A Associação Portuguesa de Homeopatia
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ASSUNTO: proximida<strong>de</strong> física entre terapeuta e paciente<br />
A <strong>Associação</strong> <strong>Portuguesa</strong> <strong>de</strong> <strong>Homeopatia</strong>,<br />
Consi<strong>de</strong>rando as palavras <strong>de</strong> Hipócrates, <strong>de</strong> que a vida é<br />
curta, a Arte longa, a ocasião fugidia, a experiência<br />
enganadora, o julgamento difícil, sendo necessário fazerse<br />
não apenas o que convém, mas também com que o<br />
enfermo, os assistentes e as coisas exteriores para si<br />
concorram;<br />
Consi<strong>de</strong>rando o papel <strong>de</strong>sta <strong>Associação</strong>, fundamental na<br />
regulamentação do exercício da prática médica<br />
homeopática dos seus Associados;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que só com rigorosos critérios éticos,<br />
po<strong>de</strong>rá a <strong>Homeopatia</strong> ocupar o lugar que lhe compete,<br />
com prevalência da corrente unicista, num regresso a<br />
Hahnemann;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que a consulta homeopática impõe um<br />
rigoroso interrogatório e exame do paciente, que para<br />
atingir os seus objectivos terá quase sempre <strong>de</strong> ser<br />
presencial, ressalvadas que estão obviamente, situações<br />
<strong>de</strong> justificada urgência;<br />
1
Consi<strong>de</strong>rando a especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento, que<br />
múltiplas vezes recorre à prescrição sucessiva <strong>de</strong><br />
remédios, o que impõe uma proximida<strong>de</strong> física inelutável<br />
entre terapeuta e paciente;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que sintomas e sinais aparentemente<br />
banais, po<strong>de</strong>m mascarar patologias graves, que a não<br />
serem valorizados po<strong>de</strong>m eventualmente causar sérios<br />
prejuízos psicofísicos ao enfermo;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que em múltiplos casos se impõe um<br />
diagnóstico diferencial com ou sem recurso a exames<br />
complementares <strong>de</strong> diagnóstico, o que obriga o terapeuta<br />
a encaminhar o seu paciente para o médico assistente ou<br />
<strong>de</strong> família;<br />
Consi<strong>de</strong>rando tudo o que supra ficou exposto,<br />
a Direcção <strong>de</strong>sta <strong>Associação</strong> <strong>de</strong>libera, que os seus<br />
Associados não diagnostiquem e não prescrevam<br />
remédios homeopáticos, exclusivamente via web,<br />
excepcionando-se os casos em que apenas se limitem à<br />
divulgação da <strong>Homeopatia</strong> enquanto terapia, sob pena <strong>de</strong><br />
procedimento disciplinar.<br />
Esta Directiva tem efeito a partir da data da sua<br />
comunicação aos Associados.<br />
Lisboa, 20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010<br />
2<br />
A Direcção da APH