FAQ'S | ESTUDOS ERASMUS - UBI
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UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR<br />
Gabinete de Programas e Relações Internacionais<br />
FAQ’S | <strong>ESTUDOS</strong> <strong>ERASMUS</strong><br />
1. Quem se pode candidatar?<br />
Podem-se candidatar ao programa Erasmus todos os estudantes cidadãos, ou com estatuto de<br />
residente permanente de um dos 27 países da União Europeia, e da Islândia, Liechtenstein,<br />
Noruega e Turquia.<br />
Os estudantes têm de estar obrigatoriamente inscritos na <strong>UBI</strong> e têm de ter o primeiro ano de<br />
estudos universitários concluído.<br />
2. Para que Países/Universidades me posso candidatar?<br />
O Programa <strong>ERASMUS</strong> tem como base a existência de Acordos Bilaterais de Cooperação que a<br />
<strong>UBI</strong> celebra com várias Universidades Europeias, contemplando a mobilidade de estudantes e<br />
docentes e não-docentes.<br />
Os estudantes só poderão candidatar-se às Universidades parceiras, dentro de cada área de<br />
estudo.<br />
3. Qual o período de duração da mobilidade?<br />
O período de duração numa Universidade Europeia pode ir de três meses a um ano lectivo.<br />
Apesar de algumas universidades parceiras e áreas de estudo terem períodos fixos de<br />
intercâmbio, que podem ser de um semestre ou de um ano lectivo.<br />
4. Tenho de pagar propinas na Universidade de acolhimento?<br />
Os estudantes não pagam propinas na Universidade de acolhimento. Estão isentos de<br />
pagamento de propinas ou taxas de inscrição na Universidade de destino. No entanto, os<br />
estudantes têm de pagar as propinas na Universidade de origem.<br />
5. Tenho de me inscrever na Universidade da Beira Interior, se efectuar uma mobilidade<br />
Erasmus?<br />
Se efectuares uma mobilidade Erasmus, tens obrigatoriamente que te inscrever na<br />
Universidade da Beira Interior antes de ires para Erasmus.
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR<br />
Gabinete de Programas e Relações Internacionais<br />
6. Quem me pode ajudar a elaborar o plano de estudos na Universidade de acolhimento?<br />
A elaboração do plano de estudos é feita juntamente com o Coordenador Departamental<br />
Erasmus. Todos os cursos da <strong>UBI</strong> têm um Coordenador Erasmus. Cabe aos Coordenadores<br />
Erasmus ajudar os estudantes na elaboração do Learning Agreement e do Plano de Estudos<br />
Equivalente.<br />
7. O período de mobilidade de estudos frequentado noutra Universidade Europeia<br />
substitui o período de estudos equivalente na <strong>UBI</strong>?<br />
Sim, terás pleno reconhecimento do teu plano de estudos na Universidade da Beira Interior.<br />
8.O que são os créditos ECTS?<br />
O ECTS é um Sistema Europeu de Transferência de Créditos. Trata-se de um instrumento<br />
aplicado à mobilidade de estudantes, reconhecido a nível europeu, e que se destina a criar a<br />
transparência e a facilitar o reconhecimento académico. No âmbito do ECTS, um semestre<br />
equivale a 30 créditos ECTS e um ano lectivo corresponde a 60 créditos ECTS.<br />
9.Poderei efectuar, em Erasmus, um plano de estudos inferior ou superior a 30 créditos<br />
ECTS durante um semestre ou a 60 durante um ano lectivo?<br />
Deverás preparar um Plano de Estudos com 30 créditos ECTS para um semestre e 60 créditos<br />
ECTS para um ano lectivo completo, procurando equilibrar a carga horária na Univerisdade de<br />
acolhimento e os créditos equivalentes na <strong>UBI</strong> (de acordo com o regulamento interno Erasmus<br />
da <strong>UBI</strong>).<br />
10. Deverei ter alguma preparação linguística antes da partida?<br />
A <strong>UBI</strong> disponibiliza cursos intensivos de preparação linguística (EILC) para todos os alunos que<br />
pretendem aprender a língua antes de efectuarem o intercâmbio Erasmus.<br />
No caso dos idiomas menos utilizados e ensinados na União Europeia e de outros países<br />
participantes no programa Erasmus, existe a possibilidade de os estudantes se candidatarem<br />
aos cursos intensivos de língua Erasmus (EILC – Erasmus Intensive Language Courses). Estes<br />
cursos oferecem aos estudantes a oportunidade de aprenderem e estudarem a língua do país<br />
de acolhimento durante um mês no próprio país, antes de iniciarem o período de intercâmbio.<br />
Todos os estudantes interessados em participar recebem um mês de bolsa e ficam isentos do<br />
pagamento do curso.
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Na <strong>UBI</strong>, todos os estudantes que se candidatam ao programa Erasmus têm obrigatoriamente<br />
de efectuar um teste de línguas para avaliar os conhecimentos linguísticos antes da<br />
mobilidade de intercâmbio.<br />
11.Se não obtiver aproveitamento a todas as cadeiras na Universidade de acolhimento,<br />
tenho de devolver a bolsa Erasmus?<br />
De acordo com as regras Erasmus, todos os estudantes têm obrigatoriamente de ter<br />
aproveitamento pelo menos a uma cadeira. Caso contrário, têm de devolver a bolsa na<br />
totalidade e perdem automaticamente o estatuto de Erasmus.<br />
12.Quem deve tratar do alojamento?<br />
Os estudantes quando se candidatam ao programa Erasmus, todos os documentos são enviados<br />
para a Universidade para a qual o estudante foi selecionado, juntamente com o pedido de<br />
alojamento, se existente. Na generalidade, os estudantes ficam em Residências<br />
Universitárias, existindo sempre a possibilidade de ficarem em apartamentos ou casas de<br />
famílias.<br />
Se a Universidade não dispor de Residências Universitárias, o GPRI poderá ajudar a encontrar<br />
alojamento temporário, normalmente com a ajuda da Universidade de acolhimento (é<br />
aconselhável chegar antes do início efectivo do calendário académico).<br />
13. Quem trata da viagem?<br />
A viagem tem de ser tratada pelos estudantes atempadamente, de forma a estares na<br />
Universidade de destino antes de começarem as aulas.<br />
14.Quais os procedimentos que devo tomar se adoecer no estrangeiro?<br />
Antes de partir para o estrangeiro, deverão solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença<br />
no Centro Regional de Segurança Social da área de residência ou na Loja do Cidadão. Este<br />
cartão garante o acesso aos cuidados de saúde durante a estada noutro país da União<br />
Europeia. Se o país não pertencer à União Europeia, deverá ser feito um seguro de saúde<br />
15.Todos os estudantes recebem bolsa Erasmus?<br />
Ser um estudante Erasmus não implica necessariamente receber uma Bolsa de Mobilidade<br />
Erasmus.
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Todos os estudantes selecionados para efectuarem uma mobilidade Erasmus, ficam<br />
automaticamente, candidatos a uma Bolsa de Mobilidade Erasmus. No entanto, as bolsas<br />
atribuídas à <strong>UBI</strong> poderão não ser suficientes para todos os candidatos.<br />
16. Quais os critérios de atribuição das bolsas?<br />
Os critérios de atribuição das bolsas estão disponibilizados no regulamento interno Erasmus da<br />
<strong>UBI</strong>.<br />
17.Se eu já receber uma bolsa de estudo, posso me candidatar a uma bolsa Erasmus?<br />
Sim, desde que a bolsa não seja financiada pela Comissão Europeia. Se for bolseiro SAS<strong>UBI</strong>,<br />
pode continuar a recebê-la, juntamente com a Bolsa de Mobilidade Erasmus Estudo e poderá<br />
vir a beneficiar de uma bolsa suplementar Erasmus (BSE).<br />
18.As bolsas Erasmus cobrem todas as despesas efectuadas na Universidade de<br />
acolhimento?<br />
O valor das bolsas varia consoante o país a que se destinam e o número de meses do<br />
intercâmbio. Convém salientar que as bolsas Erasmus não são bolsas de estudo, mas sim<br />
bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, compensar o aluno relativamente ao<br />
diferencial do nível de vida do país para onde foi seleccionado. Assim, as bolsas Erasmus não<br />
se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim<br />
as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estudos noutro país. O<br />
valor das bolsas é definido anualmente.<br />
19.Existe algum financiamento adicional previsto para estudantes com dificuldades sócio-<br />
económicas e portadores de deficiência?<br />
Sim, existe a possibilidade de candidatura às Bolsas Suplementares Erasmus (BSE), destinadas<br />
a estudantes com dificuldades sócio-económicas comprovadas e estudantes portadores de<br />
deficiência, participantes no Programa Erasmus. Estas bolsas visam auxiliar os alunos de<br />
forma a proporcionar-lhes as mesmas oportunidades de mobilidade de outros estudantes do<br />
Ensino Superior. Os procedimentos e prazos de candidatura serão oportunamente divulgados<br />
pelo GPRI aos alunos Erasmus.<br />
20.Se pretender desistir e não gostar, posso regressar? Quais as implicações que posso<br />
ter?
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A adaptação será sempre um pouco complicada e difícil nos primeiros dias. Como se trata de<br />
um país e de uma língua diferente, a Universidade de acolhimento tem um sistema de ensino<br />
distinto da <strong>UBI</strong>. No início poderá acontecer que os funcionários nem sempre estarão ao dispor<br />
para esclarecer algumas dúvidas. Rapidamente encontrarás novos amigos e não te vais<br />
arrepender!<br />
Se por algum motivo de força maior tiveres que regressar ou desistir, a devolução da bolsa<br />
terá de ser questionada à Agência Nacional PROALV e terás que reatar os estudos na<br />
Universidade da Beira Interior.<br />
21.Quando é que me posso candidatar ao programa Erasmus?<br />
As inscrições ao programa Erasmus decorrem sempre durante o mês de Fevereiro, através de<br />
uma ficha de inscrição disponível, na página da <strong>UBI</strong>.<br />
22.Esta actividade é reconhecida através do Suplemento ao Diploma?<br />
Todos os períodos de estudo efectuados no estrangeiro ao abrigo do programa Erasmus<br />
oferecidas aos alunos da <strong>UBI</strong> são devidamente salvaguardados e formalmente reconhecidos no<br />
Suplemento ao Diploma (SD) da <strong>UBI</strong>.<br />
23.Já fiz um período de estudos Erasmus, posso candidatar-me novamente?<br />
Só se pode efectuar um Período de Estudos Erasmus uma única vez, mesmo que o período de<br />
mobilidade tenha sido inferior à duração total permitida de um ano lectivo, e mesmo que não<br />
tenha auferido de qualquer tipo de apoio financeiro, durante esse período.