01 - Poder Executivo - parte 01 - 500.pmd - Imprensa Oficial ...
01 - Poder Executivo - parte 01 - 500.pmd - Imprensa Oficial ...
01 - Poder Executivo - parte 01 - 500.pmd - Imprensa Oficial ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 Ano XCVIII - Número 500<br />
*DECRETO Nº 4.283, DE 11 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0.<br />
CONCEDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À J.<br />
MACEDO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.<br />
107, inciso IV da Constituição Estadual, obedecendo ao<br />
disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e<br />
sua alteração na Lei nº 5.9<strong>01</strong>, de 2 de janeiro de 1997,<br />
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo<br />
nº 1600-702/2009,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Ficam concedidos Incentivos<br />
Governamentais à empresa J. MACEDO S/A, pessoa<br />
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o<br />
nº 14.998.371/0<strong>01</strong>6-03, com registro no CACEAL sob<br />
o nº 240.00<strong>01</strong>0-2, estabelecida na Rua Dr. Zeferino<br />
Rodrigues, nº 367, no bairro de Jaraguá, nesta cidade<br />
de Maceió, Estado de Alagoas, conforme o disposto na<br />
RESOLUÇÃO CONEDES nº 17/2009.<br />
Art. 2º A empresa perderá os benefícios<br />
concedidos neste Decreto caso venha a infringir as<br />
normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.<br />
Art. 3º A Secretaria de Estado do<br />
Desenvolvimento Econômico, Energia e Logística –<br />
SEDEC e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ<br />
adotarão os procedimentos operacionais necessários à<br />
execução deste Decreto, conforme determina a Lei do<br />
Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de<br />
Alagoas – PRODESIN.<br />
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,<br />
em Maceió, 11 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, 194º da Emancipação<br />
Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
*Republicado.<br />
DECRETO Nº 4.452, DE 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista<br />
o que consta do Processo Administrativo nº 11<strong>01</strong>-303/<br />
2<strong>01</strong>0, RESOLVE designar o servidor SANDRO<br />
ROBERTO FERNANDES, ocupante do cargo, de<br />
provimento em comissão, de Coordenador Setorial, da<br />
Coordenadoria Setorial de Gestão do Planejamento,<br />
Orçamento e Finanças, do Departamento de Estradas<br />
de Rodagem de Alagoas – DER/AL, para, no período<br />
compreendido entre 18 de janeiro a 18 de fevereiro do<br />
corrente ano, responder, interinamente, pela<br />
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, de<br />
Pessoas, Informática e Informação, do referido órgão,<br />
enquanto perdurar o afastamento do Titular, por motivo<br />
de férias, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração<br />
pelo exercício, de forma interina, do referido cargo.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,<br />
em Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, 194º da Emancipação<br />
Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 4.453, DE 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso<br />
XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em<br />
vista o que consta do Processo Administrativo nº 51<strong>01</strong>-<br />
12222/2009,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica aposentada, compulsoriamente, a<br />
partir de 02 de setembro de 2009, a servidora MARIA<br />
DA SALETE VERAS DE ALMEIDA, ocupante do cargo<br />
de Coordenador de Apoio Técnico Adjunto, Classe “D”,<br />
matrícula nº 9.916-3, integrante do Quadro de Cargos<br />
do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas -<br />
DETRAN/AL, Parte Suplementar, instituída pela Lei<br />
Estadual nº 6.3<strong>01</strong>, de 04 de abril de 2002, com proventos<br />
integrais, de acordo com o art. 40, § 1º, II, da<br />
Constituição Federal, na redação dada pelas Emendas<br />
Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº<br />
41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o<br />
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,<br />
em Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, 194º da Emancipação<br />
Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO<br />
VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO<br />
ESTADO, EM DATA DE 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0,<br />
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />
PROC.11<strong>01</strong>-303/10, da SEINFRA = De acordo. Lavrese<br />
o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à<br />
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA,<br />
para as demais providências.<br />
PROC.51<strong>01</strong>-12222/09, de Mª DA SALETE V. DE<br />
ALMEIDA = De acordo. Lavre-se o Decreto, e,<br />
em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato<br />
contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão<br />
Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de<br />
Contas do Estado de Alagoas para as providências<br />
de sua alçada.<br />
=============================================<br />
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY<br />
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo<br />
Gabinete<br />
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE<br />
INFORMAÇÃO, LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO<br />
DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO<br />
CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 22 DE<br />
JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0, DESPACHOU OS SEGUINTES<br />
PROCESSOS:<br />
PROC.1700-6600/09, do PODER JUDICIÁRIO =<br />
Encaminhem-se os autos à SEPLAN, para ciência<br />
do teor do despacho de fls. 79 do Secretário de<br />
Estado da Gestão Pública, e adoção das medidas<br />
pertinentes no âmbito de sua competência, tendo<br />
em vista a orientação da douta PGE, mediante os<br />
despachos PGE/PA 00-3306/2009 (fls. 74), SUB/<br />
PGE/GAB nº 3907/2009 (fls. 75), PGE/PJ nº 687/<br />
2009 (fls. 77) e GAB nº 453/2009 (fls. 78) e das<br />
fls. 79.<br />
PROC.41506-10/10, do GAB CIVIL = Encaminhemse<br />
os autos ao ITEC, para cumprimento ao<br />
disposto no Despacho de fls. 6 da SEGESP.<br />
PROC.11<strong>01</strong>-1<strong>01</strong>/10, do TJ/AL = Remetam-se os autos<br />
à douta PGE para anexação ao processo nº 1800-<br />
10841/2009, de idêntica matéria, enviado a esse<br />
órgão de opinamento jurídico no dia 14 de janeiro<br />
de 2<strong>01</strong>0.<br />
PROC.11<strong>01</strong>-199/10, da SEMCDH = De ordem do<br />
Secretário Chefe do Gabinete Civil, retornem os<br />
autos à Secretaria de Estado da Mulher, da<br />
Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH<br />
para ciência da impossibilidade de atendimento do<br />
pleito, tendo em vista as limitações de ordem<br />
orçamentária e financeira.<br />
PROC.1700-9115/09 (apensos: 11<strong>01</strong>-139/09; 1700-<br />
13145/09), do GAB CIVIL = Tendo em vista a<br />
manifestação de fls. 22/23, <strong>parte</strong> final, da<br />
Assessoria Especial de Órgãos e Entidades em<br />
Extinção na Controladoria Geral do Estado - CGE,<br />
retornem os autos à douta Procuradoria Geral do<br />
Estado – PGE para novo pronunciamento, se for o<br />
caso, acerca da dúvida suscitada sobre a<br />
competência do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> de<br />
declarar a nulidade do contrato de comodato de<br />
que trata o presente processo.<br />
PROC.11<strong>01</strong>-206/10, da DPGU = De ordem do Chefe<br />
do <strong>Executivo</strong> Estadual, oficie-se à DPGU,<br />
arquivando-se em seguida.<br />
PROC.11<strong>01</strong>-305/10, da FUNDAÇÃO UNIVERSA =<br />
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado<br />
da Gestão Pública - SEGESP para ciência e<br />
pronunciamento conclusivo no âmbito de sua<br />
competência sobre o mérito da proposta<br />
apresentada pela Entidade interessada.<br />
PROC.11<strong>01</strong>-4021/09, da UNEAL = Fiquem os autos<br />
sobrestados, aguardando a orientação da douta<br />
Procuradoria Geral do Estado acerca da matéria<br />
nos autos do processo nº 11<strong>01</strong>-3492/2009,<br />
encaminhado aquele órgão de opinamento jurídico<br />
no dia 4 de novembro de 2009.<br />
============================================<br />
JOSÉ R OBERTO SANTOS WANDERLEY<br />
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.<br />
Procuradoria<br />
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, MÁRIO<br />
JORGE UCHOA SOUZA, DESPACHOU EM DATA<br />
DE 22.<strong>01</strong>.2<strong>01</strong>0, OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />
PROC: 11<strong>01</strong>-3505/2009 (APENSO AO PROCESSO<br />
Nº 11<strong>01</strong>-892/2009) - INT: GABINETE CIVIL -<br />
ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o<br />
Despacho PGE-LIC Nº 024/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,<br />
Contratos e Convênios com as razões e<br />
observações nele contidas. Ao Gabinete Civil.<br />
PROC: 11<strong>01</strong>-4273/2009 - INT: SEGESP/AL. - ASS –<br />
ANTEPROJETO DE LEI. ALTERAÇÃO DA<br />
LEI ESTADUAL Nº 7.114, DE 05.1109. - DESP:<br />
1. Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 002/2<strong>01</strong>0,<br />
da Assessoria Especial do Procurador Geral do<br />
Estado; 2. Encaminhem-se os autos para a<br />
Comissão designada através da Portaria nº 196/<br />
2009, para que a mesma examine o mérito da<br />
questão apresentada; 3. Uma vez analisado o<br />
feito, retornem os autos a Assessoria Especial<br />
para a verificação quanto à observância ao<br />
disposto no Decreto Estadual Nº 3.981/2007. A<br />
Procuradoria Administrativa.<br />
PROC: 1204-6030-2009 - INT – SECRETARIA DE<br />
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - ASS –<br />
CONSULTA - DESP: Aprovo Despacho PGE-<br />
PFE-CD nº 091/2<strong>01</strong>0, da Coordenação da<br />
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte<br />
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.<br />
CONSULTA. VERBAS DECORRENTES DE<br />
IMPOSTO DE RENDA DESCONTADAS DE<br />
SERVIDOR PÚBLICO. NATUREZA<br />
JURÍDICA. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.<br />
CONSULTA FINANCEIRA. PREVALE O<br />
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE<br />
CONTAS ESTADUAL. PRINCÍPIO DA<br />
SIMETRIA. COMPETÊNCIA DA<br />
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO<br />
PARA DIRIMIR DÚVIDAS DE<br />
CONTABILIDADE PÚBLICA E SEU<br />
CONTROLE. CONCORDÂNCIA. A SEGESP.<br />
PROC: 1204-314/2<strong>01</strong>0 - INT: ABÍLIO BARBOSA DA<br />
SILVA E OUTRO - ASS: MANDADO DE<br />
SEGURANÇA - DESP: Aprovo o Despacho<br />
PGE/PJ Nº 040/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />
Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />
concluiu que não há mais prazo para apresentação<br />
de contra razões de Recurso nos autos do<br />
processo judicial nº 2009.000554-0. À PJ.<br />
PROC: 4500-10<strong>01</strong>/2009 - INT: CREMILDO<br />
FERREIRA DE MELO - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />
LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 17,<br />
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria<br />
Judicial, o qual concluiu pelo indeferimento do<br />
pleito de individualização de FGTS na conta<br />
vinculada do interessado. A CARHP/AL.
2<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
PROC: 4500-5085/2009 - INT: ADENILSON<br />
FEITOSA OLIVEIRA - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />
LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 17/<br />
18, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />
indeferimento do pleito de individualização de<br />
FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />
CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-5121/2009 - INT: ESTEVÃO ALFREDO<br />
BERTO - ASS: SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO<br />
E ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo<br />
o Despacho PGE-PJ de fls. 15/16, já apreciado<br />
pela Coordenação da Procuradoria Judicial, o<br />
qual concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />
individualização de FGTS na conta vinculada do<br />
interessado. A CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-578/2009 - INT: ANTONIO<br />
DOMINGOS DOS SANTOS - ASS:<br />
SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO E<br />
ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo o<br />
Despacho PGE-PJ de fls. 19/20, já apreciado pela<br />
Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />
concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />
individualização de FGTS na conta vinculada do<br />
interessado. A CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-1483/2009 - INT: PATRÍCIA VALENÇA<br />
LYRA DE OLIVEIRA - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />
LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 17/<br />
18, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />
indeferimento do pleito de individualização de<br />
FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />
CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-573/2009 - INT: MANOEL FERRO DE<br />
ARAÚJO - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />
LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 22/<br />
23, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />
indeferimento do pleito de individualização de<br />
FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />
CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-5131/2009 - INT: JOÃO AURELIANO<br />
DOS SANTOS - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />
LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 13/<br />
14, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />
indeferimento do pleito de individualização de<br />
FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />
CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-1764/2009 - INT: LOURENÇO OTÁVIO<br />
DOS SANTOS - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />
LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 14/<br />
15, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />
indeferimento do pleito de individualização de<br />
FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />
CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-2286/2009 - INT: AMARO<br />
BELARMINO DE OLIVEIRA - ASS:<br />
SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO E<br />
ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo o<br />
Despacho PGE-PJ de fls. 14/15, já apreciado pela<br />
Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />
concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />
individualização de FGTS na conta vinculada do<br />
interessado. A CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-667/2009 - INT: JOSÉ GOMES FREIRE<br />
- ASS: SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO E<br />
ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo o<br />
Despacho PGE-PJ de fls. 22, já apreciado pela<br />
Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />
concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />
individualização de FGTS na conta vinculada do<br />
interessado. A CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-388/2009 - INT: FRANCISCO JOSÉ<br />
GOMES - ASS: SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO<br />
E ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo<br />
o Despacho PGE-PJ de fls. 16/17, já apreciado<br />
pela Coordenação da Procuradoria Judicial, o<br />
qual concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />
individualização de FGTS na conta vinculada do<br />
interessado. A CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-686/2009 - INT: JOSÉ RINALDO DA<br />
SILVA - ASS: SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO<br />
E ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo<br />
o Despacho PGE-PJ de fls. 22/23, já apreciado<br />
pela Coordenação da Procuradoria Judicial, o<br />
qual concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />
individualização de FGTS na conta vinculada do<br />
interessado. A CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-5120/2009 - INT: ERALDO ALVES<br />
CORDEIRO - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />
LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 13/<br />
14, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />
indeferimento do pleito de individualização de<br />
FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />
CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-1644/2009 - INT: ZENILDO<br />
RODRIGUES DE OLIVEIRA - ASS:<br />
SOLICITAÇÃO, LIBERAÇÃO E<br />
ATUALIZAÇÃO DO FGTS - DESP: Aprovo o<br />
Despacho PGE-PJ de fls. 16/17, já apreciado pela<br />
Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual<br />
concluiu pelo indeferimento do pleito de<br />
individualização de FGTS na conta vinculada do<br />
interessado. A CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-2250/2009 - INT: ANTONIO PEDRO<br />
DA SILVA - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />
LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 16/<br />
17, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />
indeferimento do pleito de individualização de<br />
FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />
CARHP/AL.<br />
PROC: 4500-5099/2009 - INT: ANTONIO SILVÉRIO<br />
CORREA - ASS: SOLICITAÇÃO,<br />
LIBERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO FGTS -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ de fls. 15/<br />
16, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pelo<br />
indeferimento do pleito de individualização de<br />
FGTS na conta vinculada do interessado. A<br />
CARHP/AL.<br />
PROC: 1204-56/2<strong>01</strong>0 - INT: SEPAZ/AL. - ASS:<br />
CONSULTA – COMPOSIÇÃO DA<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - DESP: Aprovo<br />
o Parecer PGE-LIC nº. 072/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,<br />
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:<br />
CONSULTA. COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO<br />
DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO E<br />
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO. ART.51 DA<br />
LEI FED. Nº 8.666/93 E ART.3º, INCISO IV E<br />
§§ 1º E 2º. INSUFICIÊNCIA DE<br />
INTERPRETAÇÃO LITERAL.<br />
INTERPRETAÇÃO CONSENTÂNEA COM O<br />
INTERESSE PÚBLICO A EXIGIR<br />
COMPOSIÇÃO MAJORITÁRIA DA<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CPL) E DA<br />
EQUIPE DE APOIO E DESIGNAÇÃO DE<br />
PREGOEIRO ATRAVÉS DE AGENTES<br />
PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DE<br />
PROVIMENTO EFETIVO E ESTÁVEIS.<br />
REALIDADE ESDRÚXULA VIVENCIADA<br />
PELA SEPAZ/AL A AUTORIZAR A<br />
CONDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO<br />
DAS LICITAÇÕES DO ÓRGÃO<br />
EXCLUSIVAMENTE POR AGENTES<br />
PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS DE<br />
PROVIMENTO EM COMISSÃO. A SEPAZ/<br />
AL.<br />
PROC: 2100-3274/2009 - INT: SEDS/AL. - ASS:<br />
CONSULTA – SOLICITAÇÃO DE<br />
PAGAMENTO DE DESPESAS C/<br />
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS DE<br />
IDENTIDADE SEM AMPARO CONTRATUAL<br />
- ILEGALIDADE. - DESP: Aprovo o Parecer<br />
PGE-LIC nº. 067/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />
Coordenação da Procuradoria de Licitações,<br />
Contratos e Convênios, conclusivo pelo<br />
pagamento das despesas pretendidas, com a<br />
seguinte ementa: CONSULTA ADVINDA DA<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA<br />
SOCIAL – SEDS SOBRE A POSSIBILIDADE<br />
DE PAGAMENTO REFERENTE À<br />
CONTRATAÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA<br />
M.I. MONTREAL INFORMÁTICA QUE<br />
PRESTOU OS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE<br />
13.200 CARTEIRAS DE IDENTIDADE.<br />
CONTRATAÇÃO ILEGAL. PRINCÍPIO DO<br />
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.<br />
PAGAMENTO DEVIDO AO PRESTADOR DE<br />
BOA-FÉ (ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA<br />
LEI N.º 8.666/93). NECESSIDADE DE<br />
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA.<br />
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO<br />
ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO E<br />
JULGAMENTO DAS IRREGULARIDADES<br />
PRATICADAS POR AGENTES PÚBLICOS. A<br />
SEDS/AL.<br />
PROC: 2000-20489/2009 - INT: SESAU/AL. - ASS:<br />
CONSULTA – PAGAMENTO DE DESPESAS<br />
ILEGALMENTE CONTRATADA. - DESP:<br />
Aprovo o Parecer PGE-LIC nº. 070/2<strong>01</strong>0, já<br />
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de<br />
Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo<br />
pelo pagamento das despesas pretendidas, com<br />
a seguinte ementa: CONSULTA. PAGAMENTO<br />
DE DESPESA ILEGALMENTE<br />
CONTRATADA NO ÂMBITO DA SESAU/AL.<br />
CONTRATAÇÃO DA INSTRUTORA DE<br />
CURSO DE CAPACITAÇÃO. AUSÊNCIA DE<br />
CERTAME LICITATÓRIO OU DE<br />
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE<br />
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE<br />
LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE<br />
PAGAMENTO APÓS LIQUIDAÇÃO DA<br />
DESPESA (LEI FED. Nº 4.320/64) E<br />
IDENTIFICAÇÃO DA BOA-FÉ DO<br />
PARTICULAR CONTRATADO PELO<br />
SECRETÁRIO DA SESAU/AL.<br />
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE<br />
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA<br />
APURAR A RESPONSABILIDADE DOS<br />
AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA<br />
CONTRATAÇÃO ILEGAL. A SESAU/AL.<br />
PROC: 51<strong>01</strong>-1781/2009 - INT – DETRAN/AL - ASS<br />
– CONVÊNIO – IMPLEMENTAÇÃO DO<br />
CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO NO<br />
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL. -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE/LIC-CD nº.<br />
136/2<strong>01</strong>0, da Coordenação da Procuradoria de<br />
Licitações, Contratos e Convênios, que conhece<br />
e aprova o Parecer DETRAN/AL Nº 411/2009,<br />
aprovado pela Coordenação Jurídica daquela<br />
autarquia, conclusivo pela possibilidade jurídica<br />
da celebração do convênio pretendido.<br />
Aprovação condicionada ao atendimento das<br />
requisições constantes no respectivo Despacho.<br />
Ao DETRAN/AL.<br />
PROC: 1700-12111/2009 - INT: ITEC - ASS: Pedido<br />
de renovação de horas extras - DESP: Conheço<br />
o Parecer PGE/PA-00-168/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />
pela coordenação da Procuradoria Administrativa<br />
para dele discordar, uma vez que, segundo<br />
informado pela Superintendência do Tesouro<br />
Estadual – STE, da Secretaria de Estado da<br />
Fazenda, o impacto financeiro decorrente da<br />
renovação e pagamento de horas extras e<br />
adicional noturno de que cuida o presente<br />
processo, já está incluso no indicativo de<br />
despesas com pessoal do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />
Ademais a referida solicitação recebeu<br />
manifestação favorável da <strong>parte</strong> do Secretário de<br />
Estado da Gestão Pública, bem como resta<br />
comprovado nos autos, consoante decidido e<br />
lavrado em ata pelo Comitê de Programação<br />
Orçamentária e Financeira, em reunião realizada<br />
em 02 de outubro de 2007 (doc. anexo), que o<br />
ITEC está incluído entre os órgãos que<br />
continuarão tendo tratamento diferenciado,<br />
devido às especificidades de suas atividades<br />
operacionais. Na espécie, entendo que não há<br />
impedimento legal para a concessão e pagamento<br />
das horas extras e adicional noturno requeridos,<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
uma vez que não se está criando novas despesas<br />
com pessoal, mas se procedendo à renovação de<br />
despesas computadas anteriormente sob o mesmo<br />
fundamento, correspondentes à prestação de<br />
serviços laborais prestados de forma habitual e<br />
que representam gastos tendentes à satisfação do<br />
interesse público. Desse modo, remeto o processo<br />
ao Gabinete Civil para submissão do pedido ao<br />
superior descortino do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />
Estadual, nos termos do art. 4º do Decreto nº<br />
3.332, de 4 de agosto de 2006.<br />
PROC: 1204-6678/2009 - INT: Assessória de<br />
Informação e Informática - ASS: Solicitação -<br />
DESP: Nos termos do Parecer PGE/LIC nº 2265/<br />
2009 (fls. 18/21), aprovado pelo Despacho PGE/<br />
LIC-CD nº 2945/2009, por força da Portaria<br />
PGE nº 257/2009, tem-se atendidos os<br />
pressupostos indispensáveis, necessários para<br />
autorização da respectiva despesa pública,<br />
através de “nota de empenho de despesa”, por<br />
previsão inserta no artigo 62 da Lei de Licitações,<br />
e, ainda, estando o valor da presente contratação<br />
contido na modalidade carta convite, nos moldes<br />
do artigo 3º do Decreto nº 4.226/2009, autorizo<br />
a aquisição do equipamento de informática (24<br />
Baterias para Nobreak), nos moldes dos artigos<br />
24, inciso IV, e 26, ambos da Lei n.º 8.666, de<br />
1993, e, por conseguinte, ordeno que se proceda<br />
ao empenho. Deste modo, publique-se este<br />
despacho. Após, sigam os autos ao Departamento<br />
Administrativo e Finanças desta PGE para<br />
aquisição de equipamento de informática (24<br />
baterias para nobreak) mediante empenho do<br />
valor de R$ 15.992,00, liquidação e, por fim, sua<br />
ordem de pagamento.<br />
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió<br />
(AL), 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS<br />
Responsável pela Resenha<br />
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO,<br />
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA,<br />
DESPACHOU EM DATA DE 22.<strong>01</strong>.2009, OS<br />
SEGUINTES PROCESSOS:<br />
PROC: 11<strong>01</strong>-3198/2009 - INT: ANNA CRISTINA<br />
BROAD MOREIRA - ASS:<br />
REDISTRIBUIÇÃO - DESP: Aprovo o<br />
Despacho PGE/PA-00-127/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />
pela Coordenação da Procuradoria<br />
Administrativa, com a seguinte ementa:<br />
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.<br />
REDISTRIBUIÇÃO. INTERESSE PÚBLICO.<br />
1. O instituto da redistribuição tem por objetivo<br />
ajustar o quadro de pessoal às necessidades de<br />
serviço, observando-se o interesse público; 2.<br />
Não se admite a redistribuição quando constatada<br />
a carência no órgão de origem. Incidência do<br />
artigo 36, § 1°, da Lei n° 5.247/91.<br />
INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.<br />
PROC: 51<strong>01</strong>-14093/2009 - INT: LUIS HENRIQUE<br />
FERREIRA SILVA - ASS: RESTITUIÇÃO<br />
SALARIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/<br />
PA-00-114/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação<br />
da Procuradoria Administrativa, que concordou<br />
com o Parecer CGJ/DETRAN nº 477/2009 às<br />
fls. 16/18, com a seguinte ementa: LICENÇA<br />
PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE EM<br />
DOENÇA COMPROVAÇÃO POR JUNTA<br />
MÉDICA OFICIAL – NECESSIDADE DA<br />
COMPROVAÇÃO DA<br />
INDISPENSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA<br />
DIRETA DO SERVIDOR –<br />
IMPOSSIBILIDADE DE LICENÇA COM<br />
EFEITO RETROATIVO – RESSARCIMENTO<br />
DOS VALORES REFERENTES A SUBSÍDIOS<br />
CORRESPONDENTES AOS DIAS<br />
EFETIVAMENTE TRABALHADOS.<br />
POSSIBILIDADE.” AO DETRAN.
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
O Diário <strong>Oficial</strong> do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da <strong>Imprensa</strong><br />
<strong>Oficial</strong>, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$<br />
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo<br />
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte<br />
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval<br />
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00<br />
às 17h00 pelo e-mail: materias@cepal-al.com.br.<br />
PROC: 11<strong>01</strong>-2175/2009 - INT: SECRETARIA DE<br />
ESTADO DA SAUÚDE - ASS:<br />
REDISTRIBUIÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer<br />
PGE/PA-00-092/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />
Coordenação da Procuradoria Administrativa,<br />
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.<br />
SERVIDOR PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.<br />
INTERESSE PÚBLICO. 1. O instituto da<br />
redistribuição tem por objetivo ajustar o quadro<br />
de pessoal às necessidades de serviço,<br />
observando-se o interesse público; 2. Não se<br />
admite a redistribuição quando constatada a<br />
carência no órgão de origem. Incidência do artigo<br />
36, § 1°, da Lei n° 5.247/91.<br />
INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.<br />
PROC: 2000-19513/2009 - INT: DVE – SESAU - ASS:<br />
CONTRATAÇÃO DE HORAS-AULA COM<br />
DISPENSA DE LICITAÇÃO - DESP: Aprovo<br />
o Despacho PGE/PA-00-149/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />
pela Coordenação da Procuradoria<br />
Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento<br />
dos autos à Procuradoria DE Licitações,<br />
Contratos e Convênios, por competente.<br />
PROC: 1206-3282/2009 - INT: LUCIANO PATRÍCIO<br />
BENEDITO - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO<br />
DE SERVIÇO - DESP: Aprovo, em <strong>parte</strong>, o<br />
Parecer PGE/PA-00-<strong>01</strong>11/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />
pela Coordenação da Procuradoria<br />
Administrativa, no tocante a não demonstração<br />
nos autos de vaga no posto ou graduação a ser<br />
provida, a teor da informação contida nos<br />
despachos de fls. 50 e 53 dos autos. Pelo<br />
indeferimento do pedido. À PMAL.<br />
PROC: 1206-3528/2009 - INT: GIVANILTON<br />
TAVARES DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO<br />
POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo,<br />
em <strong>parte</strong>, o Parecer PGE/PA-00-<strong>01</strong>10/2<strong>01</strong>0, já<br />
apreciado pela Coordenação da Procuradoria<br />
Administrativa, no tocante a não demonstração<br />
nos autos de vaga no posto ou graduação a ser<br />
provida, a teor da informação contida nos<br />
despachos de fls. 64 e 67 dos autos. Pelo<br />
indeferimento do pedido. À PMAL.<br />
PROC: 4104-1223/2009 - INT: JEOVÁ SILVA<br />
SANTANA - ASS: PRORROGAÇÃO DE<br />
PRAZO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA-<br />
00-179/2<strong>01</strong>0, da Coordenação da Procuradoria<br />
Administrativa, com a seguinte ementa:<br />
APURAÇÃO DE POSSÍVEIS<br />
IRREGULARIDADES – NECESSIDADE DE<br />
INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO<br />
SINDICANTE PELA REITORIA – DEVER<br />
LEGAL. À UNEAL.<br />
PROC: 2000-28027/2009 - INT: COORDENADORIA<br />
SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS<br />
CSGP/SESAU - ASS: CONSULTA SOBRE<br />
CONTRATAÇÃO DE PSS EM PERÍODO<br />
ELEITORAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/<br />
PA-00-102/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação<br />
da Procuradoria Administrativa, com a seguinte<br />
ementa: ADMINISTRATIVO,<br />
CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.<br />
CONSULTA. SAÚDE. PROCESSO<br />
SELETIVO SIMPLIFICADO. PRAZOS<br />
LEGAIS PARA REALIZAÇÃO DO<br />
PROCESSO E CONTRATAÇÃO DOS<br />
PROFISSIONAIS SELECIONADOS.<br />
DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL<br />
SUPERIOR ELEITORAL – RESOLUÇÃO Nº<br />
23.089/2009 (Instrução nº 126-Classe 19ª)<br />
CALENDÁRIO ELEITORAL DIA 03 DE<br />
JULHO DE 2<strong>01</strong>0, ITEM 1, inciso I, alínea “d”.<br />
INTERPRETAÇÃO. AGILIZAÇÃO NA<br />
REALIZAÇÃO DO PSS, ATENTANDO PARA<br />
O CUMPRIMENTO DO PRAZO ELEITORAL<br />
– 03-07-2<strong>01</strong>0. TODAVIA, EM SE TRATANDO<br />
DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS É<br />
POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DENTRO DO<br />
PERÍODO ELEITORAL, DESDE QUE COM<br />
PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO<br />
CHEFE DO PODER EXECUTIVO. À SESAU.<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 3<br />
PROC: 1800-11491/2009 - INT: CÉLIA REGINA<br />
FERREIRA PAIVA - ASS: CESSÃO - DESP:<br />
Aprovo o Parecer PGE/PA-00-<strong>01</strong>12/2<strong>01</strong>0, já<br />
apreciado pela Coordenação da Procuradoria<br />
Administrativa, com a seguinte ementa:<br />
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.<br />
CESSÃO. Constatada a carência no quadro,<br />
resta inviabilizada a cessão de servidor público.<br />
Incidência do princípio da supremacia do interesse<br />
público. INDEFERIMENTO. À SEE.<br />
PROC: 55<strong>01</strong>-7187/2009 - INT: ELBA ARAÚJO<br />
ALVES - ASS: SOLICITAÇÃO DE<br />
PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho<br />
PGE/PA-00-125/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />
Coordenação da Procuradoria Administrativa,<br />
com a seguinte ementa: PEDIDO DE<br />
PAGAMENTO. COMPANHEIRA DE EX-<br />
SERVIDOR DO DER. NECESSIDADE DE<br />
ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA<br />
VIA ADMINISTRATIVA.Ao DER.<br />
PROC: 2000-11<strong>01</strong>5/2009 - INT: HOSPITAL GERAL<br />
DO ESTADO – CERR/SESAU - ASS:<br />
PROCESSO SELETIVO PARA<br />
ACADÊMICOS - DESP: Aprovo o Despacho<br />
PGE/PA-00-126/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />
Coordenação da Procuradoria Administrativa,<br />
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.<br />
ESTÁGIO. REALIZAÇÃO DE PROCESSO<br />
SELETIVO PARA ACADÊMICOS. LEI Nº<br />
11.788 DE 25.09.2008. RESPEITADOS OS<br />
PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA<br />
IGUALDADE, CONCURSO PÚBLICO, A LEI<br />
DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS<br />
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL.<br />
POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. À<br />
SESAU.<br />
PROC: 55<strong>01</strong>-2419/2009 - INT: VERA LÚCIA<br />
FORTUNATO DOS SANTOS - ASS:<br />
REIMPLANTAÇÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA/<br />
PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES<br />
DE SALÁRIO FAMÍLIA - DESP: Aprovo o<br />
Despacho PGE/PA-00-178/2<strong>01</strong>0, já apreciado<br />
pela Coordenação da Procuradoria<br />
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento<br />
do feito com relação à reimplantação do benefício<br />
e pelo indeferimento do pedido de pagamento<br />
retroativo – jan/2009 e verbas de exercícios<br />
anteriores. Ao DER.<br />
PROC: 1700-13526/2009 - INT: MARILÚCIA<br />
RODRIGUES DE SOUZA - ASS: ISENÇÃO DE<br />
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -<br />
DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA-00-136/<br />
2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo<br />
encaminhamento dos autos à Procuradoria da<br />
Fazenda Estadual, por competente.<br />
PROC: 11<strong>01</strong>-3493/2009 - INT: SECRETARIA DE<br />
ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE –<br />
SEE - ASS: PERMUTA ENTRE SERVIDORES<br />
DE DIFERENTES UNIDADES FEDERATIVAS<br />
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA-00-146/<br />
2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo<br />
indeferimento do pleito, pelas razões<br />
mencionadas.<br />
PROC: 2000-23120/2009 - INT: LUIZA HELENA<br />
DUARTE - ASS: SOLICITAÇÃO PARA<br />
REASSUMIR SUAS FUNÇÕES - DESP:<br />
Aprovo o Despacho PGE/PA-00-148/2<strong>01</strong>0, já<br />
apreciado pela Coordenação da Procuradoria<br />
Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do<br />
pleito. Ressalto a necessidade de abertura de<br />
processo administrativo, urgentemente, para<br />
apuração da falta de freqüência ao local de<br />
trabalho da servidora. À SESAU, para as<br />
providências requestadas.<br />
PROC: 1800-9224/2009 - INT: MARIA ELVIRA<br />
BRANDÃO ALCÂNTARA - ASS:<br />
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE 1/3 DE<br />
FÉRIAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA-<br />
00-122/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela Coordenação da<br />
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo<br />
pagamento das férias da servidora desde que ainda<br />
não tenha sido feito em outra ocasião e se atente<br />
para o Decreto nº 4.190/09, por se tratar de<br />
verbas de exercício anterior. Com as<br />
recomendações contidas no final do referido<br />
despacho, sigam os autos à SEE.
4<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
PROC: 1103-519/2009 - INT: Gabinete Militar - ASS:<br />
Pedido de renovação de horas extras - DESP:<br />
Conheço o Parecer PGE/PA-00-147/2<strong>01</strong>0, já<br />
apreciado pela coordenação da Procuradoria<br />
Administrativa para dele discordar, uma vez que,<br />
segundo informado pela Superintendência do<br />
Tesouro Estadual – STE, da Secretaria de Estado<br />
da Fazenda, o impacto financeiro decorrente da<br />
renovação e pagamento de horas extras, de que<br />
cuida o presente processo, já está incluso no<br />
indicativo de despesas com pessoal do <strong>Poder</strong><br />
<strong>Executivo</strong>. Ademais a referida solicitação recebeu<br />
manifestação favorável da <strong>parte</strong> do Secretário de<br />
Estado da Gestão Pública, bem como resta<br />
comprovado nos autos, consoante decidido e<br />
lavrado em ata pelo Comitê de Programação<br />
Orçamentária e Financeira, em reunião realizada<br />
em 02 de outubro de 2007 (fls. 08/11), que o<br />
Gabinete Militar está incluído entre os órgãos que<br />
continuarão tendo tratamento diferenciado,<br />
devido às especificidades de suas atividades<br />
operacionais. Na espécie, entendo que não há<br />
impedimento legal para a concessão e pagamento<br />
das horas extras requeridas, uma vez que não se<br />
está criando novas despesas com pessoal, mas<br />
se procedendo à renovação de despesas<br />
computadas anteriormente sob o mesmo<br />
fundamento, correspondentes à prestação de<br />
serviços laborais prestados de forma habitual e<br />
que representam gastos tendentes à satisfação do<br />
interesse público. Desse modo, remeto o processo<br />
ao Gabinete Civil para submissão do pedido ao<br />
superior descortino do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />
Estadual, nos termos do art. 4º do Decreto nº<br />
3.332, de 4 de agosto de 2006.<br />
PROC: 1206-3695/2009 - INT: HELDER TORRES<br />
ALVES - ASS: NOMEAÇÃO DE OFICIAL<br />
PARA CARGO CIVIL - DESP: Destarte,<br />
consoante à fundamentação supra, conclui-se pela<br />
inexistência de dúvida jurídica. Vão os autos ao<br />
Comando Geral da Polícia Militar, para adoção<br />
das providências necessárias.<br />
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió<br />
(AL), 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS<br />
Responsável pela Resenha<br />
A COORDENADORA DA PROCURADORIA<br />
ADMINISTRATIVA, ROSANA CÓLEN MORENO,<br />
DESPACHOU EM DATA DE 22.<strong>01</strong>.2<strong>01</strong>0, OS<br />
SEGUINTES PROCESSOS:<br />
PROC: 2000-4748/2007. - INT: MARIA CÍCERA DA<br />
SILVA. - ASS: Aposentadoria voluntária por<br />
Tempo e Idade. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/<br />
PA-00-108/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />
Subcoordenadoria desta Unidade Operativa,<br />
conclusivo pela concessão de aposentadoria à<br />
interessada, por seus jurídicos fundamentos, e<br />
com a seguinte ementa, in verbis: Ementa:<br />
Administrativo. Previdenciário. Aposentadoria.<br />
Auxiliar de Enfermagem. Integral. Concessão da<br />
aposentadoria ao servidor que atende às<br />
exigências constitucionais e legais. Deferimento<br />
do Pedido Ressalto que o adicional de<br />
insalubridade, percebido em atividade pela<br />
interessada, deve ser excluído dos seus proventos<br />
de aposentaria haja vista que o mesmo não integra<br />
a composição destes, por se tratar de verba<br />
transitória. À SEGESP para ulteriores, seguindo<br />
ao Gabinete Civil para elaboração do ato de<br />
aposentadoria, de competência do Chefe do<br />
<strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> Estadual.<br />
PROC: 1700-13218/2009 - INT: JOSÉ RENAN<br />
PEREIRA DE OLIVEIRA - ASS: Auxílio pensão<br />
- DESP: Conheço o PARECER PGE/PA Nº 00-<br />
87/2<strong>01</strong>0, de fls. 17/20 e aprovo apenas a sua<br />
conclusão pelo deferimento do pedido de<br />
concessão do benefício pleiteado. Em verdade,<br />
o pleito deve ser fundamentado no inciso II, do<br />
art. 31 do DE nº 860/2002, ou seja, o pagamento<br />
da pensão deve se dar a partir da data do<br />
requerimento, devendo ser observado, ademais,<br />
os arts. 9º, I da Lei Estadual nº 6.288/2002 e 40,<br />
§ 7º, I da CF/88, na redação dada pela EC nº<br />
41/03. Ressalto ainda as pertinentes observações<br />
contidas no Despacho PGE/PA-00-243/2<strong>01</strong>0, da<br />
Subcoordenadoria desta Unidade Operativa. Ao<br />
Al Previdência, na SEGESP, para os ulteriores.<br />
PROC: 41<strong>01</strong>0-5009/2007 - INT: Terezinha Cruz dos<br />
Santos - ASS: Aposentadoria proporcional -<br />
DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA-<br />
00-235/2<strong>01</strong>0, da Subcoordenadoria desta<br />
Unidade Operativa, uma vez cumprida a<br />
DILIGÊNCIA PGE/PA-00-1636/2009,<br />
requestada por esta, que analisou o Parecer PGE/<br />
PA-00-2862/2<strong>01</strong>0, conclusivo pelo deferimento<br />
do pedido de aposentadoria proporcional da<br />
interessada, com a ressalva de que o pleito deve<br />
ser fundamentado no art. 40, § 1º, III, “b” da<br />
CF/88, na redação dada pela EC nº 41/03.<br />
Considerando a informação trazida aos autos,<br />
com a juntada da certidão de fls. 20, informando<br />
que a servidora se afastou de suas atividades<br />
profissionais em 04/07/2007, ocasião em que<br />
contava com 26 (vinte e seis) anos, 09 (nove)<br />
meses e 03 (três) dias de tempo de serviço/<br />
contribuição, devem os seus proventos ser<br />
calculados à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta<br />
avos). Outrossim, inversamente do que consta na<br />
referida peça opinativa, o adicional de<br />
insalubridade percebido em atividade pela<br />
servidora deve ser excluído dos seus proventos<br />
de aposentadoria, não devendo ser recebido nem<br />
a título de subsídio nem de complemento<br />
constitucional. À SEGESP para ulteriores,<br />
seguindo ao Gabinete Civil para elaboração do<br />
ato de aposentadoria, de competência do Chefe<br />
do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> Estadual.<br />
PROC: 2000-14304/2009 - INT: Raquel Araújo<br />
Gonçalves - ASS: Aposentadoria proporcional -<br />
DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PA-<br />
00-236/2<strong>01</strong>0, da Subcoordenadoria desta<br />
Unidade Operativa, que analisou o Parecer PGE/<br />
PA-00-209/2<strong>01</strong>0, conclusivo pelo deferimento do<br />
pedido de aposentadoria proporcional da<br />
interessada, com a ressalva de que o pleito deve<br />
ser fundamentado no art. 40, § 1º, III, “b” da<br />
CF/88, na redação dada pela EC nº 41/03. O<br />
adicional de insalubridade, percebido em<br />
atividade pela interessada, deve ser excluído dos<br />
seus proventos de aposentaria haja vista que sua<br />
percepção pressupõe estar o servidor exercendo<br />
suas atividades em condições insalubres. À<br />
SEGESP para ulteriores, seguindo ao Gabinete<br />
Civil para elaboração do ato de aposentadoria,<br />
de competência do Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />
Estadual.<br />
PROC: 1700-13333/2009 - INT: CLAUDIANA MARIA<br />
DE LIMA PEREIRA E VITÓRIA LETÍCIA<br />
CORREIA DE LIMA - ASS: Pensão por morte -<br />
DESP: Conheço e aprovo com o PARECER PGE/<br />
PA Nº 00-59/2<strong>01</strong>0, de fls. 31, conclusivo pela<br />
concessão de pensão por morte à interessada<br />
Vitória Letícia Correia de Lima. Ressalto as<br />
observações contidas no Despacho PGE/PA-00-<br />
242/2<strong>01</strong>0, da Subcoordenadoria desta Unidade<br />
Operativa. Entretanto, desaprovo o Parecer<br />
PGE/PA-00-58/2<strong>01</strong>0 que indeferiu o pleito da<br />
interessada Claudiana Maria de Lima Pereira.<br />
Com efeito, nesta hipótese, deve ser<br />
providenciada, pelo AL Previdência, a realização<br />
de Investigação Social para apurar se ela vivia<br />
em união estável com o ex-segurado até a data<br />
do seu falecimento, bem como se ela dependia<br />
economicamente dele. Ao AL Previdência, na<br />
SEGESP, para os ulteriores.<br />
PROC: 1800-12.904/2009 - INT: José Cipriano da Silva<br />
Júnior - ASS: Remoção - DESP: Aprovo o Parecer<br />
PGE/PA-00-173/2<strong>01</strong>0, com a seguinte ementa,<br />
verbis: “ADMINISTRATIVO. SERVIDORES<br />
PÚBLICOS. REMOÇÃO: I – Não observado o<br />
interesse público, mostra-se inviável o pleito. II<br />
– Pelo indeferimento.” À Coordenadoria Especial<br />
de Gestão de Pessoas da SEEE.<br />
PROC: 51<strong>01</strong>-3.351/2009 - INT: Maria de Fátima<br />
Buarque de Melo - ASS: Sol. averbação da<br />
licença prêmio por assiduidade - DESP: Aprovo<br />
o Parecer PGE/PA-00-182/2<strong>01</strong>0, com a seguinte<br />
ementa, verbis: “ADMINISTRATIVO.<br />
AVERBAÇÃO DE PERÍODO DE LICENÇA-<br />
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO<br />
USUFRUÍDA. Satisfeitos os pressupostos legais<br />
para a concessão de licença-prêmio por<br />
assiduidade antes da edição da Lei Estadual n°<br />
6.043/1998, assegura-se o direito à averbação<br />
do período correspondente em dobro. Incidência<br />
dos artigos 91 e 92, da Lei Estadual n° 5.247/<br />
1991, combinado com o artigo 2°, da Lei 6.043/<br />
1998. DEFERIMENTO Tornem os autos ao<br />
Serviço de Gestão de Pessoal do DETRAN, para<br />
as providências de estilo.<br />
PROC: 1800-3.8<strong>01</strong>/2009 - INT: Adriana Ricardo Sobral<br />
- ASS: Licença para freqüentar curso - DESP:<br />
Aprovo o Despacho PGE/PA-00-204/2<strong>01</strong>0,<br />
conclusivo pelo indeferimento do pleito de licença<br />
para freqüentar curso, uma vez que há<br />
determinação de carência no órgão de origem da<br />
servidora interessada, podendo a mesma,<br />
querendo, postular horário especial nos termos<br />
do art. 61, Parágrafo único, da L.E nº 6.196/<br />
2000. Com efeito, na presente hipótese,<br />
vislumbra-se que, se por um lado há o interesse<br />
privado do servidor em participar de curso, por<br />
outro há interesse público na continuidade da<br />
prestação do serviço público de magistério. Nesse<br />
sentido, veja-se a lição de José dos Santos<br />
Carvalho Filho, em seu Manual de Direito<br />
Administrativo, 11ª Edição, pág. 23, ao comentar<br />
o Princípio da Continuidade dos Serviços<br />
Públicos: “O princípio da continuidade guarda<br />
estreita pertinência com o princípio da supremacia<br />
do interesse público. Em ambos se pretende que<br />
a coletividade não sofra prejuízos em razão de<br />
eventual realce a interesses particulares”. Em tal<br />
condição, é de se concluir pelo indeferimento do<br />
pleito de afastamento em face da determinação<br />
de carência no local de trabalho da servidora<br />
interessada. À coordenadoria Especial de Gestão<br />
de Pessoas da SEEE.<br />
PROC: 1204-530/2008 - INT: Nadja Aparecida Silva<br />
de Araújo - ASS: Averbação de tempo de<br />
contribuição - DESP: Aprovo o Despacho<br />
Jurídico PGE/PA-00-245/2<strong>01</strong>0 para determinar<br />
o encaminhamento dos presentes autos à Divisão<br />
de Recursos Humanos-PGE, para as providências<br />
de estilo, inclusive quanto à anotação na ficha<br />
funcional da servidora interessada. Ao DRH da<br />
Procuradoria Geral do Estado.<br />
PROC: 2100-2825/2<strong>01</strong>0 - INT: Ranilda de Sales Martins<br />
- ASS: Solicitação de aposentadoria por tempo<br />
de contribuição - DESP: Aprovo o Parecer PGE/<br />
PA-00-83/2<strong>01</strong>0, já apreciado pela<br />
Subcoordenadoria desta Unidade Operativa,<br />
conclusivo pela concessão de aposentadoria à<br />
interessada, por seus jurídicos fundamentos, e<br />
com a seguinte ementa, in verbis: SERVIDOR<br />
PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DO<br />
CARGO DE PESQUISADOR DE<br />
INFORMAÇÕES SOCIAIS.<br />
APOSENTADORIA POR TEMPO DE<br />
CONTRIBUIÇÃO. CONFIGURADO O<br />
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO NA<br />
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E IDADE<br />
MÍNIMA. POSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO<br />
INTEGRAL DOS PROVENTOS E PARIDADE<br />
INTEGRAL, COM BASE NO ART. 6º DA EC<br />
41/03, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS<br />
PELA EC Nº 47/05. À SEGESP para ulteriores,<br />
seguindo ao Gabinete Civil para elaboração do<br />
ato de aposentadoria, de competência do Chefe<br />
do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> Estadual.<br />
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió<br />
(AL), 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS<br />
Responsável pela Resenha<br />
Nº do Processo: 7096/06<br />
Reclamante: Kassio César Pereira Coimbra<br />
Reclamado: Lenox Sound / Bompreço<br />
DESPACHO<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4232/06<br />
Reclamante: Maria das Graças Cruz Vieira<br />
Reclamado: Jisco eletrônicos / Credicard<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 22 de Outubro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6755/06<br />
Reclamante: Denise Gomes Nascimento de Morais<br />
Reclamado: AIKO / Castro & Aragão<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6575/06<br />
Reclamante: Josenildo de Menezes<br />
Reclamado: Samsung / Laser eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6517/06<br />
Reclamante: Veridiana Cavalcante Santos<br />
Reclamado: Motorola / Castro & Aragão<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
Nº do Processo: 6<strong>01</strong>3/06<br />
Reclamante: André Portal de Moura<br />
Reclamado: Motorola / GN Participações Ltda<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6026/06<br />
Reclamante: Marielza do Nascimento Santos<br />
Reclamado: OMNI Comercio e Serviços Ltda / Lojas<br />
Maia<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 7042/06<br />
Reclamante: Kleriston Lincoln Palmeira Silva<br />
Reclamado: Castro & Aragão<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 7060/06<br />
Reclamante: Elizabete Messias dos Santos<br />
Reclamado: Lojas Insinuante / AIKO<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5745/06<br />
Reclamante: Maria José da Silva<br />
Reclamado: Castro & Aragão / AIKO<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5754/06<br />
Reclamante: João Paulo Soriano Ricardo Neto<br />
Reclamado: Supermercado Extra / Gradiente<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6895/06<br />
Reclamante: Marcus Tenório Ramos<br />
Reclamado: Insinuante / Motorola<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5642/06<br />
Reclamante: Ivania Valeria de Oliveira<br />
Reclamado: Supermercado Extra / Gradiente<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5933/06<br />
Reclamante: Manoel Domingues de Lima<br />
Reclamado: OI Maceió / Aiko - Evadin<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5824/06<br />
Reclamante: Ana Maria Correia da Rocha<br />
Reclamado: Bompreço / Gradiente<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5456/06<br />
Reclamante: Elisama Santos Florentino<br />
Reclamado: Bompreço / Amazon PC<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5350/06<br />
Reclamante: Sherly Maria Cabral de Souza<br />
Reclamado: Bompreço / Lenoxx<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5043/06<br />
Reclamante: Mônica Ferreira de Vasconcelos<br />
Reclamado: Lojas Insinuante / Samsung<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5<strong>01</strong>3/06<br />
Reclamante: Bartolomeu Benedito dos Santos<br />
Reclamado: Lojas Maia / Omini Comércio<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6462/06<br />
Reclamante: Maria José dos Santos<br />
Reclamado: Lojas Insinuante / Aiko<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 5<br />
Nº do Processo: 6458/06<br />
Reclamante: Paulo Silvestre da Silva<br />
Reclamado: Lojas Guido / Aiko<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 2344/06<br />
Reclamante: Celina Martha de Souza Santos<br />
Reclamado: Gradiente<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5847/06<br />
Reclamante: Karla Kristen Gonzalez Bezerra<br />
Reclamado: Serralharia leão<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 22 de Outubro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 3215/06<br />
Reclamante: Eraldo Viana Barbosa dos Reis<br />
Reclamado: Sony Ericsson<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 22 de Outubro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 1006.000.995-8<br />
Reclamante: Maria Helena da Silva<br />
Reclamado: Assurant Solutions<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL
6<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Nº do Processo: 3468/06<br />
Reclamante: Maria Quitéria dos Santos<br />
Reclamado: C&A<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 342/09<br />
Reclamado: Lojas Esplanada<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 06 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4598/09<br />
Reclamado: Colégio Irmã Dulce<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 06 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4271/06<br />
Reclamante: Tacianna Régia<br />
Reclamado: Lojas Maia<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 22 de Outubro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4227/06<br />
Reclamante: Ecio Matias Sales<br />
Reclamado: Claro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.005.129-1<br />
Reclamante: Gabriela Brandão de Moraes Palmeira<br />
Reclamado: Claro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.441-1<br />
Reclamante: Rosival Santos Correia<br />
Reclamado: Gradiente<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.518-6<br />
Reclamante: Rosa Maria Correia de M. A. Franco<br />
Reclamado: Hipercard<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.599-9<br />
Reclamante: Maria Suelene da Silva Lima<br />
Reclamado: LG<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.622-1<br />
Reclamante: Maria José Ferreira<br />
Reclamado: Gradiente<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.664-5<br />
Reclamante: Marleide Crispim Costa Mesquita<br />
Reclamado: Eletro Shopping<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 3216/2005<br />
Reclamante: Talvane Bonifacil de Lima<br />
Reclamado:C&A / Nokia<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 06 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.696-7<br />
Reclamante: José Roberto da Silva<br />
Reclamado: Supermercado Extra<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 2629/06<br />
Reclamante: Maria das Dores da Silva<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 3382/06<br />
Reclamante: Ivonete da Silva<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 3409/06<br />
Reclamante: Valdenia R. M. Cavalcante<br />
Reclamado: Claro<br />
DESPACHO<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4175/06<br />
Reclamante: Jairon Pessoa Cavalcante<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5667/06<br />
Reclamante: José Gomes de Almeida<br />
Reclamado: Mercadão dos Moveis<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5999/06<br />
Reclamante: Edmilson Cordeiro dos Santos<br />
Reclamado: C&A<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 7036/06<br />
Reclamante: Francisca Josefa da Conceição Soares<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
Nº do Processo: 5284/06<br />
Reclamante: Claudizete Alves da Silva<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5651/06<br />
Reclamante: Severino Queiroz de Farias<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 2663/06<br />
Reclamante: Lucas Miranda de Barros<br />
Reclamado: Net Cobranças<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 06 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5366/06<br />
Reclamante: Jaime Melo do Nascimento<br />
Reclamado: Supermercado Extra<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5361/06<br />
Reclamante: Espedita Maria Ferreira da Silva<br />
Reclamado: Astec<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5059/06<br />
Reclamante: Gilvan Athayde Gama<br />
Reclamado: Walter Park do Nordeste<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5055/06<br />
Reclamante: Rosilda dos Santos Souza<br />
Reclamado: CEAL<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5369/06<br />
Reclamante: Raphael André Guimarães Pinto<br />
Reclamado: Samsung<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5592/06<br />
Reclamante: Erivaldo Santos Sampaio<br />
Reclamado: Castro & Aragão<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5563/06<br />
Reclamante: Maria Zélia da Silva<br />
Reclamado: Pinheiro Telecon<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4522/06<br />
Reclamante: Luciano Carlos da Silva<br />
Reclamado: Aiko<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5666/06<br />
Reclamante: Wellington Gomes da Silva<br />
Reclamado: Motorola do Brasil Ltda<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 2655/06<br />
Reclamante: Jeine Cristiane Marques Araújo<br />
Reclamado: Castro & Aragão<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 7106/06<br />
Reclamante: David Antonio Fragoso Pessoa<br />
Reclamado: Hiper Bompreço<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.0<strong>01</strong>.675-7<br />
Reclamante: Marta Maria Sarmento da Silva<br />
Reclamado: Benq Eletro Eletronicos<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 7<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.0<strong>01</strong>.737-9<br />
Reclamante: Suenia Maria de Souza<br />
Reclamado: Benq Eletro Eletronicos<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.0<strong>01</strong>.114-4<br />
Reclamante: João José dos Santos<br />
Reclamado: Hypson<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 008/07<br />
Reclamado: Colégio Santa Amélia<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6356/06<br />
Reclamante: Max Willer Cavalcante Braga<br />
Reclamado: Fricar<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 7150/06<br />
Reclamante: Ecio Matias Sales<br />
Reclamado: Claro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL
8<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Nº do Processo: 5729/06<br />
Reclamante: Bartholomeu Valeriano Cavalcante<br />
Reclamado: Mangabeiras Veiculos<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5723/06<br />
Reclamante: João Alves Rodrigues Júnior<br />
Reclamado: Panasonic<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5046/06<br />
Reclamante: Lucy Barbosa Porfirico<br />
Reclamado: Banco Panamericano<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 7149/06<br />
Reclamante: Luciana Marques Beserra Valença<br />
Reclamado: C&A<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5442/06<br />
Reclamante: Silvia Freire de Carvalho<br />
Reclamado: Telemar<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5389/05<br />
Reclamante: Elsie Gomes Sarmento<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 0907.002.664-6<br />
Reclamante: Cícero Rogério dos Santos<br />
Reclamado: AIKO<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5866/06<br />
Reclamante: Gilvan Francisco dos Santos<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4519/06<br />
Reclamante: Myrail Soares Duarte<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4523/06<br />
Reclamante: Edileuza Maria da Silva<br />
Reclamado: Bompreço<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5817/06<br />
Reclamante: Severina Freitas da Silva<br />
Reclamado: Bompreço<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 23 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 7032/06<br />
Reclamante: Valdir Marques Ferreira<br />
Reclamado: Laser Eletro<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 7<strong>01</strong>6/06<br />
Reclamante: Manuela Rosa dos Santos<br />
Reclamado: Lojas Insinuante<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 0907.002.706-4<br />
Reclamante: Arlindo Lourenço de Melo<br />
Reclamado: Supermercado Extra<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 0907.007.709-7<br />
Reclamante: Isabel Cristina Cassimiro Reis<br />
Reclamado: CCE<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6560/06<br />
Reclamante: João Carlos de Oliveira Santos<br />
Reclamado: Moraes & Galvão<br />
DESPACHO<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6056/06<br />
Reclamante: José Fernandes Pereira da Silva<br />
Reclamado: Lojas Insinuante<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6485/06<br />
Reclamante: Maria Aparecida Menssor Oliveira<br />
Reclamado: VDM Telecomunicações<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6473/06<br />
Reclamante: Valter Ferreira<br />
Reclamado: ACS Serralharia<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6284/06<br />
Reclamante: Edílson Pedro dos Santos<br />
Reclamado: Ezconet S/A<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
Nº do Processo: 6252/06<br />
Reclamante: Daniel da Silva Santos<br />
Reclamado: Lojas Insinuante<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4144/06<br />
Reclamante: José Wellington da Silva<br />
Reclamado: Credicard<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 0907.002.633-2<br />
Reclamante: Irdaene dos Santos Silva<br />
Reclamado: Hermol<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6877/06<br />
Reclamante: Cleide Alves da Silva<br />
Reclamado: Lojas Insinuante<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 6787/06<br />
Reclamante: Maria de Fátima Lucio de Oliveira<br />
Reclamado: LG<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 7080/06<br />
Reclamante: Josefa Raimunda dos Santos<br />
Reclamado: Lojas Maia<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 28 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 4312/05<br />
Reclamante: Maria Cristina Oliveira Dias<br />
Reclamado: Gradiente<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 18 de Setembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.008.005-3<br />
Reclamante: Luciano Sampaio Araújo<br />
Reclamado: Lojas Maia<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.007.510-4<br />
Reclamante: Maria Luciete de Morais Leão<br />
Reclamado: Gradiente<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 26 de Março de 2008.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.005.774-6<br />
Reclamante: José Roldão Correia de Lima<br />
Reclamado: Multibrás<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.006.021-7<br />
Reclamante: Eduardo Burti Ribeiro<br />
Reclamado: Omni Log Armazéns Gerais Ltda<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5357/06<br />
Reclamante: José Estevão dos Santos<br />
Reclamado: Credimoveis<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: 5086/06<br />
Reclamante: Maria José de Lacerda Pereira<br />
Reclamado: Makro Atacadista / CCE<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 10 de Dezembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>08.<strong>01</strong>0.241-5<br />
Reclamante: Edileuza da Costa Oliveira<br />
Reclamado: Lojas Guido<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 26 de Março de 2008.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>08.<strong>01</strong>0.111-7<br />
Reclamante: Lydia de Fátima Pires<br />
Reclamado: Gnomo’s Bijouteria<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 26 de Março de 2008.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 9<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>08.009.551-3<br />
Reclamante: Cleydener Marques de Magalhães Mauricio<br />
Reclamado: Autentica Segurança Eletronica<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 26 de Março de 2008.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.007.090-5<br />
Reclamante: André Gonçalves dos Santos<br />
Reclamado: Gradiente<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 26 de Março de 2008.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>08.<strong>01</strong>0.245-8<br />
Reclamante: Dieter Walter Schaarschmidt<br />
Reclamado: Banco Real<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 26 de Março de 2008.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Nº do Processo: <strong>01</strong>07.008.115-8<br />
Reclamante: João Jota Ferro Neto<br />
Reclamado: Lojas Maia<br />
DESPACHO<br />
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº<br />
2181/97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO<br />
EM JULGADO conforme previsão do artigo 53 do citado<br />
Decreto, não mais cabendo Recurso, encaminha-se para<br />
cumprimento da Sanção Administrativa Imposta, sob pena<br />
da Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.<br />
Maceió, 05 de Novembro de 2009.<br />
RODRIGO SANTOS CUNHA<br />
Superintendente do PROCON/AL<br />
Maria Augusta Melo<br />
Responsável p/resenha
10<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Secretaria de Estado da<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA -<br />
SEGESP<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚ-<br />
BLICA, DR. GUILHERME SOUZA LIMA, exarou em<br />
data de 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, os seguintes<br />
despachos:<br />
PROC. 41<strong>01</strong>0-00503/06 - MARIA DO CARMO<br />
SANTOS ALVES DE ALMEIDA - ANEXOS:<br />
41<strong>01</strong>0-2283/2002, 41<strong>01</strong>0-6637/2006 - Encaminhem-se<br />
os autos à Assessoria Técnica do<br />
Gabinete desta SEGESP para as devidas providências,<br />
em seguida, evoluam os autos à<br />
Universidade Estadual de Ciências da Saúde<br />
de Alagoas para os devidos procedimentos.<br />
PROC. 1700-9293/09 - COORDENADORIA<br />
SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATI-<br />
VA - Atendida pela Coordenadoria Setorial de<br />
Gestão Administrativa - CSGA desta SEGESP, o<br />
despacho diligencial PGE/LIC/CD nº 3046/2009<br />
às fls. 42, retornem os autos à Procuradoria de<br />
Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria<br />
Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo.<br />
PROC. 1700-4747/08 - JOSÉ CARLOS FERREIRA<br />
- Adoto o relatório emitido por esta Pasta, às fls.<br />
14.<br />
Submetido à consideração da Douta Procuradoria Geral<br />
do Estado, que opinou pelo indeferimento do pleito<br />
por intermédio do Despacho Jurídico PGE/PA-00-<br />
3813/2009 às fls.33, aprovado pelo Senhor<br />
Subprocurador Geral do Estado às fls. 34. Diante<br />
da ausência dos pressupostos legais, indefiro o<br />
pedido de nomeação para o cargo de Agente de<br />
Polícia. Encaminhem-se os autos à Superintendência<br />
de Gestão de Patrimônio e Documentação, a<br />
fim de que a Diretoria de Documentação proceda<br />
o arquivamento do presente processo.<br />
PROC. 1700-7818/09 - JEANE SHIRLEY DE<br />
ALMEIDA SILVA - ANEXO: 1700-6497/2009<br />
- Versam os autos de pedido de revisão dos cálculos<br />
de pensão formulado por JEANE SHIRLEY<br />
DE ALMEIDA SILVA, beneficiária do ex-segurado<br />
Sr. Rinaldo Deodato de Vasconcelos. Processo<br />
devidamente instruído, foi submetido à consideração<br />
da Douta Procuradoria Geral do Estado,<br />
que concluiu pelo deferimento do pleito, por intermédio<br />
do Parecer PGE/PA-00-2818/2009 às fls.<br />
16/19, aprovado pelos Despachos PGE/PA-00-<br />
3358/2009 às fls.20 e PGE/PA-00-3713/2009 às<br />
fls. 21. Diante do preenchimento dos requisitos<br />
constitucionais e legais, defiro o pedido de revisão<br />
da pensão, com as observações constantes no mencionado<br />
Parecer.<br />
Encaminhem-se os autos à Superintendência de Gestão<br />
Previdenciária para elaboração de planilha com os<br />
valores retroativos a que a requerente faz jus e implantação<br />
dos valores referente ao exercício atual.<br />
Quanto aos valores referentes ao exercícios anteriores,<br />
informar acerca da disponibilidade de recursos<br />
financeiros.<br />
PROC. 1700-7196/09 - PODER JUDICIÁRIO - (OF.<br />
146/2009) - Em face de todo o acima exposto,<br />
e , tendo em vista que esta Pasta já cumpriu<br />
o seu papel no presente feito, determinamos<br />
o envio dos autos à Douta Procuradoria<br />
Geral do Estado, uma vez que a vinda dos<br />
autos decorreu de diligência do referido órgão,<br />
sugerindo, contudo, que os autos sejam encaminhados<br />
à Procuradoria do <strong>Poder</strong> Judiciário,<br />
um vez é este o órgão competente para analisar<br />
a matéria, conforme fundamentação supra.<br />
PROC. 1800-12049/08 - EURÍPEDES JOSÉ<br />
SOBRAL DE LIMA - Adoto o relatório emitido<br />
por esta Pasta, às fls. 11. Cumprindo as exigências<br />
dispostas do Art. 3º, inciso IV do Decreto nº<br />
4.190, de 1º de outubro de 2009, o pleito foi submetido<br />
à consideração da Procuradoria Geral do<br />
Estado, a qual por intermédio do Parecer PGE/<br />
PA-00-2840/2009, a Procuradoria Administrativa<br />
concluiu pelo deferimento do pedido de pagamento<br />
do adicional de férias, com fundamento no art.<br />
7º, XVII e 39, da Constituição federal e no art.<br />
80, da lei Estadual nº 5.247/1991. Posteriormente<br />
o foi aprovado pelo Douto Subprocurador Geral<br />
do Estado (fls. 19/23). Dando continuidade aos<br />
trâmites legais quanto à matéria, retornem os autos<br />
à Secretaria de Estado da educação e do Esporte<br />
para as providências recomendadas no Art. 4º, do<br />
mencionada legislação. Em ato contínuo, evoluir à<br />
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento para<br />
proceder a quitação do débito de exercício anterior<br />
em favor da <strong>parte</strong> interessada.<br />
PROC. 1800-4186/09 - ANA QUITÉRIA MENEZES<br />
DE OLIVEIRA SILVA - Adoto o relatório de<br />
fls. 08 emitido por esta Secretaria. Processo encaminhado<br />
à Douta Procuradoria Geral do Estado,<br />
a qual concluiu pelo atendimento do pleito, por<br />
intermédio do Despacho PGE/PA-00-3566/2009<br />
às fls.14, aprovado pelos Despachos PGE/PA-<br />
00-3600/2009 às fls.15 e SUB/PGE/GAB nº<br />
3988/2009 às fls.16. Devolvam-se os autos à<br />
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte<br />
para adoção das providências recomendadas no<br />
art. 4º do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de<br />
2009, retornando à Diretoria de Operação da<br />
Folha de Pagamento para implantação do retroativo,<br />
caso haja dotação orçamentária.<br />
PROC. 1700-164/10 - COMPANHIA DE SANEA-<br />
MENTO DE ALAGOAS - Desta feita, tomo<br />
conhecimento e determino a remessa dos autos<br />
a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ<br />
para que se digne autorizar o referido repasse<br />
a CASAL, em caráter de urgência, junto ao<br />
setor competente a liberação de Cota Financeira<br />
a Empenhar e de Recursos Financeiro<br />
na categoria de gasto "1" - Pessoal - Fonte de<br />
Recurso ( <strong>01</strong>00) Recurso do Tesouro Estadual,<br />
no valor acima indicado, referente à<br />
renumeração e encargos sociais, do servidor<br />
CASAL, Ortegal Raimundo Jucá, cedido a esta<br />
SEGESP.<br />
ALINE BOTELHO ALVES<br />
Responsável p/ Resenha<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />
- SEGESP<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚ-<br />
BLICA, DR. GUILHERME SOUZA LIMA, exarou em<br />
data de 28 de dezembro de 2009, os seguintes<br />
despachos:<br />
PROC. 1204-6429/09 - VANIA CASTRO DE<br />
OMENA - Versam os autos de pedido de concessão<br />
apostilamento do 3º qüinqüênio, postulado<br />
pela servidora Vânia Castro de Omena, ocupante<br />
do cargo de Procuradora de Estado, com lotação<br />
na Procuradoria Geral do Estado, do Quadro de<br />
Cargos Permanente do Serviço Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />
Pleito submetido à consideração da Procuradoria<br />
Geral do Estado, a qual por intermédio<br />
da Parecer PGE/PA-00-2830/2009, às fls. 22/24,<br />
aprovado pelos despachos PGE/PA-00-3235/2009<br />
ás fls. 25 e SUB/PGE/GAB n]3929/2009 às fls.<br />
26, concluiu pelo deferimento do pleito. Nos termos<br />
do art. 72, da L.E. nº 5.247/91, na redação<br />
da L.E. nº 5.698/95, defiro o apostilamento do<br />
qüinquênio solicitado a partir de 07.09.2009, bem<br />
como a implantação do respectivo valor em folha<br />
de pagamento. Encaminhem-se os autos à Diretoria<br />
de Políticas Administrativas as providências de<br />
apostilamento do quinquênio, evoluindo à Diretoria<br />
de Operação da Folha de Pagamento para implantação<br />
dos valores devidos.<br />
PROC. 1800-8528/09 - SECRETARIA DE ESTADO<br />
DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEEE -<br />
Encaminhem-se os autos à Superintendência de<br />
Gestão Previdenciária para em caráter de urgência,<br />
se pronunciar acerca do processo nº 1800-<br />
11.062/2008, em face do mesmo se encontrar nessa<br />
Superintendência, conforme cópia de protocolo<br />
constante às fls. 29.<br />
PROC. 1700-12822/09 - POLÍCIA MILITAR - Adoto<br />
o relatório emitido por esta Pasta, às fls. 07. Encaminhado<br />
à Gestão de Informática e Informação,<br />
que após análise no demonstrativo de pagamento<br />
do servidor militar PEDRO HENRIQUE DO<br />
CARMO NETO, constatou que a situação do mesmo<br />
no mês de outubro de 2009, se encontra sem<br />
qualquer anomalia. Dessa forma, retornem os autos<br />
à Polícia Militar do Estado de Alagoas para conhecimento,<br />
voltando para arquivamento.<br />
PROC. 1700-6711/09 - IDERAL - (OF. 090/2009) -<br />
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da<br />
Fazenda para, nos termos do impacto financeiro<br />
apresentado, emitir pronunciamento quanto a Lei<br />
da Responsabilidade Fiscal. Em seguida, após a<br />
concordância evoluir ao Gabinete Civil para superior<br />
consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe<br />
do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>, em cumprimento ao estabelecido<br />
no Decreto nº 3.332, de 4 de agosto de 2006.<br />
ALINE BOTELHO ALVES<br />
Responsável p/ Resenha<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />
- SEGESP<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE<br />
GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE<br />
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DR. JOÃO<br />
CARLOS ROCHA DE BARROS, exarou em data de<br />
20 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, os seguintes despachos:<br />
PROC. 1800-3312/09 - SÔNIA CRISTINA DE<br />
OLIVEIRA BRAGA - Adoto o Relatório de<br />
fls. 21. Considerando que o Despacho de fls.<br />
15, datado de 06 de maio de 2009, da lavra<br />
da Presidente da Comissão Permanente de Inquérito<br />
da Secretaria de Estado da Educação e<br />
do Esporte, informa que a Interessada responde<br />
a Processo Administrativo Disciplinar, e que a<br />
Portaria SEE nº 028/2009 ( fls. 17) que determinou<br />
o arquivamento de Processo Administrativo<br />
envolvendo a Interessada é datada de 12<br />
de fevereiro de 2009, retornem os autos a<br />
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte<br />
para esclarecimentos.<br />
PROC. 1800-11472/09 - LUIZA MARILAC M.<br />
CAVALCANTE - Encaminhem-se os autos à Procuradoria<br />
Administrativa na Douta Procuradoria<br />
Geral do Estado para análise e pronunciamento<br />
conclusivo.<br />
PROC. 1800-6863/09 - MISIA FRAGOSO DA SIL-<br />
VA - Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral<br />
do Estado para análise e parecer conclusivo<br />
acerca da matéria em comento.<br />
PROC. 1800-10548/09 - JOSÉ NARCISO DA F.<br />
FILHO - Versam os autos de solicitação de<br />
averbação da licença prêmio por assiduidade não<br />
gozada, formulada por servidor pertencente ao quadro<br />
de pessoal da Secretaria de Estado da Educação<br />
e do Esporte. Processo devidamente instruído<br />
pelo órgão de origem e com despacho emitido pela<br />
Superintendência de Administração de Pessoas,<br />
favorável ao atendimento do pleito, conforme se<br />
verifica às fls.11. De acordo com o art. 2º, da Lei<br />
nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/<br />
PA nº 2305/2003, defiro o pedido de averbação<br />
de licença prêmio por assiduidade relativa aos 1º e<br />
2º quinquênios, correspondendo a <strong>01</strong>(ano) ano.<br />
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas<br />
para proceder às devidas anotações. Em<br />
seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento.<br />
PROC. 1800-10821/09 - MARIA TELMA B. MA-<br />
CHADO - Versam os autos de solicitação de<br />
desaverbação da licença prêmio por assiduidade<br />
não gozada, formulada por servidora pertencente<br />
ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da<br />
Educação e do Esporte. Processo devidamente<br />
instruído pelo órgão de origem e com pronunciamento<br />
da Superintendência de Administração de<br />
Pessoas favorável ao atendimento do pleito, conforme<br />
se verifica às fls.08. Com fundamento na<br />
resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, defiro o<br />
pedido de desaverbação da licença especial referente<br />
ao 3º quinquênios, em virtude da averbação<br />
ter servido apenas para fins de aposentadoria.<br />
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas<br />
para proceder às devidas anotações. Em<br />
seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento.<br />
PROC. 1800-11780/09 - JANETE LUZ SILVA -<br />
Versam os autos de solicitação de averbação da<br />
licença prêmio por assiduidade não gozada, formulada<br />
por servidora pertencente ao quadro de pessoal<br />
da Secretaria de Estado da Educação e do<br />
Esporte. Processo devidamente instruído pelo órgão<br />
de origem e com despacho emitido pela Superintendência<br />
de Administração de Pessoas, favorável<br />
ao atendimento do pleito, conforme se verifica<br />
às fls.13. De acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043,<br />
de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA nº<br />
2305/2003, defiro o pedido de averbação de licença<br />
prêmio por assiduidade relativa ao 2º<br />
quinquênio, correspondendo a 06(seis) meses.<br />
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas<br />
para proceder às devidas anotações. Em<br />
seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento.<br />
PROC. 1800-12<strong>01</strong>6/09 - NIÉDJA LOPES S. CAS-<br />
TRO - Versam os autos de solicitação de<br />
desaverbação da licença prêmio por assiduidade<br />
não gozada, formulada por servidora pertencente<br />
ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da<br />
Educação e do Esporte. Processo devidamente<br />
instruído pelo órgão de origem e com pronunciamento<br />
da Superintendência de Administração de<br />
Pessoas favorável ao atendimento do pleito, conforme<br />
se verifica às fls.09. Com fundamento na<br />
resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da<br />
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, defiro o<br />
pedido de desaverbação da licença especial referente<br />
aos 1º, 2º e 3º quinquênios, em virtude da<br />
averbação ter servido apenas para fins de aposentadoria.<br />
Retornem os autos à Diretoria de Políticas<br />
Administrativas para proceder às devidas anotações.<br />
Em seguida, ao órgão de origem para registro<br />
e arquivamento.<br />
PROC. 1800-10414/09 - VALDIR DIAS SILVA -<br />
Versam os autos de solicitação de averbação da<br />
licença prêmio por assiduidade não gozada, formulada<br />
por servidor pertencente ao quadro de pessoal<br />
da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.<br />
Processo devidamente instruído pelo órgão<br />
de origem e com despacho emitido pela Superintendência<br />
de Administração de Pessoas, favorável<br />
ao atendimento do pleito, conforme se verifica às<br />
fls.15. De acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043,<br />
de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA nº<br />
2305/2003, defiro o pedido de averbação de licença<br />
prêmio por assiduidade relativa aos 1º, 2º e<br />
3º quinquênios, correspondendo a <strong>01</strong>(ano) ano e<br />
06(seis) meses. Retornem os autos à Diretoria de<br />
Políticas Administrativas para proceder às devidas<br />
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para<br />
registro e arquivamento.<br />
ALINE BOTELHO ALVES<br />
Responsável p/ Resenha<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />
- SEGESP<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE<br />
GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE<br />
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DR. JOÃO<br />
CARLOS ROCHA DE BARROS, exarou em data de<br />
22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0, o seguinte despacho:<br />
PROC. 4105-21387/09 - SUELY MARIA FERREIRA<br />
DA SILVA - Encaminhem-se os autos à Procuradoria<br />
Geral do Estado para análise e parecer<br />
conclusivo acerca da matéria em comento.<br />
ALINE BOTELHO ALVES<br />
Responsável p/ Resenha
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />
- SEGESP<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE<br />
GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE<br />
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DR. JOÃO<br />
CARLOS ROCHA DE BARROS, exarou em data de<br />
29 de dezembro de 2009, os seguintes despachos:<br />
PROC. 4105-21397/09 - CLEANE RODRIGUES<br />
ACCIOLY - Encaminhem-se os autos à Douta<br />
Procuradoria Geral do Estado para análise e emissão<br />
de parecer conclusivo.<br />
PROC. 2<strong>01</strong>05-6593/09 - ANTÔNIO MONTEIRO<br />
DE S. FILHO - De posse das informações a<br />
Diretoria de Políticas Administrativas opinou pelo<br />
concessão do 3º qüinqüênio na razão de 5% (cinco<br />
por cento), com fulcro no Art. 1º, da Lei<br />
nº 5.698, de 2 de junho de 1995, a partir de 10.07.2009.<br />
Nestes termos, defiro o apostilamento do<br />
qüinquênio pretendido. Encaminhem-se os autos à<br />
Diretoria de Políticas Administrativas as providências<br />
cabíveis.<br />
PROC. 2<strong>01</strong>05-6087/09 - EULÁLIO RODRIGUES DA<br />
SILVA - De posse das informações a Diretoria de<br />
Políticas Administrativas opinou pelo concessão do<br />
3º qüinqüênio na razão de 5% (cinco por cento),<br />
com fulcro no Art. 1º, da Lei nº 5.698, de 2 de<br />
junho de 1995, a partir de 27.08.2009. Nestes<br />
termos, defiro o apostilamento do qüinquênio pretendido.<br />
Encaminhem-se os autos à Diretoria de<br />
Políticas Administrativas as providências cabíveis.<br />
PROC. 2<strong>01</strong>05-5930/09 - PAULO SÉRGIO V.<br />
CARNAÚBA - Versam os autos de pedido de<br />
averbação da licença prêmio por assiduidade relativa<br />
ao 1º qüinqüênio, formulado pelo servidor<br />
PAULO SÉRGIO VORONKOFF CARNAÚBA,<br />
pertencente ao Quadro de Pessoal da Delegacia<br />
Geral da Polícia Civil. Processo devidamente instruído<br />
pelo órgão de origem da interessada. Com<br />
base nas informações prestadas pela Superintendência<br />
de Administração de Pessoas às fls. 25, defiro<br />
o pedido de averbação da licença prêmio por<br />
assiduidade referente ao 1º qüinqüênio, perfazendo<br />
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art.<br />
2º , da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c<br />
Parecer PGE/PA-00- Nº 2305/2003. Retornem<br />
os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para<br />
proceder às devidas anotações. Em seguida, ao<br />
órgão de origem para registro e arquivamento.<br />
PROC. 2000-1384/09 - MÔNICA MARIA LINS<br />
VEIGA - Adoto o relatório emitido por esta Pasta,<br />
às fls. 18. Em cumprimento ao estabelecido no<br />
Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, o<br />
pleito foi submetido ao crivo da Procuradoria Geral<br />
do Estado, a qual por intermédio do Parecer<br />
PGE/PA-00-2710/2009 e Despacho PGE/PA-00-<br />
3144/2009, a Procuradoria Administrativa opinou<br />
pelo deferimento do pagamento do retroativo do<br />
exercício anterior decorrente do abono permanência.<br />
Posteriormente, o Douto Subprocurador Geral<br />
do Estado aprovou o posicionamento firmado por<br />
àquela setorial (fls.25/26). Retornem os autos à<br />
Secretaria de Estado da Saúde para as providências<br />
recomendadas no Art. 4º da mencionada legislação.<br />
PROC. 2000-10582/09 - PEDRO FERREIRA LIMA<br />
- Adoto o relatório emitido por esta Pasta, às fls. 19.<br />
Submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado,<br />
a qual opinou por intermédio do Parecer PGE/<br />
PA-00-2651/2009 e Despacho PGE/PA-00-3270/<br />
2009, a Procuradoria Administrativa opinou pelo<br />
deferimento do pleito por atender os requisitos estabelecidos<br />
na legislação vigente à matéria (fls. 20/<br />
22). Com fundamento no art. 40, § 1º, II, da Constituição<br />
Federal, na redação dada pela Emenda<br />
Constitucional nº 41/2003, somos pelo deferimento<br />
do pedido de aposentadoria compulsória, com<br />
proventos proporcionais, observando o sistema<br />
remuneratório de subsídio. Encaminhem-se os<br />
autos ao Gabinete Civil para superior consideração<br />
do Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />
Estadual, nos termos do Parágrafo Único,<br />
do do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março de<br />
2005.<br />
PROC. 2<strong>01</strong>05-3926/09 - ARGÉLIA DE ARAÚJO G.<br />
MAIA - ANEXO PROC. 2398/1996 - Adoto o<br />
relatório emitido por esta Pasta, às fls. 44. Submetido<br />
ao crivo da Procuradoria Geral do Estado,<br />
a qual opinou por intermédio do Parecer PGE/PA-<br />
00-2735/2009 e Despacho PGE/PA-00-3443/<br />
2009, a Procuradoria Administrativa opinou pelo<br />
deferimento do pleito por atender os requisitos estabelecidos<br />
na legislação vigente à matéria (fls. 45/<br />
50). Com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional<br />
nº 41/2003 com as alterações trazidas na<br />
Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o<br />
tempo de contribuição exigido na Constituição Federal,<br />
somos pelo deferimento do pedido de aposentadoria<br />
por tempo de serviço, com percepção<br />
integral dos proventos e paridade, observando o<br />
sistema remuneratório de subsídio. Encaminhemse<br />
os autos ao Gabinete Civil para superior consideração<br />
do Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong><br />
<strong>Executivo</strong> Estadual, nos termos do Parágrafo<br />
Único, do do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de<br />
março de 2005.<br />
PROC. 2<strong>01</strong>05-1683/09 - MARIA FERNANDES<br />
PORTO - ANEXOS: 2<strong>01</strong>05-2686/1989, 2<strong>01</strong>05-<br />
486/1998 - Adoto o relatório emitido por esta<br />
pasta, às fls. 27. Processo instruído com documentação<br />
da requerente, foi encaminhado à Diretoria<br />
de Políticas Administrativas que anexou certidão<br />
e prestou informações acerca do tempo de serviço.<br />
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria<br />
Geral do Estado para análise e emissão de<br />
parecer conclusivo.<br />
PROC. 1700-13941/09 - SINDAPEN - Trata-se<br />
de procedimento administrativo em que a entidade<br />
Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas -<br />
SINDAPEN postula a exclusão do contrato em<br />
nome da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, em<br />
virtude da mesma não ter interesse em se manter<br />
sindicalizada.<br />
Levado à consideração da Assessoria Especial desta Secretaria<br />
de Estado da Gestão Pública, a qual através<br />
do Despacho AESP Nº 1833/2009, opinou pelo<br />
deferimento do pleito (fls. 03). Ante ao exposto,<br />
vão os autos à Diretoria de Operação da Folha de<br />
Pagamento para proceder a exclusão do desconto<br />
sindical pleiteado.<br />
PROC. 1206-2941/09 - JOÃO FAUSTO FILHO -<br />
ANEXO: 1206-1478/2009 - Devidamente instruído,<br />
o processo foi submetido à apreciação da<br />
Douta Procuradoria Geral do Estado, a qual por<br />
intermédio do Parecer PGE/PA-00-2648/2009, a<br />
Procuradoria Administrativa opinou pela transferência<br />
do policial militar em questão, para a Reserva<br />
Remunerada, a pedido, com proventos integrais,<br />
sob forma de subsídio, com fundamento no Arts.<br />
49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346/1992. Posteriormente,<br />
é aprovado pelo Douto Subprocurador<br />
Geral do Estado (fls. 45/47). Nestes termos, defiro<br />
o pedido de transferência do militar para a Reserva<br />
Remunerada nos moldes indicados. Encaminhemse<br />
os autos ao Gabinete Civil para superior consideração<br />
do Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong><br />
<strong>Executivo</strong> Estadual, nos termos do Parágrafo<br />
Único, do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março<br />
de 2005.<br />
PROC. 2100-2511/09 - ROSA MARIA SOUZA DE<br />
AQUINO - Diante do exposto, indefiro o pedido<br />
da concessão de licença prêmio, ressaltando que a<br />
requerente só terá direito a usufruir o 2º quinquênio<br />
para participação em curso de capacitação profissional.<br />
Retornem os autos à Secretaria de Estado da Defesa<br />
Social para dar ciência à requerente e posterior<br />
arquivamento.<br />
PROC.2<strong>01</strong>05-17<strong>01</strong>/09 - JOSÉ LEVINO DE OLI-<br />
VEIRA SANTOS - ANEXO: 2100-4602/20<strong>01</strong><br />
- Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria<br />
Geral do Estado para análise e emissão de parecer<br />
conclusivo.<br />
PROC. 2100-100/09 - JOSÉ FELICIO JOAQUIM<br />
DA S. FILHO - ANEXO: 3100-670/20<strong>01</strong> -<br />
Adoto o relatório emitido por esta Pasta às fls. 21.<br />
Submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado,<br />
a qual se manifestou favorável ao pleito por<br />
intermédio do Parecer PGE/PA-00-1925/2009 às<br />
fls.22/25, aprovado pelos Despachos PGE/PA-00-<br />
3127/2009 às fls. 28 e PGE/PA-00-3449/2009, às<br />
fls. 29. Em observância ao art. 6º, da Emenda<br />
Constitucional nº 41/2003 com as alterações da<br />
Emenda Constitucional nº 47/2005, somos pelo deferimento<br />
do pedido de aposentadoria por tempo<br />
de serviço, com proventos e paridade integrais, sob<br />
a forma de subsídio. Encaminhem-se os autos ao<br />
Gabinete Civil para superior consideração do<br />
Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />
Estadual, nos termos do Parágrafo Único, do do<br />
Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março de 2005.<br />
PROC. 41<strong>01</strong>0-5504/09 - MARIA JOSÉ DA SILVA -<br />
Trata-se de pleito formulado por servidora pertencente<br />
ao quadro de cargos permanentes do Serviço<br />
Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>, com lotação na Universidade<br />
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas<br />
- Uncisal, a qual solicita aposentadoria por tempo<br />
de serviço. Os autos foram instruídos com documentação<br />
da requerente e informações prestadas<br />
pelo órgão de origem. Submetido ao crivo da Procuradoria<br />
Geral do Estado, a qual se manifestou<br />
favorável ao pleito por intermédio do Parecer PGE/<br />
PA-00-2754/2009 às fls.20/22, aprovado pelos<br />
Despachos PGE/PA-00-3285/2009 às fls. 25 e<br />
PGE/PA-00-3427/2009, às fls.26. Em observância<br />
ao art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,<br />
somos pelo deferimento do pedido de aposentadoria<br />
por tempo de serviço, com proventos e paridade<br />
integrais, sob a forma de subsídio. Encaminhem-se<br />
os autos ao Gabinete Civil para superior<br />
consideração do Excelentíssimo Senhor Chefe do<br />
<strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong> Estadual, nos termos do Parágrafo<br />
Único, do do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de<br />
março de 2005.<br />
PROC. 2000-11137/09 - IOLANDA FERREIRA DE<br />
MELO - ANEXO: 2000-13211/2008 - Encaminhem-se<br />
os autos à Procuradoria Administrativa<br />
na douta Procuradoria Geral do Estado para pronunciamento<br />
conclusivo, face determinação constante<br />
em Portaria Governamental nº 734, de 26 de<br />
maio de 1995.<br />
PROC. 2000-2085/09 - MARIA DE LOURDES M.<br />
DA SILVA - ANEXOS: 2000-6523/1995,<br />
2000-6522/1995, 2000-6524/1995, 2000-6525/<br />
1995, 2000-6526/1995 - Adoto o relatório emitido<br />
por esta Secretaria, às fls. 23 do processo nº<br />
2000-6526/1995. Submetido ao crivo da Procuradoria<br />
Geral do Estado, a qual se manifestou favorável<br />
ao pleito por intermédio do Parecer PGE/<br />
PA-00-2633/2009 às fls.24/26, aprovado pelo Despacho<br />
PGE/PA-00-3341/2009 às fls.27. Em observância<br />
ao art. 6º, da Emenda Constitucional<br />
nº41/03, com as alterações da EC nº 47/05, somos<br />
pelo deferimento do pedido de aposentadoria por<br />
tempo de serviço com proventos e paridade integrais,<br />
sob a forma de subsídio. Encaminhem-se<br />
os autos ao Gabinete Civil para superior consideração<br />
do Excelentíssimo Senhor Chefe do <strong>Poder</strong><br />
<strong>Executivo</strong> Estadual, nos termos do Parágrafo Único,<br />
do do Art. 10, da Lei nº 6.585, de 29 de março<br />
de 2005.<br />
PROC. 2<strong>01</strong>05-3804/09 - JERONIMO ROCHA DE<br />
M. FILHO - ANEXO: 2<strong>01</strong>05-1629/1997 -<br />
Adoto o relatório emitido por esta Pasta, às fls. 22.<br />
Às fls. 23/29, a Diretoria de Políticas Administrativas<br />
procedeu a juntada de Certidão constando o<br />
Tempo de Serviço prestado ao Estado pelo interessado.<br />
Encaminhem-se os autos à Procuradoria<br />
Geral do Estado para análise e parecer conclusivo<br />
quanto ao mérito da proposta apresentada na inicial.<br />
ALINE BOTELHO ALVES<br />
Responsável p/ Resenha<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 11<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA<br />
- SEGESP<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE<br />
GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE<br />
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DR. JOÃO<br />
CARLOS ROCHA DE BARROS, exarou em data de<br />
30 de novembro de 2009, o seguinte despacho:<br />
PROC. 41<strong>01</strong>0-3506/09 - FRANCELISE PIVETTA<br />
ROQUE - ANEXO: 41<strong>01</strong>0-3837/2007 - Adoto<br />
o relatório de fls. 14 emitido por esta Secretaria.<br />
Processo encaminhado à Diretoria de Operação da<br />
Folha de Pagamento, que anexou o processo nº<br />
41<strong>01</strong>0-3837/2007 e providenciou a exação dos<br />
cálculos, conforme se verifica às fls. 15. Devolvam-se<br />
os autos à Universidade Estadual de Ciências<br />
da Saúde de Alagoas - UNCISAL para<br />
adoção das providências recomendadas no art. 4º<br />
do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009<br />
publicado na <strong>Imprensa</strong> <strong>Oficial</strong> deste Estado do dia<br />
subseqüente, retornando para implantação do retroativo.<br />
ALINE BOTELHO ALVES<br />
Responsável p/ Resenha<br />
Reproduzido por Incorreção<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PUBLICA<br />
A DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE<br />
OCUPACIONAL Exarou em 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Secretaria da Educação<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: ALEXSANDRA RODRIGUES DA<br />
COSTA, mat. 49.186-1, Professora, 30 dias a contar de:<br />
<strong>01</strong>-12-09 a 30-12-09.<br />
Laudo Médico de: ADELSON VIEIRA DE MENDON-<br />
ÇA, mat. 825.640 e 9.866.727, Professor, 20 dias a contar<br />
de: <strong>01</strong>-12-09 a 20-12-09.<br />
Laudo Médico de: ELICIO DOS SANTOS SILVA, mat.<br />
59.7<strong>01</strong>-5, Professor, 120 dias a contar de: 07-12-09 a<br />
05-04-10.<br />
Laudo Médico de: IONE ANDRÉ DE OLIVEIRA SIL-<br />
VA, mat. 45.691-8, Professora, 90 dias a contar de: 23-<br />
11-09 a 20-02-10.<br />
Laudo Médico de: IRLANY ALESSANDRA DE JESUS<br />
BARROS, mat. 823.748-4, Merendeira, 180 dias a contar<br />
de: 03-11-09 a <strong>01</strong>-05-10.<br />
Laudo Médico de: RITA DE FATIMA SILVA COSTA,<br />
mat. 25.685-4, Coordenadora Pedagógica, 15 dias a contar<br />
de: 16-11-09 a 30-11-09.<br />
Laudo Médico de: LUCIANA MOURA COSTA, mat.<br />
48.130-0, Professora, 70 dias a contar de: 29-10-09 a<br />
06-<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: JOELINA ALVES HIGINO, mat.<br />
31.112, Professora, 60 dias a contar de: 03-11-09 a <strong>01</strong>-<br />
<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: LUSIRENE MOURA REIS, mat.<br />
21313-6, Professora, 90 dias a contar de: 09-11-09 a<br />
06-02-10.<br />
Laudo Médico de: ANETE DE FÁTIMA COSTA, mat.<br />
55.179-1, Professora, 60 dias a contar de: 28-10-09 a<br />
26-12-09.<br />
Laudo Médico de: MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS,<br />
mat. 45.452-4, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias a<br />
contar de: 30-11-09 a 29-12-09.<br />
Laudo Médico de: EDILEUZA RIBEIRO RODRIGUES,<br />
mat. 9.863.552-2, Merendeira, 90 dias a contar de: 10-<br />
11-09 a 07-02-10.<br />
Laudo Médico de: REINALDO MENDONÇA DE<br />
MIRANDA, mat. 22.228-3, Auxiliar de Serviços Diversos,<br />
60 dias a contar de: 07-<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: MÁRCIA CRISTINA GOMES DOS<br />
SANTOS, mat. 9.863.665-0, Merendeira, 135 dias a<br />
contar de: 10-11-09 a 24-03-10.<br />
Laudo Médico de: MARGARIDA FRAGOSO DOS<br />
SANTOS, mat. 44.<strong>01</strong>9-1, Professora, 30 dias a contar<br />
de: 23-10-09 a 21-11-09.<br />
Laudo Médico de: MARIA APARECIDA DOS SAN-<br />
TOS, mat. 824.053-1, Auxiliar de Serviços Diversos, 45<br />
dias a contar de: 12-11-09 a 26-12-09.<br />
Laudo Médico de: SIMONE MARIA DA COSTA<br />
COIMBRA, mat. 25.660-1, Professora, 30 dias a contar<br />
de: 23-11-09 a 22-12-09.
12<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Laudo Médico de: SHEILA SARAYA ALBUQUERQUE<br />
DE CARVALHO, mat. 78.449-4, Professora, 30 dias a<br />
contar de: 28-11-09 a 27-12-09.<br />
Laudo Médico de: JAILSON TEIXEIRA NICÁCIO, mat.<br />
84.088-2, Professor, 90 dias a contar de: 05-11-09 a 02-<br />
02-10.<br />
Laudo Médico de: HERBIA BARROS DA SILVA, mat.<br />
80.411-8, Professora, 45 dias a contar de: 18-11-09 a<br />
<strong>01</strong>-<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: CARLEANA MERLE DA ROCHA<br />
JATOBÁ, mat. 78.372-2, Professora, 60 dias a contar<br />
de: 27-12-09 a 24-02-10.<br />
Laudo Médico de: TÂNIA EDNALVA DA SILVA, mat.<br />
825.820-1, Professora, 15 dias a contar de: 26-10-09 a<br />
09-11-09.<br />
Laudo Médico de: CRISTIANE AMORIM<br />
MARANHÃO, mat. 56.807-4, Professora, 90 dias a contar<br />
de: 07-12-09 a 06-03-10.<br />
Laudo Médico de: MARIA ROZANIA DA SILVA FA-<br />
RIAS, mat. 826.68509, Professora, 30 dias a contar de:<br />
23-11-09 a 22-12-09.<br />
Laudo Médico de: VIVIANE BEZERRA DE LEMOS,<br />
mat. 826.631-0, Professora, 15 dias a contar de: 27-10-<br />
09 a 10-11-09.<br />
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM<br />
PRORROGAÇÃO ART. 86.<br />
Laudo Médico de: VIVIANE BEZERRA DE LEMOS,<br />
mat. 826.631-0, Professora, 15 dias a contar de: 16-11-<br />
09 a 30-12-09.<br />
Laudo Médico de: SÔNIA MARIA DA SILVA MELO,<br />
mat.52.226-0, Professora, 30 dias a contar de: 27-11-09<br />
a 26-12-09.<br />
Laudo Médico de: PATRÍCIA CARLA DA SILVA GO-<br />
MES, mat. 18.672-4, Professora, 60 dias a contar de:<br />
23-11-09 a 21-<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: JOELMA MARIA DA COSTA, mat.<br />
82.937-4, Professora, 90 dias a contar de: 13-11-09 a<br />
10-02-10.<br />
Laudo Médico de: AMÉLIA MARIA GAMA DE ARAÚ-<br />
JO, mat. 49.946-3, Professora, 30 dias a contar de: 23-<br />
11-09 a 22-12-09.<br />
Laudo Médico de: WELLINGTON BELO DE SOUZA,<br />
mat. 22.273-9, Professor, 120 dias a contar de: 10-11-<br />
09 a 09-03-10.<br />
Laudo Médico de: LUCIA CARDOSO FERRO, mat.<br />
45.829-5, Educadora, 90 dias a contar de: 30-11-09 a<br />
27-02-10.<br />
Laudo Médico de: MIRAM REGINA MARINOVIC<br />
BRSCAN, mat. 80.640-4, Professora, 120 dias a contar<br />
de: 25-11-09 a 24-03-10.<br />
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE<br />
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.<br />
Laudo Médico de: MARIA EUNICE MENDES DA SIL-<br />
VA, mat. 41.118-3, Professora, 90 dias a contar de: 26-<br />
11-09 a 23-02-10.<br />
Laudo Médico de: LUCÉLIA MARIA DOS SANTOS,<br />
mat. 67.734-5, Professora, 15 dia a contar de: 26-11-09<br />
a 10-12-09.<br />
Laudo Médico de: FERNANDO SILVIO CAVALCAN-<br />
TE PIMENTEL, mat. 986.420-6, 30 dias a contar de:<br />
04-12-09 a 02-<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: ÁUREA MARIA COSTA BORN, mat.<br />
44.000, Professora, 10 dias a contar de: 19-11-09 a 28-<br />
11-09.<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: ANA LÚCIA SILVESTRE DE<br />
FREITAS MACHADO, mat. 864.357-1, Auxiliar de Enfermagem,<br />
07 dias a contar de: 16-11-09 a 22-11-09.<br />
Laudo Médico de: MARTA REGINA DOS SANTOS<br />
VANDERLEI, mat. 9.863.668-5, Técnica de Enfermagem,<br />
30 dias a contar de: 27-11-09 a 26-12-09.<br />
Laudo Médico de: CARLA FERNANDA VIEIRA BAR-<br />
BOSA CAMELO, mat. 5<strong>01</strong>.521-9, Médica, 90 dias a<br />
contar de: 29-10-09 a 26-<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: PRISCILLA MELO SALVADOR<br />
DOS SANTOS, mat. 24.939-4, Assistente de Administração,<br />
60 dias a contar de: 16-11-09 a 14-<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: SUZANA MARIA VALENÇA PNTO,<br />
mat. 708-0, Assistente de Administração, 30 dias a contar<br />
de: 14-11-09 a 13-12-09.<br />
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM<br />
PRORROGAÇÃO ART. 86.<br />
Laudo Médico de: IRACI CAVALCANTE SANTOS,<br />
mat. 32.394-2, Auxiliar de Enfermagem, 90 dias a contar<br />
de: 27-10-09 a 24-<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: CARLOS JOSÉ ACIOLY DA SILVA,<br />
mat. 863.769-5, Concutor Socorrista, 180 dias a contar<br />
de: 17-11-09 a 15-05-10.<br />
Laudo Médico de: MARIA OLÍVIA DE OLIVEIRA<br />
RAMOS, mat. 5.851-3, Médica, 120 dias a contar de:<br />
21-11-09 a 20-03-10.<br />
Laudo Médico de: CÍCERO MIGUEL DOS SANTOS,<br />
mat. 74.705, Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias a contar<br />
de: 22-11-09 a 21-12-09.<br />
Laudo Médico de: CLEIDE REJANE DE FREITAS, mat.<br />
173.141-7, Atendente de Enfermagem, 180 dias a contar<br />
de: 19-11-09 a 17-05-10.<br />
Laudo Médico de: LUIZ ANTÔNIO MANSUR BRAN-<br />
CO, mat. 864.261-3, Médico, 90 dias a contar de: 04-<br />
<strong>01</strong>-10 a 03-04-10.<br />
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE<br />
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.<br />
Laudo Médico de: EDILEUZA DA SILVA TAVARES, mat.<br />
5<strong>01</strong>.527-8, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias a contar de:<br />
23-11-09 a 07-12-09.<br />
Laudo Médico de: VIRNA DE ALBUQUERQUE<br />
MONTENEGRO, mat. 864.236-2, Técnica em Recursos<br />
Humanos, 15 dias a contar de: 09-12-09 a 23-12-09.<br />
UNCISAL<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: MARGARETH DOMINGUES DE<br />
LEMOS SANTOS, mat. 5<strong>01</strong>.472-7, Administradora, 15<br />
dias a contar de: 20-11-09 a 04-12-09.<br />
Laudo Médico de: RILDA FERREIRA DOS SANTOS<br />
OLIVEIRA, mat. 5<strong>01</strong>.856-0, Auxiliar de Enfermagem, 08<br />
dias a contar de: 20-10-09 a 27-10-09.<br />
Laudo Médico de: EDSON SANTOS DE AMORIM,<br />
mat. 500.870-0, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias a contar<br />
de: 27-10-09 a 10-11-09.<br />
Laudo Médico de: CÍCERA DOS SANTOS ROCHA<br />
GOMES, mat. 34.275-0, Assistente de Administração,<br />
120 dias a contar de: 26-10-09 a 22-02-10.<br />
Laudo Médico de: JULIANA DE GUSMÃO ACIOLY<br />
MACIEL, mat. 5<strong>01</strong>.859-5, Enfermeira, 20 dias a contar<br />
de: 12-11-09 a <strong>01</strong>-12-09.<br />
Laudo Médico de: ADRIANA MARIA QUINTELA<br />
LOPES, mat. 4.482-2, Enfermeira, 15 dias a contar de:<br />
22-10-09 a 05-11-09.<br />
Laudo Médico de: HERLIANE SOARES DO NASCI-<br />
MENTO, mat. 59.556-0, Médica, 90 dias a contar de:<br />
30-11-09 a 27-02-10.<br />
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.<br />
Laudo Médico de: NADIEGE FRAZÃO DA SILVA, mat.<br />
17.100-0, Auxiliar de Enfermagem, 180 diasa contar de:<br />
30-11-09 a 28-05-10.<br />
Defesa Social<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: VALDINEZ RUFINO DOS SAN-<br />
TOS, mat. 55.876-1, Agente Policial Motorista, 180 dias<br />
a contar de: 27-11-09 a 25-05-10.<br />
Laudo Médico de: SAVANEL GAMA SOUTO, mat.<br />
14.592-0, Agente de Polícia, 15 dias a contar de: 18-11-<br />
09 a 02-12-09.<br />
Laudo Médico de: THATIANE OLIVEIRA PITA DOS<br />
SANTOS, mat. 29.220-6, Agente Penitenciária, 30 dias<br />
a contar de: 06-11-09 a 05-12-09.<br />
Laudo Médico de: EDLENE DOS SANTOS MENEZES,<br />
mat. 7.065-3, Assistente em Administração, 120 dias a<br />
contar de: 07-12-09 a 05-04-10.<br />
Laudo Médico de: MARCELO ALLAN DA SILVA<br />
CRUZ, mat. 29.963-4, Agente Penitenciário, 02 dias a<br />
contar de: 26-09-09 a 27-09-09.<br />
Laudo Médico de: MARCELO ALLAN DA SILVA<br />
CRUZ, mat. 29.963-4, Agente Penitenciário, 03 dias a<br />
contar de: 05-09-09 a 07-09-09.<br />
Laudo Médico de: FRANCISCO LEITE DE ARAÚJO,<br />
mat. 30.231-7, Agene Penitenciário, 02 dias a contar de:<br />
03-11-09 a 04-11-09.<br />
Laudo Médico de: ELICÉLIA TENÓRIO DE SOUZA<br />
CAVALCANTE, mat. 29.631-7, Agente Penitenciária, 90<br />
dias a contar de: 26-10-09 a 23-<strong>01</strong>-10.<br />
Laudo Médico de: KARINE DE SOUZA SANTOS, mat.<br />
83.554-4, Auxiliar de Serviços Diversos, 12 dias a contar<br />
de: 23-11-09 a 04-12-09.<br />
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM<br />
PRORROGAÇÃO ART. 86.<br />
Laudo Médico de: FRANCISCO LEITE DE ARAÚJO,<br />
mat. 30.231-7, Agene Penitenciário, <strong>01</strong> dias a contar de:<br />
23-11-09 a 23-11-09.<br />
Laudo Médico de: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, mat.<br />
41.293-7, Escrivão de Polícia, 180 dias a contar de: 03-<br />
12-09 a 31-05-10.<br />
Laudo Médico de: NILMO FRANCISCO DE LIMA,<br />
mat. 53.188-0, Agente Penitenciário, 180 dias a contar<br />
de: 31-10-09 a 28-04-10.<br />
Laudo Médico de: ELIZABETH FEIJÓ LINS, mat.<br />
72.088-7, Escrivão de Polícia, 18 dias a contar de: 13-<br />
11-09 a 30-11-09.<br />
Laudo Médico de: AMANDO VASCONCELOS FILHO,<br />
mat. 65.872-3, Agente de Polícia, 180 dias a contar de:<br />
25-11-09 a 23-05-10.<br />
Laudo Médico de: LUIZ ANTÔNIO MANSUR BRAN-<br />
CO, mat. 9.863.539-5, Perito Médico Legal, 90 dias a<br />
contar de: 04-<strong>01</strong>-10 a 03-04-10.<br />
LICENÇA À GESTANTE ART. 216<br />
Laudo Médico de: DANIELA TEREZA DE MELO COS-<br />
TA, mat. 3<strong>01</strong>.264-6, Agente de Policia, 180 dias a contar<br />
de: 23-11-09 a 21-05-10.<br />
Laudo Médico de: ÍTALA DA SILVA CAVALCANTI,<br />
mat. 3<strong>01</strong>.295-6, Agente de Polícia, 180 dias a contar de:<br />
03-11-09 a <strong>01</strong>-05-10.<br />
FAZENDA<br />
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.<br />
Laudo Médico de: GLINE LEITE VILELA, mat. 23.351,<br />
Agente Controladora de Arrecadação, 15 dias a contar<br />
de: 24-11-09 a 08-12-09.<br />
Laudo Médico de: JORGE EDUARDO BARROS DE<br />
BRITO, mat. 47.942, Técnico em Estatística, 90 dias a<br />
contar de: 26-10-09 a 23-<strong>01</strong>-10.<br />
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM<br />
PRORROGAÇÃO ART. 86.<br />
Laudo Médico de: MARIA NEIDE RODRIGUES<br />
ATAÍDE, mat. 13.803-7, Agente Administrativa, 180 dias<br />
a contar de: 23-11-09 a 21-05-10.<br />
Laudo Médico de: MARIA SUELY CRUZ AGRA, mat.<br />
16.169-1, Técnica de Estatística, 30 dias a contar de: 13-<br />
11-09 a 12-12-09.<br />
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE<br />
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87.<br />
Laudo Médico de: MARCO SÉRGIO DA SILVA<br />
FERREIRA NETO, mat. 1.863.590-3, Técnico em Finanças,<br />
60 dias a contar de: 07-12-09 a 04-02-10.<br />
SEAGRI<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: ROBERTO DO NASCIMENTO<br />
CAVALCANTE, mat. 52.908-7, <strong>Oficial</strong> de Apoio Técnico,<br />
45 dias a contar de: 19-11-09 a 02-<strong>01</strong>-10.<br />
ADEAL<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: ANTÔNIO HÉLIODORO PEREIRA,<br />
mat. 56.234-3, Agente Fiscal Agropecuário, 30 dias a<br />
contar de: 25-11-09 a 24-12-09.<br />
DETRAN<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART.<br />
214<br />
Laudo Médico de: ANTÔNIO ALBERTO MONTEIRO<br />
DE SOUZA, mat. 16.381, Assistente de Trânsito, 15 dias<br />
a contar de: 28-10-09 a 11-11-09.<br />
Laudo Médico de: MARIA JOSÉ VERA CRUZ SAN-<br />
TOS, mat. 86.316-5, Agente Administrativo, 30 dias a<br />
contar de: 23-11-09 a 22-12-09.<br />
SECRETARIA DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS<br />
DIREITOS HUMANOS<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: ANA PAULA LIMA, mat. 44.048,<br />
Auxiliar de Enfermagem, 60 dias a contar de: 31-10-09 a<br />
29-12-09.<br />
SEGESP<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: MILTON FRANCISCO DOS SAN-<br />
TOS, mat. 190-2, Auxiliar de Serviços Diversos, 15 dias<br />
a contar de: 23-10-09 a 06-11-09.<br />
Laudo Médico de: RISALVA VERÇOSA DE MOURA,<br />
mat. 458-8, Auxiliar Odontólogo, 60 dias a contar de: 27-<br />
11-09 a 25-<strong>01</strong>-10.<br />
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e<br />
Logística<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: ANA ELVIRA FERREIRA E SILVA,<br />
mat. 60.792-4, Diretora de Emprendedorismo, 15 dias a<br />
contar de: 23-11-09 a 07-12-09.<br />
IZP<br />
LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214<br />
Laudo Médico de: ANDREY SANDRO DE OLIVEIRA<br />
PACHECO, mat. 300.679-0, Operador de Controle<br />
Mestre, 90 dias a contar de: 07-12-09 a 06-03-10.<br />
DR. JOSÉ GERALDO LIMA DO NASCIMENTO<br />
Diretor de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional<br />
Secretaria de Estado da<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
A SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA DA<br />
FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU<br />
NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0 O SEGUINTE<br />
PROCESSO:<br />
PROC. Nº 1500-003276/2004 – CENTRO<br />
CIRÚRGICO COMÉRCIO LTDA – De acordo. Indefiro<br />
o pedido. Remetam-se, através de ofício, cópia dos autos<br />
à UNCISAL conforme sugerido pela Procuradoria Geral<br />
do Estado, em seguida à Coordenadoria Setorial de Gestão<br />
Administrativa para fins de arquivamento.<br />
*****************************************************<br />
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA<br />
FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU<br />
NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0 OS SEGUINTES<br />
PROCESSOS:<br />
PROC.Nº11<strong>01</strong>-000202/2<strong>01</strong>0 – SECRETARIA DO<br />
TESOURO NACIONAL – À Superintendência do<br />
Tesouro Estadual.<br />
PROC.Nº1500-<strong>01</strong>1027/2009 – PROCURADORIA<br />
JUDICIAL – À Procuradoria Geral do Estado.<br />
PROC.Nº1204-000345/2<strong>01</strong>0 – TRIBUNAL DE<br />
JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – À Diretoria<br />
de Arrecadação e Crédito Tributário.<br />
*****************************************************<br />
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA<br />
FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU<br />
NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0 OS SEGUINTES<br />
PROCESSOS:<br />
PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>267/2<strong>01</strong>0 – JUSTIÇA DO<br />
TRABALHO - À Superintendência do Tesouro Estadual.<br />
PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>266/2<strong>01</strong>0 – Idem – Idem.<br />
PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>261/2<strong>01</strong>0 – Idem – Idem.<br />
PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>2<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0 – JUÍZO DE DIREITO DA<br />
VARA DO ÚNICO PFÍCIO DE TRAIPU – À<br />
Superintendência da Receita Estadual.<br />
PROC.Nº1500-0<strong>01</strong>202/2<strong>01</strong>0 – Idem – Idem.<br />
PROC.Nº1500-028066/2009 – SOCIEDADE DE<br />
ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS – À Coordenadoria<br />
Setorial de Gestão do Planejamento.<br />
PROC.Nº1700-000571/2<strong>01</strong>0 – COMPANHIA DE<br />
SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL - À<br />
Superintendência do Tesouro Estadual.<br />
GSEF, em Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Publique-se.<br />
ANA MARIA BORBA LESSA<br />
Chefe de Gabinete<br />
GOVERNO DE ALAGOAS<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
PROCESSO N.º 1500-008264/2009<br />
INTERESSADO: REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA<br />
TERMO DE ACORDO SRE Nº 002 /2<strong>01</strong>0<br />
Termo de Acordo que entre si celebram o<br />
Superintendente da Receita Estadual, neste ato<br />
representado por seu titular, Sr.º CHARLES ANTONIO<br />
DE OLIVEIRA COSTA, e a EMPRESA REAL<br />
ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA., para transferência do<br />
visto obrigatório no posto fiscal para uma central de<br />
atendimento na DMT - Maceió, em relação a mercadoria<br />
transportada pela Acordante.<br />
Pelo presente, o Superintendente da<br />
Receita Estadual, neste ato representado por seu titular,<br />
Sr.º CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA, e a<br />
Empresa REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA.,<br />
empresa estabelecida na Av. Penedo, s/n, Feitosa, Maceió<br />
– AL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.191409/0008-98 e<br />
CACEAL sob o nº 240.78180-5, doravante denominada<br />
ACORDANTE, resolvem firmar o presente Termo de<br />
Acordo em razão dos considerandos abaixo especificados<br />
e mediante as Cláusulas a seguir esboçadas:
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
Considerando que, por força dos artigos<br />
51, 52 e 58 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,<br />
poder-se-á adotar Regime Especial em casos peculiares e<br />
objetivando facilitar o cumprimento da obrigação tributária<br />
principal e das obrigações acessórias, desde que não<br />
resulte na desoneração da carga tributária;<br />
Considerando a necessidade de tornar ágil<br />
a obtenção do visto fiscal ou chancela eletrônica do sistema<br />
fronteira, nos Postos Fiscais, em relação à mercadoria<br />
transportada pela Acordante;<br />
Considerando que o Termo de Acordo ora<br />
firmado não trará prejuízo algum à Fazenda Pública<br />
Estadual, pois contribuirá para a redução do volume de<br />
trabalho manual nos Postos Fiscais, aumento da eficiência<br />
no controles da Administração Tributária sobre<br />
mercadorias transportadas, dinamizando as ações de<br />
fiscalização, bem como contribuindo com a diminuição do<br />
tempo de permanência dos veículos da Acordante nos<br />
pátios das Unidades de Fiscalização;<br />
A C O R D A M:<br />
Cláusula primeira. A operacionalização do presente<br />
Termo de Acordo obedecerá às disposições contidas neste<br />
instrumento, observando-se o seguinte:<br />
I - os Postos Fiscais terão a faculdade de dispensar<br />
a digitação das Notas Fiscais, e, como conseqüência, apor<br />
etiquetas com chancela eletrônica ou carimbo nos citados<br />
documentos fiscais das mercadorias transportadas pela<br />
acordante;<br />
II - independentemente da dispensa de que trata o<br />
inciso anterior, o Posto Fiscal poderá fiscalizar as<br />
mercadorias transportadas pela ACORDANTE no<br />
momento da passagem das mesmas pela citada repartição<br />
fazendária, ou determinar a conferência no estabelecimento<br />
da acordante, mediante a aposição de lacre na carga<br />
transportada, cujo deslacre será obrigatoriamente<br />
acompanhado pela fiscalização da Diretoria de<br />
Mercadorias em Trânsito - DMT;<br />
III - após apresentação do manifesto de cargas e<br />
suas respectivas notas fiscais, no posto fiscal, as mesmas<br />
serão acondicionadas em malote lacrados da SEFAZ, que<br />
deverá ser entregue pela acordante no plantão fiscal da<br />
central de atendimento da DMT, juntamente com o<br />
protocolo emitido no posto fiscal, conforme modelo anexo<br />
a este Termo de Acordo, impresso pelo sistema fronteira;<br />
IV - a ACORDANTE fica obrigada a só entregar<br />
as mercadorias, após receberem o visto fiscal previsto no<br />
art. 52 da lei 5.900/96, na central de atendimento de<br />
transportadoras da DMT.<br />
Cláusula segunda. O não cumprimento de quaisquer<br />
das cláusulas do presente Termo de Acordo implicará na<br />
suspensão de sua eficácia, independentemente da<br />
aplicação de penalidades previstas na Legislação Tributária<br />
do Estado de Alagoas.<br />
Parágrafo único. Este Termo de Acordo, também<br />
terá sua eficácia suspensa se a ACORDANTE praticar<br />
qualquer irregularidade perante suas obrigações fiscais<br />
principal e acessórias, detectada no momento de sua<br />
passagem pelo Posto Fiscal do Estado de Alagoas.<br />
Cláusula terceira. O Termo de Acordo ora<br />
concedido não dispensa a ACORDANTE das demais<br />
obrigações, principal e acessórias, previstas na Legislação<br />
Tributária Estadual, independentemente de qualquer aviso<br />
ou notificação à mesma.<br />
Cláusula quarta. O presente Termo de Acordo:<br />
I - ficará automaticamente revogado:<br />
a) quando da edição de norma jurídica tributária<br />
superveniente, em que haja conflito com os procedimentos<br />
fiscais aqui estabelecidos;<br />
b) no caso de descumprimento por <strong>parte</strong> da<br />
ACORDANTE de qualquer das cláusulas previstas neste<br />
Termo de Acordo;<br />
c) na ocorrência de dolo, fraude e simulação, nas<br />
operações da ACORDANTE, independente da aplicação<br />
das penalidades cabíveis;<br />
II – poderá ser alterado, a qualquer tempo, a<br />
critério do Superintendente da Receita Estadual, desde<br />
que mediante prévia comunicação a ACORDANTE;<br />
III - não desobriga a ACORDANTE do<br />
cumprimento de qualquer obrigação tributária - principal<br />
ou acessória - devendo em tudo ser atendida a legislação<br />
à matéria, concomitantemente às exigências contidas neste<br />
instrumento;<br />
IV - deverá ser reproduzido, em todos os seus<br />
termos, no Livro Registro de Utilização de Documentos<br />
Fiscais e Termos de Ocorrências;<br />
V - terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze)<br />
meses.<br />
Cláusula quinta. A ACORDANTE deverá solicitar<br />
a renovação deste Termo de Acordo, 60 (sessenta) dias<br />
antes do término do prazo de sua vigência, nos termos do<br />
inciso II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/<br />
2009.<br />
Cláusula sexta. O presente Termo de Acordo<br />
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário<br />
<strong>Oficial</strong> do Estado, sendo confeccionado em 05 (cinco)<br />
vias de igual teor, que terão a seguinte destinação:<br />
I - Superintendência da Receita Estadual- SRE;<br />
II - Diretoria de Fiscalização - DIFIS;<br />
III – Diretoria de Mercadorias em Trânsito - DMT;<br />
IV - Diretoria de Tributação - DT; e<br />
V - Diretoria de Cadastro - DICAD.”<br />
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA<br />
ESTADUAL, em Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL<br />
P/ REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA<br />
PORTARIA SRE Nº. 006/2<strong>01</strong>0<br />
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA<br />
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas<br />
legais, conforme MEMO DIRAC Nº. <strong>01</strong>4/2<strong>01</strong>0.<br />
RESOLVE:<br />
I – Lotar o funcionário OZÉAIS PEREIRA<br />
GOMES símbolo ACA IV, Mat. 23.915, junto à 9ª<br />
GRAF conforme legislação vigente.<br />
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua<br />
publicação.<br />
SUPERINTENDENTE DA RECEITA<br />
ESTADUAL, em Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />
EDITAL SRE Nº 071 /2<strong>01</strong>0<br />
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA<br />
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativa<br />
legais, tendo em vista o que consta dos MEMOS 4ª GRAF<br />
nºS <strong>01</strong>2 e <strong>01</strong>3/2<strong>01</strong>0.<br />
RESOLVE:<br />
Excluir dos Editais SRE, as empresas abaixo<br />
discriminadas, conforme o Art. 32, Inciso I, Alínea C, do<br />
Decreto 3.481/2006, por terem sanado suas<br />
irregularidades.<br />
MEMO 4ª GRAF.<strong>01</strong>2/2<strong>01</strong>0<br />
EDITAL SRE Nº 257/2009<br />
ANTONIO MONTEIRO DA SILVA E CIA LTDA<br />
CACEAL- 24063497-7<br />
MEMO 4ª GRAF.<strong>01</strong>3/2<strong>01</strong>0<br />
EDITAL SRE Nº 649/2009<br />
MARIZE MESSIAS DE ASSUNCÃO ME<br />
CACEAL-246<strong>01</strong>763-5<br />
GIVONILDO GUEDES DOS SANTOS ME<br />
CACEAL- 24098704-7<br />
MARIA STELA PIMENTAL DE ALBUQUERQUE ME<br />
CACEAL- 24086029-2<br />
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA<br />
CACEAL- 24600651-0<br />
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió,<br />
em 20 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />
Superintendente da Receita Estadual<br />
ESTADO DE ALAGOAS<br />
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA<br />
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL<br />
EDITAL SRE Nº 072/2<strong>01</strong>0<br />
O SUPERINTENDENTE DA<br />
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e<br />
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos<br />
Memorandos da DICAD nºs 043 e 044/2<strong>01</strong>0<br />
RESOLVE:<br />
Excluir do Edital, as empresas abaixo<br />
discriminadas, por terem sanado suas pendências quanto<br />
à obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de<br />
Cupom Fiscal – ECF.<br />
MEMO DICAD Nº 043/2<strong>01</strong>0<br />
EDITAL SRE – 648/2009<br />
CACEAL – 24852139-0 – MANOEL EDINALDO<br />
HOLANDA CAVALCANTE<br />
CACEAL – 246<strong>01</strong>061-4 – M M CAVALCANTE DE<br />
OLIVEIRA EPP<br />
CACEAL – 24845484-6 – CARIMBEL LTDA ME<br />
CACEAL – 24810041-6 – BENEDITO ALVES DA<br />
SILVA LANCHONETE ME<br />
CACEAL – 242<strong>01</strong>375-9 - MACEIO MATERIAIS DE<br />
LIMPEZA LTDA<br />
CACEAL – 24206919-3 – G DE L OLIVEIRA - ME<br />
CACEAL – 24846723-9 – G DE L OLIVEIRA - ME<br />
CACEAL – 24852544-1 - J K S PISOS E<br />
REVESTIMENTOS LTDA - ME<br />
CACEAL – 24849829-0 – MANOEL SAMPAIO<br />
BARBOSA - ME<br />
MEMO DICAD Nº 044/2<strong>01</strong>0<br />
EDITAL SRE – 648/2009<br />
CACEAL– 24200476-8 – MARIA LENIDE VIANA<br />
DOS SANTOS ME<br />
CACEAL– 24602282-5 – M. ADILINA DA SILVA EPP<br />
CACEAL - 246<strong>01</strong>957-3 – F E F CAVALCANTE<br />
LATICINIOS ME<br />
CACEAL – 24104698-0 DEODORENSE COMERCIAL<br />
DE GAS LTDA<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 13<br />
CACEAL – 24602323-6 - VITOR DANTAS<br />
CAVALCANTE - ME<br />
CACEAL – 241<strong>01</strong>148-5 – RAZON COMERCIO<br />
INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA EPP<br />
CACEAL – 24845898-1 – GERALDO QUIRINO DOS<br />
SANTOS - ME<br />
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em<br />
Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />
Superintendente da Receita Estadual<br />
ESTADO DE ALAGOAS<br />
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA<br />
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL<br />
EDITAL SRE Nº 073 /2<strong>01</strong>0<br />
O SUPERINTENDENTE DA<br />
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e<br />
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do<br />
Memorando da DICAD nº 045/2<strong>01</strong>0<br />
RESOLVE:<br />
Excluir do Edital SRE, as empresas abaixo<br />
discriminadas, conforme o Art.32, Incisos I, alínea C, do<br />
Decreto 3.481/2006. Por terem sanado suas<br />
irregularidades.<br />
EDITAL SRE – 257/2009<br />
CACEAL – 24841332-5 - FERNANDO FELINTO RIJO - ME<br />
CACEAL – 24074912-0 – MACEIO FITAS LTDA<br />
CACEAL - 24842522-6 – J. C. CONSTRUÇÃO LTDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em<br />
Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA<br />
Superintendente da Receita Estadual<br />
ESTADO DE ALAGOAS<br />
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />
EDITAL SRE Nº. 074/2<strong>01</strong>0<br />
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA<br />
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas<br />
legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº<br />
3.<strong>01</strong>.<strong>01</strong>0/2<strong>01</strong>0- 3ª GRAF<br />
RESOLVE:<br />
Excluir do Edital SRE, as empresas abaixo<br />
discriminadas, conforme o Art.32, Incisos I, alínea C, do<br />
Decreto 3.481/2006. Por terem sanado suas<br />
irregularidades.<br />
EDITAL SRE Nº 649/2009<br />
EMPRESA: JOSÉ CARLOS PINO LYRA ME<br />
CACEAL: 240.70303-0<br />
EMPRESA:MARIA NILDA PAULO DA COSTA ME<br />
CACEAL: 241.02033-6<br />
EMPRESA: REGINALDO JOÃO DA SILVA<br />
CACEAL: 241.06544-5<br />
EMPRESA: BEZERRA& CIA LTDA ME<br />
CACEAL: 240.00213-0<br />
EMPRESA: JANDI NEUSA DA ROCHA VALE ME<br />
CACEAL: 240.76167-7<br />
EMPRESA: JOSEVANIA NUNES FELIX ME<br />
CACEAL: 248.52475-5<br />
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió,<br />
em 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA<br />
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
14<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
ESTADO DE ALAGOAS<br />
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA<br />
3ª GERÊNCIA REGIONAL DE<br />
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA<br />
EDITAL 3ª GRAF Nº 007/2<strong>01</strong>0<br />
A GERENTE DA 3ª GERÊNCIA REG DE<br />
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas<br />
atribuições e prerrogativas legais,<br />
RESOLVE:<br />
Convocar a empresa abaixo discriminada, de<br />
acordo com o estipulado no Art. 129 e 131, V, da Lei Nº<br />
4.418/82, para em conformidade com o Art. 125 do<br />
RICMS, aprovado pelo Dec. Nº 35.245/91 , proceder o<br />
recolhimento do saldo remanescente referente ao débito<br />
abaixo, no prazo Maximo de 30 (trinta) dias, contados à<br />
partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito<br />
inscrito em Dívida Ativa e sujeito à execução judicial,<br />
conforme determinação dos Art. 169 e 170 da Lei Nº<br />
4.418 de 27 de dezembro de 1982.<br />
EMPRESA: MARCOS JOSÉ DINIZ<br />
CACEAL: 240.845<strong>01</strong>-3<br />
ENDEREÇO: Rua: Cicero de Goes Monteiro, 40, Centro.<br />
São José da Lage/AL. CEP: 57.860-000.<br />
SOCIO: MARCOS JOSÉ DINIZ<br />
ENDEREÇO: Rua Marechal Castelo Branco, s/n, Centro.<br />
São José da Lage/AL – CEP: 57.860-000<br />
Auto de Infração nº 008357/2005<br />
3ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO<br />
TRIBUTÁRIA, União dos Palmares, 22 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
JULIANA JATOBÁ SOARES COUTINHO<br />
GERENTE REGIONAL<br />
ESTADO DE ALAGOAS<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
GERÊNCIA REGIONAL DE<br />
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA<br />
9ª GRAF.<br />
EDITAL 9ª GRAF. Nº 03/2<strong>01</strong>0<br />
O GERENTE DA 9ª GERÊNCIA REGONAL DE<br />
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas<br />
atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com<br />
o estipulado nos artigos 3º e 11, Incisos II e III da Lei Nº<br />
6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada,<br />
situada na cidade de SANTANA DO IPANEMA, para,<br />
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste,<br />
através de seus representantes legais infra nominados,<br />
comparecer à Agencia de Atendimento da 9ª GRAF,<br />
situada na Rod. BR 316, S/N – KM 86 - monumento -<br />
Santana do Ipanema, de conformidade com o disposto<br />
nos artigos 13, 23 e 32 da Lei nº 6.771/2006, combinado<br />
com o Artigo 894 do RICMS/AL, tomar ciência,<br />
apresentar defesa e/ou recolher aos cofres do Erário<br />
Estadual os valores dos tributos e demais gravames<br />
constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de<br />
terem os referidos créditos tributários inscritos na Dívida<br />
Ativa Estadual e sujeitos à execução judicial, em<br />
conformidade com os Artigos 899, 903 § 1º e 986 do<br />
RICMS/AL, combinado com o parágrafo único do Artigo<br />
50 da Lei nº 6.771/2006. Informamos, outrossim, que<br />
foram cumpridas todas as etapas previstas nos incisos I,<br />
II, III do Art. 11 da mencionada Lei.<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA<br />
CACEAL Nº 241.05156-8<br />
CNPJ Nº 35.640.937/0<strong>01</strong>5-<strong>01</strong><br />
PROC. SF=1500-026484/2009. A. I. Nº 99.77497-<br />
003<br />
SÓCIOS:<br />
CPF Nº 177.907.864-15 Luiz Eugenio Duarte Santos<br />
CPF Nº 309.557.934-91 José Guido do Rego Santos<br />
Júnior<br />
9ª GRAF em Santana do Ipanema, 19 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVA<br />
Gerente Regional<br />
EDITAL CJ N.º 072/2<strong>01</strong>0<br />
O Secretário da Coordenadora de<br />
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas<br />
legais, resolve expedir o seguinte,<br />
EDITAL<br />
Fica DISFRUT DISTRIBUIDORA DE POLPAS DE<br />
FRUTAS LTDA, Caceal nº 24.096.055-6, de acordo com<br />
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da<br />
IN SEF nº <strong>01</strong>2/09, intimada da Decisão de Primeira<br />
Instância n.º 16.314/09, pela qual foi julgado Procedente<br />
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de<br />
Infração n.º 040255, de 09/09/03, para, querendo pagar<br />
o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar<br />
da data do recebimento deste, para apresentar Pedido de<br />
Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do<br />
disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.<br />
DECISÃO N.º 16.314/09<br />
EMENTA: ICMS. Obrigação Acessória. Deixar de<br />
requerer à repartição fazendária a baixa de sua inscrição<br />
cadastral, em decorrência do encerramento de atividades<br />
do estabelecimento, constitui infração à legislação<br />
tributária. Ilícito fiscal caracterizado. Lançamento<br />
PROCEDENTE. Crédito tributário exigido inferior a 400<br />
(quatrocentas) UPFAL. Procedimento especial (ex vi do<br />
art. 36, inciso II da Lei Estadual nº 6.771/2006).<br />
Em face do exposto, este juízo singular decide julgar<br />
PROCEDENTE o lançamento, levado a efeito pelo Auto<br />
de Infração n.º 40255, protocolado em 09 de setembro<br />
de 2003, por ter a autuada, infringido ao mando do art.<br />
47 da Lei nº 5.900/1996 e 49, inciso IV do RICMS,<br />
aprovado pelo Dec. nº 35.245/1991, penalizando-a com<br />
a multa prevista no art. 130 da Lei nº 5.900/1996, com<br />
nova redação dada pela Lei nº 6.556/2004 e condenandoa<br />
a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário no<br />
montante de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e<br />
um reais), equivalente a 100 (cem) vezes a Unidade Padrão<br />
Fiscal do Estado de Alagoas.<br />
Não se deve olvidar a aplicação dos acréscimos legais<br />
previstos na Instrução Normativa SF nº 002/20<strong>01</strong>,<br />
publicada no DOE de 18.06.20<strong>01</strong>.<br />
Por fim, considerado o valor do crédito tributário exigido<br />
inferior a 400 (quatrocentas) UPFAL, o julgamento do<br />
processo está sujeito ao Procedimento Especial (art. 36,<br />
inciso II da Lei nº 6.771/2006).<br />
O crédito tributário poderá ser liquidado nos termos da<br />
Lei nº 5.900/1996, ressalvando-se à autuada o direito de<br />
pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de<br />
Julgamento, interposto no prazo de 10 (dez) dias, nos<br />
devidos termos do art. 36, inciso IV da Lei nº 6.771/2006.<br />
Registre-se, publique-se e intime-se.<br />
SÓCIO ADMINISTRATIVO<br />
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CARLOS<br />
ROBERTO OLIVEIRA MOREIRA<br />
CPF/MF Nº 009.441.384-38<br />
ENDEREÇO: R. Antonio Magalhães, 42 – Stela Mares<br />
Jatiuca<br />
MUNICÍPIO: Maceió - AL<br />
CEP: 57.036-410<br />
SÓCIO<br />
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GILDASIO<br />
BATISTA DE CERQUEIRA<br />
CPF/MF Nº 118.305.225-15<br />
ENDEREÇO: R. Zacarias de Azevedo, 744<br />
Centro<br />
MUNICÍPIO: Maceió - AL<br />
CEP: 57.000-000<br />
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO<br />
Secretário<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />
GERÊNCIA REGIONAL DE<br />
PALMEIRA DOS ÍNDIOS<br />
EDITAL 8ª GRAF 0<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />
O Gerente da 8ª GRAF – Gerência<br />
Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos<br />
Índios, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,<br />
tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº.<br />
6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada,<br />
situadas nesta cidade, através de seus representantes legais,<br />
conforme memorando nº <strong>01</strong>3/2<strong>01</strong>0.<strong>01</strong> da 8ª GRAF, para<br />
no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o<br />
disposto nos artigos: 13,23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006,<br />
combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentar<br />
Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores<br />
dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de<br />
Infrações enunciados, sob pena de ter o débito inscrito<br />
em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos:<br />
899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o<br />
parágrafo único do art.50 da Lei nº: 6.771/2006.<br />
RAZÃO SOCIAL: LOJAS GUIDO COMERCIO<br />
LTDA<br />
CACEAL: 240.91068-0<br />
CNPJ: 35.640.937/0009-53<br />
PROCESSO: SF-1500-027587/2009<br />
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 99.77529-0<strong>01</strong><br />
PROCESSO: SF-027588/2009<br />
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 99.77529-002<br />
CPF E NOME DO SÓCIO:<br />
177.907.864-15/LUIZ EUGENIO DUARTE SANTOS<br />
309.557.934-91/JOSÉ GUIDO DO REGO SANOS<br />
JUNIOR<br />
8ª GRAF - Gerência Regional de Administração<br />
Fazendária de Palmeira dos Índios, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
OZEAS TAVARES DA SILVA<br />
Gerente Regional<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL -<br />
DIRAR<br />
GERÊNCIA REGIONAL DE<br />
ARAPIRACA – 7ª GRAF<br />
EDITAL – 7ª GRAF 004/2<strong>01</strong>0<br />
A Gerência Regional de Administração<br />
Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais,<br />
convoca as empresas abaixo discriminadas, para<br />
atenderem o que preceitua o parágrafo 2º, incisos I e II<br />
do artigo 10 do Decreto nº. 774/2002, alterado pelo<br />
Decreto nº. 3.0<strong>01</strong>/2005, de que trata a Lei nº. 6.323/2002,<br />
alterada pela lei nº. 6.5<strong>01</strong>/2004, para que no prazo de<br />
30(trinta) dias, contados a partir da data desta publicação,<br />
o seu representante legal, conforme memorando 7ª GRAF<br />
nº <strong>01</strong>6/2<strong>01</strong>0, formalize a protocolização de “Pedido de<br />
Parcelamento Favorecido de Débitos Fiscais”, sob pena<br />
de ter o pedido prévio de habilitação Refaz – Lei 6.323/<br />
2002, indeferido.<br />
PROCESSO: SF –1500-040028/2002<br />
RAZÃO SOCIAL: EQUIPADORA E DEDETIZADORA<br />
ELTON JULIA LTDA<br />
CACEAL: 240.84931-0<br />
ENDEREÇO: Pça Juraci Camelo Santos, 198, Guaribas,<br />
Arapiraca – AL<br />
Sócio: Daniel Dino da Silva CPF.: 185.219.834-68<br />
Sócio: Pedro Gomes dos Santos CPF.: 534.084.114-68<br />
PROCESSO: SF –1500-034256/2002<br />
RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA DE ROUPAS<br />
ARAPIRACA LTDA<br />
CACEAL: 240.86152-3<br />
ENDEREÇO: Pça Juraci Camelo Santos, 198, Guaribas,<br />
Arapiraca – AL<br />
Sócio: Jadilson Pereira da Silva CPF.: <strong>01</strong>3.050.824-19<br />
Sócio: Janecleide Barros dos Santos<br />
CPF.: 321.066.128-69<br />
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração<br />
Fazendária de Arapiraca, em 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
TARCISO ALVES COSTA<br />
Gerente Regional<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL<br />
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E<br />
CREDITO TRIBUTÁRIO<br />
EDITAL - DIRAC Nº 4/2<strong>01</strong>0<br />
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E<br />
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e<br />
prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-<br />
L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do<br />
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/<br />
1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através<br />
de seus representantes legais, para procederem ao<br />
recolhimento do saldo remanescente do parcelamento<br />
referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30<br />
(trinta) dias, contados a partir da data desta publicação,<br />
sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.<br />
LINS MONTEIRO & SILVA LTDA-EPP<br />
PARCELAMENTO Nº 12022<br />
SF Nº 1500-3907/2009<br />
Nº CACEAL: 246.<strong>01</strong>158-0<br />
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 964361<br />
CPF E NOME DOS SÓCIOS:<br />
02.8993874-05 / EDLEUZA SILVA DO NASCIMENTO<br />
03.8563034-48 / MIGUEL MADSON LINS<br />
MONTEIRO<br />
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO<br />
TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 .<br />
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR<br />
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E<br />
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
Secretaria de Estado da<br />
PORTARIA/SEE Nº. 043/2<strong>01</strong>0<br />
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA<br />
EDUCAÇÃO, RESPONDENDO PELA SECRETARIA<br />
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso<br />
de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a<br />
Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2007 e o Art. 9º do<br />
Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo em<br />
vista o Despacho PGE/PA-00-3167/2009, às fls. 99/100,<br />
acolho o relatório da Comissão Permanente de Inquérito desta<br />
Pasta, às fls. 86/92.<br />
RESOLVE:<br />
1. Aplicar a pena de Advertência a servidora Maria do Carmo<br />
Duarte de Freitas, Professora, Matrícula nº. 46.152-0, com<br />
fulcro nos Arts. 89, inciso II e 132, inciso II da Lei nº 6.196/<br />
2000-Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas,<br />
indiciada nos Processos Administrativo Disciplinar nºs. 1800-<br />
2164-4/2008, 1800-4806-0/2008 e 1800-4815-0/2008-<br />
Portarias N°s. 292/2008 e 671/2008.<br />
2. Determinar à Coordenadoria Especial de Gestão de<br />
Pessoas, que proceda aos devidos assentamentos na ficha<br />
funcional da servidora.<br />
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO<br />
ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
MARIA CÍCERA PINHEIRO<br />
Secretária de Estado Adjunta da Educação<br />
No exercício do Cargo de Secretário de Estado da Educação<br />
e do Esporte<br />
Conforme art. 63, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Delegada<br />
nº <strong>01</strong>/2003, alterada pela Lei nº 6.422/2003<br />
ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE/SEE, EM<br />
MACEIÓ (AL) 22 DE JANEIRO DE 2009.<br />
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS<br />
Responsável pela Resenha<br />
Secretaria de Estado da<br />
PORTARIA Nº 03/2<strong>01</strong>0 Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA<br />
CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais<br />
e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28<br />
de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do<br />
abaixo discriminado:<br />
Nome: OSVALDO VIÉGAS<br />
Cargo: Secretário de Estado da Cultura<br />
Matrícula: 42785<br />
CI nº: 800.428.2359-SSP/RS<br />
CPF nº: 2<strong>01</strong>.864.360-68<br />
Quantidade de Diárias: 04 e ½ (quatro e meia)<br />
Valor unitário: R$ 350,00<br />
Valor Total: R$ 1.575,00 (Um mil, quinhentos e setenta e<br />
cinco reais)<br />
Período: 24 a 29 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Percurso: Maceió/São Leopoldo-RS/Maceió.<br />
Objetivo: Participar da reunião do Fórum Nacional de<br />
Secretários e<br />
Dirigentes Estaduais de Cultura.<br />
Despesas à conta do elemento 3.3.90.14 – Fonte de Recurso<br />
<strong>01</strong>00 (Estado) PI 1384, do orçamento vigente.<br />
ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS<br />
Secretário de Estado Adjunto da Cultura<br />
PORTARIA Nº 04/2<strong>01</strong>0 Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA<br />
CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais<br />
e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28<br />
de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do<br />
abaixo discriminado:<br />
Nome: DALMO BRAGA COSTA<br />
Cargo: Gerente de Núcleo<br />
Matrícula: 58726-5<br />
CI nº: 564679-SSP/AL<br />
CPF nº: 348.076.674-91<br />
Quantidade de Diárias: ½ (meia)<br />
Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)<br />
Valor Total: R$ 30,00 (Trinta reais)<br />
Período: 24 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Percurso: Maceió/Ibateguara/Maceió.<br />
Objetivo: Participar da Abertura do Ponto de Cultura<br />
“Resgatando<br />
à Cultura para um Novo Tempo”.<br />
Despesas à conta do elemento 3.3.90.14<br />
Fonte de Recurso <strong>01</strong>00 (Estado) PI 1384, do orçamento<br />
vigente.<br />
ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS<br />
Secretário de Estado Adjunto da Cultura<br />
PORTARIA Nº 05/2<strong>01</strong>0 Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA<br />
CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais<br />
e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28<br />
de novembro de 2008, RESOLVE conceder em seu favor o<br />
abaixo discriminado:<br />
Nome: ÁLVARO OTACÍLIO DE ARAÚJO<br />
VASCONCELLOS<br />
Cargo: Secretário de Estado Adjunto da Cultura<br />
Matrícula: 46.683-2<br />
CI nº: 161.414-SSP/AL<br />
CPF nº: 140.117.434-53<br />
Quantidade de Diárias: ½ (meia)<br />
Valor unitário: R$ 100,00 (cem reais)<br />
Valor Total: R$ 50,00 (cinqüenta reais)<br />
Período: 24 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Percurso: Maceió/Ibateguara/Maceió.<br />
Objetivo: Participar da abertura do Ponto de Cultura<br />
“Resgatando a Cultura Para Um Novo Tempo”.<br />
Despesas à conta do elemento 3.3.90.14<br />
Fonte de Recurso <strong>01</strong>00 (Estado) PI 1384, do orçamento<br />
vigente.<br />
ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS<br />
Secretário de Estado Adjunto da Cultura<br />
Secretaria de Estado do<br />
ESTADO DE ALAGOAS<br />
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO<br />
ECONÔMICO<br />
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS -<br />
JUCEAL<br />
PORTARIA Nº 0<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0- JUCEAL<br />
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no<br />
uso de suas atribuições e de conformidade com a Instrução<br />
Normativa Nº 84 de 29 de fevereiro de 2000, e ainda por<br />
não constar do quadro de tradutores desta JUCEAL, nenhum<br />
Tradutor Público e Intérprete Comercial e que diante da<br />
documentação apresentada,.<br />
Resolve nomear como Tradutora Ad-hoc a Dra. ELIZA<br />
AUGUSTA ROGATO FARIAS, brasileira, divorciada,<br />
advogada e professora universitária de Língua Italiana,<br />
portadora do RG Nº 277.024 SSP/AL e do CPF Nº<br />
456.474.374-00, residente e domiciliada nesta cidade de<br />
Maceió, Estado de Alagoas, à Rua Engenheiro Mario de<br />
Gusmão. Nº 328, Aptº 804, Ponta Verde, como Tradutora<br />
de documentos pessoais expedidos em nome de ANDREA<br />
ROSANI, LUIGI FUCINA, ANTONIO PIRRONE,<br />
MARIA ANGELARE, CESARINA PROVERBIO,<br />
IPIOCA ADMINISTRADORA E TURISMO LTDA,<br />
SAVINI FILIPPO, FERNANDA DA SILVA PAULA,<br />
FRANCESCA CHIARA ALMEIDA CORLEONE,<br />
FRANCESCO SALVARANI, SELMA FERREIRA DE<br />
BRITO, TELMA FERREIRA DE BRITO, ANA PAULA<br />
DE SIQUEIRA REGO, LUIGI MAURO CECCHINI,<br />
DOUGLAS CAVALCANTE PUGLISI, MATHEUS DA<br />
SILVA MACHADO, BRUNO ROGATO TRASSI,<br />
JOSEFA PEREIRA DA SILVA, WENDEL GUILHERME<br />
GUSMÃO FLORIANI E WELTON ROBERTO.<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
IRIS SILVA DE ARAÚJO<br />
PRESIDENTE<br />
ESTADO DE ALAGOAS<br />
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO<br />
ECONÔMICO<br />
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS<br />
PORTARIA Nº 002 de 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL<br />
DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições<br />
legais e com embasamento do Decreto nº 2.391 de 12 de<br />
janeiro de 2005 e de acordo com a Lei nº 6.584 de 20 de<br />
março de 2005, e ainda o que consta no processo nº 52534-<br />
05/2<strong>01</strong>0 de 20/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0.<br />
Resolve:<br />
Arbitrar para fazer face às despesas com alimentação,em favor<br />
da servidora:<br />
NOME: LUIZ DE CERQUEIRA COTRIM FILHO<br />
MATRÍCULA: 82.4502-9<br />
CARGO: Vogal<br />
ROTEIRO: Maceió/Brasília/Maceió<br />
PERÍODO: 26 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Nº DE DIÁRIAS: 1/2 (meia diária)<br />
VALOR DE CADA DIÁRIA: R$ 350,00 (trezentos e<br />
cinqüenta reais)<br />
VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 175,00 (cento e setenta<br />
e cinco reais)<br />
OBJETIVO: Participar da reunião sobre a nova versão do<br />
sistema para inscrição do Microempreendedor Individual -<br />
MEI.<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
IRIS SILVA DE ARAÚJO<br />
Presidente da JUCEAL<br />
ESTADO DE ALAGOAS<br />
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO<br />
ECONÔMICO<br />
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS<br />
PORTARIA Nº 003 de 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL<br />
DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições<br />
legais e com embasamento do Decreto nº 2.391 de 12 de<br />
janeiro de 2005 e de acordo com a Lei nº 6.584 de 20 de<br />
março de 2005, e ainda o que consta no processo nº 52534-<br />
04/2<strong>01</strong>0 de 20/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0.<br />
Resolve:<br />
Arbitrar para fazer face às despesas com alimentação,em favor<br />
da servidora:<br />
NOME: IRIS SILVA DE ARAÚJO<br />
MATRÍCULA: 27.978-5<br />
CARGO: Presidente<br />
ROTEIRO: Maceió/Brasília/Maceió<br />
PERÍODO: 26 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Nº DE DIÁRIAS: 1/2 (meia diária)<br />
VALOR DE CADA DIÁRIA: R$ 350,00 (trezentos e<br />
cinqüenta reais)<br />
VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 175,00 (cento e setenta<br />
e cinco reais)<br />
OBJETIVO: Participar da reunião sobre a nova versão do<br />
sistema para inscrição do Microempreendedor Individual -<br />
MEI.<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
IRIS SILVA DE ARAÚJO<br />
Presidente da JUCEAL<br />
Secretaria de Estado da<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL<br />
JOSÉ PAULO RUBIM RODRIGUES DESPACHOU,<br />
EM 22/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0, AS SEGUINTES PORTARIAS:<br />
PORTARIA Nº. 005/GS/10<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,<br />
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em<br />
vista o que consta do Ofício nº 38/10-GD-II-SEDS-CPFor/<br />
AL, do Diretor do Instituto de Identificação, RESOLVE<br />
dispensar o Agente de Polícia, José Clewton Nazário da Silva,<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 15<br />
matrícula nº 41306-2, da Função Gratificada – FG2,<br />
concedida pela Portaria nº 250/GS/08, publicada no Diário<br />
<strong>Oficial</strong> do Estado de 22 de dezembro de 2008.<br />
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.<br />
Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 22 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
JOSÉ PAULO RUBIM RODRIGUES<br />
Secretário<br />
PORTARIA Nº. 006/GS/10<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,<br />
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em<br />
vista o que consta do Ofício nº 38/10-GD-II-SEDS-CPFor/<br />
AL, RESOLVE atribuir à Papiloscopista, Valdéria Carvalho<br />
Fortes Barros, matrícula nº 3<strong>01</strong>.125-9, a Função Gratificada<br />
FG-2, conferindo-lhe, consequentemente, o mandato de<br />
Chefe do Setor de Papiloscopia.<br />
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.<br />
Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 22 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
JOSÉ PAULO RUBIM RODRIGUES<br />
Secretário<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL<br />
JOSÉ PAULO RUBIM RODRIGUES DESPACHOU,<br />
EM 22/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0, OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />
PROC: 2<strong>01</strong>05 – 1565/2009 de André de Brito de Almeida.<br />
Enviem-se estes autos à Delegacia Geral da Polícia Civil, para<br />
conhecimento do despacho retro e em seguida, devolvê-los<br />
ao Gabinete Civil.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 235/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />
Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia Civil<br />
para conhecimento e providências pertinentes.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> - <strong>01</strong>70/2<strong>01</strong>0 do Departamento Penitenciário<br />
Nacional – DEPEN. Encaminhem-se os autos à Intendência<br />
Geral do Sistema Penitenciário, com urgência, para<br />
cumprimento das exigências constantes às fls. 03, 04, e 05,<br />
da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de<br />
Análise e Acompanhamento de Prestação de Contas e<br />
Tomada de Contas Especial e demais providências<br />
pertinentes.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 236/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />
Versam os autos sobre a indicação nº. 691/2009 de autoria<br />
do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />
de viatura policial ao município de Santana do Ipanema.<br />
Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />
Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />
de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />
disponibilizadas.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 246/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />
Versam os autos sobre a indicação nº. 7<strong>01</strong>/2009 de autoria<br />
do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />
de viatura policial ao município de Colônia Leopoldina.<br />
Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />
Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />
de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />
disponibilizadas.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 247/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />
Versam os autos sobre a indicação nº. 699/2009 de autoria<br />
do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />
de viatura policial ao município de Santana do Ipanema.<br />
Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />
Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />
de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />
disponibilizadas.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 248/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />
Versam os autos sobre a indicação nº. 700/2009 de autoria<br />
do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />
de viatura policial ao município de Santana do Ipanema.<br />
Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />
Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />
de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />
disponibilizadas.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 252/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />
Versam os autos sobre a indicação nº. 696/2009 de autoria<br />
do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />
de viatura policial ao município de Olho D’Água das Flores.<br />
Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />
Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />
de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />
disponibilizadas.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 253/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />
Versam os autos sobre a indicação nº. 695/2009 de autoria<br />
do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />
de viatura policial ao município de Belém. Encaminhe-se o<br />
processo ao Comando Geral da Polícia Militar, para análise<br />
quanto ao atendimento do pleito formulado, de acordo com<br />
a distribuição das viaturas que estão sendo disponibilizadas.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 256/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />
Versam os autos sobre a indicação nº. 694/2009 de autoria<br />
do Deputado Estadual Marcos Ferreira, solicitando doação<br />
de viatura policial ao município de Taquarana.
16<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da Polícia<br />
Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito formulado,<br />
de acordo com a distribuição das viaturas que estão sendo<br />
disponibilizadas.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 262/2<strong>01</strong>0 da Assembléia Legislativa Estadual.<br />
Versam os autos sobre a indicação nº. 706/2009 de autoria<br />
do Deputado Estadual Antônio Albuquerque, solicitando<br />
doação de viatura policial ao município de Santana do<br />
Ipanema. Encaminhe-se o processo ao Comando Geral da<br />
Polícia Militar, para análise quanto ao atendimento do pleito<br />
formulado, de acordo com a distribuição das viaturas que<br />
estão sendo disponibilizadas.<br />
PROC: 11<strong>01</strong> – 227/2<strong>01</strong>0 da Diocese de Penedo.<br />
1. Cientificados, através de contato verbal, os<br />
Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros<br />
Militar;<br />
2. Retornem-se os autos ao Gabinete Civil para<br />
conhecimento e demais providências.<br />
Intendência Geral do Sistema<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>0/Igesp/10<br />
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE<br />
designar os servidores CÍCERO HERCULINO<br />
MACHADO, GILVAN CARVALHO e PAULO<br />
HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES<br />
CABRAL, membros das Comissões de Sindicâncias da<br />
Corregedoria do Sistema Penitenciário, para apurar em<br />
Processo Administrativo Disciplinar – PAD, os fatos narrados<br />
no Memo nº 0<strong>01</strong>/CSGAF/SPRH, Parte 003/09 e 007/10<br />
do GAP, anexos, pertinentes à falta ao serviço sem<br />
justificativa, do Agente Penitenciário WILTON<br />
FERNANDES SILVA DE SOUZA, Mat. 29.628-7, nos dias<br />
04, 08, 12, 16, 20 e 24 de dezembro de 2009, lotado no<br />
Grupo de Ações Penitenciária – GAP, devendo a referida<br />
comissão apresentar relatório no prazo de 60 (sessenta) dias,<br />
a contar da data da publicação desta Portaria.<br />
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 14 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />
Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />
· Reproduzida por Incorreção.<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>1/Igesp/10<br />
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE<br />
designar os servidores CÍCERO HERCULINO<br />
MACHADO, GILVAN CARVALHO e PAULO<br />
HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES<br />
CABRAL, membros das Comissões de Sindicâncias da<br />
Corregedoria do Sistema Penitenciário, para apurar em<br />
Processo Administrativo Disciplinar – PAD, os fatos narrados<br />
no Memo nº 002/CSGAF/SPRH, Parte 002/09 e 006/10<br />
do GAP, anexos, pertinentes à falta ao serviço sem<br />
justificativa, do Agente Penitenciário LUIZ PEDRO SALES<br />
FILHO, Mat. 53.141-3, nos dias 08, 12, e 24 de dezembro<br />
de 2009, lotado no Grupo de Ações Penitenciária – GAP,<br />
devendo a referida comissão apresentar relatório no prazo<br />
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta<br />
Portaria.<br />
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 14 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />
Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />
· Reproduzida por Incorreção.<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>4/Igesp/10<br />
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE<br />
designar os servidores CÍCERO HERCULINO<br />
MACHADO, GILVAN CARVALHO e PAULO<br />
HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES<br />
CABRAL, membros das Comissões de Sindicâncias da<br />
Corregedoria do Sistema Penitenciário, para apurar em<br />
Processo Administrativo Disciplinar – PAD, os fatos narrados<br />
no Memo nº 004/CSGAF/SPRH e Memo nº 009/2<strong>01</strong>0/GG/<br />
EPSL, anexos, pertinentes à falta ao serviço sem justificativa,<br />
da Agente Penitenciária ELIZÂNGELA WENCESLAU DA<br />
SILVA, Mat. 53.196-0, nos dias 06, 11 e 31 de dezembro<br />
de 2009, lotada no Estabelecimento Prisional Santa Luzia,<br />
devendo a referida comissão apresentar relatório no prazo<br />
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta<br />
Portaria.<br />
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 18 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />
Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />
· Reproduzida por Incorreção.<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>7/Igesp/10<br />
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE<br />
designar a 2ª Comissão de Sindicância constituída pela<br />
Portaria nº 150/IGESP/08, de 07/10/2008, publicada no<br />
D.O.E. de 09/10/2008, composta pelos servidores<br />
PATRÍCIA BIANCA GOMES DE LIMA, CÍCERO<br />
HERCULINO MACHADO e DIEGO GOMES DOS<br />
SANTOS, para apurar em Sindicância os fatos narrados no<br />
Ofício nº 007/10-GAP e Boletim de Ocorrência nº 0<strong>01</strong>32-I/<br />
10-<strong>01</strong>22, anexos, que versa sobre lesão corporal, em desfavor<br />
do Agente Penitenciário ALEXANDRE contra os<br />
reeducandos LEONARDO LOURENÇO DA SILVA e<br />
JEFERSON TENÓRIO LUIZ do Presídio de Segurança<br />
Média de Maceió “Prof. Cyridião Durval e Silva”, no dia 18/<br />
<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0, devendo a referida comissão apresentar relatório<br />
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação<br />
desta Portaria.<br />
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />
Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>8/Igesp/10<br />
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, com base<br />
nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 51, da Lei<br />
Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei<br />
n.º 6.952, de 21 de julho de 2008, e na conformidade do<br />
artigo 151 da Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991,<br />
RESOLVE:<br />
Art 1º - Criar Comissão para elaborar REGULAMENTO<br />
DE UNIFORMES desta Intendência Geral do Sistema<br />
Penitenciário em cumprimento a Lei 7.108 de 08 de outubro<br />
de 2009 e o Decreto 4.277 de 11 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 que a<br />
regulamenta;<br />
Art 2º - Designar como seus integrantes os servidores abaixo<br />
listados, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de<br />
10 (dez) dias exercerem as atividades inerentes da Comissão:<br />
Presidente:<br />
- MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS –<br />
Coordenador Setorial de Gestão Administrativa e Financeira;<br />
Membros:<br />
- LENI ALVES DE ALMEIDA – Gerente Geral da Casa de<br />
Custódia da Capital;<br />
- GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO - Gerente Geral<br />
do Presídio de Segurança Média de Maceió Prof. Cyridião<br />
Durval e Silva;<br />
- FERNANDA ARANDA DE MELLO MORAIS – Gerente<br />
Geral do Estabelecimento Prisional Santa Luzia;<br />
- VITOR GOMES DA SILVA – Gerente de Núcleo<br />
Administrativo do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro<br />
Marinho Suruagy.<br />
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA<br />
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM<br />
Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 006/10<br />
Processos nº 2100-2905/09 (Portaria nº 222/Igesp/09)<br />
Comissão Sindicante:<br />
Belª Aline Klésia Teixeira da Silva Medeiros – Presidente<br />
Paulo Henrique Amorim de Miranda G. Cabral – Membro<br />
Rozilda Gomes de Oliveira - Membro<br />
Motivo: Apurar os fatos que versam sobre o óbito do<br />
reeducando CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA, ocorrido<br />
no dia 08.11.09, no refeitório do Módulo IV, da Penitenciária<br />
Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira.<br />
Face ao que ficou apurado este Intendente Resolve:<br />
I. Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante,<br />
documentos às fls. 39 a 41, pelo arquivamento dos autos,<br />
por não se constatar na investigação a prática de infração<br />
administrativa por <strong>parte</strong> de Agente Público;<br />
II – Encaminhar cópia do Relatório e Solução ao Juiz da 3ª<br />
Vara Criminal da Capital onde o citado reeducando respondia<br />
a processo por roubo e extorsão e ao Juiz da 16ª Vara Criminal<br />
Privativa de Execuções Penais para conhecimento da Solução<br />
adotada nesta Sindicância;<br />
IV – Publicar esta Solução;<br />
V - Arquivar os autos na Corregedoria/Igesp.<br />
Cumpra-se.<br />
Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - CEL PM<br />
Intendente Geral do Sistema Penitenciário<br />
Delegacia Geral da<br />
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC<br />
PORTARIA N.º 0200/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />
suas atribuições, RESOLVE dispensar ELZINETE DA<br />
SILVA SANTOS, Escrivã de Polícia, Classe D, da Função<br />
Especial de Polícia, FGESPD, desta Polícia Civil, haja vista<br />
interesse público.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />
de 2<strong>01</strong>0.<br />
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />
DELEGADO-GERAL<br />
PORTARIA N.º 02<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />
suas atribuições, RESOLVE remanejar ELZINETE DA<br />
SILVA SANTOS, Escrivã de Polícia, Classe D, da Central<br />
de Polícia, para desempenhar as atribuições inerentes ao seu<br />
cargo efetivo na Delegacia do 4º Distrito Policial da Capital,<br />
pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana –<br />
DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço,<br />
até ulterior deliberação.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />
de 2<strong>01</strong>0.<br />
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />
DELEGADO-GERAL<br />
PORTARIA N.º 0202/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />
suas atribuições, RESOLVE remanejar JORGE MENDES<br />
DANTAS JUNIOR, Agente de Polícia, Classe A, da<br />
Delegacia do 4º Distrito Policial da Capital, para desempenhar<br />
as atribuições inerentes ao seu cargo efetivo na Central de<br />
Polícia, situada na Av. Assis Chateaubriand, s/n, Prado, nesta<br />
Capital, haja vista interesse público e necessidade do serviço,<br />
até ulterior deliberação.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />
de 2<strong>01</strong>0.<br />
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />
DELEGADO-GERAL<br />
PORTARIA N.º 0203/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />
suas atribuições, RESOLVE designar JORGE MENDES<br />
DANTAS JUNIOR, Agente de Polícia, Classe A, para<br />
Função Especial de Polícia, FGESPD, desta Polícia Civil,<br />
haja vista interesse público e necessidade do serviço, até<br />
ulterior deliberação.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />
de 2<strong>01</strong>0.<br />
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />
DELEGADO-GERAL<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
PORTARIA N.º 0204/2<strong>01</strong>0 – DGPC/GD<br />
O DELEGADO-GERAL DA POLICIA CIVIL, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei<br />
Delegada n.º 43 de 28.06.2007, RESOLVE determinar ao<br />
Delegado de Polícia FRANCISCO DE ASSIS AMORIM<br />
TERCEIRO, a Instauração de Inquérito Policial, objetivando<br />
apurar os fatos contidos na Informação Circunstanciada nº.<br />
002/2<strong>01</strong>0-DELTA, originária da Superintendência de<br />
Inteligência Integrada da Secretaria de Estado da Defesa<br />
Social, conforme requisição formalizada por intermédio do<br />
Ofício nº 613-G/2<strong>01</strong>0-17ª VCC, datado de 21/<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0,<br />
procedente da 17ª Vara Criminal da Capital, com prazo<br />
máximo de 30 (trinta) dias para conclusão do sobredito<br />
Procedimento, sob pena de responsabilidade.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de<br />
janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />
DELEGADO-GERAL<br />
PORTARIA N.º 0205/2<strong>01</strong>0-DGPC/GD<br />
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de<br />
suas atribuições, RESOLVE designar JEFFERSON GOMES<br />
DOS SANTOS, Agente de Polícia, Classe D, para exercer<br />
a Coordenação das atividades policiais inerentes à remoção<br />
de presos da Central de Polícia e Casa de Custódia para o<br />
sistema prisional, haja vista interesse público e necessidade<br />
do serviço, até ulterior deliberação.<br />
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 22 de janeiro<br />
de 2<strong>01</strong>0.<br />
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />
DELEGADO-GERAL<br />
RESULTADO DA LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N.º 034/<br />
2009<br />
Processo nº 2<strong>01</strong>05. 3577/2009<br />
OBJETO: Aquisição de Equipamentos eletrônicos.<br />
PROPOSTAS VENCEDORAS<br />
CNPJ nº 06.177.718/00<strong>01</strong>-34 – V. e M. INFORMÁTICA<br />
LTDA.<br />
ITEM <strong>01</strong> – Aparelho de Fax.<br />
Valor unitário R$ 498,20 (Quatrocentos noventa e oito reais<br />
e vinte centavos);<br />
Valor total R$ 996,00 (Novecentos e noventa e seis reais);<br />
ITEM 03 - 02 (Dois) Cadeiras Diretor.<br />
Valor unitário R$ 235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais);<br />
Valor total R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais).<br />
ITEM 04 - 02 (Dois) Cadeiras giratórias modelo secretária.<br />
Valor unitário R$ 118,90 (Cento e dezoito reais e noventa<br />
centavos);<br />
Valor total R$ 237,80 (Duzentos e trinta e sete reais e<br />
oitenta centavos).<br />
Valor Total R$ 1.757,80<br />
Maceió, 22 de Janeiro 2<strong>01</strong>0.<br />
WASHINGTON LUIZ COSTA JÚNIOR<br />
Pregoeiro<br />
RESULTADO DA LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N.º 20033/<br />
2009<br />
( 2º chamada)<br />
Processo nº 2<strong>01</strong>05. 3578/2009<br />
OBJETO: Aquisição de Mobiliário para o Disk Denuncia.<br />
PROPOSTAS VENCEDORAS<br />
CNPJ nº 10.634.331/00<strong>01</strong>-37 – FÊNIX COMÉRCIO<br />
LTDA - ME<br />
ITEM <strong>01</strong> – 02 (Dois) Ar Condicionados Split 18.000.00<br />
btus.<br />
Valor unitário R$ 1550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta<br />
reais).<br />
Valor total R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais).<br />
Maceió, 22 de Janeiro 2<strong>01</strong>0.<br />
WASHINGTON LUIZ COSTA JÚNIOR<br />
Pregoeiro
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
RESULTADO DA LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N.º 0032/<br />
2009<br />
Processo nº 2<strong>01</strong>05.3579/2009<br />
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática.<br />
PROPOSTAS VENCEDORAS<br />
CNPJ nº 03.520.857/00<strong>01</strong>-20 – ALEXANDRE<br />
BIAZETTO.<br />
ITEM 03 – 06 MICROCOMPUTADORES PESSOAL<br />
NOTEBOOK.<br />
Valor unitário R$ 3.766,66 (Três mil setecentos e<br />
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos);<br />
Valor total R$ 22.600,00 (Vinte e dois mil e<br />
seiscentos reais).<br />
CNPJ nº 08.593.528/00<strong>01</strong>-23 – IMAGE<br />
INFORMÁTICA LTDA.<br />
ITEM <strong>01</strong> – 04 MICROCOMPUTADORES.<br />
Valor unitário R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e<br />
cinquenta reais);<br />
Valor total R$ 11.000,00 (Onze mil reais).<br />
ITEM 02 – 08 NOBREAK<br />
Valor unitário R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais);<br />
Valor total R$ 2.520,00 (Dois mil quinhentos e<br />
vinte reais).<br />
ITEM 03 – 02 IMPRESSORAS<br />
Valor unitário R$ 364,41 (trezentos e sessenta e quatro<br />
reais e quarenta e um centavos);<br />
Valor total R$ 728,83 (Setecentos e vinte e oito<br />
reais e oitenta e três centavos).<br />
Valor global R$ 36.848,83 (trinta e seis mil<br />
oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três<br />
centavos).<br />
Maceió, 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Washington Luiz Costa Júnior<br />
Pregoeiro<br />
Termo de Homologação e Adjudicação nº. <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />
Referente à Pregão Eletrônico<br />
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas<br />
atribuições e prerrogativas legais, considerando os<br />
procedimentos adotados e tendo em vista o parecer<br />
conclusivo da Comissão Permanente de Licitação, e<br />
ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos,<br />
RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do<br />
processo administrativo 2<strong>01</strong>05.4930/2009 para<br />
Locação de 34 (trinta e quatro) máquinas<br />
fotocopiadoras, realizado no dia 18 de Dezembro 2009,<br />
sob a modalidade Pregão Eletrônico Comprasnet nº<br />
DGPC 036/2009 a empresa PRINTPAGE COMÉRCIO<br />
E SERVIÇOS LTDA, com sede à Avenida Comendador<br />
Gustavo Paiva, 1774-A, Mangabeiras, Maceió/AL,<br />
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.392.052/00<strong>01</strong>-05,<br />
pessoa jurídica de direito privado; o lote único, e<br />
atendeu aos termos do instrumento convocatório da<br />
licitação e apresentou proposta de menor valor, tendo<br />
suas propostas como valor global R$ 73.200,00<br />
(Setenta e três mil e duzentos reais) para prestação do<br />
serviço licitado.<br />
DEL. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO<br />
Delegado-Geral da Polícia Civil<br />
Maceió, 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Lúcia Helena Monteiro de Souza<br />
Responsável pela resenha.<br />
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC<br />
PORTARIA Nº 0096/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Ofício nº 10<strong>01</strong>/2009-GCT, procedente da<br />
Gerência de Controle de Transportes, juntamente com<br />
documentação anexada, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />
TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />
DE ALBUQUERQUE e ELIZABETH SAMPAIO<br />
MOREIRA para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº 066.<strong>01</strong>4-0, por<br />
inobservância do dever funcional, em razão da<br />
utilização do Veículo GM/BLAZER, placa MVJ 3671,<br />
dando origem a multas por infração de trânsito, o que<br />
se configura, em tese, violação ao capitulado no inciso<br />
III do Art. 118 da Lei nº 5.247/91 (REGIME JURÍDICO<br />
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO<br />
ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº 0097/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Ofício nº 1064/2009-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria da Correição da Polícia Civil,<br />
juntamente com documentos anexos, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina composta das<br />
Corregedoras KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA,<br />
LIANA FRANCA e MARIA TEREZA RAMOS DE<br />
ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, por abandonar o serviço para o qual<br />
tenha sido designado, ou permutá--lo sem expressa<br />
permissão das autoridades competentes e omitir-se na<br />
responsabilidade de guarda de presos ou negligenciálo;<br />
o que se configura, em tese, violação ao capitulado<br />
nos incisos XXIX e XLI do artigo 88 da Lei n.º 3.437/<br />
75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS), bem como recomendando estrita<br />
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO<br />
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO<br />
ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o envio da supracitada<br />
documentação à Corregedoria de Polícia Judiciária,<br />
para o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº 0098/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Despacho nº 1369/2009-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />
do contido na Sindicância Administrativa Disciplinar<br />
nº 003/2007-6ª CRPC, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores KELLY<br />
KRISTYNNE A. DE SOUZA, MARIA TEREZA<br />
RAMOS DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA<br />
DE ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Processo<br />
Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº 056.050-2, por<br />
negligenciar ou descumprir a execução de qualquer<br />
ordem legítima, trabalhar incorretamente, de modo<br />
intencional, com o fim de prejudicar o andamento do<br />
serviço ou negligenciar no cumprimento dos seus<br />
deveres, simular doença para esquivar-se no<br />
cumprimento de obrigações, faltar ou chegar atrasado<br />
ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência,<br />
à autoridade a que estiver subordinado, a<br />
impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por<br />
motivo justo e prevalecer-se, abusivamente, da<br />
condição de funcionário policial, o que se configura,<br />
em tese, violação ao capitulado nos incisos XXIV, XXV,<br />
XXVI, XXVII e XLVI do artigo 88 da Lei n.º 3.437/75<br />
(ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS), bem como recomendando estrita<br />
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO<br />
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO<br />
ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº 0099/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Ofício nº 0<strong>01</strong>0/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria da Correição da Polícia Civil,<br />
RESOLVE:<br />
1. Determinar a unificação do Processo<br />
Administrativo Disciplinar nº <strong>01</strong>58/2008-CPJ A2A aos<br />
autos do PAD Nº 0071/2008-CPJ A2B, em razão de<br />
possuírem condutas conexas e de mesma natureza.<br />
2. Encaminhar a documentação referenciada a<br />
Coordenadoria da Correição da Polícia Civil, para o<br />
sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>00/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Despacho nº 0008/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />
do contido na Investigação Preliminar nº 0328/2009-<br />
CPJ A2A, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores<br />
ANTONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO, CÍCERO<br />
FEITOSA DE ARAÚJO e MARIA TEREZA RAMOS<br />
DE ALBUQUERQUE para, como Presidente e<br />
Membros, respectivamente, proceder à instauração de<br />
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando<br />
apurar a responsabilidade administrativa imputada a<br />
servidor desta Polícia Civil, por trabalhar<br />
incorretamente, de modo intencional, com o fim de<br />
prejudicar o andamento do serviço ou negligenciar no<br />
cumprimento dos seus deveres, o que se configura, em<br />
tese, violação ao capitulado no inciso XXV do artigo<br />
88 da Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como<br />
recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/<br />
91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 12 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>07/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos da cópia do Processo nº 2<strong>01</strong>05-7115/2009,<br />
RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />
TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />
DE ALBUQUERQUE e ELIZABETH SAMPAIO<br />
MOREIRA para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº 058.431-2, por<br />
inobservância do dever funcional, em razão da<br />
utilização do Veículo VW/GOL, placa NLZ 4485,<br />
dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por infração de trânsito,<br />
fato ocorrido no bairro Bom Parto, nesta capital, na<br />
data de 14.10.09, o que se configura, em tese, violação<br />
ao capitulado no inciso III do Art. 118 da Lei nº 5.247/<br />
91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>08/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos da cópia do Processo nº 2100-2725/2009,<br />
RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores MARIA<br />
TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ELIZABETH<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 17<br />
SAMPAIO MOREIRA e ISRAEL TAVARES DOS<br />
SANTOS para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº 059.592-6, por<br />
inobservância do dever funcional, em razão da<br />
utilização do Veículo GM/BLAZER, placa NLV 5376,<br />
dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por infração de trânsito,<br />
fato ocorrido entre os bairros Pontal e Centro, nesta<br />
capital, na data de <strong>01</strong>.10.09, o que se configura, em<br />
tese, violação ao capitulado no inciso III do Art. 118<br />
da Lei nº 5.247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>09/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Despacho nº 1390/2009-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />
do contido na Investigação Preliminar nº <strong>01</strong>58/2009-<br />
CPJ A3C, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores CÍCERO<br />
FEITOSA DE ARAÚJO, ANTONIO MONTEIRO DE<br />
SOUZA FILHO e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA<br />
para, como Presidente e Membros, respectivamente,<br />
proceder à instauração de Sindicância Administrativa<br />
Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade<br />
administrativa imputada a servidor desta Polícia Civil,<br />
por inobservância do dever funcional, em razão da<br />
utilização do Veículo VW/GOL, placa MUZ 1087,<br />
dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por infração de trânsito,<br />
fato ocorrido na cidade de Rio Largo, na data de<br />
02.05.09, o que se configura, em tese, violação ao<br />
capitulado no inciso III do Art. 118 da Lei nº 5.247/91<br />
(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>10/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Despacho nº 1398/2009-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />
do contido na Investigação Preliminar nº <strong>01</strong>65/2009-<br />
CPJ A3C, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores CÍCERO<br />
FEITOSA DE ARAÚJO, ANTONIO MONTEIRO DE<br />
SOUZA FILHO e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA<br />
para, como Presidente e Membros, respectivamente,<br />
proceder à instauração de Sindicância Administrativa<br />
Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade<br />
administrativa imputada a servidor desta Polícia Civil,<br />
por inobservância do dever funcional, em razão da<br />
utilização do Veículo VW/GOL, placa MUZ 1087,<br />
dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por infração de trânsito,<br />
fato ocorrido no bairro Jacarecica, nesta capital, na data<br />
de 18.04.09, o que se configura, em tese, violação ao<br />
capitulado no inciso III do Art. 118 da Lei nº 5.247/91<br />
(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO
18<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>11/2009-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Despacho nº 1391/2009-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />
do contido na Investigação Preliminar nº <strong>01</strong>48/2009-<br />
CPJ A3C, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de<br />
competência, composta dos Corregedores MARIA<br />
TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, KELLY<br />
KRISTYNNE A. DE SOUZA e CÍCERO FEITOSA DE<br />
ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Processo<br />
Administrativo Disciplinar, objetivando apurar as<br />
responsabilidades administrativas imputadas a<br />
servidores desta Polícia Civil, por maltratar preso sob<br />
sua guarda ou usar de violência desnecessária no<br />
exercício da função policial, fato ocorrido na<br />
Delegacia do 3º Distrito Policial da Capital, o que se<br />
configura, em tese, violação ao capitulado no inciso<br />
XL do artigo 88 da Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem<br />
como recomendando estrita observância a Lei nº<br />
5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>12/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Despacho nº 1367/2009-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />
do contido na Investigação Preliminar nº 0325/2009-<br />
CPJ A2A, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores MARIA<br />
TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, CÍCERO<br />
FEITOSA DE ARAÚJO e ANTONIO MONTEIRO DE<br />
SOUZA FILHO para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, por inobservância do dever<br />
funcional, em razão da utilização do Veículo VW/GOL,<br />
placa MUZ 1087, dando origem a <strong>01</strong> (uma) multa por<br />
infração de trânsito, fato ocorrido no bairro Jacarecica,<br />
nesta capital, na data de 18.04.09, o que se configura,<br />
em tese, violação ao capitulado no inciso III do Art.<br />
118 da Lei nº 5.247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO<br />
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO<br />
DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>17/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Despacho nº 0028/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />
do contido na Investigação Preliminar nº 0341/2009-<br />
CPJ A2A, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de<br />
competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />
TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />
DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA DE<br />
ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº 3<strong>01</strong>.425-8, por<br />
negligenciar a guarda de objetos pertencentes à<br />
repartição ou que estejam sob sua responsabilidade,<br />
possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie<br />
ou danificá-lo de maneira intencional, o que se<br />
configura, em tese, violação ao capitulado no inciso<br />
XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO<br />
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem<br />
como recomendando estrita observância a Lei nº<br />
5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 14 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>18/2009-GD<br />
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso<br />
de suas atribuições, considerando os termos do Ofício<br />
nº 0038/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da Coordenadoria da<br />
Corregedoria de Polícia Civil, juntamente com<br />
Boletim de Frequencia do 65º Distrito Policial de<br />
Cacimbinhas, referente ao mês de Novembro/2009,<br />
RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores KELLY<br />
KRISTYNNE A. DE SOUZA, MARIA TEREZA<br />
RAMOS DE ALBUQUERQUE e ISRAEL TAVARES<br />
DOS SANTOS para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, procederem à instauração de<br />
Processo Administrativo Disciplinar, objetivando<br />
apurar a responsabilidade administrativa imputada a<br />
servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 300.923-8,<br />
por faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de<br />
participar, com antecedência à autoridade a que estiver<br />
subordinado, a impossibilidade de comparecer à<br />
repartição, salvo por motivo justo, fato ocorrido no<br />
65º Distrito Policial de Cacimbinhas/AL,<br />
caracterizando abandono de cargo, o que se configura,<br />
em tese, violação ao capitulado no inciso XXVII do<br />
artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) e no artigo 140<br />
da Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o seqüenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 14 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>19/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Ofício nº <strong>01</strong>7/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Civil,<br />
RESOLVE:<br />
1. Designar a Corregedora KELLY KRISTYNNE A.<br />
DE SOUZA, para, na qualidade de Presidente, compor<br />
a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa<br />
Disciplinar instaurada através da Portaria nº 006/2<strong>01</strong>0-<br />
GD, datada de 05.<strong>01</strong>.10, em substituição ao Corregedor<br />
ANTONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO,<br />
permanecendo inalterados os demais membros.<br />
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria<br />
de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das<br />
providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 14 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>62/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Ofício nº 0060/10-DPJM/GD, procedente<br />
da Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, em<br />
face das demais documentações, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />
TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />
DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA DE<br />
ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº 065.816-2, por<br />
negligenciar ou descumprir a execução de qualquer<br />
ordem legítima, fato ocorrido na Delegacia do 5º<br />
Distrito Policial da Capital, o que se configura, em<br />
tese, violação ao capitulado no inciso XXIV do artigo<br />
88 da Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como<br />
recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/<br />
91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES<br />
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>63/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Ofício nº 041/2<strong>01</strong>0, proveniente do Juízo<br />
de Direito da Comarca de Paripueira, juntamente com<br />
documentos anexos, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores CÍCERO<br />
FEITOSA DE ARAÚJO, ISRAEL TAVARES DOS<br />
SANTOS e MARIA TEREZA RAMOS DE<br />
ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº <strong>01</strong>8.939-1, por<br />
trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o<br />
fim de prejudicar o andamento do serviço ou<br />
negligenciar no cumprimento dos seus deveres, fato<br />
ocorrido na DEPLAN III, no dia 09.12.09, o que se<br />
configura, em tese, violação ao capitulado no inciso<br />
XXV do artigo 88 da Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO<br />
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS),<br />
bem como recomendando estrita observância a Lei nº<br />
5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>64/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Despacho nº 0033/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />
do contido na Investigação Preliminar nº 0378/2009-<br />
CPJ A2A, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de<br />
competência, composta dos Corregedores MARIA<br />
TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, ISRAEL<br />
TAVARES DOS SANTOS e CÍCERO FEITOSA DE<br />
ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Processo<br />
Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº 071.400-3, por<br />
trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o<br />
fim de prejudicar o andamento do serviço, ou<br />
negligenciar no cumprimento dos seus deveres; tratar<br />
os colegas e público cm geral sem urbanidade e<br />
cometer qualquer tipo de infração penal que, por sua<br />
natureza, característica e configuração seja considerada<br />
como infamante, de modo a incompatibilizar o servidor<br />
para o exercício da função policial, o que se configura,<br />
em tese, violação ao capitulado no inciso XXV, XXXIX<br />
e XLVIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO<br />
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem<br />
como recomendando estrita observância a Lei nº<br />
5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS<br />
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>91/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Ofício nº 074/GS/10, oriundo do Gabinete<br />
do Secretário de Estado da Defesa Social, em face de<br />
documentação apensa, RESOLVE:<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores CICERO<br />
FEITOSA DE ARAÚJO, ROSÂNGELA CAVALCANTE<br />
DE MELO A. LIMA e MARIA TEREZA RAMOS DE<br />
ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº 030.448-4, por<br />
trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o<br />
fim de prejudicar o andamento do serviço ou<br />
negligenciar no cumprimento dos seus deveres, em<br />
razão do contido no Inquérito Policial nº 48/2009-<br />
Delegacia de Piranhas/AL, o que se configura, em tese,<br />
violação ao capitulado no inciso XXV do artigo 88 da<br />
Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO<br />
ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando<br />
estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME<br />
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 20 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>96/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Ofício nº 053/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em face<br />
do Ofício nº <strong>01</strong>2/2<strong>01</strong>0-CPJ A1B, oriundo da<br />
Corregedoria de Polícia Judiciária da Área 1,<br />
RESOLVE:<br />
1. Designar o Corregedor CÍCERO FEITOSA DE<br />
ARAÚJO, para, na qualidade de Presidente, compor a<br />
comissão de disciplina da Sindicância Administrativa<br />
Disciplinar nº 0382/2009 - CPJ A1B, em substituição<br />
a Corregedora ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA,<br />
permanecendo inalterados os demais membros.<br />
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria<br />
de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das<br />
providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>97/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Despacho nº 0043/2<strong>01</strong>0-CCPC, oriundo da<br />
Coordenadoria de Correição da Polícia Civil, em razão<br />
do contido na Investigação Preliminar nº 0211/2009-<br />
CPJ A2A, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />
TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />
DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA DE<br />
ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, por negligenciar ou descumprir a<br />
execução de qualquer ordem legítima e trabalhar<br />
incorretamente, de modo intencional, com o fim de<br />
prejudicar o andamento do serviço ou negligenciar no<br />
cumprimento dos seus deveres, fato ocorrido na<br />
Delegacia do Município de Atalaia/AL, o que se<br />
configura, em tese, violação ao capitulado nos incisos<br />
XXIV e XXV do artigo 88 da Lei n.º 3.437/75<br />
(ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS), bem como recomendando estrita<br />
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO<br />
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO<br />
ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>98/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando<br />
noticiário impresso Gazeta de Alagoas, datado de<br />
19.<strong>01</strong>.10 e em mídia virtual Gazeta Web (cópias<br />
anexas), RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de<br />
competência, composta dos Corregedores KELLY<br />
KRISTYNNE A. DE SOUZA, ISRAEL TAVARES DOS<br />
SANTOS e JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO para, como<br />
Presidente e Membros, respectivamente, proceder à<br />
instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,<br />
objetivando apurar as responsabilidades administrativas<br />
imputadas a servidores desta Polícia Civil, por omitirse<br />
na responsabilidade de guarda de presos ou<br />
negligenciá-los e negligenciar no cumprimento de seus<br />
deveres, com relação à fuga de presos do interior da<br />
Delegacia Regional de Penedo/AL, fato ocorrido no<br />
dia 18.<strong>01</strong>.10, o que se configura, em tese, violação ao<br />
capitulado nos incisos XLI e XXV do artigo 88 da Lei<br />
nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO<br />
ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando<br />
estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME<br />
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
PORTARIA Nº <strong>01</strong>99/2<strong>01</strong>0-GD<br />
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA<br />
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os<br />
termos do Ofício nº 024/2<strong>01</strong>0-DGPC/CENTRAL DE<br />
POLÍCIA, procedente da Central de Polícia Civil, em<br />
face da Portaria nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0-CSGAF, procedente da<br />
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e das<br />
Finanças, RESOLVE:<br />
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação<br />
de competência, composta dos Corregedores ISRAEL<br />
TAVARES DOS SANTOS, MARIA TEREZA RAMOS<br />
DE ALBUQUERQUE e CÍCERO FEITOSA DE<br />
ARAÚJO para, como Presidente e Membros,<br />
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância<br />
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a<br />
responsabilidade administrativa imputada a servidor<br />
desta Polícia Civil, matrícula nº 071.400-3, por<br />
negligenciar ou descumprir a execução de qualquer<br />
ordem legítima, fato ocorrido na Central de Polícia<br />
Civil, na data de 19.<strong>01</strong>.10, o que se configura, em tese,<br />
violação ao capitulado no inciso XXIV do artigo 88 da<br />
Lei n.º 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO<br />
ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando<br />
estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME<br />
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).<br />
2. Determinar o encaminhamento da documentação<br />
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para<br />
o sequenciamento das providências pertinentes.<br />
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA<br />
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de janeiro de<br />
2<strong>01</strong>0.<br />
Delegado JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS<br />
JÚNIOR<br />
DELEGADO GERAL ADJUNTO<br />
Portaria nº 0<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0-CPJ-A1B<br />
A Belª. Elizabeth Sampaio Moreira, Corregedora<br />
de Polícia Judiciária da Área 1, no uso de suas<br />
atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 3517/<br />
2009-GD, de 04/12/2009, do Exmº. Delegado Geral<br />
da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159<br />
da Lei 5.247/91 (Regime Jurídico dos Servidores<br />
Públicos Civis do Estado de Alagoas, datada de<br />
26.07.91, combinado com o art. 120 da Lei 3.437 de<br />
25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de<br />
Alagoas), resolve nomear Evalgleide Carvalho de<br />
Araújo Sousa, Escrevente Policial, para desempenhar<br />
as funções de Secretária no Processo Administrativo<br />
Disciplinar nº <strong>01</strong>20/09-CPJ-A1B.<br />
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.<br />
Maceió, 19 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Elizabeth Sampaio Moreira<br />
Presidente da Comissão<br />
Evalgleide Carvalho de Araújo Sousa<br />
Escrevente Policial - Responsável pela Resenha<br />
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />
METROPOLITANA<br />
PORTARIA Nº 032/2<strong>01</strong>0-DPJM<br />
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas<br />
atribuições, resolve remanejar o servidor IBERNON<br />
VIEIRA SANTOS – Escrevente Policial, da 12ª<br />
Delegacia de Policial do Município de Rio Largo I para<br />
o 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II,<br />
até ulterior deliberação.<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA<br />
Diretor<br />
PORTARIA Nº 033/2<strong>01</strong>0-DPJM<br />
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas<br />
atribuições, resolve remanejar o servidor EDSON<br />
SANTOS JÚNIOR – Agente de Polícia, da Delegacia<br />
do 12º Distrito Policial do Município de Rio Largo I<br />
para a 24ª Distrito Policial do Município de Rio Largo<br />
II, até ulterior deliberação.<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA<br />
Diretor<br />
PORTARIA Nº 034/2<strong>01</strong>0-DPJM<br />
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas<br />
atribuições, resolve remanejar o servidor PAULO<br />
JORGE PAZ DE FREITAS – Agente Policial Motorista,<br />
da Delegacia do 18º Distrito Policial do Município de<br />
Barra de São Miguel para a Delegacia do 3º Distrito<br />
Policial da Capital, até ulterior deliberação.<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA<br />
Diretor<br />
PORTARIA Nº 035/2<strong>01</strong>0-DPJM<br />
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas<br />
atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-<br />
DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que a<br />
Escrivã de Polícia GEANE ALVES DA SILVA, exerça<br />
sua função, no plantão do dia 25 de janeiro de 2<strong>01</strong>0,<br />
pelo 13º Distrito Policial do município de Paripueira,<br />
na DEPLAN III.<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA<br />
Diretor<br />
Segurança Pública<br />
PODER EXECUTIVO<br />
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA<br />
PÚBLICA<br />
A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança<br />
Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue<br />
abaixo conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de<br />
14 de maio de 2007.<br />
Maceió/AL, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Myllenne Sandra C. C. de Melo<br />
Diretora em exercício<br />
TIPO: Processo n° 1203-559/2007<br />
Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado<br />
de Alagoas<br />
Assunto: Projeto de Lei Orgânica do Corpo de<br />
Bombeiros Militares de Alagoas.<br />
Relator: Conselheiro Paulo Henrique Falcão Brêda<br />
ACÓRDÃO Nº 108/2009<br />
ANTEPROJETO DE LEI DE ORGANIZAÇÃO<br />
BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/AL,<br />
PARECER DE MÉRITO EM APRECIAÇÃO PRÉVIA.<br />
ALTERAÇÕES À PROPOSTA ORIGINAL.<br />
EXTINÇÃO DO QUADRO DE CAPELÃES.<br />
EXTINÇÃO DA DIRETORIA DE SAÚDE E<br />
RESPECTIVO QUADRO. EXCLUSÃO DO<br />
CAPÍTULO V QUE TRATA DOS ÓRGÃOS<br />
ESPECIAIS. ADEQUAÇÃO COM REDUÇÃO DO<br />
QUADRO DE MÚSICOS PREVISTO NA PROPOSTA.<br />
1- A oferta de capelães de duas religiões dentro da<br />
corporação sugere preferência ilegal às demais formas<br />
de fé ou de sua ausência. O projeto não deve conter a<br />
previsão de quadro de capelães.<br />
2- A inexistência de unidade de saúde torna inviável<br />
a manutenção de uma Diretoria de Saúde e seu<br />
respectivo quadro. O projeto não deve conter a previsão<br />
de diretoria e quadro de saúde, devendo os atuais<br />
ocupantes prestarem suas atividades no Hospital da<br />
Polícia Militar, que deverá passar a atender também<br />
aos Bombeiros Militares.<br />
3- O Conselho de Segurança já decidiu sobre o fim<br />
das assessorias militares em outros órgãos e <strong>Poder</strong>es.<br />
O projeto não deve conter previsão de quadro especial<br />
com esta finalidade.<br />
4- A banda de música, a despeito de não<br />
desempenhar atividades relacionadas à finalidade da<br />
corporação, desempenha papel importante na relação<br />
de integração da instituição com a sociedade. O projeto<br />
deve conter quadro de 37 (trinta e sete) músicos.<br />
Vistos, relatados e discutidos estes<br />
autos, acordam os Senhores membros do Conselho<br />
Estadual de Segurança Pública, na 8ª sessão ordinária,<br />
realizada no dia 17 de dezembro de 2009, por maioria,<br />
pela extinção do quadro de capelães, pela extinção da<br />
Diretoria de Saúde e seu respectivo quadro, pela<br />
redução do quadro de músicos proposto, por<br />
unanimidade pela exclusão do Capítulo V que trata dos<br />
órgãos especiais de Bombeiros Militares, tudo com<br />
base nos argumentos apresentados pelo Conselheiro<br />
Relator. Participaram do julgamento os seguintes<br />
conselheiros: DELSON LYRA DA FONSECA<br />
(Presidente), CYRO EDUARDO BLATTER<br />
MOREIRA, LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA, LUIZ<br />
ANTÔNIO HONORATO, PAULO HENRIQUE<br />
FALCÃO BRÊDA (relator), CLAÚDIA MUNIZ DO<br />
AMARAL, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA,<br />
RODRIGO RUBIALE, ELAINE CRISTINA<br />
PIMENTEL, RODOLFO HERRMANN GATTO e<br />
EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA.<br />
Maceió/AL,17 de dezembro de 2009.<br />
DELSON LYRA DA FONSECA<br />
Presidente<br />
PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA<br />
Relator<br />
VOTO<br />
Trata-se de projeto de Lei orgânica do<br />
Corpo de Bombeiros Militares do estado alterando a<br />
composição atual com a finalidade argüida de promover<br />
a regionalização das ações institucionais do órgão pelo<br />
interior do estado e a modernização de sua gestão.<br />
O projeto tramita desde abril de 2007,<br />
havendo já sofrido várias alterações desde sua versão<br />
original, tudo para adequação, inicialmente às<br />
limitações financeiras e orçamentárias do Estado, e<br />
posteriormente aos esclarecimentos solicitados pelo<br />
primeiro relatos deste feito neste colegiado, o Juiz<br />
Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que solicitou<br />
explicitação da fundamentação a existência de quadro<br />
temporário (já extirpado da proposta da PM por este<br />
Conselho), quadro de capelães, quadro médico e alto<br />
número de diretorias e seções.<br />
O órgão proponente propôs reduções e<br />
enxugamentos, deixando o projeto sem qualquer<br />
impacto financeiro ao erário e reduzindo o número de<br />
seções e diretorias. Quanto às justificativas para o<br />
quadro de capelães, até mesmo por<br />
inconstitucionalidade – conforme observado pelo<br />
relator anterior supramencionado, argumenta o órgão<br />
proponente ser a atividade do bombeiro militar sujeita<br />
a traumas diversos com efeitos psicossomáticos,<br />
decorrentes de atendimentos rotineiros e constantes a<br />
casos de desastres e mortes, acidentes com múltiplas<br />
vítimas, salvamentos mal sucedidos, aliados a um<br />
número crescente de profissionais de segurança<br />
sofrendo com a dependência química com álcool e<br />
drogas ilegais, sendo a assistência religiosa<br />
acompanhada da assistência terapêutica para a<br />
recuperação de tais casos. Juntou pesquisa feita no Rio<br />
de Janeiro apontando os drásticos efeitos do stress no<br />
trabalho, inclusive de bombeiros.<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0 19<br />
Quanto aos Oficiais da área de saúde, que<br />
apenas prestam serviços aos integrantes da corporação,<br />
justificou o proponente ser também este quadro uma<br />
reserva de emergência do Estado para casos<br />
necessários, como greves do serviço civil,<br />
calamidades e outras ocorrências, além de ser a garantia<br />
legal de uma assistência especial ao membro da<br />
corporação.<br />
É este um resumido relatório.<br />
Segue o voto.<br />
Verifico que a proposta agora sob<br />
julgamento deste conselho já não mais é a inicialmente<br />
apresentada, tendo sido diligentemente construída uma<br />
nova proposta em pontos a que o órgão proponente se<br />
predispôs a alterar por orientação do relator anterior<br />
do feito, ficando à discussão os pontos acima<br />
expendidos, sobre os quais tratarei.<br />
Sobre o quadro de capelães, ignorando a<br />
discussão sobre a constitucionalidade ou não da<br />
previsão, que atinge apenas católicos e evangélicos,<br />
verifico que, a despeito da fé, ou ausência dela,<br />
professada por cada ser humano, a assistência religiosa<br />
deve ser buscada em sua comunidade espiritual e<br />
familiar, com a liberdade e a ausência de sugestibilidade<br />
que a existência de um quadro de especial religião<br />
oferece. As religiões de origens africanas não são<br />
contempladas, os doutrinadores espíritas também não,<br />
o judaísmo, o islamismo, o budismo e tantas outras<br />
crenças havidas no País e no mundo. Seria de equação<br />
financeira difícil abrigar a todos quanto possam<br />
necessitar da específica assistência.<br />
Ainda mais que a existência de atendimento<br />
médico especial como adiante tratado, superará, dentro<br />
da corporação, o atendimento pessoal de caráter<br />
mental, com especialistas na área.<br />
Assim, voto pela extinção do quadro de<br />
capelães, devendo o projeto ser alterado, para que<br />
conste o quadro suplementar a ser ocupado pelos que<br />
hoje exercem a função.<br />
Quadro de músicos. Voto pela extinção, para<br />
que as atividades musicais sejam exercidas como<br />
atividade lúdica e associativa, por não haver finalidade<br />
musical da corporação, deixando os atuais<br />
componentes no quadro suplementar até a extinção<br />
total.<br />
Já quanto ao quadro de saúde, entendo<br />
haver previsão constitucional estadual justa e válida, e<br />
que se tal modelo se espraia pela Federação brasileira.<br />
Não é por que as demais categorias, como a de policiais<br />
civis, por exemplo, não possuem a assistência de saúde<br />
especial, que devemos, ao menos neste momento tratar<br />
da extinção deste serviço.<br />
Porém, a instalação de unidade de saúde<br />
para uma completa assistência aos membros da<br />
corporação – hoje em número inferior a 3 mil – torna<br />
inviável financeiramente e tecnicamente tal desiderato.<br />
Um corpo técnico qualificado e remunerado de 39<br />
profissionais, com salários superiores aos dos demais<br />
médicos públicos do Estado, não deve e não pode estar<br />
sendo totalmente aproveitado dentro da corporação que<br />
não possui um hospital.<br />
Assim, voto no sentido de extinguir a<br />
proposta da Diretoria de Saúde, devendo os<br />
profissionais hoje exercendo tal função para o quadro<br />
suplementar, para que fiquem lotados no Hospital da<br />
Polícia Militar, devendo a Casa Civil encaminhar, de<br />
forma conjunta, o texto legislativo necessário a que<br />
esta instituição (Hospital da PM) a atender integrantes<br />
das duas corporações PM e Corpo de Bombeiros.<br />
Voto ainda, pela exclusão do Capítulo V que<br />
trata dos órgãos especiais de Bombeiros Militares, pois<br />
tratam da previsão de quadro a ser implantado no âmbito<br />
de cada <strong>Poder</strong>, uma vez que a previsão de assessorias<br />
militares em gabinetes de órgãos públicos já é tema<br />
superado neste colegiado.<br />
Permanecem sem alteração as demais<br />
disposições propostas às fls. 203 a 229.<br />
É como voto.<br />
PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA<br />
Relator
20<br />
Maceió - Segunda-feira<br />
25 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0<br />
PORTARIA <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />
O Diretor Presidente da Agência de Fomento de Alagoas -<br />
AFAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19 da<br />
Lei 6.488, de 16 de junho de 2004, resolve designar o Sr.<br />
Reynaldo Rubem Ferreira Jr., Diretor de Operações<br />
Financeiras, matrícula 60.320-1, como responsável pelo<br />
expediente no período de 25 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 a 27 de<br />
janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Marden Marques Soares<br />
Diretor Presidente<br />
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de<br />
Processos-AMGESP, despachou os seguintes processos, no<br />
dia 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0:<br />
Proc. Nº. 2<strong>01</strong>05-2718/2009- Aquisição de materiais para<br />
construção. Delegando ao órgão a realização do certame<br />
licitatório. Seguem à POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS.<br />
Proc. Nº. 1400-3709/2009- Aquisição de veículos e motos.<br />
Delegando ao órgão a realização do certame licitatório. Seguem<br />
à SEAGRI.<br />
Proc. Nº. 1600-222/2009- Contratação de empresa para<br />
prestação de serviços de moto-boy. Delegando ao órgão a<br />
realização do certame licitatório. Seguem à SEDEC.<br />
Eneida Maria Lôbo Buffone<br />
Gabinete da Presidência<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 0<strong>01</strong>/2<strong>01</strong>0<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI-<br />
ALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CON-<br />
SERVAÇÃO E PINTURA DE SINALIZAÇÃO,<br />
GASODUTOS E ESTAÇÕES DE REGULAGEM E CON-<br />
TROLE DE PRESSÃO E MEDIÇÃO DA MALHA DE<br />
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL DA ALGÁS A SE-<br />
REM EXECUTADOS NOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ,<br />
MARECHAL DEODORO, PILAR, ATALAIA, SATUBA,<br />
RIO LARGO E SÃO MIGUEL DOS CAMPOS NO ES-<br />
TADO DE ALAGOAS<br />
VALOR ORÇADO: R$ 528.507,96<br />
RETIRADA DO EDITAL: A DOCUMENTAÇÃO PERTI-<br />
NENTE A ESTA LICITAÇÃO PODERÁ SER EXAMI-<br />
NADA/OBTIDA NO "SITE" WWW.ALGAS.COM.BR E<br />
/ OU OBTIDO PELOS INTERESSADOS, NOS DIAS<br />
ÚTEIS, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EM HORÁ-<br />
RIO DE EXPEDIENTE EXTERNO (DAS 08H00MIN ÀS<br />
12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 18H00MIN) A PAR-<br />
TIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO ESCRITÓ-<br />
RIO DA GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS, SITO NA<br />
RUA ARTUR VITAL DA SILVA, N.º 04, GRUTA DE<br />
LOURDES, MACEIÓ/AL - CEP: 57.052-260.<br />
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVE-<br />
LOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILI-<br />
TAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 25/02/2<strong>01</strong>0, ÀS<br />
14H00MIN NA SEDE DA ALGÁS, NO ENDEREÇO<br />
ACIMA.<br />
TAXA PARA AS DESPESAS DO EDITAL: GRATUITO.<br />
MACEIÓ, 22 DE JANEIRO DE 2<strong>01</strong>0<br />
ANNA KARYNE ALVES DA SILVA<br />
PRESIDENTE DA COMISSÃO<br />
PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,<br />
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS<br />
CEPAL<br />
AVISO<br />
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias<br />
de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de<br />
Compras, avisa a EMPRESAS DE MATERIAL GRÁFI-<br />
CO, que a partir do dia 22/ <strong>01</strong> / 2<strong>01</strong>0 estará fazendo cotação<br />
de:<br />
AQUISIÇÃO DE 02 DISCOS DE FREIO ELETROMAG-<br />
NÉTICO DA IMPRESSORA - MARCA HEIDELBERG<br />
TIPO SORMZ MASCH NR 522.656.<br />
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição<br />
na CEPAL.<br />
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email,<br />
compras@cepal-al.com.br, por fax (082) 3315 8316<br />
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da<br />
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió<br />
- Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 às 14h.<br />
Maceió 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Eurídice Lopes dos Santos<br />
Chefia do Departamento de Compras<br />
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,<br />
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS -<br />
CEPAL<br />
CONVOCAÇÃO<br />
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias<br />
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de<br />
Compras, convocar PROFISSIONAIS<br />
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA DE ALTA TENSÃO,<br />
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº<br />
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço<br />
no prazo de 03(três) dias, a contar da data desta publicação.<br />
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,<br />
compras@cepal-al.com.br por fax (082) (FAX 3315 8316<br />
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada<br />
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins<br />
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs<br />
Objeto:<br />
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZA-<br />
DO EM ENERGIA DE ALTA TENSÃO PARA MANU-<br />
TENÇÃO DO DISJUNTOR DA SUBESTAÇÃO DA<br />
EMPRESA.<br />
Maceió, 22 de Janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Eurídice Lopes dos Santos<br />
Setor de compras<br />
PORTARIA Nº. 060/2<strong>01</strong>0<br />
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ES-<br />
TADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL,<br />
no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art.<br />
2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e<br />
CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento<br />
fls. 02/03 do P.A. 51<strong>01</strong>-1029/2<strong>01</strong>0;<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Designar nova comissão composta de servidores efetivos<br />
para representar a Autarquia junto à Administração Direta<br />
do Estado de Alagoas quanto a qualquer assunto relacionado<br />
a planos de cargos e salários, política remuneratória,<br />
reajuste de subsídios, implantação de benefícios, referentes<br />
às carreiras de servidores que compõem DETRAN-AL,<br />
podendo para tanto requerer, junto à Coordenadoria Geral<br />
Administrativa e a Coordenadoria Geral Financeira e de Planejamento,<br />
com anuência da Presidência, documentos, dados,<br />
pareceres, estudos, bem como elaboração de Planilha<br />
de Cálculo para Reajuste Salarial da categoria, definida pelas<br />
reais possibilidades financeira e orçamentária do<br />
DETRAN/AL para ser apresentado junto à SEGESP;<br />
Art. 2º. Nomear os servidores Cícera Maria de Alencar Delgado,<br />
matrícula 30.174-4, Clayberson Ferraz Torres, matrícula,<br />
2.835-5, Jair Barbosa Junior e Santos, matrícula 21.346-<br />
2, Jéferson Gabriel Soares, matrícula 13181-4 e José Willams<br />
da Silva, matricula, 86302-5, para, sob a presidência do primeiro,<br />
fazerem <strong>parte</strong> da comissão supracitada, na forma do<br />
requerimento mencionado.<br />
Art. 3º. A Comissão funcionará pelo prazo de sessenta dias,<br />
após os quais apresentará relatório de suas atividades à Direção<br />
Geral que dele dará publicidade.<br />
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,<br />
ficando revogadas as disposições em contrário.<br />
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de janeiro<br />
de 2<strong>01</strong>0.<br />
ANTONIO SAPUCAIA DA SILVA<br />
Diretor Presidente<br />
PORTARIA Nº. 061/2<strong>01</strong>0-GDP<br />
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas<br />
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei<br />
nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:<br />
Aplicar a penalidade de Suspensão do direito de dirigir dos<br />
infratores abaixo, pelos prazos seguintes, a contar da data da<br />
entrega da C.N.H. na Coordenadoria de Controle de<br />
Infrações(C.C.I.):<br />
I - ALDO LUNA DOS SANTOS, para cumprir a suspensão<br />
do direito de dirigir pelo prazo de (<strong>01</strong>) mês, nos termos<br />
do Art. 244, I, c/c Art. 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I da<br />
Resolução 182/05 do CONTRAN, em função da abertura<br />
do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-13844/2008;<br />
II - ALEXANDRE LUIZ LEITE DA SILVA, para cumprir a<br />
suspensão do direito de dirigir pelo prazo de (<strong>01</strong>) mês, nos<br />
termos do Art. 210 c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e<br />
Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função<br />
da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-15853/<br />
2009;<br />
III - CLEONES SILVA DE OLIVEIRA, para cumprir a suspensão<br />
do direito de dirigir pelo prazo de (<strong>01</strong>) mês, nos termos<br />
do Art. 244, I c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e<br />
Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função<br />
da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-16278/<br />
2009;<br />
IV - ZAILDA ALVES SILVA, para cumprir a suspensão do<br />
direito de dirigir pelo prazo de (<strong>01</strong>) mês, nos termos do Art.<br />
176, I c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e Art. 16, I da<br />
Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura<br />
do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-11968/2009;<br />
V - MANOEL JOÃO DOS SANTOS, para cumprir a suspensão<br />
do direito de dirigir pelo prazo de (12) meses, nos<br />
termos do Art. 165 c/c os artigos 256, III e 261 do CTB e<br />
Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN, em função<br />
da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-18851/<br />
2009;<br />
VI - MARIA NATIVIDADE ANGELO SOARES, para<br />
cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de (12)<br />
meses, nos termos do Art. 165 c/c os artigos 256, III e 261<br />
do CTB e Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN,<br />
em função da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-<br />
18860/2009;<br />
VII - PONCIANO FRANCISCO DOS SANTOS, para<br />
cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de (12)<br />
meses, nos termos do Art. 165 c/c os artigos 256, II e 261<br />
do CTB e Art. 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN,<br />
em função da abertura do Processo Administrativo nº. 51<strong>01</strong>-<br />
18243/2009;<br />
VIII - WELLINGTON RODRIGUES PORCIUNCULA,<br />
para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de<br />
(12) meses, nos termos do Art. 165 c/c os artigos 256, III e<br />
261 do CTB e Art. 16, I da Resolução 182/2005 do<br />
CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo<br />
nº. 51<strong>01</strong>-18848/2009.<br />
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 21 de janeiro<br />
de 2<strong>01</strong>0.<br />
ANTONIO SAPUCAIA DA SILVA<br />
Diretor Presidente<br />
RESULTADO DA LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 108/2009<br />
Processo nº 51<strong>01</strong>.0<strong>01</strong>424/2009<br />
OBJETO: aquisição de água mineral destinada ao DETRAN/AL<br />
PROPOSTAS VENCEDORAS<br />
EMPRESA<br />
VIMAR-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME<br />
CNPJ nº <strong>01</strong>.640.418/00<strong>01</strong>-26<br />
Valor do Lance<br />
Item 1- Valor Total: R$ 8.245,00 (oito mil, duzentos e quarenta e<br />
cinco reais).<br />
Item 2- Cancelamento do item na aceitação por estarem os<br />
valores a cima do valor de referência (estimado).<br />
Valor Global - R$ 8.245,00 (oito mil, duzentos e quarenta e cinco<br />
reais).<br />
Maceió, 21 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
FLÁVIA FERREIRA PINTO PADILHA<br />
Pregoeira<br />
PORTARIA Nº. <strong>01</strong>3/IZP/2<strong>01</strong>0<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI<br />
DOS PALMARES - IZP, no uso das atribuições que lhe<br />
confere o art. 9º, XII, do Decreto 331, de 14 de setembro<br />
de 20<strong>01</strong>, que institui o regimento Interno deste Instituto, RE-<br />
SOLVE nomear, para integrar Comissão de Sindicância, os<br />
seguintes servidores: IRANEI MARQUES SÁ BARRETO,<br />
ocupante do cargo de Jornalista Redator de Texto, matriculada<br />
sob o nº. 300750-2, designando-a para exercer a Presidência<br />
da mesma; GINO SÉRGIO NOVAIS DO NAS-<br />
CIMENTO, ocupante do cargo de Discotecário, matriculado<br />
sob o nº. 35831-2; e ALBÉRICO DE GÓES<br />
MONTEIRO, ocupante do cargo de Técnico de manutenção<br />
de TV, matriculado sob o nº. 300606-6, para apuração<br />
de conduta de servidor deste Instituto, conforme consta no<br />
Processo IZP n°.48040/1441/2009<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
MARCELO SANDES<br />
Diretor Presidente<br />
TERMO DE DOAÇÃO<br />
O Centro de Extensão e Pesquisa em Patologia, CNPJ<br />
02.<strong>01</strong>2.535/00<strong>01</strong>-08, com sede na Rua Jorge de Lima, 113,<br />
1º. Andar, sala 11A, Trapiche da Barra, Maceió AL, CEP:<br />
57.<strong>01</strong>0.300, Maceió-AL, neste ato, representado pelo seu<br />
presidente, Prof. Carlito Cedrim da Silva, CPF 002.531.704-<br />
00, portador da cédula de identidade n°93.603 SSP/AL,<br />
doravante denominado DOADOR, e a Universidade Estadual<br />
de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, CNPJ:<br />
12.517.793/00<strong>01</strong>-08, situada na Rua Jorge de Lima, 113,<br />
Trapiche da Barra, CEP: 57.<strong>01</strong>0.300, Maceió-AL, neste ato,<br />
representada pela sua Reitora, Prof. Dr. Rozangela Maria de<br />
Almeida Fernandes Wyszomirska, brasileira, divorciada, CPF<br />
nº. 309.846.294-91 e Carteira de Identidade nº. 217.900-<br />
SSP/AL, doravante denominado DONATÁRIO. Firmam o<br />
presente Termo de Doação do ônibus, modelo Volare W9,<br />
no valor de R$174.500,00 (cento e setenta e quatro mil e<br />
quinhentos reais), conforme descrito na Nota Fiscal 0<strong>01</strong>473<br />
da Supermotors Comércio de Veículos e Peças Ltda.<br />
Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe<br />
do DOADOR em caráter definitivo e gratuito, o bem acima<br />
descrito.<br />
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento,<br />
em duas vias de igual teor e forma, para que produza<br />
seus legais e jurídicos efeitos.<br />
Maceió, 26 de novembro de 2009.<br />
Carlito Cedrim da Silva<br />
Presidente do CEPEP<br />
Prof. Dr. Rozangela Maria de<br />
Almeida Fernandes Wyszomirska<br />
Reitora da UNCISAL<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS<br />
DA SAÚDE DE ALAGOAS<br />
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO<br />
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL-03/2<strong>01</strong>0<br />
Tipo: menor preço por item.<br />
Objeto: Aquisição de Equipamentos (Fonoaudilogia) destinados<br />
à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de<br />
Alagoas -UNCISAL.<br />
Data de realização: 28 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 às 10h.- Horário<br />
de Brasília<br />
A licitação acima fica adiada para o dia 08 de fevereiro de<br />
2<strong>01</strong>0, face impugnação interposta por licitante e acolhida pela<br />
CPL/ UNCISAL.<br />
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br<br />
Informações: Fone: 82 3315-6713 /3315-6741.<br />
Maceió, 22 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Sandra Raquel dos Santos Serafim<br />
Pregoeira