espaços<br />
comuns, unida<strong>de</strong> e instalações (comuns e da unida<strong>de</strong> em apreciação).<br />
O nível <strong>de</strong> anomalia <strong>de</strong> cada elemento funcional é classifica<strong>do</strong> na seguinte escala: nenhumas (5),<br />
ligeiras (4), médias (3), graves (2) e muito graves (1). A <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> nível <strong>de</strong> anomalia que afecta<br />
cada elemento funcional é realizada com base em critérios <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> (vd. 4). A cada elemento<br />
funcional está associada uma pon<strong>de</strong>ração (vd. 5). Multiplican<strong>do</strong> o nível <strong>de</strong> anomalia pela pon<strong>de</strong>ração<br />
obtém-se a pontuação <strong>do</strong> elemento funcional.<br />
Admite-se que algumas situações o elemento funcional não seja aplicável. Apenas são aplicáveis os<br />
elementos funcionais: cujo uso beneficie directamente a unida<strong>de</strong> (ex., se uma unida<strong>de</strong> se situar no<br />
piso térreo não é necessário avaliar o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>conservação</strong> <strong>do</strong>s ascensores) ou cujas anomalias<br />
possam afectar a unida<strong>de</strong> (ex., num edifício com vários corpos apenas se avalia o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>conservação</strong> da cobertura <strong>do</strong> corpo em que está situada a unida<strong>de</strong>).<br />
Na secção "D. Determinação <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> anomalias" são calcula<strong>do</strong>s o total das pontuações obtidas<br />
pelos elementos funcionais aplicáveis, o total das pon<strong>de</strong>rações atribuídas a elementos funcionais<br />
aplicáveis, e o quociente entre os <strong>do</strong>is primeiros totais que constitui o "índice <strong>de</strong> anomalias" da<br />
unida<strong>de</strong>.<br />
Na secção "E. Descrição das condições que motivam anomalias «graves» e/ou «muito graves»", é feito<br />
um relato das razões que justificam a atribuição <strong>de</strong>stes níveis <strong>de</strong> anomalia aos elementos funcionais. O<br />
relato será ilustra<strong>do</strong> com fotografias que registam a situação verificada na data da vistoria.<br />
Na secção "F. Avaliação" é aplica<strong>do</strong> o méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> síntese <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s (vd. 6) <strong>de</strong> que resulta o esta<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>conservação</strong> da unida<strong>de</strong>, e é indica<strong>do</strong> se existem situações que constituam grave risco para a<br />
segurança ou a saú<strong>de</strong> públicas e/ou <strong>do</strong>s resi<strong>de</strong>ntes.<br />
Para concluir, o técnico indica o seu nome, assina e data a ficha. Esta assinatura significa que o<br />
técnico assume a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que o preenchimento da ficha <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> traduz as condições<br />
presentes e visíveis no momento da vistoria da unida<strong>de</strong>.<br />
LNEC – Proc.º 0806/72/15274 | Artigo 3