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MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA

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Autoria: Poder Executivo<br />

LEI Nº 1390, <strong>DE</strong> 02 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2007.<br />

Autoriza o Poder Executivo Municipal a<br />

implementar o Projeto Habitacional<br />

“Parceria Cidadã” em parceira com as<br />

Empresas da Iniciativa Privada e dá outras<br />

providências.<br />

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Lucas do Rio Verde,<br />

Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto<br />

de Lei:<br />

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a implementar o Projeto<br />

Habitacional com Empresas da Iniciativa Privada denominado “Projeto Habitacional<br />

Parceria Cidadã”, com as seguintes obrigações para cada parte:<br />

I -Município de Lucas do Rio Verde:<br />

a) coordenar a execução do Projeto Habitacional Parceria Cidadã;<br />

b) dispobibilizar a área para a execução do projeto;<br />

c) elaborar e executar os projetos de infra-estrutrua e elaborar os projetos<br />

arquitetónicos, elétricos e hidráulico das unidades habitacionais;<br />

d) apresentar e coordenar o projeto técnico social;<br />

e) parcelar a alienação do lote ao beneficiário, em 30(trinta) meses;<br />

f) fiscalizar a construção das obras visando às condições mínimas de<br />

habitabilidade, salubridade e segurança do imóvel;<br />

g) fornecer documentação ao beneficiário após a quitação dos débitos para com<br />

a Prefeitura e demais obrigações assumidas.<br />

II-Empresa Parceira:<br />

a) apresentar a relação dos beneficiários e a respectiva documentação, para ser<br />

submetida ao crivo da Comissão Municipal de Habitação;<br />

b) executar a obra das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários<br />

constantes da relação por ela fornecida, de acordo com os projetos aprovados<br />

pelo setor de engenharia do município;<br />

c) disponibilizar R$ 2.000,00(dois mil reais) por unidade habitacional como<br />

antecipação de receita de infra-estrutura;<br />

d) parcelar ao beneficiário, os valores referentes aos materiais de construção,<br />

mão-de-obra e antecipação de receita de infra-estrutura.<br />

III- Beneficiário:<br />

a) preencher os critérios sociais estabelecidos no Projeto Habitacional Parceria<br />

Cidadã;<br />

b) pagar as parcelas com pontualidade, tanto referente ao lote junto a prefeitura<br />

como da referente a construção junto a empresa parceira;<br />

c) usar a unidade habitacional para fins exclusivos do projeto;


d) cumprir com todas as obrigações do Projeto Habitacional como limpeza,<br />

conservação, ajardinamento e arborização.<br />

Art. 2º As Empresas interessadas no Projeto Habitacional firmarão Termo de<br />

Parceria junto ao Poder Público Municipal, o qual especificará as obrigações e<br />

responsabilidades de cada uma das partes.<br />

§ 1º A participação das empresas ocorrerá mediante requerimento, do qual deverá<br />

constar o nome dos beneficiários no limite máximo de 15 (quinze) funcionários por<br />

empresa.<br />

§ 2º A participação da empresa se dará por ordem de requerimento e em caso de<br />

não possuir demais interessados na parceria, poderá a empresa que já tenha utilizado o<br />

limite máximo permitido no parágrafo anterior indicar mais funcionários, desde que<br />

aprovado pela Comissão Municipal de Habitação.<br />

Art. 3º Serão beneficiários da presente Lei os funcionários indicados pelas<br />

Empresas parceiras, desde que selecionados pela Comissão Municipal de Habitação e<br />

aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no “Projeto Habitacional<br />

Parceria Cidadã”.<br />

§ 1º O beneficiário, após o recebimento da unidade habitacional deverá promover<br />

o pagamento junto ao município de Lucas do Rio Verde no valor de R$ 6.500,00 (seis<br />

mil e quinhentos reais) a vista ou R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) em 30 (trinta)<br />

parcelas iguais, sendo uma entrada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o restante<br />

parcelado em até 30 (trinta) vezes, nos termos do Protocolo de Intenções anexo, que fica<br />

fazendo parte integrante da Lei.<br />

§ 2º A unidade habitacional após cumprida a obrigação com o Poder Publico no<br />

pagamento do lote urbano é de propriedade do beneficiário, não interferindo na<br />

propriedade o acordo celebrado entre empresa e funcionário quanto ao pagamento da<br />

execução do projeto.<br />

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar 100(cem) lotes do<br />

Loteamento Cerrado, para implementar o Projeto Habitacional Parceria Cidadã,<br />

diretamente aos beneficiários.<br />

Art. 5º Somente será transferido o imóvel aos beneficiários, após o cumprimento<br />

integral de todas as obrigações assumidas, em especial:<br />

I- pagamento total do lote urbano junto ao município;<br />

II- cumprimento integral das obrigações assumidas referente ao Projeto<br />

Habitacional, apresentado documento de vistoria expedido pela Comissão<br />

Municipal de Habitação;<br />

Art. 6º O processo de alienação dos referidos lotes urbanos, ocorrerá com<br />

dispensa de licitação, nos termos da Lei n.° 8.666/90, vez que serão destinados para fins<br />

habitacionais.<br />

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Lucas do Rio Verde, 02 de abril de 2007.


MARINO JOSÉ FRANZ<br />

Prefeito Municipal


PROTOCOLO <strong>DE</strong> INTENÇÕES<br />

O MUNICÍPIO <strong>DE</strong> LUCAS DO RIO VER<strong>DE</strong>, pessoa jurídica de direito público<br />

interno, com sede à Av. Pará, nº 720, inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.772.246./0001-40,<br />

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Marino Jose Franz, brasileiro,<br />

Casado, portador do RG nº12R-1148.810 SSP/SC e CPF nº 430.885.119-04, residente e<br />

domiciliado à Rua Guarapuava, n° 428-S Bairro Pioneiro, cidade de Lucas do Rio<br />

Verde/MT, doravante denominado MUNICÍPIO, e outro lado a<br />

empresa...........................pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o<br />

n.° com sede neste município de Lucas do Rio Verde/MT, neste ato<br />

representada por seu representante legal,............................... brasileiro, portador do CPF<br />

n.°......................................, residente na cidade de Lucas do Rio Verde/MT,<br />

doravante denominada de PARCEIRO, resolvem celebrar o presente Protocolo de<br />

Intenções, mediante as seguintes condições:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA:<br />

O objetivo do presente protocolo de intenções é garantir a participação da empresa<br />

interessada no “PROJETO HABITACIONAL <strong>PARCERIA</strong> CIDADÔ, que terá por<br />

finalidade viabilizar aos funcionários da empresa interessada ou a quem ela indicar a<br />

aquisição de ..................... unidades habitacionais.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA:<br />

I- Caberá ao Município de Lucas do Rio Verde coordenar a execução do<br />

projeto, disponibilizar a área (lotes urbanos) para sua execução; fornecer<br />

toda infra-estrutura básica necessária e os projetos arquitetônico, técnicosocial<br />

e assessoria técnica;<br />

II- Caberá a empresa interessada disponibilizar os recursos financeiros<br />

necessários (materiais e mão-de-obra) para execução da construção das<br />

unidades habitacionais, de acordo com a planilha de custos anexa,<br />

apresentar relação das pessoas que serão selecionados pela Comissão<br />

Municipal de Habitação, além de recolher ao Município o valor de R$<br />

2.000,00 (dois mil reais), por unidade habitacional, a título de<br />

antecipação de receita para a infra-estrutura;<br />

III- Caberá ao beneficiado, após receber a unidade habitacional, efetuar o<br />

pagamento junto ao Município no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e<br />

quinhentos reais), sendo à vista ou R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos<br />

reais) em 30 (trinta) parcelas iguais, sendo uma entrada de R$ 2.000,00<br />

(dois mil reais) e o restante parcelado em até 30 (trinta) vezes, corrigidos<br />

anualmente pelo IGPM, referente ao lote urbano.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Protocolo de Intenções será substituído por<br />

instrumento legal apropriado, no qual serão estabelecidas as condições gerais e<br />

específicas para a Execução do Projeto Habitacional Parceria Cidadã.<br />

Lucas do Rio Verde, ___ de ____ 2007<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> LUCAS DO RIO VER<strong>DE</strong><br />

MARINO JOSE FRANZ<br />

Prefeito Municipal


EMPRESA PARCEIRA<br />

RESPONSAVEL

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