“ Estatuto da associação comunitária Nova Esperança - ACONE ...
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<strong>“</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> <strong>associação</strong> <strong>comunitária</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>”<br />
Capítulo I<br />
Da Denominação e fins<br />
(ART.1º) – A Associação Comunitária de <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>, é uma socie<strong>da</strong>de civil,<br />
brasileira,fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em 9 de Abril de 1989, com sede no bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>,<br />
município de Piúma ,Estado do Espirito Santo onde tem seu foro na Comarca de<br />
Iconha, Espírito Santo e funciona com personali<strong>da</strong>de distinta <strong>da</strong> dos seus<br />
associados, sem fins lucrativos, regulando-se por este <strong>Estatuto</strong>, regulamentos<br />
internos e leis vigentes no país.<br />
(ART.2º) – A socie<strong>da</strong>de cujo tempo de duração é indeterminado, tem por fim:<br />
a) Colaborar eficientemente com as autori<strong>da</strong>des constituí<strong>da</strong>s prestigiando-as to<strong>da</strong>s<br />
as iniciativas que vise o bem estar físico e o desenvolvimento cultural dos<br />
moradores do bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>;<br />
b) Planejar, arquitetar, incentivar, promover, e executar com a colaboração do<br />
poder público ou sem ela, por todos os meios e modos, segundo os recursos<br />
disponíveis, o bem estar e o progresso do bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>,<br />
prioritariamente no que toca á saúde, educação, a cultura, o esporte e o lazer;<br />
c) Auxiliar ou colaborar com as pessoas ou enti<strong>da</strong>des públicas ou priva<strong>da</strong>s, para<br />
realização de qualquer obra ou tarefa na saúde <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, que possam -<br />
oferecer reais benefícios para o bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>;<br />
d) Incentivar e apoiar, se convier e no que convier, as agremiações esportivas,<br />
sociais, educativas, cívicas, filantrópicas, e recreativas, instala<strong>da</strong>s ou que se<br />
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instalarem no bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong> ou no município de Piúma, desde que suas<br />
organizações não firam os princípios morais pelas quais a socie<strong>da</strong>de prima e se<br />
propõe preservar;<br />
e) Incentivar e colaborar através de seus associados em organizar e executar<br />
mutirões para projetos de interesse <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de;<br />
f) Representar á comuni<strong>da</strong>de nos seus interesses e destacar as priori<strong>da</strong>des,<br />
recorrendo aos órgãos públicos e a comuni<strong>da</strong>de para sanar os problemas;<br />
g) Preservar o patrimônio ecológico e manutenção do ambiente natural, não<br />
deixando desmatar,aterrar ou poluir ;<br />
h) Preservar a cultura a tradição, colaborando na educação, saúde, e lazer <strong>da</strong><br />
comuni<strong>da</strong>de.<br />
ÚNICO: A Socie<strong>da</strong>de, assim como as enti<strong>da</strong>des que mantiver, não<br />
remunerarão os membros de sua diretoria, não distribuindo quaisquer<br />
vantagens, gratificações ou bonificações a dirigentes associados ou<br />
mantenedores, sob nenhuma forma.<br />
CAPÍTULO II<br />
DOS SÓCIOS<br />
(ART.3º) - Poderão participar do seu quadro de associados os moradores comerciantes e<br />
trabalhadores do bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong>, como também pessoas não moradoras<br />
no bairro, mas que for de interesse <strong>da</strong>s instituições a sua participação.<br />
ÚNICO: As pessoas não moradoras no bairro <strong>Nova</strong> <strong>Esperança</strong> só poderão ser<br />
admiti<strong>da</strong>s mediante indicação do Presidente <strong>da</strong> diretoria, com a devi<strong>da</strong><br />
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justificativa e com suas admissão aprova<strong>da</strong> por unanimi<strong>da</strong>de pelos membros <strong>da</strong><br />
diretoria.<br />
(ART.4º) – Os sócios dividiram-se em: fun<strong>da</strong>dores, contribuintes e beneméritos.<br />
I- São sócios fun<strong>da</strong>dores : - aqueles que assinarem a ata de fun<strong>da</strong>ção;<br />
II – São sócios contribuintes : os que forem admitidos em <strong>da</strong>tas posteriores à<br />
Fun<strong>da</strong>ção ;<br />
III – São sócios beneméritos, aqueles que por serviços e doações expressiva prestados<br />
À comuni<strong>da</strong>de, fizeram por merecer esse título.<br />
III- Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais,<br />
To<strong>da</strong>via, quando no exercício de cargo <strong>da</strong> diretoria, estão sujeitos às<br />
Responsabili<strong>da</strong>des previstas neste estatuto;<br />
(ART.5º) – A admissão de associados se verificara mediante proposta endereça<strong>da</strong><br />
á diretoria, assina<strong>da</strong> pelo candi<strong>da</strong>to e por um associado, que será o<br />
proponente, com exclusão <strong>da</strong>queles referidos no parágrafo único do art. 3º.<br />
I – A admissão torna-se à efetiva somente após a aprovação <strong>da</strong> proposta<br />
em reunião <strong>da</strong> diretoria, notificando-se do resultado ao proposto e ao proponente,<br />
este para recorrer à assembléia geral se quiser;<br />
II – Os sócios fun<strong>da</strong>dores ou contribuintes são obrigados a pagar uma mensali<strong>da</strong>de<br />
que será fixa<strong>da</strong> pela diretoria em reunião especial realiza<strong>da</strong> semestralmente.<br />
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CAPÍTULO III<br />
OS DIREITOS DOS SÓCIOS<br />
(ART.6º) – Os sócios tem direito de tomar parte nas reuniões <strong>da</strong> assembléia geral,<br />
votando ou sendo votado para os devidos cargos além de poderem :<br />
a) propor à diretoria novos sócios;<br />
b) solicitar à diretoria a convocação de assembléia geral extraordinária, por<br />
requerimento devi<strong>da</strong>mente subscrito, pelo menos, por um quarto de associados,<br />
encerrando os fun<strong>da</strong>mentos <strong>da</strong> convocação;<br />
c) convocar a assembléia geral extraordinária, em número legal ao previsto na<br />
alínea posterior, quando dentro de 8 (oito) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento<br />
a diretoria não haja feito a convocação solicita<strong>da</strong>.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DOS DEVEDORES DOS SÓCIOS<br />
(ART.7º) – São deveres dos sócios :<br />
a) Observar os presentes estatutos, regulamentos internos e os redigidos, em<br />
particular, para ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de manti<strong>da</strong> pela instituição;<br />
b) Comparecer as assembléias gerais;<br />
c) Trabalhar em proveito <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, aceitando comissões e cargos que sejam<br />
confiados pela diretoria;<br />
d) Pagar regularmente as suas contribuições;<br />
(ART.8º) – Perderão seus direitos todos associados que infligirem o estatuto, o regimento<br />
interno e regulamentos <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des desta instituição.<br />
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CAPÍTULO V<br />
DA ASSEMBLÉIA GERAL<br />
(ART.9º) – A assembléia geral é o poder soberano <strong>da</strong> instituição e se compõe dos associados<br />
É o poder administrativo por excelência; pode resolver todos os negócios,<br />
tomar qualquer decisão, modificar e alterar os estatuto, sendo porém ve<strong>da</strong>do mu<strong>da</strong>r ou<br />
transformar o objetivo principal de fun<strong>da</strong>ção, que é prática filantrópica.<br />
(ART.10) - Assembléias gerais são ordinárias ou extraordinárias. As primeiras são convoca<strong>da</strong>s<br />
anualmente até 4(quatro) meses antes do término do exercício social, e tem por<br />
finali<strong>da</strong>de as eleições <strong>da</strong> nova diretoria <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e de suas enti<strong>da</strong>des. Bem como<br />
dos respectivos conselhos fiscais, e apreciação <strong>da</strong>s contas e relatórios apresenta-<br />
dos pelos diretores, exame, discussão e deliberação sobre o balanço e o parecer<br />
do conselho fiscal.<br />
As assembléias extraordinárias só serão convocados em casos urgentes, por de-<br />
liberação, unânime do conselho fiscal, <strong>da</strong> diretoria e por requerimento de no<br />
mínimo, um quarto dos associados.<br />
único: A convocação far-se-á mediante convites individuais com entregas com-<br />
prova<strong>da</strong>s. O convite deverá conter a ordem do dia e hora <strong>da</strong> reunião e, na falta de<br />
número legal, após 5 ( cinco) dias será realiza<strong>da</strong> com o número de associados<br />
que comparecer;<br />
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( ART. 11º ) – Nas assembléias gerais , ca<strong>da</strong> associado, desde que esteja<br />
em dia com suas contribuições, terá direito a voto, podendo<br />
se fazer representar por procurador, que também seja<br />
associado e que não esteja impedido de votar por força de<br />
disposições deste estatuto.<br />
A procuração para representação; ”01(uma)” por sócio, deverá<br />
Ser entregue à secretária antes do início <strong>da</strong> assembléia.<br />
(ART. 12º) _ As assembléias gerais serão presidi<strong>da</strong>s pelos sócios que for<br />
indicado pela mesa, o qual fará a nomeação de dois<br />
secretários, podendo recair a escolha na pessoa do presidente.<br />
Também será de alça<strong>da</strong> do presidente nomear escrutinadores,<br />
quando necessário.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DO CONSELHO FISCAL<br />
(ART.13º) _O conselho fiscal compõe-se de 3 membros efetivos:<br />
Primeiro : O man<strong>da</strong>to será exercido conjuntamente ao <strong>da</strong> diretoria<br />
E renovado quando o for o desta, pelas mesmas<br />
Assembléias<br />
Segundo : As suas deliberações serão toma<strong>da</strong>s por maioria de votos<br />
E contarão de atas lavra<strong>da</strong>s no livro apropriado,por todos<br />
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Subscritos.<br />
(ART.14º) _Ao conselho fiscal compete exercer assídua fiscalização em<br />
to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des sob a direção <strong>da</strong> instituição; especialmente<br />
examinar e fiscalizar a escrita social, correspondente ao<br />
exercício do ano em que for eleito, conferir semestralmente,<br />
o caixa, examinar comprovantes, protestar, imediatamente,<br />
perante a diretoria com recurso para a Assembléia geral sobre<br />
qualquer falta grave em que ela ou seus man<strong>da</strong>tários incorrerem<br />
estu<strong>da</strong>r e <strong>da</strong>r parecer sobre o balanço anual.<br />
CAPITULO VII<br />
DA DIRETORÍA<br />
(ART 15º)_A instituição é administra<strong>da</strong> por uma diretoria composta de<br />
sete membros associados,a saber; presidente, vice presidente, 1º<br />
secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e um assistente para<br />
assuntos legais.<br />
PRIMEIRO: Sendo representa<strong>da</strong> em qualquer ato pelo presidente.<br />
1ºsecretário ou 1° tesoureiro<br />
SEGUNDO: O man<strong>da</strong>to expira com um ano de exercício, sendo<br />
automaticamente prorrogado até que se eleja a nova<br />
diretoria, sendo possível a reeleição bem com todo<br />
o tempo, destituição .<br />
(ART.16º) – A Diretoria reunir-se-á mensalmente, no local determinado<br />
pela presidência, ou sempre que se tornar necessário,<br />
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extraordinariamente.<br />
PRIMEIRO: Para funcionar vali<strong>da</strong>mente, deverão estar presentes as<br />
sessões, no mínimo, quatro de seus membros.<br />
SEGUNDO: As deliberações serão to<strong>da</strong>s por maioria de votos<br />
para efeito de divisão de trabalho.<br />
TERCEIRO: O assistente para assuntos legais não tomará parte<br />
nas deliberações, preservando- se para atendimento<br />
de pedidos de informações pela diretoria.<br />
QUARTO: O membro <strong>da</strong> diretoria que faltar a 3 (três) reuniões con-<br />
secutivas sem motivo justificado, será considerado resig-<br />
natário, sendo incontinentemente feita a sua substituição<br />
pelo membro <strong>da</strong> diretoria de categoria subseqüente.<br />
QUINTO: Os cargos <strong>da</strong> diretoria e qualquer outros servi-<br />
ços, serão desempenhados gratuitamente, sem<br />
quaisquer vantagens pecuniárias ou patrimoniais a<br />
qualquer título.<br />
( ART.17º)_ A diretoria, nos limites do estatuto e <strong>da</strong>s deliberações <strong>da</strong>s<br />
assembléias gerais, fica instituí<strong>da</strong> de plenos poderes para<br />
resolver sobre todos os atos de gestão, relativos ás iniciativas<br />
e operações que são objetos <strong>da</strong> instituição, inclusive transigir,<br />
renunciar direitos, contrair obrigações, alienar, hipotecar, e<br />
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empenhar bens e direitos, competindo-lhes privativamente ;<br />
(a) regulamentar e fazer expedir o estatuto aprovado por assem-<br />
bléia geral para serem aplicados nas enti<strong>da</strong>des sob a direção<br />
<strong>da</strong> instituição e pela própria.<br />
(b) defender interesses sociais, representando a instituição por<br />
si e pelas enti<strong>da</strong>des pelas mesmas manti<strong>da</strong>s, em juízo ou<br />
fora dele;<br />
(c) admitir, readmitir, excluir e recusar sócios.<br />
(d) resolver quaisquer assuntos de interesse <strong>da</strong> instituição<br />
(e) fazer relatório anual circunstanciado <strong>da</strong> sua gestão para<br />
ser apresenta<strong>da</strong> á assembléia geral com balanço;<br />
(f) autorizar o presidente <strong>da</strong> instituição a propor em juízo<br />
ações para assegurar quaisquer direito sociais;<br />
(ART.18º)_Ao presidente compete pessoalmente :<br />
(a) Presidir as sessões <strong>da</strong> diretoria, só podendo votar para desem-<br />
pate;<br />
(b) Aceitar duplicatas, letras de câmbio ou quaisquer outros<br />
Títulos de dívi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> instituição e autorizar pagamentos aprovados<br />
Pela diretoria depois de lidos achados exatos;<br />
(c) publicar todos os livros de uso <strong>da</strong> instituição;<br />
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.<br />
(d) assinar as atas <strong>da</strong>s sessões <strong>da</strong> diretoria de assembléias;<br />
(e) visar e assinar cheques e recibos, conjuntamente com o 1º te-<br />
soureiro ou seus substitutos, inclusive os destinados á movi-<br />
mentação de contas bancárias, assim como quaisquer outros<br />
documentos necessários;<br />
(f) substituir o presidente de qualquer <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />
instituição, em seus impedimentos, hipótese em que<br />
acumulará os cargos e as responsabili<strong>da</strong>des deles advinhas<br />
(ART.19º) – Ao vice- presidente compete, além de colaborar com o presi-<br />
dente na sua gestão, substituí-lo em suas fal-<br />
tas ou impedimentos.<br />
(ART.20º) – Ao primeiro secretário compete; pessoalmente:<br />
a) Fazer os expedientes, correspondências sociais e <strong>da</strong>s resolu-<br />
ções <strong>da</strong> diretoria e <strong>da</strong> assembléia geral;<br />
b) Manter em segurança o arquivo <strong>da</strong> instituição;<br />
c) Redigir e subscrever as atas e livros próprios relativos a tra-<br />
balhos de reunião <strong>da</strong> diretoria, lendo-as nas respectivas sessões<br />
subseqüentes, em que o presidente as sujeita-se a aprovação dos<br />
presentes;<br />
d) Substituir o vice-presidente.<br />
(ART.21º) – Ao segundo secretário compete substituir o 1º secretário<br />
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quando for necessário e participar <strong>da</strong> reunião <strong>da</strong> diretoria <strong>da</strong><br />
instituição.<br />
(ART.22º) – Ao 1º tesoureiro compete, pessoalmente:<br />
a) Receber e ter sob sua guar<strong>da</strong> o dinheiro <strong>da</strong> instituição e, tran-<br />
sitoriamente, o destinado a qualquer de suas enti<strong>da</strong>des;<br />
b) Efetuar os pagamentos autorizados pela diretoria e presidente;<br />
c) Manter e escriturar os livros e documentos relativos a escrita<br />
contábil <strong>da</strong> instituição;<br />
d) Assinar recibo, cheques e outros documentos bancários con-<br />
juntamente com o presidente;<br />
e) Responder pela segurança dos documentos comprobatórios do<br />
movimento do caixa;<br />
f) Substituir o tesoureiro de qualquer <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> institui-<br />
ção em seus impedimentos, hipótese em que acumulará o<br />
cargos e as responsabili<strong>da</strong>des deles advindos.<br />
(ART.23º) – Ao 2º tesoureiro compete substituir o 1º tesoureiro quando for<br />
necessário e participar <strong>da</strong>s reuniões <strong>da</strong> diretoria <strong>da</strong> instituição.<br />
(ART.24º) – Ao assistente para assuntos legais compete, pessoalmente<br />
atender as consultas <strong>da</strong> diretoria sobre os assuntos<br />
concernentes a instituição.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
DAS RECEITAS<br />
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(ART.25º) – Constituirão receitas <strong>da</strong> instituição:<br />
a) Contribuições dos seus associados:<br />
b) Doações legais<br />
c) Ren<strong>da</strong>s eventuais<br />
Único: As ren<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s ou manti<strong>da</strong>s pela<br />
instituição, serão especifica<strong>da</strong>s nos seus próprios regimentos<br />
internos.<br />
CAPÍTULO IX<br />
DA ESCRITA CONTÁBIL<br />
(ART. 26º) – Na sede social será feita as escrita <strong>da</strong> instituição e <strong>da</strong>s enti-<br />
<strong>da</strong>des pela mesma ministra<strong>da</strong>, obedecendo-se todos os requi-<br />
sitos legais, sob a direção de pessoas competentes e inspeção<br />
direta <strong>da</strong> diretoria.<br />
Único: quando necessário poderá a diretoria contratar um profis-<br />
sional contabilista para promover a escrituração <strong>da</strong> instituição<br />
e suas enti<strong>da</strong>des.<br />
(ART.27º) – Os membros do conselho fiscal poderão fazer exame <strong>da</strong><br />
escrita a qualquer momento, sem aviso á diretoria e bem assim<br />
terão ingresso em qualquer dependência social <strong>da</strong> instituição e<br />
de suas enti<strong>da</strong>des.<br />
CAPITULO X<br />
DA ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES<br />
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(ART.28º) – As enti<strong>da</strong>des manti<strong>da</strong>s pela instituição serão dirigi<strong>da</strong>s por<br />
Diretorias compostas de 3 membros efetivos, sendo: presiden-<br />
te, secretário e tesoureiro , que serão nomeados pela diretoria<br />
<strong>da</strong> instituição. O man<strong>da</strong>to <strong>da</strong> diretoria acompanhará ao <strong>da</strong><br />
diretoria <strong>da</strong> instituição.<br />
(ART.29º) _A diretoria nomea<strong>da</strong> para dirigir qualquer <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />
Instituição, prestará contas de seus atos á diretoria <strong>da</strong> institui-<br />
cão e esta submetera á assembléia geral.<br />
Compete ain<strong>da</strong> a diretoria <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des.<br />
a) Obedecer os termos do presente estatuto:<br />
b) Organizar, dirigir e responder pela boa marcha dos servi-<br />
ços <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de a seu cargo;<br />
c) Assistir as reuniões <strong>da</strong> diretoria <strong>da</strong> instituição, quando<br />
convoca<strong>da</strong>;<br />
d) Manter e abrir contas bancárias que julgar necessário á<br />
enti<strong>da</strong>de a seu cargo e movimentá-las, devendo os che-<br />
ques, recibos e demais documentos conterem as assinatu-<br />
ras do presidente e tesoureiro, na forma determina<strong>da</strong> por<br />
este estatuto,e pelo regimento interno <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de.<br />
e) Aceitar duplicatas ou qualquer outro tipo de dívi<strong>da</strong> <strong>da</strong> enti-<br />
<strong>da</strong>de a seu cargo, depois de conferidos e achados conforme,<br />
f) Organizar e manter em dia a escrita contábil <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des e<br />
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apresentar balancetes e relatórios anuais de suas ativi<strong>da</strong>des<br />
á diretoria <strong>da</strong> instituição.<br />
CAPÍTULO XI<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
(ART.30º) – É ve<strong>da</strong>do a instituição participar, direta ou indiretamente de<br />
manifestações político- partidários.<br />
(ART.31º) – Os membros <strong>da</strong> diretoria responderão individualmente pelos<br />
abusos e omissões no exercício dos cargos, bem como se cul-<br />
posamente, as responsabili<strong>da</strong>des pelas faltas de seus subordinados,<br />
ou ain<strong>da</strong> pelos desvios dos objetos <strong>da</strong> instituição e prejuízos<br />
causados a mesma.<br />
(ART.32º) – Os bens patrimoniais <strong>da</strong> instituição assim como <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des<br />
por ela manti<strong>da</strong>s são totalmente desvincula<strong>da</strong>s dos seus dierto-<br />
res e associados, em casos de extinção, serão doados a institui-<br />
ção congênere, registra<strong>da</strong> no conselho nacional de serviços<br />
social, ou na sua ausência doados a prefeitura municipal.<br />
(ART.33º)- Esta enti<strong>da</strong>de estará filia<strong>da</strong> à central <strong>comunitária</strong> de Piúma,<br />
<strong>da</strong> qual viabilizará os recursos possíveis e repasses, devendo a<br />
<strong>associação</strong> <strong>comunitária</strong> de nova esperança prestar contas.<br />
(ART.34) - Este estatuto, assinados pela mesa, e pela assembléia geral<br />
que os aprovaram, entrará em vigor imediatamente sendo em<br />
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segui<strong>da</strong>, registrados.<br />
CERTIDÃO<br />
Certifico e dou fé, que foi registrado no livro A-1 de<br />
Pessoas jurídicas, ás fls.175 sob o nº55(cinqüenta e cinco)<br />
de ordem .Inconha, 12 de outubro de 1990.oficializa<br />
Idênticos documentos foram arquivados em cartório.<br />
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