ANEXO II CONTRATO DE CREDENCIAMENTO ... - Sesc Amapá
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<strong>II</strong>I – Utilizar material de primeira qualidade na realização dos serviços;<br />
IV – Preencher a ficha odontológica externa - FOE, utilizada pelo CRE<strong>DE</strong>NCIANTE<br />
discriminando os serviços a serem realizados;<br />
V – Prestar os serviços odontológicos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo justificativa<br />
devidamente confirmada pelo perito do CRE<strong>DE</strong>NCIANTE;<br />
VI – Retificar, sem ônus para o CRE<strong>DE</strong>NCIANTE, quaisquer trabalhos que por motivos<br />
inimputáveis aos beneficiários e/ou seus dependentes, mereçam reparação;<br />
V<strong>II</strong> – Manter atualizados e dentro do prazo de validade os documentos tais como: CNPJ,<br />
Alvará, licenças, certidões negativas, dentre outros;<br />
V<strong>II</strong>I – Prestar os serviços, objeto deste Credenciamento diretamente em suas dependências, sem<br />
qualquer ônus para o CRE<strong>DE</strong>NCIANTE.<br />
IX – Cobrar pelos serviços realizados os valores constantes na tabela de honorários constante na<br />
tabela do Sindicato dos Odontólogos do DF (VRPO – Referenciais para Procedimentos<br />
Odontológicos);<br />
X – Informar, quando solicitado pelo CRE<strong>DE</strong>NCIANTE o número de pacientes beneficiários<br />
(comerciário e dependente) que se encontram sob seus cuidados profissionais;<br />
XI – Comunicar o CRE<strong>DE</strong>NCIANTE, qualquer alteração cadastral.<br />
Parágrafo Segundo – DO CRE<strong>DE</strong>NCIANTE:<br />
I – Divulgar aos seus beneficiários a lista, com endereço e horários, do CRE<strong>DE</strong>NCIADO, sem<br />
interferir na escolha do usuário, zelando por sua constante atualização.<br />
<strong>II</strong> – Fornecer, oficialmente, ao CRE<strong>DE</strong>NCIAD0(A) a identificação das pessoas que assinarão as<br />
GEO, autorizando a execução do serviço;<br />
<strong>II</strong>I – Fazer a perícia inicial e encaminhar ao CRE<strong>DE</strong>NCIADO a Guia de Encaminhamento<br />
Odontológica – GEO;<br />
IV – Realizar a perícia final do tratamento num prazo Máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data<br />
da conclusão dos serviços..<br />
V – Auditar as faturas apresentadas;<br />
VI – Promover, através de seu fiscal ou representante, o acompanhamento e a fiscalização dos<br />
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas<br />
detectadas, e comunicando ao CRE<strong>DE</strong>NCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam<br />
medidas corretivas por parte do mesmo; e<br />
V<strong>II</strong> – Efetuar o pagamento dos serviços realizados, diretamente ao CRE<strong>DE</strong>NCIADO até o 10º<br />
(décimo) dia útil, a contar da data de entrega da nota fiscal no setor de odontologia do<br />
CRE<strong>DE</strong>NCIANTE;<br />
CLÁUSULA QUINTA – DO ATENDIMENTO<br />
Os beneficiários (comerciário ou dependente) somente serão atendidos pelo CRE<strong>DE</strong>NCIADO<br />
mediante encaminhamento do CRE<strong>DE</strong>NCIANTE, com apresentação de GUIA <strong>DE</strong><br />
ENCAMINHAMENTO e da CARTEIRA DO SESC, devidamente atualizada.<br />
Parágrafo Primeiro – Nos casos de emergência, bem como os atendimentos realizados aos<br />
sábados, domingos e feriados ou fora do horário de expediente, o CRE<strong>DE</strong>NCIADO prestará<br />
assistência necessária. Mediante a apresentação da carteira de identidade do SESC, cuja Guia de<br />
Encaminhamento Odontológico – GEO correspondente será emitida posteriormente.<br />
Parágrafo Segundo – Considera-se consulta de emergência todo atendimento que não constitua<br />
em passo intermediário e/ou final de tratamento, tais como: odontologias, hemorragias,<br />
alveolites, drenagens de abscessos, cimentação de coroas e pontes e fraturas dentárias ósseas.<br />
Parágrafo Terceiro – Considera-se primeira consulta: o exame, o diagnóstico, o preenchimento<br />
de ficha e plano de atendimento dentário.