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ANEXO II CONTRATO DE CREDENCIAMENTO ... - Sesc Amapá

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<strong>II</strong>I – Utilizar material de primeira qualidade na realização dos serviços;<br />

IV – Preencher a ficha odontológica externa - FOE, utilizada pelo CRE<strong>DE</strong>NCIANTE<br />

discriminando os serviços a serem realizados;<br />

V – Prestar os serviços odontológicos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo justificativa<br />

devidamente confirmada pelo perito do CRE<strong>DE</strong>NCIANTE;<br />

VI – Retificar, sem ônus para o CRE<strong>DE</strong>NCIANTE, quaisquer trabalhos que por motivos<br />

inimputáveis aos beneficiários e/ou seus dependentes, mereçam reparação;<br />

V<strong>II</strong> – Manter atualizados e dentro do prazo de validade os documentos tais como: CNPJ,<br />

Alvará, licenças, certidões negativas, dentre outros;<br />

V<strong>II</strong>I – Prestar os serviços, objeto deste Credenciamento diretamente em suas dependências, sem<br />

qualquer ônus para o CRE<strong>DE</strong>NCIANTE.<br />

IX – Cobrar pelos serviços realizados os valores constantes na tabela de honorários constante na<br />

tabela do Sindicato dos Odontólogos do DF (VRPO – Referenciais para Procedimentos<br />

Odontológicos);<br />

X – Informar, quando solicitado pelo CRE<strong>DE</strong>NCIANTE o número de pacientes beneficiários<br />

(comerciário e dependente) que se encontram sob seus cuidados profissionais;<br />

XI – Comunicar o CRE<strong>DE</strong>NCIANTE, qualquer alteração cadastral.<br />

Parágrafo Segundo – DO CRE<strong>DE</strong>NCIANTE:<br />

I – Divulgar aos seus beneficiários a lista, com endereço e horários, do CRE<strong>DE</strong>NCIADO, sem<br />

interferir na escolha do usuário, zelando por sua constante atualização.<br />

<strong>II</strong> – Fornecer, oficialmente, ao CRE<strong>DE</strong>NCIAD0(A) a identificação das pessoas que assinarão as<br />

GEO, autorizando a execução do serviço;<br />

<strong>II</strong>I – Fazer a perícia inicial e encaminhar ao CRE<strong>DE</strong>NCIADO a Guia de Encaminhamento<br />

Odontológica – GEO;<br />

IV – Realizar a perícia final do tratamento num prazo Máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data<br />

da conclusão dos serviços..<br />

V – Auditar as faturas apresentadas;<br />

VI – Promover, através de seu fiscal ou representante, o acompanhamento e a fiscalização dos<br />

serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas<br />

detectadas, e comunicando ao CRE<strong>DE</strong>NCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam<br />

medidas corretivas por parte do mesmo; e<br />

V<strong>II</strong> – Efetuar o pagamento dos serviços realizados, diretamente ao CRE<strong>DE</strong>NCIADO até o 10º<br />

(décimo) dia útil, a contar da data de entrega da nota fiscal no setor de odontologia do<br />

CRE<strong>DE</strong>NCIANTE;<br />

CLÁUSULA QUINTA – DO ATENDIMENTO<br />

Os beneficiários (comerciário ou dependente) somente serão atendidos pelo CRE<strong>DE</strong>NCIADO<br />

mediante encaminhamento do CRE<strong>DE</strong>NCIANTE, com apresentação de GUIA <strong>DE</strong><br />

ENCAMINHAMENTO e da CARTEIRA DO SESC, devidamente atualizada.<br />

Parágrafo Primeiro – Nos casos de emergência, bem como os atendimentos realizados aos<br />

sábados, domingos e feriados ou fora do horário de expediente, o CRE<strong>DE</strong>NCIADO prestará<br />

assistência necessária. Mediante a apresentação da carteira de identidade do SESC, cuja Guia de<br />

Encaminhamento Odontológico – GEO correspondente será emitida posteriormente.<br />

Parágrafo Segundo – Considera-se consulta de emergência todo atendimento que não constitua<br />

em passo intermediário e/ou final de tratamento, tais como: odontologias, hemorragias,<br />

alveolites, drenagens de abscessos, cimentação de coroas e pontes e fraturas dentárias ósseas.<br />

Parágrafo Terceiro – Considera-se primeira consulta: o exame, o diagnóstico, o preenchimento<br />

de ficha e plano de atendimento dentário.

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