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Revista-30 (Setembro e Outubro-2010) - Sisejufe

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CRIANÇA E ADOLESCENTE<br />

ECA: 20 anos de conquistas e contrastes<br />

Passados 20 anos<br />

da promulgação do<br />

Estatuto da Criança<br />

e do Adolescente<br />

(ECA), a lei<br />

representa um<br />

grande avanço na<br />

defesa do direito da<br />

infância e da<br />

juventude. No<br />

entanto,<br />

especialistas<br />

alertam para o<br />

grande desafio que<br />

ainda existe:<br />

implementar<br />

efetivamente as<br />

diretrizes do ECA na<br />

sociedade brasileira<br />

e combater o<br />

preconceito dentro<br />

do Judiciário.<br />

Mães durante missa na Candelária<br />

Passeata na Av. Rio Branco reuniu centenas de crianças e adolescentes para lembrar os 20 anos do ECA<br />

Texto e Fotos<br />

Tatiana Lima*<br />

Sancionada em 13 de julho de<br />

1990, a lei 8.069 representa um<br />

marco social e jurídico acerca dos<br />

direitos da criança e do adolescente<br />

no Brasil. O ECA rompeu<br />

com práticas de negligência com<br />

relação aos direitos infanto-juvenis<br />

marcados por repressões,<br />

“limpezas sociais”, assistencialismo<br />

e criminalização da pobreza.<br />

Antes do ECA, a legislação sobre<br />

o tema era o Código de Menores<br />

– vigorava uma doutrina<br />

pela qual, por exemplo, um menino<br />

de rua, um criança explorada<br />

sexualmente e crianças e<br />

adolescentes trabalhadores, vítima<br />

de tortura, adolescentes<br />

infratore, entre outros, eram<br />

considerados em “situação irregular”.<br />

Portanto, deveriam ser<br />

tratados como objeto de intervenção<br />

do estado.<br />

Desta forma, não eram reconhecidos<br />

como sujeitos de direitos.<br />

Com o estatuto, isso mudou.<br />

Agora, crianças e adolescentes<br />

são tratados como cidadãos,<br />

tendo direitos a serem respeita-<br />

dos. Assim o ECA e a constituição<br />

estabelecem quem tem de<br />

zelar por esses direitos. Além do<br />

Estado, a sociedade e a família<br />

também são responsáveis pelo<br />

cumprimento da legislação e o<br />

reconhecimento desta cidadania<br />

e destes direitos. Entretanto,<br />

a falta de prioridade dada ao<br />

sistema de justiça da infância e<br />

juventude mostra que há muitos<br />

desafios a serem superados.<br />

Entre eles, a percepção e o aumento<br />

de investimentos na área,<br />

com políticas públicas para a<br />

implementação da lei.<br />

A necessidade da defesa do<br />

ECA e da incorporação no dia a<br />

dia da sociedade e das instituições<br />

fica evidente nos casos de<br />

violência publicados por jornais,<br />

além das denúncias realizadas<br />

por parentes – principalmente<br />

as mães – que tiveram na família<br />

vítimas da violência policial, em<br />

especial da Polícia Militar do Rio<br />

de Janeiro. Quase todos os dias<br />

chegam novos casos à Comissão<br />

de Direitos Humanos da Assembleia<br />

Legislativa do Rio de Janeiro<br />

(Alerj).<br />

Segundo pesquisa da Associa-<br />

ção Brasileira de Magistrados<br />

Promotores de Justiça e Defensores<br />

Públicos da Infância e da<br />

juventude (AMBP) realizada em<br />

2008, apenas 992 comarcas<br />

possuem Vara de Infância. Em<br />

todo o país são 2.463 comarcas.<br />

A pesquisa também aponta uma<br />

grande disparidade entres regiões<br />

do Brasil. Enquanto no Norte<br />

existe um juiz especializado<br />

para 279 mil habitantes, no Sudeste<br />

é um juiz para 503 mil. O<br />

que mostra uma sobrecarga de<br />

processos.<br />

O ECA prevê que os tribunais<br />

devem estabelecer e ter um critério<br />

populacional para a criação<br />

de Varas de Infância e da<br />

Juventude. Mas não há repartições,<br />

magistrados e servidores<br />

suficientes para se dedicar à criança<br />

e ao adolescente. Essa é a<br />

opinião do advogado Ariel de<br />

Castro, membro do Conselho<br />

Nacional de Direitos da Criança<br />

e do Adolescente, também vicepresidente<br />

da Comissão Nacional<br />

da Criança e do Adolescente<br />

da Ordem dos Advogados (OAB).<br />

A formação dos magistrados,<br />

promotores e defensores públi-<br />

22 http://sisejufe.org.br<br />

Ano IV – número <strong>30</strong> – setembro e outubro <strong>2010</strong>

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