INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA ... - Turma do Bem
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<strong>INSTRUMENTO</strong> <strong>PARTICULAR</strong> <strong>DE</strong> <strong>PARCERIA</strong><br />
PARA MANUTENÇÃO <strong>DE</strong> PROJETOS SOCIAIS<br />
PATROCINADA: TURMA DO BEM, organização sem fins lucrativos, com escritório<br />
administrativo na Rua Sousa Ramos, nº 311, Vila Mariana São Paulo/SP,<br />
CEP 04120-080, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.413.029/0001-19, de ora<br />
em diante denominada simplesmente “PATROCINADA”.<br />
PATROCINADORA: , com sede no município de , Esta<strong>do</strong> de , na Rua n. -<br />
Bairro - CEP: , inscrita no CNPJ sob o n.° , neste ato<br />
representada pelo Sr. , porta<strong>do</strong>r da cédula de identidade RG n.°<br />
inscrito no CPF sob o n.° , residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> no município de<br />
, Esta<strong>do</strong> de , <strong>do</strong>ravante simplesmente designa<strong>do</strong><br />
“PATROCINADORA”.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
1.1 Pelo presente instrumento, a PATROCINADORA compromete-se a <strong>do</strong>ar nº ( por extenso )<br />
<strong>do</strong>cumentações ortodônticas completas (convencional ou digital) por (mês/ ano).<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA<br />
2.1 Doar as <strong>do</strong>cumentações especificadas na cláusula primeira<br />
2.2 Fornecer os da<strong>do</strong>s e as informações necessárias para o perfeito cumprimento<br />
<strong>do</strong> objeto deste Contrato.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO <strong>DE</strong> VIGÊNCIA<br />
3.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (<strong>do</strong>ze) meses, conta<strong>do</strong>s da data de sua assinatura,<br />
sen<strong>do</strong> o mesmo prorroga<strong>do</strong> por igual perío<strong>do</strong>, se não houver manifestação de uma das partes em<br />
contrário, com no mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes ao término <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> instrumento.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO<br />
4.1 Poderá ser rescindi<strong>do</strong> pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições previstas no<br />
presente contrato.<br />
CLÁUSULA QUINTA – USO <strong>DE</strong> MARCAS E DIREITOS PATRIMONIAIS<br />
5.1 Após a expiração ou rescisão deste instrumento as partes perderão o direito de utilizar as marcas<br />
licenciadas de uma parte à outra.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
6.1 O disposto neste contrato não poderá ser altera<strong>do</strong> ou emenda<strong>do</strong> pelas partes a não ser por meio de<br />
aditivos <strong>do</strong>s quais conste a concordância expressa de ambas as partes.<br />
6.2 A relação estabelecida entre as partes pelo presente contrato é tão somente aquela de contratantes<br />
independentes. Este contrato não criará qualquer relação de agenciamento, sociedade, consórcio ou de<br />
emprega<strong>do</strong> ou emprega<strong>do</strong>r entre as partes e nada conti<strong>do</strong> neste instrumento poderá ser considera<strong>do</strong> como<br />
autorização para qualquer das partes agir em nome da outra ou obrigá-la, exceto na forma expressamente<br />
estabelecida neste contrato.<br />
6.3 O presente instrumento e suas obrigações não poderão ser cedi<strong>do</strong>s ou transferi<strong>do</strong>s a terceiros sem a<br />
prévia e expressa concordância das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR<br />
7.1 Durante o perío<strong>do</strong> de vigência deste contrato e desenvolvimento <strong>do</strong> PROJETO SOCIAL devem ser<br />
observa<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os direitos outorga<strong>do</strong>s ao consumi<strong>do</strong>r através da Lei 8078/90 (Código <strong>do</strong><br />
Consumi<strong>do</strong>r) e <strong>do</strong>s diplomas legais pertinentes, no que couber ao projeto social, objeto deste<br />
contrato, ressalvan<strong>do</strong>-se, entretanto que a PATROCINADA não se responsabiliza pelo<br />
descumprimento destes preceitos por parte <strong>do</strong> PATROCINADORA.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO<br />
8.1 As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias<br />
que eventualmente venham a ser suscitadas, o qual terá preferência sobre qualquer outro.<br />
E por estarem assim justos e contrata<strong>do</strong>s, assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual<br />
teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.<br />
cidade , de de .<br />
PATROCINADA: __________________________________<br />
TURMA DO BEM<br />
PATROCINADORA: ________________________________________<br />
Nome da clínica<br />
Nome <strong>do</strong> representante Legal<br />
Testemunhas:<br />
1. _______________________________________________________<br />
Nome:<br />
RG:<br />
2. _______________________________________________________<br />
Nome:<br />
RG: