PARECER 2010 nº 010 Aprova o Regimento Escolar da Educação I
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Sobre a Jorna<strong>da</strong> de Trabalho, o colegiado recomen<strong>da</strong> que essa seja especifica<strong>da</strong><br />
no <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong>.<br />
lII - VOTO DOS RELATORES:<br />
CONSIDERANDO que o regimento escolar analisado atende à exigência legais;<br />
Votam os relatores favoráveis à sua aprovação, com as seguintes considerações:<br />
a. mencionar a carga horária anual equivalente;<br />
b. estabelecer os critérios para alcançar a relação adequa<strong>da</strong> do número de<br />
alunos por turma;<br />
c. estabelecer a jorna<strong>da</strong> de trabalho escolar.<br />
IV- DECISÃO DO CONSELHO<br />
O Conselho Municipal de <strong>Educação</strong> de Palmas aprova, por unanimi<strong>da</strong>de, o voto<br />
dos relatores.<br />
Sala <strong>da</strong>s Sessões, em 14 de setembro de <strong>2<strong>010</strong></strong>.<br />
Milena Correa Milhomem Marchenta – Relatora<br />
CME-PALMAS-TO/CEB<br />
Alailson Aguiar Ribeiro<br />
Presidente do CME-PALMAS-TO<br />
Decreto de 18/05/2009<br />
Francisco Ribeiro de Sousa<br />
Presidente <strong>da</strong> Câmara de Ed. Básica<br />
HOMOLOGO<br />
EM____/____/______<br />
__________________________<br />
Danilo de Melo Souza<br />
Secretário Mul. <strong>da</strong> <strong>Educação</strong><br />
Ato <strong>nº</strong> 006/2009<br />
Presentes no plenário: Irmânia Maria Costa Fontes;Rubens Cisterna; Weslei Pires Leite; Maria Fátima Viana<br />
Brasileiro; Claudia Alves Lima; Eliane de Souza Carvalho; Sebastiana Vany Guimarães Costa; Lúcia<br />
Machado Mendes;William Vieira de Oliveira; Osvaldo Soares Neto; Maria <strong>da</strong>s Graças Sousa Silva Jerônimo;<br />
Jandisléia Ribeiro Araújo; Evandro Souza Silva ; Luzenir Poli Coutinho <strong>da</strong> Silveira (Assessora de Legislação,<br />
Normas e Conselhos); Andreza Fábia Lima Mourão Querido (Secretária dos Conselhos Municipais na<br />
<strong>Educação</strong>).<br />
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