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“ Estatuto da associação comunitária Nova Esperança - ACONE ...

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<strong>“</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> <strong>associação</strong> <strong>comunitária</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>”<br />

Capítulo I<br />

Da Denominação e fins<br />

(ART.1º) – A Associação Comunitária de <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>, é uma socie<strong>da</strong>de civil,<br />

brasileira,fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em 9 de Abril de 1989, com sede no bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>,<br />

município de Piúma ,Estado do Espirito Santo onde tem seu foro na Comarca de<br />

Iconha, Espírito Santo e funciona com personali<strong>da</strong>de distinta <strong>da</strong> dos seus<br />

associados, sem fins lucrativos, regulando-se por este <strong>Estatuto</strong>, regulamentos<br />

internos e leis vigentes no país.<br />

(ART.2º) – A socie<strong>da</strong>de cujo tempo de duração é indeterminado, tem por fim:<br />

a) Colaborar eficientemente com as autori<strong>da</strong>des constituí<strong>da</strong>s prestigiando-as to<strong>da</strong>s<br />

as iniciativas que vise o bem estar físico e o desenvolvimento cultural dos<br />

moradores do bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>;<br />

b) Planejar, arquitetar, incentivar, promover, e executar com a colaboração do<br />

poder público ou sem ela, por todos os meios e modos, segundo os recursos<br />

disponíveis, o bem estar e o progresso do bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>,<br />

prioritariamente no que toca á saúde, educação, a cultura, o esporte e o lazer;<br />

c) Auxiliar ou colaborar com as pessoas ou enti<strong>da</strong>des públicas ou priva<strong>da</strong>s, para<br />

realização de qualquer obra ou tarefa na saúde <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, que possam -<br />

oferecer reais benefícios para o bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>;<br />

d) Incentivar e apoiar, se convier e no que convier, as agremiações esportivas,<br />

sociais, educativas, cívicas, filantrópicas, e recreativas, instala<strong>da</strong>s ou que se<br />

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instalarem no bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong> ou no município de Piúma, desde que suas<br />

organizações não firam os princípios morais pelas quais a socie<strong>da</strong>de prima e se<br />

propõe preservar;<br />

e) Incentivar e colaborar através de seus associados em organizar e executar<br />

mutirões para projetos de interesse <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de;<br />

f) Representar á comuni<strong>da</strong>de nos seus interesses e destacar as priori<strong>da</strong>des,<br />

recorrendo aos órgãos públicos e a comuni<strong>da</strong>de para sanar os problemas;<br />

g) Preservar o patrimônio ecológico e manutenção do ambiente natural, não<br />

deixando desmatar,aterrar ou poluir ;<br />

h) Preservar a cultura a tradição, colaborando na educação, saúde, e lazer <strong>da</strong><br />

comuni<strong>da</strong>de.<br />

ÚNICO: A Socie<strong>da</strong>de, assim como as enti<strong>da</strong>des que mantiver, não<br />

remunerarão os membros de sua diretoria, não distribuindo quaisquer<br />

vantagens, gratificações ou bonificações a dirigentes associados ou<br />

mantenedores, sob nenhuma forma.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS SÓCIOS<br />

(ART.3º) - Poderão participar do seu quadro de associados os moradores comerciantes e<br />

trabalhadores do bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>, como também pessoas não moradoras<br />

no bairro, mas que for de interesse <strong>da</strong>s instituições a sua participação.<br />

ÚNICO: As pessoas não moradoras no bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong> só poderão ser<br />

admiti<strong>da</strong>s mediante indicação do Presidente <strong>da</strong> diretoria, com a devi<strong>da</strong><br />

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justificativa e com suas admissão aprova<strong>da</strong> por unanimi<strong>da</strong>de pelos membros <strong>da</strong><br />

diretoria.<br />

(ART.4º) – Os sócios dividiram-se em: fun<strong>da</strong>dores, contribuintes e beneméritos.<br />

I- São sócios fun<strong>da</strong>dores : - aqueles que assinarem a ata de fun<strong>da</strong>ção;<br />

II – São sócios contribuintes : os que forem admitidos em <strong>da</strong>tas posteriores à<br />

Fun<strong>da</strong>ção ;<br />

III – São sócios beneméritos, aqueles que por serviços e doações expressiva prestados<br />

À comuni<strong>da</strong>de, fizeram por merecer esse título.<br />

III- Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais,<br />

To<strong>da</strong>via, quando no exercício de cargo <strong>da</strong> diretoria, estão sujeitos às<br />

Responsabili<strong>da</strong>des previstas neste estatuto;<br />

(ART.5º) – A admissão de associados se verificara mediante proposta endereça<strong>da</strong><br />

á diretoria, assina<strong>da</strong> pelo candi<strong>da</strong>to e por um associado, que será o<br />

proponente, com exclusão <strong>da</strong>queles referidos no parágrafo único do art. 3º.<br />

I – A admissão torna-se à efetiva somente após a aprovação <strong>da</strong> proposta<br />

em reunião <strong>da</strong> diretoria, notificando-se do resultado ao proposto e ao proponente,<br />

este para recorrer à assembléia geral se quiser;<br />

II – Os sócios fun<strong>da</strong>dores ou contribuintes são obrigados a pagar uma mensali<strong>da</strong>de<br />

que será fixa<strong>da</strong> pela diretoria em reunião especial realiza<strong>da</strong> semestralmente.<br />

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CAPÍTULO III<br />

OS DIREITOS DOS SÓCIOS<br />

(ART.6º) – Os sócios tem direito de tomar parte nas reuniões <strong>da</strong> assembléia geral,<br />

votando ou sendo votado para os devidos cargos além de poderem :<br />

a) propor à diretoria novos sócios;<br />

b) solicitar à diretoria a convocação de assembléia geral extraordinária, por<br />

requerimento devi<strong>da</strong>mente subscrito, pelo menos, por um quarto de associados,<br />

encerrando os fun<strong>da</strong>mentos <strong>da</strong> convocação;<br />

c) convocar a assembléia geral extraordinária, em número legal ao previsto na<br />

alínea posterior, quando dentro de 8 (oito) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento<br />

a diretoria não haja feito a convocação solicita<strong>da</strong>.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DOS DEVEDORES DOS SÓCIOS<br />

(ART.7º) – São deveres dos sócios :<br />

a) Observar os presentes estatutos, regulamentos internos e os redigidos, em<br />

particular, para ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de manti<strong>da</strong> pela instituição;<br />

b) Comparecer as assembléias gerais;<br />

c) Trabalhar em proveito <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, aceitando comissões e cargos que sejam<br />

confiados pela diretoria;<br />

d) Pagar regularmente as suas contribuições;<br />

(ART.8º) – Perderão seus direitos todos associados que infligirem o estatuto, o regimento<br />

interno e regulamentos <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des desta instituição.<br />

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CAPÍTULO V<br />

DA ASSEMBLÉIA GERAL<br />

(ART.9º) – A assembléia geral é o poder soberano <strong>da</strong> instituição e se compõe dos associados<br />

É o poder administrativo por excelência; pode resolver todos os negócios,<br />

tomar qualquer decisão, modificar e alterar os estatuto, sendo porém ve<strong>da</strong>do mu<strong>da</strong>r ou<br />

transformar o objetivo principal de fun<strong>da</strong>ção, que é prática filantrópica.<br />

(ART.10) - Assembléias gerais são ordinárias ou extraordinárias. As primeiras são convoca<strong>da</strong>s<br />

anualmente até 4(quatro) meses antes do término do exercício social, e tem por<br />

finali<strong>da</strong>de as eleições <strong>da</strong> nova diretoria <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e de suas enti<strong>da</strong>des. Bem como<br />

dos respectivos conselhos fiscais, e apreciação <strong>da</strong>s contas e relatórios apresenta-<br />

dos pelos diretores, exame, discussão e deliberação sobre o balanço e o parecer<br />

do conselho fiscal.<br />

As assembléias extraordinárias só serão convocados em casos urgentes, por de-<br />

liberação, unânime do conselho fiscal, <strong>da</strong> diretoria e por requerimento de no<br />

mínimo, um quarto dos associados.<br />

único: A convocação far-se-á mediante convites individuais com entregas com-<br />

prova<strong>da</strong>s. O convite deverá conter a ordem do dia e hora <strong>da</strong> reunião e, na falta de<br />

número legal, após 5 ( cinco) dias será realiza<strong>da</strong> com o número de associados<br />

que comparecer;<br />

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( ART. 11º ) – Nas assembléias gerais , ca<strong>da</strong> associado, desde que esteja<br />

em dia com suas contribuições, terá direito a voto, podendo<br />

se fazer representar por procurador, que também seja<br />

associado e que não esteja impedido de votar por força de<br />

disposições deste estatuto.<br />

A procuração para representação; ”01(uma)” por sócio, deverá<br />

Ser entregue à secretária antes do início <strong>da</strong> assembléia.<br />

(ART. 12º) _ As assembléias gerais serão presidi<strong>da</strong>s pelos sócios que for<br />

indicado pela mesa, o qual fará a nomeação de dois<br />

secretários, podendo recair a escolha na pessoa do presidente.<br />

Também será de alça<strong>da</strong> do presidente nomear escrutinadores,<br />

quando necessário.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DO CONSELHO FISCAL<br />

(ART.13º) _O conselho fiscal compõe-se de 3 membros efetivos:<br />

Primeiro : O man<strong>da</strong>to será exercido conjuntamente ao <strong>da</strong> diretoria<br />

E renovado quando o for o desta, pelas mesmas<br />

Assembléias<br />

Segundo : As suas deliberações serão toma<strong>da</strong>s por maioria de votos<br />

E contarão de atas lavra<strong>da</strong>s no livro apropriado,por todos<br />

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Subscritos.<br />

(ART.14º) _Ao conselho fiscal compete exercer assídua fiscalização em<br />

to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des sob a direção <strong>da</strong> instituição; especialmente<br />

examinar e fiscalizar a escrita social, correspondente ao<br />

exercício do ano em que for eleito, conferir semestralmente,<br />

o caixa, examinar comprovantes, protestar, imediatamente,<br />

perante a diretoria com recurso para a Assembléia geral sobre<br />

qualquer falta grave em que ela ou seus man<strong>da</strong>tários incorrerem<br />

estu<strong>da</strong>r e <strong>da</strong>r parecer sobre o balanço anual.<br />

CAPITULO VII<br />

DA DIRETORÍA<br />

(ART 15º)_A instituição é administra<strong>da</strong> por uma diretoria composta de<br />

sete membros associados,a saber; presidente, vice presidente, 1º<br />

secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e um assistente para<br />

assuntos legais.<br />

PRIMEIRO: Sendo representa<strong>da</strong> em qualquer ato pelo presidente.<br />

1ºsecretário ou 1° tesoureiro<br />

SEGUNDO: O man<strong>da</strong>to expira com um ano de exercício, sendo<br />

automaticamente prorrogado até que se eleja a nova<br />

diretoria, sendo possível a reeleição bem com todo<br />

o tempo, destituição .<br />

(ART.16º) – A Diretoria reunir-se-á mensalmente, no local determinado<br />

pela presidência, ou sempre que se tornar necessário,<br />

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extraordinariamente.<br />

PRIMEIRO: Para funcionar vali<strong>da</strong>mente, deverão estar presentes as<br />

sessões, no mínimo, quatro de seus membros.<br />

SEGUNDO: As deliberações serão to<strong>da</strong>s por maioria de votos<br />

para efeito de divisão de trabalho.<br />

TERCEIRO: O assistente para assuntos legais não tomará parte<br />

nas deliberações, preservando- se para atendimento<br />

de pedidos de informações pela diretoria.<br />

QUARTO: O membro <strong>da</strong> diretoria que faltar a 3 (três) reuniões con-<br />

secutivas sem motivo justificado, será considerado resig-<br />

natário, sendo incontinentemente feita a sua substituição<br />

pelo membro <strong>da</strong> diretoria de categoria subseqüente.<br />

QUINTO: Os cargos <strong>da</strong> diretoria e qualquer outros servi-<br />

ços, serão desempenhados gratuitamente, sem<br />

quaisquer vantagens pecuniárias ou patrimoniais a<br />

qualquer título.<br />

( ART.17º)_ A diretoria, nos limites do estatuto e <strong>da</strong>s deliberações <strong>da</strong>s<br />

assembléias gerais, fica instituí<strong>da</strong> de plenos poderes para<br />

resolver sobre todos os atos de gestão, relativos ás iniciativas<br />

e operações que são objetos <strong>da</strong> instituição, inclusive transigir,<br />

renunciar direitos, contrair obrigações, alienar, hipotecar, e<br />

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empenhar bens e direitos, competindo-lhes privativamente ;<br />

(a) regulamentar e fazer expedir o estatuto aprovado por assem-<br />

bléia geral para serem aplicados nas enti<strong>da</strong>des sob a direção<br />

<strong>da</strong> instituição e pela própria.<br />

(b) defender interesses sociais, representando a instituição por<br />

si e pelas enti<strong>da</strong>des pelas mesmas manti<strong>da</strong>s, em juízo ou<br />

fora dele;<br />

(c) admitir, readmitir, excluir e recusar sócios.<br />

(d) resolver quaisquer assuntos de interesse <strong>da</strong> instituição<br />

(e) fazer relatório anual circunstanciado <strong>da</strong> sua gestão para<br />

ser apresenta<strong>da</strong> á assembléia geral com balanço;<br />

(f) autorizar o presidente <strong>da</strong> instituição a propor em juízo<br />

ações para assegurar quaisquer direito sociais;<br />

(ART.18º)_Ao presidente compete pessoalmente :<br />

(a) Presidir as sessões <strong>da</strong> diretoria, só podendo votar para desem-<br />

pate;<br />

(b) Aceitar duplicatas, letras de câmbio ou quaisquer outros<br />

Títulos de dívi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> instituição e autorizar pagamentos aprovados<br />

Pela diretoria depois de lidos achados exatos;<br />

(c) publicar todos os livros de uso <strong>da</strong> instituição;<br />

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.<br />

(d) assinar as atas <strong>da</strong>s sessões <strong>da</strong> diretoria de assembléias;<br />

(e) visar e assinar cheques e recibos, conjuntamente com o 1º te-<br />

soureiro ou seus substitutos, inclusive os destinados á movi-<br />

mentação de contas bancárias, assim como quaisquer outros<br />

documentos necessários;<br />

(f) substituir o presidente de qualquer <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

instituição, em seus impedimentos, hipótese em que<br />

acumulará os cargos e as responsabili<strong>da</strong>des deles advinhas<br />

(ART.19º) – Ao vice- presidente compete, além de colaborar com o presi-<br />

dente na sua gestão, substituí-lo em suas fal-<br />

tas ou impedimentos.<br />

(ART.20º) – Ao primeiro secretário compete; pessoalmente:<br />

a) Fazer os expedientes, correspondências sociais e <strong>da</strong>s resolu-<br />

ções <strong>da</strong> diretoria e <strong>da</strong> assembléia geral;<br />

b) Manter em segurança o arquivo <strong>da</strong> instituição;<br />

c) Redigir e subscrever as atas e livros próprios relativos a tra-<br />

balhos de reunião <strong>da</strong> diretoria, lendo-as nas respectivas sessões<br />

subseqüentes, em que o presidente as sujeita-se a aprovação dos<br />

presentes;<br />

d) Substituir o vice-presidente.<br />

(ART.21º) – Ao segundo secretário compete substituir o 1º secretário<br />

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quando for necessário e participar <strong>da</strong> reunião <strong>da</strong> diretoria <strong>da</strong><br />

instituição.<br />

(ART.22º) – Ao 1º tesoureiro compete, pessoalmente:<br />

a) Receber e ter sob sua guar<strong>da</strong> o dinheiro <strong>da</strong> instituição e, tran-<br />

sitoriamente, o destinado a qualquer de suas enti<strong>da</strong>des;<br />

b) Efetuar os pagamentos autorizados pela diretoria e presidente;<br />

c) Manter e escriturar os livros e documentos relativos a escrita<br />

contábil <strong>da</strong> instituição;<br />

d) Assinar recibo, cheques e outros documentos bancários con-<br />

juntamente com o presidente;<br />

e) Responder pela segurança dos documentos comprobatórios do<br />

movimento do caixa;<br />

f) Substituir o tesoureiro de qualquer <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> institui-<br />

ção em seus impedimentos, hipótese em que acumulará o<br />

cargos e as responsabili<strong>da</strong>des deles advindos.<br />

(ART.23º) – Ao 2º tesoureiro compete substituir o 1º tesoureiro quando for<br />

necessário e participar <strong>da</strong>s reuniões <strong>da</strong> diretoria <strong>da</strong> instituição.<br />

(ART.24º) – Ao assistente para assuntos legais compete, pessoalmente<br />

atender as consultas <strong>da</strong> diretoria sobre os assuntos<br />

concernentes a instituição.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DAS RECEITAS<br />

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(ART.25º) – Constituirão receitas <strong>da</strong> instituição:<br />

a) Contribuições dos seus associados:<br />

b) Doações legais<br />

c) Ren<strong>da</strong>s eventuais<br />

Único: As ren<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s ou manti<strong>da</strong>s pela<br />

instituição, serão especifica<strong>da</strong>s nos seus próprios regimentos<br />

internos.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DA ESCRITA CONTÁBIL<br />

(ART. 26º) – Na sede social será feita as escrita <strong>da</strong> instituição e <strong>da</strong>s enti-<br />

<strong>da</strong>des pela mesma ministra<strong>da</strong>, obedecendo-se todos os requi-<br />

sitos legais, sob a direção de pessoas competentes e inspeção<br />

direta <strong>da</strong> diretoria.<br />

Único: quando necessário poderá a diretoria contratar um profis-<br />

sional contabilista para promover a escrituração <strong>da</strong> instituição<br />

e suas enti<strong>da</strong>des.<br />

(ART.27º) – Os membros do conselho fiscal poderão fazer exame <strong>da</strong><br />

escrita a qualquer momento, sem aviso á diretoria e bem assim<br />

terão ingresso em qualquer dependência social <strong>da</strong> instituição e<br />

de suas enti<strong>da</strong>des.<br />

CAPITULO X<br />

DA ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES<br />

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(ART.28º) – As enti<strong>da</strong>des manti<strong>da</strong>s pela instituição serão dirigi<strong>da</strong>s por<br />

Diretorias compostas de 3 membros efetivos, sendo: presiden-<br />

te, secretário e tesoureiro , que serão nomeados pela diretoria<br />

<strong>da</strong> instituição. O man<strong>da</strong>to <strong>da</strong> diretoria acompanhará ao <strong>da</strong><br />

diretoria <strong>da</strong> instituição.<br />

(ART.29º) _A diretoria nomea<strong>da</strong> para dirigir qualquer <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

Instituição, prestará contas de seus atos á diretoria <strong>da</strong> institui-<br />

cão e esta submetera á assembléia geral.<br />

Compete ain<strong>da</strong> a diretoria <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des.<br />

a) Obedecer os termos do presente estatuto:<br />

b) Organizar, dirigir e responder pela boa marcha dos servi-<br />

ços <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de a seu cargo;<br />

c) Assistir as reuniões <strong>da</strong> diretoria <strong>da</strong> instituição, quando<br />

convoca<strong>da</strong>;<br />

d) Manter e abrir contas bancárias que julgar necessário á<br />

enti<strong>da</strong>de a seu cargo e movimentá-las, devendo os che-<br />

ques, recibos e demais documentos conterem as assinatu-<br />

ras do presidente e tesoureiro, na forma determina<strong>da</strong> por<br />

este estatuto,e pelo regimento interno <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de.<br />

e) Aceitar duplicatas ou qualquer outro tipo de dívi<strong>da</strong> <strong>da</strong> enti-<br />

<strong>da</strong>de a seu cargo, depois de conferidos e achados conforme,<br />

f) Organizar e manter em dia a escrita contábil <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des e<br />

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apresentar balancetes e relatórios anuais de suas ativi<strong>da</strong>des<br />

á diretoria <strong>da</strong> instituição.<br />

CAPÍTULO XI<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

(ART.30º) – É ve<strong>da</strong>do a instituição participar, direta ou indiretamente de<br />

manifestações político- partidários.<br />

(ART.31º) – Os membros <strong>da</strong> diretoria responderão individualmente pelos<br />

abusos e omissões no exercício dos cargos, bem como se cul-<br />

posamente, as responsabili<strong>da</strong>des pelas faltas de seus subordinados,<br />

ou ain<strong>da</strong> pelos desvios dos objetos <strong>da</strong> instituição e prejuízos<br />

causados a mesma.<br />

(ART.32º) – Os bens patrimoniais <strong>da</strong> instituição assim como <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des<br />

por ela manti<strong>da</strong>s são totalmente desvincula<strong>da</strong>s dos seus dierto-<br />

res e associados, em casos de extinção, serão doados a institui-<br />

ção congênere, registra<strong>da</strong> no conselho nacional de serviços<br />

social, ou na sua ausência doados a prefeitura municipal.<br />

(ART.33º)- Esta enti<strong>da</strong>de estará filia<strong>da</strong> à central <strong>comunitária</strong> de Piúma,<br />

<strong>da</strong> qual viabilizará os recursos possíveis e repasses, devendo a<br />

<strong>associação</strong> <strong>comunitária</strong> de nova esperança prestar contas.<br />

(ART.34) - Este estatuto, assinados pela mesa, e pela assembléia geral<br />

que os aprovaram, entrará em vigor imediatamente sendo em<br />

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segui<strong>da</strong>, registrados.<br />

CERTIDÃO<br />

Certifico e dou fé, que foi registrado no livro A-1 de<br />

Pessoas jurídicas, ás fls.175 sob o nº55(cinqüenta e cinco)<br />

de ordem .Inconha, 12 de outubro de 1990.oficializa<br />

Idênticos documentos foram arquivados em cartório.<br />

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