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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA ... - Turma do Bem

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<strong>INSTRUMENTO</strong> <strong>PARTICULAR</strong> <strong>DE</strong> <strong>PARCERIA</strong><br />

PARA MANUTENÇÃO <strong>DE</strong> PROJETOS SOCIAIS<br />

PATROCINADA: TURMA DO BEM, organização sem fins lucrativos, com escritório<br />

administrativo na Rua Sousa Ramos, nº 311, Vila Mariana São Paulo/SP,<br />

CEP 04120-080, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.413.029/0001-19, de ora<br />

em diante denominada simplesmente “PATROCINADA”.<br />

PATROCINADORA: , com sede no município de , Esta<strong>do</strong> de , na Rua n. -<br />

Bairro - CEP: , inscrita no CNPJ sob o n.° , neste ato<br />

representada pelo Sr. , porta<strong>do</strong>r da cédula de identidade RG n.°<br />

inscrito no CPF sob o n.° , residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> no município de<br />

, Esta<strong>do</strong> de , <strong>do</strong>ravante simplesmente designa<strong>do</strong><br />

“PATROCINADORA”.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

1.1 Pelo presente instrumento, a PATROCINADORA compromete-se a <strong>do</strong>ar nº ( por extenso )<br />

<strong>do</strong>cumentações ortodônticas completas (convencional ou digital) por (mês/ ano).<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA<br />

2.1 Doar as <strong>do</strong>cumentações especificadas na cláusula primeira<br />

2.2 Fornecer os da<strong>do</strong>s e as informações necessárias para o perfeito cumprimento<br />

<strong>do</strong> objeto deste Contrato.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO <strong>DE</strong> VIGÊNCIA<br />

3.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (<strong>do</strong>ze) meses, conta<strong>do</strong>s da data de sua assinatura,<br />

sen<strong>do</strong> o mesmo prorroga<strong>do</strong> por igual perío<strong>do</strong>, se não houver manifestação de uma das partes em<br />

contrário, com no mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes ao término <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> instrumento.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO<br />

4.1 Poderá ser rescindi<strong>do</strong> pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições previstas no<br />

presente contrato.<br />

CLÁUSULA QUINTA – USO <strong>DE</strong> MARCAS E DIREITOS PATRIMONIAIS<br />

5.1 Após a expiração ou rescisão deste instrumento as partes perderão o direito de utilizar as marcas<br />

licenciadas de uma parte à outra.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

6.1 O disposto neste contrato não poderá ser altera<strong>do</strong> ou emenda<strong>do</strong> pelas partes a não ser por meio de<br />

aditivos <strong>do</strong>s quais conste a concordância expressa de ambas as partes.<br />

6.2 A relação estabelecida entre as partes pelo presente contrato é tão somente aquela de contratantes<br />

independentes. Este contrato não criará qualquer relação de agenciamento, sociedade, consórcio ou de<br />

emprega<strong>do</strong> ou emprega<strong>do</strong>r entre as partes e nada conti<strong>do</strong> neste instrumento poderá ser considera<strong>do</strong> como<br />

autorização para qualquer das partes agir em nome da outra ou obrigá-la, exceto na forma expressamente<br />

estabelecida neste contrato.<br />

6.3 O presente instrumento e suas obrigações não poderão ser cedi<strong>do</strong>s ou transferi<strong>do</strong>s a terceiros sem a<br />

prévia e expressa concordância das partes.


CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR<br />

7.1 Durante o perío<strong>do</strong> de vigência deste contrato e desenvolvimento <strong>do</strong> PROJETO SOCIAL devem ser<br />

observa<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os direitos outorga<strong>do</strong>s ao consumi<strong>do</strong>r através da Lei 8078/90 (Código <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r) e <strong>do</strong>s diplomas legais pertinentes, no que couber ao projeto social, objeto deste<br />

contrato, ressalvan<strong>do</strong>-se, entretanto que a PATROCINADA não se responsabiliza pelo<br />

descumprimento destes preceitos por parte <strong>do</strong> PATROCINADORA.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO<br />

8.1 As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias<br />

que eventualmente venham a ser suscitadas, o qual terá preferência sobre qualquer outro.<br />

E por estarem assim justos e contrata<strong>do</strong>s, assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual<br />

teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.<br />

cidade , de de .<br />

PATROCINADA: __________________________________<br />

TURMA DO BEM<br />

PATROCINADORA: ________________________________________<br />

Nome da clínica<br />

Nome <strong>do</strong> representante Legal<br />

Testemunhas:<br />

1. _______________________________________________________<br />

Nome:<br />

RG:<br />

2. _______________________________________________________<br />

Nome:<br />

RG:

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