Revista-30 (Setembro e Outubro-2010) - Sisejufe
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CRIANÇA E ADOLESCENTE<br />
ECA: 20 anos de conquistas e contrastes<br />
Passados 20 anos<br />
da promulgação do<br />
Estatuto da Criança<br />
e do Adolescente<br />
(ECA), a lei<br />
representa um<br />
grande avanço na<br />
defesa do direito da<br />
infância e da<br />
juventude. No<br />
entanto,<br />
especialistas<br />
alertam para o<br />
grande desafio que<br />
ainda existe:<br />
implementar<br />
efetivamente as<br />
diretrizes do ECA na<br />
sociedade brasileira<br />
e combater o<br />
preconceito dentro<br />
do Judiciário.<br />
Mães durante missa na Candelária<br />
Passeata na Av. Rio Branco reuniu centenas de crianças e adolescentes para lembrar os 20 anos do ECA<br />
Texto e Fotos<br />
Tatiana Lima*<br />
Sancionada em 13 de julho de<br />
1990, a lei 8.069 representa um<br />
marco social e jurídico acerca dos<br />
direitos da criança e do adolescente<br />
no Brasil. O ECA rompeu<br />
com práticas de negligência com<br />
relação aos direitos infanto-juvenis<br />
marcados por repressões,<br />
“limpezas sociais”, assistencialismo<br />
e criminalização da pobreza.<br />
Antes do ECA, a legislação sobre<br />
o tema era o Código de Menores<br />
– vigorava uma doutrina<br />
pela qual, por exemplo, um menino<br />
de rua, um criança explorada<br />
sexualmente e crianças e<br />
adolescentes trabalhadores, vítima<br />
de tortura, adolescentes<br />
infratore, entre outros, eram<br />
considerados em “situação irregular”.<br />
Portanto, deveriam ser<br />
tratados como objeto de intervenção<br />
do estado.<br />
Desta forma, não eram reconhecidos<br />
como sujeitos de direitos.<br />
Com o estatuto, isso mudou.<br />
Agora, crianças e adolescentes<br />
são tratados como cidadãos,<br />
tendo direitos a serem respeita-<br />
dos. Assim o ECA e a constituição<br />
estabelecem quem tem de<br />
zelar por esses direitos. Além do<br />
Estado, a sociedade e a família<br />
também são responsáveis pelo<br />
cumprimento da legislação e o<br />
reconhecimento desta cidadania<br />
e destes direitos. Entretanto,<br />
a falta de prioridade dada ao<br />
sistema de justiça da infância e<br />
juventude mostra que há muitos<br />
desafios a serem superados.<br />
Entre eles, a percepção e o aumento<br />
de investimentos na área,<br />
com políticas públicas para a<br />
implementação da lei.<br />
A necessidade da defesa do<br />
ECA e da incorporação no dia a<br />
dia da sociedade e das instituições<br />
fica evidente nos casos de<br />
violência publicados por jornais,<br />
além das denúncias realizadas<br />
por parentes – principalmente<br />
as mães – que tiveram na família<br />
vítimas da violência policial, em<br />
especial da Polícia Militar do Rio<br />
de Janeiro. Quase todos os dias<br />
chegam novos casos à Comissão<br />
de Direitos Humanos da Assembleia<br />
Legislativa do Rio de Janeiro<br />
(Alerj).<br />
Segundo pesquisa da Associa-<br />
ção Brasileira de Magistrados<br />
Promotores de Justiça e Defensores<br />
Públicos da Infância e da<br />
juventude (AMBP) realizada em<br />
2008, apenas 992 comarcas<br />
possuem Vara de Infância. Em<br />
todo o país são 2.463 comarcas.<br />
A pesquisa também aponta uma<br />
grande disparidade entres regiões<br />
do Brasil. Enquanto no Norte<br />
existe um juiz especializado<br />
para 279 mil habitantes, no Sudeste<br />
é um juiz para 503 mil. O<br />
que mostra uma sobrecarga de<br />
processos.<br />
O ECA prevê que os tribunais<br />
devem estabelecer e ter um critério<br />
populacional para a criação<br />
de Varas de Infância e da<br />
Juventude. Mas não há repartições,<br />
magistrados e servidores<br />
suficientes para se dedicar à criança<br />
e ao adolescente. Essa é a<br />
opinião do advogado Ariel de<br />
Castro, membro do Conselho<br />
Nacional de Direitos da Criança<br />
e do Adolescente, também vicepresidente<br />
da Comissão Nacional<br />
da Criança e do Adolescente<br />
da Ordem dos Advogados (OAB).<br />
A formação dos magistrados,<br />
promotores e defensores públi-<br />
22 http://sisejufe.org.br<br />
Ano IV – número <strong>30</strong> – setembro e outubro <strong>2010</strong>