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A Associação Portuguesa de Homeopatia

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ASSUNTO: proximida<strong>de</strong> física entre terapeuta e paciente<br />

A <strong>Associação</strong> <strong>Portuguesa</strong> <strong>de</strong> <strong>Homeopatia</strong>,<br />

Consi<strong>de</strong>rando as palavras <strong>de</strong> Hipócrates, <strong>de</strong> que a vida é<br />

curta, a Arte longa, a ocasião fugidia, a experiência<br />

enganadora, o julgamento difícil, sendo necessário fazerse<br />

não apenas o que convém, mas também com que o<br />

enfermo, os assistentes e as coisas exteriores para si<br />

concorram;<br />

Consi<strong>de</strong>rando o papel <strong>de</strong>sta <strong>Associação</strong>, fundamental na<br />

regulamentação do exercício da prática médica<br />

homeopática dos seus Associados;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que só com rigorosos critérios éticos,<br />

po<strong>de</strong>rá a <strong>Homeopatia</strong> ocupar o lugar que lhe compete,<br />

com prevalência da corrente unicista, num regresso a<br />

Hahnemann;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a consulta homeopática impõe um<br />

rigoroso interrogatório e exame do paciente, que para<br />

atingir os seus objectivos terá quase sempre <strong>de</strong> ser<br />

presencial, ressalvadas que estão obviamente, situações<br />

<strong>de</strong> justificada urgência;<br />

1


Consi<strong>de</strong>rando a especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento, que<br />

múltiplas vezes recorre à prescrição sucessiva <strong>de</strong><br />

remédios, o que impõe uma proximida<strong>de</strong> física inelutável<br />

entre terapeuta e paciente;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que sintomas e sinais aparentemente<br />

banais, po<strong>de</strong>m mascarar patologias graves, que a não<br />

serem valorizados po<strong>de</strong>m eventualmente causar sérios<br />

prejuízos psicofísicos ao enfermo;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que em múltiplos casos se impõe um<br />

diagnóstico diferencial com ou sem recurso a exames<br />

complementares <strong>de</strong> diagnóstico, o que obriga o terapeuta<br />

a encaminhar o seu paciente para o médico assistente ou<br />

<strong>de</strong> família;<br />

Consi<strong>de</strong>rando tudo o que supra ficou exposto,<br />

a Direcção <strong>de</strong>sta <strong>Associação</strong> <strong>de</strong>libera, que os seus<br />

Associados não diagnostiquem e não prescrevam<br />

remédios homeopáticos, exclusivamente via web,<br />

excepcionando-se os casos em que apenas se limitem à<br />

divulgação da <strong>Homeopatia</strong> enquanto terapia, sob pena <strong>de</strong><br />

procedimento disciplinar.<br />

Esta Directiva tem efeito a partir da data da sua<br />

comunicação aos Associados.<br />

Lisboa, 20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010<br />

2<br />

A Direcção da APH

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