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01 - Poder Executivo - parte 01 - 500.pmd - Imprensa Oficial ...

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Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 Ano XCVIII - Número 500<br />

*DECRETO Nº 4.283, DE 11 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0.<br />

CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À J.<br />

MACEDO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.<br />

107, inciso IV da Constituição Estadual, obedecendo ao<br />

disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e<br />

sua alteração na Lei nº 5.9<strong>01</strong>, de 2 de janeiro de 1997,<br />

e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo<br />

nº 1600-702/2009,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Ficam concedidos Incentivos<br />

Governamentais à empresa J. MACEDO S/A, pessoa<br />

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o<br />

nº 14.998.371/0<strong>01</strong>6-03, com registro no CACEAL sob<br />

o nº 240.00<strong>01</strong>0-2, estabelecida na Rua Dr. Zeferino<br />

Rodrigues, nº 367, no bairro de Jaraguá, nesta cidade<br />

de Maceió, Estado de Alagoas, conforme o disposto na<br />

RESOLUÇÃO CONEDES nº 17/2009.<br />

Art. 2º A empresa perderá os benefícios<br />

concedidos neste Decreto caso venha a infringir as<br />

normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.<br />

Art. 3º A Secretaria de Estado do<br />

Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística –<br />

SEDEC e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ<br />

adotarão os procedimentos operacionais necessários à<br />

execução deste Decreto, conforme determina a Lei do<br />

Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de<br />

Alagoas – PRODESIN.<br />

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,<br />

em Maceió, 11 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, 194º da Emancipação<br />

Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

*Republicado.<br />

DECRETO Nº 4.452, DE 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista<br />

o que consta do Processo Administrativo nº 11<strong>01</strong>-303/<br />

2<strong>01</strong>0, RESOLVE designar o servidor SANDRO<br />

ROBERTO FERNANDES, ocupante do cargo, de<br />

provimento em comissão, de Coordenador Setorial, da<br />

Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento,<br />

Orçamento e Finanças, do Departamento de Estradas<br />

de Rodagem de Alagoas – DER/AL, para, no período<br />

compreendido entre 18 de janeiro a 18 de fevereiro do<br />

corrente ano, responder, interinamente, pela<br />

Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, de<br />

Pessoas, Informática e Informação, do referido órgão,<br />

enquanto perdurar o afastamento do Titular, por motivo<br />

de férias, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração<br />

pelo exercício, de forma interina, do referido cargo.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,<br />

em Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, 194º da Emancipação<br />

Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 4.453, DE 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso<br />

XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em<br />

vista o que consta do Processo Administrativo nº 51<strong>01</strong>-<br />

12222/2009,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica aposentada, compulsoriamente, a<br />

partir de 02 de setembro de 2009, a servidora MARIA<br />

DA SALETE VERAS DE ALMEIDA, ocupante do cargo<br />

de Coordenador de Apoio Técnico Adjunto, Classe “D”,<br />

matrícula nº 9.916-3, integrante do Quadro de Cargos<br />

do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas -<br />

DETRAN/AL, Parte Suplementar, instituída pela Lei<br />

Estadual nº 6.3<strong>01</strong>, de 04 de abril de 2002, com proventos<br />

integrais, de acordo com o art. 40, § 1º, II, da<br />

Constituição Federal, na redação dada pelas Emendas<br />

Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº<br />

41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o<br />

sistema remuneratório sob a forma de subsídio.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,<br />

em Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, 194º da Emancipação<br />

Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO<br />

VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO<br />

ESTADO, EM DATA DE 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0,<br />

DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />

PROC.11<strong>01</strong>-303/10, da SEINFRA = De acordo. Lavrese<br />

o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à<br />

Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA,<br />

para as demais providências.<br />

PROC.51<strong>01</strong>-12222/09, de Mª DA SALETE V. DE<br />

ALMEIDA = De acordo. Lavre-se o Decreto, e,<br />

em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato<br />

contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão<br />

Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de<br />

Contas do Estado de Alagoas para as providências<br />

de sua alçada.<br />

=============================================<br />

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY<br />

Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo<br />

Gabinete<br />

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE<br />

INFORMAÇÃO, LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO<br />

DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO<br />

CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 22 DE<br />

JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0, DESPACHOU OS SEGUINTES<br />

PROCESSOS:<br />

PROC.1700-6600/09, do PODER JUDICIÁRIO =<br />

Encaminhem-se os autos à SEPLAN, para ciência<br />

do teor do despacho de fls. 79 do Secretário de<br />

Estado da Gestão Pública, e adoção das medidas<br />

pertinentes no âmbito de sua competência, tendo<br />

em vista a orientação da douta PGE, mediante os<br />

despachos PGE/PA 00-3306/2009 (fls. 74), SUB/<br />

PGE/GAB nº 3907/2009 (fls. 75), PGE/PJ nº 687/<br />

2009 (fls. 77) e GAB nº 453/2009 (fls. 78) e das<br />

fls. 79.<br />

PROC.41506-10/10, do GAB CIVIL = Encaminhemse<br />

os autos ao ITEC, para cumprimento ao<br />

disposto no Despacho de fls. 6 da SEGESP.<br />

PROC.11<strong>01</strong>-1<strong>01</strong>/10, do TJ/AL = Remetam-se os autos<br />

à douta PGE para anexação ao processo nº 1800-<br />

10841/2009, de idêntica matéria, enviado a esse<br />

órgão de opinamento jurídico no dia 14 de janeiro<br />

de 2<strong>01</strong>0.<br />

PROC.11<strong>01</strong>-199/10, da SEMCDH = De ordem do<br />

Secretário Chefe do Gabinete Civil, retornem os<br />

autos à Secretaria de Estado da Mulher, da<br />

Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH<br />

para ciência da impossibilidade de atendimento do<br />

pleito, tendo em vista as limitações de ordem<br />

orçamentária e financeira.<br />

PROC.1700-9115/09 (apensos: 11<strong>01</strong>-139/09; 1700-<br />

13145/09), do GAB CIVIL = Tendo em vista a<br />

manifestação de fls. 22/23, <strong>parte</strong> final, da<br />

Assessoria Especial de Órgãos e Entidades em<br />

Extinção na Controladoria Geral do Estado - CGE,<br />

retornem os autos à douta Procuradoria Geral do<br />

Estado – PGE para novo pronunciamento, se for o<br />

caso, acerca da dúvida suscitada sobre a<br />

competência do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> de<br />

declarar a nulidade do contrato de comodato de<br />

que trata o presente processo.<br />

PROC.11<strong>01</strong>-206/10, da DPGU = De ordem do Chefe<br />

do <strong>Executivo</strong> Estadual, oficie-se à DPGU,<br />

arquivando-se em seguida.<br />

PROC.11<strong>01</strong>-305/10, da FUNDAÇÃO UNIVERSA =<br />

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado<br />

da Gestão Pública - SEGESP para ciência e<br />

pronunciamento conclusivo no âmbito de sua<br />

competência sobre o mérito da proposta<br />

apresentada pela Entidade interessada.<br />

PROC.11<strong>01</strong>-4021/09, da UNEAL = Fiquem os autos<br />

sobrestados, aguardando a orientação da douta<br />

Procuradoria Geral do Estado acerca da matéria<br />

nos autos do processo nº 11<strong>01</strong>-3492/2009,<br />

encaminhado aquele órgão de opinamento jurídico<br />

no dia 4 de novembro de 2009.<br />

============================================<br />

JOSÉ R OBERTO SANTOS WANDERLEY<br />

Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.<br />

Procuradoria<br />

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, MÁRIO<br />

JORGE UCHOA SOUZA, DESPACHOU EM DATA<br />

DE 22.<strong>01</strong>.2<strong>01</strong>0, OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />

PROC: 11<strong>01</strong>-3505/2009 (APENSO AO PROCESSO<br />

Nº 11<strong>01</strong>-892/2009) - INT: GABINETE CIVIL -<br />

ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o<br />

Despacho PGE-LIC Nº 024/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />

pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,<br />

Contratos e Convênios com as razões e<br />

observações nele contidas. Ao Gabinete Civil.<br />

PROC: 11<strong>01</strong>-4273/2009 - INT: SEGESP/AL. - ASS –<br />

ANTEPROJETO DE LEI. ALTERAÇÃO DA<br />

LEI ESTADUAL Nº 7.114, DE 05.1109. - DESP:<br />

1. Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 002/2<strong>01</strong>0,<br />

da Assessoria Especial do Procurador Geral do<br />

Estado; 2. Encaminhem-se os autos para a<br />

Comissão designada através da Portaria nº 196/<br />

2009, para que a mesma examine o mérito da<br />

questão apresentada; 3. Uma vez analisado o<br />

feito, retornem os autos a Assessoria Especial<br />

para a verificação quanto à observância ao<br />

disposto no Decreto Estadual Nº 3.981/2007. A<br />

Procuradoria Administrativa.<br />

PROC: 1204-6030-2009 - INT – SECRETARIA DE<br />

ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - ASS –<br />

CONSULTA - DESP: Aprovo Despacho PGE-<br />

PFE-CD nº 091/2<strong>01</strong>0, da Coordenação da<br />

Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte<br />

Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.<br />

CONSULTA. VERBAS DECORRENTES DE<br />

IMPOSTO DE RENDA DESCONTADAS DE<br />

SERVIDOR PÚBLICO. NATUREZA<br />

JURÍDICA. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.<br />

CONSULTA FINANCEIRA. PREVALE O<br />

ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS ESTADUAL. PRINCÍPIO DA<br />

SIMETRIA. COMPETÊNCIA DA<br />

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO<br />

PARA DIRIMIR DÚVIDAS DE<br />

CONTABILIDADE PÚBLICA E SEU<br />

CONTROLE. CONCORDÂNCIA. A SEGESP.<br />

PROC: 1204-314/2<strong>01</strong>0 - INT: ABÍLIO BARBOSA DA<br />

SILVA E OUTRO - ASS: MANDADO DE<br />

SEGURANÇA - DESP: Aprovo o Despacho<br />

PGE/PJ Nº 040/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />

Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />

concluiu que não há mais prazo para apresentação<br />

de contra razões de Recurso nos autos do<br />

processo judicial nº 2009.000554-0. À PJ.<br />

PROC: 4500-10<strong>01</strong>/2009 - INT: CREMILDO<br />

FERREIRA DE MELO - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />

LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 17,<br />

já apreciado pela Coordenação da Procuradoria<br />

Judicial, o qual concluiu pelo indeferimento do<br />

pleito de individualização de FGTS na conta<br />

vinculada do interessado. A CARHP/AL.


2<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

PROC: 4500-5085/2009 - INT: ADENILSON<br />

FEITOSA OLIVEIRA - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />

LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 17/<br />

18, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />

indeferimento do pleito de individualização de<br />

FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />

CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-5121/2009 - INT: ESTEVÃO ALFREDO<br />

BERTO - ASS: SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO<br />

E ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo<br />

o Despacho PGE-PJ de fls. 15/16, já apreciado<br />

pela Coordenação da Procuradoria Judicial, o<br />

qual concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />

individualização de FGTS na conta vinculada do<br />

interessado. A CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-578/2009 - INT: ANTONIO<br />

DOMINGOS DOS SANTOS - ASS:<br />

SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO E<br />

ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo o<br />

Despacho PGE-PJ de fls. 19/20, já apreciado pela<br />

Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />

concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />

individualização de FGTS na conta vinculada do<br />

interessado. A CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-1483/2009 - INT: PATRÍCIA VALENÇA<br />

LYRA DE OLIVEIRA - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />

LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 17/<br />

18, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />

indeferimento do pleito de individualização de<br />

FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />

CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-573/2009 - INT: MANOEL FERRO DE<br />

ARAÚJO - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />

LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 22/<br />

23, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />

indeferimento do pleito de individualização de<br />

FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />

CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-5131/2009 - INT: JOÃO AURELIANO<br />

DOS SANTOS - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />

LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 13/<br />

14, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />

indeferimento do pleito de individualização de<br />

FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />

CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-1764/2009 - INT: LOURENÇO OTÁVIO<br />

DOS SANTOS - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />

LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 14/<br />

15, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />

indeferimento do pleito de individualização de<br />

FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />

CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-2286/2009 - INT: AMARO<br />

BELARMINO DE OLIVEIRA - ASS:<br />

SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO E<br />

ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo o<br />

Despacho PGE-PJ de fls. 14/15, já apreciado pela<br />

Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />

concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />

individualização de FGTS na conta vinculada do<br />

interessado. A CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-667/2009 - INT: JOSÉ GOMES FREIRE<br />

- ASS: SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO E<br />

ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo o<br />

Despacho PGE-PJ de fls. 22, já apreciado pela<br />

Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />

concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />

individualização de FGTS na conta vinculada do<br />

interessado. A CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-388/2009 - INT: FRANCISCO JOSÉ<br />

GOMES - ASS: SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO<br />

E ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo<br />

o Despacho PGE-PJ de fls. 16/17, já apreciado<br />

pela Coordenação da Procuradoria Judicial, o<br />

qual concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />

individualização de FGTS na conta vinculada do<br />

interessado. A CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-686/2009 - INT: JOSÉ RINALDO DA<br />

SILVA - ASS: SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO<br />

E ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo<br />

o Despacho PGE-PJ de fls. 22/23, já apreciado<br />

pela Coordenação da Procuradoria Judicial, o<br />

qual concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />

individualização de FGTS na conta vinculada do<br />

interessado. A CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-5120/2009 - INT: ERALDO ALVES<br />

CORDEIRO - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />

LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 13/<br />

14, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />

indeferimento do pleito de individualização de<br />

FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />

CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-1644/2009 - INT: ZENILDO<br />

RODRIGUES DE OLIVEIRA - ASS:<br />

SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO E<br />

ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo o<br />

Despacho PGE-PJ de fls. 16/17, já apreciado pela<br />

Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />

concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />

individualização de FGTS na conta vinculada do<br />

interessado. A CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-2250/2009 - INT: ANTONIO PEDRO<br />

DA SILVA - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />

LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 16/<br />

17, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />

indeferimento do pleito de individualização de<br />

FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />

CARHP/AL.<br />

PROC: 4500-5099/2009 - INT: ANTONIO SILVÉRIO<br />

CORREA - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />

LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 15/<br />

16, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />

indeferimento do pleito de individualização de<br />

FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />

CARHP/AL.<br />

PROC: 1204-56/2<strong>01</strong>0 - INT: SEPAZ/AL. - ASS:<br />

CONSULTA – COMPOSIÇÃO DA<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - DESP: Aprovo<br />

o Parecer PGE-LIC nº. 072/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />

pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,<br />

Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:<br />

CONSULTA. COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO<br />

DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO E<br />

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO. ART.51 DA<br />

LEI FED. Nº 8.666/93 E ART.3º, INCISO IV E<br />

§§ 1º E 2º. INSUFICIÊNCIA DE<br />

INTERPRETAÇÃO LITERAL.<br />

INTERPRETAÇÃO CONSENTÂNEA COM O<br />

INTERESSE PÚBLICO A EXIGIR<br />

COMPOSIÇÃO MAJORITÁRIA DA<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CPL) E DA<br />

EQUIPE DE APOIO E DESIGNAÇÃO DE<br />

PREGOEIRO ATRAVÉS DE AGENTES<br />

PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DE<br />

PROVIMENTO EFETIVO E ESTÁVEIS.<br />

REALIDADE ESDRÚXULA VIVENCIADA<br />

PELA SEPAZ/AL A AUTORIZAR A<br />

CONDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO<br />

DAS LICITAÇÕES DO ÓRGÃO<br />

EXCLUSIVAMENTE POR AGENTES<br />

PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DE<br />

PROVIMENTO EM COMISSÃO. A SEPAZ/<br />

AL.<br />

PROC: 2100-3274/2009 - INT: SEDS/AL. - ASS:<br />

CONSULTA – SOLICITAÇÃO DE<br />

PAGAMENTO DE DESPESAS C/<br />

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS DE<br />

IDENTIDADE SEM AMPARO CONTRATUAL<br />

- ILEGALIDADE. - DESP: Aprovo o Parecer<br />

PGE-LIC nº. 067/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />

Coordenação da Procuradoria de Licitações,<br />

Contratos e Convênios, conclusivo pelo<br />

pagamento das despesas pretendidas, com a<br />

seguinte ementa: CONSULTA ADVINDA DA<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA<br />

SOCIAL – SEDS SOBRE A POSSIBILIDADE<br />

DE PAGAMENTO REFERENTE À<br />

CONTRATAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA<br />

M.I. MONTREAL INFORMÁTICA QUE<br />

PRESTOU OS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE<br />

13.200 CARTEIRAS DE IDENTIDADE.<br />

CONTRATAÇÃO ILEGAL. PRINCÍPIO DO<br />

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.<br />

PAGAMENTO DEVIDO AO PRESTADOR DE<br />

BOA-FÉ (ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA<br />

LEI N.º 8.666/93). NECESSIDADE DE<br />

LIQUIDAÇÃO DA DESPESA.<br />

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO<br />

ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO E<br />

JULGAMENTO DAS IRREGULARIDADES<br />

PRATICADAS POR AGENTES PÚBLICOS. A<br />

SEDS/AL.<br />

PROC: 2000-20489/2009 - INT: SESAU/AL. - ASS:<br />

CONSULTA – PAGAMENTO DE DESPESAS<br />

ILEGALMENTE CONTRATADA. - DESP:<br />

Aprovo o Parecer PGE-LIC nº. 070/2<strong>01</strong>0, já<br />

apreciado pela Coordenação da Procuradoria de<br />

Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo<br />

pelo pagamento das despesas pretendidas, com<br />

a seguinte ementa: CONSULTA. PAGAMENTO<br />

DE DESPESA ILEGALMENTE<br />

CONTRATADA NO ÂMBITO DA SESAU/AL.<br />

CONTRATAÇÃO DA INSTRUTORA DE<br />

CURSO DE CAPACITAÇÃO. AUSÊNCIA DE<br />

CERTAME LICITATÓRIO OU DE<br />

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE<br />

DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE<br />

LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE<br />

PAGAMENTO APÓS LIQUIDAÇÃO DA<br />

DESPESA (LEI FED. Nº 4.320/64) E<br />

IDENTIFICAÇÃO DA BOA-FÉ DO<br />

PARTICULAR CONTRATADO PELO<br />

SECRETÁRIO DA SESAU/AL.<br />

NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE<br />

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA<br />

APURAR A RESPONSABILIDADE DOS<br />

AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA<br />

CONTRATAÇÃO ILEGAL. A SESAU/AL.<br />

PROC: 51<strong>01</strong>-1781/2009 - INT – DETRAN/AL - ASS<br />

– CONVÊNIO – IMPLEMENTAÇÃO DO<br />

CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO NO<br />

MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL. -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE/LIC-CD nº.<br />

136/2<strong>01</strong>0, da Coordenação da Procuradoria de<br />

Licitações, Contratos e Convênios, que conhece<br />

e aprova o Parecer DETRAN/AL Nº 411/2009,<br />

aprovado pela Coordenação Jurídica daquela<br />

autarquia, conclusivo pela possibilidade jurídica<br />

da celebração do convênio pretendido.<br />

Aprovação condicionada ao atendimento das<br />

requisições constantes no respectivo Despacho.<br />

Ao DETRAN/AL.<br />

PROC: 1700-12111/2009 - INT: ITEC - ASS: Pedido<br />

de renovação de horas extras - DESP: Conheço<br />

o Parecer PGE/PA-00-168/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />

pela coordenação da Procuradoria Administrativa<br />

para dele discordar, uma vez que, segundo<br />

informado pela Superintendência do Tesouro<br />

Estadual – STE, da Secretaria de Estado da<br />

Fazenda, o impacto financeiro decorrente da<br />

renovação e pagamento de horas extras e<br />

adicional noturno de que cuida o presente<br />

processo, já está incluso no indicativo de<br />

despesas com pessoal do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />

Ademais a referida solicitação recebeu<br />

manifestação favorável da <strong>parte</strong> do Secretário de<br />

Estado da Gestão Pública, bem como resta<br />

comprovado nos autos, consoante decidido e<br />

lavrado em ata pelo Comitê de Programação<br />

Orçamentária e Financeira, em reunião realizada<br />

em 02 de outubro de 2007 (doc. anexo), que o<br />

ITEC está incluído entre os órgãos que<br />

continuarão tendo tratamento diferenciado,<br />

devido às especificidades de suas atividades<br />

operacionais. Na espécie, entendo que não há<br />

impedimento legal para a concessão e pagamento<br />

das horas extras e adicional noturno requeridos,<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

uma vez que não se está criando novas despesas<br />

com pessoal, mas se procedendo à renovação de<br />

despesas computadas anteriormente sob o mesmo<br />

fundamento, correspondentes à prestação de<br />

serviços laborais prestados de forma habitual e<br />

que representam gastos tendentes à satisfação do<br />

interesse público. Desse modo, remeto o processo<br />

ao Gabinete Civil para submissão do pedido ao<br />

superior descortino do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />

Estadual, nos termos do art. 4º do Decreto nº<br />

3.332, de 4 de agosto de 2006.<br />

PROC: 1204-6678/2009 - INT: Assessória de<br />

Informação e Informática - ASS: Solicitação -<br />

DESP: Nos termos do Parecer PGE/LIC nº 2265/<br />

2009 (fls. 18/21), aprovado pelo Despacho PGE/<br />

LIC-CD nº 2945/2009, por força da Portaria<br />

PGE nº 257/2009, tem-se atendidos os<br />

pressupostos indispensáveis, necessários para<br />

autorização da respectiva despesa pública,<br />

através de “nota de empenho de despesa”, por<br />

previsão inserta no artigo 62 da Lei de Licitações,<br />

e, ainda, estando o valor da presente contratação<br />

contido na modalidade carta convite, nos moldes<br />

do artigo 3º do Decreto nº 4.226/2009, autorizo<br />

a aquisição do equipamento de informática (24<br />

Baterias para Nobreak), nos moldes dos artigos<br />

24, inciso IV, e 26, ambos da Lei n.º 8.666, de<br />

1993, e, por conseguinte, ordeno que se proceda<br />

ao empenho. Deste modo, publique-se este<br />

despacho. Após, sigam os autos ao Departamento<br />

Administrativo e Finanças desta PGE para<br />

aquisição de equipamento de informática (24<br />

baterias para nobreak) mediante empenho do<br />

valor de R$ 15.992,00, liquidação e, por fim, sua<br />

ordem de pagamento.<br />

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió<br />

(AL), 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS<br />

Responsável pela Resenha<br />

O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO,<br />

CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA,<br />

DESPACHOU EM DATA DE 22.<strong>01</strong>.2009, OS<br />

SEGUINTES PROCESSOS:<br />

PROC: 11<strong>01</strong>-3198/2009 - INT: ANNA CRISTINA<br />

BROAD MOREIRA - ASS:<br />

REDISTRIBUIÇÃO - DESP: Aprovo o<br />

Despacho PGE/PA-00-127/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />

pela Coordenação da Procuradoria<br />

Administrativa, com a seguinte ementa:<br />

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.<br />

REDISTRIBUIÇÃO. INTERESSE PÚBLICO.<br />

1. O instituto da redistribuição tem por objetivo<br />

ajustar o quadro de pessoal às necessidades de<br />

serviço, observando-se o interesse público; 2.<br />

Não se admite a redistribuição quando constatada<br />

a carência no órgão de origem. Incidência do<br />

artigo 36, § 1°, da Lei n° 5.247/91.<br />

INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.<br />

PROC: 51<strong>01</strong>-14093/2009 - INT: LUIS HENRIQUE<br />

FERREIRA SILVA - ASS: RESTITUIÇÃO<br />

SALARIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/<br />

PA-00-114/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação<br />

da Procuradoria Administrativa, que concordou<br />

com o Parecer CGJ/DETRAN nº 477/2009 às<br />

fls. 16/18, com a seguinte ementa: LICENÇA<br />

PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE EM<br />

DOENÇA COMPROVAÇÃO POR JUNTA<br />

MÉDICA OFICIAL – NECESSIDADE DA<br />

COMPROVAÇÃO DA<br />

INDISPENSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA<br />

DIRETA DO SERVIDOR –<br />

IMPOSSIBILIDADE DE LICENÇA COM<br />

EFEITO RETROATIVO – RESSARCIMENTO<br />

DOS VALORES REFERENTES A SUBSÍDIOS<br />

CORRESPONDENTES AOS DIAS<br />

EFETIVAMENTE TRABALHADOS.<br />

POSSIBILIDADE.” AO DETRAN.


Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

O Diário <strong>Oficial</strong> do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da <strong>Imprensa</strong><br />

<strong>Oficial</strong>, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$<br />

1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo<br />

Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte<br />

Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval<br />

de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00<br />

às 17h00 pelo e-mail: materias@cepal-al.com.br.<br />

PROC: 11<strong>01</strong>-2175/2009 - INT: SECRETARIA DE<br />

ESTADO DA SAUÚDE - ASS:<br />

REDISTRIBUIÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer<br />

PGE/PA-00-092/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />

Coordenação da Procuradoria Administrativa,<br />

com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.<br />

SERVIDOR PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.<br />

INTERESSE PÚBLICO. 1. O instituto da<br />

redistribuição tem por objetivo ajustar o quadro<br />

de pessoal às necessidades de serviço,<br />

observando-se o interesse público; 2. Não se<br />

admite a redistribuição quando constatada a<br />

carência no órgão de origem. Incidência do artigo<br />

36, § 1°, da Lei n° 5.247/91.<br />

INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.<br />

PROC: 2000-19513/2009 - INT: DVE – SESAU - ASS:<br />

CONTRATAÇÃO DE HORAS-AULA COM<br />

DISPENSA DE LICITAÇÃO - DESP: Aprovo<br />

o Despacho PGE/PA-00-149/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />

pela Coordenação da Procuradoria<br />

Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento<br />

dos autos à Procuradoria DE Licitações,<br />

Contratos e Convênios, por competente.<br />

PROC: 1206-3282/2009 - INT: LUCIANO PATRÍCIO<br />

BENEDITO - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO<br />

DE SERVIÇO - DESP: Aprovo, em <strong>parte</strong>, o<br />

Parecer PGE/PA-00-<strong>01</strong>11/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />

pela Coordenação da Procuradoria<br />

Administrativa, no tocante a não demonstração<br />

nos autos de vaga no posto ou graduação a ser<br />

provida, a teor da informação contida nos<br />

despachos de fls. 50 e 53 dos autos. Pelo<br />

indeferimento do pedido. À PMAL.<br />

PROC: 1206-3528/2009 - INT: GIVANILTON<br />

TAVARES DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO<br />

POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo,<br />

em <strong>parte</strong>, o Parecer PGE/PA-00-<strong>01</strong>10/2<strong>01</strong>0, já<br />

apreciado pela Coordenação da Procuradoria<br />

Administrativa, no tocante a não demonstração<br />

nos autos de vaga no posto ou graduação a ser<br />

provida, a teor da informação contida nos<br />

despachos de fls. 64 e 67 dos autos. Pelo<br />

indeferimento do pedido. À PMAL.<br />

PROC: 4104-1223/2009 - INT: JEOVÁ SILVA<br />

SANTANA - ASS: PRORROGAÇÃO DE<br />

PRAZO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA-<br />

00-179/2<strong>01</strong>0, da Coordenação da Procuradoria<br />

Administrativa, com a seguinte ementa:<br />

APURAÇÃO DE POSSÍVEIS<br />

IRREGULARIDADES – NECESSIDADE DE<br />

INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO<br />

SINDICANTE PELA REITORIA – DEVER<br />

LEGAL. À UNEAL.<br />

PROC: 2000-28027/2009 - INT: COORDENADORIA<br />

SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS<br />

CSGP/SESAU - ASS: CONSULTA SOBRE<br />

CONTRATAÇÃO DE PSS EM PERÍODO<br />

ELEITORAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/<br />

PA-00-102/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação<br />

da Procuradoria Administrativa, com a seguinte<br />

ementa: ADMINISTRATIVO,<br />

CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.<br />

CONSULTA. SAÚDE. PROCESSO<br />

SELETIVO SIMPLIFICADO. PRAZOS<br />

LEGAIS PARA REALIZAÇÃO DO<br />

PROCESSO E CONTRATAÇÃO DOS<br />

PROFISSIONAIS SELECIONADOS.<br />

DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL<br />

SUPERIOR ELEITORAL – RESOLUÇÃO Nº<br />

23.089/2009 (Instrução nº 126-Classe 19ª)<br />

CALENDÁRIO ELEITORAL DIA 03 DE<br />

JULHO DE 2<strong>01</strong>0, ITEM 1, inciso I, alínea “d”.<br />

INTERPRETAÇÃO. AGILIZAÇÃO NA<br />

REALIZAÇÃO DO PSS, ATENTANDO PARA<br />

O CUMPRIMENTO DO PRAZO ELEITORAL<br />

– 03-07-2<strong>01</strong>0. TODAVIA, EM SE TRATANDO<br />

DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS É<br />

POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DENTRO DO<br />

PERÍODO ELEITORAL, DESDE QUE COM<br />

PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO<br />

CHEFE DO PODER EXECUTIVO. À SESAU.<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 3<br />

PROC: 1800-11491/2009 - INT: CÉLIA REGINA<br />

FERREIRA PAIVA - ASS: CESSÃO - DESP:<br />

Aprovo o Parecer PGE/PA-00-<strong>01</strong>12/2<strong>01</strong>0, já<br />

apreciado pela Coordenação da Procuradoria<br />

Administrativa, com a seguinte ementa:<br />

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.<br />

CESSÃO. Constatada a carência no quadro,<br />

resta inviabilizada a cessão de servidor público.<br />

Incidência do princípio da supremacia do interesse<br />

público. INDEFERIMENTO. À SEE.<br />

PROC: 55<strong>01</strong>-7187/2009 - INT: ELBA ARAÚJO<br />

ALVES - ASS: SOLICITAÇÃO DE<br />

PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho<br />

PGE/PA-00-125/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />

Coordenação da Procuradoria Administrativa,<br />

com a seguinte ementa: PEDIDO DE<br />

PAGAMENTO. COMPANHEIRA DE EX-<br />

SERVIDOR DO DER. NECESSIDADE DE<br />

ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA<br />

VIA ADMINISTRATIVA.Ao DER.<br />

PROC: 2000-11<strong>01</strong>5/2009 - INT: HOSPITAL GERAL<br />

DO ESTADO – CERR/SESAU - ASS:<br />

PROCESSO SELETIVO PARA<br />

ACADÊMICOS - DESP: Aprovo o Despacho<br />

PGE/PA-00-126/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />

Coordenação da Procuradoria Administrativa,<br />

com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.<br />

ESTÁGIO. REALIZAÇÃO DE PROCESSO<br />

SELETIVO PARA ACADÊMICOS. LEI Nº<br />

11.788 DE 25.09.2008. RESPEITADOS OS<br />

PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA<br />

IGUALDADE, CONCURSO PÚBLICO, A LEI<br />

DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS<br />

LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL.<br />

POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. À<br />

SESAU.<br />

PROC: 55<strong>01</strong>-2419/2009 - INT: VERA LÚCIA<br />

FORTUNATO DOS SANTOS - ASS:<br />

REIMPLANTAÇÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA/<br />

PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES<br />

DE SALÁRIO FAMÍLIA - DESP: Aprovo o<br />

Despacho PGE/PA-00-178/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />

pela Coordenação da Procuradoria<br />

Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento<br />

do feito com relação à reimplantação do benefício<br />

e pelo indeferimento do pedido de pagamento<br />

retroativo – jan/2009 e verbas de exercícios<br />

anteriores. Ao DER.<br />

PROC: 1700-13526/2009 - INT: MARILÚCIA<br />

RODRIGUES DE SOUZA - ASS: ISENÇÃO DE<br />

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -<br />

DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA-00-136/<br />

2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo<br />

encaminhamento dos autos à Procuradoria da<br />

Fazenda Estadual, por competente.<br />

PROC: 11<strong>01</strong>-3493/2009 - INT: SECRETARIA DE<br />

ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE –<br />

SEE - ASS: PERMUTA ENTRE SERVIDORES<br />

DE DIFERENTES UNIDADES FEDERATIVAS<br />

- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA-00-146/<br />

2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo<br />

indeferimento do pleito, pelas razões<br />

mencionadas.<br />

PROC: 2000-23120/2009 - INT: LUIZA HELENA<br />

DUARTE - ASS: SOLICITAÇÃO PARA<br />

REASSUMIR SUAS FUNÇÕES - DESP:<br />

Aprovo o Despacho PGE/PA-00-148/2<strong>01</strong>0, já<br />

apreciado pela Coordenação da Procuradoria<br />

Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do<br />

pleito. Ressalto a necessidade de abertura de<br />

processo administrativo, urgentemente, para<br />

apuração da falta de freqüência ao local de<br />

trabalho da servidora. À SESAU, para as<br />

providências requestadas.<br />

PROC: 1800-9224/2009 - INT: MARIA ELVIRA<br />

BRANDÃO ALCÂNTARA - ASS:<br />

SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE 1/3 DE<br />

FÉRIAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA-<br />

00-122/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação da<br />

Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo<br />

pagamento das férias da servidora desde que ainda<br />

não tenha sido feito em outra ocasião e se atente<br />

para o Decreto nº 4.190/09, por se tratar de<br />

verbas de exercício anterior. Com as<br />

recomendações contidas no final do referido<br />

despacho, sigam os autos à SEE.


4<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

PROC: 1103-519/2009 - INT: Gabinete Militar - ASS:<br />

Pedido de renovação de horas extras - DESP:<br />

Conheço o Parecer PGE/PA-00-147/2<strong>01</strong>0, já<br />

apreciado pela coordenação da Procuradoria<br />

Administrativa para dele discordar, uma vez que,<br />

segundo informado pela Superintendência do<br />

Tesouro Estadual – STE, da Secretaria de Estado<br />

da Fazenda, o impacto financeiro decorrente da<br />

renovação e pagamento de horas extras, de que<br />

cuida o presente processo, já está incluso no<br />

indicativo de despesas com pessoal do <strong>Poder</strong><br />

<strong>Executivo</strong>. Ademais a referida solicitação recebeu<br />

manifestação favorável da <strong>parte</strong> do Secretário de<br />

Estado da Gestão Pública, bem como resta<br />

comprovado nos autos, consoante decidido e<br />

lavrado em ata pelo Comitê de Programação<br />

Orçamentária e Financeira, em reunião realizada<br />

em 02 de outubro de 2007 (fls. 08/11), que o<br />

Gabinete Militar está incluído entre os órgãos que<br />

continuarão tendo tratamento diferenciado,<br />

devido às especificidades de suas atividades<br />

operacionais. Na espécie, entendo que não há<br />

impedimento legal para a concessão e pagamento<br />

das horas extras requeridas, uma vez que não se<br />

está criando novas despesas com pessoal, mas<br />

se procedendo à renovação de despesas<br />

computadas anteriormente sob o mesmo<br />

fundamento, correspondentes à prestação de<br />

serviços laborais prestados de forma habitual e<br />

que representam gastos tendentes à satisfação do<br />

interesse público. Desse modo, remeto o processo<br />

ao Gabinete Civil para submissão do pedido ao<br />

superior descortino do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />

Estadual, nos termos do art. 4º do Decreto nº<br />

3.332, de 4 de agosto de 2006.<br />

PROC: 1206-3695/2009 - INT: HELDER TORRES<br />

ALVES - ASS: NOMEAÇÃO DE OFICIAL<br />

PARA CARGO CIVIL - DESP: Destarte,<br />

consoante à fundamentação supra, conclui-se pela<br />

inexistência de dúvida jurídica. Vão os autos ao<br />

Comando Geral da Polícia Militar, para adoção<br />

das providências necessárias.<br />

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió<br />

(AL), 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS<br />

Responsável pela Resenha<br />

A COORDENADORA DA PROCURADORIA<br />

ADMINISTRATIVA, ROSANA CÓLEN MORENO,<br />

DESPACHOU EM DATA DE 22.<strong>01</strong>.2<strong>01</strong>0, OS<br />

SEGUINTES PROCESSOS:<br />

PROC: 2000-4748/2007. - INT: MARIA CÍCERA DA<br />

SILVA. - ASS: Aposentadoria voluntária por<br />

Tempo e Idade. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/<br />

PA-00-108/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />

Subcoordenadoria desta Unidade Operativa,<br />

conclusivo pela concessão de aposentadoria à<br />

interessada, por seus jurídicos fundamentos, e<br />

com a seguinte ementa, in verbis: Ementa:<br />

Administrativo. Previdenciário. Aposentadoria.<br />

Auxiliar de Enfermagem. Integral. Concessão da<br />

aposentadoria ao servidor que atende às<br />

exigências constitucionais e legais. Deferimento<br />

do Pedido Ressalto que o adicional de<br />

insalubridade, percebido em atividade pela<br />

interessada, deve ser excluído dos seus proventos<br />

de aposentaria haja vista que o mesmo não integra<br />

a composição destes, por se tratar de verba<br />

transitória. À SEGESP para ulteriores, seguindo<br />

ao Gabinete Civil para elaboração do ato de<br />

aposentadoria, de competência do Chefe do<br />

<strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> Estadual.<br />

PROC: 1700-13218/2009 - INT: JOSÉ RENAN<br />

PEREIRA DE OLIVEIRA - ASS: Auxílio pensão<br />

- DESP: Conheço o PARECER PGE/PA Nº 00-<br />

87/2<strong>01</strong>0, de fls. 17/20 e aprovo apenas a sua<br />

conclusão pelo deferimento do pedido de<br />

concessão do benefício pleiteado. Em verdade,<br />

o pleito deve ser fundamentado no inciso II, do<br />

art. 31 do DE nº 860/2002, ou seja, o pagamento<br />

da pensão deve se dar a partir da data do<br />

requerimento, devendo ser observado, ademais,<br />

os arts. 9º, I da Lei Estadual nº 6.288/2002 e 40,<br />

§ 7º, I da CF/88, na redação dada pela EC nº<br />

41/03. Ressalto ainda as pertinentes observações<br />

contidas no Despacho PGE/PA-00-243/2<strong>01</strong>0, da<br />

Subcoordenadoria desta Unidade Operativa. Ao<br />

Al Previdência, na SEGESP, para os ulteriores.<br />

PROC: 41<strong>01</strong>0-5009/2007 - INT: Terezinha Cruz dos<br />

Santos - ASS: Aposentadoria proporcional -<br />

DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA-<br />

00-235/2<strong>01</strong>0, da Subcoordenadoria desta<br />

Unidade Operativa, uma vez cumprida a<br />

DILIGÊNCIA PGE/PA-00-1636/2009,<br />

requestada por esta, que analisou o Parecer PGE/<br />

PA-00-2862/2<strong>01</strong>0, conclusivo pelo deferimento<br />

do pedido de aposentadoria proporcional da<br />

interessada, com a ressalva de que o pleito deve<br />

ser fundamentado no art. 40, § 1º, III, “b” da<br />

CF/88, na redação dada pela EC nº 41/03.<br />

Considerando a informação trazida aos autos,<br />

com a juntada da certidão de fls. 20, informando<br />

que a servidora se afastou de suas atividades<br />

profissionais em 04/07/2007, ocasião em que<br />

contava com 26 (vinte e seis) anos, 09 (nove)<br />

meses e 03 (três) dias de tempo de serviço/<br />

contribuição, devem os seus proventos ser<br />

calculados à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta<br />

avos). Outrossim, inversamente do que consta na<br />

referida peça opinativa, o adicional de<br />

insalubridade percebido em atividade pela<br />

servidora deve ser excluído dos seus proventos<br />

de aposentadoria, não devendo ser recebido nem<br />

a título de subsídio nem de complemento<br />

constitucional. À SEGESP para ulteriores,<br />

seguindo ao Gabinete Civil para elaboração do<br />

ato de aposentadoria, de competência do Chefe<br />

do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> Estadual.<br />

PROC: 2000-14304/2009 - INT: Raquel Araújo<br />

Gonçalves - ASS: Aposentadoria proporcional -<br />

DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA-<br />

00-236/2<strong>01</strong>0, da Subcoordenadoria desta<br />

Unidade Operativa, que analisou o Parecer PGE/<br />

PA-00-209/2<strong>01</strong>0, conclusivo pelo deferimento do<br />

pedido de aposentadoria proporcional da<br />

interessada, com a ressalva de que o pleito deve<br />

ser fundamentado no art. 40, § 1º, III, “b” da<br />

CF/88, na redação dada pela EC nº 41/03. O<br />

adicional de insalubridade, percebido em<br />

atividade pela interessada, deve ser excluído dos<br />

seus proventos de aposentaria haja vista que sua<br />

percepção pressupõe estar o servidor exercendo<br />

suas atividades em condições insalubres. À<br />

SEGESP para ulteriores, seguindo ao Gabinete<br />

Civil para elaboração do ato de aposentadoria,<br />

de competência do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />

Estadual.<br />

PROC: 1700-13333/2009 - INT: CLAUDIANA MARIA<br />

DE LIMA PEREIRA E VITÓRIA LETÍCIA<br />

CORREIA DE LIMA - ASS: Pensão por morte -<br />

DESP: Conheço e aprovo com o PARECER PGE/<br />

PA Nº 00-59/2<strong>01</strong>0, de fls. 31, conclusivo pela<br />

concessão de pensão por morte à interessada<br />

Vitória Letícia Correia de Lima. Ressalto as<br />

observações contidas no Despacho PGE/PA-00-<br />

242/2<strong>01</strong>0, da Subcoordenadoria desta Unidade<br />

Operativa. Entretanto, desaprovo o Parecer<br />

PGE/PA-00-58/2<strong>01</strong>0 que indeferiu o pleito da<br />

interessada Claudiana Maria de Lima Pereira.<br />

Com efeito, nesta hipótese, deve ser<br />

providenciada, pelo AL Previdência, a realização<br />

de Investigação Social para apurar se ela vivia<br />

em união estável com o ex-segurado até a data<br />

do seu falecimento, bem como se ela dependia<br />

economicamente dele. Ao AL Previdência, na<br />

SEGESP, para os ulteriores.<br />

PROC: 1800-12.904/2009 - INT: José Cipriano da Silva<br />

Júnior - ASS: Remoção - DESP: Aprovo o Parecer<br />

PGE/PA-00-173/2<strong>01</strong>0, com a seguinte ementa,<br />

verbis: “ADMINISTRATIVO. SERVIDORES<br />

PÚBLICOS. REMOÇÃO: I – Não observado o<br />

interesse público, mostra-se inviável o pleito. II<br />

– Pelo indeferimento.” À Coordenadoria Especial<br />

de Gestão de Pessoas da SEEE.<br />

PROC: 51<strong>01</strong>-3.351/2009 - INT: Maria de Fátima<br />

Buarque de Melo - ASS: Sol. averbação da<br />

licença prêmio por assiduidade - DESP: Aprovo<br />

o Parecer PGE/PA-00-182/2<strong>01</strong>0, com a seguinte<br />

ementa, verbis: “ADMINISTRATIVO.<br />

AVERBAÇÃO DE PERÍODO DE LICENÇA-<br />

PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO<br />

USUFRUÍDA. Satisfeitos os pressupostos legais<br />

para a concessão de licença-prêmio por<br />

assiduidade antes da edição da Lei Estadual n°<br />

6.043/1998, assegura-se o direito à averbação<br />

do período correspondente em dobro. Incidência<br />

dos artigos 91 e 92, da Lei Estadual n° 5.247/<br />

1991, combinado com o artigo 2°, da Lei 6.043/<br />

1998. DEFERIMENTO Tornem os autos ao<br />

Serviço de Gestão de Pessoal do DETRAN, para<br />

as providências de estilo.<br />

PROC: 1800-3.8<strong>01</strong>/2009 - INT: Adriana Ricardo Sobral<br />

- ASS: Licença para freqüentar curso - DESP:<br />

Aprovo o Despacho PGE/PA-00-204/2<strong>01</strong>0,<br />

conclusivo pelo indeferimento do pleito de licença<br />

para freqüentar curso, uma vez que há<br />

determinação de carência no órgão de origem da<br />

servidora interessada, podendo a mesma,<br />

querendo, postular horário especial nos termos<br />

do art. 61, Parágrafo único, da L.E nº 6.196/<br />

2000. Com efeito, na presente hipótese,<br />

vislumbra-se que, se por um lado há o interesse<br />

privado do servidor em participar de curso, por<br />

outro há interesse público na continuidade da<br />

prestação do serviço público de magistério. Nesse<br />

sentido, veja-se a lição de José dos Santos<br />

Carvalho Filho, em seu Manual de Direito<br />

Administrativo, 11ª Edição, pág. 23, ao comentar<br />

o Princípio da Continuidade dos Serviços<br />

Públicos: “O princípio da continuidade guarda<br />

estreita pertinência com o princípio da supremacia<br />

do interesse público. Em ambos se pretende que<br />

a coletividade não sofra prejuízos em razão de<br />

eventual realce a interesses particulares”. Em tal<br />

condição, é de se concluir pelo indeferimento do<br />

pleito de afastamento em face da determinação<br />

de carência no local de trabalho da servidora<br />

interessada. À coordenadoria Especial de Gestão<br />

de Pessoas da SEEE.<br />

PROC: 1204-530/2008 - INT: Nadja Aparecida Silva<br />

de Araújo - ASS: Averbação de tempo de<br />

contribuição - DESP: Aprovo o Despacho<br />

Jurídico PGE/PA-00-245/2<strong>01</strong>0 para determinar<br />

o encaminhamento dos presentes autos à Divisão<br />

de Recursos Humanos-PGE, para as providências<br />

de estilo, inclusive quanto à anotação na ficha<br />

funcional da servidora interessada. Ao DRH da<br />

Procuradoria Geral do Estado.<br />

PROC: 2100-2825/2<strong>01</strong>0 - INT: Ranilda de Sales Martins<br />

- ASS: Solicitação de aposentadoria por tempo<br />

de contribuição - DESP: Aprovo o Parecer PGE/<br />

PA-00-83/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />

Subcoordenadoria desta Unidade Operativa,<br />

conclusivo pela concessão de aposentadoria à<br />

interessada, por seus jurídicos fundamentos, e<br />

com a seguinte ementa, in verbis: SERVIDOR<br />

PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO<br />

CARGO DE PESQUISADOR DE<br />

INFORMAÇÕES SOCIAIS.<br />

APOSENTADORIA POR TEMPO DE<br />

CONTRIBUIÇÃO. CONFIGURADO O<br />

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA<br />

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE<br />

MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO<br />

INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE<br />

INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC<br />

41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS<br />

PELA EC Nº 47/05. À SEGESP para ulteriores,<br />

seguindo ao Gabinete Civil para elaboração do<br />

ato de aposentadoria, de competência do Chefe<br />

do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> Estadual.<br />

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió<br />

(AL), 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS<br />

Responsável pela Resenha<br />

Nº do Processo: 7096/06<br />

Reclamante: Kassio César Pereira Coimbra<br />

Reclamado: Lenox Sound / Bompreço<br />

DESPACHO<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4232/06<br />

Reclamante: Maria das Graças Cruz Vieira<br />

Reclamado: Jisco eletrônicos / Credicard<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 22 de Outubro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6755/06<br />

Reclamante: Denise Gomes Nascimento de Morais<br />

Reclamado: AIKO / Castro & Aragão<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6575/06<br />

Reclamante: Josenildo de Menezes<br />

Reclamado: Samsung / Laser eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6517/06<br />

Reclamante: Veridiana Cavalcante Santos<br />

Reclamado: Motorola / Castro & Aragão<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL


Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

Nº do Processo: 6<strong>01</strong>3/06<br />

Reclamante: André Portal de Moura<br />

Reclamado: Motorola / GN Participações Ltda<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6026/06<br />

Reclamante: Marielza do Nascimento Santos<br />

Reclamado: OMNI Comercio e Serviços Ltda / Lojas<br />

Maia<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 7042/06<br />

Reclamante: Kleriston Lincoln Palmeira Silva<br />

Reclamado: Castro & Aragão<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 7060/06<br />

Reclamante: Elizabete Messias dos Santos<br />

Reclamado: Lojas Insinuante / AIKO<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5745/06<br />

Reclamante: Maria José da Silva<br />

Reclamado: Castro & Aragão / AIKO<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5754/06<br />

Reclamante: João Paulo Soriano Ricardo Neto<br />

Reclamado: Supermercado Extra / Gradiente<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6895/06<br />

Reclamante: Marcus Tenório Ramos<br />

Reclamado: Insinuante / Motorola<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5642/06<br />

Reclamante: Ivania Valeria de Oliveira<br />

Reclamado: Supermercado Extra / Gradiente<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5933/06<br />

Reclamante: Manoel Domingues de Lima<br />

Reclamado: OI Maceió / Aiko - Evadin<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5824/06<br />

Reclamante: Ana Maria Correia da Rocha<br />

Reclamado: Bompreço / Gradiente<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5456/06<br />

Reclamante: Elisama Santos Florentino<br />

Reclamado: Bompreço / Amazon PC<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5350/06<br />

Reclamante: Sherly Maria Cabral de Souza<br />

Reclamado: Bompreço / Lenoxx<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5043/06<br />

Reclamante: Mônica Ferreira de Vasconcelos<br />

Reclamado: Lojas Insinuante / Samsung<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5<strong>01</strong>3/06<br />

Reclamante: Bartolomeu Benedito dos Santos<br />

Reclamado: Lojas Maia / Omini Comércio<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6462/06<br />

Reclamante: Maria José dos Santos<br />

Reclamado: Lojas Insinuante / Aiko<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 5<br />

Nº do Processo: 6458/06<br />

Reclamante: Paulo Silvestre da Silva<br />

Reclamado: Lojas Guido / Aiko<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 2344/06<br />

Reclamante: Celina Martha de Souza Santos<br />

Reclamado: Gradiente<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5847/06<br />

Reclamante: Karla Kristen Gonzalez Bezerra<br />

Reclamado: Serralharia leão<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 22 de Outubro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 3215/06<br />

Reclamante: Eraldo Viana Barbosa dos Reis<br />

Reclamado: Sony Ericsson<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 22 de Outubro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 1006.000.995-8<br />

Reclamante: Maria Helena da Silva<br />

Reclamado: Assurant Solutions<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL


6<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Nº do Processo: 3468/06<br />

Reclamante: Maria Quitéria dos Santos<br />

Reclamado: C&A<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 342/09<br />

Reclamado: Lojas Esplanada<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 06 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4598/09<br />

Reclamado: Colégio Irmã Dulce<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 06 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4271/06<br />

Reclamante: Tacianna Régia<br />

Reclamado: Lojas Maia<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 22 de Outubro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4227/06<br />

Reclamante: Ecio Matias Sales<br />

Reclamado: Claro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.005.129-1<br />

Reclamante: Gabriela Brandão de Moraes Palmeira<br />

Reclamado: Claro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.441-1<br />

Reclamante: Rosival Santos Correia<br />

Reclamado: Gradiente<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.518-6<br />

Reclamante: Rosa Maria Correia de M. A. Franco<br />

Reclamado: Hipercard<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.599-9<br />

Reclamante: Maria Suelene da Silva Lima<br />

Reclamado: LG<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.622-1<br />

Reclamante: Maria José Ferreira<br />

Reclamado: Gradiente<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.664-5<br />

Reclamante: Marleide Crispim Costa Mesquita<br />

Reclamado: Eletro Shopping<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 3216/2005<br />

Reclamante: Talvane Bonifacil de Lima<br />

Reclamado:C&A / Nokia<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 06 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.696-7<br />

Reclamante: José Roberto da Silva<br />

Reclamado: Supermercado Extra<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 2629/06<br />

Reclamante: Maria das Dores da Silva<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 3382/06<br />

Reclamante: Ivonete da Silva<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 3409/06<br />

Reclamante: Valdenia R. M. Cavalcante<br />

Reclamado: Claro<br />

DESPACHO<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4175/06<br />

Reclamante: Jairon Pessoa Cavalcante<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5667/06<br />

Reclamante: José Gomes de Almeida<br />

Reclamado: Mercadão dos Moveis<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5999/06<br />

Reclamante: Edmilson Cordeiro dos Santos<br />

Reclamado: C&A<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 7036/06<br />

Reclamante: Francisca Josefa da Conceição Soares<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL


Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

Nº do Processo: 5284/06<br />

Reclamante: Claudizete Alves da Silva<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5651/06<br />

Reclamante: Severino Queiroz de Farias<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 2663/06<br />

Reclamante: Lucas Miranda de Barros<br />

Reclamado: Net Cobranças<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 06 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5366/06<br />

Reclamante: Jaime Melo do Nascimento<br />

Reclamado: Supermercado Extra<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5361/06<br />

Reclamante: Espedita Maria Ferreira da Silva<br />

Reclamado: Astec<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5059/06<br />

Reclamante: Gilvan Athayde Gama<br />

Reclamado: Walter Park do Nordeste<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5055/06<br />

Reclamante: Rosilda dos Santos Souza<br />

Reclamado: CEAL<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5369/06<br />

Reclamante: Raphael André Guimarães Pinto<br />

Reclamado: Samsung<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5592/06<br />

Reclamante: Erivaldo Santos Sampaio<br />

Reclamado: Castro & Aragão<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5563/06<br />

Reclamante: Maria Zélia da Silva<br />

Reclamado: Pinheiro Telecon<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4522/06<br />

Reclamante: Luciano Carlos da Silva<br />

Reclamado: Aiko<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5666/06<br />

Reclamante: Wellington Gomes da Silva<br />

Reclamado: Motorola do Brasil Ltda<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 2655/06<br />

Reclamante: Jeine Cristiane Marques Araújo<br />

Reclamado: Castro & Aragão<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 7106/06<br />

Reclamante: David Antonio Fragoso Pessoa<br />

Reclamado: Hiper Bompreço<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.0<strong>01</strong>.675-7<br />

Reclamante: Marta Maria Sarmento da Silva<br />

Reclamado: Benq Eletro Eletronicos<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 7<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.0<strong>01</strong>.737-9<br />

Reclamante: Suenia Maria de Souza<br />

Reclamado: Benq Eletro Eletronicos<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.0<strong>01</strong>.114-4<br />

Reclamante: João José dos Santos<br />

Reclamado: Hypson<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 008/07<br />

Reclamado: Colégio Santa Amélia<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6356/06<br />

Reclamante: Max Willer Cavalcante Braga<br />

Reclamado: Fricar<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 7150/06<br />

Reclamante: Ecio Matias Sales<br />

Reclamado: Claro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL


8<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Nº do Processo: 5729/06<br />

Reclamante: Bartholomeu Valeriano Cavalcante<br />

Reclamado: Mangabeiras Veiculos<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5723/06<br />

Reclamante: João Alves Rodrigues Júnior<br />

Reclamado: Panasonic<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5046/06<br />

Reclamante: Lucy Barbosa Porfirico<br />

Reclamado: Banco Panamericano<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 7149/06<br />

Reclamante: Luciana Marques Beserra Valença<br />

Reclamado: C&A<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5442/06<br />

Reclamante: Silvia Freire de Carvalho<br />

Reclamado: Telemar<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5389/05<br />

Reclamante: Elsie Gomes Sarmento<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 0907.002.664-6<br />

Reclamante: Cícero Rogério dos Santos<br />

Reclamado: AIKO<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5866/06<br />

Reclamante: Gilvan Francisco dos Santos<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4519/06<br />

Reclamante: Myrail Soares Duarte<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4523/06<br />

Reclamante: Edileuza Maria da Silva<br />

Reclamado: Bompreço<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5817/06<br />

Reclamante: Severina Freitas da Silva<br />

Reclamado: Bompreço<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 7032/06<br />

Reclamante: Valdir Marques Ferreira<br />

Reclamado: Laser Eletro<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 7<strong>01</strong>6/06<br />

Reclamante: Manuela Rosa dos Santos<br />

Reclamado: Lojas Insinuante<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 0907.002.706-4<br />

Reclamante: Arlindo Lourenço de Melo<br />

Reclamado: Supermercado Extra<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 0907.007.709-7<br />

Reclamante: Isabel Cristina Cassimiro Reis<br />

Reclamado: CCE<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6560/06<br />

Reclamante: João Carlos de Oliveira Santos<br />

Reclamado: Moraes & Galvão<br />

DESPACHO<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6056/06<br />

Reclamante: José Fernandes Pereira da Silva<br />

Reclamado: Lojas Insinuante<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6485/06<br />

Reclamante: Maria Aparecida Menssor Oliveira<br />

Reclamado: VDM Telecomunicações<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6473/06<br />

Reclamante: Valter Ferreira<br />

Reclamado: ACS Serralharia<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6284/06<br />

Reclamante: Edílson Pedro dos Santos<br />

Reclamado: Ezconet S/A<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL


Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

Nº do Processo: 6252/06<br />

Reclamante: Daniel da Silva Santos<br />

Reclamado: Lojas Insinuante<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4144/06<br />

Reclamante: José Wellington da Silva<br />

Reclamado: Credicard<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 0907.002.633-2<br />

Reclamante: Irdaene dos Santos Silva<br />

Reclamado: Hermol<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6877/06<br />

Reclamante: Cleide Alves da Silva<br />

Reclamado: Lojas Insinuante<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 6787/06<br />

Reclamante: Maria de Fátima Lucio de Oliveira<br />

Reclamado: LG<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 7080/06<br />

Reclamante: Josefa Raimunda dos Santos<br />

Reclamado: Lojas Maia<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 4312/05<br />

Reclamante: Maria Cristina Oliveira Dias<br />

Reclamado: Gradiente<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.008.005-3<br />

Reclamante: Luciano Sampaio Araújo<br />

Reclamado: Lojas Maia<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.007.510-4<br />

Reclamante: Maria Luciete de Morais Leão<br />

Reclamado: Gradiente<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 26 de Março de 2008.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.005.774-6<br />

Reclamante: José Roldão Correia de Lima<br />

Reclamado: Multibrás<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.021-7<br />

Reclamante: Eduardo Burti Ribeiro<br />

Reclamado: Omni Log Armazéns Gerais Ltda<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5357/06<br />

Reclamante: José Estevão dos Santos<br />

Reclamado: Credimoveis<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: 5086/06<br />

Reclamante: Maria José de Lacerda Pereira<br />

Reclamado: Makro Atacadista / CCE<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>08.<strong>01</strong>0.241-5<br />

Reclamante: Edileuza da Costa Oliveira<br />

Reclamado: Lojas Guido<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 26 de Março de 2008.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>08.<strong>01</strong>0.111-7<br />

Reclamante: Lydia de Fátima Pires<br />

Reclamado: Gnomo’s Bijouteria<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 26 de Março de 2008.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 9<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>08.009.551-3<br />

Reclamante: Cleydener Marques de Magalhães Mauricio<br />

Reclamado: Autentica Segurança Eletronica<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 26 de Março de 2008.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.007.090-5<br />

Reclamante: André Gonçalves dos Santos<br />

Reclamado: Gradiente<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 26 de Março de 2008.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>08.<strong>01</strong>0.245-8<br />

Reclamante: Dieter Walter Schaarschmidt<br />

Reclamado: Banco Real<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 26 de Março de 2008.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Nº do Processo: <strong>01</strong>07.008.115-8<br />

Reclamante: João Jota Ferro Neto<br />

Reclamado: Lojas Maia<br />

DESPACHO<br />

Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />

2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />

EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />

Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />

cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />

da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />

Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />

RODRIGO SANTOS CUNHA<br />

Superintendente do PROCON/AL<br />

Maria Augusta Melo<br />

Responsável p/resenha


10<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Secretaria de Estado da<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA -<br />

SEGESP<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚ-<br />

BLICA, DR. GUILHERME SOUZA LIMA, exarou em<br />

data de 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, os seguintes<br />

despachos:<br />

PROC. 41<strong>01</strong>0-00503/06 - MARIA DO CARMO<br />

SANTOS ALVES DE ALMEIDA - ANEXOS:<br />

41<strong>01</strong>0-2283/2002, 41<strong>01</strong>0-6637/2006 - Encaminhem-se<br />

os autos à Assessoria Técnica do<br />

Gabinete desta SEGESP para as devidas providências,<br />

em seguida, evoluam os autos à<br />

Universidade Estadual de Ciências da Saúde<br />

de Alagoas para os devidos procedimentos.<br />

PROC. 1700-9293/09 - COORDENADORIA<br />

SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATI-<br />

VA - Atendida pela Coordenadoria Setorial de<br />

Gestão Administrativa - CSGA desta SEGESP, o<br />

despacho diligencial PGE/LIC/CD nº 3046/2009<br />

às fls. 42, retornem os autos à Procuradoria de<br />

Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria<br />

Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo.<br />

PROC. 1700-4747/08 - JOSÉ CARLOS FERREIRA<br />

- Adoto o relatório emitido por esta Pasta, às fls.<br />

14.<br />

Submetido à consideração da Douta Procuradoria Geral<br />

do Estado, que opinou pelo indeferimento do pleito<br />

por intermédio do Despacho Jurídico PGE/PA-00-<br />

3813/2009 às fls.33, aprovado pelo Senhor<br />

Subprocurador Geral do Estado às fls. 34. Diante<br />

da ausência dos pressupostos legais, indefiro o<br />

pedido de nomeação para o cargo de Agente de<br />

Polícia. Encaminhem-se os autos à Superintendência<br />

de Gestão de Patrimônio e Documentação, a<br />

fim de que a Diretoria de Documentação proceda<br />

o arquivamento do presente processo.<br />

PROC. 1700-7818/09 - JEANE SHIRLEY DE<br />

ALMEIDA SILVA - ANEXO: 1700-6497/2009<br />

- Versam os autos de pedido de revisão dos cálculos<br />

de pensão formulado por JEANE SHIRLEY<br />

DE ALMEIDA SILVA, beneficiária do ex-segurado<br />

Sr. Rinaldo Deodato de Vasconcelos. Processo<br />

devidamente instruído, foi submetido à consideração<br />

da Douta Procuradoria Geral do Estado,<br />

que concluiu pelo deferimento do pleito, por intermédio<br />

do Parecer PGE/PA-00-2818/2009 às fls.<br />

16/19, aprovado pelos Despachos PGE/PA-00-<br />

3358/2009 às fls.20 e PGE/PA-00-3713/2009 às<br />

fls. 21. Diante do preenchimento dos requisitos<br />

constitucionais e legais, defiro o pedido de revisão<br />

da pensão, com as observações constantes no mencionado<br />

Parecer.<br />

Encaminhem-se os autos à Superintendência de Gestão<br />

Previdenciária para elaboração de planilha com os<br />

valores retroativos a que a requerente faz jus e implantação<br />

dos valores referente ao exercício atual.<br />

Quanto aos valores referentes ao exercícios anteriores,<br />

informar acerca da disponibilidade de recursos<br />

financeiros.<br />

PROC. 1700-7196/09 - PODER JUDICIÁRIO - (OF.<br />

146/2009) - Em face de todo o acima exposto,<br />

e , tendo em vista que esta Pasta já cumpriu<br />

o seu papel no presente feito, determinamos<br />

o envio dos autos à Douta Procuradoria<br />

Geral do Estado, uma vez que a vinda dos<br />

autos decorreu de diligência do referido órgão,<br />

sugerindo, contudo, que os autos sejam encaminhados<br />

à Procuradoria do <strong>Poder</strong> Judiciário,<br />

um vez é este o órgão competente para analisar<br />

a matéria, conforme fundamentação supra.<br />

PROC. 1800-12049/08 - EURÍPEDES JOSÉ<br />

SOBRAL DE LIMA - Adoto o relatório emitido<br />

por esta Pasta, às fls. 11. Cumprindo as exigências<br />

dispostas do Art. 3º, inciso IV do Decreto nº<br />

4.190, de 1º de outubro de 2009, o pleito foi submetido<br />

à consideração da Procuradoria Geral do<br />

Estado, a qual por intermédio do Parecer PGE/<br />

PA-00-2840/2009, a Procuradoria Administrativa<br />

concluiu pelo deferimento do pedido de pagamento<br />

do adicional de férias, com fundamento no art.<br />

7º, XVII e 39, da Constituição federal e no art.<br />

80, da lei Estadual nº 5.247/1991. Posteriormente<br />

o foi aprovado pelo Douto Subprocurador Geral<br />

do Estado (fls. 19/23). Dando continuidade aos<br />

trâmites legais quanto à matéria, retornem os autos<br />

à Secretaria de Estado da educação e do Esporte<br />

para as providências recomendadas no Art. 4º, do<br />

mencionada legislação. Em ato contínuo, evoluir à<br />

Diretoria de Operação da Folha de Pagamento para<br />

proceder a quitação do débito de exercício anterior<br />

em favor da <strong>parte</strong> interessada.<br />

PROC. 1800-4186/09 - ANA QUITÉRIA MENEZES<br />

DE OLIVEIRA SILVA - Adoto o relatório de<br />

fls. 08 emitido por esta Secretaria. Processo encaminhado<br />

à Douta Procuradoria Geral do Estado,<br />

a qual concluiu pelo atendimento do pleito, por<br />

intermédio do Despacho PGE/PA-00-3566/2009<br />

às fls.14, aprovado pelos Despachos PGE/PA-<br />

00-3600/2009 às fls.15 e SUB/PGE/GAB nº<br />

3988/2009 às fls.16. Devolvam-se os autos à<br />

Secretaria de Estado da Educação e do Esporte<br />

para adoção das providências recomendadas no<br />

art. 4º do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de<br />

2009, retornando à Diretoria de Operação da<br />

Folha de Pagamento para implantação do retroativo,<br />

caso haja dotação orçamentária.<br />

PROC. 1700-164/10 - COMPANHIA DE SANEA-<br />

MENTO DE ALAGOAS - Desta feita, tomo<br />

conhecimento e determino a remessa dos autos<br />

a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ<br />

para que se digne autorizar o referido repasse<br />

a CASAL, em caráter de urgência, junto ao<br />

setor competente a liberação de Cota Financeira<br />

a Empenhar e de Recursos Financeiro<br />

na categoria de gasto "1" - Pessoal - Fonte de<br />

Recurso ( <strong>01</strong>00) Recurso do Tesouro Estadual,<br />

no valor acima indicado, referente à<br />

renumeração e encargos sociais, do servidor<br />

CASAL, Ortegal Raimundo Jucá, cedido a esta<br />

SEGESP.<br />

ALINE BOTELHO ALVES<br />

Responsável p/ Resenha<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />

- SEGESP<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚ-<br />

BLICA, DR. GUILHERME SOUZA LIMA, exarou em<br />

data de 28 de dezembro de 2009, os seguintes<br />

despachos:<br />

PROC. 1204-6429/09 - VANIA CASTRO DE<br />

OMENA - Versam os autos de pedido de concessão<br />

apostilamento do 3º qüinqüênio, postulado<br />

pela servidora Vânia Castro de Omena, ocupante<br />

do cargo de Procuradora de Estado, com lotação<br />

na Procuradoria Geral do Estado, do Quadro de<br />

Cargos Permanente do Serviço Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />

Pleito submetido à consideração da Procuradoria<br />

Geral do Estado, a qual por intermédio<br />

da Parecer PGE/PA-00-2830/2009, às fls. 22/24,<br />

aprovado pelos despachos PGE/PA-00-3235/2009<br />

ás fls. 25 e SUB/PGE/GAB n]3929/2009 às fls.<br />

26, concluiu pelo deferimento do pleito. Nos termos<br />

do art. 72, da L.E. nº 5.247/91, na redação<br />

da L.E. nº 5.698/95, defiro o apostilamento do<br />

qüinquênio solicitado a partir de 07.09.2009, bem<br />

como a implantação do respectivo valor em folha<br />

de pagamento. Encaminhem-se os autos à Diretoria<br />

de Políticas Administrativas as providências de<br />

apostilamento do quinquênio, evoluindo à Diretoria<br />

de Operação da Folha de Pagamento para implantação<br />

dos valores devidos.<br />

PROC. 1800-8528/09 - SECRETARIA DE ESTADO<br />

DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEEE -<br />

Encaminhem-se os autos à Superintendência de<br />

Gestão Previdenciária para em caráter de urgência,<br />

se pronunciar acerca do processo nº 1800-<br />

11.062/2008, em face do mesmo se encontrar nessa<br />

Superintendência, conforme cópia de protocolo<br />

constante às fls. 29.<br />

PROC. 1700-12822/09 - POLÍCIA MILITAR - Adoto<br />

o relatório emitido por esta Pasta, às fls. 07. Encaminhado<br />

à Gestão de Informática e Informação,<br />

que após análise no demonstrativo de pagamento<br />

do servidor militar PEDRO HENRIQUE DO<br />

CARMO NETO, constatou que a situação do mesmo<br />

no mês de outubro de 2009, se encontra sem<br />

qualquer anomalia. Dessa forma, retornem os autos<br />

à Polícia Militar do Estado de Alagoas para conhecimento,<br />

voltando para arquivamento.<br />

PROC. 1700-6711/09 - IDERAL - (OF. 090/2009) -<br />

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da<br />

Fazenda para, nos termos do impacto financeiro<br />

apresentado, emitir pronunciamento quanto a Lei<br />

da Responsabilidade Fiscal. Em seguida, após a<br />

concordância evoluir ao Gabinete Civil para superior<br />

consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe<br />

do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>, em cumprimento ao estabelecido<br />

no Decreto nº 3.332, de 4 de agosto de 2006.<br />

ALINE BOTELHO ALVES<br />

Responsável p/ Resenha<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />

- SEGESP<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE<br />

GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE<br />

ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DR. JOÃO<br />

CARLOS ROCHA DE BARROS, exarou em data de<br />

20 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, os seguintes despachos:<br />

PROC. 1800-3312/09 - SÔNIA CRISTINA DE<br />

OLIVEIRA BRAGA - Adoto o Relatório de<br />

fls. 21. Considerando que o Despacho de fls.<br />

15, datado de 06 de maio de 2009, da lavra<br />

da Presidente da Comissão Permanente de Inquérito<br />

da Secretaria de Estado da Educação e<br />

do Esporte, informa que a Interessada responde<br />

a Processo Administrativo Disciplinar, e que a<br />

Portaria SEE nº 028/2009 ( fls. 17) que determinou<br />

o arquivamento de Processo Administrativo<br />

envolvendo a Interessada é datada de 12<br />

de fevereiro de 2009, retornem os autos a<br />

Secretaria de Estado da Educação e do Esporte<br />

para esclarecimentos.<br />

PROC. 1800-11472/09 - LUIZA MARILAC M.<br />

CAVALCANTE - Encaminhem-se os autos à Procuradoria<br />

Administrativa na Douta Procuradoria<br />

Geral do Estado para análise e pronunciamento<br />

conclusivo.<br />

PROC. 1800-6863/09 - MISIA FRAGOSO DA SIL-<br />

VA - Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral<br />

do Estado para análise e parecer conclusivo<br />

acerca da matéria em comento.<br />

PROC. 1800-10548/09 - JOSÉ NARCISO DA F.<br />

FILHO - Versam os autos de solicitação de<br />

averbação da licença prêmio por assiduidade não<br />

gozada, formulada por servidor pertencente ao quadro<br />

de pessoal da Secretaria de Estado da Educação<br />

e do Esporte. Processo devidamente instruído<br />

pelo órgão de origem e com despacho emitido pela<br />

Superintendência de Administração de Pessoas,<br />

favorável ao atendimento do pleito, conforme se<br />

verifica às fls.11. De acordo com o art. 2º, da Lei<br />

nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/<br />

PA nº 2305/2003, defiro o pedido de averbação<br />

de licença prêmio por assiduidade relativa aos 1º e<br />

2º quinquênios, correspondendo a <strong>01</strong>(ano) ano.<br />

Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas<br />

para proceder às devidas anotações. Em<br />

seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento.<br />

PROC. 1800-10821/09 - MARIA TELMA B. MA-<br />

CHADO - Versam os autos de solicitação de<br />

desaverbação da licença prêmio por assiduidade<br />

não gozada, formulada por servidora pertencente<br />

ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da<br />

Educação e do Esporte. Processo devidamente<br />

instruído pelo órgão de origem e com pronunciamento<br />

da Superintendência de Administração de<br />

Pessoas favorável ao atendimento do pleito, conforme<br />

se verifica às fls.08. Com fundamento na<br />

resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, defiro o<br />

pedido de desaverbação da licença especial referente<br />

ao 3º quinquênios, em virtude da averbação<br />

ter servido apenas para fins de aposentadoria.<br />

Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas<br />

para proceder às devidas anotações. Em<br />

seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento.<br />

PROC. 1800-11780/09 - JANETE LUZ SILVA -<br />

Versam os autos de solicitação de averbação da<br />

licença prêmio por assiduidade não gozada, formulada<br />

por servidora pertencente ao quadro de pessoal<br />

da Secretaria de Estado da Educação e do<br />

Esporte. Processo devidamente instruído pelo órgão<br />

de origem e com despacho emitido pela Superintendência<br />

de Administração de Pessoas, favorável<br />

ao atendimento do pleito, conforme se verifica<br />

às fls.13. De acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043,<br />

de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA nº<br />

2305/2003, defiro o pedido de averbação de licença<br />

prêmio por assiduidade relativa ao 2º<br />

quinquênio, correspondendo a 06(seis) meses.<br />

Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas<br />

para proceder às devidas anotações. Em<br />

seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento.<br />

PROC. 1800-12<strong>01</strong>6/09 - NIÉDJA LOPES S. CAS-<br />

TRO - Versam os autos de solicitação de<br />

desaverbação da licença prêmio por assiduidade<br />

não gozada, formulada por servidora pertencente<br />

ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da<br />

Educação e do Esporte. Processo devidamente<br />

instruído pelo órgão de origem e com pronunciamento<br />

da Superintendência de Administração de<br />

Pessoas favorável ao atendimento do pleito, conforme<br />

se verifica às fls.09. Com fundamento na<br />

resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da<br />

Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, defiro o<br />

pedido de desaverbação da licença especial referente<br />

aos 1º, 2º e 3º quinquênios, em virtude da<br />

averbação ter servido apenas para fins de aposentadoria.<br />

Retornem os autos à Diretoria de Políticas<br />

Administrativas para proceder às devidas anotações.<br />

Em seguida, ao órgão de origem para registro<br />

e arquivamento.<br />

PROC. 1800-10414/09 - VALDIR DIAS SILVA -<br />

Versam os autos de solicitação de averbação da<br />

licença prêmio por assiduidade não gozada, formulada<br />

por servidor pertencente ao quadro de pessoal<br />

da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.<br />

Processo devidamente instruído pelo órgão<br />

de origem e com despacho emitido pela Superintendência<br />

de Administração de Pessoas, favorável<br />

ao atendimento do pleito, conforme se verifica às<br />

fls.15. De acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043,<br />

de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA nº<br />

2305/2003, defiro o pedido de averbação de licença<br />

prêmio por assiduidade relativa aos 1º, 2º e<br />

3º quinquênios, correspondendo a <strong>01</strong>(ano) ano e<br />

06(seis) meses. Retornem os autos à Diretoria de<br />

Políticas Administrativas para proceder às devidas<br />

anotações. Em seguida, ao órgão de origem para<br />

registro e arquivamento.<br />

ALINE BOTELHO ALVES<br />

Responsável p/ Resenha<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />

- SEGESP<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE<br />

GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE<br />

ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DR. JOÃO<br />

CARLOS ROCHA DE BARROS, exarou em data de<br />

22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, o seguinte despacho:<br />

PROC. 4105-21387/09 - SUELY MARIA FERREIRA<br />

DA SILVA - Encaminhem-se os autos à Procuradoria<br />

Geral do Estado para análise e parecer<br />

conclusivo acerca da matéria em comento.<br />

ALINE BOTELHO ALVES<br />

Responsável p/ Resenha


Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />

- SEGESP<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE<br />

GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE<br />

ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DR. JOÃO<br />

CARLOS ROCHA DE BARROS, exarou em data de<br />

29 de dezembro de 2009, os seguintes despachos:<br />

PROC. 4105-21397/09 - CLEANE RODRIGUES<br />

ACCIOLY - Encaminhem-se os autos à Douta<br />

Procuradoria Geral do Estado para análise e emissão<br />

de parecer conclusivo.<br />

PROC. 2<strong>01</strong>05-6593/09 - ANTÔNIO MONTEIRO<br />

DE S. FILHO - De posse das informações a<br />

Diretoria de Políticas Administrativas opinou pelo<br />

concessão do 3º qüinqüênio na razão de 5% (cinco<br />

por cento), com fulcro no Art. 1º, da Lei<br />

nº 5.698, de 2 de junho de 1995, a partir de 10.07.2009.<br />

Nestes termos, defiro o apostilamento do<br />

qüinquênio pretendido. Encaminhem-se os autos à<br />

Diretoria de Políticas Administrativas as providências<br />

cabíveis.<br />

PROC. 2<strong>01</strong>05-6087/09 - EULÁLIO RODRIGUES DA<br />

SILVA - De posse das informações a Diretoria de<br />

Políticas Administrativas opinou pelo concessão do<br />

3º qüinqüênio na razão de 5% (cinco por cento),<br />

com fulcro no Art. 1º, da Lei nº 5.698, de 2 de<br />

junho de 1995, a partir de 27.08.2009. Nestes<br />

termos, defiro o apostilamento do qüinquênio pretendido.<br />

Encaminhem-se os autos à Diretoria de<br />

Políticas Administrativas as providências cabíveis.<br />

PROC. 2<strong>01</strong>05-5930/09 - PAULO SÉRGIO V.<br />

CARNAÚBA - Versam os autos de pedido de<br />

averbação da licença prêmio por assiduidade relativa<br />

ao 1º qüinqüênio, formulado pelo servidor<br />

PAULO SÉRGIO VORONKOFF CARNAÚBA,<br />

pertencente ao Quadro de Pessoal da Delegacia<br />

Geral da Polícia Civil. Processo devidamente instruído<br />

pelo órgão de origem da interessada. Com<br />

base nas informações prestadas pela Superintendência<br />

de Administração de Pessoas às fls. 25, defiro<br />

o pedido de averbação da licença prêmio por<br />

assiduidade referente ao 1º qüinqüênio, perfazendo<br />

o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art.<br />

2º , da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c<br />

Parecer PGE/PA-00- Nº 2305/2003. Retornem<br />

os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para<br />

proceder às devidas anotações. Em seguida, ao<br />

órgão de origem para registro e arquivamento.<br />

PROC. 2000-1384/09 - MÔNICA MARIA LINS<br />

VEIGA - Adoto o relatório emitido por esta Pasta,<br />

às fls. 18. Em cumprimento ao estabelecido no<br />

Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, o<br />

pleito foi submetido ao crivo da Procuradoria Geral<br />

do Estado, a qual por intermédio do Parecer<br />

PGE/PA-00-2710/2009 e Despacho PGE/PA-00-<br />

3144/2009, a Procuradoria Administrativa opinou<br />

pelo deferimento do pagamento do retroativo do<br />

exercício anterior decorrente do abono permanência.<br />

Posteriormente, o Douto Subprocurador Geral<br />

do Estado aprovou o posicionamento firmado por<br />

àquela setorial (fls.25/26). Retornem os autos à<br />

Secretaria de Estado da Saúde para as providências<br />

recomendadas no Art. 4º da mencionada legislação.<br />

PROC. 2000-10582/09 - PEDRO FERREIRA LIMA<br />

- Adoto o relatório emitido por esta Pasta, às fls. 19.<br />

Submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado,<br />

a qual opinou por intermédio do Parecer PGE/<br />

PA-00-2651/2009 e Despacho PGE/PA-00-3270/<br />

2009, a Procuradoria Administrativa opinou pelo<br />

deferimento do pleito por atender os requisitos estabelecidos<br />

na legislação vigente à matéria (fls. 20/<br />

22). Com fundamento no art. 40, § 1º, II, da Constituição<br />

Federal, na redação dada pela Emenda<br />

Constitucional nº 41/2003, somos pelo deferimento<br />

do pedido de aposentadoria compulsória, com<br />

proventos proporcionais, observando o sistema<br />

remuneratório de subsídio. Encaminhem-se os<br />

autos ao Gabinete Civil para superior consideração<br />

do Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />

Estadual, nos termos do Parágrafo Único,<br />

do do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março de<br />

2005.<br />

PROC. 2<strong>01</strong>05-3926/09 - ARGÉLIA DE ARAÚJO G.<br />

MAIA - ANEXO PROC. 2398/1996 - Adoto o<br />

relatório emitido por esta Pasta, às fls. 44. Submetido<br />

ao crivo da Procuradoria Geral do Estado,<br />

a qual opinou por intermédio do Parecer PGE/PA-<br />

00-2735/2009 e Despacho PGE/PA-00-3443/<br />

2009, a Procuradoria Administrativa opinou pelo<br />

deferimento do pleito por atender os requisitos estabelecidos<br />

na legislação vigente à matéria (fls. 45/<br />

50). Com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional<br />

nº 41/2003 com as alterações trazidas na<br />

Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o<br />

tempo de contribuição exigido na Constituição Federal,<br />

somos pelo deferimento do pedido de aposentadoria<br />

por tempo de serviço, com percepção<br />

integral dos proventos e paridade, observando o<br />

sistema remuneratório de subsídio. Encaminhemse<br />

os autos ao Gabinete Civil para superior consideração<br />

do Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong><br />

<strong>Executivo</strong> Estadual, nos termos do Parágrafo<br />

Único, do do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de<br />

março de 2005.<br />

PROC. 2<strong>01</strong>05-1683/09 - MARIA FERNANDES<br />

PORTO - ANEXOS: 2<strong>01</strong>05-2686/1989, 2<strong>01</strong>05-<br />

486/1998 - Adoto o relatório emitido por esta<br />

pasta, às fls. 27. Processo instruído com documentação<br />

da requerente, foi encaminhado à Diretoria<br />

de Políticas Administrativas que anexou certidão<br />

e prestou informações acerca do tempo de serviço.<br />

Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria<br />

Geral do Estado para análise e emissão de<br />

parecer conclusivo.<br />

PROC. 1700-13941/09 - SINDAPEN - Trata-se<br />

de procedimento administrativo em que a entidade<br />

Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas -<br />

SINDAPEN postula a exclusão do contrato em<br />

nome da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, em<br />

virtude da mesma não ter interesse em se manter<br />

sindicalizada.<br />

Levado à consideração da Assessoria Especial desta Secretaria<br />

de Estado da Gestão Pública, a qual através<br />

do Despacho AESP Nº 1833/2009, opinou pelo<br />

deferimento do pleito (fls. 03). Ante ao exposto,<br />

vão os autos à Diretoria de Operação da Folha de<br />

Pagamento para proceder a exclusão do desconto<br />

sindical pleiteado.<br />

PROC. 1206-2941/09 - JOÃO FAUSTO FILHO -<br />

ANEXO: 1206-1478/2009 - Devidamente instruído,<br />

o processo foi submetido à apreciação da<br />

Douta Procuradoria Geral do Estado, a qual por<br />

intermédio do Parecer PGE/PA-00-2648/2009, a<br />

Procuradoria Administrativa opinou pela transferência<br />

do policial militar em questão, para a Reserva<br />

Remunerada, a pedido, com proventos integrais,<br />

sob forma de subsídio, com fundamento no Arts.<br />

49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346/1992. Posteriormente,<br />

é aprovado pelo Douto Subprocurador<br />

Geral do Estado (fls. 45/47). Nestes termos, defiro<br />

o pedido de transferência do militar para a Reserva<br />

Remunerada nos moldes indicados. Encaminhemse<br />

os autos ao Gabinete Civil para superior consideração<br />

do Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong><br />

<strong>Executivo</strong> Estadual, nos termos do Parágrafo<br />

Único, do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março<br />

de 2005.<br />

PROC. 2100-2511/09 - ROSA MARIA SOUZA DE<br />

AQUINO - Diante do exposto, indefiro o pedido<br />

da concessão de licença prêmio, ressaltando que a<br />

requerente só terá direito a usufruir o 2º quinquênio<br />

para participação em curso de capacitação profissional.<br />

Retornem os autos à Secretaria de Estado da Defesa<br />

Social para dar ciência à requerente e posterior<br />

arquivamento.<br />

PROC.2<strong>01</strong>05-17<strong>01</strong>/09 - JOSÉ LEVINO DE OLI-<br />

VEIRA SANTOS - ANEXO: 2100-4602/20<strong>01</strong><br />

- Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria<br />

Geral do Estado para análise e emissão de parecer<br />

conclusivo.<br />

PROC. 2100-100/09 - JOSÉ FELICIO JOAQUIM<br />

DA S. FILHO - ANEXO: 3100-670/20<strong>01</strong> -<br />

Adoto o relatório emitido por esta Pasta às fls. 21.<br />

Submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado,<br />

a qual se manifestou favorável ao pleito por<br />

intermédio do Parecer PGE/PA-00-1925/2009 às<br />

fls.22/25, aprovado pelos Despachos PGE/PA-00-<br />

3127/2009 às fls. 28 e PGE/PA-00-3449/2009, às<br />

fls. 29. Em observância ao art. 6º, da Emenda<br />

Constitucional nº 41/2003 com as alterações da<br />

Emenda Constitucional nº 47/2005, somos pelo deferimento<br />

do pedido de aposentadoria por tempo<br />

de serviço, com proventos e paridade integrais, sob<br />

a forma de subsídio. Encaminhem-se os autos ao<br />

Gabinete Civil para superior consideração do<br />

Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />

Estadual, nos termos do Parágrafo Único, do do<br />

Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março de 2005.<br />

PROC. 41<strong>01</strong>0-5504/09 - MARIA JOSÉ DA SILVA -<br />

Trata-se de pleito formulado por servidora pertencente<br />

ao quadro de cargos permanentes do Serviço<br />

Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>, com lotação na Universidade<br />

Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas<br />

- Uncisal, a qual solicita aposentadoria por tempo<br />

de serviço. Os autos foram instruídos com documentação<br />

da requerente e informações prestadas<br />

pelo órgão de origem. Submetido ao crivo da Procuradoria<br />

Geral do Estado, a qual se manifestou<br />

favorável ao pleito por intermédio do Parecer PGE/<br />

PA-00-2754/2009 às fls.20/22, aprovado pelos<br />

Despachos PGE/PA-00-3285/2009 às fls. 25 e<br />

PGE/PA-00-3427/2009, às fls.26. Em observância<br />

ao art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,<br />

somos pelo deferimento do pedido de aposentadoria<br />

por tempo de serviço, com proventos e paridade<br />

integrais, sob a forma de subsídio. Encaminhem-se<br />

os autos ao Gabinete Civil para superior<br />

consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do<br />

<strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> Estadual, nos termos do Parágrafo<br />

Único, do do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de<br />

março de 2005.<br />

PROC. 2000-11137/09 - IOLANDA FERREIRA DE<br />

MELO - ANEXO: 2000-13211/2008 - Encaminhem-se<br />

os autos à Procuradoria Administrativa<br />

na douta Procuradoria Geral do Estado para pronunciamento<br />

conclusivo, face determinação constante<br />

em Portaria Governamental nº 734, de 26 de<br />

maio de 1995.<br />

PROC. 2000-2085/09 - MARIA DE LOURDES M.<br />

DA SILVA - ANEXOS: 2000-6523/1995,<br />

2000-6522/1995, 2000-6524/1995, 2000-6525/<br />

1995, 2000-6526/1995 - Adoto o relatório emitido<br />

por esta Secretaria, às fls. 23 do processo nº<br />

2000-6526/1995. Submetido ao crivo da Procuradoria<br />

Geral do Estado, a qual se manifestou favorável<br />

ao pleito por intermédio do Parecer PGE/<br />

PA-00-2633/2009 às fls.24/26, aprovado pelo Despacho<br />

PGE/PA-00-3341/2009 às fls.27. Em observância<br />

ao art. 6º, da Emenda Constitucional<br />

nº41/03, com as alterações da EC nº 47/05, somos<br />

pelo deferimento do pedido de aposentadoria por<br />

tempo de serviço com proventos e paridade integrais,<br />

sob a forma de subsídio. Encaminhem-se<br />

os autos ao Gabinete Civil para superior consideração<br />

do Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong><br />

<strong>Executivo</strong> Estadual, nos termos do Parágrafo Único,<br />

do do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março<br />

de 2005.<br />

PROC. 2<strong>01</strong>05-3804/09 - JERONIMO ROCHA DE<br />

M. FILHO - ANEXO: 2<strong>01</strong>05-1629/1997 -<br />

Adoto o relatório emitido por esta Pasta, às fls. 22.<br />

Às fls. 23/29, a Diretoria de Políticas Administrativas<br />

procedeu a juntada de Certidão constando o<br />

Tempo de Serviço prestado ao Estado pelo interessado.<br />

Encaminhem-se os autos à Procuradoria<br />

Geral do Estado para análise e parecer conclusivo<br />

quanto ao mérito da proposta apresentada na inicial.<br />

ALINE BOTELHO ALVES<br />

Responsável p/ Resenha<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 11<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />

- SEGESP<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE<br />

GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE<br />

ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DR. JOÃO<br />

CARLOS ROCHA DE BARROS, exarou em data de<br />

30 de novembro de 2009, o seguinte despacho:<br />

PROC. 41<strong>01</strong>0-3506/09 - FRANCELISE PIVETTA<br />

ROQUE - ANEXO: 41<strong>01</strong>0-3837/2007 - Adoto<br />

o relatório de fls. 14 emitido por esta Secretaria.<br />

Processo encaminhado à Diretoria de Operação da<br />

Folha de Pagamento, que anexou o processo nº<br />

41<strong>01</strong>0-3837/2007 e providenciou a exação dos<br />

cálculos, conforme se verifica às fls. 15. Devolvam-se<br />

os autos à Universidade Estadual de Ciências<br />

da Saúde de Alagoas - UNCISAL para<br />

adoção das providências recomendadas no art. 4º<br />

do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009<br />

publicado na <strong>Imprensa</strong> <strong>Oficial</strong> deste Estado do dia<br />

subseqüente, retornando para implantação do retroativo.<br />

ALINE BOTELHO ALVES<br />

Responsável p/ Resenha<br />

Reproduzido por Incorreção<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PUBLICA<br />

A DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE<br />

OCUPACIONAL Exarou em 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Secretaria da Educação<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: ALEXSANDRA RODRIGUES DA<br />

COSTA, mat. 49.186-1, Professora, 30 dias a contar de:<br />

<strong>01</strong>-12-09 a 30-12-09.<br />

Laudo Médico de: ADELSON VIEIRA DE MENDON-<br />

ÇA, mat. 825.640 e 9.866.727, Professor, 20 dias a contar<br />

de: <strong>01</strong>-12-09 a 20-12-09.<br />

Laudo Médico de: ELICIO DOS SANTOS SILVA, mat.<br />

59.7<strong>01</strong>-5, Professor, 120 dias a contar de: 07-12-09 a<br />

05-04-10.<br />

Laudo Médico de: IONE ANDRÉ DE OLIVEIRA SIL-<br />

VA, mat. 45.691-8, Professora, 90 dias a contar de: 23-<br />

11-09 a 20-02-10.<br />

Laudo Médico de: IRLANY ALESSANDRA DE JESUS<br />

BARROS, mat. 823.748-4, Merendeira, 180 dias a contar<br />

de: 03-11-09 a <strong>01</strong>-05-10.<br />

Laudo Médico de: RITA DE FATIMA SILVA COSTA,<br />

mat. 25.685-4, Coordenadora Pedagógica, 15 dias a contar<br />

de: 16-11-09 a 30-11-09.<br />

Laudo Médico de: LUCIANA MOURA COSTA, mat.<br />

48.130-0, Professora, 70 dias a contar de: 29-10-09 a<br />

06-<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: JOELINA ALVES HIGINO, mat.<br />

31.112, Professora, 60 dias a contar de: 03-11-09 a <strong>01</strong>-<br />

<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: LUSIRENE MOURA REIS, mat.<br />

21313-6, Professora, 90 dias a contar de: 09-11-09 a<br />

06-02-10.<br />

Laudo Médico de: ANETE DE FÁTIMA COSTA, mat.<br />

55.179-1, Professora, 60 dias a contar de: 28-10-09 a<br />

26-12-09.<br />

Laudo Médico de: MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS,<br />

mat. 45.452-4, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias a<br />

contar de: 30-11-09 a 29-12-09.<br />

Laudo Médico de: EDILEUZA RIBEIRO RODRIGUES,<br />

mat. 9.863.552-2, Merendeira, 90 dias a contar de: 10-<br />

11-09 a 07-02-10.<br />

Laudo Médico de: REINALDO MENDONÇA DE<br />

MIRANDA, mat. 22.228-3, Auxiliar de Serviços Diversos,<br />

60 dias a contar de: 07-<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: MÁRCIA CRISTINA GOMES DOS<br />

SANTOS, mat. 9.863.665-0, Merendeira, 135 dias a<br />

contar de: 10-11-09 a 24-03-10.<br />

Laudo Médico de: MARGARIDA FRAGOSO DOS<br />

SANTOS, mat. 44.<strong>01</strong>9-1, Professora, 30 dias a contar<br />

de: 23-10-09 a 21-11-09.<br />

Laudo Médico de: MARIA APARECIDA DOS SAN-<br />

TOS, mat. 824.053-1, Auxiliar de Serviços Diversos, 45<br />

dias a contar de: 12-11-09 a 26-12-09.<br />

Laudo Médico de: SIMONE MARIA DA COSTA<br />

COIMBRA, mat. 25.660-1, Professora, 30 dias a contar<br />

de: 23-11-09 a 22-12-09.


12<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Laudo Médico de: SHEILA SARAYA ALBUQUERQUE<br />

DE CARVALHO, mat. 78.449-4, Professora, 30 dias a<br />

contar de: 28-11-09 a 27-12-09.<br />

Laudo Médico de: JAILSON TEIXEIRA NICÁCIO, mat.<br />

84.088-2, Professor, 90 dias a contar de: 05-11-09 a 02-<br />

02-10.<br />

Laudo Médico de: HERBIA BARROS DA SILVA, mat.<br />

80.411-8, Professora, 45 dias a contar de: 18-11-09 a<br />

<strong>01</strong>-<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: CARLEANA MERLE DA ROCHA<br />

JATOBÁ, mat. 78.372-2, Professora, 60 dias a contar<br />

de: 27-12-09 a 24-02-10.<br />

Laudo Médico de: TÂNIA EDNALVA DA SILVA, mat.<br />

825.820-1, Professora, 15 dias a contar de: 26-10-09 a<br />

09-11-09.<br />

Laudo Médico de: CRISTIANE AMORIM<br />

MARANHÃO, mat. 56.807-4, Professora, 90 dias a contar<br />

de: 07-12-09 a 06-03-10.<br />

Laudo Médico de: MARIA ROZANIA DA SILVA FA-<br />

RIAS, mat. 826.68509, Professora, 30 dias a contar de:<br />

23-11-09 a 22-12-09.<br />

Laudo Médico de: VIVIANE BEZERRA DE LEMOS,<br />

mat. 826.631-0, Professora, 15 dias a contar de: 27-10-<br />

09 a 10-11-09.<br />

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM<br />

PRORROGAÇÃO ART. 86.<br />

Laudo Médico de: VIVIANE BEZERRA DE LEMOS,<br />

mat. 826.631-0, Professora, 15 dias a contar de: 16-11-<br />

09 a 30-12-09.<br />

Laudo Médico de: SÔNIA MARIA DA SILVA MELO,<br />

mat.52.226-0, Professora, 30 dias a contar de: 27-11-09<br />

a 26-12-09.<br />

Laudo Médico de: PATRÍCIA CARLA DA SILVA GO-<br />

MES, mat. 18.672-4, Professora, 60 dias a contar de:<br />

23-11-09 a 21-<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: JOELMA MARIA DA COSTA, mat.<br />

82.937-4, Professora, 90 dias a contar de: 13-11-09 a<br />

10-02-10.<br />

Laudo Médico de: AMÉLIA MARIA GAMA DE ARAÚ-<br />

JO, mat. 49.946-3, Professora, 30 dias a contar de: 23-<br />

11-09 a 22-12-09.<br />

Laudo Médico de: WELLINGTON BELO DE SOUZA,<br />

mat. 22.273-9, Professor, 120 dias a contar de: 10-11-<br />

09 a 09-03-10.<br />

Laudo Médico de: LUCIA CARDOSO FERRO, mat.<br />

45.829-5, Educadora, 90 dias a contar de: 30-11-09 a<br />

27-02-10.<br />

Laudo Médico de: MIRAM REGINA MARINOVIC<br />

BRSCAN, mat. 80.640-4, Professora, 120 dias a contar<br />

de: 25-11-09 a 24-03-10.<br />

LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE<br />

SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.<br />

Laudo Médico de: MARIA EUNICE MENDES DA SIL-<br />

VA, mat. 41.118-3, Professora, 90 dias a contar de: 26-<br />

11-09 a 23-02-10.<br />

Laudo Médico de: LUCÉLIA MARIA DOS SANTOS,<br />

mat. 67.734-5, Professora, 15 dia a contar de: 26-11-09<br />

a 10-12-09.<br />

Laudo Médico de: FERNANDO SILVIO CAVALCAN-<br />

TE PIMENTEL, mat. 986.420-6, 30 dias a contar de:<br />

04-12-09 a 02-<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: ÁUREA MARIA COSTA BORN, mat.<br />

44.000, Professora, 10 dias a contar de: 19-11-09 a 28-<br />

11-09.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: ANA LÚCIA SILVESTRE DE<br />

FREITAS MACHADO, mat. 864.357-1, Auxiliar de Enfermagem,<br />

07 dias a contar de: 16-11-09 a 22-11-09.<br />

Laudo Médico de: MARTA REGINA DOS SANTOS<br />

VANDERLEI, mat. 9.863.668-5, Técnica de Enfermagem,<br />

30 dias a contar de: 27-11-09 a 26-12-09.<br />

Laudo Médico de: CARLA FERNANDA VIEIRA BAR-<br />

BOSA CAMELO, mat. 5<strong>01</strong>.521-9, Médica, 90 dias a<br />

contar de: 29-10-09 a 26-<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: PRISCILLA MELO SALVADOR<br />

DOS SANTOS, mat. 24.939-4, Assistente de Administração,<br />

60 dias a contar de: 16-11-09 a 14-<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: SUZANA MARIA VALENÇA PNTO,<br />

mat. 708-0, Assistente de Administração, 30 dias a contar<br />

de: 14-11-09 a 13-12-09.<br />

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM<br />

PRORROGAÇÃO ART. 86.<br />

Laudo Médico de: IRACI CAVALCANTE SANTOS,<br />

mat. 32.394-2, Auxiliar de Enfermagem, 90 dias a contar<br />

de: 27-10-09 a 24-<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: CARLOS JOSÉ ACIOLY DA SILVA,<br />

mat. 863.769-5, Concutor Socorrista, 180 dias a contar<br />

de: 17-11-09 a 15-05-10.<br />

Laudo Médico de: MARIA OLÍVIA DE OLIVEIRA<br />

RAMOS, mat. 5.851-3, Médica, 120 dias a contar de:<br />

21-11-09 a 20-03-10.<br />

Laudo Médico de: CÍCERO MIGUEL DOS SANTOS,<br />

mat. 74.705, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias a contar<br />

de: 22-11-09 a 21-12-09.<br />

Laudo Médico de: CLEIDE REJANE DE FREITAS, mat.<br />

173.141-7, Atendente de Enfermagem, 180 dias a contar<br />

de: 19-11-09 a 17-05-10.<br />

Laudo Médico de: LUIZ ANTÔNIO MANSUR BRAN-<br />

CO, mat. 864.261-3, Médico, 90 dias a contar de: 04-<br />

<strong>01</strong>-10 a 03-04-10.<br />

LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE<br />

SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.<br />

Laudo Médico de: EDILEUZA DA SILVA TAVARES, mat.<br />

5<strong>01</strong>.527-8, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias a contar de:<br />

23-11-09 a 07-12-09.<br />

Laudo Médico de: VIRNA DE ALBUQUERQUE<br />

MONTENEGRO, mat. 864.236-2, Técnica em Recursos<br />

Humanos, 15 dias a contar de: 09-12-09 a 23-12-09.<br />

UNCISAL<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: MARGARETH DOMINGUES DE<br />

LEMOS SANTOS, mat. 5<strong>01</strong>.472-7, Administradora, 15<br />

dias a contar de: 20-11-09 a 04-12-09.<br />

Laudo Médico de: RILDA FERREIRA DOS SANTOS<br />

OLIVEIRA, mat. 5<strong>01</strong>.856-0, Auxiliar de Enfermagem, 08<br />

dias a contar de: 20-10-09 a 27-10-09.<br />

Laudo Médico de: EDSON SANTOS DE AMORIM,<br />

mat. 500.870-0, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias a contar<br />

de: 27-10-09 a 10-11-09.<br />

Laudo Médico de: CÍCERA DOS SANTOS ROCHA<br />

GOMES, mat. 34.275-0, Assistente de Administração,<br />

120 dias a contar de: 26-10-09 a 22-02-10.<br />

Laudo Médico de: JULIANA DE GUSMÃO ACIOLY<br />

MACIEL, mat. 5<strong>01</strong>.859-5, Enfermeira, 20 dias a contar<br />

de: 12-11-09 a <strong>01</strong>-12-09.<br />

Laudo Médico de: ADRIANA MARIA QUINTELA<br />

LOPES, mat. 4.482-2, Enfermeira, 15 dias a contar de:<br />

22-10-09 a 05-11-09.<br />

Laudo Médico de: HERLIANE SOARES DO NASCI-<br />

MENTO, mat. 59.556-0, Médica, 90 dias a contar de:<br />

30-11-09 a 27-02-10.<br />

LICENÇA À GESTANTE ART. 216.<br />

Laudo Médico de: NADIEGE FRAZÃO DA SILVA, mat.<br />

17.100-0, Auxiliar de Enfermagem, 180 diasa contar de:<br />

30-11-09 a 28-05-10.<br />

Defesa Social<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: VALDINEZ RUFINO DOS SAN-<br />

TOS, mat. 55.876-1, Agente Policial Motorista, 180 dias<br />

a contar de: 27-11-09 a 25-05-10.<br />

Laudo Médico de: SAVANEL GAMA SOUTO, mat.<br />

14.592-0, Agente de Polícia, 15 dias a contar de: 18-11-<br />

09 a 02-12-09.<br />

Laudo Médico de: THATIANE OLIVEIRA PITA DOS<br />

SANTOS, mat. 29.220-6, Agente Penitenciária, 30 dias<br />

a contar de: 06-11-09 a 05-12-09.<br />

Laudo Médico de: EDLENE DOS SANTOS MENEZES,<br />

mat. 7.065-3, Assistente em Administração, 120 dias a<br />

contar de: 07-12-09 a 05-04-10.<br />

Laudo Médico de: MARCELO ALLAN DA SILVA<br />

CRUZ, mat. 29.963-4, Agente Penitenciário, 02 dias a<br />

contar de: 26-09-09 a 27-09-09.<br />

Laudo Médico de: MARCELO ALLAN DA SILVA<br />

CRUZ, mat. 29.963-4, Agente Penitenciário, 03 dias a<br />

contar de: 05-09-09 a 07-09-09.<br />

Laudo Médico de: FRANCISCO LEITE DE ARAÚJO,<br />

mat. 30.231-7, Agene Penitenciário, 02 dias a contar de:<br />

03-11-09 a 04-11-09.<br />

Laudo Médico de: ELICÉLIA TENÓRIO DE SOUZA<br />

CAVALCANTE, mat. 29.631-7, Agente Penitenciária, 90<br />

dias a contar de: 26-10-09 a 23-<strong>01</strong>-10.<br />

Laudo Médico de: KARINE DE SOUZA SANTOS, mat.<br />

83.554-4, Auxiliar de Serviços Diversos, 12 dias a contar<br />

de: 23-11-09 a 04-12-09.<br />

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM<br />

PRORROGAÇÃO ART. 86.<br />

Laudo Médico de: FRANCISCO LEITE DE ARAÚJO,<br />

mat. 30.231-7, Agene Penitenciário, <strong>01</strong> dias a contar de:<br />

23-11-09 a 23-11-09.<br />

Laudo Médico de: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, mat.<br />

41.293-7, Escrivão de Polícia, 180 dias a contar de: 03-<br />

12-09 a 31-05-10.<br />

Laudo Médico de: NILMO FRANCISCO DE LIMA,<br />

mat. 53.188-0, Agente Penitenciário, 180 dias a contar<br />

de: 31-10-09 a 28-04-10.<br />

Laudo Médico de: ELIZABETH FEIJÓ LINS, mat.<br />

72.088-7, Escrivão de Polícia, 18 dias a contar de: 13-<br />

11-09 a 30-11-09.<br />

Laudo Médico de: AMANDO VASCONCELOS FILHO,<br />

mat. 65.872-3, Agente de Polícia, 180 dias a contar de:<br />

25-11-09 a 23-05-10.<br />

Laudo Médico de: LUIZ ANTÔNIO MANSUR BRAN-<br />

CO, mat. 9.863.539-5, Perito Médico Legal, 90 dias a<br />

contar de: 04-<strong>01</strong>-10 a 03-04-10.<br />

LICENÇA À GESTANTE ART. 216<br />

Laudo Médico de: DANIELA TEREZA DE MELO COS-<br />

TA, mat. 3<strong>01</strong>.264-6, Agente de Policia, 180 dias a contar<br />

de: 23-11-09 a 21-05-10.<br />

Laudo Médico de: ÍTALA DA SILVA CAVALCANTI,<br />

mat. 3<strong>01</strong>.295-6, Agente de Polícia, 180 dias a contar de:<br />

03-11-09 a <strong>01</strong>-05-10.<br />

FAZENDA<br />

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.<br />

Laudo Médico de: GLINE LEITE VILELA, mat. 23.351,<br />

Agente Controladora de Arrecadação, 15 dias a contar<br />

de: 24-11-09 a 08-12-09.<br />

Laudo Médico de: JORGE EDUARDO BARROS DE<br />

BRITO, mat. 47.942, Técnico em Estatística, 90 dias a<br />

contar de: 26-10-09 a 23-<strong>01</strong>-10.<br />

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM<br />

PRORROGAÇÃO ART. 86.<br />

Laudo Médico de: MARIA NEIDE RODRIGUES<br />

ATAÍDE, mat. 13.803-7, Agente Administrativa, 180 dias<br />

a contar de: 23-11-09 a 21-05-10.<br />

Laudo Médico de: MARIA SUELY CRUZ AGRA, mat.<br />

16.169-1, Técnica de Estatística, 30 dias a contar de: 13-<br />

11-09 a 12-12-09.<br />

LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE<br />

SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.<br />

Laudo Médico de: MARCO SÉRGIO DA SILVA<br />

FERREIRA NETO, mat. 1.863.590-3, Técnico em Finanças,<br />

60 dias a contar de: 07-12-09 a 04-02-10.<br />

SEAGRI<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: ROBERTO DO NASCIMENTO<br />

CAVALCANTE, mat. 52.908-7, <strong>Oficial</strong> de Apoio Técnico,<br />

45 dias a contar de: 19-11-09 a 02-<strong>01</strong>-10.<br />

ADEAL<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: ANTÔNIO HÉLIODORO PEREIRA,<br />

mat. 56.234-3, Agente Fiscal Agropecuário, 30 dias a<br />

contar de: 25-11-09 a 24-12-09.<br />

DETRAN<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART.<br />

214<br />

Laudo Médico de: ANTÔNIO ALBERTO MONTEIRO<br />

DE SOUZA, mat. 16.381, Assistente de Trânsito, 15 dias<br />

a contar de: 28-10-09 a 11-11-09.<br />

Laudo Médico de: MARIA JOSÉ VERA CRUZ SAN-<br />

TOS, mat. 86.316-5, Agente Administrativo, 30 dias a<br />

contar de: 23-11-09 a 22-12-09.<br />

SECRETARIA DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS<br />

DIREITOS HUMANOS<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: ANA PAULA LIMA, mat. 44.048,<br />

Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de: 31-10-09 a<br />

29-12-09.<br />

SEGESP<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: MILTON FRANCISCO DOS SAN-<br />

TOS, mat. 190-2, Auxiliar de Serviços Diversos, 15 dias<br />

a contar de: 23-10-09 a 06-11-09.<br />

Laudo Médico de: RISALVA VERÇOSA DE MOURA,<br />

mat. 458-8, Auxiliar Odontólogo, 60 dias a contar de: 27-<br />

11-09 a 25-<strong>01</strong>-10.<br />

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e<br />

Logística<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: ANA ELVIRA FERREIRA E SILVA,<br />

mat. 60.792-4, Diretora de Emprendedorismo, 15 dias a<br />

contar de: 23-11-09 a 07-12-09.<br />

IZP<br />

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />

Laudo Médico de: ANDREY SANDRO DE OLIVEIRA<br />

PACHECO, mat. 300.679-0, Operador de Controle<br />

Mestre, 90 dias a contar de: 07-12-09 a 06-03-10.<br />

DR. JOSÉ GERALDO LIMA DO NASCIMENTO<br />

Diretor de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional<br />

Secretaria de Estado da<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

A SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DA<br />

FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU<br />

NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0 O SEGUINTE<br />

PROCESSO:<br />

PROC. Nº 1500-003276/2004 – CENTRO<br />

CIRÚRGICO COMÉRCIO LTDA – De acordo. Indefiro<br />

o pedido. Remetam-se, através de ofício, cópia dos autos<br />

à UNCISAL conforme sugerido pela Procuradoria Geral<br />

do Estado, em seguida à Coordenadoria Setorial de Gestão<br />

Administrativa para fins de arquivamento.<br />

*****************************************************<br />

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA<br />

FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU<br />

NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0 OS SEGUINTES<br />

PROCESSOS:<br />

PROC.Nº11<strong>01</strong>-000202/2<strong>01</strong>0 – SECRETARIA DO<br />

TESOURO NACIONAL – À Superintendência do<br />

Tesouro Estadual.<br />

PROC.Nº1500-<strong>01</strong>1027/2009 – PROCURADORIA<br />

JUDICIAL – À Procuradoria Geral do Estado.<br />

PROC.Nº1204-000345/2<strong>01</strong>0 – TRIBUNAL DE<br />

JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – À Diretoria<br />

de Arrecadação e Crédito Tributário.<br />

*****************************************************<br />

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA<br />

FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU<br />

NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0 OS SEGUINTES<br />

PROCESSOS:<br />

PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>267/2<strong>01</strong>0 – JUSTIÇA DO<br />

TRABALHO - À Superintendência do Tesouro Estadual.<br />

PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>266/2<strong>01</strong>0 – Idem – Idem.<br />

PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>261/2<strong>01</strong>0 – Idem – Idem.<br />

PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>2<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0 – JUÍZO DE DIREITO DA<br />

VARA DO ÚNICO PFÍCIO DE TRAIPU – À<br />

Superintendência da Receita Estadual.<br />

PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>202/2<strong>01</strong>0 – Idem – Idem.<br />

PROC.Nº1500-028066/2009 – SOCIEDADE DE<br />

ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS – À Coordenadoria<br />

Setorial de Gestão do Planejamento.<br />

PROC.Nº1700-000571/2<strong>01</strong>0 – COMPANHIA DE<br />

SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL - À<br />

Superintendência do Tesouro Estadual.<br />

GSEF, em Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Publique-se.<br />

ANA MARIA BORBA LESSA<br />

Chefe de Gabinete<br />

GOVERNO DE ALAGOAS<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />

PROCESSO N.º 1500-008264/2009<br />

INTERESSADO: REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA<br />

TERMO DE ACORDO SRE Nº 002 /2<strong>01</strong>0<br />

Termo de Acordo que entre si celebram o<br />

Superintendente da Receita Estadual, neste ato<br />

representado por seu titular, Sr.º CHARLES ANTONIO<br />

DE OLIVEIRA COSTA, e a EMPRESA REAL<br />

ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA., para transferência do<br />

visto obrigatório no posto fiscal para uma central de<br />

atendimento na DMT - Maceió, em relação a mercadoria<br />

transportada pela Acordante.<br />

Pelo presente, o Superintendente da<br />

Receita Estadual, neste ato representado por seu titular,<br />

Sr.º CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA, e a<br />

Empresa REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA.,<br />

empresa estabelecida na Av. Penedo, s/n, Feitosa, Maceió<br />

– AL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.191409/0008-98 e<br />

CACEAL sob o nº 240.78180-5, doravante denominada<br />

ACORDANTE, resolvem firmar o presente Termo de<br />

Acordo em razão dos considerandos abaixo especificados<br />

e mediante as Cláusulas a seguir esboçadas:


Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

Considerando que, por força dos artigos<br />

51, 52 e 58 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,<br />

poder-se-á adotar Regime Especial em casos peculiares e<br />

objetivando facilitar o cumprimento da obrigação tributária<br />

principal e das obrigações acessórias, desde que não<br />

resulte na desoneração da carga tributária;<br />

Considerando a necessidade de tornar ágil<br />

a obtenção do visto fiscal ou chancela eletrônica do sistema<br />

fronteira, nos Postos Fiscais, em relação à mercadoria<br />

transportada pela Acordante;<br />

Considerando que o Termo de Acordo ora<br />

firmado não trará prejuízo algum à Fazenda Pública<br />

Estadual, pois contribuirá para a redução do volume de<br />

trabalho manual nos Postos Fiscais, aumento da eficiência<br />

no controles da Administração Tributária sobre<br />

mercadorias transportadas, dinamizando as ações de<br />

fiscalização, bem como contribuindo com a diminuição do<br />

tempo de permanência dos veículos da Acordante nos<br />

pátios das Unidades de Fiscalização;<br />

A C O R D A M:<br />

Cláusula primeira. A operacionalização do presente<br />

Termo de Acordo obedecerá às disposições contidas neste<br />

instrumento, observando-se o seguinte:<br />

I - os Postos Fiscais terão a faculdade de dispensar<br />

a digitação das Notas Fiscais, e, como conseqüência, apor<br />

etiquetas com chancela eletrônica ou carimbo nos citados<br />

documentos fiscais das mercadorias transportadas pela<br />

acordante;<br />

II - independentemente da dispensa de que trata o<br />

inciso anterior, o Posto Fiscal poderá fiscalizar as<br />

mercadorias transportadas pela ACORDANTE no<br />

momento da passagem das mesmas pela citada repartição<br />

fazendária, ou determinar a conferência no estabelecimento<br />

da acordante, mediante a aposição de lacre na carga<br />

transportada, cujo deslacre será obrigatoriamente<br />

acompanhado pela fiscalização da Diretoria de<br />

Mercadorias em Trânsito - DMT;<br />

III - após apresentação do manifesto de cargas e<br />

suas respectivas notas fiscais, no posto fiscal, as mesmas<br />

serão acondicionadas em malote lacrados da SEFAZ, que<br />

deverá ser entregue pela acordante no plantão fiscal da<br />

central de atendimento da DMT, juntamente com o<br />

protocolo emitido no posto fiscal, conforme modelo anexo<br />

a este Termo de Acordo, impresso pelo sistema fronteira;<br />

IV - a ACORDANTE fica obrigada a só entregar<br />

as mercadorias, após receberem o visto fiscal previsto no<br />

art. 52 da lei 5.900/96, na central de atendimento de<br />

transportadoras da DMT.<br />

Cláusula segunda. O não cumprimento de quaisquer<br />

das cláusulas do presente Termo de Acordo implicará na<br />

suspensão de sua eficácia, independentemente da<br />

aplicação de penalidades previstas na Legislação Tributária<br />

do Estado de Alagoas.<br />

Parágrafo único. Este Termo de Acordo, também<br />

terá sua eficácia suspensa se a ACORDANTE praticar<br />

qualquer irregularidade perante suas obrigações fiscais<br />

principal e acessórias, detectada no momento de sua<br />

passagem pelo Posto Fiscal do Estado de Alagoas.<br />

Cláusula terceira. O Termo de Acordo ora<br />

concedido não dispensa a ACORDANTE das demais<br />

obrigações, principal e acessórias, previstas na Legislação<br />

Tributária Estadual, independentemente de qualquer aviso<br />

ou notificação à mesma.<br />

Cláusula quarta. O presente Termo de Acordo:<br />

I - ficará automaticamente revogado:<br />

a) quando da edição de norma jurídica tributária<br />

superveniente, em que haja conflito com os procedimentos<br />

fiscais aqui estabelecidos;<br />

b) no caso de descumprimento por <strong>parte</strong> da<br />

ACORDANTE de qualquer das cláusulas previstas neste<br />

Termo de Acordo;<br />

c) na ocorrência de dolo, fraude e simulação, nas<br />

operações da ACORDANTE, independente da aplicação<br />

das penalidades cabíveis;<br />

II – poderá ser alterado, a qualquer tempo, a<br />

critério do Superintendente da Receita Estadual, desde<br />

que mediante prévia comunicação a ACORDANTE;<br />

III - não desobriga a ACORDANTE do<br />

cumprimento de qualquer obrigação tributária - principal<br />

ou acessória - devendo em tudo ser atendida a legislação<br />

à matéria, concomitantemente às exigências contidas neste<br />

instrumento;<br />

IV - deverá ser reproduzido, em todos os seus<br />

termos, no Livro Registro de Utilização de Documentos<br />

Fiscais e Termos de Ocorrências;<br />

V - terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze)<br />

meses.<br />

Cláusula quinta. A ACORDANTE deverá solicitar<br />

a renovação deste Termo de Acordo, 60 (sessenta) dias<br />

antes do término do prazo de sua vigência, nos termos do<br />

inciso II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/<br />

2009.<br />

Cláusula sexta. O presente Termo de Acordo<br />

entrará em vigor na data de sua publicação no Diário<br />

<strong>Oficial</strong> do Estado, sendo confeccionado em 05 (cinco)<br />

vias de igual teor, que terão a seguinte destinação:<br />

I - Superintendência da Receita Estadual- SRE;<br />

II - Diretoria de Fiscalização - DIFIS;<br />

III – Diretoria de Mercadorias em Trânsito - DMT;<br />

IV - Diretoria de Tributação - DT; e<br />

V - Diretoria de Cadastro - DICAD.”<br />

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA<br />

ESTADUAL, em Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL<br />

P/ REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA<br />

PORTARIA SRE Nº. 006/2<strong>01</strong>0<br />

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA<br />

ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas<br />

legais, conforme MEMO DIRAC Nº. <strong>01</strong>4/2<strong>01</strong>0.<br />

RESOLVE:<br />

I – Lotar o funcionário OZÉAIS PEREIRA<br />

GOMES símbolo ACA IV, Mat. 23.915, junto à 9ª<br />

GRAF conforme legislação vigente.<br />

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

SUPERINTENDENTE DA RECEITA<br />

ESTADUAL, em Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />

EDITAL SRE Nº 071 /2<strong>01</strong>0<br />

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA<br />

ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativa<br />

legais, tendo em vista o que consta dos MEMOS 4ª GRAF<br />

nºS <strong>01</strong>2 e <strong>01</strong>3/2<strong>01</strong>0.<br />

RESOLVE:<br />

Excluir dos Editais SRE, as empresas abaixo<br />

discriminadas, conforme o Art. 32, Inciso I, Alínea C, do<br />

Decreto 3.481/2006, por terem sanado suas<br />

irregularidades.<br />

MEMO 4ª GRAF.<strong>01</strong>2/2<strong>01</strong>0<br />

EDITAL SRE Nº 257/2009<br />

ANTONIO MONTEIRO DA SILVA E CIA LTDA<br />

CACEAL- 24063497-7<br />

MEMO 4ª GRAF.<strong>01</strong>3/2<strong>01</strong>0<br />

EDITAL SRE Nº 649/2009<br />

MARIZE MESSIAS DE ASSUNCÃO ME<br />

CACEAL-246<strong>01</strong>763-5<br />

GIVONILDO GUEDES DOS SANTOS ME<br />

CACEAL- 24098704-7<br />

MARIA STELA PIMENTAL DE ALBUQUERQUE ME<br />

CACEAL- 24086029-2<br />

CLAUDIO FERREIRA DA SILVA<br />

CACEAL- 24600651-0<br />

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió,<br />

em 20 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />

Superintendente da Receita Estadual<br />

ESTADO DE ALAGOAS<br />

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA<br />

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL<br />

EDITAL SRE Nº 072/2<strong>01</strong>0<br />

O SUPERINTENDENTE DA<br />

RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e<br />

prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos<br />

Memorandos da DICAD nºs 043 e 044/2<strong>01</strong>0<br />

RESOLVE:<br />

Excluir do Edital, as empresas abaixo<br />

discriminadas, por terem sanado suas pendências quanto<br />

à obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de<br />

Cupom Fiscal – ECF.<br />

MEMO DICAD Nº 043/2<strong>01</strong>0<br />

EDITAL SRE – 648/2009<br />

CACEAL – 24852139-0 – MANOEL EDINALDO<br />

HOLANDA CAVALCANTE<br />

CACEAL – 246<strong>01</strong>061-4 – M M CAVALCANTE DE<br />

OLIVEIRA EPP<br />

CACEAL – 24845484-6 – CARIMBEL LTDA ME<br />

CACEAL – 24810041-6 – BENEDITO ALVES DA<br />

SILVA LANCHONETE ME<br />

CACEAL – 242<strong>01</strong>375-9 - MACEIO MATERIAIS DE<br />

LIMPEZA LTDA<br />

CACEAL – 24206919-3 – G DE L OLIVEIRA - ME<br />

CACEAL – 24846723-9 – G DE L OLIVEIRA - ME<br />

CACEAL – 24852544-1 - J K S PISOS E<br />

REVESTIMENTOS LTDA - ME<br />

CACEAL – 24849829-0 – MANOEL SAMPAIO<br />

BARBOSA - ME<br />

MEMO DICAD Nº 044/2<strong>01</strong>0<br />

EDITAL SRE – 648/2009<br />

CACEAL– 24200476-8 – MARIA LENIDE VIANA<br />

DOS SANTOS ME<br />

CACEAL– 24602282-5 – M. ADILINA DA SILVA EPP<br />

CACEAL - 246<strong>01</strong>957-3 – F E F CAVALCANTE<br />

LATICINIOS ME<br />

CACEAL – 24104698-0 DEODORENSE COMERCIAL<br />

DE GAS LTDA<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 13<br />

CACEAL – 24602323-6 - VITOR DANTAS<br />

CAVALCANTE - ME<br />

CACEAL – 241<strong>01</strong>148-5 – RAZON COMERCIO<br />

INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA EPP<br />

CACEAL – 24845898-1 – GERALDO QUIRINO DOS<br />

SANTOS - ME<br />

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em<br />

Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />

Superintendente da Receita Estadual<br />

ESTADO DE ALAGOAS<br />

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA<br />

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL<br />

EDITAL SRE Nº 073 /2<strong>01</strong>0<br />

O SUPERINTENDENTE DA<br />

RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e<br />

prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do<br />

Memorando da DICAD nº 045/2<strong>01</strong>0<br />

RESOLVE:<br />

Excluir do Edital SRE, as empresas abaixo<br />

discriminadas, conforme o Art.32, Incisos I, alínea C, do<br />

Decreto 3.481/2006. Por terem sanado suas<br />

irregularidades.<br />

EDITAL SRE – 257/2009<br />

CACEAL – 24841332-5 - FERNANDO FELINTO RIJO - ME<br />

CACEAL – 24074912-0 – MACEIO FITAS LTDA<br />

CACEAL - 24842522-6 – J. C. CONSTRUÇÃO LTDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em<br />

Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />

Superintendente da Receita Estadual<br />

ESTADO DE ALAGOAS<br />

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />

EDITAL SRE Nº. 074/2<strong>01</strong>0<br />

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA<br />

ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas<br />

legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº<br />

3.<strong>01</strong>.<strong>01</strong>0/2<strong>01</strong>0- 3ª GRAF<br />

RESOLVE:<br />

Excluir do Edital SRE, as empresas abaixo<br />

discriminadas, conforme o Art.32, Incisos I, alínea C, do<br />

Decreto 3.481/2006. Por terem sanado suas<br />

irregularidades.<br />

EDITAL SRE Nº 649/2009<br />

EMPRESA: JOSÉ CARLOS PINO LYRA ME<br />

CACEAL: 240.70303-0<br />

EMPRESA:MARIA NILDA PAULO DA COSTA ME<br />

CACEAL: 241.02033-6<br />

EMPRESA: REGINALDO JOÃO DA SILVA<br />

CACEAL: 241.06544-5<br />

EMPRESA: BEZERRA& CIA LTDA ME<br />

CACEAL: 240.00213-0<br />

EMPRESA: JANDI NEUSA DA ROCHA VALE ME<br />

CACEAL: 240.76167-7<br />

EMPRESA: JOSEVANIA NUNES FELIX ME<br />

CACEAL: 248.52475-5<br />

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió,<br />

em 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA<br />

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL


14<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

ESTADO DE ALAGOAS<br />

SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA<br />

3ª GERÊNCIA REGIONAL DE<br />

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA<br />

EDITAL 3ª GRAF Nº 007/2<strong>01</strong>0<br />

A GERENTE DA 3ª GERÊNCIA REG DE<br />

ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas<br />

atribuições e prerrogativas legais,<br />

RESOLVE:<br />

Convocar a empresa abaixo discriminada, de<br />

acordo com o estipulado no Art. 129 e 131, V, da Lei Nº<br />

4.418/82, para em conformidade com o Art. 125 do<br />

RICMS, aprovado pelo Dec. Nº 35.245/91 , proceder o<br />

recolhimento do saldo remanescente referente ao débito<br />

abaixo, no prazo Maximo de 30 (trinta) dias, contados à<br />

partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito<br />

inscrito em Dívida Ativa e sujeito à execução judicial,<br />

conforme determinação dos Art. 169 e 170 da Lei Nº<br />

4.418 de 27 de dezembro de 1982.<br />

EMPRESA: MARCOS JOSÉ DINIZ<br />

CACEAL: 240.845<strong>01</strong>-3<br />

ENDEREÇO: Rua: Cicero de Goes Monteiro, 40, Centro.<br />

São José da Lage/AL. CEP: 57.860-000.<br />

SOCIO: MARCOS JOSÉ DINIZ<br />

ENDEREÇO: Rua Marechal Castelo Branco, s/n, Centro.<br />

São José da Lage/AL – CEP: 57.860-000<br />

Auto de Infração nº 008357/2005<br />

3ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO<br />

TRIBUTÁRIA, União dos Palmares, 22 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

JULIANA JATOBÁ SOARES COUTINHO<br />

GERENTE REGIONAL<br />

ESTADO DE ALAGOAS<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />

GERÊNCIA REGIONAL DE<br />

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA<br />

9ª GRAF.<br />

EDITAL 9ª GRAF. Nº 03/2<strong>01</strong>0<br />

O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE<br />

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas<br />

atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com<br />

o estipulado nos artigos 3º e 11, Incisos II e III da Lei Nº<br />

6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada,<br />

situada na cidade de SANTANA DO IPANEMA, para,<br />

no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste,<br />

através de seus representantes legais infra nominados,<br />

comparecer à Agencia de Atendimento da 9ª GRAF,<br />

situada na Rod. BR 316, S/N – KM 86 - monumento -<br />

Santana do Ipanema, de conformidade com o disposto<br />

nos artigos 13, 23 e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado<br />

com o Artigo 894 do RICMS/AL, tomar ciência,<br />

apresentar defesa e/ou recolher aos cofres do Erário<br />

Estadual os valores dos tributos e demais gravames<br />

constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de<br />

terem os referidos créditos tributários inscritos na Dívida<br />

Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em<br />

conformidade com os Artigos 899, 903 § 1º e 986 do<br />

RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo<br />

50 da Lei nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que<br />

foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos I,<br />

II, III do Art. 11 da mencionada Lei.<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA<br />

CACEAL Nº 241.05156-8<br />

CNPJ Nº 35.640.937/0<strong>01</strong>5-<strong>01</strong><br />

PROC. SF=1500-026484/2009. A. I. Nº 99.77497-<br />

003<br />

SÓCIOS:<br />

CPF Nº 177.907.864-15 Luiz Eugenio Duarte Santos<br />

CPF Nº 309.557.934-91 José Guido do Rego Santos<br />

Júnior<br />

9ª GRAF em Santana do Ipanema, 19 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVA<br />

Gerente Regional<br />

EDITAL CJ N.º 072/2<strong>01</strong>0<br />

O Secretário da Coordenadora de<br />

Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas<br />

legais, resolve expedir o seguinte,<br />

EDITAL<br />

Fica DISFRUT DISTRIBUIDORA DE POLPAS DE<br />

FRUTAS LTDA, Caceal nº 24.096.055-6, de acordo com<br />

os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da<br />

IN SEF nº <strong>01</strong>2/09, intimada da Decisão de Primeira<br />

Instância n.º 16.314/09, pela qual foi julgado Procedente<br />

o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de<br />

Infração n.º 040255, de 09/09/03, para, querendo pagar<br />

o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar<br />

da data do recebimento deste, para apresentar Pedido de<br />

Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do<br />

disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.<br />

DECISÃO N.º 16.314/09<br />

EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. Deixar de<br />

requerer à repartição fazendária a baixa de sua inscrição<br />

cadastral, em decorrência do encerramento de atividades<br />

do estabelecimento, constitui infração à legislação<br />

tributária. Ilícito fiscal caracterizado. Lançamento<br />

PROCEDENTE. Crédito tributário exigido inferior a 400<br />

(quatrocentas) UPFAL. Procedimento especial (ex vi do<br />

art. 36, inciso II da Lei Estadual nº 6.771/2006).<br />

Em face do exposto, este juízo singular decide julgar<br />

PROCEDENTE o lançamento, levado a efeito pelo Auto<br />

de Infração n.º 40255, protocolado em 09 de setembro<br />

de 2003, por ter a autuada, infringido ao mando do art.<br />

47 da Lei nº 5.900/1996 e 49, inciso IV do RICMS,<br />

aprovado pelo Dec. nº 35.245/1991, penalizando-a com<br />

a multa prevista no art. 130 da Lei nº 5.900/1996, com<br />

nova redação dada pela Lei nº 6.556/2004 e condenandoa<br />

a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário no<br />

montante de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e<br />

um reais), equivalente a 100 (cem) vezes a Unidade Padrão<br />

Fiscal do Estado de Alagoas.<br />

Não se deve olvidar a aplicação dos acréscimos legais<br />

previstos na Instrução Normativa SF nº 002/20<strong>01</strong>,<br />

publicada no DOE de 18.06.20<strong>01</strong>.<br />

Por fim, considerado o valor do crédito tributário exigido<br />

inferior a 400 (quatrocentas) UPFAL, o julgamento do<br />

processo está sujeito ao Procedimento Especial (art. 36,<br />

inciso II da Lei nº 6.771/2006).<br />

O crédito tributário poderá ser liquidado nos termos da<br />

Lei nº 5.900/1996, ressalvando-se à autuada o direito de<br />

pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de<br />

Julgamento, interposto no prazo de 10 (dez) dias, nos<br />

devidos termos do art. 36, inciso IV da Lei nº 6.771/2006.<br />

Registre-se, publique-se e intime-se.<br />

SÓCIO ADMINISTRATIVO<br />

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CARLOS<br />

ROBERTO OLIVEIRA MOREIRA<br />

CPF/MF Nº 009.441.384-38<br />

ENDEREÇO: R. Antonio Magalhães, 42 – Stela Mares<br />

Jatiuca<br />

MUNICÍPIO: Maceió - AL<br />

CEP: 57.036-410<br />

SÓCIO<br />

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GILDASIO<br />

BATISTA DE CERQUEIRA<br />

CPF/MF Nº 118.305.225-15<br />

ENDEREÇO: R. Zacarias de Azevedo, 744<br />

Centro<br />

MUNICÍPIO: Maceió - AL<br />

CEP: 57.000-000<br />

Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO<br />

Secretário<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />

GERÊNCIA REGIONAL DE<br />

PALMEIRA DOS ÍNDIOS<br />

EDITAL 8ª GRAF 0<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />

O Gerente da 8ª GRAF – Gerência<br />

Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos<br />

Índios, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,<br />

tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº.<br />

6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada,<br />

situadas nesta cidade, através de seus representantes legais,<br />

conforme memorando nº <strong>01</strong>3/2<strong>01</strong>0.<strong>01</strong> da 8ª GRAF, para<br />

no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o<br />

disposto nos artigos: 13,23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006,<br />

combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentar<br />

Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores<br />

dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de<br />

Infrações enunciados, sob pena de ter o débito inscrito<br />

em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos:<br />

899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o<br />

parágrafo único do art.50 da Lei nº: 6.771/2006.<br />

RAZÃO SOCIAL: LOJAS GUIDO COMERCIO<br />

LTDA<br />

CACEAL: 240.91068-0<br />

CNPJ: 35.640.937/0009-53<br />

PROCESSO: SF-1500-027587/2009<br />

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 99.77529-0<strong>01</strong><br />

PROCESSO: SF-027588/2009<br />

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 99.77529-002<br />

CPF E NOME DO SÓCIO:<br />

177.907.864-15/LUIZ EUGENIO DUARTE SANTOS<br />

309.557.934-91/JOSÉ GUIDO DO REGO SANOS<br />

JUNIOR<br />

8ª GRAF - Gerência Regional de Administração<br />

Fazendária de Palmeira dos Índios, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

OZEAS TAVARES DA SILVA<br />

Gerente Regional<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL -<br />

DIRAR<br />

GERÊNCIA REGIONAL DE<br />

ARAPIRACA – 7ª GRAF<br />

EDITAL – 7ª GRAF 004/2<strong>01</strong>0<br />

A Gerência Regional de Administração<br />

Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais,<br />

convoca as empresas abaixo discriminadas, para<br />

atenderem o que preceitua o parágrafo 2º, incisos I e II<br />

do artigo 10 do Decreto nº. 774/2002, alterado pelo<br />

Decreto nº. 3.0<strong>01</strong>/2005, de que trata a Lei nº. 6.323/2002,<br />

alterada pela lei nº. 6.5<strong>01</strong>/2004, para que no prazo de<br />

30(trinta) dias, contados a partir da data desta publicação,<br />

o seu representante legal, conforme memorando 7ª GRAF<br />

nº <strong>01</strong>6/2<strong>01</strong>0, formalize a protocolização de “Pedido de<br />

Parcelamento Favorecido de Débitos Fiscais”, sob pena<br />

de ter o pedido prévio de habilitação Refaz – Lei 6.323/<br />

2002, indeferido.<br />

PROCESSO: SF –1500-040028/2002<br />

RAZÃO SOCIAL: EQUIPADORA E DEDETIZADORA<br />

ELTON JULIA LTDA<br />

CACEAL: 240.84931-0<br />

ENDEREÇO: Pça Juraci Camelo Santos, 198, Guaribas,<br />

Arapiraca – AL<br />

Sócio: Daniel Dino da Silva CPF.: 185.219.834-68<br />

Sócio: Pedro Gomes dos Santos CPF.: 534.084.114-68<br />

PROCESSO: SF –1500-034256/2002<br />

RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA DE ROUPAS<br />

ARAPIRACA LTDA<br />

CACEAL: 240.86152-3<br />

ENDEREÇO: Pça Juraci Camelo Santos, 198, Guaribas,<br />

Arapiraca – AL<br />

Sócio: Jadilson Pereira da Silva CPF.: <strong>01</strong>3.050.824-19<br />

Sócio: Janecleide Barros dos Santos<br />

CPF.: 321.066.128-69<br />

7ª GRAF - Gerência Regional de Administração<br />

Fazendária de Arapiraca, em 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

TARCISO ALVES COSTA<br />

Gerente Regional<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E<br />

CREDITO TRIBUTÁRIO<br />

EDITAL - DIRAC Nº 4/2<strong>01</strong>0<br />

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E<br />

CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e<br />

prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-<br />

L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do<br />

Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/<br />

1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através<br />

de seus representantes legais, para procederem ao<br />

recolhimento do saldo remanescente do parcelamento<br />

referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30<br />

(trinta) dias, contados a partir da data desta publicação,<br />

sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.<br />

LINS MONTEIRO & SILVA LTDA-EPP<br />

PARCELAMENTO Nº 12022<br />

SF Nº 1500-3907/2009<br />

Nº CACEAL: 246.<strong>01</strong>158-0<br />

REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 964361<br />

CPF E NOME DOS SÓCIOS:<br />

02.8993874-05 / EDLEUZA SILVA DO NASCIMENTO<br />

03.8563034-48 / MIGUEL MADSON LINS<br />

MONTEIRO<br />

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO<br />

TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 .<br />

IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR<br />

DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E<br />

CRÉDITO TRIBUTÁRIO


Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

Secretaria de Estado da<br />

PORTARIA/SEE Nº. 043/2<strong>01</strong>0<br />

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA<br />

EDUCAÇÃO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA<br />

DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso<br />

de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a<br />

Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2007 e o Art. 9º do<br />

Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo em<br />

vista o Despacho PGE/PA-00-3167/2009, às fls. 99/100,<br />

acolho o relatório da Comissão Permanente de Inquérito desta<br />

Pasta, às fls. 86/92.<br />

RESOLVE:<br />

1. Aplicar a pena de Advertência a servidora Maria do Carmo<br />

Duarte de Freitas, Professora, Matrícula nº. 46.152-0, com<br />

fulcro nos Arts. 89, inciso II e 132, inciso II da Lei nº 6.196/<br />

2000-Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas,<br />

indiciada nos Processos Administrativo Disciplinar nºs. 1800-<br />

2164-4/2008, 1800-4806-0/2008 e 1800-4815-0/2008-<br />

Portarias N°s. 292/2008 e 671/2008.<br />

2. Determinar à Coordenadoria Especial de Gestão de<br />

Pessoas, que proceda aos devidos assentamentos na ficha<br />

funcional da servidora.<br />

3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO<br />

ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

MARIA CÍCERA PINHEIRO<br />

Secretária de Estado Adjunta da Educação<br />

No exercício do Cargo de Secretário de Estado da Educação<br />

e do Esporte<br />

Conforme art. 63, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Delegada<br />

nº <strong>01</strong>/2003, alterada pela Lei nº 6.422/2003<br />

ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE/SEE, EM<br />

MACEIÓ (AL) 22 DE JANEIRO DE 2009.<br />

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS<br />

Responsável pela Resenha<br />

Secretaria de Estado da<br />

PORTARIA Nº 03/2<strong>01</strong>0 Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA<br />

CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais<br />

e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28<br />

de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do<br />

abaixo discriminado:<br />

Nome: OSVALDO VIÉGAS<br />

Cargo: Secretário de Estado da Cultura<br />

Matrícula: 42785<br />

CI nº: 800.428.2359-SSP/RS<br />

CPF nº: 2<strong>01</strong>.864.360-68<br />

Quantidade de Diárias: 04 e ½ (quatro e meia)<br />

Valor unitário: R$ 350,00<br />

Valor Total: R$ 1.575,00 (Um mil, quinhentos e setenta e<br />

cinco reais)<br />

Período: 24 a 29 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Percurso: Maceió/São Leopoldo-RS/Maceió.<br />

Objetivo: Participar da reunião do Fórum Nacional de<br />

Secretários e<br />

Dirigentes Estaduais de Cultura.<br />

Despesas à conta do elemento 3.3.90.14 – Fonte de Recurso<br />

<strong>01</strong>00 (Estado) PI 1384, do orçamento vigente.<br />

ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS<br />

Secretário de Estado Adjunto da Cultura<br />

PORTARIA Nº 04/2<strong>01</strong>0 Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA<br />

CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais<br />

e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28<br />

de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do<br />

abaixo discriminado:<br />

Nome: DALMO BRAGA COSTA<br />

Cargo: Gerente de Núcleo<br />

Matrícula: 58726-5<br />

CI nº: 564679-SSP/AL<br />

CPF nº: 348.076.674-91<br />

Quantidade de Diárias: ½ (meia)<br />

Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)<br />

Valor Total: R$ 30,00 (Trinta reais)<br />

Período: 24 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Percurso: Maceió/Ibateguara/Maceió.<br />

Objetivo: Participar da Abertura do Ponto de Cultura<br />

“Resgatando<br />

à Cultura para um Novo Tempo”.<br />

Despesas à conta do elemento 3.3.90.14<br />

Fonte de Recurso <strong>01</strong>00 (Estado) PI 1384, do orçamento<br />

vigente.<br />

ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS<br />

Secretário de Estado Adjunto da Cultura<br />

PORTARIA Nº 05/2<strong>01</strong>0 Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA<br />

CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais<br />

e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28<br />

de novembro de 2008, RESOLVE conceder em seu favor o<br />

abaixo discriminado:<br />

Nome: ÁLVARO OTACÍLIO DE ARAÚJO<br />

VASCONCELLOS<br />

Cargo: Secretário de Estado Adjunto da Cultura<br />

Matrícula: 46.683-2<br />

CI nº: 161.414-SSP/AL<br />

CPF nº: 140.117.434-53<br />

Quantidade de Diárias: ½ (meia)<br />

Valor unitário: R$ 100,00 (cem reais)<br />

Valor Total: R$ 50,00 (cinqüenta reais)<br />

Período: 24 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Percurso: Maceió/Ibateguara/Maceió.<br />

Objetivo: Participar da abertura do Ponto de Cultura<br />

“Resgatando a Cultura Para Um Novo Tempo”.<br />

Despesas à conta do elemento 3.3.90.14<br />

Fonte de Recurso <strong>01</strong>00 (Estado) PI 1384, do orçamento<br />

vigente.<br />

ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS<br />

Secretário de Estado Adjunto da Cultura<br />

Secretaria de Estado do<br />

ESTADO DE ALAGOAS<br />

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO<br />

ECONÔMICO<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS -<br />

JUCEAL<br />

PORTARIA Nº 0<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0- JUCEAL<br />

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no<br />

uso de suas atribuições e de conformidade com a Instrução<br />

Normativa Nº 84 de 29 de fevereiro de 2000, e ainda por<br />

não constar do quadro de tradutores desta JUCEAL, nenhum<br />

Tradutor Público e Intérprete Comercial e que diante da<br />

documentação apresentada,.<br />

Resolve nomear como Tradutora Ad-hoc a Dra. ELIZA<br />

AUGUSTA ROGATO FARIAS, brasileira, divorciada,<br />

advogada e professora universitária de Língua Italiana,<br />

portadora do RG Nº 277.024 SSP/AL e do CPF Nº<br />

456.474.374-00, residente e domiciliada nesta cidade de<br />

Maceió, Estado de Alagoas, à Rua Engenheiro Mario de<br />

Gusmão. Nº 328, Aptº 804, Ponta Verde, como Tradutora<br />

de documentos pessoais expedidos em nome de ANDREA<br />

ROSANI, LUIGI FUCINA, ANTONIO PIRRONE,<br />

MARIA ANGELARE, CESARINA PROVERBIO,<br />

IPIOCA ADMINISTRADORA E TURISMO LTDA,<br />

SAVINI FILIPPO, FERNANDA DA SILVA PAULA,<br />

FRANCESCA CHIARA ALMEIDA CORLEONE,<br />

FRANCESCO SALVARANI, SELMA FERREIRA DE<br />

BRITO, TELMA FERREIRA DE BRITO, ANA PAULA<br />

DE SIQUEIRA REGO, LUIGI MAURO CECCHINI,<br />

DOUGLAS CAVALCANTE PUGLISI, MATHEUS DA<br />

SILVA MACHADO, BRUNO ROGATO TRASSI,<br />

JOSEFA PEREIRA DA SILVA, WENDEL GUILHERME<br />

GUSMÃO FLORIANI E WELTON ROBERTO.<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

IRIS SILVA DE ARAÚJO<br />

PRESIDENTE<br />

ESTADO DE ALAGOAS<br />

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO<br />

ECONÔMICO<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS<br />

PORTARIA Nº 002 de 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL<br />

DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições<br />

legais e com embasamento do Decreto nº 2.391 de 12 de<br />

janeiro de 2005 e de acordo com a Lei nº 6.584 de 20 de<br />

março de 2005, e ainda o que consta no processo nº 52534-<br />

05/2<strong>01</strong>0 de 20/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0.<br />

Resolve:<br />

Arbitrar para fazer face às despesas com alimentação,em favor<br />

da servidora:<br />

NOME: LUIZ DE CERQUEIRA COTRIM FILHO<br />

MATRÍCULA: 82.4502-9<br />

CARGO: Vogal<br />

ROTEIRO: Maceió/Brasília/Maceió<br />

PERÍODO: 26 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Nº DE DIÁRIAS: 1/2 (meia diária)<br />

VALOR DE CADA DIÁRIA: R$ 350,00 (trezentos e<br />

cinqüenta reais)<br />

VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 175,00 (cento e setenta<br />

e cinco reais)<br />

OBJETIVO: Participar da reunião sobre a nova versão do<br />

sistema para inscrição do Microempreendedor Individual -<br />

MEI.<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

IRIS SILVA DE ARAÚJO<br />

Presidente da JUCEAL<br />

ESTADO DE ALAGOAS<br />

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO<br />

ECONÔMICO<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS<br />

PORTARIA Nº 003 de 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL<br />

DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições<br />

legais e com embasamento do Decreto nº 2.391 de 12 de<br />

janeiro de 2005 e de acordo com a Lei nº 6.584 de 20 de<br />

março de 2005, e ainda o que consta no processo nº 52534-<br />

04/2<strong>01</strong>0 de 20/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0.<br />

Resolve:<br />

Arbitrar para fazer face às despesas com alimentação,em favor<br />

da servidora:<br />

NOME: IRIS SILVA DE ARAÚJO<br />

MATRÍCULA: 27.978-5<br />

CARGO: Presidente<br />

ROTEIRO: Maceió/Brasília/Maceió<br />

PERÍODO: 26 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Nº DE DIÁRIAS: 1/2 (meia diária)<br />

VALOR DE CADA DIÁRIA: R$ 350,00 (trezentos e<br />

cinqüenta reais)<br />

VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 175,00 (cento e setenta<br />

e cinco reais)<br />

OBJETIVO: Participar da reunião sobre a nova versão do<br />

sistema para inscrição do Microempreendedor Individual -<br />

MEI.<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

IRIS SILVA DE ARAÚJO<br />

Presidente da JUCEAL<br />

Secretaria de Estado da<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL<br />

JOSÉ PAULO RUBIM RODRIGUES DESPACHOU,<br />

EM 22/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0, AS SEGUINTES PORTARIAS:<br />

PORTARIA Nº. 005/GS/10<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,<br />

no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em<br />

vista o que consta do Ofício nº 38/10-GD-II-SEDS-CPFor/<br />

AL, do Diretor do Instituto de Identificação, RESOLVE<br />

dispensar o Agente de Polícia, José Clewton Nazário da Silva,<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 15<br />

matrícula nº 41306-2, da Função Gratificada – FG2,<br />

concedida pela Portaria nº 250/GS/08, publicada no Diário<br />

<strong>Oficial</strong> do Estado de 22 de dezembro de 2008.<br />

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.<br />

Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 22 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

JOSÉ PAULO RUBIM RODRIGUES<br />

Secretário<br />

PORTARIA Nº. 006/GS/10<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,<br />

no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em<br />

vista o que consta do Ofício nº 38/10-GD-II-SEDS-CPFor/<br />

AL, RESOLVE atribuir à Papiloscopista, Valdéria Carvalho<br />

Fortes Barros, matrícula nº 3<strong>01</strong>.125-9, a Função Gratificada<br />

FG-2, conferindo-lhe, consequentemente, o mandato de<br />

Chefe do Setor de Papiloscopia.<br />

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.<br />

Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 22 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

JOSÉ PAULO RUBIM RODRIGUES<br />

Secretário<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL<br />

JOSÉ PAULO RUBIM RODRIGUES DESPACHOU,<br />

EM 22/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0, OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />

PROC: 2<strong>01</strong>05 – 1565/2009 de André de Brito de Almeida.<br />

Enviem-se estes autos à Delegacia Geral da Polícia Civil, para<br />

conhecimento do despacho retro e em seguida, devolvê-los<br />

ao Gabinete Civil.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 235/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />

Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia Civil<br />

para conhecimento e providências pertinentes.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> - <strong>01</strong>70/2<strong>01</strong>0 do Departamento Penitenciário<br />

Nacional – DEPEN. Encaminhem-se os autos à Intendência<br />

Geral do Sistema Penitenciário, com urgência, para<br />

cumprimento das exigências constantes às fls. 03, 04, e 05,<br />

da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de<br />

Análise e Acompanhamento de Prestação de Contas e<br />

Tomada de Contas Especial e demais providências<br />

pertinentes.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 236/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />

Versam os autos sobre a indicação nº. 691/2009 de autoria<br />

do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />

de viatura policial ao município de Santana do Ipanema.<br />

Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />

Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />

de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />

disponibilizadas.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 246/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />

Versam os autos sobre a indicação nº. 7<strong>01</strong>/2009 de autoria<br />

do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />

de viatura policial ao município de Colônia Leopoldina.<br />

Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />

Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />

de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />

disponibilizadas.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 247/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />

Versam os autos sobre a indicação nº. 699/2009 de autoria<br />

do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />

de viatura policial ao município de Santana do Ipanema.<br />

Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />

Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />

de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />

disponibilizadas.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 248/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />

Versam os autos sobre a indicação nº. 700/2009 de autoria<br />

do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />

de viatura policial ao município de Santana do Ipanema.<br />

Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />

Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />

de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />

disponibilizadas.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 252/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />

Versam os autos sobre a indicação nº. 696/2009 de autoria<br />

do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />

de viatura policial ao município de Olho D’Água das Flores.<br />

Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />

Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />

de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />

disponibilizadas.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 253/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />

Versam os autos sobre a indicação nº. 695/2009 de autoria<br />

do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />

de viatura policial ao município de Belém. Encaminhe-se o<br />

processo ao Comando Geral da Polícia Militar, para análise<br />

quanto ao atendimento do pleito formulado, de acordo com<br />

a distribuição das viaturas que estão sendo disponibilizadas.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 256/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />

Versam os autos sobre a indicação nº. 694/2009 de autoria<br />

do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />

de viatura policial ao município de Taquarana.


16<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />

Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />

de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />

disponibilizadas.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 262/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />

Versam os autos sobre a indicação nº. 706/2009 de autoria<br />

do Deputado Estadual Antônio Albuquerque, solicitando<br />

doação de viatura policial ao município de Santana do<br />

Ipanema. Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da<br />

Polícia Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito<br />

formulado, de acordo com a distribuição das viaturas que<br />

estão sendo disponibilizadas.<br />

PROC: 11<strong>01</strong> – 227/2<strong>01</strong>0 da Diocese de Penedo.<br />

1. Cientificados, através de contato verbal, os<br />

Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros<br />

Militar;<br />

2. Retornem-se os autos ao Gabinete Civil para<br />

conhecimento e demais providências.<br />

Intendência Geral do Sistema<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>0/Igesp/10<br />

O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE<br />

designar os servidores CÍCERO HERCULINO<br />

MACHADO, GILVAN CARVALHO e PAULO<br />

HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES<br />

CABRAL, membros das Comissões de Sindicâncias da<br />

Corregedoria do Sistema Penitenciário, para apurar em<br />

Processo Administrativo Disciplinar – PAD, os fatos narrados<br />

no Memo nº 0<strong>01</strong>/CSGAF/SPRH, Parte 003/09 e 007/10<br />

do GAP, anexos, pertinentes à falta ao serviço sem<br />

justificativa, do Agente Penitenciário WILTON<br />

FERNANDES SILVA DE SOUZA, Mat. 29.628-7, nos dias<br />

04, 08, 12, 16, 20 e 24 de dezembro de 2009, lotado no<br />

Grupo de Ações Penitenciária – GAP, devendo a referida<br />

comissão apresentar relatório no prazo de 60 (sessenta) dias,<br />

a contar da data da publicação desta Portaria.<br />

INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 14 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />

Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />

· Reproduzida por Incorreção.<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>1/Igesp/10<br />

O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE<br />

designar os servidores CÍCERO HERCULINO<br />

MACHADO, GILVAN CARVALHO e PAULO<br />

HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES<br />

CABRAL, membros das Comissões de Sindicâncias da<br />

Corregedoria do Sistema Penitenciário, para apurar em<br />

Processo Administrativo Disciplinar – PAD, os fatos narrados<br />

no Memo nº 002/CSGAF/SPRH, Parte 002/09 e 006/10<br />

do GAP, anexos, pertinentes à falta ao serviço sem<br />

justificativa, do Agente Penitenciário LUIZ PEDRO SALES<br />

FILHO, Mat. 53.141-3, nos dias 08, 12, e 24 de dezembro<br />

de 2009, lotado no Grupo de Ações Penitenciária – GAP,<br />

devendo a referida comissão apresentar relatório no prazo<br />

de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta<br />

Portaria.<br />

INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 14 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />

Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />

· Reproduzida por Incorreção.<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>4/Igesp/10<br />

O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE<br />

designar os servidores CÍCERO HERCULINO<br />

MACHADO, GILVAN CARVALHO e PAULO<br />

HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES<br />

CABRAL, membros das Comissões de Sindicâncias da<br />

Corregedoria do Sistema Penitenciário, para apurar em<br />

Processo Administrativo Disciplinar – PAD, os fatos narrados<br />

no Memo nº 004/CSGAF/SPRH e Memo nº 009/2<strong>01</strong>0/GG/<br />

EPSL, anexos, pertinentes à falta ao serviço sem justificativa,<br />

da Agente Penitenciária ELIZÂNGELA WENCESLAU DA<br />

SILVA, Mat. 53.196-0, nos dias 06, 11 e 31 de dezembro<br />

de 2009, lotada no Estabelecimento Prisional Santa Luzia,<br />

devendo a referida comissão apresentar relatório no prazo<br />

de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta<br />

Portaria.<br />

INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 18 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />

Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />

· Reproduzida por Incorreção.<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>7/Igesp/10<br />

O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE<br />

designar a 2ª Comissão de Sindicância constituída pela<br />

Portaria nº 150/IGESP/08, de 07/10/2008, publicada no<br />

D.O.E. de 09/10/2008, composta pelos servidores<br />

PATRÍCIA BIANCA GOMES DE LIMA, CÍCERO<br />

HERCULINO MACHADO e DIEGO GOMES DOS<br />

SANTOS, para apurar em Sindicância os fatos narrados no<br />

Ofício nº 007/10-GAP e Boletim de Ocorrência nº 0<strong>01</strong>32-I/<br />

10-<strong>01</strong>22, anexos, que versa sobre lesão corporal, em desfavor<br />

do Agente Penitenciário ALEXANDRE contra os<br />

reeducandos LEONARDO LOURENÇO DA SILVA e<br />

JEFERSON TENÓRIO LUIZ do Presídio de Segurança<br />

Média de Maceió “Prof. Cyridião Durval e Silva”, no dia 18/<br />

<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0, devendo a referida comissão apresentar relatório<br />

no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação<br />

desta Portaria.<br />

INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />

Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>8/Igesp/10<br />

O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, com base<br />

nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 51, da Lei<br />

Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei<br />

n.º 6.952, de 21 de julho de 2008, e na conformidade do<br />

artigo 151 da Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991,<br />

RESOLVE:<br />

Art 1º - Criar Comissão para elaborar REGULAMENTO<br />

DE UNIFORMES desta Intendência Geral do Sistema<br />

Penitenciário em cumprimento a Lei 7.108 de 08 de outubro<br />

de 2009 e o Decreto 4.277 de 11 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 que a<br />

regulamenta;<br />

Art 2º - Designar como seus integrantes os servidores abaixo<br />

listados, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de<br />

10 (dez) dias exercerem as atividades inerentes da Comissão:<br />

Presidente:<br />

- MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS –<br />

Coordenador Setorial de Gestão Administrativa e Financeira;<br />

Membros:<br />

- LENI ALVES DE ALMEIDA – Gerente Geral da Casa de<br />

Custódia da Capital;<br />

- GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO - Gerente Geral<br />

do Presídio de Segurança Média de Maceió Prof. Cyridião<br />

Durval e Silva;<br />

- FERNANDA ARANDA DE MELLO MORAIS – Gerente<br />

Geral do Estabelecimento Prisional Santa Luzia;<br />

- VITOR GOMES DA SILVA – Gerente de Núcleo<br />

Administrativo do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro<br />

Marinho Suruagy.<br />

Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />

PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />

Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 006/10<br />

Processos nº 2100-2905/09 (Portaria nº 222/Igesp/09)<br />

Comissão Sindicante:<br />

Belª Aline Klésia Teixeira da Silva Medeiros – Presidente<br />

Paulo Henrique Amorim de Miranda G. Cabral – Membro<br />

Rozilda Gomes de Oliveira - Membro<br />

Motivo: Apurar os fatos que versam sobre o óbito do<br />

reeducando CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA, ocorrido<br />

no dia 08.11.09, no refeitório do Módulo IV, da Penitenciária<br />

Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira.<br />

Face ao que ficou apurado este Intendente Resolve:<br />

I. Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante,<br />

documentos às fls. 39 a 41, pelo arquivamento dos autos,<br />

por não se constatar na investigação a prática de infração<br />

administrativa por <strong>parte</strong> de Agente Público;<br />

II – Encaminhar cópia do Relatório e Solução ao Juiz da 3ª<br />

Vara Criminal da Capital onde o citado reeducando respondia<br />

a processo por roubo e extorsão e ao Juiz da 16ª Vara Criminal<br />

Privativa de Execuções Penais para conhecimento da Solução<br />

adotada nesta Sindicância;<br />

IV – Publicar esta Solução;<br />

V - Arquivar os autos na Corregedoria/Igesp.<br />

Cumpra-se.<br />

Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - CEL PM<br />

Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />

Delegacia Geral da<br />

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC<br />

PORTARIA N.º 0200/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />

suas atribuições, RESOLVE dispensar ELZINETE DA<br />

SILVA SANTOS, Escrivã de Polícia, Classe D, da Função<br />

Especial de Polícia, FGESPD, desta Polícia Civil, haja vista<br />

interesse público.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />

de 2<strong>01</strong>0.<br />

Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />

DELEGADO-GERAL<br />

PORTARIA N.º 02<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />

suas atribuições, RESOLVE remanejar ELZINETE DA<br />

SILVA SANTOS, Escrivã de Polícia, Classe D, da Central<br />

de Polícia, para desempenhar as atribuições inerentes ao seu<br />

cargo efetivo na Delegacia do 4º Distrito Policial da Capital,<br />

pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana –<br />

DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço,<br />

até ulterior deliberação.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />

de 2<strong>01</strong>0.<br />

Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />

DELEGADO-GERAL<br />

PORTARIA N.º 0202/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />

suas atribuições, RESOLVE remanejar JORGE MENDES<br />

DANTAS JUNIOR, Agente de Polícia, Classe A, da<br />

Delegacia do 4º Distrito Policial da Capital, para desempenhar<br />

as atribuições inerentes ao seu cargo efetivo na Central de<br />

Polícia, situada na Av. Assis Chateaubriand, s/n, Prado, nesta<br />

Capital, haja vista interesse público e necessidade do serviço,<br />

até ulterior deliberação.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />

de 2<strong>01</strong>0.<br />

Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />

DELEGADO-GERAL<br />

PORTARIA N.º 0203/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />

suas atribuições, RESOLVE designar JORGE MENDES<br />

DANTAS JUNIOR, Agente de Polícia, Classe A, para<br />

Função Especial de Polícia, FGESPD, desta Polícia Civil,<br />

haja vista interesse público e necessidade do serviço, até<br />

ulterior deliberação.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />

de 2<strong>01</strong>0.<br />

Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />

DELEGADO-GERAL<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

PORTARIA N.º 0204/2<strong>01</strong>0 – DGPC/GD<br />

O DELEGADO-GERAL DA POLICIA CIVIL, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei<br />

Delegada n.º 43 de 28.06.2007, RESOLVE determinar ao<br />

Delegado de Polícia FRANCISCO DE ASSIS AMORIM<br />

TERCEIRO, a Instauração de Inquérito Policial, objetivando<br />

apurar os fatos contidos na Informação Circunstanciada nº.<br />

002/2<strong>01</strong>0-DELTA, originária da Superintendência de<br />

Inteligência Integrada da Secretaria de Estado da Defesa<br />

Social, conforme requisição formalizada por intermédio do<br />

Ofício nº 613-G/2<strong>01</strong>0-17ª VCC, datado de 21/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0,<br />

procedente da 17ª Vara Criminal da Capital, com prazo<br />

máximo de 30 (trinta) dias para conclusão do sobredito<br />

Procedimento, sob pena de responsabilidade.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de<br />

janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />

DELEGADO-GERAL<br />

PORTARIA N.º 0205/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />

suas atribuições, RESOLVE designar JEFFERSON GOMES<br />

DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe D, para exercer<br />

a Coordenação das atividades policiais inerentes à remoção<br />

de presos da Central de Polícia e Casa de Custódia para o<br />

sistema prisional, haja vista interesse público e necessidade<br />

do serviço, até ulterior deliberação.<br />

Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />

de 2<strong>01</strong>0.<br />

Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />

DELEGADO-GERAL<br />

RESULTADO DA LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N.º 034/<br />

2009<br />

Processo nº 2<strong>01</strong>05. 3577/2009<br />

OBJETO: Aquisição de Equipamentos eletrônicos.<br />

PROPOSTAS VENCEDORAS<br />

CNPJ nº 06.177.718/00<strong>01</strong>-34 – V. e M. INFORMÁTICA<br />

LTDA.<br />

ITEM <strong>01</strong> – Aparelho de Fax.<br />

Valor unitário R$ 498,20 (Quatrocentos noventa e oito reais<br />

e vinte centavos);<br />

Valor total R$ 996,00 (Novecentos e noventa e seis reais);<br />

ITEM 03 - 02 (Dois) Cadeiras Diretor.<br />

Valor unitário R$ 235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais);<br />

Valor total R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais).<br />

ITEM 04 - 02 (Dois) Cadeiras giratórias modelo secretária.<br />

Valor unitário R$ 118,90 (Cento e dezoito reais e noventa<br />

centavos);<br />

Valor total R$ 237,80 (Duzentos e trinta e sete reais e<br />

oitenta centavos).<br />

Valor Total R$ 1.757,80<br />

Maceió, 22 de Janeiro 2<strong>01</strong>0.<br />

WASHINGTON LUIZ COSTA JÚNIOR<br />

Pregoeiro<br />

RESULTADO DA LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N.º 20033/<br />

2009<br />

( 2º chamada)<br />

Processo nº 2<strong>01</strong>05. 3578/2009<br />

OBJETO: Aquisição de Mobiliário para o Disk Denuncia.<br />

PROPOSTAS VENCEDORAS<br />

CNPJ nº 10.634.331/00<strong>01</strong>-37 – FÊNIX COMÉRCIO<br />

LTDA - ME<br />

ITEM <strong>01</strong> – 02 (Dois) Ar Condicionados Split 18.000.00<br />

btus.<br />

Valor unitário R$ 1550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta<br />

reais).<br />

Valor total R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais).<br />

Maceió, 22 de Janeiro 2<strong>01</strong>0.<br />

WASHINGTON LUIZ COSTA JÚNIOR<br />

Pregoeiro


Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

RESULTADO DA LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N.º 0032/<br />

2009<br />

Processo nº 2<strong>01</strong>05.3579/2009<br />

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática.<br />

PROPOSTAS VENCEDORAS<br />

CNPJ nº 03.520.857/00<strong>01</strong>-20 – ALEXANDRE<br />

BIAZETTO.<br />

ITEM 03 – 06 MICROCOMPUTADORES PESSOAL<br />

NOTEBOOK.<br />

Valor unitário R$ 3.766,66 (Três mil setecentos e<br />

sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos);<br />

Valor total R$ 22.600,00 (Vinte e dois mil e<br />

seiscentos reais).<br />

CNPJ nº 08.593.528/00<strong>01</strong>-23 – IMAGE<br />

INFORMÁTICA LTDA.<br />

ITEM <strong>01</strong> – 04 MICROCOMPUTADORES.<br />

Valor unitário R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e<br />

cinquenta reais);<br />

Valor total R$ 11.000,00 (Onze mil reais).<br />

ITEM 02 – 08 NOBREAK<br />

Valor unitário R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais);<br />

Valor total R$ 2.520,00 (Dois mil quinhentos e<br />

vinte reais).<br />

ITEM 03 – 02 IMPRESSORAS<br />

Valor unitário R$ 364,41 (trezentos e sessenta e quatro<br />

reais e quarenta e um centavos);<br />

Valor total R$ 728,83 (Setecentos e vinte e oito<br />

reais e oitenta e três centavos).<br />

Valor global R$ 36.848,83 (trinta e seis mil<br />

oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três<br />

centavos).<br />

Maceió, 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Washington Luiz Costa Júnior<br />

Pregoeiro<br />

Termo de Homologação e Adjudicação nº. <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />

Referente à Pregão Eletrônico<br />

O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas<br />

atribuições e prerrogativas legais, considerando os<br />

procedimentos adotados e tendo em vista o parecer<br />

conclusivo da Comissão Permanente de Licitação, e<br />

ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos,<br />

RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do<br />

processo administrativo 2<strong>01</strong>05.4930/2009 para<br />

Locação de 34 (trinta e quatro) máquinas<br />

fotocopiadoras, realizado no dia 18 de Dezembro 2009,<br />

sob a modalidade Pregão Eletrônico Comprasnet nº<br />

DGPC 036/2009 a empresa PRINTPAGE COMÉRCIO<br />

E SERVIÇOS LTDA, com sede à Avenida Comendador<br />

Gustavo Paiva, 1774-A, Mangabeiras, Maceió/AL,<br />

inscrita no CNPJ sob o nº. 09.392.052/00<strong>01</strong>-05,<br />

pessoa jurídica de direito privado; o lote único, e<br />

atendeu aos termos do instrumento convocatório da<br />

licitação e apresentou proposta de menor valor, tendo<br />

suas propostas como valor global R$ 73.200,00<br />

(Setenta e três mil e duzentos reais) para prestação do<br />

serviço licitado.<br />

DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />

Delegado-Geral da Polícia Civil<br />

Maceió, 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Lúcia Helena Monteiro de Souza<br />

Responsável pela resenha.<br />

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC<br />

PORTARIA Nº 0096/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Ofício nº 10<strong>01</strong>/2009-GCT, procedente da<br />

Gerência de Controle de Transportes, juntamente com<br />

documentação anexada, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />

TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />

DE ALBUQUERQUE e ELIZABETH SAMPAIO<br />

MOREIRA para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº 066.<strong>01</strong>4-0, por<br />

inobservância do dever funcional, em razão da<br />

utilização do Veículo GM/BLAZER, placa MVJ 3671,<br />

dando origem a multas por infração de trânsito, o que<br />

se configura, em tese, violação ao capitulado no inciso<br />

III do Art. 118 da Lei nº 5.247/91 (REGIME JURÍDICO<br />

ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO<br />

ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº 0097/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Ofício nº 1064/2009-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria da Correição da Polícia Civil,<br />

juntamente com documentos anexos, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina composta das<br />

Corregedoras KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA,<br />

LIANA FRANCA e MARIA TEREZA RAMOS DE<br />

ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, por abandonar o serviço para o qual<br />

tenha sido designado, ou permutá--lo sem expressa<br />

permissão das autoridades competentes e omitir-se na<br />

responsabilidade de guarda de presos ou negligenciálo;<br />

o que se configura, em tese, violação ao capitulado<br />

nos incisos XXIX e XLI do artigo 88 da Lei n.º 3.437/<br />

75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS), bem como recomendando estrita<br />

observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO<br />

ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO<br />

ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o envio da supracitada<br />

documentação à Corregedoria de Polícia Judiciária,<br />

para o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº 0098/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Despacho nº 1369/2009-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />

do contido na Sindicância Administrativa Disciplinar<br />

nº 003/2007-6ª CRPC, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores KELLY<br />

KRISTYNNE A. DE SOUZA, MARIA TEREZA<br />

RAMOS DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA<br />

DE ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Processo<br />

Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº 056.050-2, por<br />

negligenciar ou descumprir a execução de qualquer<br />

ordem legítima, trabalhar incorretamente, de modo<br />

intencional, com o fim de prejudicar o andamento do<br />

serviço ou negligenciar no cumprimento dos seus<br />

deveres, simular doença para esquivar-se no<br />

cumprimento de obrigações, faltar ou chegar atrasado<br />

ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência,<br />

à autoridade a que estiver subordinado, a<br />

impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por<br />

motivo justo e prevalecer-se, abusivamente, da<br />

condição de funcionário policial, o que se configura,<br />

em tese, violação ao capitulado nos incisos XXIV, XXV,<br />

XXVI, XXVII e XLVI do artigo 88 da Lei n.º 3.437/75<br />

(ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS), bem como recomendando estrita<br />

observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO<br />

ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO<br />

ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº 0099/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Ofício nº 0<strong>01</strong>0/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria da Correição da Polícia Civil,<br />

RESOLVE:<br />

1. Determinar a unificação do Processo<br />

Administrativo Disciplinar nº <strong>01</strong>58/2008-CPJ A2A aos<br />

autos do PAD Nº 0071/2008-CPJ A2B, em razão de<br />

possuírem condutas conexas e de mesma natureza.<br />

2. Encaminhar a documentação referenciada a<br />

Coordenadoria da Correição da Polícia Civil, para o<br />

sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>00/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Despacho nº 0008/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />

do contido na Investigação Preliminar nº 0328/2009-<br />

CPJ A2A, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores<br />

ANTONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO, CÍCERO<br />

FEITOSA DE ARAÚJO e MARIA TEREZA RAMOS<br />

DE ALBUQUERQUE para, como Presidente e<br />

Membros, respectivamente, proceder à instauração de<br />

Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando<br />

apurar a responsabilidade administrativa imputada a<br />

servidor desta Polícia Civil, por trabalhar<br />

incorretamente, de modo intencional, com o fim de<br />

prejudicar o andamento do serviço ou negligenciar no<br />

cumprimento dos seus deveres, o que se configura, em<br />

tese, violação ao capitulado no inciso XXV do artigo<br />

88 da Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como<br />

recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/<br />

91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />

PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>07/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos da cópia do Processo nº 2<strong>01</strong>05-7115/2009,<br />

RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />

TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />

DE ALBUQUERQUE e ELIZABETH SAMPAIO<br />

MOREIRA para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº 058.431-2, por<br />

inobservância do dever funcional, em razão da<br />

utilização do Veículo VW/GOL, placa NLZ 4485,<br />

dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por infração de trânsito,<br />

fato ocorrido no bairro Bom Parto, nesta capital, na<br />

data de 14.10.09, o que se configura, em tese, violação<br />

ao capitulado no inciso III do Art. 118 da Lei nº 5.247/<br />

91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />

PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>08/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos da cópia do Processo nº 2100-2725/2009,<br />

RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores MARIA<br />

TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ELIZABETH<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 17<br />

SAMPAIO MOREIRA e ISRAEL TAVARES DOS<br />

SANTOS para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº 059.592-6, por<br />

inobservância do dever funcional, em razão da<br />

utilização do Veículo GM/BLAZER, placa NLV 5376,<br />

dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por infração de trânsito,<br />

fato ocorrido entre os bairros Pontal e Centro, nesta<br />

capital, na data de <strong>01</strong>.10.09, o que se configura, em<br />

tese, violação ao capitulado no inciso III do Art. 118<br />

da Lei nº 5.247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>09/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Despacho nº 1390/2009-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />

do contido na Investigação Preliminar nº <strong>01</strong>58/2009-<br />

CPJ A3C, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores CÍCERO<br />

FEITOSA DE ARAÚJO, ANTONIO MONTEIRO DE<br />

SOUZA FILHO e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA<br />

para, como Presidente e Membros, respectivamente,<br />

proceder à instauração de Sindicância Administrativa<br />

Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade<br />

administrativa imputada a servidor desta Polícia Civil,<br />

por inobservância do dever funcional, em razão da<br />

utilização do Veículo VW/GOL, placa MUZ 1087,<br />

dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por infração de trânsito,<br />

fato ocorrido na cidade de Rio Largo, na data de<br />

02.05.09, o que se configura, em tese, violação ao<br />

capitulado no inciso III do Art. 118 da Lei nº 5.247/91<br />

(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />

PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>10/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Despacho nº 1398/2009-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />

do contido na Investigação Preliminar nº <strong>01</strong>65/2009-<br />

CPJ A3C, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores CÍCERO<br />

FEITOSA DE ARAÚJO, ANTONIO MONTEIRO DE<br />

SOUZA FILHO e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA<br />

para, como Presidente e Membros, respectivamente,<br />

proceder à instauração de Sindicância Administrativa<br />

Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade<br />

administrativa imputada a servidor desta Polícia Civil,<br />

por inobservância do dever funcional, em razão da<br />

utilização do Veículo VW/GOL, placa MUZ 1087,<br />

dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por infração de trânsito,<br />

fato ocorrido no bairro Jacarecica, nesta capital, na data<br />

de 18.04.09, o que se configura, em tese, violação ao<br />

capitulado no inciso III do Art. 118 da Lei nº 5.247/91<br />

(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />

PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO


18<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>11/2009-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Despacho nº 1391/2009-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />

do contido na Investigação Preliminar nº <strong>01</strong>48/2009-<br />

CPJ A3C, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de<br />

competência, composta dos Corregedores MARIA<br />

TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, KELLY<br />

KRISTYNNE A. DE SOUZA e CÍCERO FEITOSA DE<br />

ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Processo<br />

Administrativo Disciplinar, objetivando apurar as<br />

responsabilidades administrativas imputadas a<br />

servidores desta Polícia Civil, por maltratar preso sob<br />

sua guarda ou usar de violência desnecessária no<br />

exercício da função policial, fato ocorrido na<br />

Delegacia do 3º Distrito Policial da Capital, o que se<br />

configura, em tese, violação ao capitulado no inciso<br />

XL do artigo 88 da Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem<br />

como recomendando estrita observância a Lei nº<br />

5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>12/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Despacho nº 1367/2009-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />

do contido na Investigação Preliminar nº 0325/2009-<br />

CPJ A2A, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores MARIA<br />

TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, CÍCERO<br />

FEITOSA DE ARAÚJO e ANTONIO MONTEIRO DE<br />

SOUZA FILHO para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, por inobservância do dever<br />

funcional, em razão da utilização do Veículo VW/GOL,<br />

placa MUZ 1087, dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por<br />

infração de trânsito, fato ocorrido no bairro Jacarecica,<br />

nesta capital, na data de 18.04.09, o que se configura,<br />

em tese, violação ao capitulado no inciso III do Art.<br />

118 da Lei nº 5.247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO<br />

DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO<br />

DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>17/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Despacho nº 0028/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />

do contido na Investigação Preliminar nº 0341/2009-<br />

CPJ A2A, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de<br />

competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />

TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />

DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA DE<br />

ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº 3<strong>01</strong>.425-8, por<br />

negligenciar a guarda de objetos pertencentes à<br />

repartição ou que estejam sob sua responsabilidade,<br />

possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie<br />

ou danificá-lo de maneira intencional, o que se<br />

configura, em tese, violação ao capitulado no inciso<br />

XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO<br />

DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem<br />

como recomendando estrita observância a Lei nº<br />

5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 14 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>18/2009-GD<br />

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso<br />

de suas atribuições, considerando os termos do Ofício<br />

nº 0038/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da Coordenadoria da<br />

Corregedoria de Polícia Civil, juntamente com<br />

Boletim de Frequencia do 65º Distrito Policial de<br />

Cacimbinhas, referente ao mês de Novembro/2009,<br />

RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores KELLY<br />

KRISTYNNE A. DE SOUZA, MARIA TEREZA<br />

RAMOS DE ALBUQUERQUE e ISRAEL TAVARES<br />

DOS SANTOS para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, procederem à instauração de<br />

Processo Administrativo Disciplinar, objetivando<br />

apurar a responsabilidade administrativa imputada a<br />

servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 300.923-8,<br />

por faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de<br />

participar, com antecedência à autoridade a que estiver<br />

subordinado, a impossibilidade de comparecer à<br />

repartição, salvo por motivo justo, fato ocorrido no<br />

65º Distrito Policial de Cacimbinhas/AL,<br />

caracterizando abandono de cargo, o que se configura,<br />

em tese, violação ao capitulado no inciso XXVII do<br />

artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) e no artigo 140<br />

da Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o seqüenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 14 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>19/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Ofício nº <strong>01</strong>7/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Civil,<br />

RESOLVE:<br />

1. Designar a Corregedora KELLY KRISTYNNE A.<br />

DE SOUZA, para, na qualidade de Presidente, compor<br />

a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa<br />

Disciplinar instaurada através da Portaria nº 006/2<strong>01</strong>0-<br />

GD, datada de 05.<strong>01</strong>.10, em substituição ao Corregedor<br />

ANTONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO,<br />

permanecendo inalterados os demais membros.<br />

2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria<br />

de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das<br />

providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 14 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>62/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Ofício nº 0060/10-DPJM/GD, procedente<br />

da Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, em<br />

face das demais documentações, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />

TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />

DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA DE<br />

ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº 065.816-2, por<br />

negligenciar ou descumprir a execução de qualquer<br />

ordem legítima, fato ocorrido na Delegacia do 5º<br />

Distrito Policial da Capital, o que se configura, em<br />

tese, violação ao capitulado no inciso XXIV do artigo<br />

88 da Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como<br />

recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/<br />

91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />

PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>63/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Ofício nº 041/2<strong>01</strong>0, proveniente do Juízo<br />

de Direito da Comarca de Paripueira, juntamente com<br />

documentos anexos, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores CÍCERO<br />

FEITOSA DE ARAÚJO, ISRAEL TAVARES DOS<br />

SANTOS e MARIA TEREZA RAMOS DE<br />

ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº <strong>01</strong>8.939-1, por<br />

trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o<br />

fim de prejudicar o andamento do serviço ou<br />

negligenciar no cumprimento dos seus deveres, fato<br />

ocorrido na DEPLAN III, no dia 09.12.09, o que se<br />

configura, em tese, violação ao capitulado no inciso<br />

XXV do artigo 88 da Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO<br />

DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS),<br />

bem como recomendando estrita observância a Lei nº<br />

5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>64/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Despacho nº 0033/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />

do contido na Investigação Preliminar nº 0378/2009-<br />

CPJ A2A, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de<br />

competência, composta dos Corregedores MARIA<br />

TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ISRAEL<br />

TAVARES DOS SANTOS e CÍCERO FEITOSA DE<br />

ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Processo<br />

Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº 071.400-3, por<br />

trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o<br />

fim de prejudicar o andamento do serviço, ou<br />

negligenciar no cumprimento dos seus deveres; tratar<br />

os colegas e público cm geral sem urbanidade e<br />

cometer qualquer tipo de infração penal que, por sua<br />

natureza, característica e configuração seja considerada<br />

como infamante, de modo a incompatibilizar o servidor<br />

para o exercício da função policial, o que se configura,<br />

em tese, violação ao capitulado no inciso XXV, XXXIX<br />

e XLVIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO<br />

DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem<br />

como recomendando estrita observância a Lei nº<br />

5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>91/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Ofício nº 074/GS/10, oriundo do Gabinete<br />

do Secretário de Estado da Defesa Social, em face de<br />

documentação apensa, RESOLVE:<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores CICERO<br />

FEITOSA DE ARAÚJO, ROSÂNGELA CAVALCANTE<br />

DE MELO A. LIMA e MARIA TEREZA RAMOS DE<br />

ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº 030.448-4, por<br />

trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o<br />

fim de prejudicar o andamento do serviço ou<br />

negligenciar no cumprimento dos seus deveres, em<br />

razão do contido no Inquérito Policial nº 48/2009-<br />

Delegacia de Piranhas/AL, o que se configura, em tese,<br />

violação ao capitulado no inciso XXV do artigo 88 da<br />

Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO<br />

ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando<br />

estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME<br />

JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />

CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 20 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>96/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Ofício nº 053/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em face<br />

do Ofício nº <strong>01</strong>2/2<strong>01</strong>0-CPJ A1B, oriundo da<br />

Corregedoria de Polícia Judiciária da Área 1,<br />

RESOLVE:<br />

1. Designar o Corregedor CÍCERO FEITOSA DE<br />

ARAÚJO, para, na qualidade de Presidente, compor a<br />

comissão de disciplina da Sindicância Administrativa<br />

Disciplinar nº 0382/2009 - CPJ A1B, em substituição<br />

a Corregedora ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA,<br />

permanecendo inalterados os demais membros.<br />

2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria<br />

de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das<br />

providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>97/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Despacho nº 0043/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />

Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />

do contido na Investigação Preliminar nº 0211/2009-<br />

CPJ A2A, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />

TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />

DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA DE<br />

ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, por negligenciar ou descumprir a<br />

execução de qualquer ordem legítima e trabalhar<br />

incorretamente, de modo intencional, com o fim de<br />

prejudicar o andamento do serviço ou negligenciar no<br />

cumprimento dos seus deveres, fato ocorrido na<br />

Delegacia do Município de Atalaia/AL, o que se<br />

configura, em tese, violação ao capitulado nos incisos<br />

XXIV e XXV do artigo 88 da Lei n.º 3.437/75<br />

(ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS), bem como recomendando estrita<br />

observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO<br />

ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO<br />

ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO


Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>98/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando<br />

noticiário impresso Gazeta de Alagoas, datado de<br />

19.<strong>01</strong>.10 e em mídia virtual Gazeta Web (cópias<br />

anexas), RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de<br />

competência, composta dos Corregedores KELLY<br />

KRISTYNNE A. DE SOUZA, ISRAEL TAVARES DOS<br />

SANTOS e JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO para, como<br />

Presidente e Membros, respectivamente, proceder à<br />

instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,<br />

objetivando apurar as responsabilidades administrativas<br />

imputadas a servidores desta Polícia Civil, por omitirse<br />

na responsabilidade de guarda de presos ou<br />

negligenciá-los e negligenciar no cumprimento de seus<br />

deveres, com relação à fuga de presos do interior da<br />

Delegacia Regional de Penedo/AL, fato ocorrido no<br />

dia 18.<strong>01</strong>.10, o que se configura, em tese, violação ao<br />

capitulado nos incisos XLI e XXV do artigo 88 da Lei<br />

nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO<br />

ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando<br />

estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME<br />

JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />

CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

PORTARIA Nº <strong>01</strong>99/2<strong>01</strong>0-GD<br />

O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />

CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />

termos do Ofício nº 024/2<strong>01</strong>0-DGPC/CENTRAL DE<br />

POLÍCIA, procedente da Central de Polícia Civil, em<br />

face da Portaria nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0-CSGAF, procedente da<br />

Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e das<br />

Finanças, RESOLVE:<br />

1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />

de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />

TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />

DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA DE<br />

ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />

respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />

Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />

responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />

desta Polícia Civil, matrícula nº 071.400-3, por<br />

negligenciar ou descumprir a execução de qualquer<br />

ordem legítima, fato ocorrido na Central de Polícia<br />

Civil, na data de 19.<strong>01</strong>.10, o que se configura, em tese,<br />

violação ao capitulado no inciso XXIV do artigo 88 da<br />

Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO<br />

ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando<br />

estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME<br />

JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />

CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />

2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />

referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />

o sequenciamento das providências pertinentes.<br />

GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />

POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de janeiro de<br />

2<strong>01</strong>0.<br />

Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />

JÚNIOR<br />

DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />

Portaria nº 0<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0-CPJ-A1B<br />

A Belª. Elizabeth Sampaio Moreira, Corregedora<br />

de Polícia Judiciária da Área 1, no uso de suas<br />

atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 3517/<br />

2009-GD, de 04/12/2009, do Exmº. Delegado Geral<br />

da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159<br />

da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico dos Servidores<br />

Públicos Civis do Estado de Alagoas, datada de<br />

26.07.91, combinado com o art. 120 da Lei 3.437 de<br />

25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de<br />

Alagoas), resolve nomear Evalgleide Carvalho de<br />

Araújo Sousa, Escrevente Policial, para desempenhar<br />

as funções de Secretária no Processo Administrativo<br />

Disciplinar nº <strong>01</strong>20/09-CPJ-A1B.<br />

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.<br />

Maceió, 19 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Elizabeth Sampaio Moreira<br />

Presidente da Comissão<br />

Evalgleide Carvalho de Araújo Sousa<br />

Escrevente Policial - Responsável pela Resenha<br />

DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />

METROPOLITANA<br />

PORTARIA Nº 032/2<strong>01</strong>0-DPJM<br />

O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />

METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas<br />

atribuições, resolve remanejar o servidor IBERNON<br />

VIEIRA SANTOS – Escrevente Policial, da 12ª<br />

Delegacia de Policial do Município de Rio Largo I para<br />

o 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II,<br />

até ulterior deliberação.<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA<br />

Diretor<br />

PORTARIA Nº 033/2<strong>01</strong>0-DPJM<br />

O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />

METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas<br />

atribuições, resolve remanejar o servidor EDSON<br />

SANTOS JÚNIOR – Agente de Polícia, da Delegacia<br />

do 12º Distrito Policial do Município de Rio Largo I<br />

para a 24ª Distrito Policial do Município de Rio Largo<br />

II, até ulterior deliberação.<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA<br />

Diretor<br />

PORTARIA Nº 034/2<strong>01</strong>0-DPJM<br />

O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />

METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas<br />

atribuições, resolve remanejar o servidor PAULO<br />

JORGE PAZ DE FREITAS – Agente Policial Motorista,<br />

da Delegacia do 18º Distrito Policial do Município de<br />

Barra de São Miguel para a Delegacia do 3º Distrito<br />

Policial da Capital, até ulterior deliberação.<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA<br />

Diretor<br />

PORTARIA Nº 035/2<strong>01</strong>0-DPJM<br />

O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />

METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas<br />

atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-<br />

DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que a<br />

Escrivã de Polícia GEANE ALVES DA SILVA, exerça<br />

sua função, no plantão do dia 25 de janeiro de 2<strong>01</strong>0,<br />

pelo 13º Distrito Policial do município de Paripueira,<br />

na DEPLAN III.<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA<br />

Diretor<br />

Segurança Pública<br />

PODER EXECUTIVO<br />

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA<br />

PÚBLICA<br />

A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança<br />

Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue<br />

abaixo conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de<br />

14 de maio de 2007.<br />

Maceió/AL, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Myllenne Sandra C. C. de Melo<br />

Diretora em exercício<br />

TIPO: Processo n° 1203-559/2007<br />

Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado<br />

de Alagoas<br />

Assunto: Projeto de Lei Orgânica do Corpo de<br />

Bombeiros Militares de Alagoas.<br />

Relator: Conselheiro Paulo Henrique Falcão Brêda<br />

ACÓRDÃO Nº 108/2009<br />

ANTEPROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO<br />

BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/AL,<br />

PARECER DE MÉRITO EM APRECIAÇÃO PRÉVIA.<br />

ALTERAÇÕES À PROPOSTA ORIGINAL.<br />

EXTINÇÃO DO QUADRO DE CAPELÃES.<br />

EXTINÇÃO DA DIRETORIA DE SAÚDE E<br />

RESPECTIVO QUADRO. EXCLUSÃO DO<br />

CAPÍTULO V QUE TRATA DOS ÓRGÃOS<br />

ESPECIAIS. ADEQUAÇÃO COM REDUÇÃO DO<br />

QUADRO DE MÚSICOS PREVISTO NA PROPOSTA.<br />

1- A oferta de capelães de duas religiões dentro da<br />

corporação sugere preferência ilegal às demais formas<br />

de fé ou de sua ausência. O projeto não deve conter a<br />

previsão de quadro de capelães.<br />

2- A inexistência de unidade de saúde torna inviável<br />

a manutenção de uma Diretoria de Saúde e seu<br />

respectivo quadro. O projeto não deve conter a previsão<br />

de diretoria e quadro de saúde, devendo os atuais<br />

ocupantes prestarem suas atividades no Hospital da<br />

Polícia Militar, que deverá passar a atender também<br />

aos Bombeiros Militares.<br />

3- O Conselho de Segurança já decidiu sobre o fim<br />

das assessorias militares em outros órgãos e <strong>Poder</strong>es.<br />

O projeto não deve conter previsão de quadro especial<br />

com esta finalidade.<br />

4- A banda de música, a despeito de não<br />

desempenhar atividades relacionadas à finalidade da<br />

corporação, desempenha papel importante na relação<br />

de integração da instituição com a sociedade. O projeto<br />

deve conter quadro de 37 (trinta e sete) músicos.<br />

Vistos, relatados e discutidos estes<br />

autos, acordam os Senhores membros do Conselho<br />

Estadual de Segurança Pública, na 8ª sessão ordinária,<br />

realizada no dia 17 de dezembro de 2009, por maioria,<br />

pela extinção do quadro de capelães, pela extinção da<br />

Diretoria de Saúde e seu respectivo quadro, pela<br />

redução do quadro de músicos proposto, por<br />

unanimidade pela exclusão do Capítulo V que trata dos<br />

órgãos especiais de Bombeiros Militares, tudo com<br />

base nos argumentos apresentados pelo Conselheiro<br />

Relator. Participaram do julgamento os seguintes<br />

conselheiros: DELSON LYRA DA FONSECA<br />

(Presidente), CYRO EDUARDO BLATTER<br />

MOREIRA, LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA, LUIZ<br />

ANTÔNIO HONORATO, PAULO HENRIQUE<br />

FALCÃO BRÊDA (relator), CLAÚDIA MUNIZ DO<br />

AMARAL, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA,<br />

RODRIGO RUBIALE, ELAINE CRISTINA<br />

PIMENTEL, RODOLFO HERRMANN GATTO e<br />

EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA.<br />

Maceió/AL,17 de dezembro de 2009.<br />

DELSON LYRA DA FONSECA<br />

Presidente<br />

PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA<br />

Relator<br />

VOTO<br />

Trata-se de projeto de Lei orgânica do<br />

Corpo de Bombeiros Militares do estado alterando a<br />

composição atual com a finalidade argüida de promover<br />

a regionalização das ações institucionais do órgão pelo<br />

interior do estado e a modernização de sua gestão.<br />

O projeto tramita desde abril de 2007,<br />

havendo já sofrido várias alterações desde sua versão<br />

original, tudo para adequação, inicialmente às<br />

limitações financeiras e orçamentárias do Estado, e<br />

posteriormente aos esclarecimentos solicitados pelo<br />

primeiro relatos deste feito neste colegiado, o Juiz<br />

Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que solicitou<br />

explicitação da fundamentação a existência de quadro<br />

temporário (já extirpado da proposta da PM por este<br />

Conselho), quadro de capelães, quadro médico e alto<br />

número de diretorias e seções.<br />

O órgão proponente propôs reduções e<br />

enxugamentos, deixando o projeto sem qualquer<br />

impacto financeiro ao erário e reduzindo o número de<br />

seções e diretorias. Quanto às justificativas para o<br />

quadro de capelães, até mesmo por<br />

inconstitucionalidade – conforme observado pelo<br />

relator anterior supramencionado, argumenta o órgão<br />

proponente ser a atividade do bombeiro militar sujeita<br />

a traumas diversos com efeitos psicossomáticos,<br />

decorrentes de atendimentos rotineiros e constantes a<br />

casos de desastres e mortes, acidentes com múltiplas<br />

vítimas, salvamentos mal sucedidos, aliados a um<br />

número crescente de profissionais de segurança<br />

sofrendo com a dependência química com álcool e<br />

drogas ilegais, sendo a assistência religiosa<br />

acompanhada da assistência terapêutica para a<br />

recuperação de tais casos. Juntou pesquisa feita no Rio<br />

de Janeiro apontando os drásticos efeitos do stress no<br />

trabalho, inclusive de bombeiros.<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 19<br />

Quanto aos Oficiais da área de saúde, que<br />

apenas prestam serviços aos integrantes da corporação,<br />

justificou o proponente ser também este quadro uma<br />

reserva de emergência do Estado para casos<br />

necessários, como greves do serviço civil,<br />

calamidades e outras ocorrências, além de ser a garantia<br />

legal de uma assistência especial ao membro da<br />

corporação.<br />

É este um resumido relatório.<br />

Segue o voto.<br />

Verifico que a proposta agora sob<br />

julgamento deste conselho já não mais é a inicialmente<br />

apresentada, tendo sido diligentemente construída uma<br />

nova proposta em pontos a que o órgão proponente se<br />

predispôs a alterar por orientação do relator anterior<br />

do feito, ficando à discussão os pontos acima<br />

expendidos, sobre os quais tratarei.<br />

Sobre o quadro de capelães, ignorando a<br />

discussão sobre a constitucionalidade ou não da<br />

previsão, que atinge apenas católicos e evangélicos,<br />

verifico que, a despeito da fé, ou ausência dela,<br />

professada por cada ser humano, a assistência religiosa<br />

deve ser buscada em sua comunidade espiritual e<br />

familiar, com a liberdade e a ausência de sugestibilidade<br />

que a existência de um quadro de especial religião<br />

oferece. As religiões de origens africanas não são<br />

contempladas, os doutrinadores espíritas também não,<br />

o judaísmo, o islamismo, o budismo e tantas outras<br />

crenças havidas no País e no mundo. Seria de equação<br />

financeira difícil abrigar a todos quanto possam<br />

necessitar da específica assistência.<br />

Ainda mais que a existência de atendimento<br />

médico especial como adiante tratado, superará, dentro<br />

da corporação, o atendimento pessoal de caráter<br />

mental, com especialistas na área.<br />

Assim, voto pela extinção do quadro de<br />

capelães, devendo o projeto ser alterado, para que<br />

conste o quadro suplementar a ser ocupado pelos que<br />

hoje exercem a função.<br />

Quadro de músicos. Voto pela extinção, para<br />

que as atividades musicais sejam exercidas como<br />

atividade lúdica e associativa, por não haver finalidade<br />

musical da corporação, deixando os atuais<br />

componentes no quadro suplementar até a extinção<br />

total.<br />

Já quanto ao quadro de saúde, entendo<br />

haver previsão constitucional estadual justa e válida, e<br />

que se tal modelo se espraia pela Federação brasileira.<br />

Não é por que as demais categorias, como a de policiais<br />

civis, por exemplo, não possuem a assistência de saúde<br />

especial, que devemos, ao menos neste momento tratar<br />

da extinção deste serviço.<br />

Porém, a instalação de unidade de saúde<br />

para uma completa assistência aos membros da<br />

corporação – hoje em número inferior a 3 mil – torna<br />

inviável financeiramente e tecnicamente tal desiderato.<br />

Um corpo técnico qualificado e remunerado de 39<br />

profissionais, com salários superiores aos dos demais<br />

médicos públicos do Estado, não deve e não pode estar<br />

sendo totalmente aproveitado dentro da corporação que<br />

não possui um hospital.<br />

Assim, voto no sentido de extinguir a<br />

proposta da Diretoria de Saúde, devendo os<br />

profissionais hoje exercendo tal função para o quadro<br />

suplementar, para que fiquem lotados no Hospital da<br />

Polícia Militar, devendo a Casa Civil encaminhar, de<br />

forma conjunta, o texto legislativo necessário a que<br />

esta instituição (Hospital da PM) a atender integrantes<br />

das duas corporações PM e Corpo de Bombeiros.<br />

Voto ainda, pela exclusão do Capítulo V que<br />

trata dos órgãos especiais de Bombeiros Militares, pois<br />

tratam da previsão de quadro a ser implantado no âmbito<br />

de cada <strong>Poder</strong>, uma vez que a previsão de assessorias<br />

militares em gabinetes de órgãos públicos já é tema<br />

superado neste colegiado.<br />

Permanecem sem alteração as demais<br />

disposições propostas às fls. 203 a 229.<br />

É como voto.<br />

PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA<br />

Relator


20<br />

Maceió - Segunda-feira<br />

25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />

PORTARIA <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />

O Diretor Presidente da Agência de Fomento de Alagoas -<br />

AFAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19 da<br />

Lei 6.488, de 16 de junho de 2004, resolve designar o Sr.<br />

Reynaldo Rubem Ferreira Jr., Diretor de Operações<br />

Financeiras, matrícula 60.320-1, como responsável pelo<br />

expediente no período de 25 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 a 27 de<br />

janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Marden Marques Soares<br />

Diretor Presidente<br />

O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de<br />

Processos-AMGESP, despachou os seguintes processos, no<br />

dia 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0:<br />

Proc. Nº. 2<strong>01</strong>05-2718/2009- Aquisição de materiais para<br />

construção. Delegando ao órgão a realização do certame<br />

licitatório. Seguem à POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS.<br />

Proc. Nº. 1400-3709/2009- Aquisição de veículos e motos.<br />

Delegando ao órgão a realização do certame licitatório. Seguem<br />

à SEAGRI.<br />

Proc. Nº. 1600-222/2009- Contratação de empresa para<br />

prestação de serviços de moto-boy. Delegando ao órgão a<br />

realização do certame licitatório. Seguem à SEDEC.<br />

Eneida Maria Lôbo Buffone<br />

Gabinete da Presidência<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

CONCORRÊNCIA Nº. 0<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI-<br />

ALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CON-<br />

SERVAÇÃO E PINTURA DE SINALIZAÇÃO,<br />

GASODUTOS E ESTAÇÕES DE REGULAGEM E CON-<br />

TROLE DE PRESSÃO E MEDIÇÃO DA MALHA DE<br />

DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL DA ALGÁS A SE-<br />

REM EXECUTADOS NOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ,<br />

MARECHAL DEODORO, PILAR, ATALAIA, SATUBA,<br />

RIO LARGO E SÃO MIGUEL DOS CAMPOS NO ES-<br />

TADO DE ALAGOAS<br />

VALOR ORÇADO: R$ 528.507,96<br />

RETIRADA DO EDITAL: A DOCUMENTAÇÃO PERTI-<br />

NENTE A ESTA LICITAÇÃO PODERÁ SER EXAMI-<br />

NADA/OBTIDA NO "SITE" WWW.ALGAS.COM.BR E<br />

/ OU OBTIDO PELOS INTERESSADOS, NOS DIAS<br />

ÚTEIS, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EM HORÁ-<br />

RIO DE EXPEDIENTE EXTERNO (DAS 08H00MIN ÀS<br />

12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 18H00MIN) A PAR-<br />

TIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO ESCRITÓ-<br />

RIO DA GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS, SITO NA<br />

RUA ARTUR VITAL DA SILVA, N.º 04, GRUTA DE<br />

LOURDES, MACEIÓ/AL - CEP: 57.052-260.<br />

DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVE-<br />

LOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILI-<br />

TAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 25/02/2<strong>01</strong>0, ÀS<br />

14H00MIN NA SEDE DA ALGÁS, NO ENDEREÇO<br />

ACIMA.<br />

TAXA PARA AS DESPESAS DO EDITAL: GRATUITO.<br />

MACEIÓ, 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0<br />

ANNA KARYNE ALVES DA SILVA<br />

PRESIDENTE DA COMISSÃO<br />

PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,<br />

INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS<br />

CEPAL<br />

AVISO<br />

A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias<br />

de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de<br />

Compras, avisa a EMPRESAS DE MATERIAL GRÁFI-<br />

CO, que a partir do dia 22/ <strong>01</strong> / 2<strong>01</strong>0 estará fazendo cotação<br />

de:<br />

AQUISIÇÃO DE 02 DISCOS DE FREIO ELETROMAG-<br />

NÉTICO DA IMPRESSORA - MARCA HEIDELBERG<br />

TIPO SORMZ MASCH NR 522.656.<br />

Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição<br />

na CEPAL.<br />

As propostas de preços deverão ser enviadas através de email,<br />

compras@cepal-al.com.br, por fax (082) 3315 8316<br />

ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da<br />

CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió<br />

- Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 às 14h.<br />

Maceió 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Eurídice Lopes dos Santos<br />

Chefia do Departamento de Compras<br />

COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,<br />

INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS -<br />

CEPAL<br />

CONVOCAÇÃO<br />

A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias<br />

de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de<br />

Compras, convocar PROFISSIONAIS<br />

ESPECIALIZADOS EM ENERGIA DE ALTA TENSÃO,<br />

em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº<br />

AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço<br />

no prazo de 03(três) dias, a contar da data desta publicação.<br />

As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,<br />

compras@cepal-al.com.br por fax (082) (FAX 3315 8316<br />

ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada<br />

à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins<br />

- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs<br />

Objeto:<br />

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZA-<br />

DO EM ENERGIA DE ALTA TENSÃO PARA MANU-<br />

TENÇÃO DO DISJUNTOR DA SUBESTAÇÃO DA<br />

EMPRESA.<br />

Maceió, 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Eurídice Lopes dos Santos<br />

Setor de compras<br />

PORTARIA Nº. 060/2<strong>01</strong>0<br />

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ES-<br />

TADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL,<br />

no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art.<br />

2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e<br />

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento<br />

fls. 02/03 do P.A. 51<strong>01</strong>-1029/2<strong>01</strong>0;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Designar nova comissão composta de servidores efetivos<br />

para representar a Autarquia junto à Administração Direta<br />

do Estado de Alagoas quanto a qualquer assunto relacionado<br />

a planos de cargos e salários, política remuneratória,<br />

reajuste de subsídios, implantação de benefícios, referentes<br />

às carreiras de servidores que compõem DETRAN-AL,<br />

podendo para tanto requerer, junto à Coordenadoria Geral<br />

Administrativa e a Coordenadoria Geral Financeira e de Planejamento,<br />

com anuência da Presidência, documentos, dados,<br />

pareceres, estudos, bem como elaboração de Planilha<br />

de Cálculo para Reajuste Salarial da categoria, definida pelas<br />

reais possibilidades financeira e orçamentária do<br />

DETRAN/AL para ser apresentado junto à SEGESP;<br />

Art. 2º. Nomear os servidores Cícera Maria de Alencar Delgado,<br />

matrícula 30.174-4, Clayberson Ferraz Torres, matrícula,<br />

2.835-5, Jair Barbosa Junior e Santos, matrícula 21.346-<br />

2, Jéferson Gabriel Soares, matrícula 13181-4 e José Willams<br />

da Silva, matricula, 86302-5, para, sob a presidência do primeiro,<br />

fazerem <strong>parte</strong> da comissão supracitada, na forma do<br />

requerimento mencionado.<br />

Art. 3º. A Comissão funcionará pelo prazo de sessenta dias,<br />

após os quais apresentará relatório de suas atividades à Direção<br />

Geral que dele dará publicidade.<br />

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,<br />

ficando revogadas as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de janeiro<br />

de 2<strong>01</strong>0.<br />

ANTONIO SAPUCAIA DA SILVA<br />

Diretor Presidente<br />

PORTARIA Nº. 061/2<strong>01</strong>0-GDP<br />

O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas<br />

atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei<br />

nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:<br />

Aplicar a penalidade de Suspensão do direito de dirigir dos<br />

infratores abaixo, pelos prazos seguintes, a contar da data da<br />

entrega da C.N.H. na Coordenadoria de Controle de<br />

Infrações(C.C.I.):<br />

I - ALDO LUNA DOS SANTOS, para cumprir a suspensão<br />

do direito de dirigir pelo prazo de (<strong>01</strong>) mês, nos termos<br />

do Art. 244, I, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I da<br />

Resolução 182/05 do CONTRAN, em função da abertura<br />

do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-13844/2008;<br />

II - ALEXANDRE LUIZ LEITE DA SILVA, para cumprir a<br />

suspensão do direito de dirigir pelo prazo de (<strong>01</strong>) mês, nos<br />

termos do Art. 210 c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e<br />

Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função<br />

da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-15853/<br />

2009;<br />

III - CLEONES SILVA DE OLIVEIRA, para cumprir a suspensão<br />

do direito de dirigir pelo prazo de (<strong>01</strong>) mês, nos termos<br />

do Art. 244, I c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e<br />

Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função<br />

da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-16278/<br />

2009;<br />

IV - ZAILDA ALVES SILVA, para cumprir a suspensão do<br />

direito de dirigir pelo prazo de (<strong>01</strong>) mês, nos termos do Art.<br />

176, I c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I da<br />

Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura<br />

do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-11968/2009;<br />

V - MANOEL JOÃO DOS SANTOS, para cumprir a suspensão<br />

do direito de dirigir pelo prazo de (12) meses, nos<br />

termos do Art. 165 c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e<br />

Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função<br />

da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-18851/<br />

2009;<br />

VI - MARIA NATIVIDADE ANGELO SOARES, para<br />

cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de (12)<br />

meses, nos termos do Art. 165 c/c os artigos 256, III e 261<br />

do CTB e Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN,<br />

em função da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-<br />

18860/2009;<br />

VII - PONCIANO FRANCISCO DOS SANTOS, para<br />

cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de (12)<br />

meses, nos termos do Art. 165 c/c os artigos 256, II e 261<br />

do CTB e Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN,<br />

em função da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-<br />

18243/2009;<br />

VIII - WELLINGTON RODRIGUES PORCIUNCULA,<br />

para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de<br />

(12) meses, nos termos do Art. 165 c/c os artigos 256, III e<br />

261 do CTB e Art. 16, I da Resolução 182/2005 do<br />

CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo<br />

nº. 51<strong>01</strong>-18848/2009.<br />

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de janeiro<br />

de 2<strong>01</strong>0.<br />

ANTONIO SAPUCAIA DA SILVA<br />

Diretor Presidente<br />

RESULTADO DA LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 108/2009<br />

Processo nº 51<strong>01</strong>.0<strong>01</strong>424/2009<br />

OBJETO: aquisição de água mineral destinada ao DETRAN/AL<br />

PROPOSTAS VENCEDORAS<br />

EMPRESA<br />

VIMAR-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME<br />

CNPJ nº <strong>01</strong>.640.418/00<strong>01</strong>-26<br />

Valor do Lance<br />

Item 1- Valor Total: R$ 8.245,00 (oito mil, duzentos e quarenta e<br />

cinco reais).<br />

Item 2- Cancelamento do item na aceitação por estarem os<br />

valores a cima do valor de referência (estimado).<br />

Valor Global - R$ 8.245,00 (oito mil, duzentos e quarenta e cinco<br />

reais).<br />

Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

FLÁVIA FERREIRA PINTO PADILHA<br />

Pregoeira<br />

PORTARIA Nº. <strong>01</strong>3/IZP/2<strong>01</strong>0<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI<br />

DOS PALMARES - IZP, no uso das atribuições que lhe<br />

confere o art. 9º, XII, do Decreto 331, de 14 de setembro<br />

de 20<strong>01</strong>, que institui o regimento Interno deste Instituto, RE-<br />

SOLVE nomear, para integrar Comissão de Sindicância, os<br />

seguintes servidores: IRANEI MARQUES SÁ BARRETO,<br />

ocupante do cargo de Jornalista Redator de Texto, matriculada<br />

sob o nº. 300750-2, designando-a para exercer a Presidência<br />

da mesma; GINO SÉRGIO NOVAIS DO NAS-<br />

CIMENTO, ocupante do cargo de Discotecário, matriculado<br />

sob o nº. 35831-2; e ALBÉRICO DE GÓES<br />

MONTEIRO, ocupante do cargo de Técnico de manutenção<br />

de TV, matriculado sob o nº. 300606-6, para apuração<br />

de conduta de servidor deste Instituto, conforme consta no<br />

Processo IZP n°.48040/1441/2009<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

MARCELO SANDES<br />

Diretor Presidente<br />

TERMO DE DOAÇÃO<br />

O Centro de Extensão e Pesquisa em Patologia, CNPJ<br />

02.<strong>01</strong>2.535/00<strong>01</strong>-08, com sede na Rua Jorge de Lima, 113,<br />

1º. Andar, sala 11A, Trapiche da Barra, Maceió AL, CEP:<br />

57.<strong>01</strong>0.300, Maceió-AL, neste ato, representado pelo seu<br />

presidente, Prof. Carlito Cedrim da Silva, CPF 002.531.704-<br />

00, portador da cédula de identidade n°93.603 SSP/AL,<br />

doravante denominado DOADOR, e a Universidade Estadual<br />

de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, CNPJ:<br />

12.517.793/00<strong>01</strong>-08, situada na Rua Jorge de Lima, 113,<br />

Trapiche da Barra, CEP: 57.<strong>01</strong>0.300, Maceió-AL, neste ato,<br />

representada pela sua Reitora, Prof. Dr. Rozangela Maria de<br />

Almeida Fernandes Wyszomirska, brasileira, divorciada, CPF<br />

nº. 309.846.294-91 e Carteira de Identidade nº. 217.900-<br />

SSP/AL, doravante denominado DONATÁRIO. Firmam o<br />

presente Termo de Doação do ônibus, modelo Volare W9,<br />

no valor de R$174.500,00 (cento e setenta e quatro mil e<br />

quinhentos reais), conforme descrito na Nota Fiscal 0<strong>01</strong>473<br />

da Supermotors Comércio de Veículos e Peças Ltda.<br />

Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe<br />

do DOADOR em caráter definitivo e gratuito, o bem acima<br />

descrito.<br />

E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento,<br />

em duas vias de igual teor e forma, para que produza<br />

seus legais e jurídicos efeitos.<br />

Maceió, 26 de novembro de 2009.<br />

Carlito Cedrim da Silva<br />

Presidente do CEPEP<br />

Prof. Dr. Rozangela Maria de<br />

Almeida Fernandes Wyszomirska<br />

Reitora da UNCISAL<br />

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS<br />

DA SAÚDE DE ALAGOAS<br />

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO<br />

Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL-03/2<strong>01</strong>0<br />

Tipo: menor preço por item.<br />

Objeto: Aquisição de Equipamentos (Fonoaudilogia) destinados<br />

à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de<br />

Alagoas -UNCISAL.<br />

Data de realização: 28 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 às 10h.- Horário<br />

de Brasília<br />

A licitação acima fica adiada para o dia 08 de fevereiro de<br />

2<strong>01</strong>0, face impugnação interposta por licitante e acolhida pela<br />

CPL/ UNCISAL.<br />

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br<br />

Informações: Fone: 82 3315-6713 /3315-6741.<br />

Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Sandra Raquel dos Santos Serafim<br />

Pregoeira

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